CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
EDSON TOMAZ DA SILVA JUNIOR CONTABILIDADE ME, com sede na Avenida Coronel Escolástico, 250, 1º andar, sala 2, CEP: 78.010-200, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-240, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.459.970/0001-55 e CRC/MT sob nº 017118/o-9, apresenta o termo do contrato de prestação de serviços, o qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE, através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, passará a regular a relação entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
1 DO OBJETO
1.1 O contrato regulamenta o fornecimento de serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa, abertura de empresas e/ou revenda de serviços adicionais executada pela CONTRATADA ou por parceiros homologados.
2 DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços para pequenas empresas se compõem em assessoria contábil, fiscal e administrativa, exclusivamente para empresas dos segmentos de serviços, indústria e comércio, que são optantes pelo Simples Nacional.
2.2 Os serviços são ofertados em todo o território Brasileiro mediante consulta prévia de disponibilidade, salvo empresas de serviços.
2.3 Os serviços prestados, compostos pelo pacote de obrigações acessórias são:
Atendimento e suporte ao cliente exclusivamente via plataforma digital Agilizando |
Lançamentos fiscais |
Envio do imposto do SIMPLES NACIONAL |
Todas Obrigações Legais com Receita Federal/Prefeitura/SEFAZ |
Pró labore dos sócios |
Contabilidade simplificada - Relatórios DRE, balancete, livro caixa e Balanço patrimonial |
Envio de imposto de Renda da Empresa - IRPJ |
Cálculo de impostos /emissão de guias de impostos |
Elaboração de relação de faturamento para banco |
Orientação Preenchimento dados na CTPS |
Declaração anual da empresa - DEFIS |
2.4 Os serviços avulsos são considerados aqueles não contemplados no item 2.3 e sua aquisição poderá ser feita mediante solicitação via plataforma Agilizando Contabilidade. Serviços não contemplados no tópico 2 serão considerados serviços personalizados e seus custos serão negociados entre as partes no momento da sua solicitação.
SERVIÇOS AVULSOS – Contabilidade online | Custos R$ |
Folha de pagamento - por funcionário | R$19,00 |
Alteração contratual | R$ 350,00 |
Emissão de alvará | R$ 50,00 |
Recalcular simples nacional | R$ 20,00 |
Retificação DEFIS | R$ 20,00 |
Recalcular impostos sobre a folha (INSS/FGTS/IRRF) | R$ 30,00 |
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF do sócio | R$ 100,00 |
Diligências dentro do município de Cuiabá e Várzea Grande | R$ 50,00 |
Diligências em demais municípios | Consultar |
Remissão das obrigações legais da Receita Federal/Prefeitura/Sefaz | R$ 50,00 |
SPED EFD – FISCAL | R$ 50,00 |
Possíveis demais solicitações | Consultar |
3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 ÁREA FISCAL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1.1 Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
3.1.2 Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
3.1.3 Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
3.2 ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:
3.2.1 Está rotina valera somente após solicitação efetivada pelo cliente por meio da plataforma Agilizando.
3.2.2 Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
3.2.3 Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
3.2.4 Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
3.2.5 Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
3.3 ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
3.3.1 Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
3.3.2 Apuração do imposto de renda das empresas optantes pelo Simples Nacional;
3.3.3 Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
4 DA ABERTURA DE EMPRESAS
Os serviços de abertura de empresa corresponde a assessoria contábil para abertura de novas empresas no valor de R$ 950,00 ( Novecentos e cinquenta reais) para empresas LTDA, EPP e EIRELLI, cujo CONTRATANTE terá desconto de 100% mediante assinatura anual de assessoria contábil.
4.1 O CONTRATANTE deverá possuir certificado E-CPF e realizar as assinaturas eletrônicas necessárias no processo de abertura de empresa, conforme exigência dos órgãos competentes.
4.2 Considera-se incluso nos serviços de abertura de empresa a consulta em órgãos públicos, tais como prefeitura e junta comercial, e a elaboração de documentos necessários para abertura do processo junto aos órgãos competentes.
4.3 Não estão inclusos no processo de abertura de empresas taxas,certificados, licenças, protocolos, consultas e registros em órgãos de entidade de classe, entre outros não citados no item 4.2.
4.4 Caso o CONTRATANTE opte pelo desconto de 100% no processo de abertura de empresas e busque o cancelamento de sua assinatura mensal antes de contribuir com 12 mensalidades, este deverá pagar multa de 30% sobre as mensalidades a vencer.
5 DOS DEVERES
5.1 DA CONTRATADA
5.1.1 A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados nos itens anteriores com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução nº 803/96 e alterações através da Resolução CFC nº 1.307/10 do Conselho Federal de Contabilidade;
5.1.2 Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar, inclusive pelos seus prepostos que atuarem nos serviços ora contratados.
5.1.3 O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.
5.2 DA CONTRATANTE
5.2.1 Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, não cabendo nenhuma responsabilidade ao CONTRATADO caso os documentos sejam entregues sem tempo hábil para o cumprimento dos prazos;
5.2.2 Para a execução dos serviços constantes no item 2.3 deste contrato a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários profissionais no valor de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), com vencimento e condições de pagamento conforme opções e escolha do CONTRANTATE em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.3 Acrescentará aos honorários profissionais os serviços adicionais contratados no item
2.4 deste contrato.
5.2.4 Os serviços contábeis serão executados somente após a compensação do pagamento da primeira mensalidade partir do momento da assinatura do contrato, disponivel em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.2.5 Os honorários pagos após a data avençada no item 5.2.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescidos de correção monetária equivalente ao IGP-M.
5.2.6 Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo variação do IGP-M no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
5.2.7 Em casos de IGP-M negativa, considerar-se-á o percentual de 5% para reajuste dos honorários.
5.2.8 Os serviços serão suspensos até o momento da efetivação do pagamento do honorário.
5.2.9 O CONTRATANTE deverá fornecer certificado A1 PJ para que a CONTRATADA
realize as obrigações profissionais mensais.
6. DOS PRAZOS
6.1 VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1.1 O presente contrato vigorará a partir da data de assinatura online deste documento disponivel em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a mesma data no ano subsequente, podendo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, por escrito.
6.1.2 Ao findar o presente contrato sem manifestação da CONTRATANTE rescindindo o referido contrato, fica o mesmo renovado por mais 01 (um) ano;
6.1.3 A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetua-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 1 (uma) parcela mensal dos honorários vigentes à época.
6.1.4 No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato;
6.1.5 Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de
Contabilidade,via plataforma Agilizando, sem tais informações não será possível ao CONTRATADO cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
6.1.6 Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática do CONTRATADO, os quais são de sua exclusiva propriedade.
6.1.6 A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 5.2.2 e 5.2.3.
6.1.7 A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.
6.1.8 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTE venha a infringir cláusula ora convencionada.
6.1.9 A assistência da CONTRATADA á CONTRATANTE, após a renúncia do contrato, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.
7 DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Cuiabá/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
Data e local conforme registro via assinatura eletrônica no ato da contratação dos serviços
AGILIZANDO CONTABILIDADE CNPJ: 23.459.970/0001-55