3° ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2022
3° ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2022
CONTRATADA:
EIRELI.
TCHERBEDO
– CONGLOMERADO NACIONAL
VIGÊNCIA: 22/12/2023 A 19/06/2024.
DATA DE ASSINATURA: 21/12/2023.
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE N° 299/2022, CELEBRADO EM 28/06/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E URBANIZAÇÃO DA AVENIDA SÃO JOSÉ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 173C-23D3-FCDF-72E7
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XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 022.XXX.XXX-00) em 31/01/2024 09:30:54 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ref.: Contrato nº 299/2022.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
A TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
28.453.726/0001-07, por intermédio de seu representante legal, Sr.º XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 165.224.142-6 e do CPF n.º 000.000.000-00. Vem através deste:
Solicitar, perante esse digno órgão, que seja realizado um aditivo de prazo ao contrato nº 299/2022, haja vista que se faz necessário para que seja possível a retomada e finalização da obra.
Água Fria – BA, 08 de dezembro de 2023.
TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL LTDA
CNPJ nº 28.453.726/0001-07
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxx.
3
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO DE PRAZO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 Fone: (0xx75) 3203-2108 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Exmo. Sr.
Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Jeremoabo
Senhor Prefeito,
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-0000-XX0X e informe o código DFAC-D33B-0815-BA2E
Solicitamos a Vossa Excelência, autorização para 3º prorrogação de prazo ao Contrato de Nº 299/2022, na modalidade concorrência N° 001/2022, com prazo de 180(cento e oitenta) dias, cujo Objeto é Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) e/ou serviço(s) de engenharia para execução de pavimentação asfáltica e urbanização da Avenida São José, localizado no município de Jeremoabo-Ba. Tendo em vista a necessidade de continuidade de execução da obra e segundo a Legalidade estabelecidas pela Lei 8.666/93 em seu Art. 57, que permite a execução contínua dos serviços por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses.
Jeremoabo/BA, 14 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DFAC-D33B-0815-BA2E
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XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 935.XXX.XXX-68) em 19/12/2023 12:59:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SOLICITANTE Órgão: Secretaria Municipal Obras e serviços urbanos Secretário: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Aditamento contratual. | Data: 14/12/2023 | Nº de Processo: 347/2023 | |
OBJETO: 3º prorrogação de prazo ao Contrato de Nº 299/2022, na modalidade concorrência N° 001/2022, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cujo Objeto é Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) e/ou serviço(s) de engenharia para execução de pavimentação asfáltica e urbanização da Avenida São José, localizado no município de Jeremoabo-Ba. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Urbanos | |||
Justificativa: O presente processo faz-se necessário, tendo em vista que o Contratante presta um bom serviço a Prefeitura e segundo a Legalidade estabelecidas pela Lei 8.666/93 em seu Art. 57, que permite a execução contínua dos serviços por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses. | |||
TIPO | CUSTO ESTIMADO | RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: | |
Obras ( ) Serviços ( ) Aquisições ( ) | R$ R$ R$ | ORGÃO: 03.09.00-Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos Classificação Programática: 15.451.009 Projeto Atividade: 1.078/3.000 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recurso: 1500/1700 | |
Outros ( ) | R$ | ||
XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS Setor de Contabilidade | |||
Disponibilidade de Recursos Financeiros Sim Não Pronto Pagamento Parcelado Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Finanças | Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a proceder todos os atos administrativos necessários ao atendimento da solicitação contida neste documento. XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal | ||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | |||
Pregão Eletrônico ( ) Convite ( ) Dispensa ( ) Concorrência Pública ( ) Pregão Presencial ( ) Tomada de Preços ( ) Inexigibilidade ( ) Outros ( X ) | |||
BASE LEGAL: Lei 8.666/93 em seu Art. 57 II. |
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2B9F-A967-A595-4B9C
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XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX (CPF 039.XXX.XXX-12) em 18/12/2023 11:35:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 935.XXX.XXX-68) em 18/12/2023 15:54:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX (CPF 256.XXX.XXX-68) em 19/12/2023 09:48:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF 831.XXX.XXX-20) em 19/12/2023 12:43:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 Fone: (0xx75) 3203-2108 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
JUSTIFICATIVA
CONTRATO DE N°: 299/2022 CONCORRENCIA N°: 001/2022
CONTRATADO: TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) e/ou serviço(s) de engenharia para execução de pavimentação asfáltica e urbanização da Avenida São José, localizado no município de Jeremoabo-Ba.
