ANEXO 4 – CONTRATO DE DESEMPENHO
ANEXO 4 – CONTRATO DE DESEMPENHO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, como partes,
[RAZÃO SOCIAL DA DISTRIBUIDORA] - [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [...], com sede na [...], neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e,
[RAZÃO SOCIAL DA BENEFICIÁRIA] inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ/MF], estabelecida na Rua [ENDEREÇO], neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, pelos seus representantes legais, [REPRESENTANTE LEGAL], inscrito no CPF/MF sob o nº. [CPF/MF], e [REPRESENTANTE LEGAL], inscrito no CPF/MF sob o nº. [CPF/MF], doravante denominada BENEFICIÁRIA,
Em conjunto denominadas PARTES,
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, doravante denominado CONTRATO, em conformidade com as definições, cláusulas e estipulações seguintes, que mutuamente se outorgam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste CONTRATO, as siglas abaixo terão o significado a eles atribuídos a seguir:
(i) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
(ii) PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL;
(iii) PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Resolução Normativa ANEEL n° 929, de 30 de março de 2021;
(iv) M&V: Medição e Verificação da Performance;
(v) CPP: Chamada Pública de Projetos;
(vi) PROJETO: Representa o Projeto que integra o Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], selecionado através de Chamada Pública de Projetos nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(vii) REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Documento constante e anexo ao edital da CPP (Anexo B) que estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução do PROJETO;
(viii) CONTRATADA: Empresa proponente eleita e contratada pela BENEFICIÁRIA, nos termos de sua proposta, para a execução do PROJETO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO.
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO o ajuste das estipulações mediante as quais a BENEFICIÁRIA receberá da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] incentivos financeiros para implantação de ações de eficiência energética do(s) sistema(s) de [DEFINIR USOS FINAIS ENVOLVIDOS], nas dependências da BENEFICIÁRIA, de acordo com o Diagnóstico Energético (Anexo A), classificado e selecionado na Chamada Pública de Projetos (CPP) nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA 2DISTRIBUIDORA], em consonância com o Edital CPP nº 001/2022 e os critérios estabelecidos pelos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), elaborado pela ANEEL, na seguinte unidade:
[NOME DA INSTALAÇÃO], com sede na Cidade [...], Estado [...], na (o) [ENDEREÇO], [BAIRRO], CEP: [...], no CNPJ/MF
sob o nº [...] e instalação inscrita na [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] sob o nº [...];
1.1.1. As ações que serão implantadas pela BENEFICIÁRIA, estão detalhadas no Anexo A deste instrumento, e compreendem: (i) projeto executivo; (ii) aquisição de materiais e equipamentos; (iii) serviços de implantação do projeto; (iv) descarte de materiais e equipamentos; (v) medição e verificação de resultados; (vi) marketing e divulgação; (vii) treinamento e capacitação e (viii) relatório final e databook, apresentando as respectivas garantias legais e certificações. A contratação também compreende os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra, marketing, auditoria e transporte para fiscalização).
1.1.2 O recurso será destinado a incrementar a eficiência energética e a reduzir o consumo e a demanda de energia elétrica na BENEFICIÁRIA, a qual, em contrapartida, ressarcirá a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em até 100% (cem por cento) dos investimentos realizados para implementação do PROJETO, segundo as diretrizes do Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , estabelecidas na resolução normativa nº 929 de 30 de março de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
1.1.3. Não serão objeto de reembolso, da BENEFICIÁRIA para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], os custos de diagnóstico energético, marketing, auditoria contábil/financeira e custos de mão de obra da distribuidora.
1.1.4. No caso de micro e pequenas empresas, assim enquadradas de acordo com a lei Complementar 123 (BRASIL, 2006), será necessária a recuperação de, no mínimo, 80% da parte do financiamento relativa à implantação.
1.1.5. As partes acordam que o presente contrato é celebrado conforme regulamentação aplicável da ANEEL e se submeterão a quaisquer alterações nos regulamentos, cuja determinação da Agência seja pela sua aplicação imediata aos contratos em andamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – ANEXOS.
Anexo A – Diagnóstico Energético [Cópia do Diagnóstico Energético aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo B – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS [conforme Anexo 2 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo C – Cópia da Carta de Apresentação e Concordância [conforme Anexo 3 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo D – Condições Gerais de Contratação de obras e serviços - CGC-OS- BR02 – Julho/2021 (“CGC-OS”) [conforme Anexo 8 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo E – Condições Gerais de Contratação para aquisição de equipamentos e materiais – CGC-EM – BR02 – Julho/2021 (“CGC-EM”) [conforme Anexo 9 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo F – Planilha de Preços e Quantidades
Anexo G – Modelo de Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do Projeto
Anexo H– Procedimento de Segurança da Neoenergia - Gestão de Segurança para Fornecedores – DIS-OT-PES-009 [conforme Anexo 12 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo I– Procedimento de Segurança da Neoenergia – Recepção e Integração de Prestadores de Serviços – DIS-OT-PES- 019 [conforme Anexo 13 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
Anexo J – Código de Ética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE.
