EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2019, PROCESSO Nº. 6497/2019, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A...
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 085/2019, PROCESSO Nº. 6497/2019, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED.
O Município de Guarapari/ES torna público que por intermédio de sua Pregoeira, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP- E EQUIPARADAS, por meio do site: www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, conforme
Processo no 6497/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, designados pelo Decreto Municipal nº. 026/2019, e regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 1.527-R, publicado em 31 de agosto de 2005, e subsidiariamente Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 838/2013, Decreto Municipal nº. 800/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
I. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as condições constantes do processo administrativo nº. 6497/2019.
2. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS
2.1 - Do momento da entrega: concluído o certame e definida a licitante com menor preço por lote, a Pregoeira suspenderá a sessão e convocará a vencedora provisória do lote, para que apresente a amostra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, para avaliação e análise técnica, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando a mesma disponível aos interessados nos termos do art. 3º § 3º da Lei nº. 8.666/93.
2.2 - Local e horário de entrega: O material deverá ser entregue, no prazo acima estipulado, de acordo com o Anexo I, no horário de entrega será das 8hs às 18hs, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal da Educação, situado a Av. Santa Clara, Nº 13, Sol Nascente, Guarapari/ES – cep.: 29.216-750.
2.3 - Forma de recebimento: no ato do recebimento das amostras será emitido por um servidor designado da Secretaria Municipal da Educação, documento que comprove a entrega, em 02 vias de igual teor, uma das quais deverá ser juntada ao processo licitatório.
2.4 - DO CRITÉRIO OBJETIVO DE AVALIAÇÃO:
2.4.1 - O material apresentado como amostra poderá ser aberto, manuseado, desmontado, receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, sendo devolvido à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica.
2.4.2 - Se a licitante não apresentar a amostra e os documentos supracitados, no prazo estipulado, terá sua proposta automaticamente desclassificada.
2.4.3 - Após, vencido o prazo de entrega das amostras não mais será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do Edital.
2.4.4 - Para efeito de avaliação dos objetos desta licitação, a comissão designada por essa Secretaria da Educação para esse fim, avaliará as amostras, levando em conta os seguintes fatores:
a) conformidade com as especificações e características técnicas, contidas no Anexo I;
b) qualidade;
c) durabilidade;
d) acabamento;
e) estética;
f) ergonomia e;
g) funcionalidade.
2.4.5 - Os fatores qualidade, durabilidade, acabamento, ergonomia, estética e funcionalidade serão analisados em conjunto, levando-se em conta o fim a que se destina o material e, principalmente, o seguinte:
a) quanto à qualidade - todo o processo produtivo pelo qual passa os objetos desta licitação, inclusive a matéria prima usada, os componentes, os banhos preparatórios em metais, colagem, pinturas, controle de qualidade etc.;
b) quanto ao acabamento - o esmero na fabricação dos objetos, tais como, junção das peças, igualdade das medidas, lixamento, pintura etc.;
c) quanto à ergonomia - a conformidade dos objetos com as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou NRs do Ministério do Trabalho;
d) quanto à estética - o design, a robustez, os detalhes, a harmonia das linhas, a rápida obsolência, a fadiga visual etc.;
e) quanto à funcionalidade - a existência de empecilhos à movimentação dos usuários na execução das tarefas diárias, bem, ainda, das peças componentes.
2.4.6 - A comissão designada para esse fim emitirá parecer conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos acima.
2.4.7 - A Pregoeira se entender necessário, solicitará à licitante que providencie os testes e demais provas exigidas por normas técnicas que comprovem qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade do móvel.
2.4.8 - As despesas decorrentes dessa medida, bem como os outros referentes às amostras, correrão por conta das licitantes.
2.4.9 - Se a amostra ou documentação não obtiverem aprovação em qualquer um dos fatores especificados acima será desclassificada.
2.4.10 - Na hipótese da amostra e documentação não preencherem os requisitos deste subitem, será examinada a amostra e documentação da segunda classificada, e assim sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo e condições.
2.4.11 - A amostra aprovada ficará em poder desta Secretaria, para conferência quando do recebimento do material licitado.
