TERMO DE REFERÊNCIA ESCON Nº 8/2023/ESCON
TERMO DE REFERÊNCIA ESCON Nº 8/2023/ESCON
1. UNIDADE REQUISITANTE
0.1. A unidade requisitante da presente contratação é a Escola Superior de Contas Conselheiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXX.
2. OBJETO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, II E ART. 25)
2.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa para fornecimento e gestão de licenças de softwares para estruturação das plataformas e ferramentas necessárias à implementação e execução do Ensino a Distância na Escola Superior de Contas Conselheiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e para a execução das atividades da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, com fundamento na Lei 14.133/2021, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2.2. Trata-se da aquisição e renovação de licenças de softwares, na forma a seguir especificada:
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS:
Youtube Premium: Ferramenta de entretenimento utilizada nos eventos educacionais para compartilhamento de imagens;
Spotfy Premium: Ferramenta de entretenimento e compartilhamento de conteúdo de áudio;
Prezi: Ferramenta de criação de conteúdo multimídia e compartilhamento.
Zapfácil Fala Muito: Ferramenta de automação de conversas para WhatsApp
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS:
2.3. Deverão ser renovadas as licenças de 8 (oito) softwares listados abaixo, com vistas à manutenção do acesso já utilizado pela ESCon e do histórico das atividades realizadas.
Google Workspace: Utilização dos serviços Google, em especial: Meet, Drive, Classroom .
Zoom: Recurso de videoconferência;
Bitly: Gerador de links personalizados e gestor de acessos;
Canva: Editor online de imagens;
Lucidchart: Ferramentas para criação de fluxos, organogramas, processos, etc. Possibilitando interação multiplataforma que possibilita interação aluno professor atividades correlatas a ferramenta;
Kahoot: Ferramenta para atividades pedagógicas e interações on-line;
Mentimeter: Ferramenta para interação em tempo real em ações pedagógicas
Streamyard: Ferramenta para criação e transmissão de eventos on-line.
2.4. Para a renovação das licenças relativas aos softwares elencados no item 2.4 com manutenção do acesso já utilizado pela ESCon, a Contratada prestará as informações necessárias após a formalização de Contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, I)
3.1. Justificativa da Escola Superior de Contas - ESCON:
3.2. Consoante dispõe a Lei Complementar n. 569/2012, à Escola Superior de Contas, unidade vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compete, em caráter privativo, a capacitação, qualificação, treinamento e o desenvolvimento das competências dos agentes do TCE-RO e do MPC-RO, dos órgãos jurisdicionados e dos funcionários e colaboradores de entidades não jurisdicionados (art. 1º) e aplicação de cursos de aperfeiçoamento, de atualização, de extensão, sequenciais nas modalidades presenciais, semipresenciais e a distância (inciso IV, art. 3º).
3.3. Dessa forma, a Escola Superior de Contas - ESCon tem como missão garantir o desenvolvimento de competências por meio da construção, disseminação e aplicação da informação técnica e científica, fomentando a aquisição do conhecimento, visando a excelência da gestão pública e o fortalecimento da cidadania, pois pretende ser referência no desenvolvimento de competências e aprendizagem no âmbito dos tribunais de contas, tendo como valores a ética, efetividade, inovação, cidadania, integração e accountability.
3.4. Nesse sentido, o planejamento estratégico norteador das ações a serem desenvolvidas pela Escola Superior de Contas revela a necessidade de ampliação do rol de oferta de produtos e serviços aos servidores, aos jurisdicionados e à sociedade, com vistas à efetivação da missão constitucional desta Corte de Contas e da função pedagógica e social da ESCon. Dentre os produtos previstos no planejamento estratégico destacou-se a implementação e consolidação da modalidade de Ensino a Distância.
3.5. A proposta de implementação da modalidade XxX ganhou força em razão da Pandemia de Covid-19, ensejando a necessidade de adaptação das atividades educacionais presenciais para o formato remoto em razão das medidas de distanciamento social impostas, o que imputou notável urgência no cumprimento da meta de implementação da modalidade de Ensino a Distância.