3.1. O valor global do PROJETO é de [Valor] ([Valor por extenso]), sendo:
(i) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) o valor do CONTRATO, referente ao investimento do PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]);
(ii) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) de contrapartida do CLIENTE [ou de terceiros].
3.2 O valor final a ser repassado dependerá das ações efetivamente realizadas durante a vigência do CONTRATO. Desta forma, não será garantido o valor apresentado no item 3.1(i) acima como o mínimo a ser percebido pela BENEFICIÁRIA.
3.2.1. Após o encerramento dos repasses (etapa de implantação), o valor efetivamente desembolsado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] deverá ser reembolsado pela BENEFICIÁRIA em até 48 meses, acrescido das devidas correções monetárias, tendo como base as datas dos repasses.
3.3 O repasse de recursos à BENEFICIÁRIA para implantação do projeto de eficiência energética deverá seguir o fluxo de etapas previstas no PROPEE, conforme a seguir:
3.3.1 Diagnóstico Energético selecionado na Chamada Pública de Projetos (CPP) nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , com a descrição do sistema existente, síntese das condições operacionais e tecnológicas encontradas, indicação da proposição para obtenção da melhoria da performance energética, cálculo da viabilidade do projeto, incluindo Relação Custo Benefício - RCB, de acordo com a metodologia ANEEL, cálculo da projeção de economia para o cliente, em reais, e todos os demais itens requisitados no PROPEE;
3.3.2 Plano de Medição;
3.3.3 Elaboração do Projeto Executivo, contendo os projetos detalhados de cada intervenção;
3.3.4 Aquisição dos Equipamentos, conforme especificados no projeto executivo, com a autorização da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
3.3.5 Execução dos serviços e obras civis necessários a implantação do PROJETO. Após o término dessa etapa, a BENEFICIÁRIA deverá emitir um termo de encerramento de obra, que deverá ser assinado por um dos seus representantes.
3.3.6 Descarte dos materiais/equipamentos substituídos.
3.3.7 Treinamento.
3.3.8 Emissão de Relatório de Medição e Verificação com a quantificação dos resultados técnicos e financeiros advindos da eficientização.
3.3.9 Emissão do Relatório Final de Acompanhamento Físico e Financeiro do projeto e databook do PROJETO, com a descrição dos resultados obtidos com a implementação dos projetos para futuro encaminhamento à ANEEL.
3.4. Os repasses serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a comprovação da realização das etapas descritas no item 3.3, que deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA ao Gestor do CONTRATO, seguida da aprovação da solicitação de faturamento pelo Gestor do CONTRATO e da inclusão da fatura no sistema de pagamento da distribuidora. Caso a fatura apresente inconsistências, o prazo será reiniciado até nova inclusão/aprovação.
3.4.1. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pela
BENEFICIÁRIA. Para isso, a BENEFICIÁRIA necessariamente deve apresentar a (s) nota (s) fiscal (is) /fatura (s) de seu (s) fornecedor (es) relativa (s) ao avanço da (s) etapa (s).
3.4.2. A data efetiva de pagamento da fatura será o primeiro dia de pagamento estabelecido no calendário de processos administrativos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. depois de seu vencimento. O mencionado calendário estabelecerá ao menos um dia de pagamento ao mês.
3.5. A [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. poderá descontar, do valor a ser pago à BENEFICIÁRIA, créditos que possua contra esta, tais como, mas não limitados a: multas, indenizações e valores referentes a compensações, ou ainda, proporcionalmente, caso a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo adimplemento de obrigações vencidas e não pagas pela BENEFICIÁRIA, especialmente as de natureza trabalhista, ambiental, previdenciária e tributária.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEMBOLSO À [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
4.1 O início do reembolso à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], por parte da BENEFICIÁRIA, se dará trinta dias após a conclusão das etapas descritas na cláusula 3, e deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses após assinatura do contrato. Findado esse prazo, será iniciada imediatamente a cobrança, independentemente da conclusão da obra. O vencimento das demais prestações, consecutivamente, seguirá o mesmo dia da primeira, nos meses subsequentes.
4.1.1 O projeto deverá ser viabilizado e implementado em sua totalidade impreterivelmente dentro de um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato. A ultrapassagem desse prazo autorizará a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. a utilizar a garantia, apresentada no ato da contratação, para cobrir as despesas do contrato que ultrapassarem a viabilidade, conforme estabelecido no item 12.7.
