Exhibit X-000
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
XX XXXXXXX XXXXXX LTDA. QUE ALTERA
SUA DENOMINACAO SOCIAL PARA RELIANT
ENERGY BRASIL LTDA.
NIRE No 33.206.111.53-1
CNPJ No 01.166.641/0001-83
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1999
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, as partes
abaixo:
I. RELIANT ENERGY INTERNATIONAL, INC., sociedade devidamente constituida
e existente de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos da
America, com sede em 0000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx da
America, neste ato representada por seu bastante procurador, Dr.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da
Cedula de Identidade RG no 8.583.869:SSP/SP e inserito no CPF/MF sob
no 000.000.000-00, residente e domicoliado na Cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000,
xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; e
II. LUZ DE LA PLATA S.A. (ANTERIORMENTE DENOMINADO HOUSTON ARGENTINA
S.A.), sociedade devidamente constituida e existente de acordo com as
leis da Argentina, com sede na Avenida Libertador, 602, 13(GRADOS)
Andar (1001), Buenos Aires, Argentina 1001, neste ato representada por
seu bastante procurador, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, acima
qualificado,
unicas quotistas da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
HOUSTON BRASIL LTDA., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida Rio Branco no 311, 4(GRADOS) andar - parte, XXX 00000-000,
inscrita no CNPJ sob no 01.166.641/0001-83, cujo contrato social foi devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo ("JUCESP") sob NIRE
00.000.000.000, em sessio de
.2.
8 de abril de 1996, 2(a) alteracao, contratual que transferiu a sede da
sociedade para o Rio de Janeiro, arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro, ("JUCERJA") sob NIRE no 33.206.111.53-1, em xxxxxx xx 00 xx xxxxx xx
0000, 0(x) xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXX sob no 960534, em sessao de 18 de
dezembro de 1998, e 4(a) e ultima alteracao contratual [ILLEGIBLE] de 7 de julho
de 1999 pendente de arquivamento na mesma JUCERJA e, aindo.
III. RELIANT ENERGY ARGENTINA S.A. (anteriormente denominada HIE
Generadora S.A.), sociedade devidamente constituida e existente de
acordo com as leis da Argentina, com escritorio principal em 0000
Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, neste alo representada por seu bastante
procurador, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, acima qualificado;
tem entre si justo e contratado alterar, como de fato alterado tem, o referido
Contrato Social, procedendo da seguinte forma:
I - Mediante expresso consentimento da quotista RELIANT ENERGY INTERNATIONAL,
INC., a quotista LUZ DE LA PLATA S.A. (anteriormente denominada Houston
Argentina S.A.), detentora de 1 (uma) quota no valor nominal total de R$ 1,00(um
Real), retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo sua quota, com tudo o
que a mesma representa, livre e desembaracade de quaisquer onus, dividas,
duvidas, gravames, e/ou encargos de qualquer natureza, a sociedade RELIANT
ENERGY ARGENTINA S.A., acima qualificada, que, desta forma, ingressa na
Sociedade.
II - A cedente, a cessionaria e a Sociedade dao-se mutuarnente, neste ato, a
mais ampla, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel quitecao pela quota ora
cedida e transferida, para nada mais reclamarem uma da outra a qualquer titulo
ou pretexto.
III - Tambem de mutuo e comum acordo, as quotistas resolvem alterar a
denominacao social da Sociedade de HOUSTON BRASIL, LTDA. PARA RELIANT ENERGY
BRASIL LTDA. Em decorrencia da referida alteracao, a Clausula 1(a) do Contrato
Social passa a vigorar com a seguinte redacao:
.3.
"CLAUSULA 1(a)" - A sociedade denomina-se RELIANT ENERGY BRASIL LTDA. (a
"Sociedade"), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro, na
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, 0(x) xxxxx-xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000."
IV. Tambem de mutuo e comum acordo, os quotistas resolvem consolidar o Contrato
Social, e-qual, ja refletindo a alteracao acima, bem como outras que as
quotistas julgarem convenientes, passa a ter a seguinte redacao:
"CONTRATO SOCIAL
DA
RELIANT ENERGY BRASIL LTDA.
