ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto da contratação
Contratação de consultoria para a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a obtenção da Certificação ISO 9001:2015 para a Fundação Agência das Bacias PCJ.
2. Informações Gerais
2.1 Fundação Agência das Bacias PCJ e Comitês PCJ
A AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira próprias, instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos Municípios e da Sociedade Civil, conforme consta de sua escritura pública de constituição e foi instalada em 05 de novembro de 2009.
No âmbito federal, a Deliberação dos Comitês PCJ nº 054/09 aprovou a indicação da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, para desempenhar, até 31 de dezembro de 2020, as funções de Entidade Delegatária (ED) de Agência de Água das Bacias PCJ, cujas metas encontram-se definidas no segundo termo aditivo do Contrato de Gestão assinado com a Agência Nacional de Águas - ANA. A AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ tem como princípio de atuação seguir as diretrizes, orientações e normas estabelecidas por meio de Deliberações específicas dos COMITÊS PCJ.
A denominação COMITÊS PCJ corresponde aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, comitês paulista e federal (CBH-PCJ e PCJ FEDERAL) e ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH-PJ), instalados nas Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Bacias PCJ, cuja atuação integrada está definida nos termos da Deliberação Conjunta dos CBH-PCJ/PCJ FEDERAL/CBH-PJ, de 27/06/2008.
Atualmente, a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ gerencia os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso das águas nos rios de domínio do estado de São Paulo nas Bacias PCJ - COBRANÇA PCJ PAULISTA; os recursos financeiros arrecadados com a cobrança nos rios de domínio da União
- COBRANÇA PCJ FEDERAL, bem como gerencia os recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, de São Paulo, provenientes de royalties do setor hidrelétrico, cujos recursos são direcionados para aplicação em projetos e empreendimentos relacionados às ações do Plano das Bacias PCJ vigente, tais como: implantação de Estações de Tratamento de Esgoto, reflorestamentos, educação ambiental e outras medidas que garantam água em quantidade e qualidade para as Bacias PCJ. As finalidades da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ definidas em seu estatuto, são:
I. Proporcionar apoio financeiro aos planos, programas, serviços e obras aprovados pelos COMITÊS PCJ, a serem executados nas Bacias PCJ;
II. Promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com programa aprovado pelos COMITÊS PCJ;
III. Apoiar e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos;
IV. Incentivar, na área de sua atuação, a articulação dos participantes dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos com os demais sistemas setoriais, com os municípios, com o setor produtivo e com a sociedade civil; e
V. Praticar, no campo dos recursos hídricos, ações que lhe sejam delegadas ou atribuídas pelos detentores do domínio de águas públicas.
Consta ainda, que a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ terá por incumbência as seguintes ações:
I. Efetuar estudos sobre as águas das Bacias PCJ, em articulação com órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;
II. Participar da gestão de recursos hídricos, juntamente com outros órgãos das Bacias PCJ;
III. Dar parecer sobre a compatibilidade de obra, serviço ou ação, com o Plano das Bacias;
IV. Aplicar recursos financeiros a fundo perdido ou mediante empréstimo, dentro de critérios estabelecidos pelos COMITÊS PCJ;
V. Analisar técnica, jurídica e financeiramente os pedidos de investimentos de acordo com as prioridades e os critérios estabelecidos pelos COMITÊS PCJ;
VI. Fornecer subsídios aos COMITÊS PCJ para que este delibere sobre a cobrança pela utilização das águas e outros assuntos pertinentes ou de interesse dos COMITÊS PCJ;
VII. Administrar a subconta do FEHIDRO, correspondente aos recursos das Bacias PCJ;
VIII. Efetuar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas Bacias PCJ, na forma fixada por lei;
IX. Gerenciar os recursos financeiros gerados por cobrança pela utilização das águas das Bacias PCJ e outros definidos em lei, em conformidade com a legislação vigente;
X. Elaborar, em articulação com órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, o Plano das Bacias PCJ, com a periodicidade estabelecida na legislação, submetendo-o à análise e aprovação dos COMITÊS PCJ;
XI. Elaborar relatórios anuais sobre a "Situação dos Recursos Hídricos das Bacias PCJ" e encaminhá-los aos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, após aprovação dos COMITÊS PCJ;
XII. Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento dos COMITÊS PCJ; e
XIII. Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições ou subvenções de pessoas jurídicas de direito público ou privado; e
XIV. Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelos COMITÊS PCJ, desde que compatíveis com a sua finalidade e venham acompanhadas de demonstração da existência dos recursos financeiros necessários;
A região de atuação dos COMITÊS PCJ tem se destacado no cenário nacional não só pelo alto grau de desenvolvimento econômico, social e tecnológico, mas também como uma das pioneiras na questão do enfrentamento de problemas regionais para a recuperação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos nela existentes.