4.1.2 Caso a BENEFICIÁRIA não tenha concluído o projeto no prazo previsto no subitem anterior, e não existam dados suficientes para o cálculo de sua viabilidade, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. estará autorizada a utilizar a garantia contratual para cobrir todo o investimento desembolsado por ela no projeto. Sobre esse valor será aplicada atualização monetária, com base na taxa SELIC.
4.2 A BENEFICIÁRIA pagará à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. os recursos investidos, limitados ao valor referido no item 3.1(i) supra em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas. A BENEFICIÁRIA reembolsará à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. somente a parte do financiamento relativa à implantação. Desta forma, os itens descritos abaixo não compõem a parte reembolsável deste CONTRATO:
(i) Custos com marketing;
(ii) Custos de mão de obra própria da distribuidora;
(iii) Auditoria contábil e financeira;
(iv) Custos de pré-diagnóstico e diagnóstico energético.
4.3 O reembolso à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. se dará pelo valor atualizado, calculado a partir das datas de repasse em favor da BENEFICIADA, com base no IPCA, reajustado mensalmente.
4.4. As parcelas serão cobradas mensalmente, mediante boletos bancários emitidos contra a BENEFICIÁRIA.
4.5 O período de reembolso não poderá ser superior à média das durações das ações de eficiência energética implantadas, ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas. O prazo de pagamento estabelecido no contrato da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. com os consumidores será, no máximo, aquele previsto nos contratos de desempenho, de acordo com o disposto na Resolução Aneel n°929/2021, até o limite de 48 meses.
4.6. Por solicitação escrita do cliente poderá haver antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e informado ao cliente.
4.7. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, haverá incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis, correção monetária de acordo com a variação do IPCA, e uma multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, desde o correspondente vencimento até o efetivo pagamento, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial ou protesto, a ser cobrado no boleto bancário emitido pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] no mês subsequente.
4.8. Para fins deste contrato, a cláusula 5.4 das Condições Gerais do Grupo Neoenergia para a Contratação de Obras e Serviços referente à retenção de 5% de caução não se aplica.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA.
5.1. Constituem obrigações da BENEFICIÁRIA, além das demais estipulações previstas neste CONTRATO:
5.1.1. A BENEFICIÁRIA deve realizar o PROJETO de acordo com o especificado no Diagnóstico Energético (Anexo A).
5.1.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo D) e na CGC-EM (Anexo E), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO, que prevalecerão sobre os anexos, em caso de dúvida ou contrariedade
5.1.3. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir as condições apresentadas no documento – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo B) -, na implementação do PROJETO, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO, que prevalecerá sobre o anexo, em caso de dúvida ou contrariedade.
5.1.4. A BENEFICIÁRIA deve contratar, por meio de instrumento jurídico, a empresa executora e proponente do PROJETO, denominada CONTRATADA.
5.1.5. A BENEFICIÁRIA deve comunicar imediatamente à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação dos serviços, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente CONTRATO.
5.1.6. A BENEFICIÁRIA deverá fornecer à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sempre que esta solicitar, e no prazo constante da solicitação, cópia dos comprovantes de pagamentos de multas e indenizações que tiver pago em razão da execução dos serviços.
5.1.7. A BENEFICIÁRIA deve custear as despesas decorrentes de embalagem, transporte, seguro e armazenamento de produtos/materiais/equipamentos utilizados na execução do CONTRATO e para o atendimento em garantia, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer ônus adicional.
5.1.8. A BENEFICIÁRIA deve permitir que a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] acompanhe os serviços e tenha acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] não exonera a BENEFICIÁRIA de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais, e não caracteriza, nem será considerado, qualquer tipo de ingerência da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] sobre os serviços.
5.1.9. A BENEFICIÁRIA deve permitir a publicidade do PROJETO pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo, a possibilidade de filmagem e fotografias e instalação de Placas e Outdoors no padrão Neoenergia no local de execução do PROJETO e em outros locais definidos pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
5.1.10. A BENEFICIÁRIA deve informar e obter anuência prévia da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] para toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao PROJETO.
5.1.11. Obrigatoriamente deverá constar em material publicitário, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL. As logomarcas do PEE, ANEEL e [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] também deverão ser incluídas em qualquer material de divulgação do PROJETO.
5.1.12. A BENEFICIÁRIA deve responsabilizar-se pelos resultados do PROJETO, especialmente de economia de energia elétrica, retirada de demanda na ponta e Relação Custo Benefício (RCB), sob pena de se incorrer na penalidade definida na cláusula 12.7 deste CONTRATO.
5.1.13. A BENEFICIÁRIA deve manter-se adimplente com todas as obrigações legais e contratuais com a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
5.1.14. A BENEFICIÁRIA deve manter atualizados seus dados cadastrais na [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] mediante a apresentação e atualização dos documentos necessários, a critério desta, sob pena de vir a ser impedida de contratar com a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
5.1.15 Comunicar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], para sua aprovação, eventuais alterações na programação dos serviços a serem executados ou em andamento.
