CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA – JFPREV E, DE OUTRO, A EMPRESA CÉLULA GESTÃO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA.
01.2022.002
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA – JFPREV E, DE OUTRO, A EMPRESA CÉLULA GESTÃO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA.
A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza Autárquica, instituída pela Lei Complementar nº 115, de 04/07/2020, integrante da Administração Pública Indireta do Município, inscrita no CNPJ sob o nº 40.527.279/0001-80, com sede na Av. Barão do Rio Branco nº
2.390 / 18º andar, nesta cidade de Juiz de Fora, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida da Costa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº M-2305474, SS/MG, denominada CONTRATANTE e a sociedade empresária Célula Gestão de Documentos, Arquivos e Informações Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.168.232/0001-30, estabelecida à ROD BR 040 KM 800 EMPRESARIAL PARK SUL, 24, Xxxxxx Xxxxxxx/ MG, CEP nº 36.120-000, neste ato representado pela Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 025.125.046-20, RG M 8.527.140, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 158/2021, conforme consta do processo administrativo próprio nº 7.035/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços de natureza contínua, de gestão de documentos e guarda terceirizada de arquivos, com mão de obra e equipamentos inclusos, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 158/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. A contratada deverá disponibilizar estrutura de armazenamento em Juiz de Fora – MG ou região visando maior agilidade na prestação dos serviços e na facilidade de obtenção quando necessário, dos documentos físicos por esta Autarquia.
1.3. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 7035/2021 – Pregão Eletrônico nº 158/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 22.089,49 (vinte e dois mil, oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme preço registrado e quantitativos da JFPREV, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários, conforme proposta final, os seguintes:
Xxxxxx referente a implantação das caixas:
Item | Descrição detalhada | Unidade | Quant.1 | Valor unitário | Valor total |
01 | Caixa de papelão duplo para até 20kg de documentos | Caixa | 333 | R$ 11,62 | R$ 3.869,46 |
02 | Coleta e transporte de implantação | Viagem | 1 | R$508,39 | R$ 508,39 |
03 | Dedetização | Caixa | 333 | R$ 0,44 | R$146,52 |
04 | Cadastro de documentos | Documento | 5.000 | R$ 0,36 | R$ 1.800,00 |
05 | Manuseio de entrada | Caixa | 333 | R$ 1,82 | R$606,06 |
Valor global estimado: R$ 6.930,43
Xxxxxx referente a implantação de novas caixas:
Item | Descrição detalhada | Unidade | Quant.2 | Valor unitário | Valor total |
01 | Caixa de papelão duplo para até 20kg de documentos | Caixa | 100 | R$ 11.62 | R$ 1.162,00 |
02 | Coleta e transporte de implantação | Viagem | 1 | R$ 108,94 | R$ 108,94 |
03 | Dedetização | Caixa | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
04 | Cadastro e implantação de caixas | Caixa | 100 | R$ 1,82 | R$ 182,00 |
05 | Cadastro de documentos | Documento | 1500 | R$ 0,36 | R$ 540,00 |
06 | Manuseio de entrada | Caixa | 100 | R$1,82 | R$ 182,00 |
Valor global estimado: R$ 2.174,94
Referente a prestação de serviços mensais de guarda:
1Por estimativa anual
2Por estimativa
Item | Descrição detalhada | Unidade | Quant.3 | Valor unitário | Valor mensal |
01 | Licença de uso sistema GED | Serviço | 1 | R$ 144,53 | R$ 144,53 |
02 | Armazenamento das caixas | Caixa | 333 | R$ 2,27 | R$ 755,91 |
03 | Serviços sob demanda4 | Serviço | 1 | R$ 181,57 | R$ 181,57 |
Valor mensal estimado: R$ 1.082,01 Valor para 12 meses: R$ 12.984,12
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 10 (dez) dias corridos contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 24-8 CONTA CORRENTE: 199001-2, LOCALIDADE: XXXXXX XXXXXXX
2.3.1. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
2.3.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária e Financeira – DCEOF da JFPREV, conforme art. 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF nº 209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, referente a mão de obra, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela Contratada, referentes ao contrato, e revisada pelo servidor designado.
