CONTRATO DE PERMANÊNCIA (FIDELIDADE)
CONTRATO DE PERMANÊNCIA (FIDELIDADE)
Pelo presente instrumento, de um lado SPACENET PROVEDOR TELECOM LTDA, nome fantasia SPACENET, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.16.140/0001-06, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00.000-000, Conchal – SP, e doravante denominada "PRESTADORA" e, de outro lado, a pessoa identificada no Termo de Adesão, neste contrato denominado "ASSINANTE"; firmam o presente contrato de permanência anexo ao contrato de prestação de conexão de internet.
CLAUSULA PRIMEIRA – CIENCIA DE PERIODO DE PERMANÊNCIA
1.1 O(a) ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos no REGULAMENTO da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.
CLAUSULA SEGUNDA – QUEBRA DO CONTRATO
2.1 Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato.
2.1.1 O valor do desconto concedido na TAXA DE ATIVAÇÃO, descritos no Termo de Adesão, sendo que este valor deverá ser pago integralmente em relação ao serviço prestado, até o término do prazo do presente contrato.
2.1.2 O valor referente a 10% (dez por cento) das mensalidades restantes até término do prazo do presente contrato
2.2 Os valores devidos serão cobrados pela PRESTADORA, em uma única parcela, mediante envio de boleto bancário, e o não pagamento deste ensejará o envio do nome do ASSINANTE aos CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE PLANO
3.1 Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa, conforme CLAUSULA SEGUNDA e itens 2.1.1 e 2.1.2.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
4.1 Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
5.1 Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.
CLAUSULA SEXTA – DA RECUSA DO BENEFICIO
6.1 O(a) ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela SPACENET PROVEDOR TELECOM LTDA sem os benefícios oferecidos por este Contrato.
CLAUSULA SEXTA – DO VINCULO AO TERMO DE ADESÃO
7.1 Este Contrato se vincula ao “Termo de ADESÃO” de Serviços firmado entre as Partes.