5.1.16. Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos causados à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e/ou a terceiros, indenizando-os na proporção das lesões patrimoniais ou morais havidas, em razão de qualquer ato ou fato praticado por si, por seus prepostos ou pela (s) empresa (s) executora (s) /fornecedora (s) encarregada
(s) da implementação do PROJETO, concernente aos respectivos equipamentos e serviços prestados, isentando a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] de qualquer responsabilidade por tais atos ou fatos.
5.1.17. Providenciar, sob sua inteira responsabilidade, locais seguros para armazenagem dos materiais, equipamentos e ferramental necessários para execução do projeto, não cabendo a DISTRIBUIDORA qualquer responsabilidade sob extravios, danos, roubos ou furtos.
5.1.18. Para PROJETO que contemple a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, será responsabilidade da BENEFICIÁRIA garantir que o sistema de monitoramento esteja em perfeito funcionamento, de forma que os dados de geração estejam acessíveis. O sistema fotovoltaico só será considerado comissionado se a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] conseguir monitorar a planta da Unidade Consumidora através das plataformas disponibilizadas pelos fabricantes dos inversores.
5.1.19. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos de saúde e segurança definidos e especificados na DIS-OT-PES-009 (Anexo H) e na DIS-OT-PES-019 (Anexo I).
5.1.20. A BENEFICIÁRIA deve apresentar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente à elaboração e a execução do projeto, conforme disposto na cláusula 14 deste CONTRATO.
[ITEM ESPECÍFICO PARA PROJETOS ONDE HOUVER CONTRAPARTIDA FINANCEIRA]
5.2. São contrapartidas da BENEFICIÁRIA:
[DETALHAR AS CONTRAPARTIDAS: SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS]
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA BENEFICIÁRIA
6.1. Sem prejuízo das demais situações previstas em lei, e das penalidades estipuladas neste CONTRATO, a BENEFICIÁRIA será responsável, perante a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]:
6.1.1. Por perdas e danos eventualmente sofridos pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
6.1.2. Por indenizações decorrentes de ações ou omissões de prepostos da BENEFICIÁRIA.
6.1.3. Por qualquer condenação advinda de medida administrativa ou ação judicial, baseada em reivindicações de que a utilização de produtos ou metodologias violem quaisquer direitos de propriedade de terceiros.
6.1.4. Pela qualidade e conformidade técnica dos trabalhos realizados.
6.1.5. Por qualquer multa ou autuação advinda de órgãos ambientais, do trabalho, de classe, entre outros, por fatos de responsabilidade da BENEFICIÁRIA.
6.2. Fica assegurado à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] o direito de regresso em face da BENEFICIÁRIA, caso a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] venha a ser obrigada a reparar eventual dano de responsabilidade da BENEFICÁRIA, observado o disposto no item 3.5.
6.3. Em ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas sub cláusulas 6.1 e 6.2 acima, autoriza a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a reter e/ou deduzir, proporcionalmente, valores a que se refere à cláusula 3.1(i).
6.4. A escolha da empresa executora e proponente, durante a CPP nº 001/2022, é de inteira responsabilidade da BENEFICIÁRIA, bem como sua contratação, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer reponsabilidade na gestão contratual da mesma. Posto isto, não há qualquer vínculo entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e a empresa executora no âmbito deste CONTRATO. Ressalta-se que não será permitida a alteração da empresa proponente após submissão do pré-diagnóstico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante a formalização de Termo Aditivo.
7.2. O prazo de execução dos serviços será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO, podendo ser alterado somente mediante aprovação prévia e expressa da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
7.2.1. Para projetos que contemplem a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, o prazo de execução dos serviços de instalação será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO. O prazo para realização das ações de Medição & Verificação será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir do término da execução dos serviços de instalação, ou de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura do CONTRATO, o que ocorrer primeiro.
7.3. Concluída a etapa de implantação, conforme item 7.2 acima, é iniciado o prazo de 48 meses para reembolso da BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
7.3.1. Para projetos que contemplem a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica” -- após o término do prazo de execução dos serviços de instalação que é de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO, terá início o prazo de 48 meses para reembolso da BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] .
