CONTRATO N° 58/2018 – REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018
CONTRATO N° 58/2018 – REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa Contrata Comércio de Produtos em Geral Ltda.-EPP, tendo como objeto o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e de higiene pessoal, para utilização pelos diversos setores da Prefeitura.
Aos 27 dias do mês de agosto de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Contrata Comércio de Produtos em Geral Ltda.-EPP, com sede na Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.357.402/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 30.454.994-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000,Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Ribeirão Preto - SP, XXX 00.000.000, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e de higiene pessoal, para utilização pelos diversos setores da Prefeitura, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 27/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e de higiene pessoal, para utilização pelos diversos setores da Prefeitura, para entregas de forma parcelada, conforme as necessidades de cada setor e de acordo com as quantidades necessárias e requisitadas pelos setores mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até as quantidades abaixo relacionadas:
Item | Unid | Qtde. | Descrição/material | Codigo |
01 | Pcte. | 100 | Absorvente higiênico com abas gel - pacote 08 unidades | 718 |
04 | Frs | 500 | Álcool higienizador 70% para mãos em gel | 3338 |
05 | Frs | 4.500 | Álcool, tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1 litro | 1522 |
12 | Par | 80 | Bota de borracha branca cano curto – numero 35 ao 44 | 51939 |
13 | Par | 80 | Bota de borracha branca cano médio - numero 35 ao 44 | 51940 |
14 | Par | 60 | Bota de borracha preta cano médio – numero 35 ao 44 | 51941 |
15 | Unid | 200 | Bucha para banho-Macia, durável, que não machuque a pele, dermatologicamente testada, hipoalergênica. Composição: Esponja de poliuretano med. aproximadamente 15cm de altura x 12cm de largura x 3,5cm de espessura | 9799 |
22 | Galão | 20 | Condicionador de cabelos (galão 4,6 litros) A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 51944 |
23 | Frs | 50 | Condicionador de cabelos infantil – frasco com 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 51954 |
35 | Frs | 400 | Desodorizador de ar, aerosol, sem CFC. Essencias suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 300ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 9794 |
38 | Unid | 60 | Escova sanitaria – escova para lavar vaso sanitário | 23 |
41 | Galão | 200 | Flotador - Limpador de múltipla ação e alta performance para uso geral, fórmula com tensoativo biodegradável, álcool etoxilado, alcalizante, coadjuvante, fragrância, conservante, e água, que incentiva o consumo racional de água. O produto deverá ser concentrado aceitando portanto, diluição de até 1:9. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde.(galão de 5 litros) | 42606 |
42 | Pct | 200 | Fósforo – pacote com 10 caixas | 9 |
47 | Pcte | 90 | Fralda descartável infantil tamanho M pacote com 28 unidades | 49074 |
48 | Pcte | 90 | Fralda descartável infantil tamanho G pacote com 24 unidades | 50412 |
49 | Pcte | 100 | Fralda descartável infantil tamanho EG pacote com 20 unidades | 21584 |
52 | Pote | 50 | Haste flexível de plástico com algodões em suas pontas - pote com 120 unidades | 44657 |
53 | Frs | 200 | Inseticida aerosol mata baratas: ingredientes ativos. Tetrametrina 0,35%, cipermetrina 0,35%, composição: tetrametrina, cipermetrina, coadjuvante, solvente derivado de petróleo, butano/propano, frasco com 300 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 9804 |
55 | Balde | 100 | Lenços umedecidos balde c/400 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 21445 |
62 | Frs | 200 | Lustra móveis Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aroma diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 4431 |
63 | Cx | 50 | Luvas de procedimento tamanho EG com pó | 42747 |
69 | Par | 100 | Luvas para limpeza - composição: borracha de látex, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho diversos. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | 9795 |
70 | Pcte | 50 | Máscara pacote com 100 unidades | 42751 |
72 | Pct | 800 | Palha de aço do tipo Bombril pct com 8 unidades | 1030 |
76 | Unid | 700 | Pano de prato em tecido branco, encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo aproximadamente 65x40cm | 6746 |
77 | Cx | 400 | Papel –filtro para coar café nº 103 (tipo melita) cx c/30un | 9798 |
82 | Dz | 200 | Prendedor de roupa, formato retangular, de madeira, medindo 8cm. Pacote com 12 unidades. | 8601 |
86 | Unid | 50 | Rodo de alumínio, com cabo, com borracha única de 40cm | 43963 |
88 | Unid | 100 | Rodo de madeira, com cabo, com borracha dupla de 60cm | 42241 |
91 | Cx | 3.900 | Sabão em pó de primeira linha, azul, com aparência uniforme, isentos de sujeiras e materiais estranhos. Solúvel rapidamente em água sem formar agregados de difícil dissolução. Biodegradável. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 4897 |
92 | Unid | 500 | Sabonete em barra 80grs para higienização das mãos. Composição básica: tensoativos, conservante e agente bacteriostático; corante e essência. Produto original de fabrica devendo conter externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde, laudo de irritação cutânea e ocular, emitido por laboratório credenciado. | 9797 |
93 | Unid | 150 | Sabonete infantil barra 80gr A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 21447 |
95 | Pct | 40 | Saco plástico p/lixo branco, para acondicionamento de resíduo infectante, saco resistente de cor branco leitoso, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 75 cm de largura x 105 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 30 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo hospitalar, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 8925 |
96 | Pct | 250 | Saco plástico p/lixo preto, para acondicionamento de resíduo comum, resistente, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 75 cm de largura x 105 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 20 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo comum, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 7 |
97 | Pct | 270 | Saco plástico p/lixo preto, para acondicionamento de resíduo comum, resistente, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 63 cm de largura x 80 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 10 kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo comum, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 42610 |
99 | Frs | 100 | Shampoo infantil – frasco com 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 43606 |
100 | Galão | 40 | Shampoo neutro (galão 4,6 litros) para todos os tipos de cabelo, formula clinicamente testada, PH neutro, balanceado, para uso diário. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 7139 |
102 | Pct | 200 | Touca descartável pacote com 100unidades | 39938 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8666/93, e atualizações posteriores e a TP nº 01/2017 – Processo nº 17/2017, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta do (a) CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob os nºs: -03.01.04.122.9003.2.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -04.01.08.244.9005.2.105 – Serviços de Proteção Social Básica - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -04.02.08.243.9006.2.106 - Manutenção do Conselho Tutelar - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 04.03.08.244.9007.2.107 – Manutenção do Fundo de Assistência Social -3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -04.05.08.241.9040.2.140 – Fundo Municipal do Idoso
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.301.9036.2.137 – Manutenção da Atenção Básica - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário;
-05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário, -06.01.12.361.9010.2.110 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Fundamental - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário; -06.03.12.365.9012.2.114 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil – Creche - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário, -06.03.12.365.9012.2.115
– Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil – Pré-escola - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário, e, -08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário.- 10.02.27.812.9022.2.122 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e diárias, diretamente em cada setor solicitante, conforme as necessidades de cada setor da Prefeitura e mediante requisições expedidas pelo ALMOXARIFADO DA PREFEITURA.
4.2.- O fornecimento, dos materiais de limpeza e de higiene pessoal deverá ser efetuado em até 07 (sete) da data da requisição dos mesmos do Departamento de Compras da Prefeitura.