2.5 - DO PROCEDIMENTO APÓS A AVALIAÇÃO:
2.5.1 - A Comissão designada para análise das amostras emitirá parecer, aceitando ou reprovando o(s) produto(s) e encaminhará à Pregoeira para dar prosseguimento ao julgamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “pregões” constante da página eletrônica do Banco do Brasil (Licitacoes-e).
3.3 - Início do Acolhimento das Propostas: às 08:00 horas do dia 10/09/2019;
3.4 - Limite para Acolhimento das Propostas: às 09:00 horas do dia 11/09/2019;
3.5 - Data e Horário de Abertura da Sessão Pública: às 09:30 horas do dia 11/09/2019;
3.6 - Pedido de esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxx.xxx.xx.
3.7 - Para esclarecimento no que tange a utilização do sistema do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), deverá o licitante entrar em contato pelo próprio site ou através do telefone 0000-000000 e 0000-0000000.
3.8 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Não será permitida a participação de empresas em consórcio;
b) Não será permitida a sub-contratação de empresas;
c) Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
Obs.: Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
d) Não poderão participar da presente licitação, as empresas das quais o (a) Servidor (a) Público (a) do Município de Guarapari/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico, sub-contratado ou administrador;
e) Também não poderão participar deste certame as empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão ou declaradas inidôneas para licitar imposta pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, imposta pelo Município de Guarapari;
f) A participação nesta licitação implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, inclusive o que diz respeito ao prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias.
3.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso o vencimento coincida com domingo, feriado ou dia em que não haja expediente administrativo no Município, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
3.10 - Caso julgue conveniente, a Pregoeira Oficial a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de negociação marcando nova data e horário em que voltará a se reunir e dar continuidade aos trabalhos.
3.11 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
3.12 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
3.13 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
3.14 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem
4. DO CREDENCIAMENTO DO PROVEDOR DO SISTEMA
4.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os licitantes deverão encaminhar (ANEXAR OU DESCREVER/DETALHAR) proposta com a descrição do objeto ofertado (conforme Anexo I), com o preço e marca, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (página eletrônica Banco do Brasil), observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
Obs.: Os licitantes não devem fornecer em sua proposta inicial, informações quanto a sua identificação (exemplo: razão social, CNPJ, telefone, identificação de conta bancária etc.), sob pena de desclassificação.
5.2 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
5.3 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.5 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
5.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
5.9 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 7.3 a 7.5, em conformidade com o modelo contido no ANEXO I e II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
6.2 - Aberta a sessão pública, a pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
6.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.12 - Não serão admitidos lances ou propostas fracionadas por item, nem mesmo lances ofertados com valores inferiores a R$ 5,00 (cinco reais) de diferença do lance anterior.
6.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira, que deverá comunicar aos licitantes, com antecedência mínima de um minuto, o encerramento e o início do tempo aleatório do sistema.
6.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pela pregoeira.
6.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 6.15.
6.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
6.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, a pregoeira deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
6.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
6.19.4 - A pregoeira deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
6.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
6.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
6.20 - No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.21 - Se a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
7.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação.
7.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o MENOR PREÇO POR XXXX será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
7.3 - O licitante deverá apresentar, em 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação da pregoeira, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultados a apresentação via fax ou e-mail na forma do item 7.5.
7.4 - Em se tratando de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para fins de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, e não para habilitação, devendo, contudo, o licitante, em tal caso, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1 - Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal de ME, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
7.4.2 - O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
7.5 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação da pregoeira.
7.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítes oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
7.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
7.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
7.9 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.10 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. Aqueles impressos com autenticação eletrônica serão submetidos à conferência da autenticidade na internet.
Parágrafo Único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
7.11 - A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados:
7.11.1 - Proposta comercial ATUALIZADA, em conformidade com o modelo contido no ANEXO I e II.
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
7.11.2 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia autenticada de documento de identidade ou outro documento equivalente vigente, de todos o (s) representante (s) legal (is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade(s) civil(s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação;
c) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo descrito no Anexo V. ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA INDICADO NO CONTRATO SOCIAL.
