EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 99/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Designer Gráfico (CBO 2624-10), por período de 12 (doze) meses e em regime de dedicação exclusiva,...
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 99/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 | |||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Designer Gráfico (CBO 2624-10), por período de 12 (doze) meses e em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para alocação em 02 (dois) postos de serviço na Assessoria de Comunicação da sede do CRCPR em Curitiba. | |||
Valor máximo global: | |||
Grupo único | R$ 176.134,20 | ||
Registro de preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de adjudicação |
Não | Não | Termo de Contrato | Global |
Exclusivo ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Exigência específica? | Decreto nº 7174/2010? |
Não | Não | Sim, verificar critério de exequibilidade (item 8.7 do edital e itens 10 e 11 do Anexo I) | Não |
Data e horário de abertura de propostas | |
20/10/2022 às 08h45min | |
Data e horário da sessão | |
20/10/2022 às 09h00min | |
Modo de disputa do pregão | Intervalo mínimo entre lances |
Aberto | R$ 100,00 |
Prazo para cadastro de proposta e documentos | |
Até o horário de abertura das propostas |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Prazo para envio da proposta ajustada |
Até 24 horas após o encerramento da disputa |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 99/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, através
de seu Pregoeiro designado, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL ANUAL”. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Designer Gráfico (CBO 2624-10), por período de 12 (doze) meses, em 02 (dois) postos de serviço na Assessoria de Comunicação da sede do CRCPR em Curitiba, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação tem por objetivo atender a demanda crescente de criação de conteúdo veiculado nas plataformas digitais, e-mail marketing e redes sociais de que o CRCPR faz parte, em atividades não inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRCPR.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Prazo para envio da Proposta: DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SITE COMPRASNET ATÉ HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA.
Data da Abertura das propostas e início da disputa: 20/10/2022 Horário de Abertura das Propostas: 08h45min (horário de Brasília) Horário de início do Pregão: 09h00min
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
UASG: 925154
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas no sistema de pregão eletrônico do Governo Federal, denominado Comprasnet, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O Pregão será conduzido pelo CRCPR (Órgão Promotor da Licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, que atuará como provedor do sistema eletrônico Comprasnet para esta licitação.
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e documentos de habilitação até a data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que:
a) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5.4. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo em caráter excepcional, mediante 3
motivação do pregoeiro.
5.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão disponibilizadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao órgão público indicado pelo portal, após preenchimento do cadastro no SICAF.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, assumindo-se como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRCPR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, III, do Decreto n.º 10.024/2019).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) A proposta comercial a ser encaminhada no portal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ acompanhando a documentação de habilitação, por todas as licitantes, será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, em idioma oficial do Brasil, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada, preferencialmente com certificado digital, por quem de direito;
b) O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, respeitado o preço de referência, considerado o valor máximo de contratação;
c) Após a etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar por meio do sistema Comprasnet, em campo próprio, proposta comercial atualizada, com os valores readequados ao lance vencedor, conforme modelo do Anexo II e III;
d) Juntamente com a proposta comercial atualizada, deverá ser encaminhado GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante, podendo o Pregoeiro fixar prazo para sua apresentação em caso de não envio concomitante à proposta;
e) Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para fornecimento dos objetos da licitação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
f) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
g) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
h) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão 5
para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
8.2. A licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.2.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.2.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
8.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores ao estimado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
d.1) Considera-se proposta de valor irrisório a que não atender as condições mínimas previstas na CCT da categoria profissional correspondente e o contido
no item 10 do Anexo I e que apresentar valor de salário mensal inferior ao 6
estipulado pelo CRCPR de R$ 2.841,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
d.2) Fica facultado ao licitante que tiver sua proposta recusada em razão da aplicação do critério de exequibilidade previsto no subitem anterior a comprovação da exequibilidade de sua proposta por meio de planilha de composição de custos, nos termos do item 10 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.10. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para prestação do objeto do presente certame.
8.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. O pregoeiro fixará prazo para reenvio do anexo contendo a proposta por itens quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
8.12. É vedado à preponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III):
8.12.1. Item relativo a despesas correntes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I, II e III do Decreto 9.507/2018 e art. 6º da IN 05/2017 SEGES/MP);
8.12.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN 05/2017 SEGES/MP);
8.12.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU 2.746/2015 – Plenário);
8.12.4. Rubrica para pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL por terem natureza direta e personalística (Súmula TCU nº 254/2010). 7
8.13. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47 do Decreto nº 10.024/2019.
8.14. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Portal Comprasnet e aquelas dispostas no Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. De todas as licitantes serão exigidos os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do portal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, juntamente com a proposta comercial, até a data e horário estabelecidos no item 3 deste edital:
a) Comprovante da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, conforme exigência prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, bem como, de não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou provado, que comprove já lhe ter prestado serviços semelhantes aos constantes do objeto desta licitação, no qual se relacionem os serviços prestados, informando, sempre que possível, valores e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
d) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre:
I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Contrato Social - devidamente registrado).
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item “I” supra, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item “III” acima, acompanhado da
procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação; 8
d.1. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião;
d.2. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, à vista do original.
e) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123/2006, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme modelo do Anexo V deste edital.
f) Certidão de Regularidade do FGTS.
g) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
i) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual do local onde situada a sede da licitante.
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal do local onde situada a sede da licitante.
k) Certidão negativa de falências e recuperações judiciais emitida com data de emissão não superior a 60 dias da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta, em se tratando de licitante pessoa jurídica.
l) Apresentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, a ser retirado perante o portal da transparência do Governo Federal, onde não deverá haver nenhuma restrição ou penalidade imposta à licitante, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
m) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, apresentado na forma da lei e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
– NBC’s, que deverá comprovar o seguinte:
m.1. Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
m.2. Patrimônio Líquido igual o superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices do subitem n.1;
m.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há 9
mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
9.2. Havendo alguma irregularidade fiscal, aplica-se o contido no art. 43, caput, e seu
§1º da Lei Complementar 123/2016, alterado pela Lei Complementar 147/2014 que concede um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar, após a fase de lances, documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, nos termos do §9º, art. 26, do Decreto 10.024/2019.
10. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
10.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
10.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave de acesso e senha privativa da licitante e subsequente envio de proposta e documentos de habilitação no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
10.3. No dia e hora previstos no item 3 do presente edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
11. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
11.1. MODO DE DISPUTA
11.1.1. Para esta licitação será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 32 do Decreto nº 10.024/2019.
11.1.2. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação
ao lance que cobrir a melhor oferta. 10
11.2. ETAPA DE LANCES
11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances.
11.2.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas
24 (vinte e quatro) horas após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
11.3. JULGAMENTO
11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, respeitado o valor máximo de referência.
11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II e planilha de formação de custos do anexo III), juntamente com o documento que comprove o Fator Acidentário de Prevenção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro, via sistema Comprasnet em campo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a licitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que dentro do prazo mencionado no item 11.3.8.
11.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante.
12.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, e na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou
informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 13
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos porventura existentes, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Pregão homologará a licitação, cabendo à Presidência do CRCPR decidir quanto à contratação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 1 (uma) hora, respeitado o horário de expediente do CRCPR (08h30min às 17h30min), em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I. recurso, dirigido à Presidência do CRCPR, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no item 22.14 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14
14.6. A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 14.4 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8. Julgados os recursos, o Presidente do CRCPR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os Anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n° 8.666, de 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. O contrato firmado será publicado resumidamente, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de até vinte dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR referente aos exercícios de 2022 e 2023, Projeto 5001, conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.021 (serviços de apoio administrativo e operacional).
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. O fornecimento dos objetos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, a ser designado pelo Presidente do CRCPR em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
17.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, 15
e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A Fiscalização do Contrato verificará a conformidade dos produtos fornecidos com as exigências do Edital e seus Anexos.
17.6. Estando a prestação dos serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados à Divisão Contábil Financeira do CRCPR, para o pagamento devido.
17.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os produtos fornecidos, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
18.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. A critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I – Especificações e Anexo VI – Minuta de Instrumento de Contrato, deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
20.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, cometerem fraude fiscal, apresentarem documentação ou declaração falsa poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, nos termos do item 15 do Anexo I deste Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4. As sanções serão registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.7. A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA ou ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.9. O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3. Quanto a sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.13. O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Lei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.15. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.16. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I Especificações dos Serviços
Anexo II Proposta Comercial
Anexo III Planilha de custos e formação de preço
Anexo IV Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor
Anexo V Declaração de Empresa optante pelo Simples Nacional
Anexo VI Minuta de Instrumento de Contrato
Anexo VII Instrumento de Medição de Resultados.
Curitiba, 04 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022 Especificação dos Serviços
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para alocação de 02 (dois) Designers Gráficos (CBO 2624-10), para auxiliar a Área de Comunicação do CRCPR em Curitiba, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a ser executado de forma contínua e em regime de dedicação exclusiva, conforme especificações deste Termo de Referência.
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O fortalecimento da presença do CRCPR nos ambientes virtuais e a crescente utilização das mídias e redes sociais pelo CRCPR para divulgação de cursos, serviços, bem como informações de interesse dos contabilistas registrados no Paraná impôs à Assessoria de Comunicação desta Casa um volume de trabalho expressivo, com atividades não inerentes aos cargos que as funcionárias ocupam, como por exemplo: a criação e produção de posts e cards para veiculação nas redes sociais, diagramação de informativos e relatórios, dentre outros.
2.2. A ascendente virtualização da presença do CRCPR nos meios digitais demanda, portanto, a contratação de serviços especializados de designer gráfico para desenvolvimento de posts, cards, diagramação e demais atividades gráficas, tanto em formato físico como digital, de modo a cumprir o papel estratégico de inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público.
2.3. Justifica-se, portanto, a contratação de serviços terceirizados de designer gráfico em razão da necessidade de expansão e aperfeiçoamento da Assessoria de Comunicação do CRCPR, responsável direta pela estruturação, formatação e divulgação da imagem da entidade nos meios físicos e digitais, e que atua no sentido de informar sobre as ações e o papel do CRCPR na sociedade, bem como divulgar as melhores práticas contábeis e as mudanças na legislação que afetam o exercício da atividade contábil.
2.4. Cumpre informar que a contratação objeto do presente Termo de Referência não encontra óbice no Decreto nº 9.507/2018, art. 3º, inciso IV, vez que as atividades demandadas não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e Salários do CRCPR. Com efeito, trata-se de serviços auxiliares,
instrumentais ou acessórios cuja execução de forma indireta é admitida pelo dispositivo legal sob comento. 21
2.5. Por fim, cabe observar que o objeto do presente Termo de Referência encontra amparo no Projeto nº 100 do PAC 2022.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL para período de 12 (doze) meses de contratação, observado o disposto no §1ª do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado no item 5, enquadrando-se, portanto, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto do presente termo de referência estão discriminados no quadro abaixo:
Do cargo | DESIGNER GRÁFICO (CBO 2624-10) |
Do quantitativo de postos | • 02 (dois) postos de trabalho com 02 (dois) funcionários terceirizados atuando em escala de trabalho de 40 horas semanais cada. |
Da carga horária | • 40 (quarenta) horas semanais; • Horário das 08h30m às 17h30m, de segunda a sexta-feira; • 1 (uma) hora de intervalo intrajornada; • Os trabalhos dos profissionais serão previamente estabelecidos pela Assessoria de Comunicação do CRCPR, os quais, a critério desta, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte, nos estritos limites estabelecidos pela norma em vigor, sem desvio das atribuições inerentes ao cargo. |
Do local de prestação dos serviços | • Assessoria de Comunicação da sede do CRCPR em Curitiba-PR |
Do início dos serviços | • Início imediato. |
Da fiscalização dos serviços | • As atividades dos profissionais serão coordenadas pelo Fiscal de Contrato, a ser designado por meio de Portaria do Presidente do CRCPR. |
5.2. Os serviços, que deverão ser prestados em regime de dedicação exclusiva por profissionais qualificados da área de Design Gráfico, compreendem:
5.2.1. Elaborar peças gráficas, digitais ou físicas, institucionais, de eventos e outros; 22
5.2.2. Desenvolver identidade visual de campanhas de comunicação;
5.2.3. Desenvolver logo de produtos e serviços do CRCPR, eventos ou outros;
5.2.4. Desenvolver gifs animados e outras comunicações visuais em vídeo;
5.2.5. Desenvolver arte gráfica de miniaturas de matérias para o site;
5.2.6. Desenvolver e diagramar relatórios e outros documentos institucionais;
5.2.7. Realizar e acompanhar impressão de banners junto a gráficas;
5.2.8. Criar apresentações em Power Point e Canva;
5.2.9. Atender as necessidades gerais de desenvolvimento gráfico da entidade.
5.3. Das Competências, Conhecimentos técnicos e experiência:
5.3.1. Os profissionais deverão ter domínio e amplo conhecimento em Illustrator, Photoshop, InDesign, Premier ou similar;
5.3.2. Deverão ter mais de 02 (dois) anos de experiência na área de Design Gráfico ou Publicidade e Propaganda, devidamente comprovados.
5.4. Formação Acadêmica mínima exigida:
5.4.1. Os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ter formação superior completa em Design Gráfico em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
5.5. Experiência mínima exigida:
5.5.1. Os empregados da Contratada, a serem alocados no contrato, deverão ter experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício na área de Design Gráfico ou Publicidade e Propaganda, bem como com a utilização dos softwares discriminados neste Termo de Referência;
5.5.2. Necessário a apresentação de portfólio de peças gráficas digitais desenvolvidas;
5.5.3. A experiência poderá ser comprovada até o momento da alocação dos profissionais, por meio de apresentação de contrato de trabalho ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e/ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e/ou apresentação de portfólio com trabalhos realizados por meio das ferramentas citadas neste Termo de Referência.
5.6. Atribuições do cargo/posto:
5.6.1. Executar com pontualidade e presteza as solicitações que lhe forem atribuídas;
5.6.2. Permanecer no posto em que estiver alocado, durante a jornada de trabalho, executando as tarefas repassadas;
23
5.6.3. Executar as atividades de acordo com a ordem de prioridade informada, atuando sempre de forma racionalizada e planejada, atuando de forma a evitar o acúmulo de serviço;
5.6.4. Receber as demandas de criação, mediante o preenchimento de briefing a ser elaborado pelo ocupante do posto, e controlar o atendimento do que foi solicitado seguindo as prioridades estabelecidas ou ordem de chegada das demandas;
5.6.5. Zelar pelos equipamentos e materiais que lhe forem disponibilizados pelo CRCPR para execução dos serviços;
5.6.6. Tratar as autoridades e funcionários do CRCPR e demais pessoas com educação, respeito, urbanidade, presteza e atenção;
5.6.7. Manter sigilo sobre informações obtidas durante a execução dos serviços.
5.7. Da quantidade de postos:
5.7.1. A presente contratação prevê a alocação de 2 (dois) postos de serviço, a serem ocupados por 2 (dois) profissionais com formação superior completa em Design Gráfico.
5.8. Da jornada de trabalho:
5.8.1. O profissional deverá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 17h30min, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
5.9. Dos Direitos Autorais:
5.9.1. Os direitos autorais de criação e dos conteúdos produzidos, referentes aos serviços executados, no âmbito do contrato, pertencem exclusivamente ao CRCPR.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Na escolha dos profissionais que executarão os serviços na sede do CRCPR, a CONTRATANTE deverá observar os requisitos abaixo e apresentar os seguintes documentos:
a) Profissional com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Formação completa em curso de nível superior, com graduação em Design Gráfico;
c) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
d) Quitação com as obrigações eleitorais;
e) Quitação com as obrigações do serviço militar, para os profissionais do sexo masculino;
f) Apresentação de certidão de distribuição dos foros criminais dos locais em que 24
tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
g) Apresentação de cópia de comprovante da residência atual.
6.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
6.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.4. A Contratada deverá providenciar a contratação de profissional adequado, iniciando a execução dos serviços em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
6.5. A fim de garantir a contratação de pessoal adequado e habilitado para o exercício das atividades pretendidas, deverá a Contratada realizar a ampla divulgação da vagas ofertadas e seus requisito por meio do cadastro de oportunidades em sites e bancos de empregos gratuitos, encaminhando a comprovação dos anúncios sempre que solicitado pelo CRCPR.
6.6. Nos termos do art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006, a execução do objeto licitado não poderá ser realizada por empresa optante pelo Simples Nacional. Contudo, tal condição não constitui óbice à participação, desde que a proposta de preços seja elaborada sem a utilização de benefícios do regime tributário diferenciado.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência será utilizado o modelo de contratação baseado em postos de trabalho, com delegação de tarefas e aferição de níveis de serviço.
7.2. O CRCPR, por meio da fiscalização de contrato, será responsável pela gestão e fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade e prazos exigidos dos serviços prestados. A CONTRATADA será responsável pela execução e gestão dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos vinculados à presente contratação.
7.3. A aderência aos padrões de qualidade e prazos exigidos dos serviços serão controlados por meio do estabelecimento do Instrumento de Medição de Resultado, definido no item 16 deste Termo de Referência e anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 99/2022, entre o fiscal técnico do contrato e a CONTRATADA. Para mensurá-los serão utilizados indicadores de avaliação relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
8. DA VIGÊNCIA, LOCAL E HORÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços levará em conta a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5º andar, Alto da XV, e deverão ser prestados de acordo com o horário de expediente na sede das 08h30m às 17h30m, de segunda à sexta-feira.
