TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
Ano Letivo de 2022
Pelo presente TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO ESCOLAR, devidamente registrado no Cartório Ofício Único de Cordeiro, no dia 08.11.2021, Xxxxxxxxx 0000, Xxx, X0, Xxxxxxxx nº 520 no Livro B-2 o CONTRATANTE abaixo qualificado contrata o CELC – CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO, entidade jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 31.824.196-0001-62, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 62-A, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Cordeiro – RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelos Sócios proprietários Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para prestação de serviço de educação escolar, NO ANO LETIVO DE 2022, ao ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A) INDICADO mediante as seguintes condições de matrícula:
DADOS DO ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A):
DADOS DO ALUNO (A) BENEFICIÁRIO(A):
Nome: Nascimento: / / Ed. Residencial: Nº: Bairro: CEP: Cidade / UF: Tel. e Cel.: CPF:
Em 2022 cursará:
Etapa/ Ano Escolar/ Série
Turno:
( ) E. Infantil: Maternal Pré
( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) E. Fundamental: Ano Escolar
( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) E. Médio: Série
( ) Matutino ( ) Vespertino
Filiação: (nome completo)
PAI:Nome:
MÃE:Nome:
Em caso de pais separados: (Juntar cópia do documento homologado em Juízo).
Quem detém a guarda do aluno? Observações quanto a restrições ao exercício do poder familiar ou à GUARDA DOS FILHOS:
NOME AFETIVO:
DADOS DOS CONTRATANTES RESPONSÁVEIS FINANCEIROS:
XXX:
Nome: Nascimento: / /
Grau de Parentesco: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão: CPF:
RG: Expedido em: / / Órgão Exp.:
Ed. Residencial: Nº:
Bairro: CEP:
Cidade / UF: Tel. e Cel.:
E-mail:
Empresa/ End. Comercial: Nº:
Bairro: CEP.: Tel. Com.
Email:
Filiação:
MÃE:
Nome: Nascimento: / /
Grau de Parentesco: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão: CPF:
RG: Expedido em: / / Órgão Exp.:
Ed. Residencial: Nº:
Bairro: CEP:
Cidade / UF: Tel. e Cel.:
E-mail:
Empresa/ End. Comercial: Nº:
Bairro: CEP.: Tel. Com.
Email:
Filiação:
DADOS DO CONTRANTE FINANCEIRO: (OUTRO)
Nome: Nascimento: / /
Grau de Parentesco: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão: CPF:
RG: Expedido em: / / Órgão Exp.:
Ed. Residencial: Nº:
Bairro: CEP:
Cidade / UF: Tel. e Cel.:
E-mail:
Empresa/ End. Comercial: Nº:
Bairro: CEP.: Tel. Com.
Email:
Filiação:
DADOS DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PEDAGÓGICO:
XXX ( ) MÃE ( ) Responsável Financeiro ( ) Outro ( )
No caso de “OUTRO” preencher dados abaixo:
Nome: Nascimento: / / CPF: Grau de parentesco: Est. Civil: Endereço Residencial: Nº: Bairro: Cidade/ Estado: CEP: Tel./Cel: Email:
Os CONTRATANTES supra qualificados DECLARAM e ACEITAM, para todos os efeitos legais, que ao assinar o presente instrumento está aderindo às CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, devidamente registrado no Cartório de Ofício Único de Cordeiro, sob Apres,no dia 08.11.2021, protocolo 6695, Liv. A6, Registro nº 520, no livro
B-2 documento este que faz parte integrante e indissociável deste termo para todos os efeitos legais, disponibilizado na secretaria da escola e no site institucional da CONTRATADA (xxx.xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx), como regente da relação entre as partes em complemento a este Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: Para fins desse instrumento, considera-se:
I – RESPONSÁVEL FINANCEIRO – aquele que assume perante a CONTRATADA as obrigações financeiras decorrentes do mesmo, assinando o presente Contrato e responsabilizando-se pelo pedido de transferência do(a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO(A) ou quaisquer documentos de comprovação financeira;
II – RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO – aquele que acompanha o desempenho escolar do aluno tendo em vista o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da CONTRATADA, no que tange as normas de conduta, disciplinares, regimentais, contratuais, bem como quanto às tarefas pedagógicas, avaliações e reuniões quando o seu comparecimento for solicitado.
§ 1º - Ambas funções acima podem ou não serem exercidas pelo mesmo responsável.
§ 2º - Caso venha a ocorrer a substituição, de um ou dos RESPONSÁVEIS FINANCEIROS – CONTRATANTES, seja por morte, separação conjugal ou qualquer outra causa, a mesma deverá ser comunicada de maneira formal e escrita à CONTRATADA, devendo ser efetuada a troca de CONTRATANTES através de consenso entre as partes envolvidas, com autorização expressa por escrito em formulário a ser fornecido pela CONTRATADA, ou ainda, por determinação judicial.
§ 3º - A CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito sobre a existência e o teor de decisões judiciais que disponham sobre eventual separação conjugal dos CONTRATANTES ou dos pais ou responsáveis do(a) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A), bem como sobre regime de guarda, visitação, de qualquer alteração à detenção do poder familiar, e as demais informações complementares sobre a retirada do(a) aluno(a) da CONTRATADA, não se responsabilizando por fatos decorrentes da não observância da presente cláusula sem prejuízo do disposto no inciso VII do artigo 12 da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 12013, de 06.08.2009.
§ 4º - OS CONTRATANTES neste ato, declara ter ciência, consentir e autorizar que todos os dados fornecidos e informações prestadas, para prestação e cumprimento deste contrato educacional, serão coletados, armazenados e tratados, para atender aos fins estritamente educacionais e legais em observância as disposições contidas na Lei 13.709/2020, conforme as diretrizes da política adotada pela CONTRATADA, disponível na secretaria da instituição.
§ 5º - Os CONTRATANTES ficam cientes e concordam que, por força do art. 12, inciso VII, da LDBN, a CONTRATADA deverá informar aos pais, conviventes ou não com seus filhos, e se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento do (a) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A), bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
§ 5º - Os CONTRATANTES neste ato, declaram ter ciência e concordam que serão fornecidas pela CONTRATADA as informações financeiras e/ou prestações de contas, sempre que solicitadas por escrito por qualquer um dos genitores, independente de quem possui a guarda judicial, por força dos arts. 1.583, 1584,
1.585 e 1.634 do Código Civil e da Lei nº 13.058/22/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANUIDADE – Como contraprestação pelo Serviço de Educação Escolar, os CONTRATANTES, já inteirado previamente das condições financeiras deste CONTRATO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à matéria, conhecendo-as e aceitando-as, nos termos do Edital de Matrícula nº: 13/2021 de 05/11/2021, publicação efetivada em 05/11/2021 no, Site do Colégio xxx.xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx, pela Secretaria
do Colégio e anexado em espaço externo da CONTRATADA na mesma data, está ciente dos valores de anuidade para o ano letivo de 2022, conforme quadro abaixo especificado, podendo ser dividida em até 12 (doze) parcelas sucessivas, vencendo a 1ª no ato da matrícula e as demais parcelas todo dia 05 (cinco) dos meses subsequentes, sendo a última em 05/12/2022.
VALORES DAS ANUIDADES | |||||||||
ETAPA | SÉRIE / ANO | ANUIDADE (R$) | PARCELA (R$) | ||||||
Educação Infantil | Maternal I ao Pré III | R$ | 588,50 | 12 | x | R$ | 7.062,00 | ||
Ensino Fundamental | 1º ao Escolar | 5º | Ano | R$ | 695,50 | 12 | x | R$ | 8.346,00 |
6º ao Escolar | 9º | Ano | R$ | 813,50 | 12 | x | R$ | 9.762,00 | |
Ensino Médio | 1ª a 3ª Série | R$ | 888,50 | 12 | x | R$ | 10.662,00 | ||
AS AULAS SERÃO MINISTRADAS:
QUADRO DE HORÁRIOS | |||
ETAPA | Série / Ano | Turno Matutino | Turno Vespertino |
Educação Infantil | Maternal I ao Pré III | XXXXX | 13h às 17h30min |
Ensino Fundamental | 1º ao 5º Ano Escolar | XXXXX | 13h às 17h30min |
6º ao 9º Ano Escolar | 7h às 12h55min | XXXXX | |
Ensino Médio | 1ª à 3ª série | 7h às 12h55min |
OBS: Os alunos do Ensino Médio terão aulas à tarde, visando o enriquecimento da grade curricular, que será informado através do Horário Escolar.
§ 1º - A opção dos CONTRATANTES é:
Etapa: ;
Carga horária Série/Ano: Anuidade: R$ ;
Nº parcelas: ; Valor da parcela: R$ .
§ 2º - O valor da parcela da anuidade acima pactuado permanecerá fixo, salvo justo motivo que altere o equilíbrio contratual, ou por expressa autorização legal permitindo o seu realinhamento ou reajuste, declarando-se OS CONTRATANTES cientes e de acordo, ajustando as partes, nos termos dos artigos, 317, 478 e 479 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, que na hipótese da ocorrência, por motivos imprevisíveis, de desproporção manifesta entre o custo do serviço estipulado no momento
da contratação da prestação devida e aquele do momento de sua execução, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro da avença de sorte a que se ade que o custo do serviço ao seu valor real, majorando-o.
§ 3º - A primeira parcela da anuidade será efetivada no ato da matrícula ou renovação de matrícula, sendo observadas as seguintes disposições quanto à devolução de valores pela CONTRATADA no caso de cancelamento de matrícula ou transferência formal dos CONTRATANTES:
I- Até 07 (sete) dias após sua assinatura, sendo devolvido integral mente qualquer valor pago;
II- Até 01 (Um) dia antes do início das aulas, sendo devolvido o valor correspondente a 80% (oitenta por cento), justificando o desconto no percentual de 20% (vinte por cento), para compensar os gastos e as despesas efetuadas com os serviços administrativos;
III- Até o início das aulas, em caso de mudança de cidade por alteração do regime de guarda do(a) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A) ou por motivo de trabalho, ambos devidamente comprovados através de documentos, haverá devolução de qualquer valor pago de forma integral:
IV- Em qualquer tempo, após o início das aulas, não será devolvido ao contratante qualquer valor pago.
§ 4º - A paralisação de aulas por determinação de autoridade pública e/ou em decorrência de condições supervenientes as existentes no momento da celebração do presente contrato, tais como, por exemplo, os casos de calamidade, epidemias, caso fortuito, força maior, greves, desordem urbana, distúrbios e outros fatos de reconhecida gravidade, dentre outros exemplos, não exime o CONTRATANTE do pagamento integral da parcela da anuidade escolar na data aprazada.
§ 5º - A Suspensão ou interrupção do pagamento da anuidade pelos CONTRATANTES só ocorrerá por expressa comunicação por escrito, no formulário de cancelamento de matrícula, preenchido na Secretaria da CONTRATADA, conforme cláusula décima primeira previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO – Os pagamentos das parcelas da anuidade deverão ser efetuados até a data de vencimento prevista na CLÁUSULA SEGUNDA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO, e na CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, na forma definida pela CONTRATADA, através de boleto bancário.
§ 1º – A cobrança dar-se-á na melhor forma de atender aos interesses da CONTRATADA, sendo certo que, contemplada a opção por via bancária o não recebimento do boleto para pagamento não exime os CONTRATANTES do mesmo, nem das penalidades pelo inadimplemento, razão pela qual deverá, nesta hipótese, e no horário regular de atendimento, dirigir-se à Secretaria da CONTRATADA, com a devida antecedência, para providenciar a emissão da 2ª via do documento, de modo que possa cumprir a obrigação contratada.
§ 2º - Em razão da cobrança ser realizada por meio bancário, para emissão de boleto, os CONTRATANTES tem ciência, concorda e autoriza a CONTRATADA, o compartilhamento dos dados, sensíveis ou não, que se fizerem necessários, à instituição bancária devidamente autorizada pela CONTRATADA, respeitada as determinações da Lei 13.709/2018, para apoiá-la na prestação dos seus serviços educacionais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO E DO INADIMPLEMENTO – O pagamento
efetuado após a data limite de vencimento, será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela da anuidade em atraso, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária de acordo com índice adotado pela CONTRATADA. Variação acumulada do IPCA – IBGE / IGP – M, até o dia do efetivo pagamento, além da perda de eventual desconto, se houver.
§ 1º - Em caso de inadimplência ou falta de pagamento perdurado por mais de 90 (noventa) dias, conforme art. 6º da Lei 9870/99 a CONTRATADA poderá isolada, gradativa, alternativa ou cumulativamente:
I- Incluir o nome dos CONTRATANTES devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros do gênero, nos termos da legislação pertinente;
II- Promover o protesto da dívida, mediante todos os meios em direito permitidos;
III- Proceder à cobrança administrativamente e/ou, por meio de ação judicial;
§ 2º- Na hipótese de cobrança judicial prevista no item III do parágrafo anterior, os CONTRATANTES ficarão responsáveis pelas custas e honorários advocatícios devidos e respectivas despesas contratuais, autorizando desde já compartilhamento dos seus dados e informações necessárias, ao patrono, à época contratado, para as medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.
§ 3º - Ficam cientes os CONTRATANTES que ao(à) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A) inadimplente não será permitida a matrícula para o ano letivo subsequente, conforme disposto no artigo 476 do Código Civil e Parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 9.870/99.
& 4º - OS CONTRATANTES ficam proibidos de realizar depósito de valor na conta corrente da CONTRATADA, sob pretexto de quitação de qualquer débito existente, exceto se for autorizado, por escrito, a realizá-lo.
§ 5º - É assegurada à CONTRATADA a cobrança aos CONTRATANTES de diferença decorrente de valor pago a menor por ele ao usar a internet ou qualquer outro meio eletrônico para efetivar o pagamento com o benefício e sem multa e/ou qualquer outro acréscimo em data diversa daquele constante no boleto bancário ou no primeiro dia útil subseqüente quando a data prevista for a dia de sábado, domingo e/ou feriado, ficando, ainda, sujeito a aplicação, na diferença devida, de multa conforme disposto no caput desta cláusula, até a efetiva quitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXCLUSÕES – NÃO estão incluídos no valor da anuidade escolar os serviços extraordinários efetivamente prestados ao corpo discente, tais como: atividades extracurriculares optativas; estudos de recuperação quando em horários especiais e com remuneração específica para os professores, cursos paralelos, adaptação de conteúdo curricular, dependência, os procedimentos necessários à classificação ou reclassificação; documentos escolares como: declarações (exceto a declaração emitida para fins de prova junto à Receita Federal); atestados; segundas vias de: histórico escolar, carteiras estudantis, certificados e diplomas, bem como documentos que integrem a rotina da vida acadêmica; transporte escolar; fornecimento de uniforme; alimentação; material escolar (de Arte e de uso individual obrigatório) previsto no § 2º da presente cláusula; livros didáticos, apostilas, eventos sociais e demais serviços opcionais e extras; inclusive, a permanência do aluno após o horário de saída em cada turno, cuja permanência, a CONTRATADA, poderá, a seu critério, cobrar taxa adicional, baseada em cada hora ou fração desta.
§ 1º - Os valores cobrados pelos serviços extraordinários, específicos ou especiais, conforme tabela, estarão à disposição na Secretaria da CONTRATADA.
§ 2º - A contratação de quaisquer outros serviços extraordinários, específicos ou especiais, que não fazem parte do horário pedagógico, e não estão incluídos no presente contrato e no valor da anuidade escolar, por se considerarem opcionais ou de uso facultativo, terá suas condições contratuais específicas ajustadas por intermédio de Termo Aditivo ou Instrumento Próprio.
§ 3º - É de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES a aquisição do material escolar (de Artes e de uso individual obrigatório do(a) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A), conforme lista afixada na secretaria da CONTRATADA, ou o pagamento da taxa de material escolar, não sendo parte integrante da anuidade contratada, ficando claro que a ausência desse material poderá implicar em perda no aprendizado por falta de elementos essenciais, e caso a situação persista, esgotados os recursos pedagógicos, poderá a CONTRATADA notificar o Conselho Tutelar para as devidas providências (art.136, 1 c/c art. 98, II da Lei 8069).
A opção dos CONTRATANTES é pela:
( ) Aquisição do material escolar através do pagamento da taxa;
( ) Aquisição do material escolar em papelaria de livre escolha do contratante, conforme
lista disponibilizada pela CONTRATADA
§ 4º - A CONTRATADA não realiza e nem se responsabiliza pelo transporte diário de alunos.
§ 5º - A CONTRATADA não presta serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza.
§ 6º - A utilização de quaisquer serviços extraordinários, excluídos do valor da anuidade, indicados no caput da presente cláusula, bem como, o não pagamento da taxa de material escolar ou não fornecimento dos mesmos, previstos no parágrafo 3º desta cláusula, ensejará a cobrança, inclusive judicial, na forma dos valores constantes da tabela fixada pela CONTRATADA e disponibilizada na forma do parágrafo 1º desta cláusula, sujeitando-se o CONTRATANTE às sanções previstas na cláusula nona..
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS – Os CONTRATANTES
declaram neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07/12/1940 Código Penal brasileiro, para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas,relativas à aptidão legal do aluno para a freqüência na série e ensinos indicados, para a celebração do presente contrato, assumindo total responsabilidade quanto à veracidade das informações pessoais prestadas neste instrumento, bem como, em seus anexos, relativas às condições e toda a documentação legal do(a) ALUNO BENEFICIÁRIO(A) para matrícula e frequência no ano escolar indicado, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, os documentos comprobatórios (transferência) daquelas informações e das demais exigidas por lei, de acordo com o Requerimento de matrícula e Ficha de Matrícula.
Parágrafo único – Os CONTRATANTES declaram, neste ato, ter conhecimento prévio do texto da proposta deste contrato, do valor da anuidade apurado na forma legal e do número de vagas por sala classe, informações estas que foram expostas em local de fácil acesso e visualização (art. 2º, Lei 9.870/1999 e MP nº 2173 24/2001), conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – Os
CONTRATANTES deverão comunicar à CONTRATADA, por escrito, em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, qualquer mudança de endereço e demais dados cadastrais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de infração contratual, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações remetidas para o endereço que constar do cadastro escolar (Ficha de Matrícula), inclusive para os efeitos da citação judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FORO – As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial, ficando eleito o foro da cidade de Cordeiro-RJ, para dirimir dúvidas que o presente instrumento possa suscitar.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato de prestação de Serviços Educacionais por Adesão, devidamente registrado no Cartório de Ofício Único de Cordeiro, Apres. No dia 08/11/2021, Protocolo 6695, Liv. A6, Registro nº 520, no Livro B-2 .
Assim, estando certo e ajustado por todas as cláusulas, assinam este termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para valer de direito
Cordeiro,_ de de 20
Ass. do Responsável Financeiro Ass. do Responsável Financeiro
CONTRATADA – CELC - Centro Educacional Labor de Cordeiro
Ciente dos termos do presente Termo de Adesão e do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, devidamente registrado no Cartório de Ofício Único de Cordeiro.
Testemunha 01: Nome: CPF:
Assinatura:_ Testemunha 02: Nome:
CPF:
Assinatura:_ _
DECLARO QUE RECEBI MINHA VIA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR POR ADESÃO, devidamente
registrado no Cartório de Ofício Único de Cordeiro, Apres. No dia 08/11/2021, Protocolo 6695, Liv. A6, Registro nº 520, no Livro B-2
Cordeiro, de de 20
_
Ass. do Responsável Financeiro