EDITAL Nº428/2022
EDITAL Nº428/2022
Chamamento Público 25/2022 para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária
Processo Nº 74.324/2022
A Secretaria Municipal de Cultura de Bauru torna pública a seleção de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária com observância da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. PREÂMBULO
1.1. Seguindo sua missão de promover, estimular, preservar e difundir as diversas manifestações culturais existentes, a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) vale-se de iniciativas e projetos próprios desenvolvidos para atender aos munícipes com qualidade e reconhecimento das práticas culturais, reiterando seus valores, importância e papel fundamental na construção de público, além da formação e desenvolvimento de seres conscientes de seu papel enquanto ser cultural na sociedade.
1.2. Como prática da política cultural desenvolvida, a SMC realizará, de forma totalmente gratuita, a 19ª Feira do Livro - Festa Literária, como forma de fomento à leitura, dando oportunidade da população estar em contato com autores, contadores de histórias, atividades para crianças e adultos, além da troca de livros.
1.3. A 19ª Feira do Livro - Festa Literária acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro, no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”, no dia 01 de outubro, no Parque Vitória Régia, das 09h às 18h e se estenderá durante todo o mês de outubro - mês das crianças, com objetivo de oferecer ao público uma programação artística diversificada: contação de histórias, palestras, shows e teatro.
1.4. Por meio deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) propõe a seleção e contratação de profissionais para se apresentarem durante as atividades da 19ª Feira do Livro - Festa Literária.
1.5. As inscrições serão feitas presencialmente, com a entrega de documentos na Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, ou via Correios e a escolha das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção, formada por profissionais das divisões internas da Secretaria Municipal de Cultura.
1.6. O processo de seleção respeitará os princípios de impessoalidade, que preveem a abertura a todas as pessoas e empresas interessadas, com tratamento igualitário, respeitando os princípios da moralidade, que colocam ao gestor comportamento ético, honesto, e lisura na condução dos bens públicos, respeitando os princípios da publicidade de conhecimento público e acessível a todos, como também os princípios da eficiência, entre outros.
1.7. Este Edital visa a contratação de 03 (três) contações de história, 03 (três) palestras, 03 (três) shows musicais e 30 (trinta) peças de teatrais, participações que serão distribuídas durante as atividades da 19ª Feira do LIvro - Festa Literária, de acordo com a programação da SMC.
2. OBJETO
2.1. O presente Edital tem por finalidade a contratação de profissionais para se apresentarem na programação da 19ª Feira do Livro - Festa do Livro, que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro de 2022, no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, no dia 01 de outubro, no Parque Vitória Régia e durante todo o mês de outubro.
2.2. Os(as) interessados(as) em participar do processo deste Edital deverão se inscrever de acordo com sua experiência e atuação, por meio da Ficha de inscrição que deverá ser entregue, junto com outros documentos exigidos, na Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”. A seleção será feita por meio de critérios previamente estabelecidos neste Edital, adotados por uma Comissão de Seleção composta por funcionários(as) da área da SMC.
2.3. As atividades, remuneração, descrição e instrumentos de seleção estão dispostos no quadro a seguir:
Item | Quantidade | Atividade | Descrição | Instrumento de seleção |
1 | 03 | Contação de história | Uma contação de história de, no mínimo, 30 min | Portfólio, projeto e vídeo com contação de história |
2 | 03 | Palestra | Uma palestra sobre o universo literário de, no mínimo, 30 min - com participação em roda de conversa | Portfólio, projeto e vídeo de palestras realizadas |
3 | 03 | Show musical | Uma Apresentação musical de, no mínimo, 60 min | Portfólio, projeto para o show e vídeo de apresentação |
4 | 15 | Teatro | Duas encenações teatrais de, no mínimo, 30 min | Portfólio, projeto e vídeo de apresentação |
2.4. Este processo de seleção pública contempla as diversas linguagens artísticas e culturais e prioriza as atividades voltadas para o público infantil e infanto-juvenil, que é majoritário no evento. Todas as atividades são, obrigatoriamente, de classificação livre.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
3.1.1. Proponente: pessoa jurídica, entidade de caráter cultural, pessoa física ou MEI que fará a inscrição da proposta.
3.1.2. Responsável: elaborará a proposta a ser inscrita neste Edital, além de assumir a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela execução e conclusão do trabalho previsto. No caso de pessoa física e MEI, proponente e responsável são a mesma pessoa.
3.1.3. Portfólio: documento no qual constam as atividades mais importantes realizadas pelo(a) interessado(a). Xxxx trazer obrigatoriamente a descrição das suas atividades executadas e que comprovem a experiência no item ao qual irá concorrer.
3.1.4. Projeto: descrição detalhada da proposta a ser apresentada, seguindo o modelo anexo deste Edital.
3.1.5. Vídeo/link da atividade: cada candidato(a) deverá apresentar um (ou mais) vídeo da atividade que irá propor. No caso da proposta ser um trabalho inédito, poderá apresentar um (ou mais) vídeo do seu último trabalho realizado. O(a) candidato(a) deverá fazer o upload do
vídeo em alguma plataforma (YouTube, Vimeo, etc) e disponibilizar apenas o link para a Secretaria de Cultura no Formulário de inscrição.
4. REMUNERAÇÃO/VERBA
4.1. O valor pago para as apresentações será de acordo com o quadro a seguir:
Tipo | Quantidade de integrantes | Valor da contratação por apresentação |
Categoria A | 01 (um) | R$1.000,00 |
Categoria B | 02 (dois) | R$2.000,00 |
Categoria C | 03 (três) ou mais | R$3.000,00 |
4.1.1. Entende-se por categoria A: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, se restringir à participação de uma única pessoa.
4.1.2 Entende-se por categoria B: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, integrarem a participação de duas pessoas.
4.1.3. Entende-se por categoria C: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, integrarem a participação de três ou mais pessoas.
4.2. O valor a ser recebido pelo(a) contratado(a) terá retenção de impostos, considerando as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
4.3. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) úteis dias após a assinatura da RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a entrega da nota fiscal na SMC.
4.4. Os processos de pagamento serão iniciados após a verificação da realização da atividade no evento e do relatório final pela SMC, de acordo com as diretrizes deste Edital.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Podem participar deste Edital pessoas físicas, bem como, MEI ou jurídicas, desde que tenham a cultura como atividade fim em seu estatuto social;
5.2. Maiores de 18 anos;
5.3. Contadores(as) de histórias, atores, atrizes, grupos teatrais, palestrantes e/ou pesquisadores da área de literatura, autores(as), escritores(as), músicos(as), grupos e/ou bandas, cantores(as), MC´s, entre outros;
5.4. Entidades culturais, sem fins lucrativos, que tenham em seu estatuto social a cultura como atividade principal (associação, coletivos ou fundação, etc);
5.5. Todos(as) aqueles(as) que estejam de acordo com as exigências propostas neste Edital.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
6.1. Estão impossibilitadas de participar deste Edital pessoas com menos de 18 anos;
6.2. Titulares de cargos efetivos e comissionados da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru;
6.3. Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;
6.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de proponentes que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art 7º, caput da Lei 10.520/2002:
6.4.1. Aqueles(as) que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
6.4.2. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
6.5. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pelo(a) proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Os(as) interessados(as) podem se inscrever em mais de uma atividade como proponente, mas serão contratados apenas uma única vez, salvo casos em que o número de vagas não seja preenchido.
7.2. Deverá ser apresentado o Termo de ciência e compromisso do(a) candidato(a) (XXXXX XXX).
7.7. Os projetos e/ou repertório a serem inscritos deverão ser completos e serão desclassificados aqueles que não forem apresentados de acordo com o exigido neste Edital (ANEXO II).
7.8. Serão desclassificados os projetos de caráter religioso, político, que apresentem cunho pornográfico, intolerância, preconceito e discriminação de qualquer ordem.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não se configurarem como classificação livre.
7.10. O descumprimento de qualquer um dos itens deste Edital implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.
8. INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 09 a 30 de agosto, de forma presencial, na Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu”, na Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 17010- 130, das 8h às 12h e das 13h às 16h, ou por meio do envio dos documentos pelos Correios.
8.2. As inscrições enviadas via Correios deverão chegar na Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu” até às 16h do último dia das inscrições. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo atraso, extravio ou não recebimento das inscrições enviadas via Correios.
8.3. Os(as) Interessados(as) devem fazer a inscrição mediante entrega dos seguintes documentos:
8.3.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada (XXXXX X);
8.3.2. Cópia dos documentos: RG, CPF e CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica);
8.3.3. Portfólio;
8.3.4. Projeto da proposta (ANEXO II);
8.3.5. Link de vídeo de apresentação;
8.3.8 Termo de ciência e compromisso assinado (XXXXX XXX).
8.4. A inscrição implica automaticamente na prévia concordância do(a) interessado(a) com os termos deste Edital e seus anexos.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1. Após o encerramento das inscrições será realizada a análise da documentação apresentada pelos(as) inscritos(as). A falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos exigidos ocasionará o indeferimento da inscrição.
