PORTARIA Nº 019/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020
PORTARIA Nº 019/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020
Nomeia Gestor e Fiscal do contrato firmado entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo - CRT-ES e a INFO EXPRESS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME.
O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo - CRT-ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art.1°- Nomear os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Fiscal Titular: | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||
Gestor: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Contrato nº: | 002/2020 | Vigência: 06/04/2020 | Até: 05/04/2021 |
Modalidade: | Dispensa de Licitação | ||
Contratado: | INFO EXPRESS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME | ||
Objeto: | Locação de 03 (três) equipamentos de impressão, cópia e digitalização. | ||
Valor: | R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) |
Art.2°- O Fiscal e o Gestor do contrato serão responsáveis para representar o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
1. Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2. Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
3. Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetido ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes
4. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência:
5. Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
6. Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;
7. Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
8. Certificar a execução de etapa de serviços e o recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado;
9. Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
10. Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
11. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
12. Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição.
13. Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo CRT-ES;
14. Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
15. Dar ciências à área demandante:
• Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe;
• Alterações necessárias ao projeto e suas conseqüências no custo previsto.
16. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
17. Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
18. Deverá, ainda, ao final de contrato, de convênio ou termo de cooperação comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3º - O gestor será responsável pela gestão do contrato na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Vitória, 27 de maio de 2020.
TEC. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CRT-ES