EDITAL
Processo 15.863 /2018
Folhas: Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO.
1 – INTRODUÇÃO.
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 14.394/2018, que no dia 20 de fevereiro de 2019, às 09 horas e local indicado no item 4.1, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 18 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no dia e hora indicados no item 4.1 deste edital e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (Ramal 2852) ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10:00 h até 16:00 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do prazo referido.
1.6.1. Caberá à Secretária Municipal de Licitações e Contratos, auxiliada pelo(a) pregoeiro(a), decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO, na forma prevista e determinada neste instrumento convocatório e seus anexos, para atender a demanda do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela mesma.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.2.1. O fornecimento do objeto será entregue no quantitativo, conforme cada solicitação, efetuada pela Secretaria originária.
2.3. O local de entrega dos bens está especificado no item 7.1 do Termo de Referência
- Anexo I.
2.4. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
1 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE AR | meses | 12 |
COMPRIMIDO MEDICINAL, equipamento com produção mínima de 35 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | |||
2 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE VÁCUO CLÍNICO, 1 equipamento com produção mínima de 40 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | meses | 12 |
3 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SER PRESTADA.
3.1. Manutenção Corretiva será de no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, conforme solicitação e necessidade do HMSFX;
3.1.1. A Manutenção Corretiva deverá ser atendida imediatamente, para casos de emergência. Em outra situação de manutenção corretiva, o atendimento deverá ser iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da solicitação do HMSFX, garantindo o ininterrupto fornecimento;
3.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente para contato, imediatamente após a assinatura do contrato de Fornecimento e Instalação das Centrais de Ar Medicinal Comprimido e Sistema de Vácuo Clínico do HMSFX. Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção corretiva durante 24 (vinte e quatro) horas e quando for mudado, deverá ser informado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para a Seção de Manutenção e Direção Administrativa do HMSFX;
3.2.1. A Manutenção Preventiva definida anteriormente deve consistir de:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PERIOCIDADE |
1 | Central de Ar Comprimido Medicinal / Vácuo Clínico | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal | |
• Verificação de filtros | Mensal | |
• Verificação de drenos | Mensal | |
• Testes de funcionamento | Mensal | |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição e calibração da instrumentação | Semestral | |
Central de Reservas | ||
• Condições de operação | Trimestral | |
• Verificar estado de conservação | Trimestral | |
• Aferição/calibração da instrumentação | Semestral |
4 - DA ABERTURA.
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 07 | 02 | 2019 | 09h00min |
Limite acolhimento das propostas | 20 | 02 | 2019 | 08h45min |
Data de abertura das propostas | 20 | 02 | 2019 | 08h45min |
Data da realização do Pregão | 20 | 02 | 2019 | 09h00min |
Processo nº | 15.863/2019 | |||
Tipo | Menor Preço Global | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 06/02/2019 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 754280 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11
Unidade: 11.02
Funcional: 10.302.0052
Projeto/Atividade: 2.147
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0004
Código reduzido: 000161
6 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.
6.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 231.200,04 (duzentos e trinta e um mil duzentos reais e quatro centavos).
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.6. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 12.2.1.
8 – CREDENCIAMENTO.
8.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º do Decreto n.º 4.308/2018.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitacoes-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 4.1. deste edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico licitacoes-e, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisitos para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante (s) do objeto desta licitação.
10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital terá início à sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 12.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
12.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
13 - DA HABILITAÇÃO.
13.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 12 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 13.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
13.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o(a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
13.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 15.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) declarar tal condição.
13.2. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
13.2.1 Habilitação Jurídica:
13.2.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista.
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.2.2.1. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão apresentar de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
13.2.2.2. É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
13.2.2.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.2.2.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
13.2.2.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2.3 Qualificação Econômico-Financeira.
13.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando
encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
13.2.3.1.1. É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
13.2.3.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.2.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.2.3.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.2.3.4. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
13.2.3.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.2.4. Qualificação Técnica.
13.2.4.1. Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação;
13.2.4.2. Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.
Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
13.2.4.3. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
13.2.4.4. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Química - CRQ, onde for sediada a empresa, conforme previsto nas Leis nº 6.839/80, nº 2.800/56, bem como na Resolução n°209/2007do Conselho Federal de Química.
13.2.4.5 Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; XXX 000, XXX 000/XXXX -NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.