4.3.- As condições de higiene e segurança no transporte dos materiais de limpeza e de higiene pessoal, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo Departamento de Compras da Prefeitura com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de limpeza e de higiene pessoal.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
5.1.- Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos materiais de limpeza e de higiene pessoal à fiscalização da PREFEITURA, através do funcionário do Almoxarifado da Prefeitura que verificará se os materiais de limpeza e de higiene pessoal estão dentro das especificações solicitadas no Edital e Proposta;
5.2.- Caso a qualidade, dos materiais de limpeza e de higiene pessoal, não corresponda às especificações do presente instrumento, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- Das obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- Das obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos materiais de limpeza e de higiene pessoal o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$48.340,20(quarenta e oito mil e trezentos e quarenta reais e vinte centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item | Unid | Qtde. | Descrição/material | Codigo | Pr.Unit. | Xx.Xxxxx |
01 | Pcte. | 100 | Absorvente higiênico com abas gel - pacote 08 unidades | 718 | 1,60 | 160,00 |
04 | Frs | 500 | Álcool higienizador 70% para mãos em gel | 3338 | 3,68 | 1.840,00 |
12 | Par | 80 | Bota de borracha branca cano curto – numero 35 ao 44 | 51939 | 27,10 | 2.168,00 |
13 | Par | 80 | Bota de borracha branca cano médio - numero 35 ao 44 | 51940 | 27,10 | 2.168,00 |
14 | Par | 60 | Bota de borracha preta cano médio – numero 35 ao 44 | 51941 | 27,10 | 1.626,00 |
15 | Unid | 200 | Bucha para banho-Macia, durável, que não machuque a pele, dermatologicamente testada, hipoalergênica. Composição: Esponja de poliuretano med. aproximadamente 15cm de altura x 12cm de largura x 3,5cm de espessura | 9799 | 1,63 | 326,00 |
22 | Galã o | 20 | Condicionador de cabelos (galão 4,6 litros) A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 51944 | 13,34 | 266,80 |
23 | Frs | 50 | Condicionador de cabelos infantil – frasco com 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 51954 | 4,66 | 233,00 |
35 | Frs | 400 | Desodorizador de ar, aerosol, sem CFC. Essencias suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 300ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 9794 | 5,30 | 2.120,00 |
38 | Unid | 60 | Escova sanitaria – escova para lavar vaso sanitário | 23 | 1,80 | 108,00 |
41 | Galã o | 200 | Flotador - Limpador de múltipla ação e alta performance para uso geral, fórmula com tensoativo biodegradável, álcool etoxilado, alcalizante, coadjuvante, fragrância, conservante, e água, que incentiva o consumo racional de água. O produto deverá ser concentrado aceitando portanto, diluição de até 1:9. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde.(galão de 5 litros) | 42606 | 10,63 | 2.126,00 |
42 | Pct | 200 | Fósforo – pacote com 10 caixas | 9 | 1,89 | 378,00 |
47 | Pcte | 90 | Fralda descartável infantil tamanho M pacote com 28 unidades | 49074 | 8,40 | 756,00 |
48 | Pcte | 90 | Fralda descartável infantil tamanho G pacote com 24 unidades | 50412 | 8,40 | 756,00 |
49 | Pcte | 100 | Fralda descartável infantil tamanho EG pacote com 20 unidades | 21584 | 8,75 | 875,00 |
52 | Pote | 50 | Haste flexível de plástico com algodões em suas pontas - pote com 120 unidades | 44657 | 1,10 | 55,00 |
53 | Frs | 200 | Inseticida aerosol mata baratas: ingredientes ativos. Tetrametrina 0,35%, cipermetrina 0,35%, composição: tetrametrina, cipermetrina, coadjuvante, solvente derivado de petróleo, butano/propano, frasco com 300 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 9804 | 4,60 | 920,00 |
55 | Bald e | 100 | Lenços umedecidos balde c/400 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 21445 | 8,20 | 820,00 |
62 | Frs | 200 | Lustra móveis Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aroma diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 4431 | 1,45 | 290,00 |
63 | Cx | 50 | Luvas de procedimento tamanho EG com pó | 42747 | 14,35 | 717,50 |
69 | Par | 100 | Luvas para limpeza - composição: borracha de látex, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho diversos. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | 9795 | 1,96 | 196,00 |
70 | Pcte | 50 | Máscara pacote com 100 unidades | 42751 | 5,50 | 275,00 |
76 | Unid | 700 | Pano de prato em tecido branco, encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo aproximadamente 65x40cm | 6746 | 1,06 | 742,00 |
77 | Cx | 400 | Papel –filtro para coar café nº 103 (tipo melita) cx c/30un | 9798 | 2,10 | 840,00 |
82 | Dz | 200 | Prendedor de roupa, formato retangular, de madeira, medindo 8cm. Pacote com 12 unidades. | 8601 | 0,98 | 196,00 |
86 | Unid | 50 | Rodo de alumínio, com cabo, com borracha única de 40cm | 43963 | 13,13 | 656,50 |
