TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Firmam o presente Termo de Compromisso para realização de estágio obrigatório a PARTE CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO (representado pelo(a) COORDENADOR(A) DE
ESTÁGIO), e o(a) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A), todos abaixo identificados, ficando estabelecido:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |
Nome: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB | CNPJ: 12.397.930/001-00 |
Endereço: Xxxxxxx Xx 000 - xx00 | |
Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxx - XX | CEP: 62785-000 |
Coordenador de Estágio: Xxxxxxx Xxxxxx Parente | Cargo: Coordenador (a) de Estágio |
SIAPE:0000000 | TEL: 00 0000-0000 |
DISCENTE ESTAGIÁRIO(A) | |
Nome: | |
Curso: | |
Matrícula: | CPF: |
E-mail: | TEL: ( ) |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | CEP: |
PARTE CONCEDENTE | |
Nome: | CNPJ: |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | CEP: |
Representante legal: | Cargo: |
Email: | TEL: ( ) |
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objetivo do presente compromisso é possibilitar ao estudante universitário, na qualidade de DISCENTE ESTAGIÁRIO(A), o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, a experiência prática na linha de formação nas dependências da PARTE CONCEDENTE, nos termos do da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as cláusulas constantes do Convênio celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica compromissado entre as partes que:
a) As atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A) serão desenvolvidas por ( ) horas diárias, totalizando ( ) horas por semana;
b) A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário da PARTE CONCEDENTE;
c) Em períodos de avaliação na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade;
d) Fica assegurado ao(à) ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de 30 (trinta) dias de recesso de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
e) Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência máxima de dois (02) anos, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de ( ) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA:
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à PARTE CONCEDENTE:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNILAB, sob pena de cancelamento do estágio;
b) Proporcionar ao(à) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com sua formação profissional, conforme estabelecido no plano de atividades;
c) Proporcionar ao(à) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
d) Proporcionar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) Indicar representante da PARTE CONCEDENTE, para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A);
f) Xxxxxxxx a UNILAB declaração de cumprimento de estágio da carga horária cumprida.
g) Permitir que o início das atividades do Estágio ocorra somente após a formalização do presente Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pelas partes.
CLÁSULA QUARTA:
No desenvolvimento do estágio caberá ao(à) ESTAGIÁRIO(A):
a) Cumprir a programação estabelecida para seu estágio;
b) Obedecer às normas estabelecidas pela PARTE CONCEDENTE, resguardando o cumprimento das mesmas, em consonância com a ética e os bons costumes necessários ao desempenho das atividades do Estágio, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
c) Zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações da PARTE CONCEDENTE, que lhe forem confiados;
d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar sempre que solicitado pela PARTE CONCEDENTE;
e) Informar, imediatamente, à PARTE CONCEDENTE qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão do curso ou transferência para outra Instituição de Ensino, dentre outras.
f) Responder por eventual dano de ordem material e imaterial, decorrente de dolo ou culpa, e nos casos previstos em lei, que causar em face do patrimônio, servidor ou usuário da PARTE CONCEDENTE, bem como em virtude do descumprimento das suas normas ou das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso de Estágio.
g) Comunicar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fato relevante sobre seu estágio;
h) Elaborar em conjunto com a PARTE CONCEDENTE e o ORIENTADOR DE ESTÁGIO, para posterior análise da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, relatório de atividades na forma estabelecida (prazo não superior a 06 meses).
CLÁSULA QUINTA:
No desenvolvimento do estágio caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Indicar professor orientador para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) ESTAGIÁRIO(A).
b) Elaborar, junto com a PARTE CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A), o plano de atividades do estágio, o qual deverá ser incorporado a este Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA:
Nos termos do artigo 12 da Lei 11.788/2008, o presente estágio:
a) ( ) Não haverá remuneração;
b) ( ) Serão concedidos, mensalmente, ao DISCENTE ESTAGIÁRIO o valor de R$
( ) referentes a:
( ) bolsa de R$ ( | ); | |||
( ) auxílio-transporte de R$ | ( | ); | ||
( ) outros R$ | ( | ). |
CLÁUSULA SÉTIMA:
De acordo com o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei 11.788/2008, por se tratar de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao qual o(a) discente(a) está vinculado. Neste termo, o seguro será de responsabilidade da(o):
a) ( ) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB;
b) ( ) Órgão/Empresa concedente.
Parágrafo Ú n i c o : Na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o (a) DISCENTE ESTAGIÁRIO(A) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra a ci d en t e s pessoais proporcionada pela Apólice nº 15509820000773 da Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL, anexa a este documento.
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem-se motivo para a interrupção automática do presente Termo de Compromisso de Estágio:
a) Conclusão do Curso de Graduação;
b) Trancamento Total, Transferência ou Abandono de Curso de Graduação;
c) A pedido do DISCENTE ESTAGIÁRIO, desde que devidamente justificado;
d) Por iniciativa da UNILAB ou da PARTE CONCEDENTE, com a devida justificativa;
e) Por desobediência de algum dos agentes às cláusulas do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA NONA:
O presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o Artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA:
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza, para resolver questões oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim ajustadas e compromissadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias.
Redenção - CE, de de 20 .
Assinatura – Discente Estagiário(a)
Assinatura – Parte Concedente
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Coordenação de Estágio