7.4. Toda e qualquer paralisação, se necessária, só ocorrerá após acordo entre as PARTES, devidamente documentada e registrada em uma Ata de Reunião onde constarão todas as razões, exposições de motivos, análises, medidas para solução, e cronograma para reinício do PROJETO, sem prejuízo do prazo final. As alterações de prazo de execução ou vigência não aprovadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] serão passíveis de penalidades previstas na CGC-OS, na CGC-EM e na cláusula décima- segunda – Demais Penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO E TÉRMINO
8.1. Caso este CONTRATO venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento por parte da BENEFICIÁRIA, essa se obriga a ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
8.2 O CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
8.2.1 Inadimplemento de qualquer cláusula contratual pela BENEFICIÁRIA;
8.2.2 Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação da BENEFICIÁRIA, requeridas ou decretadas;
8.2.3. Superveniente incapacidade técnica ou econômica da BENEFICIÁRIA;
8.2.4 Cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros, dos direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou subcontratação de qualquer espécie, sem prévia autorização por escrito da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
8.2.5. Não atendimento das solicitações da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] relacionadas com a execução do objeto do CONTRATO;
8.2.6. Sobrevir decisão, resolução, ou qualquer outro ato da ANEEL no sentido de não autorizar, interferir ou prejudicar o objeto deste CONTRATO.
8.2.7. Na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da BENEFICIÁRIA (proprietário, sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, responsável técnico), diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas, ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme a lei nº 9.613/98), seja na execução do presente CONTRATO, ou na sua participação no processo da Chamada Pública nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], ou a qualquer atividade relacionada, ou em quaisquer outros Contratos em que figure como contratada, seja com entes públicos ou privados
8.3. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 8.2 acima, a BENEFICIÁRIA deverá devolver à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], no prazo de 30 (trinta) dias, o valor total aplicado, devidamente corrigido, para a execução do PROJETO.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Em garantia da execução fiel do objeto do presente CONTRATO, e para assegurar o recebimento, pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], das indenizações, multas, perdas e danos e demais verbas que porventura lhe caibam em razão do descumprimento e/ou inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá prestar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] garantia mediante fiança bancária. O custo decorrente da emissão da carta fiança ou seguro garantia é de responsabilidade do consumidor a ser beneficiado e não será remunerado ou reembolsado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
9.2 A garantia de que trata a sub-cláusula 9.1 acima deverá ser apresentada à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], até a data do primeiro faturamento, no valor global do CONTRATO, tal como estipulado na cláusula 3.
9.3. Havendo prorrogação e/ou majoração do valor do CONTRATO através de termo aditivo, a garantia será prorrogada e adequada ao novo prazo e valor, nos termos das cláusulas 9.1 e 9.2 acima.
9.4 A garantia prestada pela BENEFICIÁRIA somente será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, deduzindo-se o valor de multas porventura aplicadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e/ou eventuais débitos comprovados da BENEFICIÁRIA.
9.5 A garantia a ser apresentada deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescentada do prazo de 60 dias, sendo imperativa a observância do disciplinamento das obrigações constantes nos itens acima (9.4; 9.3; 9.2 e 9.1).
9.5.1 A BENEFICIÁRIA poderá, contudo, apresentá-la de modo fracionado, sendo que o primeiro instrumento de garantia a ser apresentado deverá ter o prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses. Nesta hipótese, portanto, quando da apresentação do prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses, a BENEFICIÁRIA compromete-se a apresentar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , antes do término da vigência do referido prazo, em período não inferior a 30 dias, a evidência de contratação da garantia complementar ao prazo de vigência do contrato, acrescentado do período de 60 dias a mais, sob pena de inadimplemento e consequente rescisão contratual.
9.6. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a garantia prestada pela BENEFICIÁRIA será executada, podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a título de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contratuais.
9.7. É inaplicável ao presente contrato o item 5.4 da CGC-OS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
10.2. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
10.3. Será assegurado a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
10.4. Será assegurado a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Para fins do Contrato será entendido por “dados pessoais” toda informação guardada, processada ou transmitida pelas Partes relativa a uma pessoa identificada ou identificável, assim como qualquer outro significado de acordo com a legislação aplicável a matéria de proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais serão considerados informação confidencial para efeitos da aplicação das medidas necessárias de Cibersegurança e proteção da informação.
Para além dos dados dos representantes das Partes e das pessoas de contato acima mencionadas, no tratamento dos dados pessoais que se encontram sob a responsabilidade das Partes e estas tenham acesso como consequência deste instrumento, deverá ser respeitado o previsto na legislação vigente.
Os dados pessoais comunicados através deste instrumento serão tratados pelas Partes com o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais e contratuais decorrentes. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para atender às responsabilidades legais e contratuais correspondentes. Em particular, as Partes concordam em não utilizar os dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os contidos neste Contrato, nem para atribuí-los, nem mesmo para seu armazenamento.
Além disso, as Partes garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
As Partes devem cumprir com a legislação em vigor no que tange ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo de impender os esforços necessários para não causar danos à contraparte.
Qualquer das Partes notificará imediatamente a outra Parte a existência de qualquer incidência de segurança, com caráter imediato, e em todo caso no prazo de até 24 horas após ter conhecimento do mesmo ou, se for o caso, em prazo legal inferior, e assistirá e cooperará com a Parte divulgadora do dados pessoal com relação a qualquer comunicação necessária a terceiros e outras medidas razoáveis para remediar a situação que solicite esta Parte, ou sejam exigíveis por lei
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEMAIS PENALIDADES:
12.1. Penalidade por descumprimento contratual: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ressalvado os inadimplementos com penalidade específica, ao pagamento de multa não compensatória da BENEFICIÁRIA em favor da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, a BENEFICIÁRIA deverá pagar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a título de penalidade, o percentual de até 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do CONTRATO. A [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] poderá suspender o pagamento dos valores a que se refere a cláusula 3, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
12.2. Penalidade por rescisão motivada: A BENEFICIÁRIA deverá devolver todos os custos realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até o momento do cancelamento, englobando os custos internos (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
12.3. Penalidade por atraso: Serão cumpridos os requisitos definidos e especificados na cláusula 5.5.2 da CGC-OS e 5.4 da CGC-EM.
12.4. Na hipótese da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do PROJETO, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pela BENEFICIÁRIA das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá obrigatoriamente ressarcir à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. A obrigação de ressarcimento, por parte da BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.5. No caso de cancelamento do PROJETO pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no PROJETO por parte da BENEFICIÁRIA, a mesma deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA. A obrigação de ressarcimento, por parte da BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.6. Na hipótese da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE ou qualquer outro órgão, em virtude de não cumprimento pela BENEFICIÁRIA das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá obrigatoriamente ressarcir à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] referente ao montante da multa suportada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
12.7. Caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) resulte numa Relação Custo Benefício (RCB) final superior ao limite estabelecido pelo PROPEE, a BENEFICIÁRIA arcará com o investimento adicional correspondente ao valor que excedeu o limite de referência e este montante deverá ser pago à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em parcela única, juntamente com a primeira parcela de reembolso do CONTRATO. Sobre os valores excedidos será aplicada atualização monetária, com base na taxa SELIC. A obrigação do pagamento, por parte da BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.8. Qualquer violação, por parte da BENEFICIÁRIA das Leis Anticorrupção constantes na cláusula 12.1 da CGC-OS e da CGC-EM – Leis Anticorrupção – será considerada uma infração grave ao presente CONTRATO e consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] o direito de declarar rescindido
imediatamente o presente CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade para si, ficando a BENEFICIÁRIA responsável pelas perdas e dados a que der causa, nos termos da lei aplicável. A BENEFICIÁRIA deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data de assinatura do CONTRATO até o dia da efetiva rescisão, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA, sem prejuízo do impedimento de participação da BENEFICIÁRIA, seus sócios, administradores e responsável técnico em futuras chamadas públicas de projetos de eficiência energética por um prazo de 2 anos.
12.9. O não cumprimento, pela BENEFICIÁRIA, de qualquer um dos princípios éticos constantes na CGC-OS e na CGC-EM –
– incluindo, mas não se limitando a produção de vantagem injusta em relação ao CONTRATO, ou a sua participação no processo da Chamada Pública nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , ou a qualquer atividade relacionada
- será considerada uma infração grave e consistirá em justa causa para rescisão do CONTRATO, conferindo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] o direito de declarar rescindido imediatamente o presente CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade para si, ficando a BENEFICIÁRIA responsável pelas perdas e dados a que der causa, nos termos da lei aplicável. A BENEFICIÁRIA deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data de assinatura do CONTRATO até o dia da efetiva rescisão, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] à BENEFICIÁRIA, sem prejuízo do impedimento de participação da BENEFICIÁRIA, seus sócios, administradores e responsável técnico em futuras chamadas públicas de projetos de eficiência energética por um prazo de 2 anos.
12.10. Se durante a execução do projeto houver mudanças que descaracterizem o Diagnóstico Energético, a DISTRIBUIDORA poderá cancelar a execução do projeto. Neste caso a BENEFICIARIA, deverá ressarcir a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em razão dos valores já investidos devidos acréscimos corrigidos pela taxa SELIC ou outro índice que possa surgir seja por mudança regulatória ou legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES:
13.1. Conforme previsto nas CGC´s, para fins de notificações, os contatos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e da BENEFICIÁRIA são os seguintes:
a) À [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] : [NOME], Gestor da Unidade [...]; [ENDEREÇO]; e-mail: [...]@[...].xxx.xx; telefone: ([...]) [[...]]; que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR DO CONTRATO.
b) À BENEFICIÁRIA: ao endereço registrado no preâmbulo desta CP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MARCA
14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sua marca registrada, logomarca, nome comercial ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, sem consentimento, por escrito, da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Qualquer autorização recebida da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
14.2 Todo produto obtido como resultado da presente CONTRATO deverá ter a logomarca “PEE ANEEL” ou fazer menção ao PEE regulado pela ANEEL, bem como fazer expressa menção às PARTES, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
14.3 A aposição das logomarcas supracitadas nos produtos deverá ser previamente aprovada pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
14.4. É proibida qualquer vinculação entre o PEE e programas ou matérias de natureza político-partidária ou de interesse privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
15.1. Deverá ser apresentada pela BENEFICIÁRIA à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) principal do contrato, perante o CREA do estado de execução do projeto, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. Todas as atividades técnicas que fazem parte do escopo da contratada deverão estar descritas na ART principal do contrato.
