CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
Processo Administrativo nº 0002523/2022
A Prefeitura de Penedo, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 12.160/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sala de reuniões da CPL, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022, do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, para a contratação de serviços de publicidade a ser prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, conforme solicitação do Departamento de Comunicação, - DECOM constante do processo administrativo nº 0002523/2022.
Os serviços serão realizados no regime de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, das Normas Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão) e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados no endereço supracitado, no horário comercial, ou retirados desde que apresentado dispositivo para cópia, ou ainda poderá ser solicitado através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário.
A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, Anexo(s) e Instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos e Normas Técnicas
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
1.1. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue:
1.2. Dia 09/08/2022
Hora: 09:00 horas – Horário de Brasília
Local: Superintendência de Compras e Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX.
1.2.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
1.2.2. A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação.
1.3. Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
1.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da Concorrência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e dos demais órgãos da administração direta e indireta aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da Publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral;
2.1.1 Também integram o objeto da Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, inclusive sites, portais, blogues, redes sociais e demais meios de comunicação via internetvisando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “b‟ dosubitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURAMUNICIPAL DE PENEDO, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações,
dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.1.3 Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
2.2 Para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
2.2.1 Os serviços objeto da Concorrência será contratado com agência de propaganda cuja atividades seja disciplinada pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.2.2 A agência atuará por ordem e conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens ede serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.3 A agência não poderá subcontratar outras agências de propaganda para a execução de serviços previstos no item 2.
2.2.4 - Os serviços serão solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO à contratada, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir à contratada o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) do valor total executado do contrato em cada ano de vigência.
3. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 12.160/2022.
3.2 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentespor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório deverãoser encaminhados por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da abertura das propostas à Comissão Permanente de Licitação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
3.4 – As licitantes e interessadas cabe acessar assiduamente o endereço localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX, para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até o dia 5º dia útil que antecede a licitação, de segunda a sexta-feira, das 08h:00 às 13h:00, na sala de licitações, Superintendência de Compras e Licitações,localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX ou pelo gmail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, o qual deverá ser julgado e respondido em até 3
(três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
4.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, mediantea solicitação por escrito e protocolizada ou enviada por e-mail, conforme item 4.1.
4.1.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta Concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
5.2. Não poderá participar desta Concorrência a agência de propaganda:
5.2.1. Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processode liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.2. Suspensa temporariamente de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração (art.87, III, da Lei n. º 8.666/93);
5.2.3. Declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV, da Lei n. º 8.666/93).
5.2.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a agência ou instituição que tenha em seu quadro societário dirigente ou responsável técnico queseja também servidor público vinculado.
5.2.5. Estrangeira que não funcione no País;
5.2.6. Que estiver reunida em consórcio;
5.2.7. Que não atenda as exigências deste Edital;
5.3. Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
5.4 A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante:
5.4.1. A confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado para acondicionar o Plano de Comunicação Publicitário (Via não identificada) e as informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência;
5.4.2. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
5.4.3. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.5 Em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
5.5.1 A ME ou EPP deverá ainda apresentar Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por
intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendoser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
5.5.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
5.6 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação exigidos na Concorrência, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
6.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
6.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderespara representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente; em ambos os casos as cópias devem ser autenticadas em Cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
6.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, contendo, no mínimo os poderes constantes do modelo de que trata o Anexo do Edital. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em Cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
6.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
6.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preço credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados para realização da primeira sessão.
7. DA ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
7.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
7.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Especialde Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
7.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta- feira, conforme estabelecido no edital.
7.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente a Comissão Especial de Licitação.
7.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
7.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação dalicitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos neleacondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
7.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO CONCORRÊNCIA nº 02/2022
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
7.1.3.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
7.1.4 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.1.4.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
Comissão Especial de Licitação CONCORRÊNCIA nº 02/2022
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
7.1.4.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.1.4.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
8. DA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
8.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
Comissão Especial de Licitação CONCORRÊNCIA nº 02/2022
Invólucro nº 4 Proposta de Preço
Nome empresarial e CNPJ da licitante
8.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos esubquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de Problemas de |
Comunicação |
9.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
9.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, ambas embranco, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na margem direita, apartir da borda, e 3 cm na margem superior e inferior;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) títulos e subtítulos em letra maiúscula em fonte “Arial”, cor “automático”, tamanho “12 pontos”.
g) espaçamento SIMPLES entre as linhas e parágrafos, e, opcionalmente
DUPLO antes e depois dos títulos, entretítulos e parágrafos;
h) alinhamento justificado do texto;
i) texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, cor “automático”, tamanho “12 pontos”, no final da página;
j) permitido negrito e itálico apenas para pequenos destaques do texto;
k) numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, a direita e no final da página;
l) sem identificação da licitante.
9.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados nafonte “Arial”, estilo “normal”, cor “automático”, tamanho “10 pontos”;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
9.2.2 As especificações do subitem 9.2 aplicam-se, no que couber, à Ideia Criativa.
9.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídiapoderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e
poderão ser editados em cores.
9.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
9.2.4 Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno do Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada), podendo ser apresentado em caderno específico, com espiral preto.
9.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1.
9.2.4.2 As peças eletrônicas (CD, DVD, PEN DRIVE) poderão ser apresentadas dentro de envelope branco e colado em papel A4 para serem encadernadas juntamente com as demais peças ou serem apresentadas soltas.
9.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea “a‟ do subitem 9.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
9.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
9.2.8 Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicama compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
9.2.9 Com a finalidade de separar os subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, podem ser utilizadas páginas isoladas, com o título de cada subquesito.