88 | Unid | 100 | Rodo de madeira, com cabo, com borracha dupla de 60cm | 42241 | 3,15 | 315,00 |
91 | Cx | 3.900 | Sabão em pó de primeira linha, azul, com aparência uniforme, isentos de sujeiras e materiais estranhos. Solúvel rapidamente em água sem formar agregados de difícil dissolução. Biodegradável. Embalagem com 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 4897 | 3,49 | 13.611,00 |
92 | Unid | 500 | Sabonete em barra 80grs para higienização das mãos. Composição básica: tensoativos, conservante e agente bacteriostático; corante e essência. Produto original de fabrica devendo conter externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde, laudo de irritação cutânea e ocular, emitido por laboratório credenciado. | 9797 | 0,70 | 350,00 |
93 | Unid | 150 | Sabonete infantil barra 80gr A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 21447 | 1,33 | 199,50 |
95 | Pct | 40 | Saco plástico p/lixo branco, para acondicionamento de resíduo infectante, saco resistente de cor branco leitoso, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 75 cm de largura x 105 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 30 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo hospitalar, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 8925 | 24,80 | 992,00 |
96 | Pct | 250 | Saco plástico p/lixo preto, para acondicionamento de resíduo comum, resistente, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 75 cm de largura x 105 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 20 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo comum, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 7 | 21,75 | 5.437,50 |
97 | Pct | 270 | Saco plástico p/lixo preto, para acondicionamento de resíduo comum, resistente, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 63 cm de largura x 80 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 10 kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo comum, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, pacote c/100 unidades. | 42610 | 11,60 | 3.132,00 |
99 | Frs | 100 | Shampoo infantil – frasco com 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 43606 | 4,40 | 440,00 |
100 | Galão | 40 | Shampoo neutro (galão 4,6 litros) para todos os tipos de cabelo, formula clinicamente testada, PH neutro, balanceado, para uso diário. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | 7139 | 13,26 | 530,40 |
102 | Pct | 200 | Touca descartável pacote com 100unidades | 39938 | 5,27 | 1.054,00 |
VALOR TOTAL | 48.340,20 |
9.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, refeição, hospedagem, mão de obra, materiais, encargos sociais e trabalhista, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.3.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficarão as empresas vencedoras do certame sujeitas à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato
13.2.- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a licitante vencedora, após regular processo administrativo, à penalidade de :
a.- Multa moratória de até 0,2%(dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 30(trinta) dias.
13.3.- A aplicação da multa moratória não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
13.4.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a.- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.- Multa compensatória de até 10%(dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c.- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Corumbataí pelo prazo de até dois anos;
d.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
13.4.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
13.4.2.- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
13.5.- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
x.- Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b.- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c.- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
13.7.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Prefeitura Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8.- As multas devidas e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.8.1.- Caso a Prefeitura Municipal determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do funcionário do almoxarifado, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida
de cada item dos materiais de limpeza e de higiene, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº58/2018, digitado em 10 (dez) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 27 de agosto de 2018.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Contrata Comércio de Produtos em Geral Ltda.-EPP Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: .........................................................
Nome:Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG.: 22.638.021-X SSP/SP
Assinatura:.........................................................
Nome: Benedito Fracchia RG.: 11.243.412-5 SSP/SP