OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU GRUPO (CONSÓRCIO) ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA COLETA, TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO, MONITORAMENTO DE IMAGENS DE VÍDEO, COM SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO,...
EDITAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° XXXXX/2008 – CGBS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2008-0.016.639-2
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU GRUPO (CONSÓRCIO) ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA COLETA, TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO, MONITORAMENTO DE IMAGENS DE VÍDEO, COM SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO, BUSCA E ARMAZENAMENTO DAS MESMAS, GERADAS POR MEIO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA A SEREM DISPONIBILIZADAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
TIPO: menor valor global
DATA: XX/XX/2008
HORÁRIO: XXX:XXX horas
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
I. Preâmbulo
1. Embasamento legal
2. Objeto
3. Condições de participação
4. Caderno de licitação, acesso a informações e impugnação ao edital
5. Abertura da licitação
6. Julgamento das propostas
7. Habilitação
8. Adjudicação
9. Fase recursal
10. Homologação
11. Da Ata de Registro de Preços
12. Condições de Execução
13. Condições de pagamento
14. Readeqüação de Preços
15. Penalidades
16. Disposições Finais
II. ANEXOS
ANEXO “ A “: Termo de Referência
ANEXO “ B “: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ANEXO “ C “: Modelo de Termo de Credenciamento
ANEXO “ D “: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO “ E “: Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menores ANEXO “ F “: Modelo de Declaração sobre Tributos Municipais ANEXO “ G “: Modelo de Declaração da não inscrição no CADIN ANEXO “ H “: Modelo de Declaração Fatos Impeditivos
ANEXO “ I “: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO “ J “: Orientação Normativa 1-PREF.G
ANEXO “ K “: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO “ L “: Minuta de Contrato
ANEXO “ M “: Unidades Requisitantes
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS
E SERVIÇOS da Secretaria Municipal de Gestão, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, com critério de julgamento de menor valor global, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, nº 45.689/2005, nº 46.662/05 e nº 47.014/2006, da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Orientação Normativa nº 1/2007-PREF.G (ANEXO “ J “ do presente Edital de Pregão), e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
2. OBJETO
O presente pregão tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU GRUPO (CONSÓRCIO) ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA COLETA, TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO, MONITORAMENTO DE IMAGENS DE VÍDEO, COM SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO, BUSCA E ARMAZENAMENTO DAS MESMAS, GERADAS POR MEIO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA A SEREM DISPONIBILIZADAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO “A“
– TERMO DE REFERÊNCIA.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.3. É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital
3.1.3.1. Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio.
3.1.4. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
3.1.4.1. Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
3.1.4.2. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE;
3.1.4.3. Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação.
3.1.4.4. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor.
3.1.4.5. Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER, responsável pelo consórcio, e a empresa INTEGRADORA, responsável pela implementação do SIGP, observando-se o seguinte:
3.1.4.5.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
3.1.4.5.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes da presente Licitação e, solidariamente, como responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
3.1.4.5.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
3.1.4.5.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.1.4.5.5. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos, devendo compor o Consórcio, obrigatoriamente, a empresa, ou sua subsidiária, “fabricante” do SIGP;
3.1.4.5.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.1.4.5.7. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações acrescidos de 04 (quatro) meses.
3.1.4.6. A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
3.1.4.7. A PROPONENTE vencedora, no caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no Item 3.1.4.5. .
3.1.4.8. Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária e qualificação técnica, conforme estabelecido no presente edital.
3.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Paulo e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4. CADERNO DE LICITAÇÃO, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser fornecido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$ 0,15 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, que será fornecido pela DGSS. 21, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, das 9:30 às 15:30 horas, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.
4.1.1. No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.1.2. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.2.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na rua Líbero Badaró nº 425, 3º andar, ou pelo FAX. 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
4.2.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas na DGSS-2, telefone 0000-0000, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
4.3. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito, conforme artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555/00.
4.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na rua Líbero Badaró nº 425, 3º andar, Centro, nesta Capital, após o recolhimento dos emolumentos devidos em agência bancária.
4.4.1. No último dia do prazo legal para a impugnação tratada no Item 4.4., há que se observar o horário de encerramento do expediente bancário para a emissão da guia de recolhimento.
4.4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4.3. No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia reprográfica), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, de acordo com o item 4 da Portaria nº 84/SMA.G/97 atualizada pela Portaria nº 118/SMA.G/97.
4.4.4. impugnação realizada tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO
A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no Item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares.
A fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1. Credenciamento
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório numa das formas do Item 5.1.1., devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto.
5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do ANEXO “ C “:
5.1.1.1. Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
5.1.1.2. Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.5. A ausência do Credenciado durante a fase de lances, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.6. Por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, a empresa deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006, apresentar, além dos documentos exigidos nos subitens 5.1.1.1., 5.1.1.2. e 5.1.1.3., os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
5.6.1. A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, será feita mediante apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nos moldes no ANEXO “ I “ do presente edital de Pregão.
5.6.1.1. A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO “ B “ do Edital e, o Pregoeiro comunicará aos presentes, quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, se houver, e que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
5.8. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidas novas licitantes.
5.9. Recebimento e Abertura dos Envelopes
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “A”
EDITAL DE PREGÃO Nº XXX/2008 PROCESSO Nº 2008-0.016.639-2 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
PROPOSTA DE PREÇO
ENVELOPE “B”
EDITAL DE PREGÃO Nº XXX/2008 PROCESSO Nº 2008-0.016.639-2 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.9.1. Na Proposta de Preços - envelope “A” - deverão ser cumpridas as determinações contidas nos subitens a seguir:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do ANEXO “ D “, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver -, bem como o nome, estado civil, profissão, nºs. de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar cotação de preço, preenchendo as planilhas constantes do ANEXO “ D ”
– Modelo de Proposta de Preços. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado, respeitado o piso da categoria vigente na data de apresentação da proposta.
f) Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
g) Indicar prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho;
h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.9.3. A proponente é responsável pela correção dos dados apresentados na licitação.
5.9.4. A apresentação das propostas implicará em plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Poderão fazer lances verbais e sucessivos os representantes do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e daqueles cujas propostas tenham valores até 10% (dez por cento) superiores àquela.