9.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia eNão Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing, observadas as seguintes disposições:
9.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação em que a licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing;
9.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expressos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas a utilizar.
9.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e/ou materiais que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
9.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea “a‟ do subitem 9.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
9.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e/ou material superiorao limite de dez peças que podem ser apresentados “fisicamente‟ (item 9.3.3.3), a relação prevista na alínea “a” do subitem 9.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peçase/ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
9.3.3.3 Os exemplos de peças e/ou materiais de que trata a alínea “b” do subitem 9.3.3, devem obedecer às seguintes regras:
a) limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e/ou material;
b) ser apresentados sob a forma de:
b.1 roteiro, leiaute e ou story-board impressos, para qualquer meio;
b.2 protótipo ou “monstro”, para rádio e internet;
b.3 story-board animado ou animatic, para TV e cinema;
b.4 outros.
c) só serão aceitos exemplos finalizados em caso de peças ou materiais não mídia.
9.3.3.3.1 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas “fisicamente”, até o limite de que trata a alínea “a” do subitem 9.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;
e) adesivagem e similares será considerada uma peça;
f) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
g) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
h) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
i) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça;
j) Um jogo interativo impresso ou online será considerado uma peça.
9.3.3.3.2 Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, “monstro” internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea “a‟ do subitem 9.3.3.
9.3.3.3.3 Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou “monstros” poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
9.3.3.3.4 Os “monstros” de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, gif, swf e mov.
9.3.3.3.5 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observado o disposto no subitem 9.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucronº 1 podem ser dobradas.
9.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia, constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou materiais destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
9.3.4.1 Todas as peças e materiais que integrarem a relação prevista na ideia criativa deverão constar dessa simulação de plano de distribuição.
9.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou materiais;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça, destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou materialde não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
9.3.4.3 Nessa simulação aplicam-se as seguintes regras:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela
cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores;
9.3.4.3.1 Caso o edital seja republicado, deverá ser considerado para efeitos da alínea “a” do item 9.3.4.3 a data da republicação.
9.3.4.3.2. Veículos que não possuem tabelas próprias de preços não devem constar da simulação do plano de mídia.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
9.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem as peças que compõem a Ideia Criativa, tabelas, gráficos e PI’s (Pedidos de Inserção) deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.4.1. A licitante deverá fazer constar no envelope nº 02 - Via Identificada, além do plano de comunicação, um CD, DVD ou Pen Drive com sua proposta técnica integral (parte escrita e peças do Envelope 01 e 03), cujo conteúdo será disponibilizado no sitio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO após a identificação de autoria.
Capacidade de Atendimento
9.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidadede Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado ou não.
9.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 9.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
9.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) a relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento com a discriminação dos prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoriade circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
Repertório
9.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e materiais que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “arial”, tamanho ‟12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeirapágina interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado ou não.
9.7.2 Os documentos, informações e o caderno específico mencionados nos subitens 9.7 e 9.7.1 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento queconste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
9.8 O Repertório será constituído de peças e/ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
9.8.1 A licitante deverá apresentar 08 (oito) peças ou materiais, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
9.8.1.1 As peças e/ou materiais devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01 de janeiro de 2014.
9.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou Pen Drive, e poderão ser coladas em envelope branco e colado em papel A4 e encadernado juntamente com as peças gráficas.
9.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente caso não seja possível encaderná-la pelas suas características. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
9.8.1.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 9.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas.
9.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
9.8.3 As peças e/ou materiais não podem referir-se a ações executadas pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PENEDO ou que esta tenha sido signatária.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
9.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, apartir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Neste caso, para fins do limite previsto no subitem 9.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
9.9.2 Os documentos, informações e o caderno específico mencionados nos subitens 9.9 e 9.9.1 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento queconste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.10 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação, planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
9.10.1 As propostas de que trata o subitem 9.10 devem ter sido implementadas a partir de 1º de janeiro de 2014.
9.10.2 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista para o quesito.
9.10.3 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO ou que esta tenha sido signatária.
9.10.3.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante,na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, bem como o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
9.10.4 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e/ou materiais, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato, observando-se as seguintes regras:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN DRIVE, e poderão ser coladas em envelope branco e colado em papel A4 e encadernado juntamente com o relato ou serem apresentadas soltas.
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente, caso não seja possível encaderná-la pelas suas características. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito e ainda terão a pontuação total distribuída por quesito ou subquesito com a seguinte pontuação:
10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária – 70 (setenta) pontos
10.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx- 10 (dez pontos) - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO nos contextos social, político e econômico, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO com seus públicos: 03 (três) pontos;
b) das características da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e das suas atividades quesejam significativas para a comunicação publicitária, do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO: 04 (quatro) pontos;
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo ANUNCIANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing: 03 (três) pontos.
10.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco) pontos
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação: 07 (sete) pontos;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos e a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO com seus públicos: 06 (seis) pontos;
c) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária propostapara a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO considerada a verba referencial: 07 (sete) pontos;
d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e a capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível: 05 (cinco) pontos;
10.2.1.3 Ideia Criativa – 25 (vinte e cinco) pontos
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO: 08 (oito) pontos;
b) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta: 04 (quatro) pontos;
c) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem e a simplicidade da forma sob a qual se apresenta: 04 (quatro) pontos;
d) sua pertinência às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e à sua inserção nos contextos social, político e econômico e os desdobramentos comunicativosque enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados: 06 (seis) pontos;
e) a exequibilidade das peças e ou do material, a clareza e a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos
: 03(três) pontos;
10.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia -10 (dez) pontos
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing: 04 (quatro) pontos;
b) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação à alínea anterior e a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO: 03 (três) pontos;
c) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material e a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa: 03 (três) pontos.
