CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1746/2022-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1746/2022-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E A WR ENGENHARIA LTDA, PARA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TORRE DO SOL, EM JOÃO PESSOA/PB
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu Vice-Presidente, nomeado pela Portaria nº 336 do Comando do Exército, de 14/3/2019, publicada no D.O.U. nº 54, de 20/3/2019, e na forma do art. 21, inciso V, de seu Estatuto, aprovado pela Portaria do Comando do Exército nº 986 de 18/9/2020, publicada no DOU nº 183, de 23/9/2020, Sr. XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 025819631-0 MD/EB, brasileiro, casado, militar da reserva, residente e domiciliado em Brasília/DF, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, contrata, por este, e na melhor forma de direito, a WR ENGENHARIA LTDA sediada à Avenida Xxx Xxxx, nº 500, Xxxxx 000 a 625, e 725, Shopping Aldeota Expansão, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.710.431/0001-68, neste ato, representada, na forma de sua 53ª Alteração do Contrato Social, de 2/6/2022, por seu administrador não sócio, o Sr. XXXXXXX XX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI nº 2001016007858 SSPDC/CE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Eusébio/CE, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços, conforme Dispensa de Licitação nº 760/2022, em conformidade com art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133, de 2021 e Proposta Comercial da CONTRATADA de 9/8/2022, partes integrantes deste contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a:
a) construção da obra de edifício Residencial Torre do Sol, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, composto de 1 (um) pavimento de semi subsolo destinado às garagens, pavimento térreo com acessos, vagas de estacionamento e áreas de uso comum, pavimento mezanino destinado a áreas de uso coletivo, 18 (dezoito) pavimentos tipos com unidades habitacionais, 2 (dois) pavimentos de cobertura destinados a apartamentos duplex, pavimento de coberta e pavimento técnico, perfazendo uma área total construída de 15.968,42m², conforme projeto legal aprovado na Prefeitura de João Pessoa/PB; e
b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Residencial Torre do Sol, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio.
1.2. A CONTRATANTE providenciou, junto ao órgão competente, a Autorização Ambiental e o Alvará de Construção, relativa à obra em questão junto a Prefeitura de João Pessoa/PR.
1.3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos de todas as despesas (taxas, emolumentos, etc) para a obtenção, renovação ou transferência, junto aos órgãos competentes, de licenças prévia, de instalação, de operação ou outras de qualquer natureza, alvarás e demais documentos necessários à instalação do canteiro e à execução do empreendimento, devendo manter todas as licenças necessárias à obra em vigor.
1.4. Caberá, ainda, à CONTRATADA, a adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos e representantes do Poder Público, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus sócios, não-sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados.
1.5. A manutenção predial corretiva não se confunde com a garantia pelos serviços prestados e equipamentos instalados, conforme a tabela de Prazos de Garantia, constante do Apêndice A, deste contrato. A manutenção consiste na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas, conforme detalhado no Apêndice B, deste contrato.
1.6. Nos casos em que seja necessária a realização da manutenção prevista na alínea “b” do
item 1.1, a CONTRATADA não poderá alegar quebra da garantia.
1.7. Os insumos utilizados na execução dos serviços deverão ser do mesmo padrão ou similar aos utilizados na construção do edifício e não podem comprometer as garantias dos serviços realizados e equipamentos instalados.
1.8. A CONTRATADA promoverá a limpeza do local onde será executada a obra e os serviços, removendo e transportando, às suas expensas, todo o entulho para local apropriado, autorizado pelos órgãos competentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global da obra para construção do edifício Residencial Torre do Sol é de R$ 48.380.114,55 (quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta mil, cento e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme orçamento apresentado pela CONTRATADA.
2.2. O valor global anual estimado para os serviços de manutenção predial corretiva é de R$ 483.801,14 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e um reais e quatorze centavos), conforme condições abaixo:
2.2.1. O valor indicado no item 2.2. não constitui obrigação da CONTRATANTE, servindo apenas de limite para os gastos com os serviços de manutenção predial corretiva.
2.2.2. Nos casos em que a planilha orçamentária da obra não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:
2.2.2.1. Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) regional;
2.2.2.2. Tabela de Composição de Preços para Orçamento – TCPO da PINI regional; e
2.2.2.3. Pesquisa de mercado do local da prestação de serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações.
2.2.3. Fica garantido, à CONTRATADA, na execução dos serviços, o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI igual ao apresentado no orçamento da obra.
2.2.4. Deverá ser adotado o mesmo desconto percentual dado no processo licitatório, em relação à planilha de referência, aos preços unitários de serviços acrescidos à obra que não constarem da proposta original de preços da CONTRATADA.
2.3. O valor global do presente contrato é de R$ 48.863.915,69 (quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).
2.4. A CONTRATANTE utilizará recursos próprios para pagamento da obra, alínea a) do item 1.1 deste contrato, sob o código orçamentário: 083.151100030000001 – Obras em andamento - FHE, Centro de Custo: GEREN.
2.5. A CONTRATANTE utilizará recursos próprios para pagamento dos serviços, alínea b) do item
1.1 deste contrato, sob o código orçamentário: 083.819990007020001 – Reparos/Adaptação e Conservação – Estoque de Imóveis – PJ, Centro de Custo: GEREN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo global para a execução da obra contratada é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, ressalvadas as seguintes hipóteses:
3.1.1. alteração de projetos, que acarrete acréscimo no prazo de execução do contrato;
3.1.2. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por solicitação da CONTRATANTE; e
3.1.3. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme item 25.2 deste Instrumento.
3.2. A CONTRATADA só poderá suspender as obras, sem que isso configure atraso, na ocorrência de dificuldades imprevisíveis de execução, enquadradas nos incisos II e III do artigo 625 do Código Civil Brasileiro.