3.6. Nesse contexto que a equipe de pesquisadores desta Escola Superior de Contas atuou adequando atividades da modalidade presencial para o formato remoto, elaborando estudos técnicos, projetos educacionais na modalidade EAD, testando ferramentas e recursos tecnológicos que melhor se adequassem à instituição e, a partir dessa experiência, elaborou-se Projeto para Implementação da Modalidade do Ensino a Distância nesta Escola Superior de Contas, conforme SEI 006445/2021. Posteriormente, com vistas a iniciar as ações relativas à Fase 4 (quatro) do referido Projeto, destinada a criação das condições necessárias para implementação e execução do EAD na ESCon, a Diretoria Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos - DSTQE, elaborou nos autos SEI 006524/2021 o Estudo Técnico Preliminar n. 01/2021/ESCon- EaD, que segue anexado nestes autos em Id. 0529700 e que se prestou a identificar as necessidades estruturais, apurar a viabilidade de execução do projeto e apresentar as informações e justificativas imprescindíveis para subsidiar a tomada de decisão pelo ordenador de despesas.
3.7. O ETP apontou a necessidade de (I) aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e edição de imagens para estruturação de estúdio EAD; (II) contratação de softwares que viabilizem a implementação da modalidade de ensino a distância na ESCon e (III) contratação de corpo técnico especializado em sonorização e montagem, edição e finalização de mídia audiovisual, bem como e formação de professores, instrutores e mediadores para estruturar e viabilizar a implementação do Ensino a Distância na ESCON, tendo em vista que a
modalidade EAD requer tecnologia avançada, equipe de profissionais especializados e a correta aquisição dos equipamentos e softwares específicos.
3.8. Para melhor sistematizar a execução do Projeto a ESCon apresentou à Presidência desta Corte de Contas o ETP (SEI 006524/2021) para aprovação global das contratações necessárias, propondo sua realização em etapas, com elaboração de Termos de Referência específicos para cada contratação, a saber, (I) equipamentos, (II) softwares e (III) equipe técnica especializada, a fim de conferir racionalidade à aplicação de recursos financeiros, pois, conforme consecução lógica, somente seria viável a contratação de profissionais após a estruturação de estúdio EAD e disponibilização dos recursos tecnológicos e softwares necessários à execução das atividades.
3.9. Devidamente aprovado o ETP, nos termos do Despacho 0351176 da Presidência desta Corte de Contas, exarado no Processo SEI 006524/2021, elaborou-se o Termo de Referência de Id. 0400596 que resultou na contratação de softwares específicos para atendimento das demandas de ações educacionais na modalidade remota que já estavam em execução por forma da Pandemia, bem como, para dar continuidade à implementação do Ensino a Distância.
3.10. Tais ferramentas foram adquiridas em conjunto com a Assessoria de Comunicação - ASCOM, que apresentou demanda de mesma natureza e, com vistas à economicidade e aproveitamento de recursos, promoveu-se a aquisição com compartilhamento das ferramentas.
3.11. O contrato foi formalizado para atendimento da demanda pelo período de 13.06.2022 a 12.06.2023, sem previsão de renovação. Dessa forma, o presente Termo de Referência se destina à realização de nova contratação com vistas a continuidade dos serviços prestados, uma vez que os softwares adquiridos tornaram-se imprescindíveis às atividades de rotina desta Escola Superior de Contas, notadamente no que se refere ao gerenciamento das plataformas destinadas a interatividade e a navegação nos ambientes virtuais de aprendizagem (AVA).
3.12. Além da necessidade de manutenção dos serviços contratatos anteriormente, ao longo do último ano, foi observada a necessidade de incremento das ferramentas utilizadas, razão pela o presente Termo de Referência além de reproduzir os itens outrora contratados, traz outras ferramentas que identificou-se como necessárias à execução das ações educacionais da ESCon.
