GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
CONTRATO N. 040/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa VIVA VIDA SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.631.328/0001-60 estabelecida na Avenida Coronel Escolástico, n. 155, Sala 01, Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, CEP 78.010-200, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-proprietário XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do Crefito 9/39.921-F, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N.º 016/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Contratação de serviços necessários para elaboração, implantação e execução dos programas de Saúde e Segurança Ocupacionais contidos nas Normas Regulamentadoras NR 07 – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR 17 – Análise ergonômico do Trabalho, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. 016/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão realizados em duas etapas, com os seguintes planejamentos e ações:
2.1.1. Primeira etapa: Diagnóstico
Serviço | Local de Prestação do Serviço | Periodi- cidade | Valor Mensal | Valor Total |
ITEM 1: (NR 17) Análise Ergonômica Capital + Interior a) Identificação das funções; b) Análise ergonômica dos postos de trabalho (por amostragem); Analisar ergonomia do trabalho, devendo abordar por amostragem os postos de trabalho da sede da SEFAZ, Postos Fiscais e Agências Fazendárias e as condições de trabalho referentes as atividades de digitação, levantamento de carga, de transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombro, dorso e membros superiores e inferiores; condições ambientais e organização do trabalho. c) Avaliação do ambiente térmico, acústico e lúmico dos ambientes de trabalho; d) Relatório consolidado do diagnóstico; O relatório deverá considerar os aspectos apontados na NR17 – Xxxxxxxxx, relatando sua conformidade ou não com a NR e a apresentação de recomendações para adequação ergonômica. Os trabalhos deverão ser previamente agendados e atualizados, com registro impresso de todas as ações (administrativas e/ou corretivas) adotadas pelo SEFAZ-MT e de forma continuada; As situações antiergonômicas observadas deverão ser quantificadas e fotografadas, permitindo melhor avaliação dos postos de trabalho, bem como ilustrar o relatório final (laudo) de forma a ajudar o entendimento das pessoas que terão acesso ao mesmo. | Sede Interior | 04 meses 04 meses | R$ 5.750,00 R$3.080,00 | R$ 23.000,00 R$ 12.320,00 |
ITEM 2: (NR 9) PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a) PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Relatório de composição linear, com formato definido em lei, estabelecendo o mapeamento dos riscos e as medidas para preveni-los, elaborado por especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho. | Sede Interior | 04 meses 04 meses | R$ 3.000,00 R$3.000,00 | R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 |
ITEM 3: (NR 7) PCMSO – (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional: desenvolvido para promover a saúde do trabalhador. Determina quais os trabalhadores e a periodicidade que devem submeter-se a exames médicos e complementares, laboratoriais, audiometrias, etc. a) Deverá ser elaborado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de todas as Unidades da sede da SEFAZ, dos 07 (sete) Postos Fiscais e das 07 (sete) Agências Fazendárias do Estado de Mato Grosso, conhecendo os ambientes de trabalho e os riscos crescentes, mediante informações contidas no PPRA – Programa de Prevenção de | Sede Interior | 04 meses 04 meses | R$ 3.000,00 R$2.500,00 | R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 |
Riscos Ambientais. b) A Gerência de Qualidade de Vida - GQV estabelecerá, juntamente com a contratada, um plano de trabalho, contendo prazo (data de inicio e termino), responsáveis e a dimensão das ações a serem executadas na 1ª etapa, dentro de um cronograma pré- estabelecido; c) Deverá ser indicado médico do trabalho, o qual será responsável pelo PCMSO. ESTRUTURA DO PCMSO: Embora o Programa não possua um modelo a ser seguido, nenhuma estrutura rídiga, recomenda-se que alguns aspectos mínimos sejam contemplados e constem do documento: a) Identificação da empresa: razão social, endereço, CGC, ramo de atividade de acordo com a NR4 e seu respectivo grau de risco, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, e ainda horário de trabalho e turnos; b) Definição com base nas atividades e processos de trabalho, verificados e auxiliado pelo PPRA e mapeamento de risco, dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas; c) Programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos dtectados, defindo-se explicitamente quais trabalhadores ou grupo de trabalhadores serão submetidos a que exame e quando; e ainda outras avaliações médicos especiais. | ||||
TOTAL 1ª ETAPA: | 4 meses | R$ 20.330,00 | R$ 81.320,00 |