7.11.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa, válida na data da licitação;
c) Prova de regularidade com a dívida ativa da União, válida na data da licitação;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, válida na data da licitação;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), válida na data da licitação;
f) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, válido na data da licitação;
g) Certidão Negativa com o Município de Guarapari e Estado do Espírito Santo, válida na data da licitação;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR), válida na data da licitação;
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 618/2012, não é exigido das licitantes comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação ou do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, observadas as seguintes regras:
I - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; sendo que o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
III- O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.11.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente os equipamentos iguais ou similares, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
7.11.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de 18 (dezoito) anos, desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo descrito no Anexo IV; ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA INDICADO NO CONTRATO SOCIAL.
7.11.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial Extrajudicial - Falência e Concordata, com data de expedição em até 60 (sessenta) dias data para apresentação de propostas, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; válida na data da licitação;
a.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei nº 8666/93.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
Obs.: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Notas Explicativas
b.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
• Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento;
• Demonstração do resultado do exercício financeiro.
• Notas Explicativas
b.3) As empresas com menos de 01 (hum) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
c) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
c.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
7.11.7 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
7.11.8 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.11.9 - A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá à validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
8. DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a um licitante por lote.
8.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
8.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
8.4 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, a Pregoeira deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
9.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -
, no período máximo de 30 (trinta) minutos após a pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em seus dias úteis, no horário de 8 às 18h.
9.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
9.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado na inicial.
9.10 - As razões apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002), não poderão divergir daquelas que motivaram a manifestação transcrita em ata. O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
9.11 - Os pedidos de Reconsideração e os Recursos interpostos fora do prazo serão considerados preclusos.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão através da(s) seguinte(s) verba(s) advindos:
RECURSO | UG | ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
PRÓPRIO | 201 | 16 | 01 | 3.3.90.30.22 |
11. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
11.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
11.3 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor que fiscalizará a execução do serviço (Setor Pedagógico/Apoio ao Educando – SEMED - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) e a obrigatoriedade em se apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista mencionados neste edital, para que seja realizado o pagamento. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.5 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11.6 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
11.7 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.
11.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
12. REFERÊNCIA DE TEMPO
12.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
13.1 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, quando solicitados, pelo Setor de Compras, mediante a emissão da Ordem de Compra no seguinte endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 734 - Praia do Morro, neste Município (na mesma rua da Policia Civil, em frente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA), em dias úteis, de 08h às 18h.
13.2 - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade e especificações do (s) material (s) e consequente aceitação;
c) O prazo de entrega não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra e assinatura do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
14.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº. 838/2013, da Lei Federal nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
15. REGULAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA
15.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira Substituta, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO EDITAL
16.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
16.2 - Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
16.3 - Caso a pregoeira decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da pregoeira.
16.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.5 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17. DAS PENALIDADES
17.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
17.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
17.3 - Nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
17.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 01: R$ 216.637,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e sete reais).
Lote 02: R$ 4.420,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais).
Lote 03: R$ 12.063,50 (doze mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos).
18.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3- Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
18.4- É facultado aa pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
18.5- Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação.
18.6- Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 18.7- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.8- Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da pregoeira.
18.9- Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
18.9.1- Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, a pregoeira deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
18.9.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.11- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira.
18.12- A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13- Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
18.14- A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.15 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
18.16- A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
18.17 - O Município fornecerá aos interessados todas as informações necessárias à elaboração da proposta. Caso o interessado queira adquirir o Edital de Pregão Eletrônico nº. 085/2019, deverá solicitar pelo e-mail para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxx.xxx.xx ou diretamente na Secretaria Municipal da Educação/Setor Administrativo. Maiores informações sob o presente Edital também poderão ser obtidas através do telefone 0000- 0000/3499/4806/4775, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 18:00 horas.
19. DOS ANEXOS
I Termo de Referência;
II Modelo da Proposta Comercial;
III Declaração de Atendimento as exigências habilitatórias;
IV Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
V Declaração de idoneidade; VI Minuta do Contrato
VI Minuta da Ata de Registro de Preços Guarapari/ES, 28 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial - SEMED
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) PROCESSO: Nº. 6497/2019 / PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº. 085/2019
2) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED.
3) Justificativa: Aquisição dos produtos de limpeza para as cozinhas se faz necessário tanto para a realização adequada da higiene do ambiente e utensílios, quanto para a realização da higiene do manipulador e dos alimentos (hortifrútis), evitando possíveis contaminações.
4) Prazo para entrega: A Entrega das mercadorias serão solicitadas pelo Setor Pedagógico/Apoio ao Educando
– SEMED – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, devendo a contratada, providenciar a entrega no prazo máximo de 10 dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Pedagógico/Apoio ao Educando - SEMED, em dias úteis de 08h às 18h.
5) Da fiscalização: Setor Pedagógico/Apoio ao Educando – SEMED- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
6) Garantia: Os produtos deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
7) Locais de entrega dos produtos: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, quando solicitados, pelo Setor de Compras, mediante a emissão da Ordem de Compra no seguinte endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 734 - Praia do Morro, neste Município (na mesma rua da Policia Civil, em frente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA).
8) Pagamento: O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor que fiscalizará a execução do serviço (Setor Pedagógico/Apoio ao Educando) e a obrigatoriedade em se apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista mencionados neste edital, para que seja realizado o pagamento. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
9) Cabe ao fornecedor:
a) Xxxxxxxx o objeto desta licitação de acordo com o indicado na Ordem de Fornecimento;
b) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste edital, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Substituir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Guarapari.
10) ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
LOTE 01 – MATERIAL DE LIMPEZA
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MENOR VALOR UNITÁRIO | MENOR VALOR TOTAL |
01 | 800 caixas | Álcool gel frasco com válvula pump ou flip top - tipo: etílico hidratado na concentração final de 70%, indicado como anti séptico de mãos; apresentação: gel; embalagem: frasco com válvula pump ou flip top; conteúdo: 500ml. Deve estar de acordo com a RDC 42 de 2010 (Anvisa). Caixa com 12 unidades cada. | R$ 54,00 | R$ 43.200,00 |
02 | 500 galões | Sabonete líquido antisséptico, sem cheiro com triclosan em sua formulação, agente antisséptico efetivo contra bactérias e fungos. Embalagem: galão de 5 litros. No rótulo deverá constar os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número do registro do produto junto ao órgão da vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. (Anvisa). Galão de 05 litros cada. | R$ 26,90 | R$ 13.450,00 |
03 | 2.300 unidades | Esponja para limpeza duas faces, sendo uma face macia para limpeza leve e outra face em material resistente para limpeza pesada, medindo aprox. 12cm X 8cm X 2cm de espessura. (Anvisa). | R$ 0,69 | R$ 1.587,00 |
04 | 800 pacotes | Esponja de fibra grossa abrasiva de limpeza pesada, Dimensões: 10,2x26,0cm; cor verde. Matéria Prima: Fibra Sintética c/ abrasivo; Embalagem: pacotes com 10 unidades. (Anvisa). Pacote 10 unidades cada. | R$ 15,00 | R$ 12.000,00 |
05 | 800 rolos | Rolo De Pano multiuso Tipo Perfex. Tamanho: 28cm X 300 Metros. (Anvisa). | R$ 98,00 | R$ 78.400,00 |
06 | 500 caixas | Detergente líquido, neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de cozinha. Composto por matéria ativa detergente, ph situado entre 5,5 e 8,0. Produto deverá ser isento de perfume embalado em frasco plástico, flexível e inquebrável com capacidade de 500ml, provido de tampa fixada sobre pressão e bico dosador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número do registro do produto junto ao órgão da vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Quantidade: caixa com 24 unidades. (Anvisa). Caixa com 24 unidades cada. | R$ 48,00 | R$ 24.000,00 |
07 | 800 unidades | Bobina plástica picotada, destacadas e transparentes, com 500 sacos plásticos, capacidade para 5kg, tamanho 35cm X 45cm. | R$ 25,00 | R$ 20.000,00 |
08 | 800 unidades | Sanitizante em Pó de Frutas e Verduras. Com liberação de cloro ativo em PH neutro, sanitiza de forma eficaz sem atacar os alimentos. Indicado para sanitização de ovos, frutas, verduras e legumes em áreas de manipulação de alimentos. Embalagem: pote de 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. (Anvisa). | R$ 30,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01: R$ 216.637,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS) |
LOTE 03 – MATERIAL DE HIGIENE – LOTE EXCLUSIVO ME, EPP OU EQUIPARADAS
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 233.120,50 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
LOTE 02 – ACESSÓRIOS – LOTE EXCLUSIVO ME, EPP OU EQUIPARADAS
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MENOR VALOR UNITARIO | MENOR VALOR TOTAL |
01 | 65 UND | Dispenser para sabonete líquido de parede: Saboneteira de reservatório, para reposição manual de sabonete líquido, fabricada em ABS de alto impacto, cor branco, capacidade de aproximadamente 900 ml e liberação de dosagem de 0,8 ml, bico dosador que impeça vazamentos, com medidas aproximadas de 19cm de altura, 9cm de largura, 9cm de profundidade na parte superior e 8cm de profundidade na parte inferior, com garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação (com parafusos e buchas para instalação). | R$ 34,00 | R$ 2.210,00 |