8.2.1. A critério do CRCPR, poderá ser solicitada a prestação dos serviços em regime de home-office temporariamente.
8.4. Os empregados da futura CONTRATADA que estiverem prestando serviços nas dependências da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com o CRCPR, respondendo sempre a futura CONTRATADA, única e exclusivamente, por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como, assumirá integral responsabilidade por quaisquer acidentes pessoais de seus empregados em serviço ou prejuízo causado pelos mesmos a terceiros ou contra qualquer bem patrimonial do CRCPR;
8.5. O profissional designado promoverá o apontamento das horas trabalhadas por meio do registro diário, na folha de Controle de Prestação de Serviços, dos horários de entrada e saída, sob responsabilidade da CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Essa folha de controle servirá como comprovante das horas de serviços técnicos realizados no mês pelo empregado da empresa e deverá ser atestada diariamente pelo CONTRATANTE. A constatação de prejuízos ou atrasos no desenvolvimento das atividades pelo profissional terceirizado, em razão de ausências parciais ou totais nos horários preestabelecidos, praticadas por estes, implicará, além do veto ao pagamento da fatura correspondente à ocorrência, na substituição do profissional alocado, de sorte que os objetivos preestabelecidos entre as partes sejam plenamente atingidos, sem que isto provoque quaisquer ônus para o CRCPR.
9. DA PROPOSTA E VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
9.2. Juntamente com a proposta, deverá a Licitante apresentar declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e seus anexos;
9.3. A apresentação da proposta por parte da licitante implica pleno conhecimento e integral submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e total sujeição à legislação pertinente;
é o disposto na tabela abaixo: 26
VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO | |||
Item | Descrição | Valor médio mensal (R$) | Valor máximo para 12 (doze) meses (R$) |
1 | Contratação de serviços terceirizados com a disponibilização de 02 (dois) Designers Gráficos (CBO 2624-10) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais e exercício das funções de forma contínua e em regime de dedicação exclusiva em 2 (dois) postos de serviço alocados na Assessoria de Comunicação do CRCPR em Curitiba-PR. | 14.677,85 | 176.134,20 |
10. DO PATAMAR SALARIAL MÍNIMO A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS ALOCADOS NO CONTRATO
10.1. A prestação de serviços de designer gráfico visa a elaboração de projetos gráficos para cartilhas e outras publicações, e de artes gráficas e digitais para as diferentes peças de comunicação, incluindo os seus conteúdos, os quais compõem o portfólio de materiais de publicações da Entidade, necessários à divulgação de cursos e eventos promovidos pelo CRCPR, direcionados aos profissionais da contabilidade, como forma de promover e impulsionar as ações do Programa de Educação Continuada do Conselho. O processo de criação deve atentar, ainda, para sua convergência aos resultados pretendidos, no contexto de fiscalização preventiva, atribuição dada ao CRCPR pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946.
10.2. Incluem-se ainda, nos serviços, a elaboração de materiais destinados a dar transparência às ações do Conselho como, por exemplo, a elaboração do Relato Integrado (relatório de gestão) que tem como finalidade demonstrar, esclarecer e justificar os resultados alcançados pelo CRCPR frente aos objetivos estabelecidos para determinado exercício. Trata-se, portanto, de instrumento auxiliar à prestação de contas e de promoção da cultura da transparência na Entidade.
10.3. Nota-se, assim, que se tratam de materiais sensíveis e que podem causar consideráveis impactos, positivos ou negativos, na implementação das ações da Entidade e de sua missão institucional. Diante disso, reconhece-se que para sua execução a contento é necessário que os serviços sejam prestados por profissional que disponha de experiência e criatividade apropriadas, sendo capaz de compreender a heterogeneidade da atividade relacionada à criação dessas peças e entregar produtos aptos a alcançar os resultados almejados.
10.4. Assim, objetivando atender às exigências postas, no que se refere aos serviços de design gráfico, considerando que a execução se dará em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, por posto de serviço, restou constatada a necessidade de fixação de patamar salarial mínimo, de formar a proporcionar o equilíbrio entre o nível de conhecimento e de experiência dos empregados da contratada a serem alocados e da contraprestação remuneratória desses profissionais.
10.5. Dessa forma, pretende-se também evitar que as licitantes, na elaboração de suas propostas, manipulem o componente salarial de tal como que reflita no nível de experiência, de qualificação e de comprometimento do profissional com os projetos a serem desenvolvidos. Problemas estes analisados pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão 614/2008 – Plenário, no qual cita que, “estudos de aproveitamento de
mão-de-obra (sic) têm detectado que o descontentamento do profissional com sua
remuneração repercute em baixa eficiência e pouca produtividade”.
10.6. Ainda sobre o tema, o TCU tem manifestado entendimento no sentido de que a definição de piso salarial não ignora a fixação de preços mínimos, prevista no inciso X, do art. 40 da Lei nº 8.666/93, nem prejudica a competição:
Observo, por último, que não está se propondo a desconsideração da vedação ao estabelecimento de preço mínimo imposta pelo art. 40 da Lei nº 8.666/93 que, aliás, constitui notável avanço em relação ao regime do antigo Decreto nº 2.600/86. Trata-se, aqui, de uma situação específica, em que o estabelecimento de piso salarial visa preservar a dignidade do trabalho, criar condições propícias à eficiente realização do serviço e não implica benefícios diretos à empresa contratada (mas sim aos trabalhadores), nem cria obstáculos à competição ou tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. (Xxxxxxx 256/2006 – Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx).
10.7. Reconhece, ainda, a correlação entre os salários praticados e nível de experiência e qualificação do profissional:
Ao contratar empresas que remuneram mal seus empregados, a Administração Pública corre o risco de que os profissionais terceirizados não possuam experiência e qualificação suficientes para prestar serviços com o nível de qualidade adequado. Importante ressaltar que a gradação dos salários praticados no mercado está associada à experiência acumulada e à qualificação adquirida no desempenho da atividade laboral. Assim, o que se verifica é que profissionais que se prestam a receber salário inferior à média da área em que atuam, em geral, têm pouca experiência e baixa especialização.