DENOMINACAO, SEDE SOCIAL E DURACAO
CLAUSULA 1(a) - A sociedade denomina-se RELIANT ENERGY BRASIL LTDA. (a
"Sociedade"), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro na
Avenida Rio Branco no 311, 4(a) andar - parte, Centro, XXX 00000-000.
PARAGRAFO 1(GRADOS) - A Sociedade podera abrir e encerrar dependencias em
qualquer parte do territorio nacional ou no
exterior de acordo com deliberacao da quotista
majoritaria.
PARAGRAFO 2(GRADOS) - A Sociedade tera prazo indeterminado de duracao.
OBJETO SOCIAL
CLAUSULA 2(a) - A Sociedade tem por objeto a administracao de bens proprios que
nao depanda de autorizacio governamental especilica e a participacao em outras
sociedades, qualouer que seja sua forma, bem como em consoroios, sociedades em
conta de participacao ou outras modalidades associativas, observada a legislacao
aplicavel.
.4.
CAPITAL SOCIAL
Clausula 3(a) - O capital social, parcialmente integralizado em moeda corrente
nacional, e de R$ 1.200.001,00 (um milhao, duzentos mil e um reais), dividido em
1.200.001 (um milhao, duzentas mil e uma) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada uma, distribuidas [ILLEGIBLE] as quotistas da seguinte forma:
(i) RELIANT ENERGY INTERNATIONAL, INC. detem 1.200.000 (um milhao e duzentas
mil) quotas, no valor nominal total de R$ 1.200.000,00 (um milhao e duzentos mil
reais), sendo que as 465.800 (quatrocentas e sessenta e cinco mil e oitocentas)
quotas no valor nominal total de R$ 465.800,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
mil e oitocentos reais) estao totalmente integralizadas e as restantes 734.200
(setecentas e trinta e quarto mil e duzentas) quotas no valor nominal total de
R$ 734.200,00 (setecentos e trinta e quarto mil e duzentos reais) deverao ser
totalmente integralizadas em moeda corrente nacional no prazo de 12 (dozc) meses
a partir da presente data; e
(ii) RELIANT ENERGY ARGENTINA S.A. detem 1 (uma) quota, totalmente
integralizada, no valor nominal total de R$ 1,00 (um real).
PARAGRAFO UNICO - A responsabilidade das quotistas e limitada a
totalidade do capital social, de acordo com o
Artigo 2(GRADOS) "in fine" do Dacreto 3.708 de 10 de
janeiro de 1919.
GERENCIA E ADMINISTRACAO
CLAUSULA 4(a) - A administracao de Sociedade cabera a quotista RELIANT ENERGY
INTERNATIONAL, INC., que delegara o exercicio efetivo da gerencia a uma ou duas
pessoas fisicas, [ILLEGIBLE] ou nao, residentes no Pais, que exercerao as suas
funcoes com a designacao de Presidentee Vice-Presidente, conforme definido no
ato de sua nomcacao e serao investidos dos poceres de representacao ativa e
passive da Socicdade em juizo e fora dele e dos poderes necessanos para
.5.
a pratica dos atos compativeis com o funcionamento regular da Sociedade,
observado o disposto nos paragrafos 1(GRADOS) e 2(GRADOS) desta Clausula.
PARAGRAFO 1(GRADOS) - Os seguintes atos exigem, para sua eficacia, a
previa e expressa autorizacao da quotista
detentora da maioria do capital social:
a) Venda, transferencia, hipoteca, arrendamento ou locacao, compra ou qualquer
forma de aquisicao, alienacao ou oneracao de bem imovel;
b) Venda, transferencia, arrendamento ou locacao, compra ou qualquer forma de
aquisicao, alienacao ou oneracao de bens que nao sejam imoveis em operacoes
de valor individual ou global que excedam o equivalente a US$ 5.000.000,00
(cinco milhoes de dolares dos Estados Unidos da America);
c) Compra, venda, subscricao, realizacao, ou qualquer forma de aquisicao,
alienacao ou oneracao de acoes, quotas ou participacao em outras sociedades,
exceto se para fins de incentivo fiscal ou em decorrencia de aquisicao
compulsoria prevista em lei, inclusive participacao da sociedade em qualquer
forma de empreendimento, consorcio ou "joint venture";
d) Emprestimo ou qualquer modalidade de financiamento;
e) Celebracao de qualquer contrato que envolva tecnologia ou direitos de
propreidade industrial de qualquer natureza;
f) Emissao, aceite on assinatura de titulos de credito em geral em operacoes de
valor individual ou global superior [ILLEGIBLE] equivalente a US$ 5.000.000,00
(cinco milhoes de dolares dos Estados Unidos da America);
g) Contratacao de auditor independente ou consultor legal para a sociedade;
.6.