6.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no Item 6.1., os representantes dos licitantes autores das melhores propostas, até o máximo 3 (três), poderão oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços propostos.
6.1.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, o Pregoeiro procederá ao sorteio, nos termos do inciso XIII, do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 46.662/05, para efeito de ordem de seqüência de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
6.2. Às que atenderem aos termos dos subitens 6.1. e 6.1.1., será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos e distintos, a partir do autor da proposta de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
6.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, aplicáveis inclusive em relação ao primeiro, a critério do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa competitiva. A aplicação do valor de redução entre os lances, incidirá sobre o valor global da proposta.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances já apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1.6. deste edital.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço.
6.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.9. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão os subitens a seguir:
6.9.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
6.9.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, devendo o Pregoeiro conceder o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para tanto, sob pena de preclusão.
6.9.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 6.9.1., na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
6.9.4. Todos os procedimentos de classificação, habilitação, adjudicação e homologação, seguirão o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Orientação Normativa 1- PREF.G.
6.10. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
6.10.1. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.11. Após negociação, se houver, o pregoeiro examinará a exeqüibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11.1. O critério de exeqüibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.12. Considerada exeqüível a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos para habilitação de seu autor.
6.13. Constatado o atendimento dos requisitos para habilitação contidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.13.1. Após ser declarado vencedor, o licitante deverá, dentro do prazo máximo de 24 horas, encaminhar a Proposta de Preços com o valor global do objeto já atualizado, de conformidade com os lances eventualmente ofertados, sendo certo que deverá ser aplicado o mesmo percentual de redução para todos os valores apresentados.
6.14. Se a oferta não for exeqüível, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua exeqüibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta exeqüível, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope “B”, para análise dos documentos de habilitação da melhor proponente classificada.
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.10. a 7.14., desde que atendidos os requisitos especificados nos subitens a seguir:
7.2.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
7.2.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de cláusula desse Edital ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição.
7.2.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.2.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.2.5. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
7.2.6. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7.3. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
7.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
7.5. A documentação exigida nos subitens do Item 7. deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J.,
I.E. e C.C.M.).
7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "Internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços.
7.7. A apresentação de cópia reprográfica do certificado de registro cadastral de qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.10.1., 7.10.2., 7.10.3., 7.10.4., 7.12.2. .
7.8. Em caso de consórcio, cada consorciado deverá apresentar a totalidade dos documentos exigidos para a habilitação, e a inabilitação de uma das empresas elimina o consórcio proponente.
7.9. A Avaliação Contábil dos documentos ficará a cargo de um técnico devidamente designado para tal finalidade, cabendo-lhe a emissão de pareceres conclusivos sobre a documentação contábil e financeira apresentada pelas licitantes, para subsidiar as decisões a serem proferidas pela Comissão de Licitação.
7.10. Habilitação Jurídica
7.10.1. Comprovante de inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede de sua empresa;
7.10.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.10.3. Comprovante de inscrição do contrato social o Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, em se tratando de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 do Código Civil;
7.10.4. Decreto de autorização para sociedades nacionais ou estrangeiras dependentes de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.10.5. Para as empresas consorciadas, além da documentação especificada acima, compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas Consorciadas, em conformidade com o previsto no Item 3.1.4.5.3. .
7.10.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregados que se enquadrem nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - nos termos do modelo constante do ANEXO “ E “ deste edital.
7.11. Qualificação Econômico-Financeira
7.11.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.11.1.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.11.1.2. No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o objeto e o posicionamento do processo.
7.11.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do presente exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Consideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a licitante Sociedade Anônima ou Sociedade Cooperativa, os que estiverem aprovados pela Assembléia Geral Anual competente para apreciá-los e que, se pertinentes ao primeiro tipo societário, estejam publicados.
b) As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial competente, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
c) Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
d) Para comprovar a boa situação financeira da licitante, será considerado o Quociente de Liquidez Corrente, que será apurado pela fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser igual ou maior que 1 (um) e o cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado:
QLC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
7.11.3. Comprovação de Patrimônio Líquido, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, no percentual de 10% (dez por cento) do total da Proposta Comercial apresentada, correspondente ao total estimado da prestação de serviços para o período de 12 (doze) meses.
7.11.4. Em caso de empresas consorciadas, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, estabelecendo-se, para o consórcio, um acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores exigidos para as PROPONENTES individuais, sendo inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
7.11.5. No caso de consórcio, além da documentação exigida para as PROPONENTES isoladas, exige-se um TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO assinado por todas as empresas consorciadas, comprometendo-se, expressamente a apresentar, antes da assinatura dos eventuais contratos decorrentes da presente Licitação, o instrumento de constituição do consórcio, observando-se o disposto no Item 3.1.4.5.3., que será arquivado no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registrados no Cartório de Registro de Títulos é Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas e o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com anterioridade à assinatura dos contratos decorrentes da presente Licitação.
7.12. Regularidade Fiscal
7.12.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.12.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.12.4. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
7.12.5. Certidão conjunta de regularidade fiscal atualizada emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto aos encargos tributários federais.
7.12.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
7.12.7. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante no ANEXO “ F “ deste Edital.
7.12.8. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do ANEXO “ G “ deste edital.
7.12.9. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativas.
7.12.10. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte,anteriormente assim qualificada, deverá a mesma apresentar todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição.
7.12.10.1. Nesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a microempresa/empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis contados da data da homologação do certame, sem prejuízo dos demais saneamentos já admitidos no transcorrer da seção pública do pregão.
7.13. Qualificação Técnica
7.13.1. Certidão(ões) ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços. Entende-se por pertinente e compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50 % (cinqüenta por cento) ou mais dos objeto ora requisitado, em um único contrato ou em diversos contratos durante o mesmo período.
7.13.1.1. A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado. original ou cópia reprográfica, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
7.14. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
7.14.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo ANEXO “ H “.
7.15. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal de lances, poderá ser aberta, na mesma ou em outra sessão, nova oportunidade para oferecimento de lances verbais pelos licitantes remanescentes.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
8.1.1. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, recusar- se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê-lo, no prazo estabelecido no Item
11.2. deste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, respeitada a ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
8.1.2. Após ser declarado vencedor, o Adjudicatário deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, submeter o projeto executivo para a aprovação da CONTRATANTE, conforme estabelecido no subitem 10.1.3. do Termo de Referência (ANEXO “ A “) do presente Edital.
9. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, e divulgado o resultado do julgamento das propostas no Diário Oficial da Cidade, será concedido o prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação para eventual apresentação do recurso, acompanhadas do comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos na forma do Decreto nº 49.065/07, e igual prazo para apresentação das contra-razões contado do término do prazo do recorrente.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão importará na decadência do direto de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como as contra-razões que não forem tempestivamente protocolizadas junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços.
9.5. Durante os prazos para apresentação do recurso e contra-razões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao Pregoeiro, na sala de pregão, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida, nos termos da Portaria nº 038/SMG.G/2007 de 28/02/2008, à Senhora Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão para homologação.
10.1.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à aquisição do objeto licitado.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam no ANEXO “ K “ – Minuta da Ata de Registro de Preços.
11.2. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação do DOC, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 15. deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada conforme modelo constante no ANEXO “ F “ deste edital.
d) Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do ANEXO “ G “ deste edital.
11.2.1. Quando a detentora for a fabricante do produto, no ato da assinatura da ata deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constantes(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas a matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
11.2.2. Quando a detentora for a revendedora ou representante comercial, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
11.2.3. Previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá recolher o preço público relativo à lavratura da mesma, conforme Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser expedida pela CONTRATANTE.
11.2.4. É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo da Ata de Registro de Preços para assinatura fora das dependências da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.
11.3. A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.4. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.2., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.2. ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 8.1.1. .
11.6. A ata a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
11.7. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.8. À PMSP, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, mediante aditamento da ata, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção nos fornecimentos, observando, porém, o prazo limite de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
11.9. As aquisições obedecerão a Cláusula Décima Primeira - da Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO “ K “) e, poderão ser formalizadas, a critério da unidade requisitante, através de Contrato, conforme modelo ANEXO “ L “ do presente edital de pregão – Minuta de Contrato.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O objeto desta licitação, deverá ser executado na forma estabelecida no ANEXO “ K “, nos locais a serem indicados pelas unidades relacionadas no ANEXO “ M “.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da fatura ou nota fiscal, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho;
13.2. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do objeto;
13.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
13.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO S/A conforme estabelecido no Decreto nº 46.528 publicado no D.O.C. do dia 21 de Outubro de 2005;
14. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
14.1. Os preços acordados poderão ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 25.236/87, na forma sintética, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice específico o INPC- FIPE, publicado pela Secretaria das Finanças, conforme portaria SF 104 de 27 de julho de 1994.
14.2. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
14.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
15. PENALIDADES
15.1. Além das penalidades constantes da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO “ K “, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas:
15.1.1. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em retirá-la, em assinar o contrato, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração bem como a exclusão do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
15.1.3. A inabilitação posterior da licitante classificada, independentemente da declaração prevista no ANEXO “ B “ deste Edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
15.2. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
15.4. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
15.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
15.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Senhora Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão e protocolizados nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 425 – 3º andar, Centro, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
15.8. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, integrarão a Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
16.3. À administração é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes solicitem qualquer tipo de indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
16.4. Os prazos previstos neste edital serão contados nos termos do artigo 110, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
16.5. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. A participação nesta licitação implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
16.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9. Os recursos eventualmente interpostos pelas licitantes deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Gestão – Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 000 - 0x xxxxx, desde que recolhido o preço público devido.
16.9.1. Considera-se enquadrado no inciso II do artigo 88, da Lei Federal n°. 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
16.10. Na hipótese de impedimento da contratação da empresa vencedora da licitação, poderão ser convocadas as demais empresas participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
16.10.1. Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
16.11. A Contratada se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
16.12. A Empresa vencedora da licitação deverá recolher a tarifa de serviço administrativo, referente à lavratura da Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente
16.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
16.14. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública de São Paulo, Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, xxx de xxxxxxxxx de 2.008.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro – CPL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira - CPL – 1
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira – CPL-2
ANEXO “ A “ TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa ou grupo (consórcio) especializado na prestação de serviços, com fornecimento de equipamentos necessários para coleta, transmissão, recepção, monitoramento de imagens de vídeo, com sistema informatizado de gerenciamento, busca e armazenamento das mesmas, geradas por meio de câmeras de segurança a serem disponibilizadas e instaladas no município de São Paulo / SP.
1.2. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos e instalados:
1.2.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, consoles para gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LCD ou plasma, workstations, servidores, storages, switches, encoders / decoders, fontes, filtros, no break, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica e outros.
1.2.2. Softwares e respectivas licenças;
1.2.3. Console de monitoramento em área pré-definida pelo cliente e opcionalmente espelhada na Guarda Civil Metropolitana. Este sistema de console é detalhado no ANEXO 3 – Características do Sistema de Gerenciamento, Controle e Gravação Digital.
1.2.4. Infra-estrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a-ponto ao usuário/GCM, com velocidade de transmissão mínima de 384 kbps por acesso.
1.2.5. Sistema de gravação de imagem em disco rígido (qualidade digital), com fornecimento dos links em velocidade compatível com o SLA previsto.
1.3. Deverá ser efetuada a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos fornecidos em conjunto à solução.
1.4. Caso haja descontinuidade de algum equipamento ou componente, quando da entrega / instalação, o mesmo deverá ser substituído por modelo ou versão superior, desde que não haja majoração de preço e com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
2. Locais de instalação e quantidades estimadas:
2.1. Deverão ser instaladas câmeras nas Unidades Requisitantes constantes do ANEXO “M”, do presente Edital, bem como as demais U.R.’S que vierem a aderir.
2.2. Para fins de conhecimento do ambiente onde serão instaladas as câmeras, e adequação aos sistemas e tecnologias legadas, será obrigatória a vistoria de endereços onde não haja a visibilidade adequada dos serviços de engenharia a serem realizados, após a homologação do certame.
3. Condições de Execução e Prazo de Contratação
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão contratados mediante Registro de Preços (ARP), cuja adesão poderá ser realizada por qualquer órgão da Prefeitura do Município de São Paulo.