10.2.2 Capacidade de Atendimento – 10 (dez) pontos
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado: 02 (dois) pontos;
b) e a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do anunciante: 05 (cinco) pontos;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato: 01 (um) ponto;
d) a operacionalidade do relacionamento entre o anunciante e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, esquematizado na proposta, a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato: 02 (dois) pontos;
10.2.3 Repertório – 10 (dez) pontos
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver: 04 (quatro) pontos;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material: 04 (quatro) pontos;
c) a clareza da exposição das informações prestadas: 02 (dois) pontos;
10.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez) pontos
a)a evidência de planejamento publicitário por parte da licitante naproposição da solução publicitária: 02 (dois) pontos;
b)a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do: 3,5 (três e meio) pontos;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato a relevância dos resultados apresentados: 03 (três) pontos;
d)o encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante: 1,5 (um emeio) ponto;
10.3 A nota da Proposta Técnica (NPT) está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
10.3.1 A pontuação de cada quesito/subquesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
10.3.3.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito da proposta avaliada, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
10.3.3.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissãoe passará a compor o processo desta licitação.
10.3.4. A NPT de cada licitante corresponderá à soma algébrica dos pontos por ela obtidos nos quesitos, como segue.
NPT = Ppc + Pca + Prp + Prel
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
Ppc = Pontuação obtida no Plano de Comunicação Publicitária Pca = Pontuação obtida na Capacidade de Atendimento
Prp = Pontuação obtida no Repertório
Prel = Pontuação obtida nos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
10.3.5. Será considerada a melhor classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
10.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos avaliados na proposta técnica.
10.5. Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante melhor classificada nesta fase, será assim considerada a que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4.
10.6. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
11. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 A Proposta de Preço da licitante deverá ser:
a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 11.2 e13.3;
c) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 11.2 e 11.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.2. A licitante deverá apresentar Planilha de Preço Sujeito a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações ali solicitadas.
11.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual;
a) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO as vantagens obtidas;
b) informar que está ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato.
11.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegaçãode erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12. DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 As Propostas de Preço da licitante classificada no julgamento da Propostas Técnica será analisada quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preço que apresentar preço baseado em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo do edital, ressalvado que não será aceito:
a) Desconto inferior a 30% (trinta por cento) e superior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Alagoas;
b) Percentual de honorários inferior a 6% (seis por cento) e superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários inferior a 6% (seis por cento) e superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) Percentual de honorários inferior 7% (sete por cento) e superior a 15 % (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
12.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
12.4 A Comissão Especial de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
DESCONTOS/HONORÁRIOS | NOTAS (N) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea “a‟ do subitem 12.3 | P1 = 0,50 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “b‟ do subitem 12.3 | P2 = 10,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “c‟ do subitem 12.3 | P3 = 10,0 x (10,0 – Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “d‟ do subitem 12.3 | P4 = 15,0 x (15,0 – Honorários) |
OBSERVAÇÃO: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos “desconto” e “honorários” serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”. |
12.4.1. A nota de cada Proposta de Preço será obtida mediante a soma das notas dos quesitos constantes da tabela referida no item 12.4.
12.4.2. A Proposta de Preço que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
12.4.2.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas ede outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante.
12.4.3 Se persistir o empate das propostas de preços, será realizado sorteio para definição de menor proposta de preços.
13. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA.
13.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante melhor classificada no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostasde Preço apresentadas pelas licitantes classificadas e que for habilitada.
13.3 As prerrogativas da micro empresa e empesa de pequeno porte, em razão do tipo de licitação “melhor técnica”, não se aplica na proposta de preços, sendo aplicada somente em relação a documentação de habilitação.
14. DA ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação apenas pela licitante classificada no julgamento final das Propostas Técnica e de Preço, em dia, hora e local por ela estipulados.
14.1.1 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
Comissão Especial de Licitação CONCORRÊNCIA nº 02/2022
Invólucro nº 5 Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
14.1.2 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14.1.3 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por Cartório competente, ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no atoda abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação .
14.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 14.2.1 a 14.2.5, contemplando:
14.2.1 Habilitação Jurídica:
14.2.1.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da agência licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte;
14.2.1.2. Mandato procuratório com firma reconhecida em Cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído; em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em Cartório o respectivo instrumento. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 14.2.1.1, e vice-versa;
14.2.1.3. Registro comercial, para empresa individual;
14.2.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou a última alteração devidamente consolidada, devendo, em ambos os casos, estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
14.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
14.2.1.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.2 Regularidade Fiscal:
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
14.2.2.3. Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
14.2.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
14.2.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
14.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
14.2.2.7. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
14.2.2.8 Será concedido à licitante vencedora, caso se enquadre nas condições previstasno item 14.2.2.7, quando encerrada a fase de classificação da proposta de habilitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação e desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
14.2.2.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.2.3 Qualificação Técnica:
14.2.3.1. Declaração (ões), expedida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que ateste (m) que a licitante prestou à (s) declarante (s) serviços compatíveis comos do objeto desta Concorrência;
14.2.3.2. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010 (art. 4º e seu § 1º), obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) dentro de seu prazo de validade;
14.2.3.2.1 - O certificado de qualificação de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
14.2.3.2.2- O documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação .
16.2.4 Qualificação Econômico-financeira
14.2.4.1 - Certidão Negativa de falência e/ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidorda sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
14.2.4.1.1 - Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
14.2.4.1.2 - No caso de praças com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
14.2.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveise apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos de Habilitação;
14.2.4.2.1 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável da licitante e pelo responsável pela sua elaboração, contador ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
14.2.4.2.2 - Se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis de patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente assinado pelo responsável da licitante e pelo responsável por sua elaboração, xxxxxxxx ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
14.2.4.2.3 – O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos I a III, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digiral -SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme o inciso IV, e de acordo com asseguintes regras:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicilio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
II – sociedades empresárias, especificamente no caso do sociedade anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércioda sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente no Registro de Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedade simples: registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresarial deverá sujeitar- se às normas fixadas para as sociedades empresariais, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV – para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital
- SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) registro de autenticação do Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital;
14.2.4.3 As sociedades constituídas no exercício em curso com menos de um ano de existênciadeverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerentee do contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselhode classe profissional e autenticado no órgão de Registro de Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação
14.2.4.4 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido no subitem 14.2.4.2, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 14.2.4.2, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> 1):
Ativo Total |
S = |
Passivo Exigível Total |
14.2.4.5. Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 14.2.4.4 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura
e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
14.2.4.6. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos nas alíneas “a”, “b”, todos do subitem 14.2.4.4, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-financeira deverá incluir no Invólucronº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor docontrato.
14.2.5 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações elaboradas conforme osmodelos a seguir:
a) declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme modelo abaixo:
Declaração (Menor) CONCORRÊNCIA nº XXX/XXXX
...................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal
................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito (a) no CPF sob o nº. ........... , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data ASSINATURA
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, na formado § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE CONCORRÊNCIA nº 02/2022
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante
legal ................., portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrito (a) no CPF sob o
nº. , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores.
Local e data ASSINATURA
14.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
14.4 – Somente serão autenticados na Comissão Especial de Licitação os documentos relativos a esta licitação, devendo, para tanto, ser apresentados, impreterivelmente, até o terceiro dia anterior à data do envelope de habilitação.
14.5 – Não será concedido prazo adicional para a apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes no momento da habilitação.
14.6 - Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidosem nome da matriz.
15. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitada a licitante que atender integralmente aos requisitos de habilitaçãoexigidos neste Edital e em seus anexos.
15.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento finaldas Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis da data da publicação do chamamento, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
15.1.2 – A licitante classificada na proposta técnica e de preços que não apresentar a documentação de Habilitação será declarada INABILITADA.
16. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
16.1 Esta Concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com
exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
16.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, compostapor 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
16.2.1 Pelo menos 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
16.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
16.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 16.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
16.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, nos termos dos subitens 16.2.1 e 16.3.
16.3.3 A relação prevista no subitem 16.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
16.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 16.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
16.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
16.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e na publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 16.
16.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 16.3.
16.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
16.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 16.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
17.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
17.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia
entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item credenciamento.
17.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.
17.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
17.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
17.1.5 O julgamento das Propostas Técnica e de Preço e o julgamento final deste certameserão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
17.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
17.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) diasúteis, contados do encerramento desta Concorrência após transcorrer o prazo para interposiçãode recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, aComissão Especial de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO providenciará sua destruição.
PRIMEIRA SESSÃO
17.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 1.1 e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem6.1;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
17.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação nas seguintes condições:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da
aberturado Invólucro nº 2.
17.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 17.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que tambéma impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
17.2.1.2 Caso o Invólucro nº 1 esteja sujo ou acidentado, em razão de caso fortuito ou força maior, a Comissão Especial de Licitação poderá sugerir ao licitante que o substitua na própria Sessão, em local reservado, por outro invólucro, fornecido pela Comissão no local.
17.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechadossob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19.
17.2.2.1 A Comissão Especial de Licitação , antes do procedimento previsto na alínea “b” do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
17.2.2.2 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, exceto em relação a rubrica.
17.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
17.2.5 Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 17.2.6 e seguintes.
17.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do edital, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos.
17.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendosido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação
Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
17.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea “a” do subitem 10.4, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
17.2.7 As planilhas previstas nas alíneas “c” e “f” do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicaçãode cada licitante.
SEGUNDA SESSÃO
17.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucronº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio em caso de empate, quando for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
17.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação .
TERCEIRA SESSÃO
17.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes,na forma do edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantespresentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com a licitante melhor classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, §1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação.
g.1) A negociação do preço com a licitante melhor classificada na proposta técnica, caso esta não tenha apresentado a menor proposta de preços,tendo como base a proposta de menor preço, nos termos do art. 46 da Lei 8.666/93, será realizada na terceira sessão ou ser designada sessão específica para tal, caso o resultado da classificação das propostas de preços seja divulgado posteriormente a referida sessão;
g.2) a ausência do licitante na sessão de negociação implica na sua renúncia da possibilidade de negociação, abrindo-se negociação com a terceira classificada e assim por diante;
h) Declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço a licitante melhor classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordare em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final dasPropostas será publicado na forma do edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
QUARTA SESSÃO
17.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará a licitante, na forma do edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir o Invólucro nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e.1) o resultado da habilitação;
e.2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) diasúteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a” da Lei nº8.666/1993;
e.3) que será publicado na forma do edital o nome da licitante vencedora desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação,ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenha sido julgado os recursos interpostos.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO homologará o resultado desta Concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
18.2 Imediatamente após a homologação do resultado desta Concorrência, o presidente da Comissão Especial de Licitação elaborará e encaminhará a autoridade competente o
relatório final, com os resultados e um breve histórico.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petiçãoescrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, situada na Superintendência de Compras e Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX, das 08h:00 ás 13h:00.