h) Qualquer ato que implique na modificacao ou alteracao da politica de
negocios da sociedade;
i) Celebracao de contratos de representacao, distribuicao, agencia ou
assemelhados;
j) Constituicao de procuradores em nome da sociedade;
k) Qualquer ato, contrato ou documento que implique na distribuicao ou
pagamento de lucros ou na participacao nos mesmos, incorporacao, fusao ou cisao
da sociedade, constituacao de grupo de sociedades, liquidacao ou dissolucao da
sociedade, modificacao do contrato social, ou outros de competencia legal
originaria das quolistas;
l) Qualquer ato fora do curso normal das atividades socisis ou que por qualquer
forma extravase a realizacao normal do objeto social.
PARAGRAFO 2(GRADOS) - A representacao da sociedade, observadas as restricoes
do Paragrafo 1(GRADOS) desta Clausula, sera valida com
a assinatura do Presidente, ou do Vice-Presidente, ou
de um procurador devidamente constituido e nos limites
dos poderes que lhe foram outorgados.
PARAGRAFO 3(GRADOS) - As procuracoes outorgadas em nome da sociedade devem
especificar os poderes conferidos e conter prazo
determinado de validade. As procuracoes "ad judicia"
poderao ser outorgadas por prazo indeterminado.
PARAGRAFO 4(GRADOS) - A quotista RELIANT ENERGY INTERNATIONAL, INC. neste ato
confirma a delegacao dos poderes de gerencia ao Sr.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX, norte-americano, solteiro,
administrador, portador da Cedula de Identidade para
Estrangeiro RNE no V 186178-X SPMAF/SR/RJ, e inscrito
no CPF/MF sob no 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, Avenida Atlantica, 822, apto. 801, Lems,
XXX 00000-000, nomeado por
.7.
instrumento particular datado de 24 de julho de 1996, arquivado perante
a Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob no 119.256/96-4, em sessao
de 29 de julho de 1996, nos termos da Clausula 4(a) do Contrato Social,
exercendo suas funcocs com a designacao de Presidente.
DELIBERACAO DAS OUOTISTAS E ALTERACOES
CLAUSULA 5(a) - As deliberacoes das quotistas, independentemente da materia,
serao validas quando tornadas por representantes da maioria do capital social.
As deliberacoes serao lavradas em ata ou documento proprio com a assinatura pelo
menos do quotista titular de quoias necessarias a perfazer o "quorum"
deliberativo. As alteracoes do contrato social serao eficazes apenas com a
assinatura de quotista, ou seu procurador com poderes bastantes, que represenic
a maioria do capital social. Quando a deliberacao implicar em alteracao do
contraio social, sera suficiente esta ultima, com o registro na Junta Comercial,
dispensando-se a [ILLEGIBLE] da reuniao.
EXERCICIO SOCIAL BALANCOS E LUCROS
CLAUSULA 6(a) - O exercicio social termina em 31 de dezembro de cada ano, quando
a sociedade levantara o balanco geral e as respectivas demonstracoes
financeiras, nos termos da lei. Os lucros liquidos apurados, apos as deducoes
previstas em lei, serao distribuidos as quotistas na proporcao do capital
social, ou mantidos em reserva, conforme deliberacao da quotiata que represente
a maioria do capital social. Poderao ser levantados a qualquer tempo balancos
por periodos menores, inclusive para distribuicao de lucros.