3.2. Os preços ofertados, de acordo com o modelo de planilha constante do Anexo 4, serão registrados em Ata de Registro de Preços.
3.3. Os contratos serão firmados pelos órgãos municipais pelo prazo inicial de 24 meses, podendo ser prorrogados por até 48 meses.
4. Escopo dos Serviços a serem contratados:
4.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo do sistema que deverá apresentar diagramas de interligação, lay-outs, detalhes de instalação e um memorial descritivo completo descrevendo todo o sistema e detalhando a infra-estrutura que será fornecida tais como, mas não limitada a: sistema de energia (no break, banco de baterias, etc.), posteamento, caixas para acomodar os equipamentos, aterramento, protetores de surto, etc.
4.2. A solução apresentada deverá obedecer a dois (2) padrões de nível de serviço (SLA) distintos apresentados no ANEXO 1 – Opções de Nível de Serviço, deste Termo, e deverão oferecer doze (11) diferentes classes de serviço, de acordo com o ANEXO 2 – Classes de Serviço, em função das diversas características e necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura.
4.3. Os serviços deverão prever o armazenamento contínuo de imagens para um período de 10 dias e as ocorrências, devidamente qualificadas pelo usuário, deverão ser armazenadas por um período de 5 anos.
4.4. As imagens deverão ser disponibilizadas no órgão requisitante, bem como, opcionalmente, espelhadas na Guarda Civil Metropolitana.
4.4.1. Os links de interligação de todos os pontos envolvidos deverão fazer parte da prestação dos serviços.
5. Facilidades requeridas.
5.1. Anunciar via software, toda e qualquer tentativa de violação dos equipamentos;
5.2. Necessidade de visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas no município de São Paulo;
5.3. Visualização em tela cheia de qualquer uma das câmeras e em qualquer tempo;
5.4. Visualização em tela cheia, Quad-screen e Multscreen (até 16 câmeras selecionáveis por software, a qualquer tempo e em qualquer um dos monitores dos operadores);
5.5. Possibilidade de visualização de qualquer câmera a partir de microcomputador ou console específico, via comunicação do tipo TCP/IP, observando:
5.5.1. Deverá dispor de sistema de gestão de usuários/senhas para definição de perfil de controle das câmeras;
5.5.2. Os microcomputadores e Workstations poderão estar localizados na GCM, na contratante ou no próprio usuário;
6. Detalhamento da manutenção corretiva e preventiva
6.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir o SLA acordado, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar o sistema de monitoramento.
6.2. A manutenção corretiva deverá ser concluída de acordo com o Nível de Serviços escolhido pelo CONTRATANTE (ANEXO 1), contada a partir da abertura do chamado no Service Desk, de modo a manter o sistema operacional.
6.3. Através da manutenção, os equipamentos, assim como todas as conexões (Links) e acessórios ao sistema deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, incluindo o sistema de console.
6.4. Havendo a necessidade de remoção dos equipamentos do local de sua instalação, para manutenção ou reparo, um sistema de back-up com características idênticas deverá ser instalado de forma a garantir a prestação do serviço e atender o Nível de Serviço escolhido (ANEXO 1).
7. Detalhamento da prestação de serviços de acessos (Links)
7.1. Características mínimas para a transmissão de imagens:
7.1.1. Atraso máximo de 1 segundo entre o ponto de origem e o ponto de gerenciamento das imagens.
7.1.2. Conexão mínima de 384 kbps, com 100% de garantia de banda e Qualidade de Serviço (QoS).
7.1.3. O protocolo de transmissão dos eventos de acesso deverá ser TCP/IP.
7.2. Características gerais e de topologia da rede.
7.2.1. Os acessos deverão possuir ponto de concentração na operadora e deverão ser trazidos ao ponto de monitoramento apresentado pela CONTRATANTE (este ponto poderá não ser único). Os acessos (links) de comunicação para as câmeras deverão ser dedicados, sem redundância, exclusivos e possuir segurança integrada com firewall e QoS nos concentradores de acesso. O meio de transmissão ficará a cargo do PROPONENTE, ressalvado o atendimento a todas as especificações requeridas e ao SLA (ANEXO 1) escolhido. Alternativamente, todas as imagens poderão ser trazidas diretamente à GCM, com garantia de atendimento idêntico à solução acima exposta.
7.2.2. Instalação e manutenção de infra-estrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a- ponto para a GCM, caso necessário.
7.2.3. O sistema deverá possuir conjuntos concentradores / firewall e quaisquer conversores ou adaptadores de protocolo, necessários à topologia da rede adotada.
7.2.4. A energização do conjunto, link e equipamentos de bastidor, faz parte do escopo deste edital. A responsabilidade dos contatos com a Concessionária de Energia Elétrica, bem como os custos resultantes (e conseqüente pagamento das faturas) ficarão a cargo da CONTRATADA.
7.2.5. Os links deverão ser do tipo ponto-a-ponto. Explicitamente não serão aceitas conexões do tipo “VPN” ou qualquer outra que passe por uma rede pública (Internet).
7.2.6. O protocolo de rede a ser utilizado nos links deverá ser exclusivamente o IP, com endereçamento a ser determinado pela CONTRATANTE.
7.2.7. Os firewalls deverão ser do tipo “stateful” e suportar a carga imposta; deverão estar presentes em todos os concentradores de acesso e serem configurados e gerenciados pela CONTRATADA, de acordo com detalhamento fornecido pela CONTRATANTE.
7.2.8. Os adaptadores ou conversores visam a compatibilização do formato de saída das câmeras de vídeo e não podem ser localizados fisicamente no CONTRATANTE, devendo ser tratado por equipamentos (hardware) acoplados diretamente às câmeras.
7.2.8.1. Os adaptadores ou conversores não devem degradar, de forma a comprometer, a qualidade do sinal.
7.2.8.2. Os endereços de instalação das câmeras serão definidos pelo CONTRATANTE e os acessos deverão ser fornecidos num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
7.2.9. As imagens das câmeras serão transmitidas, pelo canal de comunicação acoplado, até o local solicitado pelo CONTRATANTE, via rede IP.