3.13. Ressalta-se que o EAD demanda um conceito multiplataformas, com vistas a disponibilizar opções de ferramentas a serem utilizadas de acordo com a metodologia aplicada, mediando a necessidade de atendimento do público alvo (alunos - que é o objetivo central da ação educacional), com a didática do professor e as limitações de cada uma das plataformas que integram a estrutura tecnológica do sistema EAD. Nesse sentido, considerando que a modalidade EaD está em fase de implementação, até sua consolidade é natural que se identifique necessidade de melhorias e aplicação de novas ferramentas.
3.14. A necessidade de contratação de cada ferramenta nominalmente proposta no presente Termo de Referência se justifica por suas respectivas especificidades técnicas e, por essa razão, será melhor retratada no item 4 (quatro) deste Termo de Referência, em conjunto com as disposições acerca das especificações técnicas.
3.15. Justificativa da Assessoria de Comunicação - ASCOM:
3.16. Com a nova reestruturação ocorrida nos últimos anos no ambiente de TI do TCE-RO, novas aplicações e serviços vêm sendo adquiridos e disponibilizados interna e externamente aos colaboradores, cidadãos e jurisdicionados, cenário que exige a adoção de recursos tecnológicos que possibilitem interação mais dinâmica, amigável e eficiente entre este órgão e usuários assegurando-se, dessa forma, maior visibilidade dos projetos empreendidos, bem como apropriado e facilitado manuseio de ferramentas pelas unidades desta Corte de Contas.
3.17. Importante destacar que os serviços ora propostos são de natureza continuada, demonstrando-se necessários e imprescindíveis para viabilizar a continuidade dos serviços desenvolvidos pela ASCOM, que suprem necessidades institucionais do TCE-RO no que tange ao desenvolvimento de projetos voltados para comunicação e marketing, cuja interrupção poderá comprometer as atividades desenvolvidas por esta Corte.
3.18. Acerca do tema, assim leciona Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
3.19. A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço. (FILHO, Xxxxxx Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 669).
3.20. Por fim, importa ressaltar que a renovação de licenças ora pleiteada se fundamenta na busca de solução que propicie melhor desempenho na execução da atividade institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, buscando melhorar sua eficiência, segurança e aprimoramento de ações atribuídas a área de comunicação, possibilitando assim, o alcance de metas estratégicas estabelecidas pelo TCE-RO.
Conexão entre a Contratação e o Planejamento Vigente
3.21. A presente contratação se alinha ao Plano Estratégico 2021-2028, conforme o(s) objetivo(s) estratégico(s) "Instituir uma organização didático pedagógica" e "gestão da performance institucional".
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/ QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE DESCRIÇÃO DETALHADA E JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA/QUADRO RESUMO
4.1. Ferramentas para Videoconferências / Aulas Síncronas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LINK | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SERVIÇO |
01 | GOOGLE WORKSPACE. Utilização dos serviços Google, em especial: Meet, Drive, Classroom . Assinatura sugerida Business Plus de 02 a 09 colaboradores | 01 assinatura que contemple até 05 usuários. | A necessidade principal da utilização dos recursos dispostos nesta ferramenta é, em especial, o GOOGLE MEET. Ferramenta de vídeo conferência amplamente difundida em Rondônia, em especial em órgãos da administração pública, o que poderá contribuir substancialmente para melhor execução das ações do planejamento estratégico do TCE, calcadas na educação infantil e na alfabetização na idade certa, além das outras formações direcionadas aos jurisdicionados e a sociedade em geral. Com efeito, essa ferramenta poderá ser utilizada pela ESCon em detrimento do Microsoft Teams quando identificada a necessidade, seja em decorrência da didática adotada pelo professor, ou mesmo por opção metodológica ou pela maior adesão e acessibilidade do público alvo. Em experimentos desenvolvidos pela ESCon, notou-se que a integração do Google Meet ao Sistema Operacional Android, por ocorrer de forma automática, é um dos principais facilitadores na utilização desta tecnologia. Observou-se em testes desenvolvidos pela ESCon que a utilização do Microsoft Teams, recurso já disponível pelo TCE-RO, tem melhor desenvoltura em formações internas , tendo em vista que todos os servidores já possuem contas próprias para acesso. | R$ 105,00 (Anual/por assinatura) | R$105,00/ano | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. | |