02 | 65 UND | Porta papel toalha tipo dispensador de papel toalha. Material: Frente: Plástico ABS de alta resistência e baixa densidade; Base: Styron. Sistema de Abertura: Travas laterais acionadas por pressão. Tipos de papel toalha utilizados: Papel toalha interfolha 3 dobras, 23x27cm. Papel toalha interfolha 2 dobras, 23x23cm. Cor: Branca. Medidas: Altura 32cm /largura:26,7cm/Profundidade:12,8cm; Peso: 818g. | R$ 34,00 | R$ 2.210,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02: R$ 4.420,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS) |
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO – LOTE 3 | MENOR VALOR UNITARIO | MENOR VALOR TOTAL |
01 | 300 unidades | Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho M. | R$ 2,99 | R$ 897,00 |
02 | 800 caixas | Luva plástica, transparente, descartável. Embalagem com 100 unidades. Caixa com 100 unidades cada. | R$1,99 | R$ 1.592,00 |
03 | 400 unidades | Avental de PVC impermeável com forro em tecido de poliéster. Com Alça no pescoço e tiras para regulagem nas costas, tamanho: P, M e G aplicações: frigoríficos, açougues, cozinha industrial. OBS: A quantidade por tamanho, será solicitada na entrega. | R$ 12,95 | R$ 5.180,00 |
04 | 550 pacotes | Touca descartável - pacotes com 100 toucas, material: tecido não tecido (tnt); com elástico nas extremidades; formato: redonda e anatômica; cor: branca; tamanho: único. Pacote com 100 unidades cada. | R$ 7,99 | R$ 4.394,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03: R$ 12.063,50 (DOZE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
Obs.: O licitante não deve fornecer em sua proposta inicial, informações quanto a sua identificação (exemplo: razão social, CNPJ, telefone, identificação de conta bancária etc.).
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
À: (Nome do Órgão) Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRONICO nº 085/2019 e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Objeto, com indicação do preço unitário de cada item e do preço global; Anexo III - Exigências para Habilitação e;
Todos os documentos do item 6 do Edital.
a) O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida no edital.
b) Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição dos aparelhos, entrega, montagem etc.
Atenciosamente,
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) (reconhecimento de firma em cartório)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Guarapari/ES, de de 2019.
A
Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Eletrônico nº. 085/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) (reconhecimento de firma em cartório)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Guarapari/ES, de de 2019.
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Assunto: Declaração de que não empresa menor para participação no Pregão Eletrônico nº. 085/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) (reconhecimento de firma em cartório)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2019.
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Declaração de Inidoneidade para participação no Pregão Eletrônico nº. 085/2019.
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Guarapari.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) (reconhecimento de firma em cartório) Carimbo de CNPJ
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA .
O Município de Guarapari, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (Dados Pessoais), doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a sociedade empresária _ denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede à neste ato representada por , , têm justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com o processo administrativo nº 6497/2019 e Pregão Eletrônico nº 085/2019, que se fará reger pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx),
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO da Secretaria Municipal de Educação/Setor Pedagógico/Apoio ao Educando, conforme anexo I, e mediante a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede, Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal.
2.5 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.6 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.7 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.8 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.9 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
2.10 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
3.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá prazo de vigência de 01 (um) ano.
3.2 – O(s) Material(is) serão recebidos no endereço estabelecido na Ordem de Compra/Ordem de Serviço/Contrato emitida, de acordo com o horário e local estabelecido no Anexo I do edital.