3.3. O prazo para a execução dos serviços de manutenção predial corretiva é de 12 (doze) meses, contados do Termo de Recebimento Provisório da Obra, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo.
3.3.1. A cada demanda de serviços será solicitada à CONTRATADA o envio da planilha de orçamento, indicando as fontes de custos baseadas na planilha orçamentária apresentada para a obra, com os preços unitários reajustados ou de acordo com a alínea “c” do item 2.2. O prazo máximo para apresentação da planilha é de cinco dias, contados a partir da solicitação de orçamento, realizada preferencialmente via correio eletrônico.
3.3.2. Após a avaliação dos custos e aprovação da planilha de orçamento, será emitida Ordem de Serviço e a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o serviço solicitado.
4. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a execução da obra, a CONTRATADA deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo um engenheiro civil residente, mestre de obras e encarregados gerais, todos com experiência em obras prediais, devidamente comprovada por currículo, bem como os demais profissionais de engenharia necessários ao desenvolvimento dos
serviços contratados, assim como os profissionais previstos em leis pertinentes. O quadro deverá ser dimensionado de acordo com a complexidade da obra.
4.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprovou(ram) a capacidade técnica para execução dos serviços na licitação, deverá(ão) ser necessariamente o(s) engenheiro(s) residente(s).
4.3. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do seu quadro permanente, durante a execução da obra, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fazer, em seguradora idônea, a partir da assinatura da Ordem de Serviço, Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e acidentes pessoais coletivos com vigência até a data de recebimento provisório, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
5.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.1.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.3. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia, e
6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.2.1. Cronograma Físico-Financeiro, com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições,
6.2.2. Composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e BDI).
6.2.3. Registro do CREA/PB, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação, e
6.2.4. Termo de Abertura do Livro de Ordem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado pela CONTRATANTE, em parcelas mensais, após a execução dos percentuais definidos no Cronograma Físico-financeiro, que faz parte integrante do presente contrato. A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal para cada parcela, a qual será devidamente atestada pela fiscalização, comprovando assim a execução a conclusão dos percentuais dos serviços medidos.
7.2. O Cronograma Físico-financeiro é dividido em meses, cada mês possui um conjunto de etapas de serviços a serem executados. Serão medidas apenas as etapas dos serviços que forem executados por completo, conforme previsto.
7.3. O cronograma físico-financeiro poderá vir a sofrer ajustes pelas partes após o início dos serviços para refletir as condições reais.
7.4. Será retido 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada nota fiscal, na data do seu respectivo pagamento.
7.5. Os valores retidos serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
7.6. Do valor a ser devolvido, a CONTRATANTE descontará as importâncias utilizadas para corrigir eventuais defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA.
7.7. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva no protocolo da sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
7.8. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas notas fiscais, serão os abaixo discriminados:
NOME: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 (Xxxx 00 - Xxxxxxxxxxxx Shopping Empresarial), bairro Expedicionários
CIDADE: Xxxx Xxxxxx/PB CEP: 58041-000
CNPJ: 00.643.742/0023-40 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 105060-5
7.9. Por ocasião do pagamento das notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430, de 1996 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), na Lei nº 9.711, de 1998 (referente ao INSS) e na legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
1,2% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 5,85% |
INSS | ||||
11% sobre o valor de mão-de-obra, informada na Nota Fiscal. (*) | ||||
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
Obs: *Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção.
7.10. A nota fiscal ou NFe/DANFE deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a CONTRATADA detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente, quando o caso.
7.11. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor total da nota fiscal, se a CONTRATADA deixar de informar na nota fiscal ou NFe/DANFE os valores de mão de obra, de materiais aplicados e de locação de equipamentos, separadamente.
7.12. A CONTRATANTE recolherá o valor correspondente ao INSS diretamente ao número do CNO – Cadastro Nacional de Obras, sobre o valor de mão de obra informada na respectiva nota fiscal.
7.13. A liberação do pagamento da primeira medição da obra, definida no cronograma físico- financeiro, ficará condicionada a apresentação, à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
7.13.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
7.13.2. uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT da execução dos serviços, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Paraíba ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
7.13.3. folhas do livro de ordem originais, em 3 (três) vias assinadas, sendo uma via para a CONTRATANTE, uma via para a CONTRATADA e a outra via para a obra, atualizadas até a data da medição;
7.13.4. apólice do Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e Acidentes Pessoais Coletivos relativo à obra objeto deste contrato, em que deverá figurar a CONTRATANTE como segurada e a CONTRATADA como estipulante;
7.13.5. instalação, no canteiro da obra, da placa da FHE e das demais placas exigidas pelos órgãos competentes;
7.13.6. regularidade com os tributos federais por meio das Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.13.7. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal;
7.13.8. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.13.9. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.13.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.13.11. As certidões dos itens 7.13.6. a 7.13.10 poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.13.12. apresentar as cópias dos documentos abaixo indicados:
7.13.12.1. cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente ou documento equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato;
7.13.12.2. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.13.12.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
7.13.12.4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
7.13.12.5. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato (Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016);
7.13.12.6. Os documentos dos itens 7.13.12.3 a 7.13.12.5 deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
7.14. Para os pagamentos das demais medições da obra será exigida a apresentação de:
7.14.1. folhas do livro de ordem originais, em 3 (três) vias assinadas, sendo uma via para a CONTRATANTE, uma via para a CONTRATADA e a outra via para a obra, atualizadas até a data da medição;
7.14.2. apólice e os comprovantes de pagamentos das parcelas do seguro contra riscos de engenharia;
7.14.3. cópia do comprovante de pagamento do valor integral ou das parcelas da Taxa de Execução de Obras ou taxa similar, em caso de exigência feita pela municipalidade ou por outro órgão competente;
7.14.4. cópia do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e do recolhimento do FGTS do mês anterior, relativos aos empregados contratados para as obras objeto deste contrato;
7.14.5. regularidade com os tributos federais por meio das Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.14.6. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal, quando o caso;
7.14.7. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.14.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.14.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.14.10. As certidões dos itens 7.14.5. a 7.14.10. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.14.11. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação mensal, por amostragem, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato, em especial, quanto:
7.14.11.1. o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
7.14.11.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
7.14.11.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
7.14.11.4. aos depósitos do FGTS; e
7.14.11.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7.14.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata o item 7.14.11, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.14.13. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
7.15. O NFe/XXXXX deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
7.16. O pagamento das notas fiscais (NFe/DANFE), desde que corretamente preenchidas, será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da fiscalização na nota fiscal a ser recebida com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento, contados da data de entrada destas no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF.
