Contract
Contrato nº. 183/2019 Tomada de Preço nº. 005/2019 Processo nº. 164/2019
Contrato de empresa para prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370- 41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, firmado entre o município de Guaranésia e a empresa CONSTRUTORA MONTE BELO EIRELI EPP
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439 e pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Rua Dona Xxxxx Xxxxxxx, nº. 62, Parque do Trevo, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº M1-019.952 SSP/MG e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA MONTE BELO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.943.478/0001-09, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx. 000 X, xx Xxxxxx em Monte Belo/MG, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Monte Belo/MG, portador da Cédula de Identidade nº. MG-11.269.820 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste a prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370-41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, conforme condições constantes no Anexo I do edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DO VALOR DO CONTRATO. O valor total do presente contrato é de R$ 231.378,62 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste contrato.
4. PAGAMENTO. O pagamento do valor devido, conforme proposta da contratada, será efetuado pelo contratante, obedecendo ao estabelecido no Projeto Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Medidas, após a prestação dos serviços, até o 30° (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da nota fiscal e medições, pela contratada, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela secretaria requisitante.
4.1. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal de Serviço o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da obra paga, juntamente com a SEFIP e cópia dos holerites dos funcionários assinados por eles.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta de recursos orçamentários na rubrica:
Ficha | Elemento/Dotação |
432 - Construção, Ampliação E/Ou Reformas Estruturas Esportivas - Obras e Instalações de Domínio Público | 0270.0127.813.0720.1082.4490.5101 |
6. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O (a) contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta e quinta do presente contrato, os serviços efetivamente executados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a:
a) prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Anexos ao Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
c) responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do contratante;
f) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a contratada responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
9.1. A contratada será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
9.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
9.3. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
11. DAS ALTERAÇÕES.O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que o gestor desse instrumento apresente o plano de trabalho com as alterações pretendidas, ressalvados os limites e as vedações legais.
12. DA VIGENCIA. O presente contrato terá vigência até 30/06/2020, podendo
ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.
12.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada, será aplicada à mesma multa moratória, conforme § 2º da cláusula nona deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização do Município e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
13.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do Cedente.
14. DA RESCISÃO. O contratante, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, na forma da lei.
14.1. Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente contrato;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato, anotados na forma da cláusula terceira;
f) decretação de falência;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da contratada;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
14.2. A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação.
14.3. Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das
perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à contratada, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face do contratante, serão inscritas em dívida ativa não tributária, com o posterior ajuizamento de execução.
15. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO FORO. O foro competente será o desta Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Guaranésia, 28 de novembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Construtora Monte Belo Eireli EPP Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Contratado