PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Limoeiro/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado.
Limoeiro-PE, 2020.
PROJETO BÁSICO
1.OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Limoeiro/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado.
1.2. A empresa deverá possuir a Licença de Operação (LO), expedida pela Agência Estadual de controle ambiental do Estado de Pernambuco (CPRH) de empreendimento instalado num raio de até 100 km do centro urbano do município de Limoeiro, conforme define o Plano estadual de resíduos sólidos – PERS (2012) sobre a distância máxima entre o Município e o Aterro de disposição final, habilitado para promover a disposição final em aterro sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II, em cumprimento ao disposto na Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989.
2. JUSTIFICATIVA
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que “a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei”.
Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões – Última movimentação, de 21/11/2016: “o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra-se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição”.
a) Capitais e municípios de região metropolitana - 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais)
b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes - 31 de julho de 2020.
c) Municípios com menos de 50 mil habitantes - 31 de julho de 2021.
O atual destino de resíduos sólidos do município ainda não está de acordo com as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da necessidade cada vez mais emergente de se abrir novas áreas para destinação, levando-se em conta a impossibilidade do município de construir e manter um aterro sanitário controlado, devido seu alto custo e a demanda de mão de obra especializada.
O tratamento de resíduos sólidos trata-se de técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos na forma de aterro sanitário, sem causar danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, baseando-se em técnicas sanitárias de
impermeabilização do solo, compactação e cobertura diária das células de lixo com terra, incluindo a coleta e tratamento de gases e chorume.
Há também a necessidade da interrupção da deposição dos resíduos sólidos domiciliares no atual lixão município, conforme determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LF 12.305/2010). Portanto faz-se necessário a contratação dos serviços de destinação final dos resíduos domiciliares, classe II, do município de Limoeiro-PE.
O Município de Limoeiro, em busca de uma solução rápida e eficiente, decidiu ela abertura do processo licitatório, com o objetivo de contratar empresa licenciada com capacidade para executar os serviços de tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos munícipes e comércio local.
A empresa a ser contratada deve possuir área e licenciamento, com tratamento de chorume, operação e manutenção de aterro sanitário classe II, de modo a fornecer proteção ao meio ambiente, evitando a contaminação das águas subterrâneas pelo chorume, evitando o acúmulo do biogás resultante da decomposição anaeróbia do lixo no interior do aterro. O biogás pode sair do interior do aterro de forma descontrolada ou infiltrar pelo solo e atingir redes de esgotos, fossas e poços rasos podendo causar explosões.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas, abaixo definidas, deverão ser observadas a fim de preservar a qualidade e o bom andamento dos serviços.
3.1.1. A execução dos serviços deverá obedecer ao conteúdo da planilha orçamentária constante deste Termo de Referência.
3.2. Característica do Aterro Sanitário.
3.2.1. A disposição final dos resíduos deverá ser a principal atividade desenvolvida pela CONTRATADA no Aterro Sanitário. A rigor é uma sequência de ações que começa pela definição de um local específico para descarrego denominado “Frente de Serviço”. Neste local os resíduos serão despejados de forma controlada, espalhados, compactado e cobertos. A frente de serviço ativa será o único lugar do aterro que poderá exibir lixo descoberto, porém, esta área nunca será superior a 2.000m².
3.2.2. O procedimento a ser seguido é descrito na sequência:
• A operação de aterramento dos resíduos deverá ser efetuada numa frente de serviço com 30 metros de largura e inclinação de 1:3. Junto à frente de serviço deverá ser preparada uma área para a descarga dos caminhões de coleta, que tenha espaço suficiente para a aproximação e manobra dos veículos.
• Os resíduos deverão ser aterrados com a utilização de um trator de esteiras, que espalhará os resíduos sólidos na rampa e fará a compactação em camadas de, no máximo 0,20 m, passando de 4 a 5 vezes sobre o mesmo local.
• A cobertura do lixo deverá ser diária e apenas no topo da camada do aterro. A espessura da cobertura diária será de 0,40 m, com forte compactação visando dar suporte para o tráfego de veículo no topo da camada.