7.17. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na Nota Fiscal.
NOME DO FAVORECIDO – WR Engenharia Ltda CNPJ – 11.710.431/0001-68
NÚMERO DO BANCO - 001
NOME DO BANCO – Banco do Brasil NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – 1598-9 NÚMERO DA CONTA CORRENTE – 16543-3
MODALIDADE DE CONTA – Conta Corrente
7.18. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
7.19. A Nota Fiscal irregularmente preenchida deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contando novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. As parcelas do Cronograma Físico-financeiro, correspondentes às etapas de obra cujas conclusões foram definidas para após o 12º (décimo segundo) mês, contado a partir da data do orçamento estimado pela CONTRATANTE, estarão sujeitas ao reajustamento para mais ou para menos.
8.2. Para correção monetária do reajustamento do contrato, será aplicado o Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou outro que porventura venha a substituí-lo, em caso de sua supressão, tomando-se como Io (janeiro/2022) o índice do mês de elaboração do orçamento estimado pela CONTRATANTE e como Ii (janeiro/2023) o índice do 13º (décimo terceiro) mês contado, também, do mês de elaboração do orçamento estimado pela CONTRATANTE e assim sucessivamente para os próximos períodos de reajustes.
8.3. Os valores referentes às etapas de obra, cujas conclusões estiverem definidas no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano, a contar da data do orçamento estimado pela CONTRATANTE, não estarão sujeitos ao reajustamento.
8.4. Os valores das etapas concluídas após o décimo segundo mês, a contar da data do orçamento estimado pela CONTRATANTE, serão reajustados pelo índice único, estipulado no item 8.2.
8.4.1. Não será aplicado qualquer reajustamento às parcelas cujas execuções, definidas no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano da data do orçamento estimado pela CONTRATANTE, tenham sido concluídas somente no decorrer do segundo ano.
8.4.2. Em casos de obras com duração maior que 24 (vinte e quatro) meses, também não terão direito aos reajustes as parcelas previstas num período, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, e executadas em outro, quando a CONTRATADA for responsável pelo atraso.
8.5. No caso de os valores unitários dos serviços de manutenção predial corretiva serem baseados nas tabelas do SINAPI, esses serão baseados em suas respectivas tabelas de referência uma vez que essas tabelas são reajustadas periodicamente.
8.6. No caso de termos aditivos ao contrato, quando forem usadas referências com datas diferentes da proposta de preços original, os reajustes desses serviços serão calculados com base nas datas das referências usadas nesses termos aditivos. O reajustamento dos preços dos serviços objeto de termos aditivos, quando forem usadas referências com datas diferentes da proposta de preços original, será calculado com base nessas novas datas.
8.7. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e representados por notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, em separado da parcela principal, cuja exatidão dos cálculos e execução dos percentuais dos serviços reajustados serão atestados pela fiscalização da CONTRATANTE. As notas fiscais de reajustamento deverão ser acompanhadas da respectiva memória de cálculo.
8.7.1. Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajustamento e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito
8.7.2. Também ocorrerá a preclusão do direito de reajustamento se o pedido for formulado depois de extinto o contrato
8.8. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
9. CLÁUSULA NONA – DA MÃO DE OBRA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário à execução da obra e serviços, objeto deste contrato, bem como pelo cumprimento das Leis Trabalhistas, de Previdência Social, da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho e da convenção coletiva de trabalho da categoria.
9.1.1. Todas as despesas provenientes de Leis Trabalhistas e de Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho são de responsabilidade exclusiva da CONTRADADA, devendo a mesma já ter feito essa previsão em sua proposta de preços, não cabendo nenhum pagamento adicional da CONTRATANTE por isso.
9.2. A CONTRATADA não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
9.3. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.4. Com o objetivo de evitar pleito na Justiça do Trabalho em desfavor da CONTRATANTE, por parte dos empregados integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA, ou dos que eventualmente venham a trabalhar nas obras objeto deste contrato, os serviços a serem executados deverão ser contratados com empresa e os respectivos contratos deverão conter uma cláusula na qual fique expressamente declarada a inexistência de qualquer vínculo, inclusive empregatício, dos operários com a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá:
9.5.1. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5.2. manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
9.5.3. utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
9.5.4. apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas obras;
9.5.5. atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.5.6. não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.6. É responsabilidade da CONTRATADA fornecer e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores, e certificar-se de que todos os empregados que estejam alocados na execução do empreendimento possuem formação básica em Segurança do Trabalho. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
9.7. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa), bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da contratada, ainda que ocorram em via pública.
9.8. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados.
9.9. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
9.10. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias
reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBEMPREITADA
10.1. É vedada a subempreitada integral da obra contratada.