9.2. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada exclusivamente por meio do DOM, sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar as
publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
10. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1. Cabe recurso ao indeferimento das inscrições, que pode ser solicitado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do deferimento no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993. O pedido deverá ser protocolado na SMC. Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
10.2. O pedido deverá ser protocolado na Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, que fica na Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0-0, Xxxxxx, XXX: 00000-000. Os recursos enviados via Correios, deverão chegar na Biblioteca até às 16h do sexto dia útil, a contar da publicação do deferimento/indeferimento no DOM. Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
11. COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Seleção é formada por profissionais das divisões internas da SMC e foi instituída pela Portaria nº 065/2022, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de junho de 2022.
11.2. Não poderão integrar a Comissão de Seleção:
11.2.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau;
11.2.2. Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital.
11.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente e/ou membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
11.3.1. Na substituição de membro da Comissão de Seleção ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a ocorrência se dê no período de análise dos projetos, à critério da SMC;
11.3.2. Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, e, se houver recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da SMC, com os acréscimos legais.
11.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos(as) participantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) proponente e/ou responsável relatada no portfólio ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
11.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar aqueles que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
12.1. Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação dos projetos:
Item | Critérios | Não Atende | Atende parcialmente | Atende totalmente |
1 | Adequação do projeto ou repertório à temática do evento - literatura infantil e infantojuvenil | 0 pontos | 01 a 03 pontos | 04 pontos |
2 | Capacidade de execução (presente nos links enviados) - desenvoltura, capacidade de performance | 0 pontos | 01 a 02 pontos | 03 pontos |
3 | Portfólio | 0 pontos | 01 a 02 pontos | 03 pontos |
TOTAL | 10 pontos |
12.2. As notas não poderão ser fracionadas e, para efeito de desempate, serão utilizados os critérios, nesta ordem:
12.2.1. Maior nota no critério descrito no item 01;
12.2.2. Maior nota no critério descrito no item 02;
12.2.3. Maior nota no critério descrito no item 03;
12.2.4. Responsável pelo projeto com maior idade.
12.3. Serão selecionados os projetos que receberem o maior número de pontos, de acordo com o total proposto neste Edital.
13. RESULTADO DA SELEÇÃO
13.1. A divulgação dos projetos selecionados será exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
14. DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O pedido deverá ser protocolado na Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, que fica na Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0-0, Xxxxxx, XXX: 00000-000. Os recursos enviados via Correios, deverão chegar na Biblioteca até às 16h do sexto dia útil, a contar da publicação do dos(as) selecionados(as) no DOM. Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
14.2. Após as análises dos recursos, será publicada no DOM a lista com o resultado final do processo deste Edital.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, os(as) selecionados(as) deverão entregar na Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu”, na Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0-0, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, presencialmente - de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 16h, para a entrega da documentação necessária para a contratação, caso isso não ocorra no período de até 03 (três) dias úteis após a publicação, o(a) selecionado(a) será excluído(a) do processo.
15.3. Na data da entrega da documentação, o(a) selecionado(a) saberá o dia e horário de sua apresentação/atividade e, se não estiver de acordo, poderá solicitar alteração uma única vez. Sua solicitação será analisada e dependerá da programação estabelecida pela SMC. Para
os(as) selecionados(as) que enviarão a documentação pelos Correios, a data de sua apresentação/atividade deverá ser solicitada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e a confirmação e/ou adequação poderá ser estabelecida por esse meio eletrônico.
16. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. As entregas dos documentos de forma presencial deverão ser na Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu”, na Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0-0, Xxxxxx. Os documentos deverão ser originais e, sendo cópia do original deverão ser autenticados em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação do original. Os documentos impressos de sites oficiais (Imprensa Oficial ou internet), terão a validade de documento original.
16.2 No caso de entrega dos documentos de forma não presencial, os mesmos deverão ser enviados em envelope lacrado e as cópias deverão estar autenticadas em cartório. Os documentos devem chegar à Secretária Municipal de Cultura de Bauru, até às 16h (dezessete horas) do terceiro dia útil após a publicação dos(as) selecionados(as) no DOM, caso contrário, o(a) selecionado(a) será desclassificado(a).
16.3. A documentação entregue para a inscrição, faz parte do processo e não será devolvida mesmo que o(a) interessado(a) não seja contratado(a).