• O controle da densidade de compactação no aterro será efetuado relacionando o peso dos resíduos aterrados no período (dados da balança) com o volume ocupado no aterro no mesmo período (dados de cubação levantados topograficamente). A relação entre o peso e o volume, ou peso específico aparente, deverá ser como mínimo de 0,8 ton/m3.
• As demarcações da frente de serviço poderão ocorrer em períodos mensais, de modo a se obter uma medição mais precisa e consequentemente um menor erro na avaliação do nível de compactação.
• A CONTRATADA deverá garantir o acesso à frente de serviço em qualquer época do ano e em qualquer condição climatológica.
3.2.3- Da Vida Útil do Equipamento
3.2.3.1. A CONTRATADA, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Limoeiro, deverá comprovar através de uma memória de cálculo que o Aterro Sanitário proposto possuir capacidade volumétrica do aterro suficiente para atender, durante o período do contrato, as demandas do município de Limoeiro, estimado em quantitativo de 24.445,78m3. /ano.
3.2.3.2. No momento da assinatura do contrato a célula existente deverá ter uma capacidade volumétrica maior que 24.445,78 m³ para atender as demandas do município de Limoeiro durante o primeiro ano de contrato.
3.2.4. - Do Acesso dos Veículos
3.2.4.1. A CONTRATADA deverá garantir um acesso de excelente trafegabilidade para os veículos da Prefeitura Municipal de Limoeiro até a frente de descarrego, que deverá permitir a circulação em qualquer época do ano, sem expor estes a riscos ou a desgaste mecânico desnecessário.
3.2.4.2. A Prefeitura Municipal de Limoeiro poderá exigir da CONTRATADA o melhoramento dos acessos ou da sinalização, se considerado que estes fatores estão afetando ou colocando em risco os veículos utilizados.
3.2.5. Da Pesagem dos Resíduos Sólidos
3.2.5.1. Todos os veículos que adentrem ao aterro sanitário contendo resíduos sólidos deverão ser pesados na entrada com carga cheia e pesados na saída depois do descarrego. A tara do veículo poderá está cadastrada no sistema informatizado, objetivando ser utilizada pela CONTRATANTE para conferência da calibração da balança;
3.2.5.2. A CONTRATADA deverá possuir sistema informatizado implantado na balança rodoviária do aterro sanitário, orientando aos usuários na operação deste sistema;
3.2.5.3. A CONTRATADA deverá comprovar que possui um sistema de pesagem compatível com a tipologia dos veículos utilizados atualmente pelo Município de Limoeiro, ou que porventura
venha a utilizar no futuro. Nesse sentido deverá dispor no mínimo de uma balança com capacidade de carga superior a 50 toneladas.
3.2.5.4. A CONTRATADA deverá manter procedimentos de contingência para os casos de pane no sistema da balança, a exemplo do ticket manual, e redundância no arquivamento dos dados de pesagem, frisando-se que qualquer ônus ocasionado pela perda de informações de pesagem será absorvido integralmente pela CONTRATADA;
3.2.5.5. A CONTRATADA será responsável durante o período do contrato pela manutenção da balança e calibração permanente da mesma, através de empresa aprovada pelo INMETRO;
3.2.5.6 A CONTRATADA deverá entregar os relatórios da balança na frequência mensal, ou na frequência estipulada pela CONTRATANTE.
3.2.5.7. O controle de pesagem deverá ser eletrônico e antifraude, devendo este sistema ser apresentado pela CONTRATADA quando solicitado pelo Município de Limoeiro;
3.2.5.8. A CONTRATADA deverá cadastrar no seu sistema de pesagem todos os veículos autorizados pela Prefeitura Municipal de Limoeiro, sendo que não será reconhecido nenhum pagamento para veículos não constantes em dito cadastro.
3.2.5.9. Na emissão do ticket de pesagem deverá constar a placa do veículo, o peso da entrada, o peso de saída, o peso líquido, além de data e hora como dados mínimos.
