CONTRATO Nº 004/2022
CONTRATO Nº 004/2022
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES e a Insight Informática Ltda EPP, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
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A Câmara Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 36.029.114/0001-01, neste ato representado por sua Presidente, a Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 425.486 - SSP/ES, CPF nº 557.603.657-53, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Insight Informática Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 04.431.007/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00-00, xxxxx xx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, sócio-proprietário, CPF 110.5452.708-50, RG 19.664.292-9/SP, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do Processo nº 077/22, nos termos da Lei 14.133/21 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a contratação de serviços de fornecimento de licença de sistema de registro, coleta, gerenciamento e controle de frequência (ponto eletrônico) dos servidores da Câmara Municipal de Muniz Freire, incluindo licença, instalação, treinamento, atualização e manutenção.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela execução total deste Contrato aos preços por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 001001.0103100272.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO - 3.3.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - do Orçamento da Câmara Municipal de Muniz Freire para o corrente Exercício.
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
INFORMATICA
LTDA:04431007
000119
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
17:29:23 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA
3.1 O fornecedor/CONTRATADA é responsável por reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objetos do processo naquilo que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS E DE EXECUÇÃO DO OBJETTO
4.1 O Objeto deverá ser entregue/instalado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço ou do início de vigência do Contrato, caso esse exista.
4.1.1 A entrega/instalação deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Muniz Freire - Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis, de 12 às 18h.
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4.2 Efetuada a entrega e/ou realizado o Objeto observar-se-á termos a seguir.
4.2.1 O Objeto será recebido em caráter provisório mediante Termo de Recebimento Provisório emitido pelo Fiscal do Contrato ou outra pessoa correlata da Câmara Municipal/CONTRATANTE.
4.2.2 A Câmara Municipal/CONTRATANTE poderá realizar testes para comprovação das características do Objeto, bem como da sua funcionalidade e especificações exigidas ou mesmo realizar testes junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto, quando se tratar de materiais e/ou equipamentos.
4.2.3 A Câmara Municipal/CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliá-lo quanto ao atendimento das exigências e especificações, em especial quanto ao Termo de Referência.
4.2.4 Terminada a avaliação e se o Objeto e se não for constatado descumprimento às especificações e exigências será o mesmo recebido de forma definitiva, expedindo-se o Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Fiscal do Contrato ou a quem o Presidente da Câmara Municipal/CONTRATANTE determinar.
4.2.5 Quando o Objeto não atender às exigências e especificações a Câmara Municipal/CONTRATANTE expedirá Relatório de Avaliação, observando-se:
a) Do Relatório constará(ão) o(os) motivo(s) da recusa do Objeto e os termos para cumprimento das exigências e especificações;
b) O Relatório será encaminhado ao CONTRATADO que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que proceda à correção da(s) falha(s) e atender às exigências OU, caso opte, apresentar contra- razões;
c) Optando por apresentar contra-razões, o Fiscal do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, as analisará e emitirá a Decisão Final.
4.2.6 Quanto à Decisão Final do Fiscal do Contrato dela poderá ocorrer concordância ou discordância das contra-razões do CONTRATADO;
a) Havendo concordância, o CONTRATADO será comunicada e o Fiscal do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo;
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
Assinado de forma digital por INSIGHT
INFORMATICA INFORMATICA
9
LTDA:0443100 LTDA:0443100700011
7000119
Dados: 2022.04.13
17:30:01 -03'00'
b) Havendo discordância das contra-razões por parte do Fiscal do Contrato, a Decisão Final será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal/CONTRATANTE para análise e providências afins.
4.2.7 Será mantido o preço inicial em qualquer caso de irregularidades ou descumprimento das funcionalidades e especificações do Objeto.
4.3 Caso as falhas e irregularidades apontadas na execução do Objeto não forem corrigidas pelo CONTRATADO, observando-se ainda o prazo estabelecido para tal fim, a CONTRATANTE tem o direito de rescindir o Contrato, podendo, inclusive, apensar o CONTRATADO por perdas e danos, além da aplicação das penalidades e sanções previstas em lei.