2.1.2. Segunda etapa – Desenvolvimento (Implantação das NRs)
Serviço | Local de Prestação do Serviço | Periodi- cidade | Valor Mensal | Valor Total |
ITEM 1: Gerenciamento do PCMSO O médico fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na Sefaz, em função das atividades aqui desenvolvidas e também com base nos dados do PPRA a) Avaliação sensitiva do ambiente b) Consultas com os servidores que necessitarem (baseado no PPRA, análise ergonômica e levantamentos epidemiológicos) c) Programação técnica dos exames complementares que se fizerem necessários (destinado aos servidores que for constatado necessidade de intervenção). d) O médico do trabalho cumprirá escala de serviço, duas vezes por semana, sendo um total de 08 horas semanais (32 horas mensais). e) Além da abordagem clínica individual do trabalhador-paciente, as informações geradas dvem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando-se os instrumentos da epidomologia, como cálculo de taxas o coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, honorários ou grupo de trabalhadores, com mais agravos à saúde do que outros; Caso algo seja | Sede | 08 meses | R$ 11.560,00 | R$ 92.480,00 |
identificado, por meio desse “olhar” coletivo, deve-se proceder a investigação específica, procurando-se a causa do fenômeno com vistas á prevenção do agravo. f) Realização de até 300 (trezentos) exames complementare previstos na Legislação e/ou determinados pelo Médico responsável do PCMSO. Estes exames deverão ser realizados por clínica e/ou laboratório especializado sob a responsabilidade e dispêndio da contratada. Os servidores do interior ou de outros estados poderão realizar os exames, se necessários, em seu prórpio endereço domiciliar. f.1) Realizar exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho mudança de função e demissional), constando de anamnese ocupacional, exame físico e orientação para a realização dos exames complementares previsto no PCMSO. g) Detalhar o perfil epidemiológico de todos os colaboradores da SEFAZ MT constando entre outros dados: idade, sexo, estado civil, função, altura, peso com o cálculo do índice da massa corpórea, pressão arterial, prática de atividade física, vacinas recebidas e medicamentos em uso, e outros cabíveis. Dados semiológicos: ausculta pulmonar, cardíaca e palpação abdominal Freqüência: 08h semanais 02 x/ semana, 04h/dia. | ||||
ITEM 2: Gerenciamento de Risco a) Antecipação e conhecimento dos riscos; b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) Monitoramento da exposição aos riscos; f) Registro e divulgação dos dados g) O programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: 1) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; 2) Estratégia e metodologia de ação; 3) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; h) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Freqüência: 03 horas semanais 01x/semana, 03h/dia | Unidades de Cuiabá, Interior e Postos Fiscais | 08 meses | R$ 2.550,00 | R$ 20.400,00 |
ITEM 3: Gerenciamento Ergonômico a) 04 Visitas mensais ou eventuais, aos postos de trabalho da Sefaz com o objetivo de orientar os servidores, individualmente, durante a realização de suas atividades diárias (AVD). a.1.) As visitas eventuais não pode exceder a duas por mês, e poderão ser realizadas no interior do estado, quando necessário, mediante autorização da GQV; | Unidades de Cuiabá, Interior e Postos Fiscais | 08 meses | R$ 5.100,00 | R$ 40.800,00 |
b)CIL (controle de Intercorrência Laboral) c) Formação de um comitê de ergonomia que será constituido por 10 (dez) servidroes fazendários, escolhidos pela GQV e que farão o acompanhamento das demandas que forem levantadas pela área. Os membros do comitê receberão capacitação oferecida pela empresa. Essa capacitação constará dos fundamentos da ergonomia e fundamentos da Análise Ergônomica do trabalho, de maneira que esses conheçam os fundamentos básicos e essenciais da ergonomia, a fim de que possam auxiliar os demais ou transmitir suas necessidades aos profissionais contratados. Freqüência: 01 visita semanal Visita semanal, Palestras, Relatório Mensal, Formação Comitê Ergonômico | ||||
TOTAL 2ª ETAPA: | 8 meses | R$ 19.210,00 | R$ 153.680,00 | |
VALOR TOTAL: 1ª + 2ª ETAPA | R$ 235.000,00 |
2.1.3. O Plano de Trabalho será realizado com a 1ª e 2ª etapas, posterioremnte apresentado resultado do diagnóstico por intermédio dos seguintes laudos:
2.1.3.1. NR 17 - Análise Ergonômica
a) Laudo técnico das condições de conforto térmico do ambiente de trabalho;
b) Laudo técnico das condições de conforto acústico do ambiente de trabalho;
c) Laudo técnico das condições de conforto lúmico do ambiente de trabalho;
d) Laudo técnico da avaliação da avaliação ergonômica dos ambientes de trabalho;
e) O laudo ergonômico deverá levar em conta o tipo de plantão realizado nos postos fiscais e especialmente as condições de trabalho.