3.2.6. Do Descarrego de Resíduos Sólidos
3.2.6.1. A CONTRATADA deverá garantir agilidade no processo de descarrego de resíduos para não prejudicar o sistema de coleta domiciliar do município, sendo que o tempo máximo transcorrido entre a chegada do veículo ao ponto de pesagem e a saída do mesmo do local, não poderá ser superior a 30 minutos.
3.2.6.2. O aterro sanitário deverá estar perfeitamente sinalizado com placas de orientação e auxiliares ordenadores de tráfego para facilitar o processo de circulação do veículo dentro do aterro sanitário.
3.2.6.3. A CONTRATADA será responsável pelos danos ou acidentes dos veículos da Prefeitura Municipal de Limoeiro, ocorridos por deficiente sinalização ou por mau estado das pistas de circulação.
3.2.6.4. A CONTRATADA deverá possuir capacidade para receber os resíduos coletados pelos serviços de limpeza urbana do município de Limoeiro todos os dias do ano e em qualquer situação climatológica, ou seja, de domingo a domingo, 24 horas por dia.
3.2.6.5. A empresa CONTRATADA deverá comprometer-se durante todo o contrato a adequar a frente de serviço ao tipo de veículo utilizado pela Prefeitura Municipal de Limoeiro.
4 – DOS PRAZOS
4.1. O prazo total para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
4.2. Antes de expedida a Ordem de Serviço (O.S.) a contratada deverá:
a) Entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme determina o art. 3° da Resolução n° 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Realizar a abertura do Livro de Ocorrências do contrato de prestação de serviços para tratamento e disposição Final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo município de Limoeiro.
4.3. Após expedida a Ordem de Serviço (O.S.) a contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para iniciar os serviços, prazo este que caso não seja cumprido implicará a CONTRATADA as sanções previstas no item referente às multas aplicáveis.
5. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1. O serviço será medido de acordo com a quantidade de toneladas de resíduos sólidos recebidas pelos veículos da Prefeitura Municipal de Limoeiro e aferidas na balança rodoviária existente no aterro sanitário da CONTRATADA.
5.2. A medição será efetuada a cada 30 (trinta) dias, período em que também serão emitidos os Boletins de Medição, pela fiscalização do Município de Limoeiro;
5.2.1. O boletim de medição e sua respectiva memória de cálculo deverão ser elaboradas pela CONTRATADA e apresentados a CONTRATANTE para confirmação e assinatura;
5.2.2. Após o atesto dos Boletins pela Fiscalização da contratante, a Contratada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal de Serviços, constando, rigorosamente, na sequência abaixo, as informações:
a) Número do Contrato;
b) Objeto do Contrato;
c) N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
d) N° do boletim de medição;
e) Período da medição.
5.3. O valor a ser pago será obtido pela multiplicação da quantidade de resíduos sólidos enviados para o aterro sanitário da CONTRATADA, medida na balança em toneladas, pelo preço unitário correspondente.
5.3.1. Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos da CONTRATADA, tais como: mão de obra, materiais despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados.