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4.4 O recebimento definitivo não isenta o CONTRATADO de responsabilidades futuras quanto á qualidade do produto entregue.
4.5 Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado/adulterado ou de má qualidade.
4.6 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas o CONTRATADO será considerada cumpridora das normas, especialmente técnicas, e apta para o recebimento do pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Prazo de vigência do Contrato:
a) O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses;
b) A vigência do Contrato terá início em 14/04/2022 com término em 13/04/2023.
4.2 - Prorrogação do Contrato:
a) O Contrato poderá ser prorrogado nos termos da lei;
b) Os valores serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, sendo que, no caso de prorrogação contratual, haverá reajustamento do mesmo;
c) O reajuste do preço contratado será equivalente à variação percentual do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Disponibilidade Interna da Função Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses anteriores à vigência do Contrato;
d) Na hipótese da extinção do referido índice, utilizar-se-á outro que vier a substituí-lo.
4.3 Para a formalização e prorrogação do Contrato será exigido da Contratada as CNDs (Certidão Negativa de Débito) e demais documentos exigidos na Lei 14.133/21:
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
Assinado de forma
INSIGHT digital por INSIGHT
INFORMATICA INFORMATICA
LTDA:0443100 LTDA:04431007000
7000119
119
Dados: 2022.04.13
17:30:18 -03'00'
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Estado Sede da empresa);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Município Sede da empresa);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
f) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
g) Prova de opção do Simples Nacional.
4.3.1 A nota fiscal e os de regularidade fiscal deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Câmara Municipal/CONTRATANTE.
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4.3.2 Excetuam-se os casos em que os documentos forem enviados via e-mail para o Departamento de Compras ou servidores responsáveis pelo setor, momento em que o prazo contará a partir do termo de recebimento dos documentos.
4.3.3 Os documentos referentes à nota fiscal e a regularidade fiscal serão conferidos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de seu recebimento.
4.3.4 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e/ou regularidade fiscal, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor/CONTRATADA para correção, a qual deverá apresentar o documento corrigido no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da sua devolução.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO
6.1 - O valor do presente contrato é de R$ 6.166,44 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e as condições de pagamento descritas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado:
I - mensalmente, correspondente a cada respectivo mês; II - no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados:
a) da data de recebimento da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês, quando esta estiver correta;
b) da data da apresentação da Nota Fiscal corrigida, se a mesma tiver sido apresentada com erros.
7.2 A nota fiscal deverá ser a NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 - CONFAZ.
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
INFORMATICA
LTDA:0443100
7000119
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
17:30:32 -03'00'
7.2.1 Excetuam-se dos casos citados no item anterior aqueles em que a legislação permita a emissão da nota fiscal que não seja eletrônica, nos termos da legislação vigente.
7.2.2 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CPF/CNPJ e Nome/Razão Social apresentados na cotação de preços/proposta de preços.
7.2.3 A Nota Fiscal não poderá conter emendas ou rasuras.
7.3 Antes do pagamento deverão ser verificados e anexados a ele os seguintes documentos de regularidade fiscal (CND - Certidão Negativa de Débitos):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Estado Sede da empresa);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Município Sede da empresa);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
f) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
g) Prova de opção do Simples Nacional.
7.3.1 A nota fiscal e os de regularidade fiscal deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Câmara Municipal/CONTRATANTE.
7.3.2 Excetuam-se os casos em que os documentos forem enviados via e-mail para o Departamento de Compras ou servidores responsáveis pelo setor, momento em que o prazo contará a partir do termo de recebimento dos documentos.
7.3.3 Os documentos referentes à nota fiscal e a regularidade fiscal serão conferidos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de seu recebimento.
7.3.4 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e/ou regularidade fiscal, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor/CONTRATADA para correção, a qual deverá apresentar o documento corrigido no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da sua devolução.
7.4 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados:
a) da data de recebimento da Nota Fiscal, quando esta estiver correta;
b) da data da apresentação da Nota Fiscal corrigida, se a mesma tiver sido apresentada com erros.