10.2. A subempreitada parcial da obra que, pelo grau de especialização do serviço requeira o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, deverá ser submetida à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA continuará respondendo, direta e exclusivamente, pela obra e serviços realizados por eventuais subempreiteiros, não podendo transferir a responsabilidade pelas obrigações a ela contratualmente atribuídas.
10.4. A subcontratada deverá apresentar as cópias dos documentos, quando solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, os itens 7.13.6. a 7.13.10. até a primeira medição, para as demais medições a CONTRATANTE exigirá, também, o item 7.14. e seus subitens.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
11.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
11.1.2. providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT de execução da obra) referente ao objeto do contrato e as especialidades relacionadas, nos termos das normas vigentes (Leis n. 6.496, de 1977 e 12.378, de 2010);
11.1.3. manter preposto, engenheiro civil ou arquiteto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra, para representá-la na execução do contrato;
11.1.4. manter o supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto a fiscalização da CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução dos mesmos;
11.1.5. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total reponsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência do objeto contratado;
11.1.6. executar os serviços conforme especificações contidas nos projetos e caderno de especificações e de sua proposta, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
11.1.7. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
11.1.8. não realizar nenhuma modificação no projeto durante a execução da obra, antes da correspondente autorização formal da CONTRATANTE, sob pena de não pagamento e sanções;
11.1.9. exercer meticulosa coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, permitindo à fiscalização da CONTRATANTE o acesso a todas as partes da obra;
11.1.10. submeter previamente e por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que divirjam das especificações e de projeto;
11.1.11. fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, amostras de material a ser utilizado na execução da obra, devendo se responsabilizar pela substituição de materiais que não estejam de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
11.1.12. submeter os materiais e ferramentas a serem empregados na execução dos serviços, quando necessário, à aprovação prévia da Fiscalização da CONTRATANTE, a qual se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade;
11.1.13. realizar, conforme o caso e solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Executivo/Básico e demais documentos anexos;
11.1.14. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Executivo e nos seus anexos ou nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.15. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada (retenção), exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.16. responsabilizar-se pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, de acordo com o artigo 618 do Código Civil;
11.1.17. comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.1.18. preencher o Diário de Obra, pelo Engenheiro responsável técnico credenciado, com as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados a situação das atividades, encaminhando diariamente à Fiscalização da CONTRATANTE;
11.1.19. responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e à terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos do Poder Público e à terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, sócios, não-sócios, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados;
11.1.20. apresentar novo cronograma físico-financeiro quando o prazo ou as etapas de execução forem alterados, de modo que esse reflita as condições reais do empreendimento;
11.1.21. providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças, assim como para a regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.1.22. durante o período de execução da obra, providenciar todas as renovações de licenças vencidas;
11.1.23. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE; e
11.1.24. guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE.
11.1.25. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
12.1.2. efetuar os pagamentos das etapas dos serviços, observadas as disposições do contrato;
12.1.3. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.4. notificar à CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
12.1.5. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto contratado, bem como atestar as notas fiscais/faturas para liberação do pagamento;
12.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; e
12.1.7. cumprir suas obrigações contratuais, que constituam pré-requisitos para as atividades da CONTRATADA, de modo a evitar atrasos na execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DÚVIDAS TÉCNICAS
13.1. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à CONTRATANTE, por escrito, tempestivamente, cabendo à CONTRATADA aguardar a deliberação a respeito para prosseguir nas atividades daí decorrentes, sendo que o atraso, por acaso ocorrido, provocado pela demora na resposta dessas dúvidas, poderá acarretar prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, mediante entendimentos a serem oportunamente efetuados entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes representantes, abaixo CREDENCIADOS:
CONTRATANTE |
Gestor do contrato: |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF: 000.000.000-00 – UTA: GEREN - Telefone: (00) 0000-0000 – CREA/DF: 21.121/D |
Fiscal do Contrato: |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 – UTA: GEREN - Telefone: (00) 0000-0000 – CREA/DF: 23.744/D |
CONTRATADA |
Preposto: |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 –Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000 – e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Responsável Técnico: |
Nome: Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 –Telefone: (00) 0000-0000 – CREA/CE: 0607171731/D – e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
14.1.1. As alterações dos representantes acima nomeados como Gestores, Fiscais, Prepostos e Responsáveis técnicos, poderão ser realizadas por meio de simples APOSTILAMENTO, sendo estabelecido novo CREDENCIAMENTO.
14.2. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por intermédio de equipe própria devidamente credenciada, ou empresa contratada, que atuará na fiscalização de todas as etapas da execução das obras e serviços, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, sem restrições, a ação desses agentes.
14.3. A ação prevista no item 14.2 deste instrumento, será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da CONTRATADA e, em absoluto, não gerará responsabilidade para a CONTRATANTE pela execução das obras e serviços, como também não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA pela execução das obras e serviços.
14.4. A fiscalização da CONTRATANTE deverá:
14.4.1. exigir que a CONTRATADA exclua da equipe, designada para a realização dos serviços, qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao ambiente no local da execução das obras e serviços, ou, ainda, de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução da obra, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
14.4.2. notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços;
14.4.3. recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas;
14.4.4. requerer a realização de testes de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários, principalmente quando apresentarem deficiência ou divergência em relação ao Projeto de Urbanismo/Paisagismo ou à especificação e normas técnicas;
14.4.5. determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com os Projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança de pessoas e ao meio-ambiente ou a sua realização possa causar prejuízos de difícil ou impossível reparação, e
14.4.6. decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes;
14.4.7. ordenar a suspensão das obras e serviços, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre serviços executados ou materiais postos nas obras, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização;
14.4.8. exigir assiduidade no preenchimento dos Livros de Ordem, bem como a manutenção da limpeza da obra, sendo essas obrigações indispensáveis para que sejam efetuadas as medições de serviços realizados, para fim de liberação dos pagamentos referentes às etapas executadas.
