BOTUPREV
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EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Contrato nº 004/2021
Processo Administrativo n°093/2021 - Dispensa n° 004/2021 Contratante:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV
Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, LÓGICA E TELEFONIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU – BOTUPREV.
Valor do Contrato: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)
Data Assinatura: 03/05/2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente do Botuprev
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12.603
de 15 de junho de 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar”.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Processos Administrativos nºs 27.703/2022; 28.595/2022 e 28.620/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar até o limite de R$177.545,00 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), obedecendo as seguintes fichas de despesas:
Ficha | Fonte | Órgão | Valor R$ |
181 | 1 | Fundo Municipal de Educação | 22.545,00 |
406 | 5 | Fundo Municipal de Assistência Social | 50.000,00 |
410 | 5 | 100.000,00 | |
582 | 1 | Verde | 5.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:
a) Proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
b) Proveniente do excesso de arrecadação do corrente exercício na importância de R$27.545,00 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 15 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Affonseca
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente em 15 de junho de 2022 - 167º ano de emancipação político-administrativa de Botucatu.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente
GOVERNO
GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 45.068 de 01 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, do cargo efetivo de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, lotado no Setor de Processamento e Formação de Acervo.
PORTARIA Nº 45.069 de 01 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.070 de 01 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXX, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.071 de 02 de junho de 2022 - NOMEAR, a partir desta data, a Sr.ª XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, para o desempenho do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Fundamental), lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.072 de 02 de junho de 2022 - NOMEAR, a partir desta data, a Sr.ª XXXXXXX XXXXX, para o desempenho do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Fundamental), lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.073 de 02 de junho de 2022 - NOMEAR, a partir desta data, a Sr.ª XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, para o desempenho do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.074 de 02 de junho de 2022 - EXONERAR, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, lotado na Divisão de Saúde Ambiental e Animal.
PORTARIA Nº 45.075 de 02 de junho de 2022 - DISPENSAR, a pedido, a partir desta data a servidora Sr.ª XXXXX XXXXXX XX XXXXX, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sob regime C.L.T., lotado na Divisão da Rede Básica e Integração do Serviço de Saúde.
PORTARIA Nº 45.076 de 02 de junho de 2022 - REMOVER, a partir desta data, a lotação da servidora Sr.ª XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para a Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Especializado.
PORTARIA Nº 45.077 de 02 de junho de 2022 - REMOVER, a partir desta data, a lotação da servidora Xx.x XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, da Coordenadoria de Educação Básica, para o Setor de Atendimento, Programação e Extensão.
PORTARIA Nº 45.078 de 02 de junho de 2022 - I - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 01/06/2022, a Portaria nº 23.760 de 02 de janeiro de 2012, que designou a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, para responder pela Função em Comissão de Diretor Escolar. II - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, para responder pela Função em Comissão de Supervisor Escolar, ambos lotados na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.079 de 02 de junho de 2022 - I - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 01/06/2022, a Portaria nº 43.126 de 01 de julho de 2021, que designou
a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX DE PAIVA, para responder pela Função em Comissão de Coordenador Pedagógico. II - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX DE PAIVA, para responder pela Função em Comissão de Diretor Escolar, ambos lotados na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.080 de 02 de junho de 2022 - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, para responder pela Função em Comissão de Coordenador Pedagógico, ambos lotados na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.081 de 02 de junho de 2022 - I - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 01/06/2022, a Portaria nº 43.018 de 01 de junho de 2021, que designou o servidor Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, para responder pela Função em Comissão de Supervisor Administrativo de Unidade Escolar. II - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, lotado na Coordenadoria de Educação Básica, para responder pela Função em Comissão de Encarregado do Serviço de Administração de Pessoal, lotado na Coordenadoria de Atividades Administrativas.
PORTARIA Nº 45.082 de 02 de junho de 2022 - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 01/06/2022, a Portaria nº 42.294 de 11 de fevereiro de 2021, que designou a servidora Sr.ª XXXXXXXX XXXXX, lotado na Seção de Dívida Ativa, para responder pela Função em Comissão de Supervisor de Atendimento.
PORTARIA Nº 45.083 de 02 de junho de 2022 - REMOVER, a partir desta data, a lotação da servidora Sr.ª XXXXXXXX XXXXX, da Seção de Dívida Ativa, para a Seção de ISS.
PORTARIA Nº 45.084 de 02 de junho de 2022 - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXXX XXXXX, lotado na Seção de ISS, para responder pela Função em Comissão de Supervisor de Atendimento, lotado na Divisão da Receita.
PORTARIA Nº 45.085 de 06 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.x XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.086 de 08 de junho de 2022 - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 07/06/2022, o item II da Portaria nº 30.967 de 07 de maio de 2015, que designou o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, lotado na Divisão de Obras, para responder pelo Cargo de Chefe da Seção de Controle de Frotas, lotado na Seção de Controle de Frotas.
PORTARIA Nº 45.087 de 09 de junho de 2022 - NOMEAR, a partir desta data, a Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, para o desempenho do cargo efetivo de FONOAUDIÓLOGO, lotado na Divisão da Rede Básica e Integração do Serviço Saúde.
PORTARIA Nº 45.088 de 09 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, do cargo efetivo de CUIDADOR, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.089 de 09 de junho de 2022 - REMOVER, a partir do dia 01/06/2022, a prestação de serviços da servidora Sr.ª XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, lotado na Coordenadoria de Educação Básica, da Etapa I A - Tarde (Substituição) do CEI Xxxx Xxxx Xxxx, para o Maternal I C – Tarde do CEI Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
PORTARIA Nº 45.090 de 10 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho.
PORTARIA Nº 45.091 de 13 de junho de 2022 - NOMEAR, a partir desta data, a Sr.ª XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, no cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho.
PORTARIA Nº 45.092 de 14 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, do cargo efetivo de ATENDENTE DE CRECHE, lotado na Coordenadoria de Educação Básica.
PORTARIA Nº 45.093 de 14 de junho de 2022 - EXONERAR, a pedido, a partir desta data, o servidor Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, do cargo efetivo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Divisão de Planejamento Estratégico.
Prefeitura Municipal de Botucatu
Departamento de Contabilidade e Convênios
Divisão de Convênios
Edital de chamamento público nº. E03/2022
A Prefeitura do Município de Botucatu (PMB), por meio da Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que se destina a seleção pública de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, voltadas às práticas esportivas e de lazer, para celebração de parceria, através de Acordo de cooperação, que tem por objetivo viabilizar atividades físicas e desportivas diversas com vistas a qualidade de vida, tendo vigência de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2022, atendendo os termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, bem como as condições estabelecidas no presente edital.
O conteúdo completo deste Edital de Chamamento Público para o encaminhamento de projetos estará disponível no endereço eletrônico site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 08/06/2022. O período para inscrições e esclarecimentos será de 15 de junho a 15 de julho de 2022.
Os envelopes devidamente lacrados deverão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de Botucatu, sito na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, etiquetados e endereçados à Divisão de convênios – Terceiro Setor, de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 16:30 até o dia 15/07/2022, com destaque no número do chamamento público “E03/2022 – Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida ”.
1 – DO CHAMAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
1.1 – Datas e prazos, segundo tabela abaixo:
Data | Fase |
15/06/2022 | Publicação do Edital de Chamamento Público |
15/06/2022 a 15/07/2022 | Período de esclarecimentos às Organizações proponentes |
21/06/2022 | Reunião de esclarecimento às 14:00h no auditório Cyro Pires |
04/07/2022 | Reunião de esclarecimento às 09:00h no auditório Cyro Pires |
15/07/2022 | Prazo final para entrega das propostas técnicas |
18/07/2022 | Abertura dos envelopes – Reunião aberta aos participantes às 09:00h no auditório Cyro Pires |
18/07/2022 a 20/07/2022 | Análise das propostas pela comissão. |
20/07/2022 | Publicação das propostas aprovadas e não aprovadas |
21/07/2022 a 29/07/2022 | Prazo para interposição de recurso |
27/07/2022 a 01/08/2022 | Análise Jurídica dos recursos |
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01/08/2022 | Publicação Final |
02/08/2022 | Assinatura do Acordo de cooperação. |
1.2 – No dia 21/06/2022 haverá uma reunião para esclarecimento do chamamento público, para todos os interessados em realizar a parceria. A reunião será às 14 horas, no auditório Xxxx Xxxxx, Prédio da Prefeitura de Botucatu, localizada no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX. CEP: 18.600-900.