7.5 Após o 10º (décimo) dia útil para pagamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33_ x ND
100
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
LTDA:0443100
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
INFORMATICA
7000119
17:30:48 -03'00'
Onde:
VM = Valor da multa financeira VF = Valor da nota fiscal referente ND = Nº de dias em atraso
7.6 A Câmara Municipal/CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pelo fornecedor/CONTRATADA, em decorrência de inadimplementos.
7.7 A Câmara Municipal/CONTRATANTE poderá deduzir do respectivo pagamento os impostos e taxas que por ventura houver em detrimento de legislação cabível, especialmente:
a) IR;
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b) ISS;
c) INSS;
d) PIS/PASEP;
e) COFINS;
f) CSLL;
g) CIDE.
7.8 No caso do fornecedor/CONTRATADA ser MicroEmpresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a mesma for optante pelo Simples, estas estarão dispensadas da retenção dos impostos citados no item anterior, conforme Instrução Normativa RBF (Receita Federal do Brasil) nº 765/2007, desde que comprovada a sua opção pelo Simples.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da Câmara Municipal/CONTRATANTE:
a) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do presente objeto, pagando ao fornecedor/CONTRATADA conforme as condições estabelecidas;
b) Permitir o acesso dos empregados do fornecedor/CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal/CONTRATANTE com relação ao objeto;
d) Xxxxxxx e receber os serviços efetivamente prestados.
8.2 Constituem obrigações do fornecedor/CONTRATADO:
a) Realizar o objeto, de acordo com as normas legais cabíveis ao objeto;
b) Realizar o objeto de forma objetiva e eficiente;
c) Realizar o objeto de acordo com as normas legais cabíveis ao objeto;
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
INFORMATICA
LTDA:044310
07000119
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
17:31:03 -03'00'
d) Realizar o objeto nas especificações e prazos;
e) Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a as respectivas descrições;
f) Observar as normas legais cabíveis para execução do objeto;
g) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do objeto, isentando a Câmara Municipal/CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados à Câmara Municipal/CONTRATANTE, seus empregados, ou prepostos ou a terceiros;
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i) Xxxxxx, durante toda a vigência e execução deste processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
j) Comunicar à Câmara Municipal/CONTRATANTE a existência de qualquer deficiência na instalação sob sua responsabilidade e que não possa ser eliminada nos termos do Contrato;
k) Retirar, imediatamente após receber a notificação, qualquer empregado que não corresponder à confiança e que perturbar a ação da fiscalização Câmara Municipal/CONTRATANTE;
l) Substituir, sempre que exigido e independentemente de justificação, aqueles empregados cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Câmara Municipal/CONTRATANTE;
m) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal/CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio de bens e eventuais danos por dolo ou culpa sua ou de seus empregados e prepostos, durante a execução do objetivo;
o) Xxxxxx o sigilo técnico e comercial quanto ao objeto, observando e fazendo observar por seus empregados a obrigação do resguardo de informações econômico-fiscais a que porventura possam ter acesso no exercício das suas atividades, sob pena de responsabilidade objetiva;
p) Realizar o serviço com equipamentos e materiais de boa qualidade, assim como profissionais qualificados e nos prazos previstos;
q) Prestar assistência técnica preventiva e corretiva;
r) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações estabelecidas;
s) Fornecer todo o material de consumo e peças de substituição, exceto papel;
t) Manter todas as disposições acordadas.
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INSIGHT
LTDA:0443100
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
INFORMATICA
7000119
17:31:19 -03'00'
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 O fornecedor/CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto, sujeitando-se às penalidades constantes da Lei 14.133/21.
9.2 O fornecedor/CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do objeto;
II - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do objeto;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o processo;
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V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não entregar a documentação exigida para o processo, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o processo ou prestar declaração falsa durante o mesmo;
IX - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3 Pelas infrações administrativas serão aplicadas ao fornecedor/CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3.2 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista Inciso I da Cláusula 9.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
INSIGHT
Assinado de forma
INFORMATIC digital por INSIGHT
A
INFORMATICA LTDA:0443100700
LTDA:044310 0119
Dados: 2022.04.13
07000119 17:31:34 -03'00'
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9.3.3 A multa será aplicada sobre o valor total do objeto, observando-se as normas a seguir elencadas.