02 | ZOOM Recurso de videoconferência. | 01 assinaturas de plano empresarial que contempla 02 anfitriões. | Ferramenta de videoconferência com larga abrangência entre os jurisdicionados. Uma de suas vantagens é a estabilidade e segurança nos eventos; além do mais, assegura maiores recursos ao anfitrião do evento, além de possibilitar o compartilhamento desse perfil; assegurando mais dinamismo e segurança aos organizadores. | R$ 680,99 (Anual/por assinatura) | R$680,99/ano | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. |
Assinatura Sugerida Plano Corporativo com dois anfitriões. |
4.2. Gestão de Links e Acessos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LINK | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SERVIÇO |
03 | BITLY Gerador de links personalizados e gestor de acessos. Assinatura sugerida BASIC | 01 assinatura Premium | A Gestão dos links e acessos dos eventos on-line é primordial para gestão e aprimoramento das ações educacionais. Problemas relacionados ao acesso nos eventos se dão, em regra, por dificuldades do usuário na identificação do link de acesso. Desta forma, a necessidade de personalização dos links gerados pelas plataformas, identificando-os de forma mais didática ao usuário, minimizará erros, atrasos e insatisfações. Que pese outras ferramentas, identificou-se dentre os testes desenvolvidos que a ferramenta Bitly apresentou mais estabilidade. | $199,00 (dólares) (Mensal/por assinatura) | $2.388,00/ano Equivalente a R$11.916,12/ano na cotação do dia | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. |
4.3. Ferramentas Colaborativas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LINK | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SERVIÇO |
04 | CANVA Editor on-line de imagens. | 04 assinaturas Canva para equipes | A ferramenta Canva possibilita maior integração da equipe para desenvolvimento de artes e materiais gráficos. Garantindo que modificações de seus conteúdos digitais sejam atualizados por membros da equipe em tempo real, garantindo agilidade nos processos e maior integração. | R$ 449,90 (Anual/por assinatura) | R$1.799,60/ano | Renovação da licença, com manutenção dos acessos e histórico. | |
05 | LUCIDCHART Ferramentas para criação de fluxos, organogramas, processos, etc. Possibilitando interação multiplataforma que possibilita interação aluno professor atividades correlatas a ferramenta. | 01 assinatura "equipe" | Esta ferramenta para criação de fluxos, organogramas, processos, entres outros é a ferramenta, considerada pela equipe técnica da ESCon e por profissionais de empresas como Google, HP, Amazon, NBC, GE e até mesmo Microsoft, como a mais leve e de fácil interação. Esta ferramenta possibilita criação destes materiais em tempo real e online, garantindo que criações e modificações possam ser desenvolvidas em modo colaborativo, de qualquer local (por tratar-se de uma ferramenta web), facilitando e otimizando o tempo empenhado no processo. | $9,00 (dólares) (Mensal/por assinatura) | $108,00/ano Equivalente a R$538,92/ano | Renovação da licença, com manutenção dos acessos e histórico. | |
06 | YOUTUBE PREMIUM Ferramenta de entretenimento utilizada nos eventos educacionais para compartilhamento de imagens | 02 assinaturas | Com Youtube Premium será possível o compartilhamento de conteúdo audiovisuais da plataforma sem a interrupção por propagandas. Tal necessidade se identificou ao longo da execução das atividades híbridas da ESCon, que requer o uso do aplicativo que na versão gratuita interrompe o conteúdo com publicidade. | R$20,90 (Mensal/por assinatura) | R$501,60/ano | Aquisição de licença e criação de acesso. | |
07 | SPOTFY Ferramenta de entretenimento e compartilhamento de conteúdo de áudio | 01 assinatura família (até seis contas) | Com Spotfy premium é possível acessar e compartilhar conteúdo de áudio. A necessidade identificada se justifica tanto pelo uso da ferramenta nas atividades presenciais e híbridas quanto por sua versatilidade no compartilhamento de áudios. | R$34,90 (Mensal/por assinatura) | R$418,80/ano | Aquisição de licença e criação de acesso. | |
08 | PREZI Ferramenta de criação de conteúdo multimídia e compartilhamento | 02 assinaturas EDU-Pro | Com essa ferramenta será possível criar e compartilhar conteúdos educacionais de forma interativa e dinâmica; possibilitando maior dinamismo nas ações educacionais | $4,00 (dólares) (Mensal/por assinatura) | $92,00/ano equivalente a R$479,04/ano | Aquisição de licença e criação de acesso. | |
09 | ZAPFÁCIL FALA MUITO | 1 assinatura da versão Ultimate (3 números) | A ferramenta possibilita o envio de mensagens em massa via WhatsApp, cria chatbots, funis com sequência de mensagens automáticas, possibilita o direcionamento do atendimento e permite que vários atendentes estejam conectados no mesmo número. A aquisição da ferramenta se justifica em razão da necessidade de utilização do WhatsApp como ferramenta de comunicação direta para envio de comunicados, divulgação de cursos, lembretes entre outras informações aos alunos inscritos nas ações educacionais da ESCon, sobretudo, | R$66,00 (Mensal/por assinatura) | R$800,00/ano | Aquisição de licença e criação de acesso. |
Ferramenta de automação de conversas para WhatsApp | como forma de combater a evasão nos cursos EaD. Registre-se que esta Escola Superior de Contas observou, a partir de diversos relatos dos alunos, que os e-mails com informações e links de acesso aos cursos por vezes, são direcionados à caixa de Spam, gerando falha de comunicação. Dessa forma, o WhatsApp se apresenta como a ferramenta mais adequada e eficiente, haja vista que viabiliza uma comunicação mais interativa e imediata. |
4.4. Interação Pedagógica
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LINK | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SERVIÇO |
10 | KAHOOT Ferramenta para atividades pedagógicas e interações on-line. Assinatura sugerida | 01 assinatura anual Plano Individual 360 PRO | Esta ferramenta é uma das mais populares ferramentas educacionais, amplamente utilizada por professores e gestores, garante interações instantâneas com mapeamento, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas. O Kahoot será utilizado pela ESCon nas ações educacionais, seja no âmbito das formações internas (servidores) quanto externa (jurisdicionado e sociedade em geral). | $588,00 (Dólares) (Anual/por assinatura) | $588,00 equivalente a R$2.934,12/ano na cotação do dia | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. | |
11 | MENTIMETER Ferramenta para interação em tempo real em ações pedagógicas. | 01 assinatura PRO | A ferramenta possibilita uma gama de interações didático-pedagógica que auxiliam na interação entre professor/aluno. Tais recursos são indispensáveis nas práticas docentes, tendo em vista que tanto no ensino a distância quanto nas atividades remotas, as interações entre os agentes envolvidos ficam limitadas. | $24,99 (Dólares) (Mensal/por assinatura) | $299,88/ano equivalente a R$1.496,40/ano na cotação do dia | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. |
4.5. Ferramentas de Stream
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LINK | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SERVIÇO |
12 | STREAMYARD Ferramenta para criação e transmissão de eventos on-line. | 02 assinaturas do Plano Growth para Empresas | Ferramenta para criação e transmissão de eventos on-line. Tal recursos é fundamental para execução das ações educacionais que necessitam de transmissões para canal do Youtube e/ou Facebook. A opção da Equipe Técnica da ESCon pela plataforma StreamYard, ainda que tenhamos outras opções no mercado, fundamentou-se na sua qualidade no processo de transmissões ao vivo e gravações facilitadas, a possibilidade de transmissões simultâneas para várias plataformas, a facilidade na inclusão de convidados, transmissões profissionais e com branding e, a sua capacidade de permitir a adequada interação com o público e exibição na tela de comentários. | $239,00 (Dólares) (Mensal/por assinatura) | $5.736,00/ano equivalente a R$28.622,64/ano na cotação do dia | Renovação de licença, com manutenção dos acessos e histórico. |
4.6. Taxa Administrativa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MODALIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO | VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA |
13 | Taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos softwares. | TAXA/SERVIÇO | 01 | Por se tratar de aquisição de pacote de serviços a serem adquiridos de fornecedor único ao qual se aplicará uma taxa de administração de 15% (quinze por cento), porquanto registra-se a necessidade de criação de estrutura de multiplataformas para o bom funcionamento das atividades do Ensino a Distância, de maneira que todos os itens deverão ser entregues simultaneamente e, caso adquiridos separadamente, eventuais manutenções exigiria a intervenção de diversos fornecedores, comprometendo a gestão do tempo e a disponibilidade simultânea dos serviços. | R$ 49.493,23 | R$7.423,98 |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | R$56.917,22 |
4.7. No que se refere à aquisição de licenças de softwares contratados pela primeira vez, a Contratada deverá promover a aquisição das licenças com login de acesso cadastrado sob domínio da Contratante, com fornecimento de senha padrão para posterior alteração. Em relação aos softwares que já são utilizados pela ESCon, a Contratada deverá adotar as providências necessárias à continuidade dos serviços e manutenção dos acessos e históricos, cujos dados de acesso para renovação das licenças serão informados pela Contratante após formalização do contrato.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.8. As atualizações do software e assistência técnica serão disponibilizadas remotamente, por todo o período do contrato, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
4.9. A prestadora do serviço deverá dispor de número telefônico e website para e abertura de chamados técnicos, sem ônus para o TCE-RO.
4.10. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário das 08h às 18h.
CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
4.11. Não se aplica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.12. Não se aplica.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.13. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
5. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. As licenças dos softwares deverão ser entregue em mídia ou link para download, mediante liberação de senha de acesso ao representante da Escola Superior de Contas e ao representante da Assessoria de Comunicação, ambos nomeados como Fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a assinatura do Termo Contratual ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do TCE-RO. As senhas dos diferentes softwares podem ser disponibilizadas em dias diferentes, desde que o prazo máximo seja respeitado pela Contratada.
5.2. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a CONTRATADA utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço etc.).
5.3. O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
5.4. Todas as atividades referentes a execução do serviço deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, em horários preestabelecidos com a equipe técnica da ESCon, considerando as condições de disponibilidade de pessoal, fuso horário, segurança e demais interesses institucionais.
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.5. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
5.6. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Edital, será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos bens;
b) definitivamente, por servidor ou comissão composta de três membros formalmente constituída, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento provisório, após a comprovação da adequação do objeto às especificações do Edital.
5.7. Os produtos deverão estar acompanhados de catálogos e manuais técnicos. Este material deverá conter informações técnicas completas, com exigências e orientações de funcionamento, instalação e manutenção; e da lista da Assistência Técnica para o atendimento ao fornecimento de peças, instalação e pleito de garantia - quando for o caso.
5.8. Constatada qualquer irregularidade, a vencedora da licitação, devidamente comunicada, por escrito, terá o prazo de 5 dias, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato.
5.9. O período compreendido entre a entrega do objeto desta licitação e a notificação para a troca não será contabilizado para efeito de contagem dos prazos para substituição/regularização do mesmo.
5.10. Caso seja constatado que o produto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações do Edital, a contagem do prazo para fazer a substituição/regularização não será interrompida.
5.11. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única (de forma antecipada), fazendo jus ao desconto ofertado em proposta para pagamento a vista, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCE-RO.
6.2. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
6.3. O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
6.4. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei.