16.4. Documentos necessários para pessoa física:
16.4.1. Cópia do RG;
16.4.2. Cópia do CPF;
16.4.3. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de votação nas últimas eleições;
16.4.4. Cópia do PIS / NIT;
16.4.5. Cópia do comprovante de residência;
16.4.6. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
16.4.7. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a);
16.4.8. Dados bancários em nome do(a) selecionado(a) ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
16.4.9. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado (ANEXO IV).
16.5. Para MEI:
16.5.1. Cópia do CNPJ;
16.5.2. Cópia da Inscrição Municipal;
16.5.3. Cópia do RG;
16.5.4. Cópia do CPF;
16.5.5. Cópia do comprovante de residência;
16.5.6. Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a);
16.5.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.8. Certidão Negativa de Débito (CDN) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
16.5.9. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
16.5.10. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
16.5.11. Dados bancários em nome do(a) proponente ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
16.5.12. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado (ANEXO IV).
16.6. Para pessoa jurídica:
16.6.1. Cópia do CNPJ;
16.6.2. Cópia do Estatuto ou Contrato social;
16.6.3. Cópias das atas de fundação e posse da diretoria e as reformas estatutárias realizadas (se houver), acompanhadas de prova de diretoria em exercício, atualizadas e devidamente registradas em cartório;
16.6.4. Cópia de procuração do representante legal, se necessário - autenticada em cartório, ou autenticada por servidor da Administração mediante a apresentação do original, ou impresso de site oficial (IMESP, DOU);
16.6.5. Cópia da Inscrição Municipal;
16.6.6. Cópia do RG e CPG do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
16.6.7. Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a);
16.6.8. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.6.9. Certidão Negativa de Débito (CDN) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
16.6.10. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
16.6.11. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
16.6.12. Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
16.6.13. Dados bancários em nome do(a) proponente ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
16.6.14. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado (ANEXO IV).
17. DAS ATIVIDADES
17.1. Os(as) contratados(as) deverão estar de acordo com a agenda que será informada pela SMC e detalhada no contrato a ser assinado por ambas as partes.
17.2. Os(as) contratados(as) deverão comparecer com 1h de antecedência ao local onde irá se apresentar.
17.3. Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os(as) proponentes deverão estar cientes da necessidade de se adequarem ao ambiente no qual irão se apresentar.
17.4. Para as apresentações em grupo, os(as) integrantes não poderão ser substituídos(as), a não ser por razão de força maior a ser comunicada e analisada pela equipe da SMC.
18. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
18.1. Após a finalização da atividade, técnicos(as) da SMC irão fazer a verificação da coerência entre o projeto e a ação realizada para, então, emitir o parecer de finalização do processo.
18.2. O parecer será entregue para o(a) proponente e para a Seção de Administração da SMC, para que seja iniciado o processo de pagamento.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se no direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota pela rescisão unilateral;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e reservado o direito a prévia defesa ao(à) interessado(a).
19.3. Caso o(a) contratado(a) não cumpra com as atividades acordadas, deverá devolver a quantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal
para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
20.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
20.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
20.4. Ao entregar o Formulário de inscrição, o(a) proponente se declara ciente de que a SMC, ou terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
20.5. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por correspondência encaminhada ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias antes do final do período de inscrição. Não serão aceitas comunicações encaminhadas de outra forma ou fora do prazo estipulado neste documento.
20.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
20.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
20.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.10. Integram o presente todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
ANEXO I - Ficha de inscrição ANEXO II - Modelo de projeto
ANEXO III - Termo de ciência e compromisso ANEXO IV - Termo de cessão de imagem ANEXO V - Minuta do contrato
Bauru, 26 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretária Municipal de Cultura de Bauru
EDITAL Nº428/2022
Chamamento Público 25/2022 para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária
Processo Nº 74.324/2022 ANEXO I - Ficha de inscrição
Nome completo do(a) proponente e/ou responsável:
Nome artístico (se houver):
Endereço:
Nº:
Apto:
Bairro:
Cidade:
Estado: CEP:
Celular: ( ) RG:
E-mail:
CPF:
Pessoa (marque com X):
Física MEI Jurídica
CNPJ (se houver):
Categoria (de acordo com o item 5.1 do Edital):
A B C
Atividade (é possível marcar mais de uma opção):
Contação de História
Show musical
Palestra Teatro
Nome do projeto:
Links de atividades realizadas
(trabalhos que considera mais importantes para mostrar a experiência na atividade à qual irá se candidatar):
Data:
Assinatura:
*No caso de inscrição para mais de uma atividade, o(a) candidato(a) deverá fazer um projeto (XXXXX XX) para cada.