7.2.10. Todos os componentes necessários à prestação de serviços (incluindo as miscelâneas como cabos, fios elétricos, caixas, postes, conectores, racks, etc.), recursos e equipamentos necessários à conectividade entre as câmeras e o local de monitoramento, bem como o espelhamento, quando solicitado, assim como a gravação de imagens, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.11. A instalação de serviços de firewall e equipamento(s) concentrador(es) e demais terminais dar-se-ão às custas da CONTRATADA e sob responsabilidade da mesma.
7.2.12. Todos e quaisquer equipamentos a serem fornecidos devem ser novos e sem utilização prévia.
7.2.13. O fornecimento deverá possuir segurança integrada e sigilo das informações.
7.2.14. As atividades de gestão do monitoramento a serem praticadas pela CONTRATANTE são as seguintes:
7.2.14.1. Visualização, em tempo real, do status dos acessos;
7.2.14.2. Acompanhamento do tráfego medido por acesso (Total de GByte);
7.2.14.3. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por acesso;
7.2.14.4. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
7.2.14.5. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
7.2.15. As informações a serem monitoradas deverão estar co-relacionadas com os acessos, seus desempenhos e ocorrências, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
7.2.16. As informações de status dos acessos disponíveis deverão abranger, no mínimo, os itens abaixo:
7.2.16.1. Localização física;
7.2.16.2. Padrão de Acesso;
7.2.16.3. Endereço IP das interfaces de cada terminal;
7.2.16.4. Horário da última verificação realizado pelo sistema de gerenciamento;
7.2.16.5. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
7.2.16.6. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
7.2.16.7. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
7.2.16.8. Andamento das soluções de cada ocorrência;
7.2.16.9. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
7.2.17. As informações apresentadas deverão apresentar a visão topológica da Rede utilizada, com atualização dinâmica, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário.
7.2.18. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os relatórios de desempenho e tráfego dos acessos, bem como os SLA´s obtidos.
7.3. Nível dos Serviços (SLA)
7.3.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes níveis de serviços (SLA) de acordo com a escolha de cada CONTRATANTE, atendendo ao exposto no ANEXO 1 deste termo.
8. Service Desk
8.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer chamados do usuário.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de recepção de chamadas com gratuidade nos moldes dos números 0800 ou similares, para fins de abertura de chamado, acompanhamento de chamados e ordens de serviços.
8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE unidades de Sistema de Monitoramento para: visualização e acompanhamento das chamadas, status de funcionamento das câmeras, bem como do SLA das mesmas.
8.4. Será no mínimo 1 (uma) unidade de Sistema de Monitoramento para cada CONTRATANTE. Sendo a quantidade de câmeras contratadas superior a 2000 (duas mil) câmeras deverá ser acrescida 1 (uma) unidade a cada 2000 (duas mil) câmeras contratadas.
8.5. À CONTRATANTE é facultado o direito de alocar funcionários para supervisão do Service Desk da CONTRATADA, nas instalações desta.
8.6. O Dimensionamento da quantidade de PAs (ponto de atendimentos) é de responsabilidade da CONTRATADA visando evitar quaisquer ocorrências de espera no atendimento.
9. Sistema de monitoramento
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware e licenças de software necessárias para a execução do sistema de monitoramento, cabendo a CONTRATADA o dimensionamento destes, para a garantia do SLA dos equipamentos em questão, definidos no Anexo 1. O sistema de monitoramento deverá possuir as seguintes funcionalidades:
9.1.1. ser capaz de listar a situação operacional das câmeras e dos links de comunicação.
9.1.2. ser capaz de listar a situação de atendimento de chamados e ocorrências abertos pela CONTRATANTE.
9.1.3. deverá registrar histórico de quedas de comunicação e falhas de componentes de
hardware, para fins de aferição dos níveis de serviço.
9.1.4. deverá permitir pesquisas de dados (situação operacional, histórico de ocorrências ou histórico de falhas) por unidades da PMSP, por câmera, por endereço de instalação, permitindo a formação de grupos para pesquisa a posteriori. Estas pesquisas poderão ser salvas em formato CSV (comma separated values), Excel, ou PDF.
9.1.5. A implementação de canal seguro SSL deve ser obrigatória, sendo o trafego por rede pública e/ou rede privada.
9.1.6. Deverá implementar controle de acesso através de usuário e senha de operador.
10. RESPONSABILIDADES:
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. A execução de quaisquer obras e reformas que vierem a ser necessárias para a entrega do serviço e manutenção do SLA;
10.1.2. CONTRATADA deverá possuir e fornecer, em conjunto com a solução e no prazo de vigência deste contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
10.1.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 dias corridos após o encerramento do pregão, submeter o projeto executivo para a aprovação da CONTRATANTE.
10.1.4. A CONTRATADA será a única responsável pela operação do sistema nas condições ambientais encontradas no município de São Paulo, não sendo permitida a cessão ou transferência do objeto deste contrato a terceiros.
10.1.5. A CONTRATADA deverá prover o sistema de armazenamento das imagens geradas pelas câmeras com sistema de busca.
10.1.6. A CONTRATADA deverá prover mudanças de local de instalação das unidades de Serviço de Monitoramento e/ou links, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação. Essas mudanças serão sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.7. No fim do período de contrato, a CONTRATADA deverá garantir a transferência dos dados para equipamentos informados pela CONTRATANTE.
10.1.8. A CONTRATADA deverá prover acesso a base de dados a qualquer momento que for requisitado.
10.2. Compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Formalizar o termo de aceite dos equipamentos e serviços.
10.2.2. Emitir o documento de "ACEITE" ao final da implantação de cada fase do projeto. Este documento será imediatamente CANCELADO a partir do momento que em que tenha sido detectada alguma anormalidade ou discordância com os termos deste EDITAL.
10.3. Compete à PRODAM:
10.3.1. Caberá à PRODAM a assessoria, consultoria técnica do processo licitatório, da contratação, assim como o armazenamento das ocorrências, devidamente qualificadas pelos usuários, pelo período de 5 anos;
10.3.2. Os serviços de assessoria e consultoria técnica compreendem:
10.3.2.1. Suporte gerencial e auxilio na tomada de decisões técnicas;
10.3.2.2. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente a termos técnicos, características de equipamentos ou tecnologias empregadas pela CONTRATADA;
10.3.2.3. Reuniões presenciais ou telefônicas;
10.3.2.4. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente às topologias de rede empregadas pela CONTRATADA;
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. Os direitos de autoria e cópia total ou parcial, de qualquer natureza, dos dados são de propriedade da CONTRATANTE.
11.2. É expressamente proibida a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações obtida, direta ou indiretamente, pela prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, sem a prévia anuência do CONTRATANTE ou seu representante legal.
ANEXO 1 – Opções de Nível de Serviço (SLA)
1. Câmeras e acesso (Links): Serão criados 2 níveis de serviços, conforme a tabela abaixo:
• Nível Padrão – nível mínimo de operação para atendimento aceitável, com foco nos serviços de menor impacto das ocorrências.
• Nível Super – nível de atendimento com qualidade e confiabilidade superior. Foco nos serviços prioritários e com ocorrências de grande impacto, segundo avaliação do CONTRATANTE.
Service Level Agreement (SLA) | Padrão | Super |
1º atendimento (manutenção corretiva) | 4 horas | 2 horas |
Conclusão do atendimento (tempo máximo para resolução de problemas) | 12 horas | 4 horas |
Disponibilidade Mínima do Serviço | 95,0 % (até 36 horas/mês) | 99 % (até 7,2 horas/mês) |
Disponibilidade das imagens após solicitação (on-line x off-line) | máximo de 2 horas off-line por evento | máximo de 1 hora off-line por evento |
2. Acessos (links) concentradores: as unidades concentradoras deverão ter SLA de 99,9%.
3. Sistema de Monitoramento: Deverá estar disponível pelo menos 99,9% do tempo.
O cálculo da disponibilidade deverá ser feito pela seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo as ocorrências que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
A taxa de erro deverá ser:
• menor que 1.10-6 para velocidades de transmissão de até 1 Mbps
• menor que 1.10-7 para velocidades entre 1 e 2 Mbps e
• menor que 1.10-8 para velocidades acima de 2 Mbps.
A quantidade máxima de ocorrências por mês não poderá ser maior que 2 para todo o sistema instalado. Caso este valor seja superado, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no edital / contrato.
Os serviços devem estar disponíveis 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
A CONTRATADA, visando otimizar o atendimento ao SLA deverá realizar as seguintes ações:
• Deverá prover um telefone e um endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados.
• Deverá nomear um GESTOR do projeto.
• O GESTOR do projeto deverá acompanhar os atendimentos e a critério da CONTRATANTE, poderá abrir chamados, encaminhando-os aos setores responsáveis, monitorando-os até a sua conclusão.
• O GESTOR poderá ser solicitado a comparecer em reuniões de acompanhamento.
• Na ausência do GESTOR, a CONTRATADA nomeará um substituto, informando previamente o CONTRATANTE, que poderá aceitá-lo, ou não.
ANEXO 2 – Classes de Serviço em função da combinação das necessidades abaixo (vide tabelas)
Serão criadas 11 classes diferentes de serviços para atender à demanda existente na prefeitura de São Paulo.
As classes devem ser compostas para formar a solução que melhor atenderá a demanda solicitada. As classes foram criadas em conformidade com as solicitações vigentes nos órgãos da prefeitura. Classes de serviço em função da necessidade:
• Classe Outdoor: utilização em ambientes externos;
• Classe Indoor: utilização em ambientes internos;
• Classe Outdoor Transportável: utilização em eventos temporários de demandas específicas;
• Categoria Simples: visa demandas de baixa complexidade e uso de equipamentos fixos de coleta de imagens;
• Categoria Complexa: atendimento de demandas com maior valor agregado e necessidade de movimentação da imagem;
• Zoom: necessidade ou não de aproximação;
• Completa: uso de câmeras de alta resolução e com elevada capacidade de zoom.
Câmeras - Requisitos Mínimos
• Todas as câmeras deverão ser digitais ou possuir conversor A/D para utilizarmos o sinal de saída digital;
• Possuir capacidade de transmissão mínima de 30 quadros por segundo;
• Compressão de dados em JPEG – “MPEG 4” ou superior;
• As câmeras deverão ser equipamentos profissionais, não se admitindo micro-câmeras, e deverão ser de procedência conhecida de mercado;
• Pixels Total / Efetivos 410K;
• Controle de Íris automáticas;
• Ajuste de Foco automático;
• Controle de Ganho automático;
• Balanço de Branco automático
• Sinal DSP (Digital Signalling Processor)
• Sistema de varredura de tela: Entrelaçamento de Quadros
• Sistema de sincronismo Interno
• Freqüência de captura 60Hz;
Características das Classes de Serviço:
• Câmera Tipo 1: fixa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento fixo, sem recurso de aproximação.
• Câmera Tipo 2: fixa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento fixo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 3: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação média.
• Câmera Tipo 4: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 5: fixa, utilizada em ambientes internos, local de monitoramento fixo, sem recurso de aproximação.
• Câmera Tipo 6: fixa, utilizada em ambientes internos, local de monitoramento fixo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 7: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 8: rotativa, transportável, para eventos esporádicos e/ou reforço de segurança, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação média.
• Câmera Tipo 9: rotativa, utilizada em ambientes genéricos, totalmente escuros, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 10: rotativa, utilizada em ambientes genéricos, totalmente escuros, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 11: fixa, utilizada em veículos e ambientes externos escuros, sem recurso de aproximação.
Outdoor | ||||
Classes de Serviços | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 | 640 x 480 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 000 | 0000 x 000 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 18x | mínimo 25x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 120º / 70º | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | opcional | bi-direcional |
Indoor | |||
Classes de Serviços | Tipo 5 | Tipo 6 | Tipo 7 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 8x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional |
Outdoor Transportável | Infravermelho | Outdoor Móvel | ||
Classes de Serviços | Tipo 8 | Tipo 9 | Tipo 10 | Tipo 11 |
Complexa completa | Simples com zoom | Complexa completa | Simples sem zoom | |
Tipo de câmera | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Fixa |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD | CCD | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 | 320 x 240 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 | 640 x 480 |
Iluminação Mínima | 0,01 Lux | 0 Lux | 0 Lux | 0,5 Lux |
Zoom (óptico) | Mínimo 18x | Mínimo 8x | Mínimo 18x | não |
Ângulos de giro | mínimo 360º / 90º | mínimo 120º / 70º | mínimo 120º / 70º | não |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional | Opcional |
ANEXO 3 – Características do Sistema de Gerenciamento, Controle e Gravação Digital
- O sistema a ser fornecido deverá ser baseado em tecnologia “topo de linha” e permitir a exibição, gravação, arquivamento e recuperação instantânea de imagens em qualidade digital de todas as câmeras.
- Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e de modelos que estejam em linha de fabricação na data de entrega das propostas;
- Os equipamentos deverão possuir alta capacidade de processamento e serem específicos para as operações de imagens: gravação e geração, sem prejuízo, lentidão ou perda de continuidade à atividade em tempo real por parte do operador;
- Cada console instalado nas dependências do usuário (local ou centralizado) deverá possibilitar o monitoramento de até 36 câmeras (cada operador, a principio, deverá monitorar no máximo, 12 câmeras), através de 1 monitor central de 42” e 2 monitores auxiliares de 17”, no mínimo, além de 1 workstation através da qual as imagens selecionadas poderão ser encaminhadas à GCM. As ocorrências deverão ser encaminhadas a GCM, que por sua vez possuirá um mínimo de 3 (três) consoles, podendo chegar a 1% (hum por cento) do total de consoles instalados, compostos igualmente ao descrito acima que, a seu critério, poderá remeter uma determinada imagem à PRODAM para armazenamento. Cada console deverá possibilitar o armazenamento contínuo de imagens, durante um período máximo de 10 dias, alem de que deve prover capacidade de gravar e reproduzir DVD´s nos formatos usuais. Poderá ser utilizado controle de imagens através de matriz virtual.
- O sistema deverá trabalhar sobre plataforma Windows e usar a tecnologia de compressão de vídeo “MPEG4”, “MPEG4 Extensão 10, H.264 ou superior.
- O sistema deverá ser capaz de trabalhar automaticamente com o padrão de vídeo NTSC.
- As imagens deverão ser gravadas com um identificador eletrônico que possibilite o acesso instantâneo às informações, através de comandos simples referentes ao dia e horário, ou por correlação com um evento pré-programado (gravação de pré-alarme na detecção de movimento).
- O sistema deverá ser compatível com o utilizado por GCM, tanto na visualização de imagens como no controle das câmeras.
- O sistema deverá ter a capacidade de configurar “Motion Detection” para cada câmera, com ativação da gravação em Hard Disk a partir do momento em que for detectado movimento em um campo previamente configurado pelo operador.
- O sistema deverá ter a capacidade de gravação ON-LINE de todas as câmeras, durante um período de 10 (dez) dias, no mínimo. As ocorrências deverão ser armazenadas por um período de 5 (cinco anos).
- O sistema deverá ser capaz de efetuar auto-diagnóstico e informar o “status” de todos os seus integrantes, inclusive os sítios remotos. Neste sentido, o sistema deverá supervisionar o estado de funcionamento dos equipamentos, identificar aqueles que apresentarem mal funcionamento e tomar as seguintes providências:
• Localização do equipamento através do painel apresentado no monitor de vídeo do microcomputador da console;
• Disparo do alarme sonoro/visual.
- O sistema deverá permitir comunicação Ethernet (via TCP/IP) , para visualização das imagens através de rede local ou Internet (via browsers usuais disponíveis no mercado).
- O sistema deverá ser aberto e modular, permitindo fácil expansão e interfaceamento com outros sistemas similares, mesmo que de outros fornecedores.
– O Rack do Centro de Controle e os microcomputadores localizados em outras salas, também contendo o software de operação do sistema, serão interligados através da rede local (LAN) existente (TCP/IP ; 10/100Mbps) e , de forma transparente e a qualquer tempo, deverão importar imagens para exposição em tela cheia, em Quad e Multscreen (16 câmeras).
- O programa aplicativo deverá oferecer, no mínimo, as seguintes facilidades operacionais ao sistema e ao operador:
a) Deverá dar suporte à seleção de imagens, ou seja a permissão de alocação de imagens de qualquer uma das câmeras em qualquer um dos microcomputadores;
b) Deverá dar suporte ao comando das câmeras, ou seja, autorizar a movimentação das câmeras através de cada um dos microcomputadores, obedecendo aos níveis preestabelecidos;
c) Deverá promover automaticamente os seqüenciamentos de exibição cíclica das imagens obtidas de um grupo pré-selecionado de câmeras, oferecendo, no mínimo as seguintes facilidades:
• Seleção das câmeras para um seqüenciamento através da ação do operador da console;
• O tempo e a ordem de exibição das imagens deverá ser definido a critério do operador;
• Os seqüenciamentos poderão ser gerais envolvendo todas as câmeras ou particularizados a critério do operador;
• Deverão ser passíveis de programação e seqüenciamentos por áreas, ou seja, por grupos;
• Cada seqüenciamento por área será feito através de programação preestabelecida. Através deste processo, o operador poderá monitorizar visualmente várias áreas supervisionadas;
• Quando estiver sendo executado um seqüenciamento o operador deverá ter opção de selecionar uma imagem de uma câmera específica;
d) Xxxxxx ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras, para visualização nos monitores:
• Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização;
• Data na forma de dia, mês e ano (dd/mm/aaaa).
e) Deverá ser capaz de posicionar as câmeras numa determinada posição ou “preset”. OBSERVAÇÕES:
No momento da configuração do sistema, a CONTRATANTE definirá as posições de “preset”, levando em consideração o seguinte:
• Localização das câmeras;
• Áreas a serem supervisionadas;
• Região a ser monitorizada, dentro das várias áreas de maior interesse ou importância; e outras considerações.
f) O “software” aplicativo deverá gerenciar os alarmes, com previsão para:
• Alocar na Workstation a sinalização de alarmes a partir das informações;
• Permitir ao operador restabelecer ou anular a sinalização de alarme, através da Workstation;
g) Além das funcionalidades citadas, o sistema deverá ser capaz de:
• Apresentar o menu de operação do sistema;
• Apresentar os quadros sinópticos representando a localização das câmeras;
• Indicar quais câmeras estão conectadas a quais monitores de vídeo;
• Indicar o “status” de operação dos equipamentos.