No dia 04/07/2022 haverá outra reunião de esclarecimentos, para todos os interessados. A reunião será às 09 horas, no auditório Xxxx Xxxxx, Prédio da Prefeitura de Botucatu, localizada no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX. CEP: 18.600-900.
1.3 – A abertura das propostas será no dia 18/07/2022, às 09 horas, no auditório Cyro Pires, aberta para qualquer pessoa que queira acompanhar.
1.4 – A assinatura dos Acordo de cooperação será dia 02 de agosto de 2022, no município de Botucatu, SP, em endereço a ser divulgado. A OSC aprovada será convocada através de publicação no diário oficial do município, disponível no site da Prefeitura.
1.5 – Todos os resultados, parciais e finais, serão publicados no diário oficial on-line, e no site da PMB.
2 – DO OBJETO
2.1 – Seleção de Organizações da Sociedade Civil para formalização de parceria, através de acordo de cooperação, para execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, no exercício de 2022, que apresentarem plano de trabalho que tenham como objetivo a iniciação e aperfeiçoamento de Natação para crianças.
2.2 – O Programa de atividades físicas e desportivas será desenvolvido de acordo com o presente edital, bem como, em conformidade com o disposto nas leis nº. 13.019/14 e 13.204/15.
2.3 – Além do serviço técnico especificado, os interessados em celebrar Acordo de cooperação poderão fornecer também materiais e serviços de apoio necessários ao desenvolvimento do programa.
2.4 – Os interessados devem apresentar as propostas baseadas nas seguintes modalidades:
MODALIDADE | ATENDIDOS | TURMAS | CARGA HORARIA AULA | ALUNOS/TURMA | ATENDIMENTOS NA SEMANA | LOCAIS/POLOS |
Natação Masc/Fem | 200 | 10 | Mínimo 45 minutos | No máximo 20 atendidos por | De 2 vezes por semana | 1 |
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turma, a partir de 06 anos. |
2.4.1 – Conteúdo das Propostas: As propostas técnicas deverão ser desenvolvidas por meio de atividades múltiplas e variadas, coerentemente divididas de acordo com a especificidade da modalidade e divididas por faixas etárias, contemplando ambos os sexos nas modalidades que assim o exigir. As atividades devem ser realizadas de segunda-feira a domingo e oferecidas de 02 (duas) vezes por semana para cada turma formada, preferencialmente em dias alternados com duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 120 (cento e vinte) minutos, incluir o tempo de higienização dos aparelhos/local nos horários entre as turmas.
2.4.1.1 – Público alvo: a faixa etária a ser considerada será a partir dos 5 (cinco) anos de idade, respeitando-se a especificidade de cada modalidade.
2.4.1.2 – Locais/Polos:
2.4.1.2.1 – A entidade atuará no Complexo aquático Xxxxx Xxxxxxxx, utilizando a piscina por 5 horas diárias, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Esportes.
2.4.1.2.2 – As atividades deverão ocorrer dentro do período das 06h às 22h, de segunda- feira a domingo.
2.4.1.3 – Cada modalidade oferecida deverá promover 01 (um) Festival Anual para motivação e socialização dos atendidos.
2.4.1.4 – Fica a entidade convocada a representar o município em eventos oficiais da Secretaria de Esportes e Promoção de Qualidade de Vida e eventos constantes no calendário oficial da Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de São Paulo; tais como Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior, Jogos da Juventude e Jogos da Terceira Idade, caso haja interesse do município.
2.4.1.4.1 – As despesas referentes aos eventos oficiais citados no item 2.4.1.4 serão de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Promoção de Qualidade de Vida.
2.5 – A entidade contará com um coordenador técnico que fará parte de sua equipe mínima de referência e atuará como coordenador do projeto e responsável pela prestação de contas junto a Prefeitura Municipal de Botucatu; e Profissionais de Educação Física credenciado no conselho de sua categoria profissional, quando a modalidade em questão assim o exigir.
Profissional/Função | Escolaridade | Carga horária semanal |
Coordenador Técnico | Graduado | 30% da carga horária. |
Profissional específico | Graduado | Para atender a carga horária das aulas. |
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2.5.1 – O coordenador técnico poderá atuar como professor desde que respeitada a carga horária determinada no Plano de Trabalho para atuação como coordenador técnico.
2.5.2 – O coordenador técnico deverá obrigatoriamente ser profissional da área desportiva e afins, graduado, registrado e regularizado no respectivo conselho, com carga horária de no máximo 30% do total de horas de cada modalidade, respeitando o limite de 40 horas semanais.
2.6 – A entidade ou Organização da Sociedade Civil deverá:
2.6.1 – Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas contratadas obrigatoriamente a partir do 4º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas, a saber:
- 1º mês – divulgação, inscrição e inícios das atividades;
- 2º mês – complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das vagas contratadas;
- 3º mês – preenchimento mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas contratadas.
- a partir do 4º mês, consolidação das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas em todas as modalidades.
2.6.2 – A frequência mensal de cada aluno deverá ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das aulas previstas no mês, para que o mesmo seja computado na meta de atendimento.
2.6.3 – Caso a frequência mensal da turma seja abaixo de 80% a Prefeitura notificará a entidade que terá 30 dias para o cumprimento da meta. Não sendo cumprida a meta a Prefeitura realizará o pagamento proporcional a quantidade de atendidos, podendo a entidade ser excluída a qualquer tempo do chamamento público, respeitando os prazos legais.
2.7 – Cada entidade poderá concorrer a um grupo, ou mais que um. As entidades concorrerão entre si a cada grupo, sendo que a melhor proposta poderá ser contemplada, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital.
2.7.1 – A entidade que desejar participar da concorrência deverá preencher planilha própria de plano de trabalho específico para a modalidade, de acordo com os modelos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Botucatu.
2.7.2 – O número total de atendidos deve ser dividido em turmas e por idade.
3 – DOS VALORES PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Este chamamento público não possui repasse financeiro.
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4 – FINANCIAMENTO
4.1 – A participação da Organização da Sociedade Civil no Chamamento Público não acarretará em nenhuma hipótese obrigação da Administração Pública em cofinanciar o projeto, apenas a qualificará para o processo de análise pela Comissão de Seleção.
4.2 – O financiamento do projeto será de responsabilidade da entidade vencedora da proposta e responsável pela execução do projeto.
5 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar deste Chamamento Público as entidades ou organizações da Sociedade Civil Desportivas e Assistenciais afins, que:
5.1.1 – Possuam normas de organização interna que prevejam expressamente que:
5.1.1.1 – Os objetivos da entidade sejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
5.1.1.2 - Em caso da dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos das Leis 13.019/14 e 13.204/15, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
5.1.2 – Possuam escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.1.3 – Possuam no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.1.4 – Disponham de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
5.1.5. – Possuam condições de acessibilidade, condições materiais e capacidade técnica operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
5.2 – É vedada a participação desta seleção as Entidades que se encontrem em umas das situações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14, bem como:
5.2.1 – Estejam em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro Acordo de cooperação/Fomento, ou convênio, ou que não estejam em situação de regularidade para com o Município de Botucatu ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
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5.2.2 – Tenham certidões positivas para dívidas com o Município, Estado, União, ou Certidões trabalhistas e afins.
6 – DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES PARA A OSC
6.1 – É obrigação da OSC quanto à execução do objeto da parceria:
6.1.1 – Contratar o coordenador e professores, com contratos definidos (mesmo que de voluntários) e apresenta-los na proposta;
6.1.2 – Comprovar as Normas e Regulamentos que serão utilizados para os processos de Compras e Serviços;
6.1.3 – Disponibilizar equipamentos e materiais necessários na realização das aulas;
6.1.4 – Apresentar a prestação de contas final até o ultimo dia do mês de janeiro do ano seguinte, contendo toda a documentação solicitada pela Divisão de Convênios e Terceiro Setor da PMB, de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.4.1 – A falta de prestação de contas implicará em parecer conclusivo negativo, impossibilitando a assinatura de novos contratos ou termos de fomento/colaboração ou acordo de cooperação.
6.1.5 – Manter em arquivo os documentos originais relativos à prestação de contas dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos;
6.1.6 – Divulgar na internet e em mural de fácil acesso, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações o extrato da parceria, na forma do art. 11 da lei 13.019/2014;
6.1.7 – A entidade deverá fixar um banner, durante as aulas e jogos, com as medidas mínimas de 1,40m de comprimento por 0,80m de largura, constando a modalidade, a entidade conveniada, o número do termo e citar que o projeto está sendo mantido em parceria com a Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida/Prefeitura Municipal de Botucatu.