5.4. O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
5.5. Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
5.6. Nos Casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento e desde que o Contatado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa a ser contratada deverá possui a seguinte qualificação Técnica:
a) Inscrição Regular junto ao CREA, tanto da empresa quanto dos seus responsáveis técnicos;
b) Licença de Operação (LO), expedida pela Agência Estadual de Controle Ambiental do Estado de Pernambuco (CPRH) de empreendimento instalado num raio de até 35 Km do centro urbano do município de Limoeiro, habilitado para promover a disposição final em aterro sanitário de resíduos sólidos urbano Classe II, em cumprimento ao disposto na Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989, bem como os custos para o transporte ;
c) Certificado de Regularidade expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do Art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº. 97, de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada e regular no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O valor contratual poderá ser reajustado com periodicidade anual, mediante acordo, tomando-se por base o mês de assinatura do respectivo contrato, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
7.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
8. DA REVISÃO CONTRATUAL
8.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/93, e observados o interregno mínimo de 12 meses, da contratação;
8.1.1. As eventuais solicitações, observado o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto, nos custos do Contrato.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão realizados sob regime de empreitada por preço unitário.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. Pelos pagamentos devidos em razão da contratação, responderão os recursos das dotações orçamentárias, a seguir especificada:
Unidade Gestora: 1-Prefeitura Municipal de Limoeiro
Unidade Orçamentária: 21.200 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e de serviços públicos Dotação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da limpeza urbana
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 425
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no contrato, e na Legislação pertinente, as seguintes:
a) Manter regular, durante todo o período do contrato, a Licença de Operação (LO) expedida pela Agência Ambiental do Estado de Pernambuco (CPRH);
b) Cumprir fielmente o estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, e materiais e mão de obra necessários;
c) Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as leis, inclusive de Segurança e Medicina do Trabalho e de Segurança Pública, bem como as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT;
d) Xxxxxx as exigências dos poderes públicos e pagar, a suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) Cumprir integralmente as especificações constantes neste Termo de Referência, que passa a integrar o instrumento de contrato independentemente de transcrição;
f) Responder pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
g) Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas no termo de referência, no Contrato, nos seus anexos e em eventuais aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam a sua atuação;
h) Responsabilizar-se por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e dos locais aonde serão executados os serviços;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto a rede de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danos aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se esta responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e a integral liquidação de indenização devida a terceiros;
j) Responsabilizar-se por refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações definidas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT;
k) Responsabilizar-se em providenciar e manter o Livro de Ocorrências onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
l) Manter o Livro de Ocorrências que deverá conter termo de abertura assinados por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta por 3 (três) vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
m)Responsabilizar-se em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualidade idêntica ou superior, com aprovação prévia do CONTRATANTE;
o) A CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico catalogado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
p) Os funcionários da CONTRATADA deverão trabalhar com fardamento padronizado da CONTRATADA;
q) Será obrigatório a adoção de todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
r) A qualquer tempo, depois de ter notificado no Livro de Ocorrência do contrato, funcionários e/ou prepostos poderão ser afastados a critério da fiscalização, em período máximo de 48 horas, sob pena de paralização parcial ou total dos serviços;
s) A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do contrato celebrado;
11.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no contrato, e na Legislação pertinente, a seguinte:
a) Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
12. DO VALOR ESTIMADO
12.1. De acordo com a planilha de custo, estima-se o valor máximo de R$ 1.373.363,92 (um milhão trezentos e setenta e três mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), novecentos e quarenta reais, conforme planilha a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QTD | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | Recebimento e tratamento final dos Resíduos sólidos - classe II em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente com aproximadamente 2.037,15 | Ton/Ano | 24.445,78 | R$ 56,18 | R$ 1.373.363,92 |
toneladas p/ mês. (TON). Limite de distância da sede do Município: 100 Km |
12.1.1. Quantidade prevista no Plano Estadual de Resíduos sólidos para o exercício de 2020 do Município de Limoeiro.
12.1.2. O valor unitário da tonelada dos resíduos sólidos urbano classe II, foi baseada no levantamento de preços realizado pelo Município junto aos contratos celebrados por outros municípios e disponibilizados no Sistema Tome Conta do TCE-PE e também através de pesquisas de preços junto aos Aterros Sanitários existentes na região, sendo adotado o menor valor encontrado.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a - Advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal devidamente nomeado pelo Município quando da assinatura do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
15.1. CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação das peças e serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços/fornecimento, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.2. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O retardamento da execução, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 30 (trinta) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
c) Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas.
d) A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
e) O comportamento inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
f) Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
g) A multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com sanções, sem prejuízo e perda e danos cabíveis.
h) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade
- PAAP;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
j) A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
k) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
l) Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
16.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
16.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure;
Limoeiro (PE), 03 de março de 2020.
FABÍOLA DA MOTA PIMENTEL
Secretário Municipal de Infraestrutura