EDITAL Nº428/2022
Chamamento Público 25/2022 para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária
Processo Nº 74.324/2022
ANEXO II - Modelo de projeto
Nome completo do(a) proponente e/ou responsável:
Nome artístico (se houver):
Atividade:
Contação de História Show musical
Palestra Teatro
Título (história / palestra / show - se houver / peça):
Autor (história / palestra / peça):
Tempo de duração:
Ficha técnica (participantes e funções):
Breve descrição da atividade:
*Para contação de histórias: autor(a) da história e sinopse.
*Para palestrante: tema central e sinopse da fala.
*Para show musical: repertório com as músicas que serão tocadas.
*Para teatro: gênero (comédia, farsa, auto, etc), formato (cenas curtas, fantoches, monólogo, etc), sinopse.
Recursos necessários (iluminação, som, etc):
Data:
Assinatura:
*O(a) candidato(a) poderá acrescentar ou diminuir o número de linhas do projeto, de acordo com sua necessidade.
*No caso de inscrição para mais de uma atividade, o(a) candidato(a) deverá fazer um projeto para cada.
EDITAL Nº428/2022
Chamamento Público 25/2022 para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária
Processo Nº 74.324/2022
ANEXO III - Termo de ciência e compromisso
Eu, , portador(a) do RG
e CPF , com o endereço
,
( ou representando o CNPJ) declaro, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições do Edital para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária, que acontecerá durante o mês de outubro, reconhecendo como verdadeiras as informações aqui prestadas, como também nos Anexos que compreendem este Edital.
Declaro ainda que apresentarei toda a documentação exigida e cumprirei os prazos determinados.
, de de 2022
Assinatura:
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Processo Nº 74.324/2022
ANEXO IV - Termo de cessão e uso de imagem
Eu, (nome
completo), (nacionalidade),
portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente na Rua n.º , (cidade e estado) , AUTORIZO o uso de minha imagem no projeto
constante na filmagem de
(nome completo do cinegrafista), com o fim específico de participar do festival , sem qualquer ônus e em caráter definitivo.
A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na filmagem acima mencionada é concedida à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e à SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
, de de 2022
Assinatura:
*No caso de grupos, cada integrante deverá preencher e assinar este termo.
EDITAL Nº428/2022
Chamamento Público 25/2022 para contratação de profissionais para a 19ª Feira do Livro - Festa Literária
Processo Nº 74.324/2022 ANEXO V - Minuta do contrato
CONTRATO Nº - PROCESSO Nº 72.324/2022 EDITAL N°428/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A 19ª FEIRA DO LIVRO - FESTA LITERÁRIA CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a , estabelecida na cidade de , na rua , nº , CEP , daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , CPF: e RG: As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, que reger-se-á segundo disposições do artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 72.324/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE para compor a programação da , da atividade
desenvolvida por
, às horas, no .
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
no dia
1.2.1. ;
1.2.2. ;
1.2.3. ;
1.2.4. ;
1.2.5. .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. O Contrato terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Cultura - Divisão de Ensino as Artes, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Diretora da Divisão de Bibliotecas, Matrícula: 30.385, CPF: 000.000.000-00 e seu(sua) suplente, a Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cargo: Chefe de Seção, Matrícula: 34.830, CPF: 447.363.658- 54, ambas servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. O(A) CONTRATADO(A) designa como Xxxxxx(a) deste Contrato o Sr(a).
, RG: e CPF: , conforme constante na ficha de inscrição, que é parte integrante deste documento.
3.4. Os(as) gestores(as) do Contrato por parte do CONTRATANTE terão as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias e o extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) acompanhar as publicações.
4.2. O(A) CONTRATADO(A), se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará para o(a) CONTRATADO(A) pela descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ ( ), que será suportada pela dotação orçamentária: Classificação Funcional: 13.392.0016.2.077; Natureza da despesa: 3.3.90.39.00; Ficha: 662 e Vínculo: 01.000.0000, em conformidade com a legislação vigente nº 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
5.2. Nos preços acima estão embutidos: (transporte, carga e descarga do objeto, inspeção), impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a quitação destes.
5.3. O valor a ser recebido pelo(a) CONTRATADO(A) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a realização e aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultura ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o(a) CONTRATADO(A) realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pelo(a) CONTRATADO(A) todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) transferir no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 72.324/2022.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do Contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal Nº 8.666.
7.7. Os casos omissos não previstos neste Contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.022
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: