CONTRATO Nº. 059/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 059/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmoº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX, brasileiro, e de outro lado, a Empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. (“HPE”), CNPJ: 61.797.924/0002-36, - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx – End: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00, CEP: 06454-000, Alphaville, Barueri/SP, representada pela Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, bacharel em ciências econômicas, portadora do RG nº 19.493.146-8, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo/SP; Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 27331824-X, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Catano do Sul/SP e Sra Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, engenheiro eletrônica, portadora do RG nº 04335154-3 (IFP), inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Rio de janeiro/RJ doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022-MP/PA nos termos do artigo 25, II, e art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem.
1.1. 1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
3.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de extensão de garantia e suporte para dois Storages HPE 3PAR por 12 meses, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte on-site e fornecimento integral de peças de reposição, que estão em produção na infraestrutura de TI do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão;
Elemento: 3390-40 – Serv. de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários.
3.2 O valor global do presente contrato é de R$ 184.045,44 (cento e oitenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 18/03/2022, pelo fornecimento do objeto, nas especificações, quantidade e preços unitários abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID ADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (R$) |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR StoreServ 8200 2N Fld Int Base | 1 | R$ 224,83 | R$ 224,83 | R$ 2.697,96 | ||
HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) Fld Int Drv Encl | 2 | R$ 91,02 | R$ 182,04 | R$ 2.184,48 | ||
HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD | 6 | R$ 12,32 | R$ 73,92 | R$ 887,04 |
HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD | 42 | R$ 12,57 | R$ 527,94 | R$ 6.335,28 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2Q36A Nº de série: 2MK6430490 CÓDIGO COMPRASNET: 476654 | - | - | - | - | ||
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR StoreServ 8200 2N Fld Int Base | 1 | R$ 224,83 | R$ 224,83 | R$ 2.697,96 | ||
HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) Fld Int Drv Encl | 2 | R$ 91,01 | R$ 182,02 | R$ 2.184,24 | ||
HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD | 6 | R$ 12,32 | R$ 73,92 | R$ 887,04 | ||
HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD | 42 | R$ 12,57 | R$ 527,94 | R$ 6.335,28 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2Q36A Nº de série: 2MK6430491 CÓDIGO COMPRASNET: 476654 | - | - | - | - | ||
03 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 4-pt 16Gb FC Adapter | 4 | R$ 107,06 | R$ 428,24 | R$ 5.138,88 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: H6Z00A CÓDIGO COMPRASNET: 150812 | - | - | - | - | ||
04 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 LFF(3.5in) Fld Int Drv Encl | 8 | R$ 91,01 | R$ 728,08 | R$ 8.736,96 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: E7Y72A CÓDIGO COMPRASNET: 478077 | - | - | - | - | ||
05 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 6TB SAS 7.2K LFF HDD | 36 | R$ 20,95 | R$ 754,20 | R$ 9.050,40 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2P96A CÓDIGO COMPRASNET: 465003 | - | - | - | - | ||
06 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD | 60 | R$ 12,32 | R$ 739,20 | R$ 8.870,40 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2P87A CÓDIGO COMPRASNET: 465015 | - | - | - | - | ||
07 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD | 28 | R$ 12,57 | R$ 351,96 | R$ 4.223,52 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2P93A CÓDIGO COMPRASNET: 473612 | - | - | - | - | ||
08 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos abaixo: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8000 480GB SAS cMLC SFF SSD | 28 | R$ 29,34 | R$ 821,52 | R$ 9.858,24 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: K2P88A CÓDIGO COMPRASNET: 452506 | - | - | - | - | ||
09 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8200 OS Suite Base LTU | 2 | R$ 242,84 | R$ 485,68 | R$ 5.828,16 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B45A CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | - | - | - | - | ||
10 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 0000 XX Xxxxx Xxxxx LTU | 96 | R$ 5,79 | R$ 555,84 | R$ 6.670,08 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B46A | - | - | - | - |
CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | ||||||
11 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8200 Replication Suite Base LTU | 2 | R$ 115,63 | R$ 231,26 | R$ 2.775,12 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B49A CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | - | - | - | - | ||
12 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 0000 Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx LTU | 96 | R$ 5,79 | R$ 555,84 | R$ 6.670,08 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B50A CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | - | - | - | - | ||
13 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,39 | R$ 501,39 | R$ 6.016,68 |
HP 3PAR 8200 Adaptive Opt Base LTU | 2 | R$ 46,26 | R$ 92,52 | R$ 1.110,24 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B61A CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | - | - | - | - | ||
14 | Serviço de suporte técnico para o seguinte software: | Und | 1 | R$ 501,43 | R$ 501,43 | R$ 6.017,16 |
HP 3PAR 0000 Xxxxxxxx Xxx Xxxxx LTU | 96 | R$ 5,79 | R$ 555,84 | R$ 6.670,08 | ||
Modalidade: Suporte 24x7 por 12 meses Código do Produto: L7B62A CÓDIGO COMPRASNET: 25992 | - | - | - | - | ||
Valor total mensal = R$ 15.337,12 | Valor total = R$ 184.045,44 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
4.1. DEFINIÇÕES
4.1.1. Tempo de Atendimento: é o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do Representante de Serviços ao local da ocorrência ou o início do atendimento remoto.
4.1.2 Tempo de Solução: é o tempo decorrido entre a chegada do Representante de Serviços ao local onde se encontra instalado o equipamento ou o início do atendimento por conexão remota feito por especialistas da CONTRATADA, e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após o CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.1.3. Serviço de Manutenção Corretiva: consiste em diagnosticar as falhas de hardware do equipamento, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a funcionalidade do equipamento em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante.
4.1.4. Serviço de Manutenção Preventiva: consiste em realizar diagnóstico no hardware em condições normais de uso para detectar falhas em componentes e assim prever a falha iminente do equipamento, de modo que seja possível fazer uma manutenção corretiva programada.
4.2. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (itens 1 a 14 da Cláusula 3)
4.2.1. Todos os componentes elencados devem ter sua garantia estendida em 12 meses, incluindo a manutenção preventiva e corretiva e o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares.
4.2.2. A garantia deve englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares e softwares dos equipamentos, a troca de peças defeituosas por peças novas e também deve esclarecer as dúvidas da CONTRATANTE quanto ao uso e as funcionalidades do equipamento.
4.2.3. Os chamados relativos à garantia devem ser abertos diretamente junto ao fabricante.
4.2.4. Deve ser garantido ao MPPA acesso direto sem intermediações aos portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento proativo dos equipamentos com call- home do fabricante.
4.2.5. A prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de hardware, software e atualização de firmware/software (aplicação de patchs, mudança de versão, etc) deve ser realizada diretamente pelo fabricante ou pelas credenciadas da contratada.
4.2.6. O suporte aos softwares deve ser com atendimento remoto, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados), com tempo de atendimento de até 02 (duas) horas, e deve contemplar direito de uso de novas versões, atualizações e configurações das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante. Sendo a abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800 ou portal da HPE.
4.2.7. O suporte ao hardware para todos os itens deve ser na modalidade remota e presencial (on-site), na cidade de Belém/PA, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados). Deve garantir a troca de peças defeituosas por peças novas e incluir a mão de obra necessária. O tempo de atendimento deve ser de até 02 (duas) horas e o tempo de solução de até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Sendo a abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800 ou portal da HPE.
4.2.8. Quando for necessária a troca de alguma peça, o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) úteis, a contar do início do atendimento, também deve ser respeitado.
4.2.9. Os serviços de manutenção preventiva/corretiva, no caso de atendimento on- site, não devem ter qualquer acréscimo em seu preço em função da distância entre o local de instalação e os centros de assistência técnica da CONTRATADA, nem ressarcimento de despesas de viagem e estada, ou seja, não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE.
4.2.10. A garantia dos serviços será de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
4.2.11. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital. 5.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisi- ção;
5.2.3. Indicar servidor com competência necessária para proceder o recebimento dos ob- jetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados;
5.2.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entre- gas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas cor- retivas por parte desta;
5.2.5. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor;
5.2.6. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do CONTRATO, através de fiscal a ser indicado pelo Departamento de Informática.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, zelando pela fiel execução, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para a entrega do objeto licitado no prazo, no local e no horário indicados.
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público.
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de fornecimento, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
6.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da
licitante;
6.2.5.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito
Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
6.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no Termo de Referência e Contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deve comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público.
6.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2.9. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de entrega do objeto, aos servidores do CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso, devendo os funcionários da empresa contratada apresentarem documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso aos locais indicados na nota de empenho.
6.2.10. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da validade do Contrato.
6.2.11. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
6.2.12. A CONTRATADA deve fornecer opção de abertura de ocorrências através de sistema via web e através de telefone. O sistema via web deve ser protegido por senha, permitir a, abertura de ocorrências geração automática do número da ocorrência e o envio automático de correio eletrônico (e-mails) para o pessoal envolvido.
6.2.13. Manter, até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados.
6.2.14. Aceitar os acréscimos nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.2.15. São de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
6.2.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público.
6.2.17. Observar VEDAÇÃO à contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009).
6.2.17.1. A vedação do item 6.2.17 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
6.2.17.2. A vedação do item 6.2.17 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.18. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária da CONTRATADA, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/ FISCAL/COMISSÃO Fatura pelo DE RECEBIMENTO, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência.
7.2.O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
7.3.A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.4.A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.4.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.4.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.4.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.4.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.4.5. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
7.5.Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.6. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644
365 365
Tx = Percentual da Taxa Anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1.Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
9.1. ADVERTÊNCIA
9.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
9.2. MULTA
9.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho. 9.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
9.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de execução do objeto, substituição da execução do objeto, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado.
9.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
9.2.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Execução parcial dos objetos;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução
parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção;
V. Outras hipóteses de inexecução parcial.
9.2.4. De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em iniciar a execução dos objetos;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
9.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
9.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela CONTRATANTE, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
9.3. SUSPENSÃO
9.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidade na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidade na execução do
objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
9.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
9.4.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não celebrar contrato e/ou a Ata de Registro de Preços;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. Não poderá haver alteração quantitativa do objeto (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93), já que se trata de serviço (item) mensal.
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Alteração quantitativa II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
11.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
11.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
11.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
11.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
11.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
11.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
(somente para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$ 9.202,272, equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima,que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2022
PARA MINISTERIO PUBLICO:0505496 0000158
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158 Dados: 2022.06.28 10:32:45
-03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
MORGADO:192207
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009962406,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
ou=16881097000129, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXX
67830
MORGADO:19220767830
Date: 2022.06.23 10:38:41 -03'00'
HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
Contratada
Testemunhas:
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXXX DE por XXXXXXXX XXXXXXX DE
Dados: 2022.06.28 10:33:12
1. .......................................................... 2. ........B.R..IT..O.:.6.7..9.1..1.5.9..5.2.9..1......B.R..IT.O..:6.7.9.1..1.5.9.5.2.9.1............
RG: ...................................................... RG:.................................-0..3.'0.0.'....................