14.4.9. assinar as folhas do LIVRO DE ORDEM diariamente; e
14.4.10. utilizar o LIVRO DE ORDEM para dar respostas à CONTRATADA ou fazer comentários.
14.5. As ações serão formalizadas pela equipe de Fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES DE PROJETO
15.1. As propostas, eventualmente apresentadas pela CONTRATADA, para alteração nos Projetos, Especificações ou Detalhes de Execução, acompanhadas dos respectivos orçamentos comparativos, serão submetidas à CONTRATANTE, por escrito, em duas vias, não sendo permitido à CONTRATADA proceder a qualquer modificação antes da correspondente autorização, por parte da CONTRATANTE, também por escrito, sob pena de os pagamentos dos serviços, correspondentes a essas alterações, serem considerados indevidos.
15.2. A alteração de Projetos, Especificações ou Detalhes de Execução pela CONTRATANTE não eximirá a responsabilidade técnica do(s) autor(es), proponente(s) das mencionadas alterações, por sua funcionalidade e segurança.
15.3. O custo, resultante de alterações para menos, será deduzido do valor da etapa correspondente do Cronograma Físico-financeiro ou revertido para a execução de eventuais serviços extras ou complementares às obras objeto deste contrato, tudo por deliberação da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RESÍDUOS DA OBRA
16.1. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 2010, nos seguintes termos:
16.1.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
16.1.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 5/7/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
16.1.2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
16.1.2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
16.1.2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
16.1.2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
16.1.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
16.1.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.”
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá considerar o presente contrato rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, além de permanecer a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Lei, nos seguintes casos:
17.1.1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
17.1.2. interrupção total dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intermitentes, sem motivo justificado;
17.1.3. transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.1.4. caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
17.1.5. subcontratação parcial, cessão ou transferência do seu objeto, sem a prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
17.1.6. desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
17.1.7. atraso sistemático na conclusão das etapas ou geral dos serviços, a não ser que o(s) atraso(s) seja(m) justificado(s) pelas hipóteses ressalvadas na Cláusula Terceira;
17.1.8. deixar de preencher as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação,
17.1.9. cumprimento irregular das obrigações pactuadas ou entrega de projetos ou serviços considerados inadequados ou insatisfatórios pela CONTRATANTE;
17.1.10. nos casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato; e
17.1.11. descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição constante deste contrato ou do edital.
17.2. Em caso de rescisão contratual, fica assegurado, à CONTRATADA, o recebimento integral do valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão, excluídos os serviços que, por estarem executados parcialmente, necessitem serem refeitos.
17.3. No caso de rescisão contratual, não consensual, a parte que a motivou ficará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato em benefício da outra parte, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis em demanda judicial pertinente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 96 da Lei 14.133, de 2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, para cada um dos itens 2.1 e 2.2, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:
18.1.1. caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou;
18.1.2. seguro garantia; ou
18.1.3. fiança bancária.
18.2. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
18.3. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
18.4. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo do objeto e a data de vigência contratual, a que for mais distante. Caso haja prorrogação de qualquer uma destas datas, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
18.5. Atraso na apresentação da Garantia:
18.5.1. 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato.
18.5.2. caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE reterá parte do pagamento mensal da CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízos das sanções cabíveis.
18.6. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos das alíneas “a” a “c”, do item 18.1.1.
18.7. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE, será exigida prestação de garantia adicional para assinatura do contrato, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
18.8. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à Contratada, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
18.9. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços assinado pelas partes na Gerência de Compras e Contratos da FHE - GECOC, em Brasília/DF.
18.10. A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da garantia contratual, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, que não tenham sido devidamente atendidas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
19.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
19.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
19.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
19.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
19.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
19.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
20.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
20.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709, de 2018.
20.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula.
20.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela CONTRATANTE.
20.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
20.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
20.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
20.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
20.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
20.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula Vigésima pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus
subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
20.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
20.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
20.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
20.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
20.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
20.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
20.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
21.1. A CONTRATADA será responsabilizada pelo cometimento das seguintes infrações:
21.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2. der causa à inexecução total do contrato;
21.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;
21.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução do contrato;
21.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito ou qualquer cláusula contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa de:
21.2.2.1. até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná- lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
21.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor deste contrato, atualizado, desde a data de sua assinatura até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico aprovado pela FHE ou o prazo estipulado na Ordem de Serviço, conforme o caso;
21.2.2.3. até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.3. Será considerada justificativa, para atraso dos serviços, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que implique em paralisação (fenômenos de natureza geológica, hídrica ou semelhante).
21.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.4.1. natureza e a gravidade da infração cometida;
21.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
21.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.4.4. os danos que dela provierem para a FHE;
21.5. Não serão admitidas, para atraso das obras, as justificativas abaixo:
21.5.1. falta de material na praça ou defeito verificado naquele já adquirido;
21.5.2. xxxxxx, exceto as que, comprovadamente, tenham impedido a execução dos trabalhos, servindo como prova dessa circunstância o registro no Livro de Ordem;
21.5.3. dificuldades na contratação de mão de obra e problemas relacionados com equipamentos;
21.5.4. interdição, determinada pelas autoridades públicas, quando motivadas por culpa da CONTRATADA ou de suas subempreiteiras;
21.5.5. acidentes ou falhas técnicas de responsabilidade da CONTRATADA, e
21.5.6. qualquer outra causa de natureza semelhante às enumeradas.