15.2. Também deverão ser feitas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos eventuais aditivos contratuais que venham a ser celebrados, e de atividades técnicas que venham a ser subcontratadas tais como a elaboração de projetos executivos, plano e relatório de M&V, instalação de equipamentos etc. Uma cópia das ARTs referentes às atividades subcontratadas, emitidas em nome da BENEFICIÁRIA pelos profissionais ou empresas responsáveis, deverá ser encaminhada à distribuidora.
15.3. As ART’s deverão ser feitas em nome dos responsáveis técnicos indicados na proposta de projeto selecionada e aprovada, respectivamente, na 1ª e na 2ª etapa da CPP 001/2022. A substituição dos responsáveis técnicos somente poderá ocorrer a partir de concordância formal por parte da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , a qual será precedida de uma avaliação curricular e de acervo técnico novo profissional substituto, o qual deverá possuir, no mínimo, a mesma experiência do apresentado na fase inicial e atender às exigências de habilitação técnica do edital da CPP 001/2022.
15.4. A escolha da empresa executora e do seu correspondente responsável técnico, durante a CPP nº 001/2022, é de inteira responsabilidade da BENEFICIÁRIA, bem como sua contratação, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], qualquer reponsabilidade na gestão contratual da mesma. Posto isto, não há qualquer vínculo entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o responsável técnico pelo projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO
16.1. Aplica-se a cláusula 4.10 da CGC – OS e 4.15 da CGC – EM, onde um Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura ampla e importância segurada não inferior a R$ 15 milhões por evento, é necessário.
16.2. A contratação desse seguro é de responsabilidade da BENEFICIÁRIA e a apólice deverá ser apresentada à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em até 15 dias após assinatura do contrato. Alternativamente, o seguro poderá ser contratado e apresentado pela empresa executora do projeto.
16.3. Caso a apólice de seguro não seja apresentada no prazo estabelecido no item acima, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato sem que isso signifique qualquer direito a empresa proponente ou à BENEFICIÁRIA. A proposta de apólice deverá ser aprovada previamente pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
16.4. Os serviços, objeto do contrato, não poderão ser iniciados e nenhum pagamento será realizado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até que seja evidenciada a contratação da apólice de seguro (com comprovante de pagamento do prêmio).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
17.2. A BENEFICIÁRIA se obriga, sempre que solicitado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
17.3. Respeitado o previsto na cláusula décima (sigilo e confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a BENEFICIÁRIA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL.
17.4. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, não será imputada como custo para o PEE ou para a [NOME FANTASIA DA
DISTRIBUIDORA]. A BENEFICIÁRIA é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto(s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
17.5. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
17.6. É vedado à BENEFICIÁRIA reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
17.7. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
17.8. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
17.9. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pela BENEFICIÁRIA sem ônus para a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e a qualquer tempo.
17.10. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos de saúde e segurança definidos e especificados na DIS-OT- PES-009 (Anexo H) e na DIS-OT-PES-019 (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca de [ ], para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente TERMO, com
a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim havendo ajustado, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o CLIENTE assinam o presente instrumento através de assinatura eletrônica, pelos seus representantes legais e pelas testemunhas, para todos os efeitos jurídicos.
A data de assinatura do presente instrumento será a data da última assinatura eletrônica do último representante das PARTES que o assinar.
Assinado eletronicamente pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Assinado eletronicamente pelo CLIENTE.
Assinado eletronicamente pelas TESTEMUNHAS.
Esta folha faz parte do CONTRATO DE DESEMPENHO, firmado entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o [CLIENTE].
