TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO Nº 002/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO Nº 002/2019
O MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, na cidade de Vera, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moacir Xxxx Xxxxxxxxxx, com fundamento na Cláusula Décima do Contrato de Trabalho Temporário Nº 002/2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE resolve, na melhor forma de direito, com fundamento na Cláusula Décima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO
DETERMINADO Nº 002/2019, RESCINDIR o supracitado Contrato, firmado entre o Município de Vera e a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob nº 056.142.291- 59, em razão de interesse público, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é uma iniciativa do Município de Vera, tendo em vista as denuncias formuladas por uma mãe de aluna em face da Contratada, o que inviabiliza a continuidade do contrato, para fins de preservar a boa e correta atuação e reputação dos Centros Municipais de Educação Infantil
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula Décima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO Nº 002/2019, firmado em 21 de Janeiro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS
2.1 - O pagamento à Contratada deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de Junho/2019, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito da Contratada ao recebimento destas verbas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo , o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário de Contas do TCE de Mato Grosso,
E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de Vera-MT rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário n°002/2019, em razão dos interesses do Município de Vera,notadamente, para a preservação das boas práticas e dos princípios norteadores do atendimento prestados pelos Centros Municipais de Educação Infantil.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência à Contratada, dispensando-a do trabalho nesta data. Vera - MT, 19 de Junho de 2019.