21.6. Se, no desenvolvimento das obras, ocorrer atraso nas etapas do Cronograma, além das cominações legais, a CONTRATADA arcará com todos os ônus daí decorrentes, causados à CONTRATANTE, podendo ser estes diretamente deduzidos dos valores das Notas Fiscais de serviços ou do valor retido como garantia das obrigações.
21.7. A CONTRATADA arcará, além das cominações legais, com todos os ônus causados à CONTRATANTE com multas ou processos judiciais devidos aos compradores das unidades habitacionais por atraso, não entrega ou vícios construtivos causados na execução da obra.
21.8. A multa por atraso no início de execução dos serviços será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se os serviços forem concluídos dentro do prazo global estipulado.
21.9. A multa por atraso na conclusão das obras será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
21.10. O valor da multa, a critério da CONTRATANTE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
21.11. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
21.12. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas no contrato.
21.13. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
21.14. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra e serviços de engenharia poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
21.15. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
21.16. O valor da multa, a critério da CONTRATANTE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
21.17. As sanções indicadas no item 21.2. se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA
22.1. Por ocasião da conclusão integral da obra, alínea “a” do objeto contratado, após desmontado e limpo o local da obra, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra, apresentando os documentos, abaixo discriminados, considerados indispensáveis ao efetivo recebimento provisório das mesmas:
22.1.1. Carta(s) de Habite-se expedida(s) pelos órgãos competentes ou documento equivalente, se for o caso;
22.1.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS – CRF;
22.1.3. comprovação da quitação de débitos, junto às concessionárias de serviços públicos, relativos à obra objeto deste contrato;
22.1.4. CD-ROM contendo todos os projetos do empreendimento atualizados (as built), se for o caso;
22.1.5. dois jogos de cópias de todos os projetos (as built), assinados pelos respectivos responsáveis técnicos, juntamente com as ARTs, se for o caso;
22.1.6. certificados de garantias e manuais de todos os equipamentos instalados na obra;
22.1.7. Livro de Ordem devidamente encerrado e registrado no CREA, e
22.1.8. demais documentos pertinentes.
22.2. A CONTRATADA, até a expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra e independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos fabricantes, responderá por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados na obra objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os equipamentos instalados.
22.3. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar a certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais, com finalidade de averbação de obra de construção civil.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
23.1. Em até 90 (noventa) dias da Aceitação Provisória das Obras e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações de reparos referentes a defeitos e imperfeições que tenham sido verificados no decorrer desse prazo, e entregues os documentos abaixo, será emitido, pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra, e liberada a garantia contratual, atendido o disposto na Cláusula Décima Oitava deste instrumento:
23.1.1. Certidão conjunta quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acompanhada da Guia da Previdência Social
– GPS da diferença apurada na planilha, se o caso; Comprovação de Transação Bancária da GPS; Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil – DISO, Comprovante de encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras e Planilha para Aferição Indireta de Obra de Construção Civil.
23.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético-profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança das obras e serviços e pela perfeita execução do contrato.
23.3. Nos prazos definidos no art. 445 e seu parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro, e no que couber, o contido no Código do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), a CONTRATADA, independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos respectivos fabricantes, continuará a responder, a partir do Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra objeto deste contrato, por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados na edificação objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os equipamentos por ela lá instalados.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CAUCIONAMENTO DO CONTRATO
24.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária ou trabalhista, que a CONTRATADA venha a assumir utilizando o nome da CONTRATANTE, ou pela apresentação do presente contrato, mesmo nos casos em que qualquer uma dessas operações tenha correlação com o desenvolvimento dos serviços contratados.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
25.1. Eventuais alterações deverão ser procedidas mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério da CONTRATANTE, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados pela garantia.
25.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços, que se fizerem necessários à execução das obras, de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do Contrato de Obra e Serviços de Engenharia, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos a este, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários das obras e serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, serão considerados como referência aqueles constantes da Tabela PINI regional, com justificativas das possíveis divergências, e estes deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará este contrato, autorizando a variação do volume das obras e serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica dos mesmos.
25.3. Não será aceito nenhum pedido de alteração de valores ou termo aditivo por parte da CONTRATADA com o argumento de falha ou omissão nos quantitativos e nas composições de custos apresentadas pela CONTRATANTE para a elaboração do orçamento estimativo. O orçamento apresentado pela CONTRATADA é de sua responsabilidade, bem como seus quantitativos e composições de custo.
25.4. O Termo Aditivo Contratual contará com orçamento específico, que deverá ser homologado pela Fiscalização do contrato, cuja definição dos custos unitários dos serviços obedecerá aos critérios a seguir descritos.
25.4.1. Se a alteração contratual se referir a serviços que não constam no orçamento sintético, será observado, será utilizado o custo unitário constante do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal.
25.4.2. Não sendo possível aplicar o critério anterior, o custo dos insumos será obtido mediante ampla pesquisa de preços no mercado.
25.5. Em qualquer aditivo contratual, será mantida a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global proposto pela CONTRATADA, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013.
25.6. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando- se esse percentual para verificação dos limites previstos na Lei de Licitações.
25.7. A análise de solicitação de correção de quantitativos de serviço em planilha orçamentária motivada por erro de projeto em contrato de construção de edificação no regime de execução de empreitada por preço global deve ser realizada em etapas, seguindo a metodologia a seguir descrita.
25.7.1. Identificar se a diferença de quantitativo tem origem em erro de projeto ou em divergência no critério de quantificação. A solicitação deverá ser realizada somente se for caracterizado erro de projeto.