Nesse contexto, cumpre ao órgão licitante definir o perfil profissional do prestador de serviços. Se há necessidade de se garantir o emprego de mão- de-obra (sic) capacitada, o estabelecimento de uma política de remuneração mínima pode ser uma solução. (Xxxxxxx 256/2006 – Plenário, Rel. Rev. Min. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx).
10.8. Merece destaque, ainda, o Informativo de Licitações e Contratos nº 360, do TCU:
É possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar.
10.9. Verifica-se, portanto, que a fixação de limites salariais mínimos é medida adequada à presente contratação, tendo em vista a necessidade de mão de obra qualificada, apta a entregar soluções que atendam aos objetivos da Entidade. Os patamares mínimos foram definidos de acordo com os salários pagos no mercado aos profissionais que desempenham atividades similares, conforme pesquisa feita em diferentes fontes.
10.10. De acordo com as pesquisas encartadas no procedimento de contratação, o limite salarial mínimo que deverá ser observado pelos licitantes para formulação de propostas é de R$ 2.841,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
11. DO CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE
11.1. Além do patamar salarial mínimo disciplinado no item anterior, deverão ser observadas as disposições relativas aos benefícios e demais condições de trabalho estabelecidas na CCT 2021/2023 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana – SITEPD, que abrange a categoria de Designers Gráficos.
11.2. Serão, portanto, desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e com o disposto na CCT 2021/2023 – SITEPD.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital e seus anexos e os termos de sua proposta.
12.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
12.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, podendo, ainda, rejeitar em parte ou totalmente os serviços prestados em desacordo com as especificações listadas neste Termo de Referência.
12.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
12.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
12.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.9. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.9.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.9.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.9.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.10. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.13. Oferecer informações à CONTRATADA sempre que necessário para a perfeita execução contratual.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de empregado(a) qualificado(a) e apto(a) à prestação dos serviços e cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2. Disponibilizar trabalhador(a) qualificado(a), devidamente registrado, para a prestação dos serviços atinentes à contratação;
13.3. Acatar as exigências da fiscalização do CRCPR quanto à execução dos serviços, e a imediata correção das deficiências apontadas quanto à execução dos serviços contratados;
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes de sua execução;
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos específicos discriminados no 30
item 5, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.7. Apresentar ao CONTRATANTE os dados de identificação do(a) empregado(a) que adentrará a sede do CRCPR para a execução do serviço;
13.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE e nem poderá onerar o objeto desta contratação;
13.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.11. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezoito anos;
13.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.15. A empresa CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, a ficha de avaliação dos serviços prestados para correções ou aperfeiçoamento das atividades prestadas, cuja insatisfação reiterada do CRCPR deverá ser sanada com a substituição do(a) profissional;
13.16. Nos meses em que houver recesso parcial no CRCPR (geralmente dezembro e janeiro), serão pagos, tão somente os dias trabalhados pelo(a) profissional, ou seja, pro rata, devendo ser faturados apenas os dias trabalhados;
13.17. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição do(a) empregado(a) sempre que forem constatadas falhas ou problemas que possam comprometer a perfeita execução do objeto, comunicando ao Fiscal do Contrato, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
13.18. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade o prestador de serviço para a perfeita execução do objeto; fica a critério do Fiscal do Contrato uma prévia entrevista com o(a) funcionário(a) apresentado(a) pela CONTRATADA;
13.19. Apresentar a documentação do prestador de serviço antes do início das atividades, com comprovação da escolaridade, curso de formação, experiência e conhecimentos específicos indicados no item 5 deste Termo de Referência;
13.20. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato;
31
13.21. Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, sobre quaisquer aspectos relacionados à prestação dos serviços, disponibilizando a documentação comprobatória, quando requerida;
13.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
13.23. Entregar, ao Fiscal do Contrato, juntamente com a fatura mensal, cópia autenticada dos comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS com a relação de empregados alocados para a prestação do serviço, bem como o comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, como vale-transporte, vale-refeição, contracheque, gratificação natalina, férias, entre outros. Informar nome completo, matrícula, data da entrega, a quantidade e o valor dos vales, o mês de competência, contendo a assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado. Se esta documentação não for apresentada, não será atestada a fatura e, consequentemente, não se efetuará o pagamento mensal;
13.24. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRCPR para execução do contrato decorrente desta licitação;
13.25. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da presente contratação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
13.26. Orientar o(a) profissional terceirizado(a) alocado(a) no contrato a observar as normas relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais instituídas pela Lei nº 13.709/2018.
13.27. Realizar a ampla divulgação das vagas e requisitos por meio de cadastro em sites e bancos de empregos gratuitos, comprovando a veiculação à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do termo contratual.
13.28. A inadimplência, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O CONTRATANTE efetuará mensalmente o pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dias útil contado da entrega da Nota Fiscal/Fatura, após devidamente atestadas pela Fiscalização do Contrato e seguido das certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF e informação contendo dos dados bancários para pagamento à empresa;
15.2. Além dos documentos discriminados na alínea ‘a’ deste item, a CONTRATADA deverá entregar ao Fiscal do Contrato: cópia autenticada do comprovante da Guia de Recolhimento do INSS, FGTS com informações sobre o profissional alocado para a
15.3. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
15.4. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
15.5. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
16.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
16.4. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) constante em anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 99/2022, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
16.4.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.9. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.10. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.11. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.12. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.13. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
17.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nº 9.507, de
2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 34
17.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
17.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
17.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
17.3.1.1. Na hipótese de não celebração da convenção coletiva de trabalho no prazo de até 03 (três) meses contados da data-base (1º/05), os custos relativos à mão de obra serão reajustados pela aplicação do INPC/IBGE (índice de reajuste salarial) acumulado dos últimos doze meses. Caso seja celebrada Convenção Coletiva de Trabalho após esse período, vigorará a condição mais benéfica ao profissional terceirizado, seja a disposta no instrumento coletivo ou o reajuste pelo INPC/IBGE.