19.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3 Recebida (s) a (s) impugnação (ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva (s) impugnação (ões) à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
19.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante
19.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, na Comissão Especial de Licitação, situada na Superintendência de Compras e Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Xxxxxx/XX, das 08h:00 ás 13h:00.
19.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas com os contratos resultantes desta Concorrência, referente aos serviços a serem realizados pela agência contratada, estão estimadas em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais )
Unidade Orçamentária | Dotação Orçamentária | Fonte | Valor |
Prefeitura | R$ 1.900.000,00 | ||
Fundo Municipal de Educação | R$ 700.000,00 | ||
Fundo Municipal de Saúde | R$ 1.000.000,00 | ||
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 500.000,00 |
20.1.1 – A Prefeitura se reserva no direito de a seu exclusivo critério, fazer ajustes para mais ou para menos nos valores das dotações orçamentárias acima indicadas, respeitando o limite do valor do contrato.
20.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
21. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
21.1 A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta deste edital, e o prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no subitem 22.1.
21.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 21.1, para assinar o respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
21.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da minuta de contrato.
21.2.1 Havendo prorrogação de vigência, o contrato poderá ser reajustado pela variação do INPC do último ano de vigência.
21.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO poderá rescindir o contrato que vier a ser assinado, conforme estabelecido na minuta de contrato.
21.4 No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
21.5 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer deseus empregados, prepostos ou contratados.
21.6 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
21.7 A contratada, deverá, independentemente de solicitação, prestar esclarecimentos a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolva.
21.8 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, se houver expressa autorização desta.
21.9 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
21.10 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, ascondições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
21.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos da minuta de contrato.
21.12 A contratada se comprometerá a instituir e manter, após assinatura do contrato, equipe de atendimento no Município, e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do objeto da licitação, conforme minuta de contrato.
21.13 Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento destaConcorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
22. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
22.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta de contrato, consoante o preço estabelecido em sua Proposta de Preço ou, quando for ocaso, de acordo com o preço negociado na forma prevista no subitem 17.4, alíneas “f” e “g”.
22.2.A forma e as condições de pagamento são as constantes da minuta de contrato.
23. DA FISCALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO nomeará, após a assinatura do contrato, os gestores titular e substituto do contrato, por meio de portaria específica.
23.1.1 Aos gestores de contrato cabe executar a fiscalização do contrato resultante desta Concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da minuta de contrato.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993:
I- advertência;
II- multa, na forma prevista neste contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que sejapromovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
24.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
24.2. O descumprimento injustificado dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços previstos neste contrato implicará na aplicação das seguintes multas pecuniárias:
24.2.1. Multas pecuniárias por atraso injustificado na execução do serviço:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no inícioda execução dos trabalhos;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço que exceder o prazo contratual para sua conclusão;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprido;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo;
e) multa de até 1% (um por cento) do valor do serviço, por ação, omissão ou negligência, se aCONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gerem inexecução do contrato.
24.2.2. Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar a garantia, dentro do prazoprevisto no contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
24.2.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 25.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.
24.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na prestação do serviço.
24.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação. 25.1.1A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservaro sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
25.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que a agência classificada no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
25.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
25.3.1 Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
25.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO;
25.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
25.6 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
25.7 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art.109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93).
25.7.1 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a
autoraàs sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
25.8 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
25.9 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
d) Anexo III: Planilha de Preço Sujeito a Valoração;
c) Anexo IV: Minuta de Contrato;
d) Anexo V: Modelo de Declaração de Microempresa.
Penedo, 22 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx da F. Lisboa das Chagas
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
BRIEFING
PARA A PROPOSTA CRIATIVA DAS LICITANTES, DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES ABAIXO:
Tombada como Patrimônio Histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Penedo conserva um rico patrimônio com um dos mais belos sítios, destacando-se por sua arquitetura barroca de suas igrejas, conventos e palacetes. É uma cidade polo importante para toda região do Baixo São Francisco. Com uma área de 689.877 km e uma população estimada em 64 mil habitantes, Penedo é a 6º cidade mais populosa de Alagoas. Conhecida por sua riqueza histórica, cultural e por sua relação com o Rio São Francisco, Xxxxxx teve investimos nos últimos 10 anos, para fomentar o turismo e atender a esse novo olhar para o turismo na região.
Penedo hoje se prepara e se estrutura dispondo de: Centro de Convenções e Eventos Comendador Xxxx Xxxxxxx, o novo cinema São Francisco, um Centro Histórico requalificado, novas orlas construídas com áreas de lazer e esporte, e também uma nova marina. Além, claro, de eventos religiosos e a tradicional festa de Bom Jesus do Navegantes, festa já conhecida e que, a cada ano, surpreende por sua estrutura.
O Centro de Convenções e Eventos de Penedo, foi reformado recentemente e poderá receber congressos, exposições, feiras, shows, eventos educacionais e corporativos, beneficiando muitas frentes de negócios e possibilitando que grandes eventos cheguem para movimentar hotéis, bares, restaurantes e todo o comércio local gerando emprego e renda.