25.7.2. Qualificar a relevância financeira do pedido, atendendo as seguintes condições:
a) figurar entre os itens da faixa “A” na curva ABC de serviços, considerando a faixa “A” a soma dos
serviços planilhados até 80,00% (oitenta por cento);
b) a diferença financeira (quantidade apurada x valor unitário) verificada no serviço deve ser igual ou superior ao valor financeiro correspondente ao percentual de risco ou eventuais declarado na composição do BDI, multiplicado pelo valor total do grupo de item da planilha sintética correspondente. Caso a proposta da CONTRATADA apresente o BDI com valor do risco inferior ao de referência, servirá como base de cálculo o risco do BDI constante no orçamento de referência da CONTRATANTE; e
c) Entende-se por grupo de item da planilha sintética, os itens de numeração única, como 1, 2, 3, 6, que agrupem os serviços específicos como instalações hidrossanitárias, instalações mecânicas.
25.7.3. Avaliar se a subestimativa apresentada não está compensada por distorções de outros serviços de relevância equivalente, e se a alteração não implicará um valor global do objeto incompatível com o de mercado.
25.7.4. Recalcular a curva ABC com as possíveis correções para observar o comportamento dos demais serviços quanto a possíveis alterações nas faixas de classificação, retomando, quando necessário, a etapa 25.7.2.
25.7.5. Verificar se a alteração contratual modifica o desconto financeiro ofertado pela CONTRATADA durante a licitação. Esse desconto percentual não pode ser diminuído com a alteração contratual, nesse caso os valores dos serviços devem ser corrigidos a menor para manutenção do desconto ofertado na proposta.
25.7.6. Verificar se a alteração contratual não modificaria o resultado classificatório da licitação.
25.7.7. Verificar se a alteração contratual não implica no descumprimento dos limites orçamentários: 10% para correção de erros de projeto e 25% ou 50% para alteração do contrato.
25.7.8. Se a taxa de BDI adotada pela CONTRATADA for injustificadamente elevada, será utilizada, para o cálculo do limite máximo do valor do Termo Aditivo, a taxa de BDI do orçamento base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA. Será considerada injustificadamente elevada, a taxa de BDI apresentada maior do que 30% (trinta por cento).
25.7.9. Não darão ensejo a revisão contratual eventos previsíveis, como chuvas sazonais, variação sazonal de preços de insumos, ou dissídios coletivos de empregados.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
26.1. A execução do presente contrato observará as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
27.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até 31 de julho de 2025.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1. As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, que por acaso venham a ocorrer em decorrência do presente contrato, ou relacionadas com os serviços a ele referentes, e que não encontrem solução administrativa.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX:32179804768
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:32179804768 Dados: 2022.09.29 17:33:29
XXXXXXX XX XX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:01048469336
-03'00'
FILHO:01048469336 Dados: 2022.09.27 19:01:41
-03'00'
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE XXXXXX FORINI CONTRATANTE | WR ENGENHARIA LTDA XXXXXXX XX XX XXXXXXX XXXXXX FILHO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Assinado de forma digital OLMIRO FERNANDES por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:00274994720 ROPPA:00274994720 Dados: 2022.09.29 12:25:58 -03'00' Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digit SALES por XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX:574970 XXXXXXXX:5749709531 Dados: 2022.09.28 95315 08:29:58 -03'00' Nome: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
al S 5
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:77519183904 Dados: 2022.09.27 17:17:16 -03'00'
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Apêndice A - Prazos de Garantia
Prazos de Garantia Contratual recomendados pela Norma ABNT NBR 15575, para edifícios habitacionais que tiveram os seus projetos de construção protocolados para aprovação nos órgãos competentes posteriormente à sua vigência – 19/7/2013. (*).
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• FUNDAÇÕES, ESTRUTURA PRINCIPAL, ESTRUTURAS PERIFÉRICAS, CONTENÇÕES E ARRIMOS | ||||
⮚ Segurança e estabilidade global. Estanqueidade de fundações e contenções | ■ | |||
• PAREDES DE VEDAÇÃO, ESTRUTURAS AUXILIARES, ESTRUTURAS DE COBERTURA, ESTRUTURA DAS ESCADARIAS INTERNAS OU EXTERNAS, GUARDA CORPOS, MUROS DE DIVISA E TELHADOS. | ||||
⮚ Segurança e integridade | ■ | |||
• EQUIPAMENTOS INDUSTRIALIZADOS (AQUECEDORES DE PASSAGEM OU ACUMULAÇÃO, MOTOBOMBAS, FILTROS, INTERFONE, AUTOMAÇÃO DE PORTÕES, ELEVADORES E OUTROS). SISTEMA DE DADOS E VOZ, TELEFONIA, VÍDEO E TELEVISÃO. | ||||
⮚ Instalação Equipamentos | ■ | |||
• SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA, SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. | ||||
⮚ Instalação Equipamentos | ■ | |||
• PORTA CORTA-FOGO | ||||
⮚ Dobradiças e molas | ■ | |||
⮚ Integridade de portas e batentes | ■ | |||
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – TOMADAS / INTERRUPTORES / DISJUNTORES / FIOS / CABOS / ELETRODUTOS / CAIXAS E QUADROS | ||||
⮚ Equipamentos | ■ | |||
⮚ Instalação | ■ | |||
• INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS – COLUNAS DE ÁGUA FRIA, COLUNAS DE ÁGUA QUENTE, TUBOS DE QUEDA DE ESGOTO, COLUNAS DE GÁS. | ||||
⮚ Integridade e Estanqueidade | ■ |
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS COLETORES / RAMAIS / LOUÇAS / CAIXAS DE DESCARGA / BANCADAS / METAIS SANITÁRIOS / SIFÕES / LIGAÇÕES FLEXÍVEIS / VÁLVULAS / REGISTROS / RALOS / TANQUES | ||||
⮚ Equipamentos | ■ | |||
⮚ Instalações | ■ | |||
• IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
⮚ Estanqueidade | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||
⮚ Empenamento, Descolamento, Fixação | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE AÇO | ||||
⮚ Fixação e oxidação | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E DE PVC | ||||
⮚ Partes móveis (Inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos elétricos de acionamento) | ■ | |||
⮚ Borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas | ■ | |||
⮚ Perfis de alumínio, fixadores e revestimentos em painel de alumínio | ■ | |||
• FECHADURAS E FERRAGENS EM GERAL | ||||
⮚ Funcionamento e acabamento | ■ | |||
• REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS E TETOS INTERNOS E EXTERNOS EM ARGAMASSA / GESSO LISO / COMPONENTES DE GESSO ACARTONADO. | ||||
⮚ Fissuras | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
⮚ Má aderência dos revestimentos e dos componentes do sistema | ■ | |||
• REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS E TETOS EM AZULEJO / CERÂMICA / PASTILHAS. | ||||
⮚ Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
• REVESTIMENTOS SOLTOS, GRETADOS, DESGASTE EXCESSIVO | ||||
⮚ Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
• PISO DE MADEIRA – TACOS, ASSOALHOS E DECKS | ||||
⮚ Empenamento, trincas na madeira e destacamento | ■ | |||
• PISO CIMENTADO, XXXX ACABADO EM CONCRETO, CONTRA-PISO | ||||
⮚ Destacamentos, fissuras, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade dos pisos molháveis | ■ | |||
• REVESTIMENTO ESPECIAIS (FÓRMICA, PLÁSTICOS, TÊXTEIS, PISOS ELEVADOS, MATERIAIS COMPOSTOS DE ALUMÍNIO) | ||||
⮚ Aderência | ■ | |||
• FORROS DE GESSO | ||||
⮚ Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação | ■ | |||
• FORROS DE MADEIRA | ||||
⮚ Empenamento, trincas na madeira e destacamento | ■ |
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• PINTURAS / VERNIZ (INTERNA / EXTERNA) | ||||
⮚ Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração de acabamento | ■ | |||
• SELANTES, COMPONENTES DE JUNTAS E REJUNTAMENTOS | ||||
⮚ Aderência | ■ | |||
• VIDROS | ||||
⮚ Fixação | ■ |
(*) Prazos de Garantia Contratual recomendados com base na vida útil.
🖊 NOTA
Recomenda-se que quaisquer falhas perceptíveis visualmente, como riscos, lascas, trincas em vidros, etc., sejam explicitadas no momento do recebimento definitivo da obra e do recebimento da unidade pelo comprador.
Disposições Gerais
• A construtora contratada deverá prestar, dentro do prazo legal, os serviços de Assistência Técnica de Garantia;
• O Condomínio e o Proprietário ao constatarem uma anormalidade (anomalia) devem entrar em contato com a Assistência Técnica da Fundação Habitacional do Exército para que se efetue a verificação e, quando aplicável, tomar as providências necessárias;
• A contagem dos prazos de garantia é iniciada a partir do auto de conclusão da edificação (Habite- se);
• Os prazos de garantia constituem garantia contratual, concedida pela construtora contratada.
Perda de Garantia
• Caso haja reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema das áreas comuns, ou que altere o resultado previsto em projeto para o edifício, áreas comuns e autônomas;
• Caso haja mau uso ou não forem tomados os cuidados de uso;
• Caso seja realizada limpeza inadequada;
• Caso não seja implantado e executado de forma eficiente o Programa de Manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, ou apresentada a efetiva realização das ações descritas no plano;
• Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam característica de desempenho equivalente ao original entregue pela construtora;
• Caso os proprietários não permitam o acesso dos profissionais destacados pela Fundação Habitacional do Exército e pela construtora contratada às dependências de suas unidades ou às áreas comuns, quando for o caso de proceder à vistoria técnica ou os serviços de assistência técnica;
• Caso seja executada reforma, alteração ou descaracterização dos sistemas na unidade autônoma ou nas áreas comuns;
• Caso sejam identificadas irregularidades em eventual vistoria técnica e as providências sugeridas ou não forem tomadas por parte do proprietário ou do condomínio;
• Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;
• Peças que apresentem desgaste natural pelo tempo ou uso.
Apêndice B - Especificação dos serviços de manutenção predial corretiva
1. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
b) Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, substituindo-os ou reparando-os, quando necessário;
c) Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
d) Reparar metais e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
e) Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;
f) Corrigir anormalidades nas redes pluviais, redes de drenagem e instalação de água e esgoto, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.;
g) Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
h) Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
i) Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
j) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.; e
k) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
2. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações elétricas prediais:
a) Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.;
b) Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
c) Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;
d) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
e) Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;
f) Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
g) Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;
h) Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc.; e
i) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
3. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações civis:
a) Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
b) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções e calafetação de juntas);
c) Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
d) Xxxxxxxx falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
e) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
f) Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar-condicionado, corrigindo o que for necessário;
g) Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
h) Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
i) Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;
j) Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises e, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica; e
k) Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas e janelas.
4. Os serviços de manutenção em telefonia compreendem o lançamento de cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de pontos e demais componentes da rede interna dos imóveis:
a) Organizar fiação e limpar distribuidores gerais;
b) Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação; e
c) Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos.
Os serviços objeto desta Especificação deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial: Normas da ABNT; Normas das concessionárias de serviços públicos; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Código de Obras do município do empreendimento; Regulamentos do Corpo de Bombeiros.
A critério da Fiscalização poderão ser fornecidos especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços.