PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º
046/2022 CELEBRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA EMPRESA GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO ACRESCIMO DE SERVIÇOS, PREVISTO NO CONTRATO Nº 046/2022.
O MUNICÍPIO DE COLARES, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.835.939/0001-90, sediada na Rua 15 de novembro, s/n, Centro, nesta cidade de Colares (PA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 13.165.696/0001-58, com sede na rua 15 de novembro, S/Nº, Altos, Centro, Colares/PA, representada legalmente pela Secretária a Sra. Jakline Mirnas Pereira Monteiro, portadora da célula de identidade nº 3425072, SSP/PA e CPF: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado, a empresa Gestão Médica Especializada Serviços Médicos Ltda, devidamente inscrita no Cnpj nº 26.634.582/0001-51, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx do Pará, contato (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx portador da carteira de identidade profissional nº 11678 CRM/PA e CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Termo aditivo, nos termos do § 1o do art. 65 da lei nº 8.666/93, observadas as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem como objeto 1º (Primeiro) Termo de Aditamento de acréscimo de Serviço ao Contrato nº 046/2022, referente a prestação de serviços médicos, visando o atendimento dos usuários do SUS no município de Colares/PA.
1.1. Dos Serviços:
1.1.1 MÊS DE SETEMBRO/2022.
EMPRESA GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
DIA 01/09/2022 – QUINTA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
DIA 02/09/2022 – SEXTA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
VALOR ACRESCIDO PARA O MÊS DE SETEMBRO: R$ 5.806,68
1.1.2 MÊS DE OUTUBRO/2022.
EMPRESA GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
DIA 31/10/2022 – SEGUNDA FEIRA. PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67.
PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
VALOR ACRESCIDO PARA O MÊS DE OUTUBRO: R$ 2.903,34
1.1.3 MÊS DE NOVEMBRO/2022.
EMPRESA GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
DIA 01/11/2022 – TERÇA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
DIA 02/11/2022 – QUARTA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
VALOR ACRESCIDO PARA O MÊS DE NOVEMBRO: R$ 5.806,68
1.1.4 MÊS DE JANEIRO/2023.
EMPRESA GESTÃO MÉDICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
DIA 01/01/2023 – XXXXXXX XXXXXXX 24H – VALOR R$ 2.564,89
DIA 30/01/2023 – SEGUNDA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
DIA 31/01/2023 – TERÇA FEIRA
PLANTÃO 12H DIURNO – VALOR R$ 1.451,67. PLANTÃO 12H NOTURNO – VALOR R$ 1.451,67.
VALOR ACRESCIDO PARA O MÊS DE JANEIRO: R$ 8.371,57 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ACRESCIDO
2. O valor do acréscimo será de R$ 22.888,27 (Vinte e Dois Mil Oitocentos e Oitenta e Reais e Vinte e Sete Centavos).
2.1 - A importância ora estabelecida corresponde 2,1% do valor total do contrato;
2.2 - Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 22/07/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3. O presente termo aditivo decorre de autorização da Prefeita Municipal, Secretária de Saúde e encontra amparo legal no artigo 65, alínea b, § 1º, da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4. A despesa deste termo aditivo será, no corrente exercício, devidamente apropriada no elemento de despesa:
10.122.0010.2.088 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
10.302.0010.2.107 Manutenção da Alta e Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 10.302.0010.2.109 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial.
10.301.0010.2.095 Manutenção do Programa. Saúde da Família - PSF. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX
Assinado de
Colares/PA 21 de julho de 2022.
XXXXXXXX:6340844
XXXXXXX XXXXXX:10
forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:63408449287 Dados: 2022.07.21 15:55:23
385355220 BARATA:10385
9287
-03'00'
355220
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 13.165.696/0001-58,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde.
GESTAO MEDICA ESPECIALIZADA
Assinado de forma digital por GESTAO MEDICA ESPECIALIZADA SERVICOS
XXXXXXX XXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXX
SERVICOS MEDICOS MEDICOS
LTDA:26634582000 LTDA:26634582000151
POSSAS:850
POSSAS:85005959220 Dados: 2022.07.21
151
Dados: 2022.07.21
14:46:07 -03'00'
05959220
14:46:23 -03'00'
Gestão Médica Especializada Serviços Médicos Ltda.
Cnpj nº 26.634.582/0001-51.
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Possas Responsável. Legal