O novo Cinema São Francisco - Inaugurado em 1959, o cineteatro era o maior e mais moderno do Nordeste brasileiro à época, equipado com condicionadores de ar e capacidade de público para cerca de mil pessoas. Teve seu auge entre 1977 e 1982, período de realização do Festival Nacional de Cinema, evento abandonado pelo poder público e que passou a ser realizado em Gramado-RS.
Após 61 anos da sua inauguração, a joia rara da arquitetura modernista e local dos inesquecíveis festivais nacionais de cinema, foi entregue revitalizado e exibindo a 10ª edição do Circuito Penedo de Cinema.
Por contar com uma estrutura com hotéis e pousadas, bares e restaurantes para todos os gostos e sabores, passeios encantadores, Penedo vem se tornando um destino turístico e grandes operadoras de turismo já incluem o destino em seus pacotes.
DESAFIO DA COMUNICAÇÃO
Como quebrar o estigma de que turismo em Alagoas é só Sol e Mar, e trazer um novo olhar para o turismo histórico, cultural, como um grande protagonista do desenvolvimento da região do baixo São Francisco.
Falar com diversos públicos, mas principalmente para os Alagoanos e estados vizinhos (Sergipe, Bahia, Pernambuco), que Penedo é um destino turístico tão atrativo e rico, quanto ao já conhecido e explorado litoral alagoano.
Criar diferentes estratégias de disseminação da informação, atenta a uma linguagem de fácil assimilação e com poder de convencimento, dando a oportunidade do turista considerar o investimento do seu tempo e do seu dinheiro, na cidade.
TAREFAS DA LICITANTE
Executar publicidade institucional, onde a Prefeitura Municipal de Penedo, possa vislumbrar os seguintes pilares:
-Xxxxxxxx Xxxxxx como um destino enriquecedor e inesquecível.
-Apresentar a história, a cultura e a gastronomia da região.
-Valorizar o povo acolhedor e preparado para receber o turista.
-Elaborar um plano de comunicação, onde os objetivos e tarefas das licitantes, estejam em uma linguagem publicitária de forma clara, acessível, verdadeira, onde permita que o público-alvo, tenha conhecimento sobre o destino e seus atrativos.
-Desenvolver uma estratégia de comunicação, calcada nos objetivos acima propostos e apresentar como uma campanha publicitária, considerando meios on e off-line.
PÚBLICO-ALVO
Público em geral
Operadoras de turismo, sendo um público secundário
PEÇAS
Serão avaliados a criação de um conceito de comunicação e seus desdobramentos em peças variadas.
Todos os recursos de mídia e não mídia podem ser utilizados.
PLANO DE MÍDIA
Deve ser apresentado um plano de mídia específico para cada mídia proposta.
CUSTOS DE PRODUÇÃO
Deve ser apresentado valores de produção para cada peça proposta.
RECURSOS
O custo total da campanha deve incluir, criação, produção e veiculação, não ultrapassando o valor de R$: 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Para a criação, deveremos seguir os valores da tabela ABAP, aplicando um percentual de desconto de 40% (quarenta por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA
45 (quarenta e cinco) dias.
RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Penedo conta com os seguintes recursos próprios de comunicação: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Facebook: prefeitura penedo Twitter: @oficialpenedo Youtube: prefeitura de penedo Instagram: @prefeituradepenedo
PLANILHA ESTIMATIVA DE CAMPANHAS A SEREM REALIZADAS
Órgão | Campanhas | Custo estimado |
Gabinete do Prefeito e demais secretarias | • Penedo Luz; • Festiva de Cinema; • Feira Literária; • Setembro Amarelo; • Caravana da Cultura; • Expedição do Rio São Francisco; • Feira da Agricultura Familiar; • A Praça é Nossa, Eu Curto, Eu Cuido!; • Meu Bairro Melhor; • Penedo Limpa com a Coleta Seletiva; • Penedo Mais Iluminada; • Penedo Mais Verde; • Projeto Estagiar; • Reformulação das sinalizações das secretarias municipais; • Serviços Públicos em Ação; • Festa do Bom Jesus dos Navegantes; • Festival de Música de Penedo; • Penedo Náutico; • Aniversário da Cidade; • Arroche o Nó Penedo; • Campeonato Municipal de Futsal; • Campeonato Municipal de Futebol de Campo; • Jogos Estudantis Municipais. | R$ 1.900.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | • Outubro Rosa; • Novembro Azul; • Vacinação da Influenza; • Castra Pet; • Conscientização da Vacinação contra a COVID-19; • Combate à Dengue; • Saúde por Todo Canto; • Setembro Amarelo; • Agosto Dourado; • Janeiro Branco; • Redenção; • Programa Melhor em Casa; • Programa Humanus; • Vacinação Antirrábica; • Saúde Mental; • Seminário Estadual de Atenção Primária à Saúde. | R$ 1.000.00,00 |
Secretaria Municipal de Educação | • Volta as aulas; • Busca Ativa Escolar; • Circo Grátis para estudantes; • Vacinação contra COVID-19 nas escolas; • Kit de Alimentação Escolar; • Vem que dá tempo; • Sete de Setembro; • JEAL; • Concurso de Merendeiras. | R$ 700.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação | • Faça Bonito; • Agosto Lilás; • Entrega de Cestas Básicas; • Campanha do Agasalho; • Acolhimento de Moradores de Rua; • Dia das Crianças; • Dia dos Idosos; • Ensaio Fotográfico com as Grávidas. | R$ 500.000,00 |
Total | R$ 4.100.000,00 |
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto: Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA nº xxx/20xx
Poderes:
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participarde sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor e contrarrazoar recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.........................de de 20xx
EMPRESA CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado dalicitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Desconto a ser concedido à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Alagoas: % (por extenso);
b) Percentual de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % (por extenso);
c) Percentual de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadasa expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % (por extenso);
d) Percentual de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execuçãotécnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965: % (por extenso).
