TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
Nº do Estudo Técnico Preliminar: 026/2024 Órgão: Secretaria de Planejamento
Área solicitante: Departamento de Esportes.
2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, decorrentes de necessidades permanentes para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 Quantitativos estimados:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 01 | Divulgação de toda competição nas com produção de arte em redes sociais e encaminhamento de material para rádios, blogs, sites e facebook, instagram divulgando eventos Realização da Inscrição com recebimento de valores, nota fiscal e prestação de contas a organizadora do evento. Recebimentos de inscrições, documentos, formulação de tabela, boletins informativos de cada rodada. Mestre de cerimonias e animação em todas as rodadas do evento. Ampla divulgação da marca do Governo municipal de Salto Veloso. Transmissão de todas as semi finais, finais de todas as categorias, para os canais da prefeitura municipal de Salto Veloso. Premiação em dinheiro no livre Masculino Campeão- R$12000,00 Vice campeão- R$4000,00 3° Colocado R$1000,00 |
4° colocado R$1000,00 Veterano Campeão- R$3000,00 Vice Campeão- R$ 1500,00 3° colocado- R$ 600,00 4° colocado- R$600,00 Feminino Campeão- R$ 3000,00 Vice Campeão- R$ 1000,00 3° colocado- R$ 600,00 4° colocado- R$ 600,00 |
2.3 Prazo do contrato:
O contrato terá vigência de 01 (um) ano contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este termo de referência.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
3.3 Enquadramento da contratação:
A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, demais normas internas e externas e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 O requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
O município irá contratar com a referida empresa os serviços de divulgação, realização, recebimento das inscrições e transmissão de jogos.
6.1. O prazo de entrega do serviço será de 180 dias nos termos da Solicitação de Fornecimento, emitidos após a formalização da contratação;
6.2. Os materiais serão entregues no(s) endereço(s) abaixo:
a) Departamento Municipal de Esportes, Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00; Ginásio Municipal de Esportes de Salto Veloso.
6.2 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento.
6.3 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7- MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4 A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato.
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.7 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório específico.
7.8 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente de contratação.
7.9 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.10. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
0.00.0.Xx entrega dos serviços o responsável pelo departamento de esportes fará a verificação de todos os serviços, observando criteriosamente a qualidade dos serviços prestados.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará planilha de controle na entrega dos serviços e produtos prestados, conforme a relação de itens.
8.2 Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.3 À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do fornecimento com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.4. A cada relatório circunstanciado ou fatura ou nota fiscal, para fins de pagamento, corresponderá aplicação individualizada da aferição da qualidade da prestação do fornecimento ou serviço;
8.5 O fornecimento será recebido definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento.
8.6 Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em Município de Salto Veloso, CNPJ 82.827.353/0001-24, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6.1 A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
8.7 O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo da prestação do serviço definitivo, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da Liquidação da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2 Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Não serão exigidos documentos para comprovação de habilitação técnica
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | 01 | Divulgação de toda competição nas com produção de arte em redes sociais e encaminhamento de material para rádios, blogs, sites e facebook, instagram divulgando eventos Realização da Inscrição com recebimento de valores, nota fiscal e prestação de contas a organizadora do evento. Recebimentos de inscrições, documentos, formulação de tabela, boletins informativos de cada rodada. Mestre de cerimonias e animação em todas as rodadas do evento. Ampla divulgação da marca do Governo municipal de Salto Veloso. Transmissão de todas as semi finais, finais de todas as categorias, para os canais da prefeitura municipal de Salto Veloso. Premiação em dinheiro no livre Masculino Campeão- R$12000,00 Vice campeão- R$4000,00 3° Colocado R$1000,00 4° colocado R$1000,00 Veterano Campeão- R$3000,00 | R$16000,00 | R$16000,00 |
Vice Campeão- R$ 1500,00 3° colocado- R$ 600,00 4° colocado- R$600,00 Feminino Campeão- R$ 3000,00 Vice Campeão- R$ 1000,00 3° colocado- R$ 600,00 4° colocado- R$ 600,00 | ||||
TOTAL: | R$16000,00 |
9.2. O valor estimado da contratação é de R$ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do Município de Salto Veloso mediante a seguinte dotação:
UG Executora: 02 – Chefia do Executivo
Programa de Trabalho: 003 – Secretaria de Planejamento Plano Interno: 2.034 – manutenção das atividades esportivas Fonte: 3390 Aplicações diretas
Natureza da Despesa: 1100 Recursos não vinculados de impostos
Salto Veloso, 03 de abril de 2024.