Em cumprimentos legais, vale ressaltar os preceitos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 57, ll , que dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Cabe dizer ainda, para demonstrar a vantagem da prorrogação que:
a)Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais atenderam a todas as demandas sempre que solicitados e demonstraram eficiência na execução dos serviços;
b)Os servidores que utilizam de tais serviços já se encontram habituados a trabalhar com o contratado, o que apresenta muita vantagem, posto que a troca de prestador acarretaria num novo período de adaptação, sem saber se este atenderia satisfatoriamente nossas necessidades;
c)os serviços estão sendo prestados pela contratada com responsabilidade e atenção aos termos contratados;
d) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
e) Fica estabelecido o valor residual do contrato nº 299/2022.
Nos termos da cláusula decima quarta do contrato originário de N° 299/2022, e a Lei 8.666/93, artigo 57, ll conforme disposto:
O prazo previsto para entrega da obra e/ou serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§1° - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no §1° do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justifique por escrito e devidamente aprovado pelo contratante.
Jeremoabo/BA, 14 de Novembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Urbanos
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6C2F-58FD-72CC-982A
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XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 935.XXX.XXX-68) em 15/12/2023 11:43:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75 CNPJ N. 13.150.314/0001-42
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 Fone: (0xx75) 3203-2108 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AUTORIZAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
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Estando cumpridas as formalidades previstas nas Leis n° 8.666/93, autorizo a abertura do procedimento do 3º prorrogação de prazo ao Contrato de Nº 299/2022, na modalidade concorrência N° 001/2022, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cujo Objeto é Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) e/ou serviço(s) de engenharia para execução de pavimentação asfáltica e urbanização da Avenida São José, localizado no município de Jeremoabo- Ba.
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2B5F-1D2C-F44D-BA4B
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XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX (CPF 256.XXX.XXX-68) em 19/12/2023 09:48:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO | ||||||||||||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||||||||||||||
OBJETO: | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E URBANIZAÇÃO COM EXECUÇÃO DE CICLOVIA NA AV. SÃO JOSÉ, NO MUNICIPIO DE JEREMOABO/BA | |||||||||||||
ENDEREÇO: | AV. SÃO JOSÉ, CENTRO | |||||||||||||
CONTRATO: | 299/2022 | |||||||||||||
DATA: | 20/06/2023 | |||||||||||||
CRONOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||
PERIODO PASSADO | ||||||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | R$ 5.027.366,95 | JUL/22 | AGO/22 | SET/22 | OUT/22 | NOV/22 | DEZ/22 | JAN/23 | FEV/23 | MAR/23 | ABR/23 | MAI/23 | JUN/23 |
1.0 | ADMINISTRALÇAO LOCAL | R$ 25.902,08 | R$ 6.475,52 | R$ 6.475,52 | R$ 6.281,25 | R$ 6.475,52 | R$ 194,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
25,00% | 25,00% | 24,25% | 25,00% | 0,75% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 7.713,84 | R$ 3.736,58 | R$ 2.006,37 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
48,44% | 26,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
3.0 | DEMOLIÇÃO E MEIO FIO | R$ 245.354,01 | R$ 58.222,51 | R$ 18.107,13 | R$ 16.389,65 | R$ 42.151,82 | R$ 15.702,66 | R$ 14.034,25 | R$ 14.991,13 | R$ 0,00 | R$ 35.159,23 | R$ 4.907,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
