CONTRATO Nº 051/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO Nº 051/2022
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022
N° DO PROCESSO: 1465/2022
Aquisição de veículo zero KM, de sete lugares, para uso do SUAS.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 00.485.542/0001-00, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 3000, bairro Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada por Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 027/2022, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de veículo utilitário sem acessibilidade, de sete lugares, para utilização do SUAS (Sistema único de Assistência Social), conforme Termo de Referência – ANEXO I, deste contrato e Programação n° 43155032010002.
Justificativa: Faz se necessária a aquisição de veículo para a estruturação da Rede de serviços do SUAS que será destinado ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), o qual para a sua aquisição teve a articulação de Emenda Parlamentar para investimento. Cadastrado no Sistema de Gestão e Transparências Voluntárias (SIGTV) sob número 43155032010002 e funcional programática 000000000000X0000.
A empresa licitante deverá oferecer assistência técnica autorizada do veículo, no máximo de 100 Km da sede do município de Restinga Sêca.
A garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do veículo pela Contratante, livres de quilometragem.
A empresa deverá Entregar o veículo licenciado junto ao DETRAN/RS, com documentação e com o 1º emplacamento (CLV) em nome da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca; também deverá conter todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela aquisição de veículo zero quilômetro, de sete lugares, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, constante no termo de referência, com garantia contra defeitos, transporte e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor contratado para a aquisição do objeto corresponde a R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais).
O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores licitados.
Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho.
O pagamento será creditado em conta corrente da empresa em até 15 dias, após o recebimento da Nota Fiscal, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.
Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
O veículo deverá ser entregue em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar novo produto dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover a imediata substituição.
A não substituição do produto em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 14 deste edital.
A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca poderão ser realizados testes para verificação da conformidade do veículo com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;
Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se registrarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações.
Caso o produto não seja substituído no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso o novo produto, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas;
Os custos para que seja substituído o produto correrão exclusivamente às expensas da Contratada;
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do veículo fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia;
Caso haja necessidade, o Setor solicitante, poderá solicitar a antecipação ou prorrogação da entrega do produto;
Todos os itens serão recebidos e avaliados pelo servidor responsável pelo pedido;
O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
O veículo que estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a assinatura do contrato, não será recebido, sem ônus a Prefeitura Municipal.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o veículo for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até os limites legais.
A contratada deverá efetuar a entrega do veículo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.
4.2.1. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, diretamente com a Secretaria, e será feita no seguinte endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368, bairro centro, cidade de Restinga Sêca (RS), XXX 00000-000, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 245.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA:
Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo, a contar da data de entrega do veículo.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Bloqueio R$ |
||||||
08 |
244 |
00 |
03 |
20 |
15 |
2015 |
449052 |
2082 |
100.000,00 |
08 |
244 |
00 |
03 |
20 |
15 |
2015 |
449052 |
01 |
20.900,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município:
Efetuar o pagamento ajustado e na data aprazada;
Dar à(s) licitante(s) vencedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) vencedora(s) do certame.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do produto caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso;
Não efetuar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório;
A aceitação do veículo não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia;
Entregar o veículo com KM ZERO, através de transporte específico apropriado.
Entregar o veículo licenciado junto ao DETRAN/RS, com documentação e com o 1º emplacamento (CLV) em nome da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca; também deverá conter todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB em vigor.
Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo, a contar da data de entrega do veículo.
Oferecer assistência técnica autorizada do veículo, no máximo de 100 Km da sede do município de Restinga Sêca.
Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
Providenciar a substituição do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do veículo;
Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
A empresa assume o compromisso formal de entregar o veículo, objeto do certame, com perfeição e acuidade.
Transportar o veículo em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA;
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
Responsabilizar-se pela qualidade do veículo fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a utilização do objeto contratado;
O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o veículo deverá ser entregue no endereço descrito anteriormente.
Manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
A contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo.
Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
As penalidades serão:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
Serão aplicadas as penalidades:
Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 10.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Para os casos previstos nos subitem 10.4.7 e 10.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
Por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 10.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Pregão Eletrônicon°027/2022.
O presente contrato, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca (RS) para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca,10 de Maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal |
SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Planilha contendo a relação do item adjudicado pela contratada, confeccionada com base no termo de referência constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2022.
Item |
Descrição do item |
Unidade |
Quant. |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total (R$) |
01 |
Veículo utilitário sem acessibilidade, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo minivan; capacidade para 7 ocupantes; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos no mínimo nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, e 110 CV, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.
Identidade visual dos veículos: Cor, Inscrição e Marcas Institucionais: 1) Pintura:a) Cor: Branca; b) Sistema poliuretano bi componente; e c) Espessura da camada seca entre 50 e 60 μm. 2) Logomarcas: a) SUAS; b) MOBSUAS c) Ministério da Cidadania; d) Governo Federal; e e) Município.3) Adesivagem: a) Tipo: adesivo de boa qualidade e durabilidade, compatível com os tipos e modelos utilizados no mercado na época da adesivação; b) Local de aplicação: faixas de identificação, conforme Manual de Identidade Visual MOBSUAS; c) Posicionamento, conforme Manual de Identidade Visual MOBSUAS: c.1) Lateral direita: faixas laterais; c.2) Lateral esquerda: diametralmente oposto; c.3) Traseira; e c.4) Dianteira.4) As cores a serem utilizadas, conforme sistema Pantone, são: a) Azul: C - 95% M - 61% Y - 37% K - 26%; b) Amarelo: C - 13% M - 45% Y - 99% K - 3%.5) Identificação de Limite de Velocidade e de Disque Denúncia/Ouvidoria: a) Adesivo de identificação de limite de velocidade: cores e dimensões - conforme legislação de trânsito (letras - preta, circunferência externa - vermelha e fundo - branco), com a indicação de velocidade: 70 Km/h; b) Adesivo de identificação do telefone da Ouvidoria do Ministério da Cidadania: OUVIDORIA: 121. |
Unid |
01 |
GM/ CHEVROLET SPIN 1.8 LT 7 |
120.900,00 |
120.900,00 |
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368 – Centro – CEP: 972000-000 Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
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