I - 0,5% (cinco décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue/realizado quando o fornecedor/CONTRATADA, sem justa causa:
a) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o pagamento;
II - 2% (dois por cento) nos casos em que o fornecedor/CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
III - 10% (dez por cento) nos casos em que o fornecedor/CONTRATADA:
a) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
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b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - 20% (vinte por cento) nos casos em que o fornecedor/CONTRATADA:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o processo ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto;
b) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da aquisição/contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846.
9.3.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da Cláusula 9.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Muniz Freire, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.3.4.1 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao fornecedor/CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da Cláusula 9.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput da referida Cláusula que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.3.4, e impedirá o fornecedor/CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE
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INSIGHT
INFORMATICA
LTDA:0443100
7000119
Assinado de forma digital por INSIGHT INFORMATICA LTDA:04431007000119 Dados: 2022.04.13
17:31:50 -03'00'
9.3.5 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de Prefeito Municipal,ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo, no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire.
9.3.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Cláusula 9.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
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9.3.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Câmara Municipal/CONTRATANTE ao fornecedor/CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.3.8 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Câmara Municipal/CONTRATANTE.
9.4 Na aplicação da sanção prevista no inciso II da Cláusula 9.3, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.5 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV na Cláusula 9.3 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o fornecedor/CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.5.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o fornecedor/CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.5.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.6 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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9.7 A aplicação da multa não impede que a Câmara Municipal/CONTRATANTE rescinda unilateralmente o objeto pelos motivos elencados neste Termo ou na legislação em vigor.
9.8 Os valores das multas por ventura aplicadas serão descontados, após encerrada a etapa do contraditório e ampla defesa, dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal/CONTRATANTE.
9.9 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal/CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
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9.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 O objeto/Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando necessária a modificação do objeto em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21 e suas alterações.
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento.
10.1.1 Em havendo alteração unilateral do objeto/Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o valor acordado.
10.2 O fornecedor/CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto.
10.3 Se durante a execução do objeto surgir a necessidade de acréscimo na quantidade de itens já existentes, esses serão calculados de acordo com o preço ofertado no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO OBJETO
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto poderá ensejar o seu cancelamento, com as conseqüências previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
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11.2 Constituem, dentre outros, motivos para rescisão do objeto:
a) o não cumprimento do objeto, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular do objeto, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da realização dos serviços ou do fornecimento dos materiais, de acordo com as exigências e nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na realização dos serviços ou entrega dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) o atraso injustificado na entrega do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
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f) a subcontratação total do seu objeto, a associação do fornecedor/CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no processo;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;.
i) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Câmara Municipal/CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado à Câmara Municipal/CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do objeto além do limite permitido na legislação;
n) a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
o) outros casos permitidos pela legislação.
11.3 A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do objeto, deverá ser precedida de justificativa fundamentada.
11.4 A rescisão do objeto poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal/CONTRATANTE, nos casos enumerados neste Termo;
b) Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a administração;
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c) Judicial, nos termos da legislação.
11.4.1 O cancelamento administrativo ou amigável será fundamentada e dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx/ES, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do objeto/CONTRATO será exercida pela Câmara Municipal/CONTRATANTE na forma que lhe convier, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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12.2 A atuação ou eventual omissão da fiscalização por parte da Câmara Municipal/CONTRATANTE não poderá ser invocada para eximir o fornecedor/CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto.
12.3 A fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da fiscalização deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O fornecedor/CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
13.2 A inadimplência do fornecedor/CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
13.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no processo, deverá ser comunicado à Câmara Municipal/CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
13.4 Fazem parte integrante do presente processo todos os documentos, itens e instruções que compõe o mesmo, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
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13.5 A CONTRATANTE providenciará a publicidade do resumo do Contrato nos termos da legislação em vigor.
13.6 O presente processo/Contrato é regido pela Lei Federal 14.133/21.
13.7 Fica eleito o foro da cidade de Muniz Freire/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do objeto e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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13.8 E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Muniz Freire/ES, 13 de abril de 2022.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-0000- 0A63-4EFD ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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