2.3.2.1. A retenção citada no item anterior deverá atender a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
2.3.3. A JFPREV pagará mensalmente à Contratada, o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota fiscal, observados os preços unitários registrados na proposta final da contratada.
2.3.4. Os serviços serão orçados pelo volume de documentos a serem cadastrados e indexados pela Contratada.
3Por estimativa
4Serviços sob demanda – atendimento as ordens de serviços, corresponde as requisições feitas pela contratante, com coleta, transporte, entrega/atendimento ao usuário que requisitou, consequentemente posterior a devida devolução, transporte e armazenamento novamente.
2.3.5. A manutenção mensal dos serviços será faturada no início do mês referente à medição do mês anterior.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx , digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. Haverá retenção de 5% (cinco por cento) de ISSQN no Local da prestação do serviço, sobre o Serviço de Armazenamento e guarda dos documentos, conforme item 11, subitem 11.04 da Lista de Serviços constantes no Art. 47 da Lei nº 10.630/2003.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 09.122.0007.2004.0000 – ND 3.3.90.39.62 – Fonte de Recursos: 0105000000 – Taxa Administrativa, com saldo disponível nas dotações para o exercício de 2022, mediante a devida previsão financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, CRONOGRAMA E PRAZO
3.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, enquanto a proposta continuar se mostrando a mais vantajosa para a Administração, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.4.1. Na hipótese de prorrogação, não será devido novo valor de implantação, cabendo apenas o pagamento dos valores mensais de manutenção.
3.4.2. Além de tratar o arquivo já existente, haverá necessidade de coletas periódicas devido à criação de novos prontuários de aposentados e pensionista, o que justifica os valores da tabela do item 2.1.
3.4.3. O período do material a ser enviado será definido pela JFPREV e enviado para a guarda terceirizada, seguido de protocolo assinado em duas vias.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO
4.1. Dedetização, coleta, transporte e cadastro dos documentos:
4.1.1. O arquivo já existente será dedetizado na unidade da contratante, coletado e posteriormente transportado para o local de guarda da licitante vencedora, sendo esta responsável pelo transporte.
Os transportes dos documentos devem ser realizados por meio de veículos apropriados que assegurem a integridade e segurança dos documentos transportados.
4.1.2. Todos os documentos deverão receber etiqueta de código de barras e seus índices deverão ser digitados no Sistema GED (Gestão Eletrônica de Documentos). O prazo estimado é de aproximadamente 30 (trinta) dias para execução desta etapa.
4.1.3. O conceito de documento para o sistema GED (Gestão Eletrônica de Documentos) pode ser uma página, um conjunto de páginas, um lote ou uma caixa, e depende da forma que está armazenado, de como será indexado no sistema ou solicitado para consulta.
4.1.4. A ordem de início para liberação dos espaços físicos será definida pela JFPREV e o arquivo a ser liberado deverá ser acompanhado de protocolo em duas vias, constando a descrição do tipo de documento e volume que está sendo retirado.
4.1.5. A contratada deverá fornecer os materiais que serão utilizados no preparo e guarda dos documentos, tais como:
a) Xxxxxx reforçadas com capacidade para armazenar até 20kg de documentos;
b) Etiquetas de código de barras;
c) Envelopes/sacos plásticos;
d) Lacres;
e) E demais materiais necessários ao acondicionamento e entrega dos documentos.
4.2. Implantação dos repositórios.
4.2.1. Os documentos cadastrados serão colocados em caixas padrão reforçadas, com capacidade de até 20kg de documentos, fornecidas pela contratada.
4.2.2. As caixas serão implantadas no Sistema GED e receberão etiqueta de posição de código de barras contendo o endereço físico do repositório na estante.