2.2 As Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ)
Com uma área de 15.303,67 km², sendo 92,6% no Estado de São Paulo e 7,4% no Estado de Minas Gerais, conforme a Figura 0-1, as Bacias PCJ encontram-se entre os meridianos 46° e 49° O e latitudes 22° e 23,5° S. Em sua área de atuação situam-se 76 municípios, sendo que a maior parte deles possui sede ou parte expressiva da população no território em questão.
Em termos hidrográficos, as Bacias PCJ estão subdivididas em sete sub- bacias principais com rios de dominialidade estadual e federal - sub-bacia do Rio Capivari e Rio Jundiaí e cinco na Bacia do Rio Piracicaba (sub-bacias dos rios Piracicaba, Corumbataí, Jaguari, Camanducaia e Atibaia). A Figura 1-1 mostra a dominialidade dos rios.
Figura 0-1 - Bacias PCJ e a dominialidade dos rios Fonte: Agência das Bacias PCJ, 2019.
A região das Bacias PCJ, que possui uma expressiva ocupação urbana e industrial, é servida por uma densa malha rodoferroviária e possui notáveis indicadores de desenvolvimento econômico. Calcula-se que cerca de 5% do Produto Interno Bruto - PIB nacional seja produzido nesta área que, em termos demográficos, e abriga uma população que atualmente supera os 5,3 milhões de habitantes.
Por abrigar a maior parte dos reservatórios do Sistema Produtor de água Cantareira, que é operado pela SABESP e abastece cerca de 9 milhões de habitantes na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, existe um cuidado especial no gerenciamento dos recursos hídricos dessa região. Este complexo de represas, que começou a ser instalado na década de 1960, é considerado um dos maiores do mundo e seus reservatórios possibilitam a transposição para outras bacias hidrográficas das águas de importantes formadores do Rio Piracicaba. Tal situação exige especial atenção nas atividades relativas ao desenvolvimento do planejamento e controle no uso dos recursos hídricos.
Considerando a delicada conjuntura social, econômica e ambiental das Bacias PCJ, fundamentou-se, portanto, a construção de uma estrutura voltada ao gerenciamento de seus recursos hídricos. Hoje nas Bacias PCJ se encontram instalados, nos termos da legislação cabível, Comitês de Bacia Hidrográfica em níveis Federal - CBH-PCJ Federal, do estado de São Paulo - CBH-PCJ e do estado de Minas Gerais - CBH-PJ. Estes funcionam de forma integrada em estrutura interinstitucional denominada Comitês PCJ.
Destacado esforço foi também empreendido pela aprovação e pela operacionalização do instrumento Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, que, desde 2006 passou fomentar de forma mais expressiva ações de planejamento e gestão. Ainda neste contexto, no ano de 2010 a implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos deu mais um passo importante com a criação e instalação da Fundação Agência das Bacias PCJ, que passou a subsidiar localmente os diálogos necessários ao gerenciamento dos recursos hídricos.
A gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ observou sensíveis avanços nos últimos anos e está pautada no que determina o Plano das Bacias PCJ 2010-2020, que foi resultado de grandes esforços em todas as instâncias e ao longo de suas etapas e que no presente momento passa por um processo de revisão e atualização. Para maiores informações acessar: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3. Justificativa
A ISO 9001 é uma norma internacional que fornece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SQG) das organizações. Faz parte de uma série de normas publicadas pela ISO (International Organization for Standardization – Organização Internacional de Normalização), geralmente chamada no coletivo de “série ISO 9000”.