CESSAO DE QUOTAS
CLAUSULA 7(a) - As quotistas, enquanto forem sociedades do mesmo grupo
economico, filiadas, contratadas ou coligadas poderao livremente ceder entre si
suas quotas. A falencia, concordata dissolucao ou liquidacao da quotista aao
implica na dissolucao da Socicdade,
.8.
devendo as respectivas quotas serem transferidas a outra sociedade ligada a
quotista remanescente.
DISPOSICOES GERAIS
CLAUSULA 8(a) - O Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, declara, neste ato, que
nao se encontra impedido, na forma da lei, de exercer atividades mercantis.
CLAUSULA 9(a) - A Sociedade sera regida pclas disposicoes do Decreto no 3.708,
de 10 de janeiro de 1919. As disposicoas da Lei no 6.404/76, conforme alterada,
serao subsidiariamente aplicaveis aos direitos e obrigacoes de cada quotista."
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em
3 (tres) vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo
assinadas.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1999
RELIANT ENERGY INTERNATIONAL, INC. LUZ DE LA PLATA S.A.
/s/ Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx /s/ Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
--------------------------------- -------------------------------
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Procurador
RELIANT ENERGY ARGENTINA S.A.
/s/ Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
--------------------------------
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Procurador JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CERTIFICO O REGISTRD [ILLEGIBLE], NUMERO E DATA [ILLEGIBLE],
RELIANT ENERGY BRASIL LTDA
[SELLO] /s/ Xxxxxxx Xx Xxxxx
--------------------------
XXXXXXX XX XXXXX
[ILLEGIBLE]
.9.
(Continuacao da Quinta Alteracao do Contrato Social da Houston Brasil Ltda.)
ADVAGADO RESPONSAVEL:
/s/ Xxxxx Xxxxxxxxxx
-------------------------------
Nazir Takieddine
OAB/SP No 138.987
TESTEMUNHAS:
/s/ Ione X. xx Xxxxxxxxx /x/ Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
1. ----------------------------- 2. ------------------------------
Nome: Xxxx X. da Concaicao Nome: Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
RG: 08.016.390-0 IFP RG: 06.690.849-2 IFP
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
[STAMP]
[ILLEGIBLE PROTOCOLO LOGO]
[SELLO]
INSTRUMENTO PARTICULAR DE [ILLEGIBLE]
SOCIAL DE HOUSTON BRASIL LTDA.
NIRE 00.000.000.000
CGC 00.000.000/0001-63
Sao partes nesle instrumento [ILLEGIBLE]:
a) HOUSTON INDUSTRIES ENERGY, INC., sociecado constituida de acordo com a
lei de Delaware, com sede [ILLEGIBLE] 000 Xxxxxx Xxxxxx, 00 (GRADOS) andar,
Houston, Texas, [ILLEGIBLE], naste ato reproeontada por sua [ILLEGIBLE]
Camila de Motta Puchooo Alvas de [ILLEGIBLE], brasilsira, solteira,
advogaca, RG 16.296.038 SSP-SP, CPF/ME no 000.000.000-00, residente e
domicilioda em Sao Paulo, Capital, com escritorio na Avenida Brigadeiro
Xxxxx Xxxx, 613, 11 (GRADOS) andar, nos termus do [ILLEGIBLE] de procuracao
arquivado perante a Junta Comercial do Estado [ILLEGIBLE] Sao Paulo, em
anexo oc instrumento de [ILLEGIBLE] constituicao, oob no 00.000.000.000, em
sesar de 08.04.96; e
b) HOUSTON ARGENTINA S/A, sociedade constituida de acordo com a loi da
Argentina, com [ILLEGIBLE] em Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 299, plsu 23, 1001
[ILLEGIBLE] Aires, Argentica. [ILLEGIBLE] ate repreoonlada par sue
[ILLEGIBLE] Cemiln da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, acime qualitioada, nos
termos dn substabelocimento de procuracao acqulvado perante a Junta
Comercial do Estado de Sao Paule, em anexo ao instrumento de nos
constituicao, sob No 00.000.000.000, [ILLEGIBLE] sessao de 08.04.96.