4.2.3. Esta etapa segue em paralelo com a etapa 4.1.
4.3. Licença de Uso do Sistema GED:
4.3.1. Data center com infra-estrutura de segurança, sem custo adicional de licenças ou aquisição.
4.3.2. Infra-estrutura de segurança com backup diário ao Banco de Dados e Imagens cadastradas.
4.3.3. Banco de dados armazenado no servidor da contratada.
4.3.4. Licenciamento de uso do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (GED) com as seguintes características:
a) Permitir acesso às informações via internet;
b) Permitir a digitalização de documentos e a exibição dos mesmos via internet à pessoa previamente autorizada pela Coordenação da unidade licitada;
c) Permitir a localização dos documentos dentro do arquivo, através dos índices previamente escolhidos e cadastrados no Sistema GED;
d) Permitir a solicitação dos seguintes serviços via Gerenciamento Eletrônico de Documentos:
e) Requisição de documentos;
f) Fotocópias de documentos;
g) Inserção de documentos nas pastas;
h) Devolução de documentos;
i) Digitalização de documentos;
j) Requisição de material e documentos.
4.4. Treinamento do GED:
4.4.1. A empresa deverá treinar os usuários autorizados pela JFPREV para utilização do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos nas dependências da JFPREV.
4.5. Cadastro dos documentos e implantação das caixas no GED:
4.5.1. No cadastro deverá ser aplicado um mecanismo de identificação de código de barras para cada documento no sistema GED, com o objetivo de permitir o seu manuseio. A indexação é o cadastro no sistema GED de campos específicos de cada documento, permitindo a sua localização, nas consultas futuras através do GED, sendo definidos em comum acordo entre a Empresa vencedora do certame e a JFPREV. Os documentos cadastrados serão colocados em caixas de papelão padronizadas e reforçadas com capacidade para até 20 kg de documentos, desenvolvidas para a guarda em longo prazo e facilidade no manuseio. As caixas são implantadas no Sistema GED e deverão receber etiqueta de posição contendo o endereço físico do repositório na estante. As caixas deverão ser armazenadas em estantes de aço projetadas e dimensionadas de forma a proporcionar excelente resistência estrutural na verticalização.
4.6. Cadastro de novos documentos:
4.6.1. Os documentos serão enviados para guarda terceirizada em caixas padrões reforçados, fornecidas pela contratada, e passarão pelas etapas 4.1 e 4.2.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Assegurar livre acesso ao pessoal da contratada, devidamente identificado, ao local de execução dos serviços, dentro do horário de expediente normal, a ser determinado para a execução dos mesmos.
5.1.2. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a prestação dos mesmos, se for o caso.
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.1.4. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto do contrato.
5.1.5. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
5.1.5.1. Verificar se a contratada mantém as condições vistoriadas e aprovadas conforme item 1.3 do Edital e item 10 do Anexo I - Termo de Referência durante a execução contratual.
5.1.6. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.7. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Da Sociedade Empresária Contratada
5.2.1. Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto contratado, utilizando na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados.
5.2.2. Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados a JFPREV ou a terceiros, durante a prestação do serviço do objeto contratado, ficando assim, afastada qualquer responsabilidade da JFPREV, podendo este, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados ou que não se adequarem às especificações do Contrato.
5.2.4. Executar o objeto da contratação responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
5.2.5. Entregar os serviços desta contratação dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.6. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da contratação pela JFPREV, durante a sua execução.
5.2.7. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da JFPREV.
5.2.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a JFPREV de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
5.2.9. Cumprir os prazos previstos ou outros que venham a ser fixados pela JFPREV.
5.2.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.2.11. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.12. Manter durante todo o período de execução contratual as condições vistoriadas e aprovadas pela contratante, de acordo com item 1.3 do Edital e item 10 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso
no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX APARECIDA DA COSTA DIRETORA-PRESIDENTE DA JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV
XXXX XXXXX XXXXXXX
CÉLULA GESTÃO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA. REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.: