EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2023
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Planejamento. Processo Administrativo: 4481/2023
Tipo de julgamento: menor preço unitário por item.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs, do dia 15 do mês janeiro do ano de 2024, através do portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 071/2023, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando-se essa licitação nos termos do Decreto n.º 10.024, de 2019; Decreto Municipal nº 086, de 22 de setembro de 2017, e do Decreto Federal 5.450, de 31-05-2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666- 93.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza solicitadas pela Secretaria Municipal de Planejamento visando o atendimento da demanda de várias secretarias e de acordo com Termo de Referência, Anexo I deste edital.
1.2. Justifica-se o processo para realização de aquisição dos referido itens para uso das Secretarias e da Administração do Centro Administrativo Municipal.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 10h00min do dia 28/12/2023 e 09h do dia 15/01/2024, diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.3. A análise das propostas se dará a partir dás 09h01min do dia 15/01/2024 e a abertura da sessão de disputa terá início assim que concluída a fase de classificação das mesmas, sem horário prévio.
2.4. Os materiais deverão ser entregues no endereço e prazo mencionados na Ordem de fornecimento
2.5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados.
2.6. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
a) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração.
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
c) Empresas que tenham um ou mais sócios em comum.
d) Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
f) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital.
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
Fone/Fax: (00) 0000-0000
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Restinga Sêca/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. CADASTRO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
4.1. A proposta de preços inicial para participação deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
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4.2. A participação nos lances no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, conforme 4.1 mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 3.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado.
4.2.1. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial anexada ao portal, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame.
4.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.8. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
4.9. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5. FORMULAÇÃO DE LANCES:
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com no máximo duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
5.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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6.5. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.6. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx,xxxxxxxxxxx na pasta do processo.
6.7. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os preços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, sob pena de desclassificação.
7. PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, sendo vedado o envio de documentação por e-mail ou qualquer outro meio.
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, constante no ANEXO III;
b) Declaração firmada por xxxxxxxx ou por representante legal de que se enquadra nos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital.
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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7.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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c) Todas as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado ou pelo representante legal da empresa, apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado.
c.1) A empresa enquadrada como MEI (Micro Empreendedor Individual) também deverá realizar a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do artigo 31 da Lei de Licitações 8666/93, sob pena de inabilitação no processo.
c.2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da licitante;
b) Certificado de Registro do Produto emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação –CBPF do fabricante;
d) Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
Obs. 01. Os produtos deverão ser identificados (grifar) dentro do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Obs. 02. Os produtos deverão ser identificados (grifar) dentro do Registro ou Cadastramento na ANVISA. Obs. 03. Não serão aceitos pedidos de protocolos de AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE) junto a ANVISA.
Obs. 04. Caso algum produto não possuir obrigatoriedade de apresentação dos documentos citados, o licitante deverá apresentar comprovação de sua isenção.
7.6.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1 letra ”b”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.3 ao 7.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
8.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser anexadas ao portal, na aba destinada a este fim, ficando os demais licitantes, desde logo e independentemente de notificação, intimados para apresentar as contrarrazões, em mesmo numero de dias, a contar do término do prazo do recorrente.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço na sessão de lances será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO, ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
10.4. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação das seguintes declarações:
a) Declaração de não emprego de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9, III da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo disponível no ANEXO III deste edital.
b) Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII.
10.5. A licitante deverá efetuar a entrega do produto para o qual for declarada vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.
10.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
10.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10.8. Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico 0071/2023, que a precedeu e integrará a referida Ata independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
10.9. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de fatura aprovada pela contratante, no prazo de até 15 dias.
10.10. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação o nº da Nota de Empenho, o nº da Ata de Registro de Preços.
10.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11. OBRIGAÇÕES:
11.1. DA DETENTORA:
a) A empresa deverá efetuar a entrega dos produtos para os quais for declarada vencedora no prazo de até 08 (oito) dias, conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitido pela contratante.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
b) Os produtos devem ser entregues no endereço declarado na Ordem de Fornecimento;
c) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
d) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.
e) Fornecer materiais novos, com embalagens intactas, sem avarias, amassados ou vazamentos;
f) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
h) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
i) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
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k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
l) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
m) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
11.2. DO MUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
12. PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente
Fone/Fax: (00) 0000-0000
registradas.
12.4. Serão aplicadas as penalidades:
12.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
12.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
12.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
12.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
12.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
12.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
12.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
12.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
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12.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
12.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.7. Para os casos previstos nos subitem 12.4.7 e 12.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
12.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
12.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
12.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
12.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
12.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
12.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
12.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
12.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
12.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 12.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13. CONTROLE, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item (ns) objeto da presente licitação.
13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
13.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
13.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
13.7.3. Tiver presentes razões de interesse público.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
13.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente ao Município de Restinga Sêca, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxx (XX), ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão.
15.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
15.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
15.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
15.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
15.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.12. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
15.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
15.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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15.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
15.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e por solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 97200-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta feira.
15.19. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações Complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (55) 0000- 0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Pregoeira e Equipe de Apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca quanto do emissor.
15.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Descriçaõ dos itens; ANEXO III - Declaração de não emprego de servidor público; ANEXO IV - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; VII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
16. FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, 26 de dezembro de 2023.
Este Edital e seus anexos foram examinados pela Procuradoria Jurídica do Município e de acordo com a legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
Registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza.
Nº Item | Descrição do item | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS, alvejante, desinfetante, teor de cloro ativo 2,0 a 2,5% pp. Validade mínima de 06 meses (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 1450 | 10,32 | 14964,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. | Un | 01 | 3500 | 10,67 | 37345,00 |
3 | ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 600 | 11,42 | 6852,00 |
4 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL, de plástico resistente, de alta performance, com duas lâminas paralelas, em aço inoxidável, afiadas, sem rebarbas ou sinais de oxidação, de manejo fácil e seguro. cabo com textura anti deslizante. | Un | 01 | 500 | 2,04 | 1020,00 |
5 | BALDE DE PLÁSTICO 20 L, reforçado. | Un | 01 | 130 | 13,64 | 1773,20 |
6 | BORRIFADOR DE PLÁSTICO 500 ML, com válvula. | Un | 01 | 430 | 8,66 | 3723,80 |
7 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML, cada pacote contendo 50 unidades. Caixa com 100 pacotes. | Un | 01 | 200 | 35,43 | 7086,00 |
8 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. | Pacote | 01 | 4500 | 6,22 | 27990,00 |
9 | CERA LÍQUIDA incolor 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 150 | 21,53 | 3229,50 |
10 | DISPENSER para copo descartável 200 ml. | Un | 01 | 60 | 32,29 | 1937,40 |
11 | DISPENSER, para sabonete em líquido 500 ml, transparente, com válvula pump. | Un | 01 | 70 | 27,63 | 1934,10 |
12 | DESINFETANTE DE USO GERAL 5 LITROS, concentrado, aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida, princípio ativo cloreto aquil-benzil. Validade mínima de 02 (dois) anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 1600 | 11,77 | 18832,00 |
13 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES SPRAY 360 ML, inofensivo à camada de ozônio, fragrância variadas. Validade mínima de 02 (dois) anos(a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 520 | 8,98 | 4669,60 |
14 | DETERGENTE LÍQUIDO neutro 1 LITRO. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 350 | 3,56 | 1246,00 |
15 | DETERGENTE DESINCRUSTRANTE ÁCIDO, para uso industrial, 5litros | Un | 01 | 40 | 51,66 | 2066,40 |
16 | DISPENSER SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO. Produzido em plástico ABS, na cor branca. Possui controle para dosagem. Capacidade aproximada do reservatório 800 ml. Dimensões mínimas: 21 cm x 11cm x 10. Com fixação em parede. | Un | 01 | 100 | 32,98 | 3298,00 |
17 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA. Produzido em plástico ABS na cor branca para toalha inter-folhada 2 ou 3 dobras. Capacidade para no mínimo 500 folhas. Dimensões externas mínimas: 250 mm larg. X250mm alt.X130m. Fixação em | Un | 01 | 60 | 35,53 | 2131,80 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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parede. | ||||||
18 | ESCOVA DE PLÁSTICO PARA ROUPAS | Un | 01 | 220 | 4,78 | 1051,60 |
19 | ESCOVA PARA LIMPEZA de vaso sanitário com haste e suporte. | Un | 01 | 290 | 6,96 | 2018,40 |
20 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, pacote com 08 unidades, composição: aço carbono. Validade mínima de 03 anos. | Un | 01 | 230 | 2,52 | 579,60 |
21 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, com espuma de poliuretano, agente antibactérias e fibra sintética com abrasivo, dimensões mínimas: 105 x 70 x 20. | Un | 01 | 550 | 1,29 | 709,50 |
22 | FÓSFORO LONGO embalagem com 6 caixas, contendo 50 unidades. | Un | 01 | 50 | 4,45 | 222,50 |
23 | FLANELA DE LIMPEZA, confeccionada com fios de algodão. Dimensões mínimas 49X79cm. | Un | 01 | 500 | 7,95 | 3975,00 |
24 | INSETICIDA SPRAY AEROSOL INGREDIENTES: IMPROTRINA 0,020%, PERMETRINA 0,050%, ESBIOTRINA. EMBALAGEM FRASCO DE 300 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | Un | 01 | 50 | 11,77 | 588,50 |
25 | LIMPADOR PERFUMADO DE AMBIENTES, concentrado, contendo 120 ml. | Un | 01 | 120 | 5,64 | 676,80 |
26 | LIMPADOR LÍQUIDO para Quadro Branco Removedor, 500 ml | Un | 01 | 20 | 29,79 | 595,80 |
27 | LIMPA VIDROS com pulverizador de 500 ml. Validade mínima de 02 anos Validade mínima de 01 ano (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 340 | 3,96 | 1346,40 |
28 | LIMPA VIDROS MICROFIBRA, cabo extensível de 100 a 160 cm, base 360º, refil lavável. | Un | 01 | 210 | 63,60 | 13356,00 |
29 | LIXEIRA EM PLÁSTICO 12 LITROS, reforçada, em plástico rígido, com pedal e tampa. | Un | 01 | 170 | 17,29 | 2939,30 |
30 | LUSTRA MÓVEIS, embalagem de 200 ml. Validade mínima de 02 anos, (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 20 | 4,06 | 81,20 |
31 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Pequeno. | Un | 01 | 450 | 5,06 | 2277,00 |
32 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Médio. | Un | 01 | 500 | 5,58 | 2790,00 |
33 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Grande. | Un | 01 | 400 | 5,06 | 2024,00 |
34 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho PP. Caixa com 100 unidades. | Cx | 01 | 1500 | 15,12 | 22680,00 |
35 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho P. Caixa com 100 unidades. | Cx | 01 | 815 | 6,55 | 5338,25 |
36 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho M. Caixa com 100 unidades. | Cx | 01 | 1220 | 5,13 | 6258,60 |
37 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho G. Caixa com 100 unidades. | Cx | 01 | 610 | 6,10 | 3721,00 |
38 | MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, dupla camada, tecido não tecido 40 gramas cada, com elástico roliço de 2,8 mm extremamente confortável, e ferrilho para ajuste nasal, é confeccionada com duas camadas de polipropileno. Tamanho único. Pacote com 50 unidades, cor branca. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 600 | 11,12 | 6672,00 |
39 | MOP GIRATÓRIO 3 EM 1, com balde e cesto com capacidade total para 12 litros e em | Un | 01 | 55 | 95,60 | 5258,00 |
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uso de 6 litros, cabo telescópico em aço inox e 3 tipos de refis (refil de microfibra, tira pó e limpeza pesada). | ||||||
40 | PÁ PLÁSTICA para retirada de lixo medindo 30 x 30 com cabo de 90 cm | Un | 01 | 210 | 17,84 | 3746,40 |
41 | PANO DE CHÃO comum grande de algodão cru, classe A, tamanho mínimo 80 cm x 58 cm | Un | 01 | 600 | 6,83 | 4098,00 |
42 | PANO DE LIMPEZA MULTIUSO – pacote com 5 unidades | Un | 01 | 100 | 6,81 | 681,00 |
43 | KIT COM 3 PANOS MULTIUSOS feitos com 80% poliéster e 20% poliamida. | Un | 01 | 50 | 8,50 | 425,00 |
44 | PANOS DE LOUÇA com as seguintes características mínimas: medindo 50 cm x 65 cm, em tecido branco, sem estampa, com bainha, 100 % algodão, classe A | Un | 01 | 270 | 6,67 | 1800,90 |
45 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO LUXO, alta qualidade, 30x10cm, fardo com 64 rolos, folha dupla, neutro, papel 100% celulose virgem. | Fardo | 01 | 800 | 95,47 | 76376,00 |
46 | PAPEL TOALHA interfolhas, branco, luxo, 100% fibras naturais virgens 20x23 – 2 dobras com 1000 fls. Utilização de duas folhas por secagem. | Un | 01 | 3200 | 11,08 | 35456,00 |
47 | PEDRA SANITÁRIA 30g. | Un | 01 | 150 | 2,36 | 354,00 |
48 | PRENDEDOR DE ROUPAS de madeira, pacote com 12 unidades. | Un | 01 | 100 | 2,52 | 252,00 |
49 | RODO para limpeza de plástico, com 40 cm, duplo, cabo de madeira | Un | 01 | 130 | 6,91 | 898,30 |
50 | SABÃO LÍQUIDO PARA ROUPAS, 5L, COMPOSIÇÃO BÁSICA ATIVO ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO OU DODECILBENZENOSULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVOS, CORANTES, ESPESSANTES, CONSERVANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIAS, ENZIMAS, ÁGUA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COM ÓTIMA VISCOSIDADE. FRASCO COM 5L, CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. | Un | 01 | 670 | 14,69 | 9842,30 |
51 | SABÃO NEUTRO DE GLICERINA pacote com 5 unidades c/ no mínimo 200g cada. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 100 | 13,03 | 1303,00 |
52 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 640 | 20,85 | 13344,00 |
53 | SACOS PARA LIXO DE 150 LITROS, reforçado tamanho 90 x 105 x 0,12 cm. | Un | 01 | 20 | 74,40 | 1488,00 |
54 | SACO DE LIXO DE 100 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 6K | Un | 01 | 350 | 51,86 | 18151,00 |
55 | SACO DE LIXO DE 60 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 4K | Un | 01 | 350 | 35,50 | 12425,00 |
56 | SACO DE LIXO DE 30 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 2,5K | Un | 01 | 370 | 13,58 | 5024,60 |
57 | SACO DE LIXO DE 15L de alta resistência, pacote com 100 unidades. | Un | 01 | 220 | 3,29 | 723,80 |
58 | SAPONÁCEO CREMOSO 300 g. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 600 | 4,64 | 2784,00 |
59 | TOALHA LIMPEZA de chão, listrada atoalhada 50x90 cm. | Un | 01 | 150 | 16,13 | 0,00 |
60 | TOALHA DE ROSTO, 45x60 100% algodão | Un | 01 | 20 | 9,25 | 185,00 |
61 | SUPORTE DE METAL para coletor perfuro cortante (descarpack) capacidade 13L, cor branca . | Un | 01 | 50 | 30,35 | 1517,50 |
62 | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON cepa de plástico, dimensões mínimas 26 x5x10,5cm, COM cabo de madeira revestido 22mm, medida aproximada do cabo 1,20m, | Un | 01 | 270 | 8,37 | 2259,90 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
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MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
com suporte na ponta para pendurar. | ||||||
63 | VASSOURA COLONIAL de palha de 1ª qualidade, com 5 fios de amarração, reforçada, com cabo de madeira. | Un | 01 | 120 | 30,18 | 3621,60 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº, DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 9, III, Lei 8666/1993.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
, de de 2023.
Representante (s) legal (is)
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2023
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2023.
Representante (s) legal (is)
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2023
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na
..................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a), Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.: ....................................
e CRC nº
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de de 2023.
Representante legal
OU
Contador (a)
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2023
A empresa ..................................................., CNPJ nº , com sede em
.............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0071/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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, de de 2023.
Representante (s) legal (is)
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2023
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº, com sede à Rua/AV nº
......, bairro ..........., Município de , (UF), CEP , DECLARA por meio de seu(s) representante(s)
legal(is), sob as penas da lei, que:
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-XX00 e informe o código 89BB-86B4-9E40-FE51
, de de 2023.
Representante (s) legal (is)
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
ANEXO VIII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 071/2023
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ º 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, bairro Centro, município de Restinga Sêca, RS, CEP 97200-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolve nos termos Decreto n.º 10.024, de 2019; Decreto Municipal nº 086, de 22 de setembro de 2017, e do Decreto Federal 5.450, de 31-05- 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, REGISTRAR OS PREÇOS objetos deste edital, da empresa ........, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sedena Av/Rua .................................................................................................,nº........, Xxxxxx ,
município de..................(RS), ........................................................CEP...........,neste ato representada
.......................................................................................................pelo(a) Sr(a)................................, inscrito(a)
no CPF sob o nº..........................., doravante denominada simplesmente DETENTORA conforme cláusulas aseguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento, visando o atendimento das demandas de várias secretarias, de acordo com Termo de Referência, Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
Observações:
a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
b) A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação, de acordo com a necessidade e mediante pedido, pelas Secretarias, deverá efetuar a entrega na referida Secretaria observando o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis;
c) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados.
d) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do edital e da ata de registro a que se referem.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 071/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item (ns) objeto da presente licitação.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
3.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao
Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
3.7.3. Tiver presentes razões de interesse público.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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3.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
3.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
4.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.2. O (s) produto (s) deverá (ão) ser entregue (s) livre (s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;
4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS UNIDADES REQUISITANTES:
5.1. O objeto deste registro de preços poderá ser requisitado pelas seguintes Secretarias/Órgãos, conforme sua (s) respectiva (s) dotação (ões) orçamentária (s), informada (s) por ocasião da expedição da (s) nota (s) de empenho (s):
5.2. Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, durante seu período de vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, conforme Decreto nº 37, de 09/08/2010.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pelas secretarias no momento da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA DETENTORA:
a) A empresa deverá efetuar a entrega dos produtos para os quais for declarada vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitido pela contratante.
b) Os produtos devem ser entregues no endereço declarado na Ordem de Fornecimento;
c) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
d) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.
e) Fornecer materiais novos, com embalagens intactas, sem avarias, amassados ou vazamentos;
f) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
h) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
i) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
l) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
m) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
7.2. DO MUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
9. CLÁUSULA NONA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico 071/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, sejam na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
10.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
10.4. Serão aplicadas as penalidades:
10.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
10.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
10.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
10.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
10.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
10.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
10.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
10.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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10.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
10.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 10.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.7. Para os casos previstos nos subitem 10.4.7 e 10.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
10.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
10.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
10.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
10.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
10.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
10.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
10.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
10.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem) 10.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
11.2. A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.3. A presente Xxx, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
11.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Restinga Sêca (RS), para dirimir eventuais
controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E por estarem às partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma.
Restinga Sêca, .... de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Prefeito Municipal
DETENTORA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
XXXXX X – ITENS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO 071/2023.
Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, para uso de diversas secretarias.
Nº Item | Descrição do item | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS, alvejante, desinfetante, teor de cloro ativo 2,0 a 2,5% pp. Validade mínima de 06 meses (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 1450 | ||
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. | Un | 01 | 3500 | ||
3 | ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 600 | ||
4 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL, de plástico resistente, de alta performance, com duas lâminas paralelas, em aço inoxidável, afiadas, sem rebarbas ou sinais de oxidação, de manejo fácil e seguro. cabo com textura anti deslizante. | Un | 01 | 500 | ||
5 | BALDE DE PLÁSTICO 20 L, reforçado. | Un | 01 | 130 | ||
6 | BORRIFADOR DE PLÁSTICO 500 ML, com válvula. | Un | 01 | 430 | ||
7 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML, cada pacote contendo 50 unidades. Caixa com 100 pacotes. | Un | 01 | 200 | ||
8 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. | Pacote | 01 | 4500 | ||
9 | CERA LÍQUIDA incolor 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 150 | ||
10 | DISPENSER para copo descartável 200 ml. | Un | 01 | 60 | ||
11 | DISPENSER, para sabonete em líquido 500 ml, transparente, com válvula pump. | Un | 01 | 70 | ||
12 | DESINFETANTE DE USO GERAL 5 LITROS, concentrado, aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida, princípio ativo cloreto aquil-benzil. Validade mínima de 02 (dois) anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 1600 | ||
13 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES SPRAY 360 ML, inofensivo à camada de ozônio, fragrância variadas. Validade mínima de 02 (dois) anos(a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 520 | ||
14 | DETERGENTE LÍQUIDO neutro 1 LITRO. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 350 | ||
15 | DETERGENTE DESINCRUSTRANTE ÁCIDO, para uso industrial, 5litros | Un | 01 | 40 | ||
16 | DISPENSER SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO. Produzido em plástico ABS, na cor branca. Possui controle para dosagem. Capacidade aproximada do reservatório 800 ml. Dimensões mínimas: 21 cm x 11cm x 10. Com fixação em parede. | Un | 01 | 100 | ||
17 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA. Produzido em plástico ABS na cor branca para toalha inter-folhada 2 ou 3 dobras. Capacidade para no mínimo | Un | 01 | 60 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
500 folhas. Dimensões externas mínimas: 250 mm larg. X250mm alt.X130m. Fixação em parede. | ||||||
18 | ESCOVA DE PLÁSTICO PARA ROUPAS | Un | 01 | 220 | ||
19 | ESCOVA PARA LIMPEZA de vaso sanitário com haste e suporte. | Un | 01 | 290 | ||
20 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, pacote com 08 unidades, composição: aço carbono. Validade mínima de 03 anos. | Un | 01 | 230 | ||
21 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, com espuma de poliuretano, agente antibactérias e fibra sintética com abrasivo, dimensões mínimas: 105 x 70 x 20. | Un | 01 | 550 | ||
22 | FÓSFORO LONGO embalagem com 6 caixas, contendo 50 unidades. | Un | 01 | 50 | ||
23 | FLANELA DE LIMPEZA, confeccionada com fios de algodão. Dimensões mínimas 49X79cm. | Un | 01 | 500 | ||
24 | INSETICIDA SPRAY AEROSOL INGREDIENTES: IMPROTRINA 0,020%, PERMETRINA 0,050%, ESBIOTRINA. EMBALAGEM FRASCO DE 300 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | Un | 01 | 50 | ||
25 | LIMPADOR PERFUMADO DE AMBIENTES, concentrado, contendo 120 ml. | Un | 01 | 120 | ||
26 | LIMPADOR LÍQUIDO para Quadro Branco Removedor, 500 ml. | Un | 01 | 20 | ||
27 | LIMPA VIDROS com pulverizador de 500 ml. Validade mínima de 02 anos Validade mínima de 01 ano (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 340 | ||
28 | LIMPA VIDROS MICROFIBRA, cabo extensível de 100 a 160 cm, base 360º, refil lavável. | Un | 01 | 210 | ||
29 | LIXEIRA EM PLÁSTICO, 12 LITROS, reforçada, em plástico rígido, com pedal e tampa. | Un | 01 | 170 | ||
30 | LUSTRA MÓVEIS, embalagem de 200 ml. Validade mínima de 02 anos, (a contar da data da nota fiscal). | Un | 01 | 20 | ||
31 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Pequeno. | Un | 01 | 450 | ||
32 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Médio. | Un | 01 | 500 | ||
33 | LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Grande. | Un | 01 | 400 | ||
34 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho PP. Caixa com 100 unidades. | Cx | 01 | 1500 | ||
35 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho P. Caixa com 100 unidades. | Un | 01 | 815 | ||
36 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho M. Caixa com 100 unidades. | Un | 01 | 1220 | ||
37 | LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho G. Caixa com 100 unidades. | Un | 01 | 610 | ||
38 | MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, dupla camada, tecido não tecido 40 gramas cada, com elástico roliço de 2,8 mm extremamente confortável, e ferrilho para ajuste nasal, é confeccionada com duas camadas de polipropileno. Tamanho único. Pacote com | Un | 01 | 600 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
50 unidades, cor branca. Validade mínima de 02 anos (a contar da data da nota fiscal). | ||||||
39 | MOP GIRATÓRIO 3 EM 1, com balde e cesto com capacidade total para 12 litros e em uso de 6 litros, cabo telescópico em aço inox e 3 tipos de refis (refil de microfibra, tira pó e limpeza pesada). | Un | 01 | 55 | ||
40 | PÁ PLÁSTICA para retirada de lixo medindo 30 x 30 com cabo de 90 cm | Un | 01 | 210 | ||
41 | PANO DE CHÃO comum grande de algodão cru, classe A, tamanho mínimo 80 cm x 58 cm | Un | 01 | 600 | ||
42 | PANO DE LIMPEZA MULTIUSO – pacote com 5 unidades | Un | 01 | 100 | ||
43 | KIT COM 3 PANOS MULTIUSOS feitos com 80% poliéster e 20% poliamida. | Un | 01 | 50 | ||
44 | PANOS DE LOUÇA com as seguintes características mínimas: medindo 50 cm x 65 cm, em tecido branco, sem estampa, com bainha, 100 % algodão, classe A | Un | 01 | 270 | ||
45 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO LUXO, alta qualidade, 30x10cm, fardo com 64 rolos, folha dupla, neutro, papel 100% celulose virgem. | Un | 01 | 800 | ||
46 | PAPEL TOALHA interfolhas, branco, luxo, 100% fibras naturais virgens 20x23 – 2 dobras com 1000 fls. Utilização de duas folhas por secagem. | Un | 01 | 3200 | ||
47 | PEDRA SANITÁRIA 30g. | Un | 01 | 150 | ||
48 | PRENDEDOR DE ROUPAS de madeira, pacote com 12 unidades. | Un | 01 | 100 | ||
49 | RODO para limpeza de plástico, com 40 cm, duplo, cabo de madeira | Un | 01 | 130 | ||
50 | SABÃO LÍQUIDO PARA ROUPAS, 5L, COMPOSIÇÃO BÁSICA ATIVO ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO OU DODECILBENZENOSULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVOS, CORANTES, ESPESSANTES, CONSERVANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIAS, ENZIMAS, ÁGUA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COM ÓTIMA VISCOSIDADE. FRASCO COM 5L, CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. | Un | 01 | 670 | ||
51 | SABÃO NEUTRO DE GLICERINA pacote com 5 unidades c/ no mínimo 200g cada. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 100 | ||
52 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 640 | ||
53 | SACOS PARA LIXO DE 150 LITROS, reforçado tamanho 90 x 105 x 0,12 cm. | Un | 01 | 20 | ||
54 | SACO DE LIXO DE 100 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 6K | Un | 01 | 350 | ||
55 | SACO DE LIXO DE 60 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 4K | Un | 01 | 350 | ||
56 | SACO DE LIXO DE 30 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 2,5K | Un | 01 | 370 | ||
57 | SACO DE LIXO DE 15L de alta resistência, pacote com 100 unidades. | Un | 01 | 220 | ||
58 | SAPONÁCEO CREMOSO 300 g. Validade mínima de 02 anos. | Un | 01 | 600 | ||
59 | TOALHA LIMPEZA de chão, listrada atoalhada 50x90 cm. | Un | 01 | 150 | ||
60 | TOALHA DE ROSTO, 45x60 100% algodão | Un | 01 | 20 | ||
61 | SUPORTE DE METAL para coletor perfuro cortante (descarpack) capacidade 13L, cor branca . | Un | 01 | 50 | ||
62 | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON cepa de plástico, dimensões mínimas 26 | Un | 01 | 270 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
x5x10,5cm, COM cabo de madeira revestido 22mm, medida aproximada do cabo 1,20m, com suporte na ponta para pendurar. | ||||||
63 | VASSOURA COLONIAL de palha de 1ª qualidade, com 5 fios de amarração, reforçada, com cabo de madeira. | Un | 01 | 120 |
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