PORTARIA Nº 1.288/2024
PORTARIA Nº 1.288/2024
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições delegadas através do Decreto nº 31.466/2022, resolve:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, lotada na SEME, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.
CONTRATO | CONTRATADO | OBJETO | PROC. Nº |
Nº 101/2024 30/04/2024 | CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO – CCI | Aquisição de vale-transporte para utilização nas linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans conforme concessão junto o Município de Cachoeiro de Itapemirim, através de cartões eletrônicos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica para atender aos Alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino e os alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, durante todo o ano letivo de 2024 |
Art. 2° Compete à servidora, designada como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando
necessário.
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:02264554754 Data: 19-6- 24 10:26:41
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.
VI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.
VII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de
contratação.
VIII - Confrontar os preços e quantidades constantes da
Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.
IX - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
Art. 3º O fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 953/2024.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de junho de 2024.