A proposta terá validade de ..... (xxx) dias (no mínimo 120 dias), a partir da data de apresentação das Propostas.
O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Desde já declaramo-nos cientes de que a Prefeitura Municipal de Penedo procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
......................., de de 20xx
Licitante/Representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO/AL E A EMPRESA XXXXXXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Histórico, Penedo/AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.243.697/0001- 00, doravante denominada CONTRATANTE,por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão,representada pelo secretário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa..........................., com sede em........................., na ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por ...................................................., brasileiro, residente e domiciliado em
........................., inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Carteira de Identidade
nº .............. , resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços de publicidade, objeto da CONCORRÊNCIA nº xxx/20xx, Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65 e do Decreto
n. º 57.690 de 01/02/1966, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
1.2. Independentemente de transcrição, o presente contrato e todas as suas cláusulas, vinculam-se ao Edital da CONCORRÊNCIA nº 02/2022e seus anexos, bem como a Proposta Técnica e de Preços apresentada pela CONTRATADA e as atas de julgamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO e os demais órgãos da administração direta e indireta aos veículos edemais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da Publicidade e ao direito àinformação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o públicoem geral
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, inclusive sites, portais, blogues, redes sociais e demais meios de comunicação via internet visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.1.3 Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art.3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execuçãode serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 Optando a CONTRATANTE pela prorrogação de vigência do contrato, poderá haver correção monetária do mesmo com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx do período, ou outro índice
oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor orçamentário disponível para execução dos contratos a serem realizadas pela CONTRATADA, nos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), e o valor a ser executado por cada uma e dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 4.1.1.
4.1.1 - Os serviços serão solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO à contratada, de modo a garantir a contratada o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) dovalor total executado do contrato em cada ano de vigência.
4.2 Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 20xx estão previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Penedo/AL, por conta das dotações orçamentarias abaixo:
Unidade Orçamentária | Dotação Orçamentária | Fonte | Valor |
Prefeitura ( geral) | XXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX |
Fundo Municipal de Educação | XXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX |
Fundo Municipal de Saúde | XXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX |
4.2.1 – A Prefeitura se reserva no direito de a seu exclusivo critério, fazer ajustes para mais ou para menos nos valores das dotações orçamentárias acima indicadas, respeitando o limite do valor do contrato.
4.3 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignados nos próximos exercícios, no Orçamento Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
5.1.2. Comprometer-se em ter e manter, após assinatura do contrato, equipe de atendimento em Penedo e equipe de criação e produção necessária para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a demanda de comunicação aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE;
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE;
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas;
5.1.6. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA.
5.1.6.1.O disposto no subitem 5.1.6 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.6.2.O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.6.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentive aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.6.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.6.3 constituirá grave violação aos deverescontratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 9.2.1.1 e 9.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.8. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializadosà CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.9 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.9.1. A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.9.2. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.9.3. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ouserviços, independentemente de valor.
5.1.9.4 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.9.5 As disposições dos subitens 5.1.9 a 5.1.9.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.10. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.10.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmoprocedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vinculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.11 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.11.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por elaexpressamente autorizada.
5.1.12 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente,para fins do disposto no subitem 11.5, e a (s) justificativa (s) que demonstre
(m) talimpossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.13 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.12, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do dispostono subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.14 Xxxxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta,
cópia de peças produzidas, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em CD e/ou DVD, Pen Drive e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD ou pen drive;
c) Rádio: cópias em CD ou pen drive com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD ou pen drive com arquivos em altaresolução, abertos e ou finalizados.
5.1.14.1 As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD ou Pen Drive, caso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
5.1.15. Prestar os seguintes serviços à CONTRATANTE, a suas expensas:
a) instituição e manutenção de acervo da propaganda da CONTRATANTE, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
5.1.16. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peçase ou material produzidos, independentemente do disposto nos subitens 5.1.14 e 5.1.1.
5.1.17. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.17.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.17.
5.1.18. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde quenão causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.19. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.20. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.21. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.22. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.23. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.24. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.25. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos me decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.26. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.27. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.28. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.29. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.29.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.30. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboraçãode estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos paraa CONTRATANTE.
5.1.32. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.33. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.34. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.35. Informar à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhar relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior, nos termos dos subitens 11.10 e 11.10.1 da Cláusula Décima deste contrato.
5.1.36. Realizar reuniões periódicas, na sede do CONTRATANTE, com o gestor do
contrato, visando ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados, formalizando em ata o conteúdo das reuniões;
5.1.36.1 Todas as eventuais despesas de locomoção, incluindo diárias, passagens, estada e alimentação, para a reunião na sede da CONTRATANTE serão custeadas pela CONTRATADA.
5.1.37. A prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos deverão ser registrados por e- mail ou documentos impressos com ciência de ambas as partes.
