TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE GÁS A FIM DE ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 O objetivo da presente licitação é realizar o registro de preços de aquisição de cilindro e recarga de gás, tendo em vista que sempre que necessário à efetivação da compra o processo licitatório já estará realizado, agilizando as respectivas substituições ou recomposições dos produtos de necessidade das Secretarias solicitantes, este procedimento atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. A administração pública consegue atingir aos seus objetivos com menor custo e maior eficiência através das parceiras dos serviços e a permanente fiscalização. Evidencia-se por meio deste termo de referência a necessidade e a legalidade de tal contratação.
3 – RESULTADOS ESPERADOS:
3.1 Registro de Preços para aquisição de cilindro e recarga de gás de necessidade das Secretarias Municipais de Obras e Saúde.
3.2 Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência.
3.3 Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição.
4- OBJETO:
4.1. O objeto que integram o presente termo devem atender as especificações abaixo.
ITEM | COD.TCE | UN. | DESCRIÇÃO | QUANT. | MÉDIA | TOTAL |
1 | 230590-9 | 1347 | 3 RECARGA: GÁS OXIGÊNIO INDUSTRIAL 10M | 17 | R$215,70 | R$ 3.570,00 |
2 | 97878-7 | 1 | RECARGA: GÁS ACETILENO 9KG | 17 | R$ 524,00 | R$ 8.908,00 |
3 | 00036295 | 1 | 3 RECARGA: GÁS C25 7M | 22 | R$ 245,00 | R$ 5.390,00 |
4 | 12305-6 | 1 | 2 3 BALAS EM AÇO (CILINDRO) O 10 M | 10 | R$ 1.539,05 | R$ 15.390,50 |
5 | 186458-0 | 1 | 2 BALAS EM AÇO (CILINDRO) O 7M 3 | 10 | R$ 1.198,30 | R$ 11.983,00 |
6 | 33588-6 | 1 | 2 3 BALAS EM AÇO (CILINDRO) O 3,5M | 20 | R$ 1.021,81 | R$ 20.436,20 |
7 | 53738-1 | 1 | 2 3 BALAS EM AÇO (CILINDRO) O 1M | 10 | R$ 858,37 | R$ 8.583,70 |
8 | 369980-3 | 1081 | 2 3 RECARGA: GÁS DE BALAS O 10M | 15 | R$ 243,92 | R$ 3.658,80 |
9 | 369980-3 | 1081 | RECARGA: GÁS DE BALAS O 2 7M 3 | 15 | R$ 239,67 | R$ 3.595,05 |
10 | 432412-9 | 1081 | RECARGA: GÁS DE BALAS O 2 3,5M 3 | 25 | R$ 140,20 | R$ 3.505,00 |
11 | 432412-9 | 1081 | RECARGA: GÁS DE BALAS O 2 1M 3 | 15 | R$ 107,50 | R$ 1.612,50 |
5- DA PROPOSTA
5.1. Os valores apresentados pelas empresas licitantes não poderão ser superiores aos valores unitários e totais mencionados na tabela acima, sob pena de inabilitação.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
5.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e emissão da referida nota fiscal.
7.2. A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, INSS e FGTS, atualizada ate a data da emissão da nota fiscal do mês de sua competência.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da empresa.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
8.1. A entrega dos equipamentos/produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo de até 08 (oito) dias após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
8.2. Todos os equipamentos/produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme forem solicitados pelo órgão requerente que ocorrerá com acompanhamento do servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, de acordo com o interesse e demanda, respeitados os prazos no item 8.1.
8.3. Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria solicitante.
8.4. Serão aceitos produtos de diversas marcas, desde que sejam de qualidades e atendam as necessidades e os requisitos técnicos.
8.5. Os itens a serem adquiridos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no local indicado pela Secretaria interessada, observando os prazos e frequência determinado pela PREFEITURA.
8.6. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os equipamentos/produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os produtos deste Edital serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.7. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
8.8. Quanto surgir problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.9. A empresa deve prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes serviço do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
8.10. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, em caso de danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme Artigo. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. As marcas dos equipamentos/produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
8.12. O transporte e a descarga dos equipamentos/produtos correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
8.13. Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE.
8.14. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
8.15Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização do CONTRATANTE.
8.16. Não havendo possibilidade de realização dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade.
Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.
8.17. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
8.18. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
8.19. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
8.20. A CONTRADADA rejeitará no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
8.21. O descumprimento das condições expostas anteriormente neste termo ocasionará em Sanções Administrativas conforme Artigo 86 da Lei nº8. 666/93 se assim julgado.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
10 - AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/ORÇAMENTOS
10.1.O valor total máximo admissível para a aquisição dos produtos de uso permanente previstos neste termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto a fornecedores do ramo, é R$ 86.762,15 (OITENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS ).
11- DA ELABORAÇAO DO TR
11.1. A responsabilidade pela elaboração dos itens e cada uma de suas especificações é do setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT de acordo com a solicitação de cada órgão, onde detém de servidores como equipe técnica e fiscal de contrato para elaboração/acompanhamento do TR representando as Secretarias solicitantes com amplo e aprofundado conhecimento técnico acerca dos objetos que estão sendo licitados bem como a ciência dos Secretários Municipais que inclusive assinam o presente Termo de Referência.
Santa Rita do Trivelato - MT, 11 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx.xx Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Equipe Técnica
Xxxxxx X.X. xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Thiago Medeiros Deluqui
Fiscal de contrato
Cleide Xxxxx Xxxxx