17.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
17.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
17.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
17.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
17.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
17.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
17.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
17.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de 35
custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
17.7.3. Do dia em que completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
17.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
17.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho;
17.10. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
17.11. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
17.12. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V(I-Iº)/Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.13. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 36
17.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O Adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
18.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
18.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
18.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
18.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser indicada, com correção monetária.
18.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.13. Será considerada extinta a garantia:
18.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.15. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
18.16. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI, do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
18.16.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.17. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea “j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO
19.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
19.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretaram prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
19.2.2. Multa, conforme disciplinado abaixo:
19.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item 19.2.2.1, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
19.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA.
19.2.2.4. 0,5% a 2% sobre o valor anual do contrato, conforme frequência e ocorrência detalhadas nas tabelas 1 e 2 do item 19.8 deste termo de referência.
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia, em caso de não apresenta da garantia no prazo fixado, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 19.2.3 ou 19.2.4.
19.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
19.4. A multa, aplicada após regular trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
19.5. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
19.7. O CRCPR, na aplicação das sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
19.8. Para efeito de aplicação das multas mencionadas no item 19.2.2.4, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
% DO VALOR ANUAL DO CONTRATO | |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 1,5% |
4 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato pactuado. | 3 | Por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 2 | Por dia |
3 | Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | 3 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 2 | Por dia |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 2 | Por ocorrência |
6 | Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | 1 | Por ocorrência |
7 | Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de atender às solicitações nos prazos especificados. | 2 | Por ocorrência |
8 | Não manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | 3 | Por ocorrência |
9 | Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | 4 | Por ocorrência e por dia de atraso |
10 | Recusar o empregado da CONTRATADA a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
11 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por ocorrência e por dia |
12 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
13 | Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do responsável. | 2 | Por ocorrência |
14 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização de contrato. | 2 | Por dia de ocorrência |
15 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização de contrato. | 2 | Por ocorrência |
16 | Deixar de entregar ou entregar com atraso a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária exigida. | 1 | Por ocorrência e por dia |
17 | Deixar de efetuar a reposição de empregado(a) faltoso(a), em até 2 horas após a comunicação do fato. | 4 | Por ocorrência |
18 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2022 e 2023, projeto n.º 5001 – Suporte e Apoio a Atividades Fins, conta 6.3.1.3.02.01.021 – serviços de apoio administrativo e operacional.
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CRCPR Nº 99/2022
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Município: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
Grupo único | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unidade de medida | Quant idade | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
1 | Serviços terceirizados de natureza contínua com a disponibilização de 02 (dois) prestadores de serviço Designers Gráficos (CBO 2624-10), em regime de dedicação exclusiva, para atuar em 02 (dois) postos de serviço alocados na Assessoria de Comunicação da sede do CRCPR em Curitiba. Carga horária de 40 horas semanais, conforme especificações do Anexo I e detalhamento de custos do Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022. | Posto de serviço | 02 | ||
Valor total global (R$) |
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Itens 8 e 9”.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Organização sindical | |
E | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço (CBO nº ) | Unidade de Medida (posto) | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
1. MÓDULOS
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |
1 | Tipo de Serviço: |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional: |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano): |
MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Observar o valor mínimo de salário mensal a ser considerado para elaboração da planilha, nos termos do item 10.10 do Anexo I.
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) salário, férias e adicional de férias.
2.1 | 13º (décimo terceiro) salário, férias e adicional de férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI-SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e o Submódulo 2.1.
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
C | Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Total |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Nota 2: Por não haver necessidade de reposição de mão de obra durante o período de férias dos profissionais alocados no CRCPR, a rubrica referente a este período deverá ser desconsiderada na elaboração da planilha de composição de custos. Ressalta-se a necessidade de que os períodos de férias dos funcionários alocados não sejam coincidentes.
Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de férias | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | |
F | Substituto na cobertura de ausência por doenças | |
G | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | |
Total |
Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | |
4.3 | Incidência do subitem 2.2 sobre o módulo 4.1 | |
Total |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: Valores mensais por empregado.
Nota 2: Não será exigido uso de uniforme pelos profissionais alocados no CRCPR, tão somente o uso de crachá com identificação pessoal.
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D)= (B x C) | Qtde. de Postos (E) | Valor total do Serviço (F) = (D x E) | |
I | Serviço 1 (indicar) | R$ | 1 | R$ | 2 | R$ |
Valor Mensal dos Serviços | R$ | |||||
Valor Global dos Serviços em 12 meses | R$ |
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 99/2022, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº
, que:
e do CPF nº
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Item 9”.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Processo Licitatório n.º 99/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Razão social da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(Cidade), de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE DESIGNER GRÁFICO, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de , conforme especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 99/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 99/2022 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data , prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR especialmente designado por meio de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer 50
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação dos serviços para a perfeita execução do objeto da presente licitação, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos mesmos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CRCPR nº 99/2022;
II. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços;
IV. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato.
V. Disponibilizar trabalhadores qualificados, devidamente registrados, para a prestação dos serviços atinentes à contratação.
VI. Acatar as exigências da fiscalização do CRCPR quanto à execução dos serviços, e a imediata correção das deficiências apontadas quanto à execução dos serviços contratados.
VII. Refazer os serviços que, de acordo com as especificações e requisitos exigidos no Edital de Licitação, bem como de acordo com o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), não forem considerados satisfatórios, não imputando à CONTRATANTE qualquer ônus.
VIII. Repor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, quaisquer objetos do CRCPR e de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE poderá descontar a importância da fatura do mês, a preços atualizados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas e demais cominações legais.
IX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou de pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos
sofridos. 51
X. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, inclusive nos casos de reposição do(s) empregado(s), cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
XI. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos.