6.1.8 – Todas as divulgações na imprensa, redes sociais, e outras, deverão, obrigatoriamente, citar o número do termo e a parceria com a Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida/Prefeitura Municipal de Botucatu.
6.1.9 – Quando da participação em eventos, competições e festivais, nas confecções de tabelas e regulamentos o nome da prefeitura deverá obrigatoriamente constar em destaque.
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PREFEITURA DE BOTUCATU / ENTIDADE CONVENIADA
6.1.12 – Todos os itens de divulgação deverão ser aprovados pela Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida/Prefeitura Municipal de Botucatu.
6.1.13 – Os custos relativos aos plano de trabalho serão exclusivamente da entidade, não podendo ser pago com recursos públicos.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.1 – Por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Poder Executivo, é obrigação da Administração Pública:
7.1.1 – Realizar avaliações periódicas, visitas, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sendo ainda toda e qualquer intercorrência registrada em relatórios anexados a documentação da entidade;
7.1.2 – Emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação final;
7.1.3 – Emitir parecer conclusivo anual ao final da parceria, sobre a conformidade do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de cooperação;
7.1.4 – Homologar o monitoramento e avaliação da execução do(s) serviço(s) realizado(s), vinculados ao objeto à luz da proposta de trabalho apresentada pela Organização selecionada e acrescida dos elementos constantes do parecer da Área Técnica de Supervisão da Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, nos termos da legislação em vigor;
7.1.5 – Disponibilizar e ceder o espaço da piscina, por 5 horas diárias, para execução do projeto, bem como dispor de uma sala com porta e chave para armazenar os equipamentos que a entidade utilizará nas aulas de natação;
7.1.6 - Aplicar sanções administrativas quando verificar que a execução da parceria está em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas deste Edital, garantida a prévia defesa.
7.1.7 – Cobrir despesas de viagem quando convocar a entidade para representar o município em campeonatos e competições.
8 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 – Para análise das propostas, a Prefeitura Municipal de Botucatu constitui uma “Comissão de Seleção” das propostas relativas ao Chamamento Público E03/2022, que terá como competência processar e julgar o Chamamento, em todas as fases, analisar,
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selecionar, verificar documentos, emitir parecer técnico e homologar as propostas técnicas nos prazos previstos;
8.2 – A Comissão é composta por 5 (cinco) funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, sendo no mínimo quatro efetivos, e das seguintes secretarias: Secretaria de Governo - Divisão de Convênios – Terceiro Setor, Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida e Procuradoria Geral do Município;
8.3 – Não poderão compor a Comissão pessoas que tenham vínculo institucional com qualquer das organizações proponentes, ou vínculo de natureza familiar com qualquer de seus dirigentes.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
9.1 – As Entidades devem apresentar um único envelope lacrado, protocolar na seção de protocolo da PMB, com etiqueta enderençado à Divisão de Convênios – Terceiro Setor (Sito na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Botucatu/SP. CEP 18.600-900), os documentos constantes no ANEXO I - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (anexo do plano de trabalho)
10.1 – As Entidades ou Organizações da Sociedade Civil interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar, em envelope lacrado e devidamente identificado, a Proposta com o Plano de Trabalho (anexo III – disponível para Download) para o serviço, contendo:
10.1.1 – Identificação do subscritor da proposta;
10.1.2 – Indicação do interesse público envolvido;
10.1.3 – As propostas técnicas deverão ser desenvolvidas por meio de atividades múltiplas e variadas, com clareza. Os interessados devem apresentar propostas de acordo com os grupos elencados no item 2.4 deste edital.
10.1.4 – Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida, restrito a uma modalidade específica, demonstrando obrigatoriamente o nexo entre a realidade apresentada e as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade ou Organização Social Civil;
10.1.4.1 – Descrição das metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
10.1.4.2 – Forma de execução das atividades propostas;
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10.1.4.3 – Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;
10.1.5 – Envelopes que forem entregues em local e/ou horários diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários;
10.1.6 – Será descartado e não submetido à análise da Comissão de Seleção o envelope que contiver mais de um plano de trabalho, e no caso de mais de um envelope, será considerado o protocolado por último;
10.1.7 – Envelopes que forem entregues com documentação incompleta não serão objeto de análise, sendo considerados inabilitados;
10.1.7.1 – Poderá a Prefeitura Municipal de Botucatu solicitar documentação complementar ou faltante, somente em caso de fracasso de modalidade, visando interesse público, devidamente justificado.
11 – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS
11.1 – A análise será iniciada pela proposta do plano de trabalho, e após a classificação das propostas serão analisados os demais documentos apresentados para habilitação;
11.2 – O Plano de trabalho deve atender todos os requisitos deste edital e ser interessante para o Município, sendo que cada modalidade será analisada segundo os critérios preço e proposta, nesta ordem;
11.2.1 – As propostas devem ser completas e claras, considerando:
11.2.1.1 – Recursos humanos exigidos para o serviço, em número adequado ao atendimento, nos termos deste Edital;
11.2.1.2 – A metodologia adequada ao objeto proposto;
11.2.1.3 – Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis;
11.3 – Os demais documentos devem estar com data de validade vigente, dentro do prazo estipulado por este Edital;
11.3.1 – Todas as declarações devem estar assinadas pelo representante legal, e datadas;
11.3.2 – As CNDs negativas, ou positivas com efeito de negativa, com validade vigente;
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11.3.3 – O estatuto social deve possuir finalidade estatutária compatível com o objeto pleiteado, bem como a existência de Conselho Fiscal ou órgão correspondente, de acordo com as exigências da Lei 13.019/2.014 para patrimônio e contabilidade;
11.4 – Em caso de empate nas modalidades, a classificação das propostas, será por pontuação, considerando o apresentado no plano de trabalho, e os critérios são os seguintes:
1. | Apresentar contrapartida em serviços relacionados ao projeto. | 0,0 a 3,0 pontos |
2. | Comprovar o cumprimento em contratos anteriores com a Prefeitura Municipal de Botucatu no Grupo/Modalidade em questão. Sendo 0,5 pontos por ano, não ultrapassando 3,0 pontos. | 0,0 a 3,0 pontos |
3. | Apresentar contrapartida em material. | 0,0 a 4,0 pontos |
TOTAL: | 10 Pontos |
12 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1 – Analisada a documentação exigida no Edital, a Prefeitura Municipal de Botucatu através da Divisão de Convênios – Terceiro Setor divulgará os nomes dos aprovados e não aprovados, por meio de publicação de ato específico na Imprensa Oficial e no site do Município até 20/07/2022;
12.2 – Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas, protocoladas e por escrito, até o dia 29/07/2022, etiquetadas com o nome da Organização, e indicando o Chamamento Público E03/2022 em destaque, encaminhando para a Divisão de Convênios – Terceiro Setor;
12.3 – O recurso limitar-se-á às questões de seleção, considerando exclusivamente o Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase do recurso;
12.4 – Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos;
12.5 – Não serão aceitos documentos e recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
12.6 – Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
12.7 – Decidido sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de seleção de projetos será divulgado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Botucatu, em 01/08/2022;
13 – DOS INDICADORES, QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO ALCANÇADO
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13.1 – Será nomeada, pelo Secretário de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, e publicada no Diário Oficial do Município a Comissão de monitoramento e avaliação composta por 02 integrantes, para acompanhamento dos trabalhos e metas do objeto proposto por cada OSC;
13.1.1 – Cada projeto aprovado será acompanhado por um fiscal técnico, que reportará à Comissão de Monitoramento e Avaliação seus apontamentos por meio de relatório de atividades e cumprimento de metas;
13.1.2 – A comissão de monitoramento e avaliação fará as análises quantitativas e qualitativas de cada projeto e homologará os relatórios do fiscal técnico, podendo interromper as atividades;
13.1.3 – Os resultados serão avaliados pelo cumprimento ou não dos requisitos disposto no plano de trabalho aprovado, conforme avaliação do fiscal técnico;
13.1.4 – Compete ao fiscal técnico emitir relatório técnico de verificação da conformidade com os itens do presente edital.