3.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
3.4 – Em caso de eventual escassez ou falta do objeto licitado, a CONTRATADA dará prioridade ao Fornecimento à CONTRATANTE, de modo a garantir que não haja prejuízo aos serviços prestados à população.
3.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - DA CONTRATADA
4.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto licitado, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal da Educação - SEMED e de acordo com o anexo I.
4.3 – Fica, desde já, o Município comprador, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie
4.4 - Em caso de reprovação dos produtos, o mesmo deverá ser substituído pela CONTRATADA imediatamente, o qual passará por idêntica avaliação da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para que não haja prejuízo ao fornecimento.
4.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
4.6 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que o fornecimento deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
4.7 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
4.8 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o Fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
4.9 - DA CONTRATANTE
4.10- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de:
4.10.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
4.10.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.10.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
4.10.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O CONTRATANTE indica a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXX ARRANO ocupante do cargo de Setor Pedagógico/Apoio ao Educando-SEMED, Matrícula 147168-8, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o Fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
5.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)- Multa;
b)- Rescisão do Contrato;
c)- Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
6.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
6.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b)- Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE; c)-Desatender as determinações da fiscalização;
d)-Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e)- Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
6.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b)- Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c)- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
6.5- Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
6.6-Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b)- As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
7.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
7.1.3 - Por acordo entre as partes:
a)- Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d)- Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o
CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) Desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
8.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
8.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o processo nº 6497/2019, Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preço nº 085/2019, com a Lei nº 8.666/93 e alterações e a Lei nº 10.250/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Fica eleito desde já pelas partes, o Foro da Comarca de Guarapari - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari, de 2019.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2019 PROCESSO Nº. 6497/2019
No dia XX de XXXXXX de 2019, o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.165.190/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, com base nas normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 085/2019, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, representada neste ato pelo Prefeito, SR. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº. 512.902 - SSP/ES, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua: Munir Abud, nº 240, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP: 29.216-045 e a representante da Secretaria Municipal da Educação SRª. XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora do RG nº 798.699 SSP/ES, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Santana do Iapó, nº 264 – Muquiçaba – Guarapari/ES – CEP: 29.215-020, RESOLVE registrar os preços visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, objeto do
pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
Cláusula Primeira - Do objeto e da Parte Contratada
1 - A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de
Guarapari/Secretaria Municipal da Educação e a empresa vencedora do certame licitatório
, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o no neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 085/2019, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E ACESSÓRIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS INSTUIÇÕES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO - SEMED, conforme descrito no Anexo I do referido Pregão.
Cláusula Segunda – Da validade e Reajuste da Ata 2 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, desde que publicada na forma da Lei.
2.1 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a prefeitura de Guarapari não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 - Considerando o prazo de validade estabelecido da presente Ata, e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
2.3.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços 3 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Guarapari/ES.
3.1 - O preço ofertado pela (s) empresa (s) signatária (s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
3.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa da presente Ata, a qual também a integram.
Cláusula Quarta – Da classificação das Propostas 4 - A relação do (s) item (ns) com a (s) respectiva (s) empresa (s) ofertante (s) do melhor lance, a (s) qual (is) terá (ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Quinta – Do local, prazo de entrega e fiscalização 5 - As entregas deverão ser efetivadas em até 03 (três) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal da Educação/Setor Pedagógico/Apoio ao Educando, conforme Termo de referência.
5.1 - Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
5.2 - A Secretaria Requisitante (Gerência de Apoio ao Educando – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/SEMED) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
5.3 - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta – Do pagamento
6 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão
Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.1 - Para fins de pagamento Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula Sétima – Das penalidades 7 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente ata ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
7.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
7.2 - Nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão e/ou impedimento de participação em licitação e de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
7.4 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
Cláusula Oitava – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
8.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
h) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Xxxxxxxx Xxxx – Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento 9 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Guarapari.
9.1 - A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Órgão requisitante.
9.2 - O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à SEMED- Secretaria Municipal da Educação;
9.3 - A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima – Das disposições finais e do foro 10 - Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 085/2019 e a propostas da empresa abaixo relacionada.
10.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guarapari/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal Nº 082/2017, e Lei Federal nº. 8.666/93.
Guarapari/ES, de de 2019.