As partes declaram que sao unicas socias da HOUSTON BRASIL LTDA., com seds na
Cidade de Sao Paulo, Estado do sac Paulo, no Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx, 000, 11
(GRADOS) andar, iuscrita no CGC/ME sob no 01.166.641/0001-63, com seu
Contrato Social detado de 5.3,96, arquivado na Junita Comercial do Estado de
Sao Paulo sob no 00.000.000.000, em social de 9.4.96.
2
As partes resolvem por oute instrumento alterar a [ILLEGIBLE] (querea), caput,
do [ILLEGIBLE] Social para que as pessoan a quem saja delegada a gerencio do
[ILLEGIBLE] suae runcoes com a [ILLEGIBLE] de President e Vice- Presidente,
[ILLEGIBLE] como consolidas a refariao Contrato Social, que passara a vigoror
com a sequinte nova rodacao:
CLAUSULA 1 (GRADOS)
DENOMINACAC, SEDE SOCIAL E DURACAO
A sociedade donomino-se HOUSTON BRASIL LTDA. a tem sede na cldade de Sao Paulo,
Estado, de na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, 00 (XXXXXX) xxxxx.
[ILLEGIBLE] 1 (GRADOS) - A sociedade [ILLEGIBLE] dependancias em ualquor parte
de territorio nacional ou no exterior de acordo com deliberacao do socio
quotista tielur da majorie do capitol social.
[ILLEGIBLE] 2 (GRADOS) - A sociedade [ILLEGIBLE] indeterminado de duracao.
CLAUSULA 2 (GRADOS)
OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto a administracao da bens procrlos oue nao dependc do
autoricacao governamental copocificu [ILLEGIBLE] partloipacao on [ILLEGIBLE]
sociedaces em conta de participacao ou outrao modalidades associativas,
observacia a legislacao aplicavel.
3
CLAUSULA 3 (GRADOS)
CAPITAL SOCIAL
O capital social c de R$ 200.001,00 (ducentos mil e um reais), dividido em
200.001 (duzontas mil e uma) quotas do valor [ILLEGIBLE] do R$ 1.00 (em real)
[ILLEGIBLE] uma, assim distribuido entre os socios [ILLEGIBLE]:
HOUSTON INDUSTRIES ENERGY, INC.
200.000 (duzentas mill quotas, do valor nominal total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
HOUSTON ARGENTINA S/A
1 (uma) quota, do valor nominal totol de R$ 1,00 (um real)
[ILLEGIBLE] 1(GRADOS) - O capital social [ILLEGIBLE] realizado em cinheire ne
prezo de eta selo mouce a contar do registco [ILLEGIBLE] social na [ILLEGIBLE]
Comercial.
[ILLEGIBLE] 2(GRADOS) - A responsabilidade dos socius quotislas e limitade a
totalidade do capital social, no forma preacrita em lei.
4
CLAUSULA 4(GRADOS)
ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE
Administracao da sociedade competira ae socio [ILLEGIBLE] HOUSTON INDUSTRIES
ENERGY, INC., o qual [ILLEGIBLE], no proprio contrato social ou em suas
alteracoes ou em instrumentoam apartado, o [ILLEGIBLE] efetivo da gerencia a uma
ou duas [ILLEGIBLE], socios quolistas ou nao, residentes ou pais, que exercerao
ce suas [ILLEGIBLE] com a designacao de Presidente e Vice-Presidente, conforma
definido no ato do sua [ILLEGIBLE] de representacao ativo a pesivo da sociedade
om quizo o rera reils a dos poderes necessarios perp a pratise dos alos
compativeis com o funcionamento regular da Sociadade, observado o disposto nos
[ILLEGIBLE] 1(GRADOS) e [ILLEGIBLE] (GRADOS) deste clausule.
[ILLEGIBLE] 1(GRADOS) - Os sequintes sios exigem, para sua slicacia, a preves a
expressa autoriaacao do socio quetista detentos de matoria do capital social:
a) venda, transfarencia, hicoteca, arrendamento ou [ILLEGIBLE], combra ou
qualquer forma de aquisicao, alienacao ou oneracao de bem imovel;
b) venda, tronsfarencia, arrendemento ou locacao, combra ou qualquer
forma de acquisicao, alienacao ou oneracao de bens que nao [ILLEGIBLE]
imevois em operacoes de value individual ou global que excedam o
equivalente a US$ 5,000,000.00 (cinco milnoes de dolares);
5
c) compra, venda, subscricao, realizacan, ou qualquor forma de acuinicao,
alienacao cu oberacao de acoce, quotas ou participacao em outrac
sociadades, excern se para fins de incentivo fiscal ou em [ILLEGIBLE] de
aquisicio compulstrie provista em lei, inclusive participacao da
Sociadads em qualquor forma de compresndimento, consorcio ou "joint
venture";
d) emprestimo ou qualquor medalidade de financiamento;
e) celebracao de qualquez contrato que anvolva [ILLEGIBLE] eu direitos de
propricoade industrial de qualquer naturoza;
f) emissio, aceite ca assinature de titulos de [ILLEGIBLE] em geral em
operacoes de valor individual ou global superior se equivalente a US$
5,000,000.00 (cinco mienoes de coloras);
g) contratacao de auditor independente ou consultez legal para a sociedade;
h) qualquer ato que implique na modificacao ou alteracao da politica de
negecious da sociedade;
i) celebracao de contratos de representacao, [ILLEGIBLE], agencia ou
[ILLEGIBLE];
j) constituicao de precuradorec em nome da sociedade;
6
l) qualquer [ILLEGIBLE], contrato ou documento qua implique ne [ILLEGIBLE]
ou pagamento de lucros ou na participacco not mesmos, incorperacao, fusso
ou cieao da [ILLEGIBLE], constituicao da proto de [ILLEGIBLE],
[ILLEGIBLE] na dissoluode da sociadade, modificacao du contrate social,
oc outroa de compatencia legel originaria dos socios quotisias;
m) qualquer ato iora de curso normal das atividaces occlais ou quo por
qualquer forma [ILLEGIBLE] a realizacao normal do objato social.
[ILLEGIBLE] 2(GRADOS) - A representacao da sociadade, observadae se restriqoes
do [ILLEGIBLE] 1(GRADOS) desin clausula, sera valido com a assinature do
Presidente, ou do Vice-Presidente, ou de um orocurador deviramente constituido e
nos limites dos poderen que lhe foram occorgados.
[ILLEGIBLE] 3(GRADOS) - As procuracoes outorgadas em nome da sociedade devem
especificar os poderas conferidos e contoi prazo determinado de validade. As
procuracous "ad judicia" [ILLEGIBLE] ser por prazo indeterminado.
CLAUSULA 5(GRADOS)
DELIBERACAO DES QUOTISTAS E ALTERACAO DO CONTRATO SOCIAL
As deliboracoas dos socios quotistas, indapendenlemente de materia, [ILLEGIBLE]
validae quardo tomadas por representantes da majoria do capital social. As
deliberacoas serlo lavaradas em eta
7
ou documento proprio cum a assicatura palo manos do quotista titular do quoias
necessarias a perfaror o "quorum" doliborer'vc. As alterscoas do contrato social
scrco cricazes spones com a assinatura de quotists, ou seu procuracor cum
poderco bastantes, que reprosete a [ILLEGIBLE] do capital social. Cuando a
[ILLEGIBLE] implicar um alteracno do contrato social, sera suficiante esta
[ILLEGIBLE], com o registro na cunte Cemercial, disponsando-te a ata da
[ILLEGIBLE].
CLAUSULA 6(GRADOS)
EXERCICIO SOCIAL, BALANCOS E LUCROS
O exercicio social termina em 31 de dozambro de cada ano, quanco a sociodade
laventara o balanca ceral e as respectivas demonstracoes financciras, nos
termos da leios lucros liquidos apurados, apco as deducoes previstas om lei,
seran distribuidoe aos quotistas na proporcao do capital social, or mantides om
reserva, conforma delicoracao de quotista quo represerte a maioria do capital
social. Poderao ser levantados a qualquer tempo balancos pot periodos monores,
[ILLEGIBLE] para distribulcao de lucros.