14 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
14.1 – O presente processo de Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público ou da Administração, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A efetivação do contrato de cooperação técnica não depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão Gestor, tendo em vista que é um acordo de cooperação sem repasses financeiros;
15.2 – Em caso de desistência, após a entrega da documentação solicitada e antes da assinatura dos acordo de cooperação, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá se manifestar em documento firmado pelo responsável da organização proponente, que deverá ser encaminhado ao Órgão Gestor;
15.3 – Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital após a abertura dos envelopes;
15.4 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado à divisão de convênios – terceiro setor em até dois dias úteis antes do encerramento do prazo para entrega dos envelopes,
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ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto “Dúvida – Edital E03/2022”;
15.5 – O dirigente da OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do plano de trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmação do Acordo de cooperação, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal;
15.6 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público;
15.7 – A remuneração de equipe de trabalho não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da OSC em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Acordo de cooperação ou restringir a sua execução;
15.8 – A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições:
15.8.1 – Que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do chamamento público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
15.8.2 – Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Acordo de cooperação;
15.8.3 – Que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
15.8.4 – Que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
15.8.5 – A organização proponente se compromete a estar representada em todos os eventos e/ou palestras, reuniões, cursos proferidos pela Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, cujo propósito seja a busca pela excelência no serviço prestado;
15.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos incluir-se-á o dia do início e o do vencimento;
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15.10 – A parceria celebrada na forma prevista terá vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses, a critério da Administração;
15.11 – Em tempos de pandemia os contratos serão congelados até que as atividades presenciais sejam restabelecidas de forma segura, não cabendo ônus de repasses mensais pela administração. Somente serão acertados os dias trabalhados de forma proporcional ao mês em que as atividades foram paralisadas.
15.12 – O presente edital encontra-se disponível gratuitamente pela Internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba editais, chamamento público e é de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados divulgados na Imprensa Oficial e no Site do Município de Botucatu;
15.13 – Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo Órgão Gestor;
15.14 – O resultado final do processo de Chamamento Público será dia 01/08/2022;
15.15 – O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Botucatu, Estado de São Paulo.
Botucatu, 15 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Convênios – Terceiro Setor
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida
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ANEXO I - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
1. Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso, envelopados e entregues na seção de protocolo, no prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, não sendo considerada válida qualquer proposta que seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de correio.
2. Após o recebimento dos documentos, não será permitida a inclusão de qualquer outro, tampouco substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Destinatário: Convênios – Terceiro Setor. Chamamento Público nº E03/2022 – Esportes” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
4. Os envelopes deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 01 (uma) via:
i. - Ofício do (a) Presidente da Entidade Social, endereçado ao Prefeito Municipal, solicitando a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO, contendo objeto de forma resumida;
ii. - Cópia na integra do último estatuto social da OSC, e alterações posteriores, devidamente registradas no Cartório de Títulos e Documentos, conforme artigo 33 da lei 13019/2014, em que se identifiquem objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto da parceria devendo constar expressamente: Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade; bem como a adequada destinação de seu patrimônio liquido em caso de dissolução.
iii. - Cópia da Ata da eleição e posse da atual Diretoria da Entidade Social, registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
iv. - Cópia do CPF e RG do presidente;
v. - Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
vi. - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da OSC, que deverá comprovar sua existência há mais de 01 (um) ano;
vii. - Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos, Dívida Ativa da União e as contribuições previdenciárias. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
viii. - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual (CND) (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
ix. - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal (CND);
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x. - Certidão de regularidade dos Débitos trabalhistas (xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
xi. - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF – Artigo 565 da Lei Orgânica da Previdência Social n.º 8.212/91 e dos artigos 257 e 263 do Decreto n.º 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social (xxx.xxxxx.xxx.xx);
xii. - Plano de Xxxxxxxx aprovado pela autoridade competente e elaborado em consonância à legislação e com indicação expressa de eventual atuação em rede, comprovando-se nesse caso, o atendimento às exigências constantes do artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014 (Anexo III – Disponível para Download);
xiii. - Comprovante atualizado do endereço de funcionamento da sede (conta de água, luz, telefone, gás, etc.) e ofício indicando horários de funcionamento;
xiv. – Declaração de capacidade técnica, gerencial e idoneidade para execução do plano de trabalho, comprovante de prova de existência em quadro permanente de profissionais qualificados para execução das ações previstas no projeto ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (currículo do profissional);
xv. - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
xvi. - Declaração atualizada de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
xvii. - Declaração do Presidente de que a OSC não está impedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de receber recursos públicos e, também, informando o n° do CNPJ da Entidade Social;
xviii. - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos:
1. – Declaração do presidente indicando os Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
2. - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
3. - Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
4. - Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
Uma vez protocolada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão devolvidos à Organização Proponente, em hipótese alguma, ficando os mesmos arquivados na Divisão de Convênios – Terceiro setor, até a data de sua abertura que ocorrerá no dia 18/07/2022 pelos membros da Comissão de Seleção em reunião aberta, na qual se
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verificará a entrega de todos os documentos previstos neste Chamamento Público, devendo ainda constar em ata os nomes das organizações proponentes.
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ANEXO- II – MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE
BOTUCATU E «Entidade»
Pelo presente Acordo de cooperação, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.101/0001-15, neste ato representado pelo Secretário do Esporte e promoção da qualidade de vida, «Secretário», brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Botucatu, portadora da cédula de identidade RG nº.«RG_secretário» e inscrita no CPF sob nº. «CPF_secretári» e de outro lado a entidade
«Entidade», associação civil de direito privado, estabelecida nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº.
«CNPJ», neste ato, representada por seu Presidente «Presidente», brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº «RG_presi» e inscrito no CPF sob nº. «CPF_presi», doravante denominado simplesmente proponente, com base no Processo administrativo nº.
«Nº_Processo», têm entre justo e avançado o presente instrumento a reger-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente acordo de cooperação, tem por objetivo «Objeto», conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado e homologado em julho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para execução do presente Acordo de cooperação, o Município de Botucatu, através de sua
«Secretaria» e a entidade «Entidade» terão as seguintes obrigações:
2.2 - Caberá à proponente: da organização da sociedade civil Assegurar à «Secretaria», as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e a avaliação das metas pactuadas no presente Acordo de cooperação;
2.2.1 Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo município e aprovados pela «Secretaria» e Divisão de convênios – Terceiro Setor;
2.2.2 Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população, sem discriminação de qualquer natureza;
2.2.3 Manter escrituração contábil regular;
2.2.4 Prestar contas das atividades realizadas de acordo com o proposto em plano de trabalho e contratados por meio deste acordo de cooperação, de acordo com os modelos de documentos que a PMB passará à entidade.
2.2.5 Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.6 Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
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2.2.7 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e dos espaços públicos ocupados.
2.2.8 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no acordo de cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.2.9 Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste acordo de cooperação, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
2.2.10 Garantir o cuidado, manutenção, preservação e limpeza dos locais públicos onde realizarão suas atividades esportivas;
2.2.11 Dar ampla visibilidade da parceria nos projetos, destacando o logotipo e nome da Prefeitura Municipal de Botucatu nos uniformes, banners e redes sociais durante aulas, jogos, competições, informativos e afins;
2.3 – Caberá à Prefeitura Municipal, através da «Secretaria».
2.3.1 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
2.3.2 Liberar os espaços públicos e em obediência ao cronograma planejado, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do acordo de cooperação;
2.3.3 Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
2.3.4 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
2.3.5 Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
2.3.6 Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Não haverá repasses de recursos públicos de qualquer forma.
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
4.1 – Fica permitido o uso, a título precário, à «Entidade», da piscina e suas dependencias localizada no Complexo aquático Maria Estadela, e uma sala do mesmo complexo para servir de almoxarifado para os materiais utilizados em aula.
4.2 - O permissionário utilizará o imóvel descrito no presente Decreto exclusivamente para as aulas de natação, conforme plano de trabalho apresentado.
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Parágrafo único. A permissão de uso objeto do presente contrato poderá ser rescindida e os locais retomados pela Administração a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias, sem prejuizo para ambas as partes.
4.3 - Quaisquer construções e benfeitorias devem ser previamente autorizadas pela Secretaria de Esportes, e caso eventualmente realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização.
4.4 - A permissão de uso de que trata o presente Decreto será feita sem ônus ao permissionário, de forma gratuita e sem quaisquer contraprestações.
4.5 - Fica vedada a cessão, transferência, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, do imóvel objeto da presente permissão de uso.