6.5. Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
7. PENALIDADES
7.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações e Regramentos Internos deste TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, a saber: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação dos proponentes será realizada de acordo com o estabelecido nos arts. 62 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.2. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista da empresa.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Xxxxxxx Xxxxx Chaves | 990693 | 3609-6470 | |
Suplente | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 990300 | 3609-6492 |
9.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n° 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
9.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
9.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
9.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R. ADM. 13/2003-TCRO, ANEXO II, 3.1)
10.1. O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência, constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
10.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 , elemento de despesa 3.3.3.9.0.40.
10.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do estado de Rondônia.
11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
11.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de menor preço global.
11.2. O critério de julgamento eleito, se justifica por se tratar de aquisição de pacote de serviços a serem adquiridos de fornecedor único ao qual se aplicará uma taxa de administração de 15% (quinze por cento), porquanto registra-se a necessidade de criação de estrutura de multiplataformas para o bom funcionamento das atividades do Ensino a Distância, de maneira que todos os itens deverão ser entregues simultaneamente e, caso adquiridos separadamente, eventuais manutenções exigiria a intervenção de diversos fornecedores, comprometendo a gestão do tempo e a disponibilidade simultânea dos serviços. Dessa forma, para melhor sistemática e gerenciamento do contrato, é importante que todos os softwares de adesão simplificada sejam adquiridos de um único fornecedor, o que viabiliza o critério de avaliação apontado para este agrupamento de itens.
11.3. Ademais, vale ressaltar que a aquisição dos produtos em pacote de serviços, com agrupamento dos itens a serem contratados de um único fornecedor importa em economicidade para a administração pública, pois tratam-se de ferramentas de baixo valor e a proposta de aquisição individualizada pode não ser atrativa ao mercado, dificultando a ampla concorrência e apresentação de ofertas que melhor atendam ao interesse público, além de serem softwares de adesão simplificada que só são comercializadas diretamente junto ao site fabricante.
12. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Capítulo VIII, do Título III, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.2. O descumprimento, por parte da vencedora da licitação, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a vencedora da licitação à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da vencedora da licitação, independentemente de outras penalidades.
12.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
13.2. Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
13.3. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
13.4. Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução da contratação.
13.5. Subcontratação parcial poderá ser autorizada, mediante solicitação prévia e justificada, a ser avaliada pela Administração.
13.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
13.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
14. ANEXOS
14.1. Compõe o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO A - Obrigações das partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assessor de Comunicação Social Chefe
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Chefe, em 12/05/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-geral, em 12/05/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0529701 e o código CRC 27FC9130.
Referência:Processo nº 003358/2023 SEI nº 0529701
Endereço: Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxx. xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, 00000-000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ARTEFATOS DE TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/2023/ESCON [0529701] ANEXO A - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Compete ao CONTRATADO:
1.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
1.2. No que se refere à renovação das licenças relativas aos softwares já utilizados pela Escola Superior de Contas (itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 11 e 12) ao receber as senhas de acesso para renovação das assinaturas com vistas à manutenção do histórico da conta, a CONTRATADA não está autorizada a tratar os dados constantes do histórico de atividades dos aplicativos e ferramentas, devendo adotar todas as providências necessárias a proteção de dados e segurança das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
1.3. Em relação à aquisição de novas licenças relativas aos softwares de itens 06, 07, 08 e 09 a CONTRATADA deverá realizar a assinatura com login sob domínio da CONTRATANTE com criação de senha geral a ser disponibilizada e alterada pela CONTRATANTE, a fim de garantir que os acessos aos sistemas permanecem sob controle da CONTRATANTE.
1.4. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
1.6. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
1.7. Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
1.8. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;
1.9. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
1.10. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.11. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.13. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.15. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.17. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
1.18. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.19. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
1.20. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
2.2. Fornecer os dados de acesso para viabilizar a renovação das assinaturas relativas aos softwares de itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 11 e 12.
2.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;
2.4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
2.5. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
2.6. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
2.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
2.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
2.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
2.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS Caberá ao CONTRATADO, ainda:
3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
3.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Chefe, em 12/05/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-geral, em 12/05/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0529948 e o código CRC 4A282A4A.
Referência:Processo nº 003358/2023 SEI nº 0529948
XX Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000