XII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de acidentes de trabalho envolvendo seus empregados, inclusive em casos de mal súbito, durante a execução deste contrato, ainda que acontecidos em dependência da CONTRATANTE;
XIII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas, determinações em vigor e o disposto no item 5, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 99/2022.
XIV. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
XV. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CRCPR.
XVI. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
XVII. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, informando dados, circunstâncias e demais elementos julgados necessários aos esclarecimentos e solução do problema.
XVIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezoito anos.
XIX. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
XX. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1º, do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XXI. Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, sobre quaisquer aspectos relacionados à prestação dos serviços, disponibilizando a documentação comprobatória, quando requerida.
XXII. Exercer ações de controle de maneira a assegurar que o pessoal alocado no CRCPR, inclusive eventuais reservas, mantenha conduta adequada e se apresentando de forma condizente com o ambiente de trabalho.
XXIII. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
XXIV. Entregar ao Fiscal do Contrato, juntamente com a fatura mensal, cópia autenticada dos comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS com a relação de empregados alocados para a prestação do serviço, bem como o comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, como vale- transporte, vale-refeição, contracheque, gratificação natalina, férias, entre outros. 52
Informar nome completo, matrícula, data da entrega, a quantidade e o valor dos vales, o mês de competência, contendo a assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado. Se esta documentação não for apresentada, não será atestada a fatura e consequentemente não se efetuará o pagamento mensal;
XXV. Efetuar a reposição da mão de obra em até 2 (duas) horas, contadas da comunicação do fato, havendo ausência do prestador de serviços, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Cláusula Treze em caso de descumprimento.
XXVI. Efetuar a substituição do(s) empregado(s) sempre que forem constatadas falhas ou problemas que possam comprometer a perfeita execução do objeto ou, ainda, quando averiguadas condutas julgadas prejudiciais à CONTRATANTE, comunicando ao Fiscal do Contrato, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, vedado o retorno do mesmo às dependências do CRCPR, ainda que se trate de cobertura de licenças, dispensas, suspensão, férias ou eventos assemelhados.
XXVII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Anexo I do Edital de Licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, necessidade do funcionário ausentar-se do serviço e demissão de empregado(s), efetuando a reposição de mão de obra.
XXVIII. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade o pessoal necessário à perfeita execução do objeto, apresentando, antes de dar início às atividades, a ficha de identificação com foto do(a) empregado(a) que prestar os serviços no CRCPR, juntamente com os documentos enumerados no item 6 do Anexo I do Edital de Licitação.
XXIX. Disponibilizar número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) que permita o contato imediato entre o CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente.
XXX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
XXXI. Atentar-se para os períodos de recesso parcial do CONTRATANTE, quando deverá ser faturado tão somente os dias trabalhados pelos profissionais, ou seja, pro rata.
XXXII. Orientar o(a) profissional terceirizado(a) alocado(a) no contrato a observar as normas relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais instituídas pela Lei nº 13.709/2018.
XXXIII. Realizar ampla divulgação das vagas e requisitos por meio de cadastro em sites e bancos de empregos gratuitos, comprovando a veiculação à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do termo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
II. Exigir da CONTRATADA o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital e seus anexos e dos termos de sua proposta;
III. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, podendo, ainda, rejeitar em parte ou totalmente o serviço prestado em desacordo com as especificações listadas neste Termo de Referência;
IV. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
V. Efetuar os pagamentos devidos, após o atesto do fiscal do contrato, do valor resultante da prestação do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, relativamente ao(a) empregado(a) alocado(a) na sede da CONTRATANTE;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
VIII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
IX. Realizar as avaliações periódicas da qualidade dos serviços por meio de Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2022 e 2023, projeto nº 5001
– Serviços Administrativos, conta nº 6.3.1.3.02.01.021 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO GLOBAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022, o valor global de R$ (por extenso), que representa o valor mensal de R$ (por extenso).
CLÁUSULA DEZ – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes, observando-se a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) e o disposto no item XXIV da Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir
o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso, e aqueles enumerados no item 13.2 do Anexo I do Edital de Licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para
o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança, ausência de documentação prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A partir do 4º mês (inclusive) do primeiro ano de contrato de prestação de serviços, o pagamento à CONTRATADA será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Treze deste instrumento de Contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA REPACTUAÇÃO
Visando à adequação aos novo preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nº 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017 e alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
a.1). Na hipótese de não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho no prazo de até 03 (três) meses contados da data-base (1º/05), os custos relativos à mão de obra serão reajustados pela aplicação do INPC/IBGE (índice de reajuste salarial) acumulado dos últimos doze meses. Caso seja celebrada Convenção Coletiva de Trabalho após esse período, vigorará a condição mais benéfica ao profissional terceirizado, seja a disposta no instrumento coletivo ou o reajuste pelo INPC/IBGE.
b) Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1
(um) ano, contado: 56
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO XXXX - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO DEZ - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PARÁGRAFO ONZE - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
a) Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
a.1) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
a.2) as particularidades do contrato em vigência;
a.3) a nova planilha com variação dos custos apresentados;
a.4) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
a.5) A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 57
PARÁGRAFO DOZE - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO TREZE - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO QUATORZE - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO QUINZE - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
PARÁGRAFO DEZESSETE - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
CLÁUSULA DOZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de , no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste instrumento contratual, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para
o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: 58
(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea “j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor anual do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) de 0,5% a 2% sobre o valor anual do contrato, conforme frequência e ocorrência detalhadas nas tabelas 1 e 2 do §8º desta Cláusula;
e) de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
PARÁGRAFO OITAVO – Para efeito de aplicação das multas mencionadas na alínea “d”, do inciso II, desta Cláusula, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
% DO VALOR ANUAL DO CONTRATO | |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 1,5% |
4 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato pactuado | 3 | Por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 2 | Por dia |
3 | Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições | 3 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 2 | Por dia |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado | 2 | Por ocorrência |
6 | Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato | 1 | Por ocorrência |
7 | Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de a tender às solicitações nos prazos especificados | 2 | Por ocorrência |
8 | Não manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação | 3 | Por ocorrência |
9 | Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e em cláusula específica deste contrato | 4 | Por ocorrência e por dia de atraso |
10 | Recusar o empregado da CONTRATADA a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado | 3 | Por ocorrência |
11 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 3 | Por ocorrência e por dia |
12 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
13 | Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do responsável | 2 | Por ocorrência |
14 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização de contrato | 2 | Por dia de ocorrência |
15 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização de contrato. | 2 | Por ocorrência |
16 | Deixar de entregar ou entregar com atraso a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária exigida. | 1 | Por ocorrência e por dia |
17 | Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos, em até 2 horas da comunicação do fato. | 4 | Por ocorrência |
18 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da
defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA QUINZE – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Para fins do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em razão do presente contrato, na hipótese de a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização de informação dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizados com base no presente contrato imediatamente após o seu término, salvo nos casos decorrentes de cumprimento de obrigação, e, a critério exclusivo do CRCPR, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
PARÁGRAFO QUINTO – O descumprimento dos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente contrato, obriga a CONTRATADA a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Este instrumento é um ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre o CRCPR e a CONTRATADA, por meio do qual se definem os níveis esperados de qualidade na prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, compreendendo os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada na execução do objeto. Para tanto, observar-se-á as seguintes diretrizes:
a) Atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
b) Fatores que estejam no controle da CONTRATADA e que possam interferir no atendimento das metas;
c) Indicadores de fácil obtenção, relevantes e adequados à natureza e características do serviço, estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros;
d) A previsão de nível de desconformidade dos serviços permitirá, além do redimensionamento dos pagamentos, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, e ainda, a rescisão unilateral do contrato, se assim for o caso;
e) Regularidade dos registros, controles e informações que deverão ser apresentados pela CONTRATADA.
1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
1.3. As situações abrangidas por este instrumento se referem a fatos cotidianos da execução do Contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções previstas.
1.4. O CRCPR poderá alterar os procedimentos formais e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior, e ainda não houver prejuízos à CONTRATADA, que será previamente consultada.
1.5. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, o fator de ajuste de pagamento não repercutirá no valor da fatura.
2. DOS PROCEDIMENTOS:
2.1. A gestão e a equipe de fiscalização do contrato serão designados pelo CRCPR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando-se a existência de irregularidades na execução do objeto, a Fiscalização do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação da existência de irregularidades na execução do contrato, dependendo da gravidade da situação ou da sua reincidência, será formal e relatará o fato, o dia e a hora do acontecido, podendo ser por meio eletrônico (e-mail);
2.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será autuado o competente processo administrativo, visando às providências inerentes à aplicação das sanções estabelecidas, se assim for o caso.
2.3.2. Dependendo da gravidade da inconformidade observada, a fiscalização do CRCPR poderá autuar de plano o processo indicado no subitem anterior.
2.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação dos respectivos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato sobre o resultado da avaliação do serviço naquele período.
2.5. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pela fiscalização do Contrato, emitirá o documento fiscal mensal relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo CRCPR os descontos relativos à aplicação do Índice de Medição de Resultados – IMR, quando aplicáveis.
2.6. O pagamento à CONTRATADA somente será processado se efetuada a dedução determinada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
3. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO:
3.1. A execução do objeto pela CONTRATADA será avaliada, conforme o caso, por meio dos indicadores a seguir especificados.
3.1.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
3.1.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores correspondentes às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
3.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, os quais serão descontados do valor máximo mensal, atribuído inicialmente no valor 100 (cem) no início de cada período de avaliação, conforme os indicadores e critérios apresentados nas seguintes tabelas:
INDICADOR 1 – ATRASO DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Finalidade | Garantir a execução dos serviços de Designer Gráfico para o CRCPR. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de atrasos do(a) empregado(a) da CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Por intermédio de equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência, por pessoa. |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação 15, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação dos atrasos e a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes, se for o caso. |
Pontuação | 0,5 ponto por ocorrência de atraso por empregado |
INDICADOR 2 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS | |
Finalidade | Assegurar o nível de qualidade global na execução dos serviços. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Análise das entregas dos projetos e serviços demandados pela Assessoria de Comunicação do CRCPR |
Forma de acompanhamento | Aplicação mensal da planilha de avaliação da qualidade dos serviços prestados. |
Periodicidade | Aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Conforme planilha de avaliação de qualidade abaixo. |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação 20, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
Pontuação | Conforme pontuação disposta para cada situação |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (DESIGNER GRÁFICO) | ||
Procedimento Licitatório CRCPR nº 99/2022 | ||
Ano/mês de referência: | ||
Fiscal: | ||
SITUAÇÃO | MÉTODO DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Atraso na entrega dos projetos e serviços demandados pela Assessoria de Comunicação do CRCPR | 1 ponto por projeto/serviço, por dia | |
Inconformidade na prestação dos serviços | 0,5 ponto por inconformidade, por projeto/serviço | |
Subtotal do Indicador 2 | ||
RESUMO DA AVALIAÇÃO | ||
INDICADOR | MÉTODO DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Indicador 1 | 0,5 ponto por ocorrência de atraso por empregado | |
Indicador 2 | Conforme situação |
4. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
4.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente ao resultado da subtração da soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme as seguintes fórmulas, separadas pelas categorias das atividades constantes do objeto:
4.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme as seguintes tabelas e fórmulas:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo CRCPR |
De 100 a 90 | 100% do valor previsto |
De 89 a 80 | 97,5% do valor previsto |
De 79 a 70 | 95% do valor previsto |
Menos de 70 pontos | 92,5% do valor previsto |
4.2.1. O valor devido pelo CRCPR como contraprestação pelos serviços de Designer Gráfico será a multiplicação do valor previsto para cada um dos serviços, pelo fator de ajuste do nível de serviço correspondente.