4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, encerra-se a permissão de uso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - Este acordo de cooperação terá a vigência de 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
5.2 – Se necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de cooperação, desde que a Prefeitura Municipal de Botucatu concorde e tenha interesse.
CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no período em questão;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles, interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
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7.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
7.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste acordo de cooperação com alteração da natureza do objeto.
7.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Secretaria municipal de Esportes, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretaria Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
8.2 - Prescreve em dez anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
8.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1 - O presente acordo de cooperação poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncias, precedida de notificação no prazo mínimo de sessenta dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
9.2 - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do acordo de cooperação, caberá a Entidade apresentar ao município, no prazo de dez dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1 - A eficácia do presente acordo de cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo órgão de imprensa oficial, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este acordo de cooperação serão remetidas por telefone ou e-mail, e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo de cooperação, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 – As partes elegem o foro da cidade de Botucatu para resolver os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas para que se produza seus devidos e legais efeitos.
Botucatu, 01 de agosto de 2.022.
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Anexo IV – Modelos de declarações
OFÍC. Nº XXX/2022
OFÍCIO – ITEM I
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
Ao Prefeito Municipal de Botucatu
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Affonseca
A entidade (nome da entidade), associação civil de direito privado, sem fins econômicos, e de duração por tempo indeterminado (obs: de acordo com o estatuto) de caráter (caráter da entidade), estabelecida nesta cidade a Rua (endereço), (número) – (cidade) – CEP: (cep) inscrita no CNPJ sob nº. (número do cnpj), representada por seu Presidente (nome do presidente), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº. (número do rg) e inscrito no CPF sob nº. (número do CPF), solicita assinatura de acordo de cooperação para 2.022, de acordo com a Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, alterada pela lei Federal nº 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.981/2016.
Para desenvolvimento do Projeto (nome do projeto) em 2.022, solicita aprovação do Plano de Trabalho, objetivando o atendimento de (quantidade de alunos), no valor R$ (valor da proposta).
Atenciosamente,
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
Presidente da (digitar aqui o nome da OSC)
Ano XXX | Edição 1902-A - Extra | Lei municipal n° 6239/2021 | Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 27
Prefeitura Municipal de Botucatu
Departamento de Contabilidade e Convênios
Divisão de Convênios
QUADRO DE DIRIGENTES – Item V
(Papel timbrado)
Cargo | Nome | Endereço | Telefone | R.G. | Orgão expeditor | C.P.F. | |
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
Presidente da (digitar aqui o nome da OSC)
Diário Eletrônico do Município de Botucatu
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Declaração de Capacidade Técnica – Item XVI
(Papel timbrado)
(Nome do presidente da entidade), portador da cédula de identidade nº (número do rg), CPF nº (número do cpf), na qualidade de representante legal da Entidade (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob nº (número do cnpj), declaro que a entidade acima qualificada dispõe de capacidade técnica, gerencial e idoneidade para execução do plano de trabalho.
Declaro ainda que a Entidade possui profissionais qualificados para a implantação e funcionamento do projeto, e se necessário realizará contratações adequadas para a execução do plano de trabalho.
Por ser verdade, firmo o presente.
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
Presidente da (digitar aqui o nome da OSC)
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Declaração Artigo 39 – Item XVII
(Papel timbrado)
(Nome do presidente da entidade), portador da cédula de identidade nº (número do rg), CPF nº (número do cpf), na qualidade de representante legal da Entidade (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob nº (número do cnpj), declaro que a OSC não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de cooperação ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3o A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo, no que tange a ter como dirigente agente político de Poder, não se aplica aos serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no acordo de
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cooperação, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
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Declaração R.H. 1 – Item XVIII
(Papel timbrado)
(Nome do presidente da entidade), portador da cédula de identidade nº (número do rg), CPF nº (número do cpf), na qualidade de representante legal da Entidade (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob nº (número do cnpj), declaro para os devidos fins de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Por ser verdade, firmo o presente.
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
Presidente da (digitar aqui o nome da OSC)
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Declaração TCE-SP – Item XX
(Papel timbrado)
(Nome do presidente da entidade), portador da cédula de identidade nº (número do rg), CPF nº (número do cpf), na qualidade de representante legal da Entidade (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob nº (número do cnpj), declaro para os devidos fins que a entidade não está impedida pelo Tribunal de contas do Estado de São Paulo, de receber recursos públicos e que as contas não foram rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos.
Por ser verdade, firmo o presente.
Botucatu, (dia) de (mês) de 2022.
(Digitar aqui o Nome do Presidente)
Presidente da (digitar aqui o nome da OSC)
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PLANO DE TRABALHO (ANEXO III) DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE
XXXXX://XXXXXXXX.XX.XXX.XX (Menu EDITAIS, aba CHAMAMENTO PÚBLICO)
Resolução CMAS n° 03/2022
Dispõe sobre a revalidação no CMAS das inscrições das organizações socioassistenciais de Botucatu,.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Botucatu - SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Número de Inscrição/ Nome da Entidade e/ou Organização Social |
2- Associação El Shaddai |
4- Cáritas Arquidiocesana de Botucatu |
5- Ação da Cidadania de Botucatu |
6- Instituto Floravida |
7- Associação Arte e Convívio |
8- Núcleo Assistencial Xxxxxx xx Xxxxxxx |
9- ADEFIB - Associação dos Deficientes Físicos de Botucatu |
11- Guarda Mirim de Botucatu |
12- AFRAPE - Associação Fraternal Pelicano |
13- FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar |
14- Associação AITIARA |
15- CRAMI- Centro de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância |
16- APAE -Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Botucatu |
17- APAPE – Associação de Pais Amigos das Pessoas com Necessidades Especiais |
18- Vila dos Meninos “Sagrada Família” |
19- Creche e Berçário Criança Feliz |
20- Associação de Promoção Humana |
21- Centro de Convivência do Idoso - Aconchego |
22- Centro de Lazer Nova Aurora |
24- U.D.C. - União das Damas de Caridade - Nossa Senhora de Lourdes |
25- Fundação Casa das Meninas “ Amando de Barros” |
26- NUTRAS - Núcleo de Transformação Social |
27- Casa Pia São Vicente de Paulo - Lar Padre Xxxxxxxx |
28- Instituto Ruach - “ Desafio Jovem” |
29- CIEE - Centro de Integração Empresa Escola |
30- BOTUCCAM - Botucatu Contra o Câncer de Mama |
31- Associação Bethel |
32-ABAD - Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético |
33- Associação Bom Samaritano |
35- Associação Sagrada Família - ASFA |
37- Casa Espírita Xxxxx Xxxxxx - Residência Inclusiva |
38- Associação Maranata |
39- Associação de Mulheres Irmã Ceci |
40- Associação Pérola Negra |
41- Associação Sagrado Coração de Jesus |
42 - Associação Ide De Assistência A Infância E A Juventude |
43 - Associação Restaurar De São Pio X |
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
OBSERVAÇÃO: Na sequência, destacam-se as inscrições individualmente
INSCRIÇÃO Nº 02
A entidade, ASSOCIAÇÃO EL SHADDAI DE BOTUCATU -
CNPJ 00.622.982/0001-53, com sede neste município à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx
000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 02, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
- Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Casa Transitória Ben Ammi
Obs: a Casa Bem Ammi, está localizada no mesmo endereço da sede da entidade.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 04
A entidade, CÁRITAS ARQUIDICIOCESANA DE BOTUCATU -
CNPJ
06.118.330/0001-62, com sede neste município à Rua Dr. Costa Leite nº 616 – Centro é inscrita neste Conselho, sob número 04, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguintes serviços e projetos socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
- serviço para pessoas de 18 a 59 anos;
- serviço para idosos .
- Projetos:
- Articulando a Solidariedade em Defesa da Família; Rua Nossa Senhora Aparecida s/n (Projeto Vem ser Luluzinhas) Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx s/n- Jd Reflorenda (Projeto Propech)
Rua Travessa Vitória Madarena 306 – Bairro Alto (Projeto Pontos de Esperança) Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 630 – Jd Monte Mor (Projeto Sal da Terra)
- Passo a Passo
Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx 76 – Jd Reflorenda (Projeto Vem Ser) Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 000 – Xx Xxxxxx (Projeto Sal da Terra)
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 05
A entidade, AÇÃO DA CIDADANIA DE BOTUCATU - CNPJ
00.577.501/0001-35, com sede neste município à Avenida Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 389 – Distrito de Rubião Jr XXX 00000-000, é inscrita neste Conselho, sob número 05, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projetos socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Projeto Preservando o Futuro
OBS: Serviços desenvolvidos no endereço da sede
A entidade executa o seguinte serviço não tipificado:
- Banco de Alimentos: Captação, seleção e distribuição de alimentos às Entidades/Organizações Socioassistenciais de Botucatu
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxx
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 06
A entidade, INSTITUTO FLORAVIDA - CNPJ 05.472.655/0001-86, com
sede neste município à Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 21,5 – Zona Rural, é inscrita neste Conselho, sob número 06, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projeto socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para adolescentes e jovens de 06 a 15 anos.
-serviço para adultos de 18-59 anos
Projeto Adolescer
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxx xx Xxxxx Barbosa nº 133 Jardim Montemor
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 07
A entidade, ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS, FAMILIARES E TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DE BOTUCATU – “ASSOCIAÇÃO ARTE E CONVÍVIO” - CNPJ 02.854.047/0001- 48, com
sede neste município à Rua Prefeito Xxxxxx xx Xxxxxx nº 621 – Centro é inscrita neste Conselho, sob número 07, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviço e projetos socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para jovens de 18 a 29 anos;
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adultos de 30 a 59 anos.
- Projeto de Inclusão Social: respeitando as diferenças
Obs: o serviço e o projeto são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 08
A entidade, CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA VERDADE -
CNPJ 45.526.308/0001-03, com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 08, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais no Núcleo Assistencial “Xxxxxx xx Xxxxxxx” – Centro de Atendimento Comunitário:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças até 06 anos;
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 09
A entidade, ADEFIB – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE
BOTUCATU – CNPJ 50.823.988/0001-67, com sede neste município à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 540 – Jardim Continental, é inscrita neste Conselho, sob número 09, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projetos socioassistenciais:
Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
− Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas
Famílias.
Projetos:
- Integração e Valorização da Pessoa com Deficiência
- Atendimento à Criança e às crianças e adolescentes com Deficiência.
- Diversidade em Movimento
Obs: os serviços e os projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 11
A entidade, GUARDA MIRIM DE BOTUCATU – CNPJ 48.331.391/0001-53,
com sede neste município à Praça Xxxxxx Xxxxx nº 05 – Centro, é inscrita neste Conselho, sob número 11, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguintes serviço e projeto socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
− Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos
Projeto: capacitação e encaminhamento do adolescente para o primeiro emprego
Obs: o serviço e o projeto são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 12
A entidade, ASSOCIAÇÃO FRATERNAL PELICANO – AFRAPE
- CNPJ 05.439.594/0001-55, com sede neste município à Rua Donato di Credo nº 796 – Vila Ferroviária, é inscrita neste Conselho, sob número 12, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projetos
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
- serviço para adultos de 18 a 59 anos
Projetos:
- Capacitação e Qualificação Profissional
- Som & Luz
-Acolher e Transformar
Obs: os serviços e projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 13
A entidade, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP - CNPJ 46.230.439/0001-01, com sede neste
município à Rua Xxxx Xxxxxxxxxx s/nº - Distrito de Rubião Júnior, é inscrita neste Conselho, sob número 13, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguintes serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 15 a 17 anos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxxxx xx Xxxxxx Júnior
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- acolhimento institucional para adultos e famílias
- Projeto: CAPO - Casa de Apoio ao Paciente Oncológico
Casa I - Av. Xxxxx Xxxxx, 44 - distrito de Xxxxxx Xxxxxx Casa II - Av. Xxxxx Xxxxx, 357 A - distrito de Xxxxxx Xxxxxx Casa III - Av. Xxxxx Xxxxx, 357 B - distrito de Rubião Júnior
Xxxx XX - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxxxx xx Xxxxxx Júnior
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 14
A entidade, ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PEDAGÓGICA
AITIARA - APA - CNPJ 50.820.968/0001-32, com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - xx 00 - Xxxxxxxx Demétria, é inscrita neste Conselho, sob número 14, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
− Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
Projeto Integração Social - Sabiá
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - xx 00 - Xxxxxxxx Demétria
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº15
A entidade, CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI - CNPJ 51.522.670/0001-09,
com sede neste município à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 15, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projetos socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- Serviço para crianças até 06 anos;
- Serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- Serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Projeto CRAMI na Escola
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - L.A.
Obs: os serviços e projeto são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 16
A entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOTUCATU - APAE - CNPJ 43.615.129/0001-17, com sede
neste município à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 278 – Vila Sônia, é inscrita neste Conselho, sob número 16, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
1- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e
Idosos(as) e suas Famílias.
Serviço de Proteção Social Básica
2- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para pessoas acima dos 30 anos;
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Obs: os serviços são oferecidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 17
A entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - APAPE - CNPJ
04.298.446/0001-03, com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - xx 0,0 - xxxxxxxx xx Xxxxxx Júnior, é inscrita neste Conselho, sob número 17, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias.
Obs: o serviço é oferecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 18
A entidade, VILA DOS MENINOS SAGRADA FAMÍLIA -
CNPJ 45.525.979/0001-50, com sede neste município à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx
000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 18, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais.
Serviço de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Obs.: os serviços funcionam no mesmo endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 19
A entidade, CRECHE E BERÇÁRIO CRIANÇA FELIZ -
CNPJ 45.424.728/0001-89, com sede neste município à Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 620 - Jardim Peabiru, é inscrita neste Conselho, sob número 19, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projetos
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças até 06 anos;
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Projeto Crescer
Obs: os serviços e projeto são executados no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 20
A entidade, ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DE BOTUCATU
– CNPJ nº 45.427.788/0001-55, com sede neste município à Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 20, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviço e projeto socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para jovens de 18 a 29 anos;
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adultos de 30 a 59 anos.
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Observação: os serviços são executados no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 21
A entidade, CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ACONCHEGO
- CNPJ 04.347.983/0001-98, com sede neste município à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 354 – Residencial Parque Primavera, é inscrita neste Conselho, sob número 21, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas famílias.
Obs.: os serviços são executados no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 22
A entidade, CENTRO DE LAZER NOVA AURORA , CNPJ
51.522.043/0001-78, com sede neste município à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 22, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
- Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos:
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 24
A entidade, UNIÃO DAS DAMAS DE CARIDADE NOSSA
SENHORA DE LOURDES - CNPJ 45.426.277/0001-19, com sede neste município à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx , é inscrita neste Conselho, sob número 24, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviço e projetos
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para jovens de 18 a 29 anos;
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adultos de 30 a 59 anos.
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Projetos
- Partilhar
- A Semente
Obs: os serviços e projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 25
A entidade, FUNDAÇÃO CASA DAS MENINAS “AMANDO DE
BARROS” - CNPJ 45.522.778/0001-07,com sede neste município à Praça Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx nº 215 – Centro, é inscrita neste Conselho, sob número 25, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços e projeto
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
- Projeto Crescendo em Família
Obs: os serviços e projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 26
A entidade, NUTRAS - NÚCLEO DE TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL - CNPJ 07.502.525/0001-74,com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 26, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguintes serviços e projeto
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
- Projeto Recreando Legal
Obs: os serviços e projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 27
A entidade, CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - LAR
PADRE EUCLIDES - CNPJ 45.524.535/0001- 08, com sede neste município à Rua Visconde do Rio Branco s/nº – Vila Auxiliadora, é inscrita neste Conselho, sob número 27, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos(as)
Observação : o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 28
A entidade, INSTITUTO RUACH - CNPJ 51.516.839/0001-18, com sede
neste município à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 196 - Vila São Lúcio, é inscrita neste Conselho, sob número 28, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços não tipificados:
- Desafio Jovem “Liberdade com Deus”
Atendimento a Pessoas Dependentes de Substâncias Psicoativas
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX;
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 29
A entidade, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA
– CIEE - CNPJ 61.600.839/0083-00,com sede neste município à Xxx - Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 X - Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 29, desde 02/05/2012.
socioassistenciais:
A entidade executa os seguintes serviços e programas
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
- Programas:
- Aprendiz
- Estágio
Obs: os serviços e programas são desenvolvidos no endereço da
sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 30
A entidade, BOTUCATU NO COMBATE AO CÂNCER DE
MAMA – BOTUCCAM - CNPJ 05.961.656/0001-94,com sede neste município à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx nº 210 - Vila São Lúcio, é inscrita neste Conselho, sob número 30, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adultos de
18 a 59 anos
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 31
A entidade, ASSOCIAÇÃO BETHEL - UPS DE
BOTUCATU - CNPJ 71.849.079/0017-35,com sede neste município à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 31, desde 02/05/2012.
socioassistenciais:
A entidade executa os seguintes serviços e projetos
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
- para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
- para adultos de 18 a 59
- para idosos
- Projetos:
- Caminhando para o Futuro
- Vivendo com Arte e costura
Obs: os serviços e projetos são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 32
A entidade, ABAD - ASSOCIAÇÃO BOTUCATUENSE DE ASSISTÊNCIA AO DIABÉTICO - CNPJ 57.268.427/0001-92,com sede neste
município à Rua General Telles nº 171 – Centro, é inscrita neste Conselho, sob número 32, desde 02/05/2012.
A entidade executa o seguinte serviço não tipificado:
Atendimento e orientação às pessoas com diabetes.
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 33
A entidade, ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO DE
BOTUCATU – CNPJ 54.710.264/0001- 68, com sede neste município à Xxx Xxxxxx xx00 - xxxxxx - Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 33, desde 02/05/2012.
A entidade executa os seguintes serviços
socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos(as)
Observação: o serviço é desenvolvido no Lar Bom Samaritano à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 107 - Jardim Botucatu - distrito de Rubião Júnior.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº35
A entidade, ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA - ASFA - CNPJ Nº
08.708.496/0001-64, com sede neste município à Rua das Rosas nº 300 - Parque Residencial Convívio, é inscrita neste Conselho, sob número 35, desde 13/10/2014.
A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos.
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias.
Obs: os serviços são desenvolvidos no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 37
A entidade, CASA ESPÍRITA XXXXX XXXXXX - CNPJ Nº
17.136.350/0001-82, com sede neste município à Avenida Vital Brasil nº 421 - Vila São Lúcio, é inscrita neste Conselho, sob número 37, desde 17/10/2017.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
- Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência
Obs: o serviço é desenvolvido à Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 38
A entidade, ASSOCIAÇÃO MARANATA - CNPJ Nº
18.424.377/0001-33, com sede neste município à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Faria nº 303 - Jardim Xxxxx Xxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 38, desde 17/11/2017.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 39
A entidade, ASSOCIAÇÃO DE MULHERES “IRMÃ CECI” - CNPJ
nº 23.407.630/0001-80, com sede neste município à Rua Capão Bonito nº 123 Bairro Faxinal (Zona Rural), é inscrita neste Conselho, sob número 39, desde 19/12/2017.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Projeto Resgatando Vida e Construindo uma Nova História Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº40
A entidade, ASSOCIAÇÃO PÉROLA NEGRA - CNPJ nº
11.499.575/0001-17 , com sede neste município à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 40, desde 17/03/2020.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 41
A entidade, ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS -
CNPJ nº 35.450.210/0001-66 , com sede neste município à Rua Décimo Cassetari, 101 – Vila Carmelo – Botucatu SP, é inscrita neste Conselho, sob número 41, desde 04/02/2021.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Residência dos Idosos “Mons. Xxxx Xxxxxxx”
- Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 42
A entidade, ASSOCIAÇÃO IDE DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E A
JUVENTUDE - CNPJ nº 21.207.765.0001.77 com sede neste município à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº - Conjunto Habitacional xxxxxxxx x. Roncari - COHAB V, é inscrita neste Conselho, sob número 42, desde 13/07/2021.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
INSCRIÇÃO Nº 43
A entidade, ASSOCIAÇÃO RESTAURAR DE SÃO PIO X - CNPJ nº
29.530.777/0001-40 , com sede neste município à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx nº76 – Jardim Reflorenda XXX 00000-000 – Botucatu SP, é inscrita neste Conselho, sob número 42, desde 21/12/2021.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial:
Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos
Obs: o serviço é desenvolvido no endereço da sede.
A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
Botucatu, 13 de junho de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP
ERRATA
Quanto a Resolução CMAS 06/2021 que dispõe sobre a aprovação da inscrição no CMAS da Entidade Socioassistencial “Associação Restaurar de São Pio X” de Botucatu – SP, publicada em Diário Oficial Ano XXX | Edição 1790 | Lei municipal n° 6239/2021 | Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021, onde se lê INSCRIÇÃO N 42, leia-se INCRIÇÃO N 43.
Botucatu, 15 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 383
de 14 de junho de 2022
(Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa da Vereadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx)
O Vereador XXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX, o Título de “Cidadão Botucatuense", em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, de conformidade com a Resolução nº. 324, de 17 de dezembro de 2002.
Art. 3º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal na mesma data.
A Diretora Administrativa da Câmara
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 384
de 14 de junho de 2022
(Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa dos Membros da Mesa da Câmara)
O Vereador XXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º. A “MEDALHA CAPITÃO XXXX XXXXX XXXXXXXX”, instituída pela Resolução nº 286/1997, alterada pelas Resoluções nº 308/2000 e nº 354/2017, será conferida, no presente exercício, aos ex-Vereadores da Câmara Municipal, a saber:
NOME | LEGISLATURA |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1997-2000; 2001-2004 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2001-2004; 2005-2008; 2009-2012; 2013-2016; 2017-2020 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2005-2008 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2009-2012 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 2009-2012 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2009-2012 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Bittar | 2009-2012 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 2009-2012 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2009-2012 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis | 2013-2016 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2013-2016; 2017-2020 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2013-2016 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 2017-2020 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2017-2020 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal na mesma data.
A Diretora Administrativa da Câmara
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DIA: 13/6/2022
HORÁRIO: DAS 19h00 ÀS 22h10
PRESIDÊNCIA
Vereador Palhinha
Vereadora Xxxxx da Liga do Bem
SECRETARIA
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
PROJETOS QUE DERAM ENTRADA
1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que institui a Consulta Pública Digital na Câmara Municipal de Botucatu.
2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 10/2022, de iniciativa do Vereador Cula, que concede o Título de "Cidadão Botucatuense" ao Pastor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
REQUERIMENTO DE PESAR:
Autoria: Todos os Vereadores N°. 29
Voto de pesar pelo falecimento da senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ocorrido em 9 de junho de 2022, aos 83 anos de idade.
N°. 30
Voto de pesar pelo falecimento da senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, ocorrido em 11 de junho de 2022, aos 91 anos de idade.
N°. 31
Voto de pesar pelo falecimento da senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrido em 12 de junho de 2022, aos 79 anos de idade.
REQUERIMENTOS:
N°. 381 - Autoria: XXXX e XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxx - solicita-se que interceda junto ao Governo do Estado perante o Fundo Social, no sentido de obter informações atualizadas referente ao convênio celebrado com o município de Botucatu e a consequente liberação de recursos para financiamento da construção de unidade da Fazenda da Esperança e ao Prefeito e Secretário de Habitação e Urbanismo solicita-se informar a esta Casa que ações estão sendo adotadas pela Prefeitura para a retomada das obras.
N°. 382 - Autoria: XXXXXX, XXXX XXXXXX e XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - solicita-se considerar a imediata contratação de pelo menos dez agentes fiscais específicos para trabalharem com assuntos relacionados à “perturbação do sossego” na nossa cidade.
N°. 383 - Autoria: SARGENTO LAUDO
Prefeito e Secretária de Educação - solicita-se informar como está o processo de construção da escola de período integral no Distrito de Vitoriana, de forma a beneficiar a comunidade de referida localidade.
N°. 384 - Autoria: SARGENTO LAUDO
Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal de Bauru - solicita-se viabilizar a instalação de uma Casa Lotérica dentro do supermercado que será inaugurado, na Rodovia Gastão Dal Farra, afim de beneficiar a população da região sul.
N°. 385 - Autoria: XXXX XXXXXX
Secretário de Infraestrutura - solicita-se estudos para implantar semáforo sincronizado com os outros três que já operam nas proximidades, bem como faixa de pedestres no cruzamento das ruas João Passos e Xxxxx Xxxxxxx, e a possibilidade de tirar o ponto de ônibus do local e colocá-lo na quadra anterior ou na próxima para não atrasar os horários dos ônibus e não aumentar o problema do tráfego no local e, assim, fazer cumprir a legislação de travessia nas faixas de pedestres com o contato visual entre as pessoas e o motorista, sinalizando com a mão para garantir a segurança.