ANEXO A – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP]
ANEXO B – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP]
ANEXO C – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP]
ANEXO D – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP]
ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC
– EM
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9 do Edital da CPP]
ANEXO F– PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
PPQ - PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UN | QT | PREÇO UNIT. | TOTAL |
A1 | SERVIÇOS (PROJETO) | ||||
A1.1 | Diagnóstico Energético | VB | R$ 0,00 | ||
A1.2 | Plano de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.3 | Projeto Executivo | VB | R$ 0,00 | ||
A1.4 | Relatório de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.5 | Treinamento e Capacitação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.6 | Relatório Final e databook | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A1 - R$ 0,00 | |||||
A2 | SERVIÇOS (EXECUÇÃO) | ||||
A2.1 | Execução dos Serviços de Instalação | VB | R$ 0,00 | ||
A2.2 | Descarte de Materiais | PÇ | R$ 0,00 | ||
A2.3 | Gerenciamento do projeto | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A2 - R$ 0,00 | |||||
A3 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
A3.1 | Equipamento X | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.2 | Equipamento Y | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.3 | Equipamento Z | PÇ | R$ 0,00 | ||
TOTAL A3 - R$ 0,00 | |||||
VALOR LIMITE A SER REPASSADO À BENEFICIÁRIA (A1+A2+A3) | R$ 0,00 | ||||
A4 | CUSTOS INTERNOS [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] | ||||
A4.1 | Mão-de-obra Própria | VB | R$ 0,00 | ||
A4.2 | Transporte | VB | R$ 0,00 | ||
A4.3 | Marketing e Divulgação | VB | R$ 0,00 | ||
A4.4 | Auditoria | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A4 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL PEE (A1+A2+A3+A4) | R$ - | ||||
B1 | CONTRAPARTIDA | ||||
B1.1 | Descrever material X, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.2 | Descrever material Y, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.3 | Descrever serviço Z, se aplicável | VB | R$ 0,00 |
B1.4 | Descrever serviço W, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL B1 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO (A1+A2+A3+A4+B1) | R$ - |
ANEXO G – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Projeto de Eficiência Energética [nome do cliente] – [Xª] CPP
PEE ANEEL n° [referência carregamento no duto – verificar com gestor PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ] / ODS n° [verificar com gestor PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ]
Período de Referência [mês/ano]
1. Coordenador do Projeto:
[Informar nome, e-mail e telefone de contato da BENEFICIÁRIA responsável pelo projeto].
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
[Evolução do projeto – informar percentual de avanço] [Descrever atividades executadas em tópicos]
[Inserir tabela das ações de eficiência energética previstas x realizadas ex.: por ambiente/andar]
3. Cronograma Físico:
Meses | ||||||
Etapas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ... | Mês n | |
1 - Projeto Executivo | Prev. | |||||
Real. | ||||||
2 - Apresentação dos Seguros e Documentação de Trabalho | Prev. | |||||
Real. | ||||||
3 - Aprovação do Plano de Trabalho e Cronograma Detalhado | Prev. | |||||
Real. | ||||||
4 - Aquisição dos Materiais e Equipamentos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
5 - Execução dos Serviços | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 1 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 2 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
... | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade n (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
6 - Descarte de Materiais e Equipamentos Substituídos | Prev. | |||||
Real. |
7 - Relatório de Medição e Verificação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
8 - Treinamento e Capacitação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
9 - Relatórios de apresentação e final do projeto | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Realização Física do Projeto | ||||||
% |
4. Registro Fotográfico
[Apresentar fotos comparativas dos ambientes (antes e depois), tiradas do mesmo ângulo, quando da execução do projeto. Fotos referentes a outras atividades como treinamento, descarte, por exemplo, o antes não se aplica. As fotos devem estar legendadas e possuir dimensões de aproximadamente 6 x 8 cm ou 8 x 6 cm.]
FOTO 1 | FOTO 2 |
Legenda 1 | Legenda 2 |
FOTO 3 | FOTO 4 |
Legenda 3 | Legenda 4 |
5. Custos:
Orçado (valor previsto do contrato): [R$ xxxx] Realizado no mês de referência: [R$ xxxx ( xx %)] Total realizado: [R$ xxxx ( xx %)]
Saldo (orçado – realizado): [R$ xxxx ( xx %)]
6. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
[Sim ou Não]
[Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 7 e 8.]
7. Justificativas
[Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
8. Impacto no cronograma
Data de conclusão do projeto (original), conforme plano de trabalho: [xx/xx/xxxx] Nova data (ajustada) para o final do projeto: [xx/xx/xxxx]
Diferença de dias: [xx]
, de de 20
Coordenador do Projeto [Nome – Cargo - CPF]
XXXXX X – PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DA NEOENERGIA – GESTÃO DE SEGURANÇA PARA FORNECEDORES – DIS –OT – PES -009
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento Gestão de Segurança para Fornecedores – DIS – OT – PES- 009, conforme Anexo 12 do Edital da CPP].
ANEXO I – PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DA NEOENERGIA – RECEPÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO – DIS –OT – PES -019
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento Recepção e Integração de Prestadores de Serviços – DIS – OT – PES-019, conforme Anexo 13 do Edital da CPP].
ANEXO J – CÓDIGO DE ÉTICA DA NEOENERGIA