5.1.38. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE), no total ou em parte, as peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.39. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
5.1.40. Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no briefing e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas elegislação;
5.1.41. Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO;
5.1.42. Responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;
5.1.43. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO;
5.1.44. Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro competente, movida por seus funcionários ou contratados;
5.1.45. Os profissionais necessários para a prestação dos serviços deverão estar sob responsabilidade da CONTRATADA e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
5.1.46. Nenhum contratado ou empregado da CONTRATADA terá vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
5.1.47. Caberá ainda à CONTRATADA indicar um preposto responsável pelo contrato, quedeverá:
a) atuar em todas as etapas e fases da campanha, avaliando o seu desenvolvimento epromovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b) prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c) responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas;
d) garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizados e definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO através dos indicadores de níveis de serviço;
e) repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadasaos técnicos por ela alocados, que venham a desempenhá-las;
f) garantir nos prazos acordados a entrega/transmissão dos serviços;
g) resolver conflitos, em conjunto com a equipe especializada da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO;
5.1.48 Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público;
5.1.49 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do gestor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializadospela CONTRATADA;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas nocumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na Concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, por meio de gestores titular e substituto, especialmente designados para este fim por meio de Portaria específica, aos quais caberá, ainda, a verificação do cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitálos, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. Os Gestores deverão registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazode entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços
contratados.
7.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade oufalhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigencies apresentadas pela fiscalização.
7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.10.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada aos Gestores deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO E DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula:
8.1.1 % (por extenso) sobre o valor do serviço, para remuneração dos custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Alagoas, já incluído o desconto.
8.1.1.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2 % (por extenso) de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação ede geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
8.1.3 % (por extenso) de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
8.1.4 %(por extenso) de honorários a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por
fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcioneou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;.
8.2. Os honorários previstos nos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
8.6 Além das formas de remuneração previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11da Lei nº 4.680/65 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
8.6.1. O desconto de que trata o subitem 8.6 é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termosdo art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
8.6.2 Do valor referente ao desconto de agência que a CONTRATADA tem direito nos termos doitem 8.6, esta repassará à CONTRATANTE 3% (três por cento), em forma de desconto, calculado sobre o valor acertado para cada veiculção, ficando a agência com 17% (dezessete por cento) sobre o valor de cada veiculação.
8.6.3. Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com astabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
8.6.4. Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à CONTRATANTE, sob formade desconto, o mesmo percentual constante do item 8.6.2, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS AUTORAIS
9.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
9.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste contrato.
9.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
9.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
9.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autore conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas emque o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.3.
9.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70 % (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
9.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 70 % (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
9.2.2.1.O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 9.2.1.1 e 9.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendocomo parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
9.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra (s) consagrada (s), incorporada (s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá
solicitarcópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
9.5.1 Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
10.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, me nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitida em nome da CONTRATANTE – nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerado, e ao domicílio tributário da contratada, ou outro critério legalmente aceitável;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
10.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO.
10.1.2 Os Gestores deste contrato somente atestarão os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
10.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1;
II - serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1;
III - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1, da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes pedidos deinserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente.
10.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 10.1 e 10.2.
10.4. No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do subitem 10.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.11 ou 5.1.12, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
10.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.11 ou 5.1.12, aimpossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, aCONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
I. Mídia Exterior:
II.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, deque devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro,firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável peladeclaração;
II.3) Carro de Som: relatório de GPS da rota percorrida pelo veiculo que executou a veiculaçãoda peça publicitária, e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III. Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
10.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 10.5.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
10.6. Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA e dos fornecedores de serviços no Sistema de Cadastro.
10.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal para pagamento, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado de Alagoas e da sede da contratada, bem como do Município sede da contratada;
10.6.1.1 A mesma documentação constante do item 10.6.1 deverá ser exigida dos subcontratados e apresentada juntamente com a documentação da CONTRATADA.
10.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.7.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.8.1 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrentede fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.9. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
10.10. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem bancária da
CONTRATANTEpela agência bancária pagadora.
10.10.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
10.10.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
10.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 10.10 e 10.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
10.10.2.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
10.10.2.2. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 10.10.2,a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Terceira, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
10.10.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
10.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.11. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor correspondente a3% (três por cento) do valor mínimo estimado e garantido para cada contratada para a execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de assinatura deste contrato;
11.1.1 – Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, a vistadas justificativas que forem apresentadas pela CONTRATADA;
11.1.2 – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicaçãode multa, nos termos do inciso I do item 12.2 da Cláusula Décima Segunda;
11.1 – O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens
11.1 e 11.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções.
11.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data dorecebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
11.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta ) dias corridos, contado da data de assinaturado respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que sejapromovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
12.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.2. O descumprimento injustificado dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços previstos neste contrato implicará na aplicação das seguintes multas pecuniárias:
12.2.1. Multas pecuniárias por atraso injustificado na execução do serviço:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no inícioda execução dos trabalhos;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço que exceder o prazocontratual para sua conclusão;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da partedo fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprido;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço nãorealizado ou sobre a parte da etapa não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo;
e) multa de até 1% (um por cento) do valor do serviço, por ação, omissão ou negligência,
se aCONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gerem inexecuçãodo contrato.
12.2.2. Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em casode descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar a garantia, dentro do prazo previstso no contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes eapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na prestação do serviço.
12.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
13.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato; e
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.6.3, 10.10, 10.10.1 e 10.10.1.1.
13.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentaçãocomprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
13.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
13.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a complete indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Municipio de Penedo, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos me outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
14.4 São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.5 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou
renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
14.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
14.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Penedo para quaisquer medidas judiciais necessárias.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teore forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo.
Penedo/AL, ...... de de 20xx.
MUNICÍPIO DE PENEDO
XXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXX
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
(Nome da empresa) ........................................................, inscrita no CNPJ nº, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nasexclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data