23,73% | 7,38% | 6,68% | 17,18% | 6,40% | 5,72% | 6,11% | 0,00% | 14,33% | 2,00% | 0,00% | 0,00% | |||
4.0 | TERRAPLANAGEM | R$ 306.868,58 | R$ 79.509,65 | R$ 3.559,68 | R$ 0,00 | R$ 66.007,43 | R$ 29.152,52 | R$ 30.993,73 | R$ 36.241,18 | R$ 20.069,21 | R$ 23.291,33 | R$ 3.068,69 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
25,91% | 1,16% | 0,00% | 21,51% | 9,50% | 10,10% | 11,81% | 6,54% | 7,59% | 1,00% | 0,00% | 0,00% | |||
5.0 | FRESAGEM DE CAPA DE PAVIMENTAO ASFÁLTICO | R$ 40.359,22 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
6.0 | EXECUÇÃO DE CAPA DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (CBUQ) | R$ 2.107.017,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 36.240,70 | R$ 0,00 | R$ 15.591,93 | R$ 537.078,76 | R$ 358.614,38 | R$ 256.002,62 | R$ 492.620,69 | R$ 63.210,52 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0,00% | 0,00% | 1,72% | 0,00% | 0,74% | 25,49% | 17,02% | 12,15% | 23,38% | 3,00% | 0,00% | 0,00% | |||
7.0 | CANTEIRO | R$ 2.179.983,06 | R$ 148.020,85 | R$ 143.442,89 | R$ 250.698,05 | R$ 203.828,42 | R$ 108.999,15 | R$ 79.569,38 | R$ 143.224,89 | R$ 28.557,78 | R$ 396.320,92 | R$ 76.299,41 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6,79% | 6,58% | 11,50% | 9,35% | 5,00% | 3,65% | 6,57% | 1,31% | 18,18% | 3,50% | 0,00% | 0,00% | |||
8.0 | SINALIZAÇÃO | R$ 87.559,74 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
9.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 26.608,94 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
TOTAL SIMPLES MENSAL | R$ 295.965,11 | R$ 173.591,58 | R$ 309.609,65 | R$ 318.463,19 | R$ 169.640,52 | R$ 661.676,11 | R$ 553.071,57 | R$ 304.629,61 | R$ 947.392,16 | R$ 147.485,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
% MENSAL | 5,89% | 3,45% | 6,16% | 6,33% | 3,37% | 13,16% | 11,00% | 6,06% | 18,84% | 2,93% | 0,00% | 0,00% | ||
TOTAL ACUMULADO | R$ 295.965,11 | R$ 469.556,69 | R$ 779.166,34 | R$ 1.097.629,53 | R$ 1.267.270,05 | R$ 1.928.946,16 | R$ 2.482.017,73 | R$ 2.786.647,34 | R$ 3.734.039,50 | R$ 3.881.525,20 | R$ 3.881.525,20 | R$ 3.881.525,20 | ||
% ACUMULADDA | 5,89% | 9,34% | 15,50% | 21,83% | 25,21% | 38,37% | 49,37% | 55,43% | 74,27% | 77,21% | 77,21% | 77,21% | ||
EXECUTADO | ||||||||||||||
Á EXECUTAR | ||||||||||||||
OBJETO: | EXECUÇÃO DE P | ||||||||||||
ENDEREÇO: | AV. SÃO JOSÉ, | ||||||||||||
CONTRATO: | 299/2022 | ||||||||||||
DATA: | 20/06/2023 | ||||||||||||
PERIODO P/ ADITIVO DE PRAZO | SALDO | ||||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | R$ 5.027.366,95 | JUL/23 | AGO/23 | SET/23 | OUT/23 | NOV/23 | DEZ/23 | JAN/24 | FEV/24 | MAR/24 | ABR/24 | |
1.0 | ADMINISTRALÇAO LOCAL | R$ 25.902,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | ||||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 7.713,84 | R$ 115,71 | R$ 96,42 | R$ 57,85 | R$ 57,85 | R$ 19,28 | R$ 231,42 | R$ 489,83 | R$ 516,83 | R$ 385,69 | R$ 0,00 | 21,05% |
1,50% | 1,25% | 0,75% | 0,75% | 0,25% | 3,00% | 6,35% | 6,70% | 5,00% | 0,00% | ||||
3.0 | DEMOLIÇÃO E MEIO FIO | R$ 245.354,01 | R$ 1.226,77 | R$ 1.840,16 | R$ 613,39 | R$ 1.840,16 | R$ 2.453,54 | R$ 4.907,08 | R$ 4.907,08 | R$ 6.133,85 | R$ 1.766,55 | R$ 0,00 | 7,22% |
0,50% | 0,75% | 0,25% | 0,75% | 1,00% | 2,00% | 2,00% | 2,50% | 0,72% | 0,00% | ||||
4.0 | TERRAPLANAGEM | R$ 306.868,58 | R$ 460,30 | R$ 920,61 | R$ 1.227,47 | R$ 767,17 | R$ 859,23 | R$ 1.534,34 | R$ 3.835,86 | R$ 2.301,51 | R$ 3.068,69 | R$ 0,00 | 3,50% |
0,15% | 0,30% | 0,40% | 0,25% | 0,28% | 0,50% | 1,25% | 0,75% | 1,00% | 0,00% | ||||
5.0 | FRESAGEM DE CAPA DE PAVIMENTAO ASFÁLTICO | R$ 40.359,22 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4.035,92 | R$ 12.107,77 | R$ 12.107,77 | R$ 12.107,77 | R$ 0,00 | 100,00% |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 10,00% | 30,00% | 30,00% | 30,00% | 0,00% | ||||
6.0 | EXECUÇÃO DE CAPA DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (CBUQ) | R$ 2.107.017,48 | R$ 10.535,09 | R$ 5.267,54 | R$ 5.267,54 | R$ 7.374,56 | R$ 9.481,58 | R$ 10.535,09 | R$ 52.675,44 | R$ 115.885,96 | R$ 105.350,87 | R$ 25.284,21 | 14,70% |
0,50% | 0,25% | 0,25% | 0,35% | 0,45% | 0,50% | 2,50% | 5,50% | 5,00% | 1,20% | ||||
7.0 | CANTEIRO | R$ 2.179.983,06 | R$ 13.079,90 | R$ 7.629,94 | R$ 21.799,83 | R$ 18.529,86 | R$ 8.719,93 | R$ 10.899,92 | R$ 54.499,58 | R$ 148.238,85 | R$ 174.398,64 | R$ 143.224,89 | 24,37% |
0,60% | 0,35% | 1,00% | 0,85% | 0,40% | 0,50% | 2,50% | 6,80% | 8,00% | 6,57% | ||||
8.0 | SINALIZAÇÃO | R$ 87.559,74 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 87.559,74 | 100,00% |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||
9.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 26.608,94 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 26.608,94 | 100,00% |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||
TOTAL SIMPLES MENSAL | R$ 25.417,77 | R$ 15.754,67 | R$ 28.966,09 | R$ 28.569,60 | R$ 21.533,57 | R$ 32.143,76 | R$ 128.515,55 | R$ 285.184,77 | R$ 297.078,21 | R$ 282.677,78 | 20,40% | ||
% MENSAL | 0,51% | 0,31% | 0,58% | 0,57% | 0,43% | 0,64% | 2,56% | 5,67% | 5,91% | 5,62% | |||
TOTAL ACUMULADO | R$ 3.906.942,96 | R$ 3.922.697,63 | R$ 3.951.663,72 | R$ 3.980.233,32 | R$ 4.001.766,89 | R$ 4.033.910,65 | R$ 4.162.426,19 | R$ 4.447.610,96 | R$ 4.744.689,17 | R$ 5.027.366,95 | |||
% ACUMULADDA | 77,71% | 78,03% | 78,60% | 79,17% | 79,60% | 80,24% | 82,80% | 88,47% | 94,38% | 100,00% | |||
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Processo: 24121e23 - Doc. 56 - Documento Assinado Digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - 01/03/2023 16:40:25 Acesse em: xxxxx://x.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxx.xxxx Código do documento: 2cdd424f-b718-4b57-9ac1-010881d4d4d3
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Processo: 24121e23 - Doc. 56 - Documento Assinado Digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - 01/03/2023 16:40:25 Acesse em: xxxxx://x.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxx.xxxx Código do documento: 2cdd424f-b718-4b57-9ac1-010881d4d4d3
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08/12/2023, 15:56 Consulta Regularidade do Empregador 38
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
28.453.726/0001-07
TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI
AV ESTELITA FALCAO 31 SALA B / CENTRO / AGUA FRIA / BA / 48170-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/12/2023 a 03/01/2024
Certificação Número: 2023120521400474302885
Informação obtida em 08/12/2023 15:56:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 01/11/2023 08:27
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão Nº: 20235947428
RAZÃO SOCIAL TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL LTDA | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL 143.415.949 - BAIXADO | CNPJ 28.453.726/0001-07 |
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 01/11/2023, conforme Portaria nº 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIA
OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Página 1 de 1 RelCertidaoNegativa.rpt
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL LTDA CNPJ: 28.453.726/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:20:06 do dia 24/08/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/02/2024.
Código de controle da certidão: 056D.F530.348C.C3F1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
18/12/2023 10:52 Consulta Regularidade do Empregador 41
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
28.453.726/0001-07
TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI
AV ESTELITA FALCAO 31 SALA B / CENTRO / AGUA FRIA / BA / 48170-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/12/2023 a 03/01/2024
Certificação Número: 2023120521400474302885
Informação obtida em 18/12/2023 10:52:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA FRIA
RUA XXX XXXXXXX AGUA FRIA
BA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N°. 197/2023
Passada de acordo com o pedido, do (a) Sr.(ª).
Nome TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI | C.G.A 701000278 | C.N.P.J. 28.453.726/0001-07 | ||
Endereço: Xxx XXXXXXXX XXXXXX, 00 XXXX X | ||||
Bairro: CENTRO | CEP: 48170000 | Município: AGUA FRIA | UF: BA |
CERTIFICO que, verificando em nossos registros, não constam débitos para a empresa supra citado, que impeçam a expedição desta certidão até a presente data em nome do contribuinte acima identificado, ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.
Observação: Esta certidão tem validade de 90 dias.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços . Conforme código de controle informado abaixo.
Certidão emitida via internet em: Código de Controle da Certidão:
21/09/2023
Certidão Válida até: 20/12/2023
6979.197.20230921.N.72.5860
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 28.453.726/0001-07
Certidão nº: 57569383/2023 Expedição: 18/10/2023, às 09:39:42
Validade: 15/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.453.726/0001-07, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Proc. Administrativo Termos Aditivos - 5- 007/2023
De: Xxxxxx X. - PROJUR-A
Para: CI-III - Controle Interno III
Data: 21/12/2023 às 10:42:33
Setores envolvidos:
GAP, SEFINS, SEMOB, CI-III, COODCONT, DEPCLC, PROJUR-A
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X00X-0X0X-X000 e informe o código 736E-F29B-1D7D-E628
Aditivo de prazo contrato n° 299/2022
_
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Portaria 010/2021
PROCURADOR GERAL
Anexos:
3_Aditivo_prazo_Pavimentacao_Av_Sao_Jose.pdf
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CNPJ: 13.809.041/0001-75
PROC. ADM. 1DOC Nº 007/2023
Interessada: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
ASSUNTO: 3ª PRORROGAÇÃO/ CONTRATO N° 299/2022.
PARECER JURÍDICO 378/2023
EMENTA: 3ª PRORROGAÇÃO AO CONTRATO 299/2022; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO-BA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X00X-0X0X-X000 e informe o código 736E-F29B-1D7D-E628
O Município de Jeremoabo nos questiona sobre a possibilidade de proceder a prorrogação do contrato n.º 299/2022, proveniente da Concorrência n.º 001/2021, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, junto à Empresa TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL LTDA, CNPJ n.º
28.453.726/0001-07, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica e urbanização da Av. São José, localizada no Município de Jeremoabo/BA.
Com efeito, o contrato administrativo é um ato bilateral ajustado entre a administração pública e o particular, é firmado livremente pelas partes, ajustando entre as partes obrigações e direitos recíprocos, estes se obrigam a prestações mutuas e equivalente em encargos e vantagens.
Estamos diante de contrato de prestação de serviços contínuos, onde existe previsão de prorrogação no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Vejamos:
Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Os serviços contínuos são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Portanto, não há dúvida que, no caso, tratam-se, efetivamente, de serviços contínuos que admitem a prorrogação dos mesmos, obedecidos à oportunidade e conveniência da Administração.
A conveniência e oportunidade estão diretamente ligadas à discricionariedade da Administração Pública. Trata-se de uma qualidade de poder de que está investida a Administração para atingir melhor ou mais precisamente a finalidade disposta na lei, o que define o mérito de sua ação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X00X-0X0X-X000 e informe o código 736E-F29B-1D7D-E628
Verifica-se que a exigência do contrato administrativo, em se tratando de prestação de serviços de forma contínua, limitar-se-á a sessenta meses, presumindo-se que da ampliação da relação contratual resulta a obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração. Cabe à Administração pública prorrogá-los ou não.
Para o jurista Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estamos diante de contratos
que:
"não podem ser interrompidos, não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de causar prejuízo ou dano.” (SZKLAROWSKY, Xxxx Xxxxxx. Contratos Contínuos. In Direito & Justiça, Correio Brasiliense, 29/06/98.)
O insigne mestre Xxxxxxxx Xxxxxxxxx assim se posiciona:
“Os serviços de execução contínua são caracterizados pela perenidade e necessidade de sua prestação. Disso dá - nos conta Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (BLC nº
2-fev.1996-p.75) ao afirmar que “não apenas a continuidade do desenvolvimento, mas a necessidade de que não sejam interrompidos, constituem os requisitos basilares para que se enquadrem como prestação de serviços a serem executados de forma contínua”.
Não subsistem dúvidas que se trata o contrato em referência de serviços de natureza contínua, admitindo-se prorrogação.
Todavia, é preciso se aferir, no presente caso, a presença dos requisitos para a prorrogação, quais sejam:
i) interesse das partes;
ii) previsão contratual;
iii) previsão orçamentária;
iv) elementos que justifiquem a necessidade da continuidade do serviço.