13.2.5. Diligências.
13.2.5.1. É facultado que a licitante realize visita ao local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta.
13.2.5.2. Caso a empresa participante opte em realizar a visita técnica, deverá agendar data e horário junto a Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 4957, para comunicação prévia das Unidades, e acompanhamento durante a visita.
13.2.5.3. Caso a empresa opte por realizar a visita, vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando à total ciência das condições da Unidade, deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado,
13.2.5.4. A visita técnica será realizada até o dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame, devendo a declaração de visita ser entregue juntamente aos documentos de habilitação.
13.2.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
13.2.5.1 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal – Anexo VI.
13.2.6 Cooperativas
13.2.6.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
13.2.6.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de- obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
13.2.7. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do edital.
13.3. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí, da Secretaria de Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 13.3.1; 13.2.2; alínea a, do item 13.2.3 e 13.3.5.1.
13.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.6. Constatado, o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
13.7. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 13, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14 - DOS RECURSOS.
14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
15.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, como condição para assinatura do contrato.
15.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
16.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.2.1. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, sito à Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
16.2.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840.
16.3. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6. Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
16.7. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
16.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
16.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
16.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação dos serviços, devidamente atestada pelos agentes competentes.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
17.4.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
17.4.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Secretário do Município ou pelo Ordenador de Despesa.
17.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do Secretário do Município.
17.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
17.6. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
17.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de
5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.14 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, através do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
18 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE.
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
18.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
19 – DO PRAZO.
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que se contatem condições vantajosas para a Administração ou podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
19.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Anexo III - Critério de Aceitabilidade
Anexo IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta Anexo V - Minuta Contratual
Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IX - Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo X - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo XI - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo XII - Declaração de inexistência de Penalidade
20.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio.
20.9. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Itaguaí, 01 de fevereiro de 2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRICULA: 44.466
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame
licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO
DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO, na forma prevista e determinada neste instrumento convocatório e seus anexos, para atender a demanda do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela mesma.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO
CLÍNICO, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e quantidades informadas no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. De acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto nº
74.170/74, considera-se medicamento todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3.1.1. Os Gases Medicinais são medicamentos essenciais para o atendimento aos pacientes, apresentando propriedades de prevenir, diagnosticar, tratar, aliviar ou curar enfermidades.
3.1.2. O serviço de locação de ar comprimido medicinal e vácuo hospitalar é de extrema importância para o atendimento aos pacientes, visto que a descontinuidade no abastecimento dos citados produtos, ocasiona sérios danos à saúde ou risco iminente de morte dos pacientes assistidos, caracterizando-se, portanto, como um serviço de natureza continuada onde são imprescindíveis as manutenções preventiva e corretiva ininterruptas dos sistemas gerador e distribuidor dos gases medicinais e do vácuo.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto estão descritas na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
1 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL, equipamento com produção mínima de 35 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | meses | 12 |
2 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE VÁCUO CLÍNICO, 1 equipamento com produção mínima de 40 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | meses | 12 |
4.1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
O sistema de Ar Comprimido Medicinal e Sistema de Vácuo Clínico – deverá estar em total conformidade com a legislação em vigor. A contratação dos serviços propostos engloba a Unidade Hospitalar do Município de Itaguaí, qual seja o Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX.
A manutenção PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
A manutenção CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades e da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
4.2. LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO
a) A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor como suprimento primário e um suprimento secundário ou reserva, como mostrado abaixo:
a.1) suprimento secundário: outro(s) compressor(es), com capacidade(s) equivalente(s);
a.2) suprimento reserva: cilindros.
b) No caso de central com suprimento secundário ou reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender a quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros.
c) No caso de central de suprimento reserva de cilindros, devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros e seu dimensionamento devem ser em função do consumo e frequência do fornecimento.
d) A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada a uma distância mínima de três metros das centrais de oxigênio, de sistemas de exaustão como fornos, motores de combustão e exaustão de ventilação e de revolvimento de entulhos e ou
lixos e outros, de forma a garantir a captação do ar atmosférico livre de qualquer contaminação.
e) O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de três metros de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de dezesseis metros de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou suspiro sanitário, mantendo ainda uma distância de 6,0 m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo.
f) Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
g) A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário.
4.2.1. PRINCIPAIS COMPONENTES DO SISTEMA
• Compressores de Ar;
• Sistema de pré-secagem do Ar;
• Secador de Ar Comprimido Medicinal;
• Filtros diversos;
• Sistema de purificação;
• Reservatório de Ar Comprimido Medicinal;
• Painel eletrônico;
• Sistema de alarme visual e sonoro.
4.3. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE VÁCUO CLÍNICO.
a) O sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso de emergência.
b) No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas deve ser tal, que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos com uma bomba fora de uso.
c) Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico seco com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
d) Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 26,64 kPa (200 mm Hg).
e) Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura, símbolo e cores para identificação.
f) Devem ser instalados em paralelos dois filtros bacteriológicos para desinfecção do ar liberado para o ar atmosférico, exceto nos casos de sistemas de vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na rede e a ser exaurido.
g) Cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas acima de 01(um). Sua montagem deve ser feita de modo que a troca dos mesmos seja feita de maneira simples e segura.
h) A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
i) A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício.
j) Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo
4.3.1. PRINCIPAIS COMPONENTES DO SISTEMA
• Bombas de vácuo;
• Filtros bacteriológicos;
• Pulmão para vácuo;
• Painel eletrônico.
4.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SER PRESTADA NAS CENTRAIS GERADORAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E SISTEMAS DE VÁCUO CLÍNICO
4.4.1. A Manutenção Corretiva será de no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, conforme solicitação e necessidade do HMSFX;
I. A Manutenção Corretiva deverá ser atendida imediatamente, para casos de emergência. Em outra situação de manutenção corretiva, o atendimento deverá ser iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da solicitação do HMSFX, garantindo o ininterrupto fornecimento;
II. A empresa CONTRATADA deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente para contato, imediatamente após a assinatura do contrato de Fornecimento e Instalação das Centrais de Ar Medicinal Comprimido e Sistema de Vácuo Clínico do HMSFX. Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção corretiva durante 24 horas e quando for mudado, deverá ser informado com no mínimo 48 horas de antecedência, para a Seção de Manutenção e Direção Administrativa do HMSFX;
4.4.2 A Manutenção Preventiva definida anteriormente deve consistir de:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PERIOCIDADE |
1 | Central de Ar Comprimido Medicinal / Vácuo Clínico | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal | |
• Verificação de filtros | Mensal | |
• Verificação de drenos | Mensal | |
• Testes de funcionamento | Mensal | |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição e calibração da instrumentação | Semestral | |
Central de Reservas | ||
• Condições de operação | Trimestral | |
• Verificar estado de conservação | Trimestral | |
• Aferição/calibração da instrumentação | Semestral |
4.5. Recomenda-se a formação de lote único, contendo os serviços a serem executados, em razão da necessidade de atendimento pleno do sistema integrado multicomponente que deve ser entendido como uma unidade responsável pela geração e fornecimento de gás medicinal e de vácuo, ou seja, há que haver compatibilidade no diagnóstico do problema detectado em qualquer ponto do referido sistema e, havendo a prestação dos serviços por mais de uma empresa, poderíamos ter conflito na execução das ações necessárias ao restabelecimento do funcionamento satisfatório de toda a rede.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. É facultado que a licitante realize visita ao local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta.
5.2. Caso a empresa participante opte em realizar a visita técnica, deverá agendar data e horário junto a Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 4957, para comunicação prévia das Unidades, e acompanhamento durante a visita.
5.3. Caso a empresa opte por realizar a visita, vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando à total ciência das condições da Unidade, deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado,
5.4. A visita técnica será realizada até o dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame, devendo a declaração de visita ser entregue juntamente aos documentos de habilitação.
6. DO FORNECIMENTO E DA INSTALAÇÃO
6.1. O fornecimento das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico e respectiva instalação se iniciarão no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada da Ordem de Prestação de Serviço ou Nota de Empenho;
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art.57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;
6.4. O acompanhamento dos serviços será feito pelo servidor encarregado da elaboração do referido Termo de Referência e/ou funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.5. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
6.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
6.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
6.8. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
6.9. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
7. LOCAL DA ENTREGA:
7.1. O objeto deverá ser entregue no Hospital Municipal São Francisco Xavier, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
7.2. O objeto deverá estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem adequada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto;
7.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em no máximo 01 (um) dia, não considerados como prorrogação do prazo de entrega, sob pena de glosa no pagamento e aplicação de penalidades;
7.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da Contratada.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do equipamento, que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
8.7. Em caso de irregularidade verificada, o equipamento será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
8.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o objeto no quantitativo, conforme cada solicitação, efetuada pela
Secretaria originária.