8
CLAUSULA 7(GRADOS)
CESSAO DE QUOTAS
Os socialo quotistas, enquanto forem sociadades de mesmo grupo
economico, filiadas, [ILLEGIBLE] ou colagadas, podorao livrementa
ceder entre si [ILLEGIBLE] quotas, A falencia, consorciala, dissolucao ou
liquidaqao de sonio quolista sao implica ca dissolucao da sociadade,
davendo as quotas respectivas ser transfaridas a outra sociedade
ligoda ao quotista [ILLEGIBLE]
Por asto mesmo instrumento, o socio quotasta HOUSTON INDUSTRIES
ENERGY, INC., nos termos da clausula 4(GRADOS) do [ILLEGIBLE] Social,
a) nomeia, pals garir e administrar a sociedade por delegacao de referida socia
quetista, exercendo ac [ILLEGIBLE] funcoes com a deoiqnacao de Presidente,
[ILLEGIBLE] XXXXXX XXXXX XXXXXXX, norto- americano, [ILLEGIBLE], administrador
de empresas a acvogada, residente a domiciliade na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Mal. [ILLEGIBLE], no 160, Centro, portador de
Cadula, de Identidade para Istrangeiros RNE V186278-X,e [ILLEGIBLE] Cadastro de
[ILLEGIBLE] do Ministario da Fazenda (CPF/MFX) sob no 000.000.000-00, o qual ja
havia sido indicado para a administracao e [ILLEGIBLE] de sociodade [ILLEGIBLE]
6.3.96, conforma instrumento particualar arquivado perante d Janta Comercial do
Estado do sao Paulo, sob No [ILLEGIBLE].213.707.232, cm sessao de
[ILLEGIBLE].34.96
9
b) Acsita a renuncio da Dra. Camila da Xxxxx Xxxxxxx Alvos de Arcujo,
brasileira, [ILLEGIBLE], advocada, RO 16.396.038 SSE-SP, CPF/MF no 063.560.460
36, residente e domiciliada na Cidace de Sao Paulo, Estado de 550 Paulo, cum
escritorio na Avenids Brigadeiro Faria Lime, 613, 11(GRADOS) andar, ao cargo de
Garante Delegade da Sociodade, c qual ocupara cesde a sus [ILLEGIBLE] em 6.3.96,
conforme instrumento arquivedo paraste a Junta Comercial do Estado de Sao Paulo,
sub No 35.213,707.232, em sessaa de 05.04.96, ata esta data, em virtudo de que a
Dra. Cumila Us Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, deixa nesta etc as fencoce que
vinha ecupando na administracao e gerenlea da acciedade. A socio quolista
HOUSTON INDUSTRIES ENERGY, INC. e a socio quotiste HOUSTON ARGENTINA S/A, deo,
nesta ato, a mais plena, read, [ILLEGIBLE], irrevogival e irratratoval quitacao
& Dra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Araujo, peloa atoa por ela praticadoo na
administracao a gerenela da sociadade, declarando que nada mais dala lem a
[ILLEGIBLE] ou reclamer, a qualquer circula de pretexto, em decorrencia da
pratica de [ILLEGIBLE].
Os socios quotintad [ILLEGIBLE] Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, orc [ILLEGIBLE] para o
cargo de Presidente a que tambom assina este instrumerio, declaram neo estar
impodidoc, na forma da jel, para o exerciclo de atividedes mercantis.
Este instrumento & assinato em treo vise de identico [ILLEGIBLE] presenca de
duas [ILLEGIBLE].
10
Sao Poulo, 24 de julho de 1996
/s/ [ILLEGIBLE]
HOUSTON INDUSTRIES ENERGY, INC.
p.p. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
/s/ [ILLEGIBLE]
HOUSTON ARGENTINA S.A.
P.P. Camila da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
/s/ XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta
[ILLEGIBLE]
1) /s/ Patricia Maria Rodrigues Santos
Xxxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxx Xxxxxx
RG 21.195.124-SSP/SP
CPF/MF 000.000.000-00
2) /s/ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG 23.903.507-8 SGP/SP
CPF/MF 148,206.198-88
HOUSTON BRAGIL LTDA
SAO PAULO, 24 de Julno de 1.996
[ILLEGIBLE]
/s/ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
[ILLEGIBLE]
OAZ/SP no 126.[ILLEGIBLE]77
[SELLO]
[SELLO]