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Dos elementos disponibilizados, revela-se que todos os referidos requisitos foram demonstrados.
Verificamos claramente a possibilidade de prorrogação contratual, desde que atendidas às formalidades legais acima explanadas, não caracterizando nenhuma ofensa aos preceitos estabelecidos na Lei 8.666/93.
CONCLUSÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X00X-0X0X-X000 e informe o código 736E-F29B-1D7D-E628
Diante disso, verificamos realmente que não haverá óbice legal algum na prorrogação do contrato mencionado, eis que se trata de questão a ser decidida dentro do poder discricionário da Administração que julgará a conveniência e vantajosidade de tal prorrogação, levando em conta os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como tratar-se de serviço essencial, que não pode sofrer descontinuidade.
É o parecer, SMJ.
Jeremoabo, 20 de Dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Município Portaria 011/2021
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 736E-F29B-1D7D-E628
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 002.XXX.XXX-80) em 21/12/2023 10:43:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X00X-0X0X-X000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3° ADITIVO
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 299/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X00-X0XX-00X0 e informe o código D674-5C43-E1ED-29B3
O Município de Jeremoabo, inscrito no CNPJ n° 13.809.041/0001-75, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, n° 24, Centro, Estado da Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado por XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador do RG n° 560.448, SSP/SE e do CPF n° 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI, com sede e foro na cidade de Agua Fria, Estado da Bahia, estabelecida à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 31, Centro, CEP: 48.170- 000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.453.726/0001-07 e Inscrição Estadual nº 143.415.949 PP, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Empresário, nacionalidade Brasileira, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1652241426 SSP/BA nos termos do artigo 57, II, da lei nº 8.666/9 3 e suas alterações celebram o presente ADITIVO DE PRAZO , mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 ª - DO OBJETO
O presente termo tem como objeto ADITIVO DE PRAZO ao Contrato de n° 299/2022 , celebrado em 28/ 06/2022 , proveniente da CONCORRÊMCIA Nº 001/2022 , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E URBANIZAÇÃO DA AVENIDA SÃO JOSÉ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BA.
CLÁUSULA 2ª – DA PRORROGAÇÃO
O prazo do contrato em referência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, para fins de execução e vigência, iniciando-se em 22 de Dezembro de 2023 estendendo-se até 19 de Junho de 2024.
CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL
O Presente termo ampara-se na Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato originário de n° 299 /2022 , firmado em 28/06/2022, fundamentado nos termos do artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 4ª – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas correrão por conta dos recursos das dotações constantes no Contrato original e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª – JUSTIFICATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Necessidade da continuidade da obra, tendo em vista tratar-se de benefícios para o município de Jeremoabo/BA, estando o ato de prorrogação com concordância do contratado. Considere-se que o próprio artigo 57, inciso II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, permite que a administração prorrogue a duração contratual.
CLÁUSULA 6ª – DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAIS
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariar o presente aditivo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X00-X0XX-00X0 e informe o código D674-5C43-E1ED-29B3
Assim, por estarem justos e acertados, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, na presença de duas testemunhas para tornar o mesmo bom, firme e valioso.
JEREMOABO, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI CNPJ Nº 28.453.726/0001-07
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF nº
TESTEMUNHAS:
CPF nº
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D674-5C43-E1ED-29B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX (CPF 256.XXX.XXX-68) em 21/12/2023 12:52:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X00-X0XX-00X0
Quinta-feira
21 de Dezembro de 2023 8 - Ano XIV - Nº 4914
Jeremoabo
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJRDOTY0MTLCQZG2MJYZNJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA FRIA
RUA XXX XXXXXXX AGUA FRIA
BA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N°. 265/2023
Passada de acordo com o pedido, do (a) Sr.(ª).
Nome TCHERBEDO - CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI | CPF/C.N.P.J 28.453.726/0001-07 | C.G.A da Empresa 701000278 | |
Endereço: Avn ESTELITA FALCÃO 31 SALA B | |||
Bairro: CENTRO | CEP: 48170000 | Município: AGUA FRIA | UF: BA |
CERTIFICO que, verificando em nossos registros, não constam débitos para a empresa supra citado, que impeçam a expedição desta certidão até a presente data em nome do contribuinte acima identificado, ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.
Observação: Esta certidão tem validade de 90 dias.
Conforme código de controle informado abaixo.
Certidão emitida via internet em: Código de Controle da Certidão:
06/12/2023
Certidão Válida até:05/03/2024
7066.265.20231206.S74.5860