9.2. Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
9.3. A inobservância ao disposto no subitem 9.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
9.4. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.4.1. Os profissionais envolvidos nas instalações e manutenções devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
9.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação;
9.6. Não subcontratar o objeto licitatório, salvo quanto ao serviço de entrega, mediante anuência expressa do Contratante;
9.7. Manter durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame;
9.8. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
9.9. Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento inadequados ou desconformes com as especificações;
9.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
9.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.12. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.13. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
9.14. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota
Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder o recebimento definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
11.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura;
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840.
12.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
12.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação;
13.2. Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico. Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
13.3. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
13.4. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Química - CRQ, onde for sediada a empresa, conforme previsto nas Leis nº 6.839/80, nº 2.800/56, bem como na Resolução n°209/2007do Conselho Federal de Química.
13.5. Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; XXX 000, XXX 000/XXXX -NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11
Unidade: 11.02
Funcional: 10.302.0052
Projeto/Atividade: 2.147
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0004
Código reduzido: 000161
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Matrícula 43.882
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Compras Matrícula 43887- SMS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotaram para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO III CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL E VÁCUO | |||||
CLASSIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||
Item | ESPECIFICAÇÕES | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL, equipamento com produção mínima de 35 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | 12 | MESES | R$ 11.066,67 | R$ 132.800,04 |
2 | Locação mensal com manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA GERADOR DUPLEX DE VÁCUO CLÍNICO, 1 equipamento com produção mínima de 40 m3/h, conforme RDC 50 da ANVISA. | 12 | MESES | R$ 8.200,00 | R$ 98.400,00 |
TOTAL | R$ 231.200,04 |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
Pregão Eletrônico n.º 015/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 6.6 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 201X.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO V
Minuta de Contrato nº /
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E A
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a empresa , situada na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no processo administrativo n° 15.863/2018 (Pregão Eletrônico nº 015/2018), que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei nº 10.520/02, e pelo Decreto Municipal nº 2.902, 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO, para atender às
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto será executado segundo o regime de execução de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
e) Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços no Termo de Referência;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os
níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
o) Os profissionais envolvidos nas instalações e manutenções devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11
Unidade: 11.02
Funcional: 10.302.0052
Projeto/Atividade: 2.147
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0004
Código reduzido: 000161
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxx, matr. nº xxxxx, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO - As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO XXXX – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado mensalmente;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SER PRESTADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Manutenção Corretiva será de no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, conforme solicitação e necessidade do HMSFX;
PARÁGRAFO SEGUNDO A Manutenção Corretiva deverá ser atendida imediatamente, para casos de emergência. Em outra situação de manutenção corretiva, o atendimento deverá ser iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da solicitação do HMSFX, garantindo o ininterrupto fornecimento;
PARÁGRAFO TERCEIRO A empresa CONTRATADA deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente para contato, imediatamente após a assinatura do contrato de Fornecimento e Instalação das Centrais de Ar Medicinal Comprimido e Sistema de Vácuo Clínico do HMSFX. Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção corretiva durante 24 horas e quando for mudado, deverá ser informado com no mínimo 48 horas de antecedência, para a Seção de Manutenção e Direção Administrativa do HMSFX;
PARÁGRAFO QUARTO A Manutenção Preventiva definida anteriormente deve consistir de:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PERIOCIDADE |
1 | Central de Ar Comprimido Medicinal / Vácuo Clínico | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal | |
• Verificação de filtros | Mensal | |
• Verificação de drenos | Mensal | |
• Testes de funcionamento | Mensal | |
• Limpeza | Trimestral | |
• Aferição e calibração da instrumentação | Semestral | |
Central de Reservas | ||
• Condições de operação | Trimestral | |
• Verificar estado de conservação | Trimestral | |
• Aferição/calibração da instrumentação | Semestral |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no
caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II - de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n.º do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA CPF
TESTEMUNHA CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 20 de fevereiro de 2019, às 09 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 15.863/2018.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico 015/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))