2.1.3.2. NR 9 – Programa de Prevenção a riscos ambientais (PPRA):
a) Identificar e avaliar qualitativamente os riscos ambientais e da exposição ocupacional a tais riscos, realizadas através de trabalho de campo, por técnicos de segurança, nos postos de trabalho da SEFAZ, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais;
b) Avaliar os riscos a serem considerados no PPRA que são físicos, quimicos, biológicos, mecânicos (acidentes) e argonômicos;
c) Identificar e avaliar quantitativa e qualitativamente os agentes ambientais, com proposição de implatação de medidas de controle dos ambientais ou da exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos;
d) Elaborar o relatório comparativo dos valores obtidos com os valores legais, contendo subsídios técnicos – científicos que permitam a integração com os resultados do PCMSO;
e) Elaborar o relatório anual do PPRA, onde serão definidos as metas, prioridades e cronograma, bem como suporte técnico na im-plementação e manutenção das medidas de controle;
f) Apresentar o relatório anual do PPRA e PCMSO em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente contrato.
2.1.3.3. NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
a) Programa de Controle médico e saúde ocupacional dos servidores (PCMSO);
b) Prestar consultorias técnicas sobre Segurança e Saúde Ocupacional, avaliações médico ocupacionais;
c) Orientação técnica com indicação de ações corretivas; caracterização de doenças ocupacionais;
d) Avaliação, orientação e acompanhamento nos afastamentos por auxílio doença, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; preenchimento e assinatura de CAT - Comunicação de Acidente no Trabalho, de intercorrências ocorridas dentro das localidades de trabalho da SEFAZ-MT. Notificação compulsória de doenças e acidentes, previstas na legislação previdenciária e sanitária;
e) Elaborar relatório mensal dos exames médicos ocupacionais realizados e pendentes;
f) Elaborar relatório anual consolidado dos exames ocupacionais e exames constantes do perfil epidemiológico;
g) Emitir e atualizar um prontuário médico físico e informatizado para cada colaborador da SEFAZ-MT, que deverá ficar sob a responsabilidade da contratada e à disposição dos agentes fiscais da Delegacia Regional do Trabalho - DRT, judiciais , do Centro de Referência a Saúdo do Trabalho e do serviço de segurança e saúde ocupacional da SEFAZ-MT;
h) Apresentar o relatório anual do PCMSO em até 30 dias antes do término de validade do PCMSO vigente à data da assinatura do contrato.(SEDE E INTERIOR).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Fornecer o objeto com qualidade, observando as condições técnicas e pessoais, suficientes e qualificadas para execução das atividades e dos serviços propostos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.4. Manter durante toda execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme inciso XIII, do artigo 55, Lei n. 8.666/93;
3.5. Responsabilizar-se pela elaboração da programação do treinamento e do material didático a ser utilizado. A programação sugerida deverá ser submetida a SEFAZ-MT para aprovação;
3.5.1. O treinamento deverá ser realizado por profissionais capacitados e habilitados e que tenham experiência em condução de grupos e no conteúdo a ser ministrado;
3.6. Apresentar habilitação dos profissionais, que prestarão os serviços, devidamente regularizada e experiência comprovada;
3.7. Disponibilizar os profissionais e o responsável técnico, devendo este emitir relatórios mensais à Gerência de Qualidade de Vida, para acompanhamento das atividades;
3.7.1. O médico do trabalho será o responsável pela emissão dos relatórios relacionados à saúde. O responsável técnico pelo Programa deverá ter disponibilidade para eventuais reuniões que ocorrerão na sede da SEFAZ-MT;
3.7.2. Haverá apenas um responsável técnico, que deverá ter vinculo empregatício com a Contratada e responderá pela integralidade do programa. O referido profissional deverá ter Graduação em fisioterapia,
com especialização em Fisioterapia do trabalho ou similar e/ou Técnico em Segurança do trabalho e sua experiência comprovada através de currículo;
3.8. Disponibilizar um programa que permita o acompanhamento das informações de saúde dos servidores, por um representante da Gerencia de Qualidade de Vida/CDP/SENF/SEFAZ;
3.9. Responsabilizar-se integralmente:
3.9.1. pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
3.9.2. por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.9.3. por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.9.4. por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.9.5. pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
3.9.6. pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.9.7. pelos custos referentes a hospedagem, diárias e alimentação dos técnicos/profissionais da empresa nas viagens para atender as Unidades Fazendárias no interior do Estado;
3.10. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste Contrato;
3.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto à qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato, especialmente as resistências dos servidores na participação das atividades necessárias ao cumprimetno das ações do programa ora implantado;
3.12. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos solicitadas com relação ao objeto do Contrato, sempre que for necessário;
3.13. Atender todas as obrigações constantes nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. 016/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços contratados serão disponibilizados na sede da SEFAZ (Cuiabá), nas Agências Fazendárias da sede e interior e Postos Fiscais abaixo citados:
4.1.1. Na Sede da SEFAZ, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx XXX, Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx/XX
4.1.2. Nas Agências Fazendária descritas a seguir:
4.1.2.1. Agência Fazendária de Sinop, na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x. 883;
4.1.2.2. Agência Fazendária de Barra do Garças, na Xxx Xxxxxxx, 000;
4.1.2.3. Agência Fazendária de Cáceres, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000;
4.1.2.4. Agência Fazendária de Tangará da Serra, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-x;
4.1.2.5. Agência Fazendária de Cuiabá, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx , 0000;
4.1.2.6. Agência Fazendária de Várzea Grande, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000;
4.1.2.7. Agência Fazendária de Rondonópolis, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
4.1.3. Nos Postos Fiscais relacionados a seguir:
4.1.3.1. Posto Fiscal XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - "DITO PRETO" (antigo Correntes), no Município de Itiquira-BR163;
4.1.3.2. Posto Fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx – ARAGUAIA, Município de Alto Araguaia;
4.1.3.3. Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxxx (Pontal do Araguaia), no Município de Barra do Garças;
4.1.3.4. Unidade Avançada junto c/ 3º Posto Pontal no Município de Barra do Garças;
4.1.3.5. Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxx (XII de Outubro), na Cidade de Comodoro;
4.1.3.6. Posto Fiscal Cabeceira Alta, no Município de Alto Taquari;
4.1.3.7. Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxx, BR364- Município de Cuiabá.
4.2. A Contratada deverá, nos deslocamentos para o interior e visitas à sede, colher os dados necessários para elaboração da Analise Ergonômica dos postos de Trabalho (AET), do PCMSO e do PPRA;
4.2.1. os laudos serão emitidos respectivamente numa primeira etapa, conforme plano de trabalho estabelecido entre as partes, que deverá ter prazo definido para sua conclusão;
4.2.2. a liberação do pagamento mensal, fica condicionado ao cumprimento de cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho;
4.2.3. Após emissão dos laudos será iniciada etapa de implantação. (2ª etapa)
4.2.4. Os serviços terão início 10 (dez) dias após a apresentação e aprovação do cronograma de ação pela Gerência de Qualidade de Vida – GQV;
4.3. A empresa deverá apresentar a sua proposta de gerenciamento do projeto (especificando o cronograma das atividades) em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, que deverá ter a aprovação da GQV com as adequações conforme necessidades da SEFAZ;
4.4. A Contratada deverá disponibilizar profissionais para realizarem o serviço a ser contratado, com os seguintes perfis:
4.4.1. Profissional com formação em Medicina, com especialidade em Medicina do Trabalho, para realizar as seguintes atividades:
a) consultas e atendimentos médicos;
b) tratar pacientes e clientes;
c) implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
d) coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
e) elaborar documentos vidanso difundir conhecimentos da área médica, relevantes para manter boa saúde biopsico social dos servidores.
4.4.2. Profissional com formação em Fisioterapia, com especialidade em Fisioterapia do Trabalho
ou similar para desempenhar as seguintes atividades:
a) aplicar técnicas fisioterápicas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes;
b) atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;
c) atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
d) desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos;
4.4.3. Profissional com formação em técnico em segurança do trabalho para desenvolver as seguintes atividades:
a) elaborar, participar da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST);
b) realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área;
c) identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
d) desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
e) participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação;
f) Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
g) gerenciar documentação de SST;
h) investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
4.4.4. Os profissionais deverão ter conhecimentos na condução de trabalho técnico em segurança do trabalho, comprovado através de comprovantes de graduação e especialização nas respectivas áreas de atuação;
4.4.5. Os profissionais deverão ter prática na interpretação e execução das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, comprovada através de currículo comprovando experiência na área;
4.4.6. A GQV poderá solicitar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordom com as especificações e qualididade necessárias ao fiel e integral cumpriemnto do objeto contratado;
4.4.7. A Gerência de Qualidade de Vida - GQV designará uma equipe de servidores efetivos para receber capacitação e para realizar acompanhamento das atividades em todas as suas fases, a partir do diagnóstico;
4.4.8. Todos os profissionais indicados deverão ser contratados pela empresa vencedora e esta deverá repor os profissionais em seus respectivos períodos de férias, licenças ou ausências;
4.4.9. Todos os profissionais envolvidos deverão possuir registro em seus respectivos conselhos de classe e estarem devidamente regularizados com os mesmos.
4.5. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por dois servidores, sendo 01 (um) pertencente à Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional – CDP e outro pertencente à Gerência de Qualidade de Vida – GQV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhes tomar todas as providências, de modo a assegurar que o mesmo ocorra de acordo com as cláusulas avençadas;
4.6. A Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho – GQVT deverá designar um servidor que ficará encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93,
competindo-lhe tomar todas as providências, para assegurar sua execução de acordo com as cláusulas avençadas;
4.7. O servidor de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.8. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
4.9. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.10. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com especificações e a ordem de fornecimento ou contrato quando for o caso;
4.11. É vedado o fornecimento de qualquer serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO;
4.12. A CONTRATADA, nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Fazenda;
4.13. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objeto contratado, que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a entrega do objeto contratado, recusando-os na hipótese de possuírem vícios de qualidade, nota fiscal em desacordo com a especificação e quantidade estipulada pelo Contrato e aqueles que estiverem em desacordo com a especificação proposta;
6.5. Solicitar Notas Fiscais ou Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.6. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e das Faturas referente ao fornecimento do objeto, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
6.7. Disponibilizar veículo e motorista para os deslocamentos ao interior do Estado com acompanhamento de um servidor da Gerência de Qualidade de Vida – GQV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
7.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
7.1.2. Projeto Atividade: 3937
7.1.3. Elemento Despesa: 3390-3982
7.1.4. Fonte: 106
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O Valor Global Estimado do presente Contrato é de R$ 235.00,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), que deverá ser pago mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do Contrato, que corresponderá aos valores dos serviços efetivamente executados;
8.1.1.1. O Valor Unitário dos serviços de diagnóstico (1ª etapa) encontra-se descrito no item 2.1.1 da Cláusula Segunda deste Contrato, sendo o valor mensal de R$ 20.330,00 (vinte mil, trezentos e trinta reais) nos primeiros 04 (quatro) meses, totalizando R$ 81.320,00 (oitenta e um mil, trezentos e vinte reais);
8.1.1.2. O Valor Unitário dos serviços de implantação das NRs (2ª etapa) encontra-se descrito no item
2.1.2 da Cláusula Segunda deste Contrato, sendo o valor mensal de R$ 19.210,00 (dezenove mil, duzentos e dez reais) nos 08 (oito) meses seguintes, totalizando R$ 153.680,00 (cento e cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta reais);
8.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
8.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
8.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
8.2.5. O prazo descrito no item 8.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
8.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
8.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
8.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
8.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.13. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
8.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
8.2.14.1. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 01 de julho de 2010 e término previsto para 01 de julho de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presentecontrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas, cronogramas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois que a CONTRATADA ressarcir
a administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
13.1. O Gerente da Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho – GQVT será, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto contratado;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde
que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010- SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou reduções que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
14.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.8. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.9. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.10. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.11. A nulidade não exonera a CONTRATANTE da obrigação de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.12. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.13. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 01 de julho de 2010.