O objetivo da ISO 9001 é fornecer um conjunto de requisitos que, se forem bem implementados, darão mais confiança de que uma organização é capaz de fornecer regularmente produtos e serviços que atendem às necessidades e expectativas dos seus clientes e estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
A certificação ISO 9001 traz uma imagem que reflete a melhoria na gestão da qualidade. Mostra que a empresa se preocupa com a forma como é vista pelos clientes, que deseja melhorar continuamente e está aberta a novas oportunidades e parcerias.
A certificação da Fundação Agência das Bacias PCJ certamente irá impactar na garantia de melhores processos, na certeza de que as ações estão em conformidade com as legislações e regulamentos à que a entidade se submete, além de facilitar o processo de auditorias, prestação de contas, transparência e atuação estratégica, despontando a Fundação Agência das Bacias PCJ como pioneira no seu segmento e alinhada às diretrizes da Agência Nacional de Águas - ANA e de organismos internacionais, abrindo espaço para receber incentivos e financiamentos de forma acreditada.
O processo de Implantação tem início com o mapeamento dos processos dentro do escopo de certificação ou sua análise, caso já existam; posteriormente são realizadas as validações dos procedimentos e outros requisitos estatutários aplicáveis ao escopo de certificação, como exemplo os determinados pela ANA (Agência Nacional de Águas); na sequência é feita a aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo, notadamente nesta fase serão considerados os requisitos:
Requisito 4 – Contexto da organização
4.1 – Entendendo a Organização e seu contexto;
4.2 – Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
4.3 – Determinando o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade;
4.4 – Sistema de Gestão da Qualidade e seus processos;
Requisito 5 – Liderança
5.1 – Liderança e comprometimento;
5.2 – Política da Qualidade;
5.3 – Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Requisito 6 – Planejamento
6.1 – Ações para abordar riscos e oportunidades;
6.2 – Objetivos da qualidade e planejamento para alcançá-los;
6.3 – Planejamento de mudanças;
Requisito 7 – Apoio
7.1 – Recursos;
7.2 – Competência;
7.3 – Conscientização;
7.4 – Comunicação;
7.5 – Informação documentada;
Requisito 8 – Operação
8.1 – Planejamento e controle operacional;
8.2 – Requisitos para produtos e serviços;
8.3 – Projeto e desenvolvimento de produtos e serviços;
8.4 – Controle de processos, produtos e serviços providos externamente;
8.5 – Produção e provisão de serviços;
8.6 – Liberação de produtos e serviços;
8.7 – Controle de saídas não conformes.
Requisito 9 – Avaliação de Desempenho
9.1 – Monitoramento, medição, análise e avaliação;
9.2 – Auditoria Interna;
9.3 – Análise Crítica pela Direção;
Requisito 10 – Melhoria
10.1 – Generalidades;
10.2 – Não conformidade e ação corretiva;
10.3 – Melhoria contínua.
4. Dotação orçamentária
Plano de Aplicação Plurianual 2017-2020 – Secretaria Executiva dos Comitês PCJ – Ação 4.
5. Escopo dos serviços
5.1 Especificações técnicas
Para a realização da atividade, conforme objeto acima, propõe-se um conjunto de atividades divididas em quatro fases:
1) Reunião de abertura do projeto com os diretores da Agência das Bacias PCJ e explicação dos objetivos
1.1 Apresentação do cronograma de trabalho e atividades a serem desenvolvidas.
2) Validação dos procedimentos, mapas de processos e outros requisitos
2.1 Check list dos procedimentos existentes e análise de adequação à norma.
3) Aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo com contato direto com cada responsável de área.
4) Elaboração do relatório de implantação desta etapa, descrevendo as necessidades de adequação, adaptação e modificações aos procedimentos já existentes.
5) Auditoria Interna.
6) Ações corretivas.
7) Reunião de Análise Crítica pela Direção e Elaboração da Ata.
6. Produtos e forma de apresentação
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Execução no qual constem as atividades desenvolvidas durante o mês de referência, de acordo com a metodologia e as diretrizes previamente repassadas pela Agência das Bacias PCJ;
6.2 Cada produto gerado deverá ser entregue à CONTRATANTE em 1 (uma) via impressa e assinada e 1 (uma) via em meio digital;
6.3 Havendo necessidade de adequações, a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ comunicará a CONTRATADA, oficialmente, dos itens a serem revistos, no próximo período, e se necessário, das adaptações nos cronogramas de atividades;
6.4 O recebimento dos produtos ou qualquer justificativa de atraso no seu exame e aprovação não implica concordância da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ com os seus termos e tampouco anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA em face das obrigações assumidas.
Nota: Todos os produtos produzidos por profissionais da empresa contratada são de propriedade da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, sendo proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação sem o conhecimento e aprovação prévia da CONTRATANTE.
7. Equipe de trabalho – Responsabilidade técnica
A equipe técnica deve ser formada por profissionais gabaritados para o exercício das funções listadas e explanadas neste Termo de Referência. A empresa vencedora deverá comprovar que os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços especificados fazem parte do seu quadro e possuem os requisitos obrigatórios requeridos, comprovados por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado, currículo e atestado/declaração de entidade idônea em nome do profissional.
A equipe técnica deve ser formada por profissionais gabaritados para o exercício das funções listadas e explanadas neste Termo de Referência. Todos os membros da equipe técnica da CONTRATADA deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, visando à perfeita execução de todas as atividades.
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais equipamentos, softwares, veículos, infraestrutura, manuais, e promover a cobertura de todas e quaisquer despesas decorrentes e necessárias para que eles possam desenvolver suas atividades, tais como salários, encargos sociais,
impostos, alimentação, locomoção, hospedagem, seguro pessoal etc., ficando a CONTRATANTE isenta dessas responsabilidades.
Todos os profissionais necessários para a execução dos serviços expostos neste TR deverão fazer parte do quadro de funcionários da empresa, e a comprovação deverá ser realizada por meio de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho ou se sócio proprietário por meio de contrato social e deverá ser apresentado quando do início dos trabalhos do profissional.
8. Obrigações da contratante e contratada
8.1 Contratante
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a Contratante se obriga a:
✓ Fornecer à Contratada as informações necessárias para o cumprimento das etapas previstas neste Termo de Referência.
✓ Efetuar os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais.
✓ Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
✓ Relacionar-se com a Contratada por meio de pessoa por ela credenciada.
✓ Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Termo de Referência.
✓ Comunicar formalmente as falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços prestados e notificar a CONTRATADA sobre aplicação das penalidades, assegurada sua prévia defesa.
8.2. Contratada
Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
✓ Fornecer o objeto adjudicado em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência.
✓ Manter todo o material produzido para a Agência das Bacias PCJ sob condições reservadas, não podendo colocá-los à disposição de terceiros, a qualquer título e tempo. Além de manter sigilo sobre todas as informações obtidas junto à Agência das Bacias PCJ.
✓ Comprovar, no momento da execução dos serviços, que os profissionais alocados fazem parte do seu quadro.
✓ Prestar os serviços por meio de mão de obra especializada e equipamentos adequados de modo a garantir sua plena execução, conforme estabelecido nesse Termo de Referência.
✓ Informar, oficialmente à Contratante, quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços prestados.
✓ Levar imediatamente ao conhecimento da Agência das Bacias PCJ qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
✓ Apresentar-se em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, sempre que solicitada pela Agência das Bacias PCJ, e entregar os serviços dentro do prazo previsto pelo mesmo, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos, e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
✓ Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da Agência das Bacias PCJ.
✓ Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da Agência das Bacias PCJ, a sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e durante a execução dos serviços.
✓ Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto do Contrato.
✓ Substituir qualquer funcionário em caso de ausências injustificadas, legais ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços, garantindo a execução pontual.
✓ Substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Agência das Bacias PCJ ou incompatíveis com o Código de Ética da Agência das Bacias PCJ e outros regramentos internos.
9. Acompanhamento de serviços
Os serviços serão orientados, acompanhados, atestados e aprovados pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Agência das Bacias PCJ. No caso de haver produtos com necessidades de adequações, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE, que fixará prazo de reapresentação. Os produtos reapresentados terão de estar em conformidade com as condições e quantidades expressas.
Os desenhos e documentos elaborados pela CONTRATADA, em razão dos estudos especificados neste Termo de Referência, deverão ser previamente analisados pelo(s) técnico(s) acima mencionado(s), e suas proposições de correção/complementação devem ser detalhadas em reunião conjunta com
representante da CONTRATADA. Para tal, todos os relatórios deverão ser entregues em meio digital em caráter preliminar, para fins de análise e aprovação.
10. Cronograma físico e financeiro
Os trabalhos especificados deverão ser realizados no prazo de 08 meses. Os pagamentos serão liberados após o aceite das atividades realizadas e de acordo com cronograma de desembolso a seguir. Todos os relatórios deverão conter a descrição das atividades desenvolvidas e dos produtos entregues e realizados. Os relatórios a serem entregues deverão estar assinados pelo coordenador da CONTRATADA. O pagamento será realizado conforme quadro 1 abaixo mediante a entrega de cada relatório especificado neste termo de referência e respectiva aprovação.
Quadro 1 – Cronograma de entrega de produtos e desembolso
Período | Produtos | % desembolso |
Mês 1 | - Reunião de abertura do projeto com os Diretores da Agência das Bacias PCJ e apresentação do cronograma de trabalho. - Validação dos procedimentos, mapas de processos e outros requisitos. | 40% |
Mês 2 | - Validação dos procedimentos, mapas de processos e outros requisitos. | |
Mês 3 | - Aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo, com contato direto com cada responsável de área. | |
Mês 4 | - Aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo, com contato direto com cada responsável de área. | 40% |
Mês 5 | - Aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo com contato direto com cada responsável de área. |
Mês 6 | - Aplicabilidade dos requisitos da norma em cada processo com contato direto com cada responsável de área. - Elaboração do relatório de implantação desta etapa, descrevendo as necessidades de adequação, adaptação e modificações aos procedimentos já existentes. | |
Mês 7 | - Auditoria interna - Ações corretivas | 20% |
Mês 8 | Reunião de análise crítica pela Direção e elaboração de ata. | |
TOTAL | 100% |
11. Pagamento
Quanto aos pagamentos previstos, a CONTRATANTE deverá efetuá-los em até 10 dias úteis após a aprovação do relatório apresentado pela CONTRATADA e deverá ser observada a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente quando for o caso, bem como a apresentação de documentos da CONTRATADA, conforme solicitado pela Coordenação Financeira da CONTRATANTE. A Nota fiscal somente deverá ser emitida pela CONTRATADA após comunicado formal do Gestor do contrato indicado pela Agência das Bacias PCJ.
A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, as seguintes certidões:
11.1. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da dívida ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor.
11.2. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Estaduais, da sede ou domicílio do licitante.
11.3. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor.
11.4. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em
vigor.
11.5. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
A CONTRATANTE encaminhará as instruções normativas para realização de pagamentos na assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.
12. Sanções Administrativas
12.1. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
12.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:
12.2.1. Por dia de atraso em cada etapa, sem motivos justificados e aceitos pela Agência das Bacias PCJ;
12.2.2. Por vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da Agência das Bacias PCJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e, também, no caso de não haver, na sede da mesma, pessoa credenciada para recebê-la.
12.2.3. Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Agência das Bacias PCJ.
12.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
12.3.1. Pela inexecução total:
12.3.1.1. Advertência;
12.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
12.3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Agência das Bacias PCJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
12.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, com base no item anterior.
12.3.2. Pela inexecução parcial:
12.3.2.1. Advertência;
12.3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
12.3.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Agência das Bacias PCJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
12.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, com base no item anterior.
12.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
12.6. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da Agência das Bacias PCJ, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.7. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da Agência das Bacias PCJ, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
12.8. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na
hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13. Medidas Anticorrupção
13.1. Na execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.2. A Contratante deverá respeitar o Código de Ética da Agência das Bacias PCJ.