N°. 386 - Autoria: XXXX XXXXXX
Secretário de Infraestrutura - solicita-se a urgente reparação do trecho de acostamento da Rodovia Alcides Soares localizado entre o Residencial Cachoeirinha e a Fazenda Lageado, para garantir a segurança de todos que circulam por referida área.
N°. 387 - Autoria: XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX e XXXX XXXXXX
Ministro da Saúde – solicita-se rever a situação da quantidade de vagas disponíveis para Botucatu no programa “Médicos pelo Brasil”, bem como a possibilidade de relocar mais médicos do citado programa em nosso município.
N°. 388 - Autoria: XXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho- solicita-se informar qual procedimento está sendo realizado pelo Poder Executivo para que não ocorra o fechamento da Agência do Correios localizada na Cohab I.
N°. 389 - Autoria: XXXXXX
Consultora de Negócios da CPFL - solicita-se realizar avaliação de dois postes localizados na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxx, a 150 metros do Cemitério Jardim, que se encontram muitos inclinados, bem como considerar a pintura da parte inferior desses dois postes e de outros existentes ao longo da avenida.
N°. 390 - Autoria: XXXXXX
Prefeito e Secretário de Segurança - solicita-se realizar estudos e tratativas visando a aquisição de drones para uso das forças de segurança do município,
N°. 391 - Autoria: CULA
Secretário de Infraestrutura - solicita-se instalar lixeiras em todos os pontos de ônibus com cobertura de Botucatu, de forma a beneficiar os usuários do transporte coletivo e colaborar com a limpeza da cidade.
N°. 392 - Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Assuntos do Transporte Coletivo - solicita-se realizar estudos para melhorar a mobilidade urbana na Avenida Xxxxxx Xxxxx, próximo à entrada da Associação de Pais e Amigos das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (APAPE), disciplinando o trânsito e possibilitando melhorias na travessia dos pedestres na localidade.
N°. 393 - Autoria: XXXX XXXX
Secretário de Infraestrutura - solicita-se justificar os motivos pela não implantação de faixas de pedestres na Rua Xxxx Xxxxxxx, em frente ao Centro de Saúde Escola Vila Ferroviária, bem como informar quando será executado tal melhoria para segurança dos usuários de Saúde.
N°. 394 - Autoria: XXXX XXXXXX
Prefeito - solicita-se envidar esforços junto aos órgãos competentes, para que Botucatu tenha um Hospital Municipal, sendo uma unidade de saúde secundária que atenderá demandas básicas, mas importantes, não deixando os munícipes de Botucatu esperar horas por um leito ou mesmo sendo encaminhados para suas casas com maior rapidez.
N°. 398 - Autoria: XXXXXXXX
Secretário de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida e Secretária de Educação - solicita-se construir quadra poliesportiva na EMEFI “Profª. Maria Jacomino Vendito”, no Jardim Itamaraty, para garantir que as aulas de educação física sejam ministradas com qualidade.
N°. 399 - Autoria: XXXXXXXX
Secretária de Saúde - solicita-se informar a quantidade de partos normais e cesáreas realizados em nossa cidade no ano de 2021.
MOÇÕES:
N°. 96 - Autoria: SARGENTO LAUDO
Moção de Congratulações para o atleta fisiculturista Xxxxxxx Xxxxx, por sua excelente trajetória esportiva e pela recente conquista do Sul-americano que lhe garantiu vaga para disputar o mundial no México e também para competir no Mister Universe 2022 a ser realizado na Inglaterra, representando com maestria não somente Botucatu como o Brasil em tais competições.
N°. 98 - Autoria: XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
Moção de Congratulações para a botucatuense e engenheira química Xxxxxx Xxxxx, por assumir o comando da Fábrica da Coca-Cola FEMSA Brasil, em Jundiaí, confirmando sua competência profissional estando á frente da fábrica com maior volume de produção do mundo.
N°. 99 - Autoria: XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Moção de Aplausos para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em especial ao departamento de biblioteca, como reconhecimento pelo trabalho desenvolvido na campanha #meninapodetudo, apoiando a lutas de todas as mulheres.
N°. 100 - Autoria: PALHINHA e SARGENTO LAUDO
Moção de Congratulações para a Associação Botucatu Futsal em nome do Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx extensivo a cada membro da diretoria, comissão técnica e cada jogador, pela conquista do título de campeã da Copa Record de Futsal, e, também, por nos encher de orgulho e acender a esperança de muitas outras conquistas.
N°. 101 - Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
Moção de Congratulações para os Professores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo recebimento do Prêmio “Transformar Educação”, que contribuiu com o aperfeiçoamento da qualidade educacional através do intercâmbio de conhecimentos prático-científicos, capazes de proporcionar melhorias no processo educativo corporativo e escolar.
N°. 102 - Autoria: XXXX XXXX
Moção de Congratulações para o Cônego Joinville Xxxxxxx xx Xxxxxx, extensivo à Comissão de Festas e aos fiéis da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima, pelo excelente trabalho na organização e realização das festividades religiosas e recreativas que ocorrem no mês de maio em homenagem à Padroeira.
INDICAÇÕES:
N°. 83 - Autoria: CULA
Secretário de Infraestrutura - solicita-se realizar a limpeza e capinação, bem como passar máquina motoniveladora em todas as vias dos bairros Rio Bonito Campo e Náutica, Porto Said e Alvorada da Barra Bonita em Terras de Botucatu.
N°. 84 - Autoria: XXXX XXXX
Secretário de Infraestrutura - indica-se instalar redutor de velocidade, sinalização vertical e faixa de pedestres na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nas proximidades da serralheria.
N°. 85 - Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura - solicita-se a necessidade de nivelar o trecho de aproximadamente 160 metros da Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que ainda não possui cobertura asfáltica, pois nesses dias de chuva a irregularidade da via a torna intransitável.
PEQUENO EXPEDIENTE
Fez o uso da palavra o vereador Xxxx Xxxxxx
GRANDE EXPEDIENTE
Fizeram o uso da palavra os vereadores Sargento Laudo, Palhinha, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx e Xxxx.
ORDEM DO DIA
1) Projeto de Lei nº 35/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Causa de Animais Domésticos (CMCAD) e dá outras providências.
discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta Com Mensagem
APROVADOS pela maioria dos vereadores. (Projeto/Mensagem)
2) Projeto de Lei nº 32/2022, de iniciativa da Vereadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, que denomina de "Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx" a "Rua 3" do loteamento Jardim Santo Inácio, no Distrito de Rubião Júnior.
discussão e votação únicas quórum: 2/3
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
3) Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2022, de iniciativa da Vereadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, que concede o Título de "Cidadão Botucatuense" ao Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
discussão e votação únicas quórum: 2/3
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
4) Projeto de Lei nº 36/2022, de iniciativa do Prefeito, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx", objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e serviços.
discussão e votação únicas quórum: maioria simples
APROVADO pela maioria dos vereadores.
5) Projeto de Lei nº 33/2022, de iniciativa do Vereador Cula, que denomina de "Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx" a "Rua 3" do loteamento Chácara Florianópolis. discussão e votação únicas
quórum: 2/3
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
6) Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2022, de iniciativa da Mesa da Câmara, que concede a “Medalha Capitão Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx” aos ex-Vereadores das Legislaturas: 1997 a 2000, 2001 a 2004, 2005 a 2008, 2009 a 2012, 2013 a 2016 e 2017 a 2020.
discussão e votação únicas quórum: 2/3
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DIA: 13/6/2022
HORÁRIO: DAS 22h11 ÀS 22h15
PRESIDÊNCIA
Vereador Palhinha
SECRETARIA
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
PAUTA
1) Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.288/21 (PPA 2022/2025), alteração da Lei Complementar nº 1.289/21 (LDO/2022) e abertura de um crédito adicional suplementar na Lei nº 6.292/2021 (LOA/2022) no valor de R$ 461.695,17, visando dar suporte orçamentário dentro da estrutura encargos gerais do município para viabilizar a reconstrução da ponte do Lageado.
discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
2) Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.288/21 (PPA 2022/2025), alteração da Lei Complementar nº 1.289/21 (LDO/2022) e abertura de um crédito adicional suplementar na Lei nº 6.292/2021 (LOA/2022) no valor de R$17.781.281,28 para dar suporte na realização de demandas em diversas secretarias, com a utilização do excesso de arrecadação e superávit financeiro.
discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta
APROVADO pela unanimidade dos vereadores.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Divisão Legislativa
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Diretora Administrativa