• Permitir sua programação através da tela.
h) O sistema deverá efetuar auditoria, ou seja, registrará todos os acessos realizados, informando o seguinte:
• Identificação do responsável;
• Tipo de intervenção realizada;
• Data e horário (formato: 24 horas) da intervenção; e
• Identificação do terminal utilizado.
i) O sistema deverá apresentar tabela de ícones de todas as câmeras, correlacionando-as com as áreas supervisionadas, de forma a facilitar a chamada de qualquer uma;
j) Caso ocorra um evento, este será registrado e poderá ser recuperado através de uma busca através de data e hora, porém, não poderá ser modificado ou comentado. Para se modificar ou comentar essa imagem, deve-se utilizar softwares de edição de imagens (fornecidos com o sistema), com recursos de inserção de relatórios;
k) O sistema deverá ser de fácil manipulação pelo operador (“user friendly”), ou seja, disponibilizará textos de ajuda;
l) O sistema deverá possuir janelas mostrando todas as câmeras instaladas.
- O sistema deverá ser capaz de importar e exportar dados em protocolo aberto.
- O Sistema deverá fornecer meios de panoramização das imagens das câmeras, ou seja, após a seleção de uma câmera, o operador terá acesso através do teclado ou “joystick” apropriado aos movimentos de PAN, TILT, ZOOM e FOCO da mesma.
- Após sua manipulação, a câmera deverá retornar automaticamente a uma posição preestabelecida (“preset”). Deverá permitir ativação de preset, pattern.
- A gravação de imagens poderá ser ativada através de programação, alarmes ou por acionamento manual do operador que selecionará o sinal a ser gravado. Nesse sentido, o sistema deverá ser capaz de gravar segundo uma agenda, onde serão introduzidos os dados referentes à hora, dia, semana e tempo de gravação. Em caso de alarme o sistema poderá enviar notificação por e-mail.
– O sistema deverá ser capaz de efetuar gravação, exibição ao vivo, e reprodução, simultaneamente.
- O sinal de vídeo a ser gravado poderá ser:
• A imagem isolada de uma câmera;
• Outras opções.
- Nível de Monitoramento: o operador poderá executar as funções abaixo:
• Seleção de qualquer câmera;
• Seleção de qualquer seqüenciamento, com a respectiva determinação do intervalo de cada câmera;
• Programação dos seqüenciamentos;
- Nível de Supervisão: neste nível, o acesso será permitido mediante senha (“password”) somente aos supervisores autorizados. Além da configuração do sistema e mudança de senhas, as seguintes operações serão acessíveis neste nível:
• Todas as operações do nível de operação;
• Conexão de qualquer câmera ao teclado ou joystick de panoramização, localizado na Workstation;
• Configuração das programações diárias;
• Configuração dos modos de gravação;
ANEXO “ B “
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº -sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº XXXX/2008, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão.
Nome/R.G. Local e data
ANEXO “ C “
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Senhor(a)
, CREDENCIA o(a) n Senhor(a)
(CARGO) , portador(a) do R.G. nº e inscrito no C.P.F. sob nº , para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na licitação por Pregão nº XXXX/2008, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Nome
R.G. nº Cargo
ANEXO “ D “ PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 2008-0.016.639-2
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2008-CGBS
ABERTURA: dia XX/XX/2008 – XX:XX horas
A empresa ,
estabelecida na ..........................................................................., nº ,
complemento: ................................., C.N.P.J. nº ,
telefone: ..............................., FAX: ............................., Xxxxxx ,
Cidade: ......................., Estado: ................................., E-MAIL: ,
pelo presente, propõe o fornecimento do objeto adiante, descrito no ANEXO “ A “ - Especificações Técnicas do Objeto, nas seguintes condições:
ANEXO 4 – Modelo de Planilha de Preço
Classes de Serviços | Nível de Serviço Padrão | Nível de Serviço Padrão Super | |||||
ESTIMAT IVA DE CONSU MO | Unit. | Total (A) | ESTIMA TIVA DE CONSU MO | Unit. | Total (B) | (A+B) | |
Tipo 1 | 420 | R$ | R$ | 74 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 2 | 350 | R$ | R$ | 10 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 3 | 0 | R$ | R$ | 123 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 4 | 2000 | R$ | R$ | 1227 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 5 | 0 | R$ | R$ | 15 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 6 | 355 | R$ | R$ | 18 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 7 | 6000 | R$ | R$ | 25 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 8 | 0 | R$ | R$ | 65 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 9 | 0 | R$ | R$ | 57 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 10 | 0 | R$ | R$ | 13 | R$ | R$ | R$ |
Tipo 11 | 10 | R$ | R$ | 0 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL (A+B) | |||||||
Console com Armazenamento Diário no Usuário | Preço Unitário (C) | R$ | |||||
Espelhamento | Preço da rede espelhada (D) | R$ | |||||
Armazenamento de Ocorrências (5 anos) | Prodam (E) | R$ | |||||
VALOR GLOBAL (A+B+C+D+E) | R$ |
✓ PRAZO DE ENTREGA: dias corridos contados a partir da data da retirada da nota
de empenho e/ou ordem de fornecimento (NÃO SUPERIOR A 20 DIAS CORRIDOS).
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: ................ dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
✓ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da data líquida, consoante Item 13.2. do Edital de Pregão nº XXXX/2008 - CGBS.
✓ Todos os impostos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
São Paulo, de de 2.008.
(assinatura do responsável da firma proponente) Nome
R.G. nº Cargo
ANEXO “ E “
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMISSÃO
REF. : Pregão Presencial nº XXXX/2008
A empresa .................................................................................................................., com sede
na ........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., por intermédio de seu representante legal
......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº
............................., DECLARA, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: a) esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO “ F “
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
A empresa ........................................................................, com sede na
............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a
expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
ANEXO “ G “
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
A empresa ........................................................................, com sede na
............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a
expressão da verdade, que não está inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
ANEXO “ H “
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
REF. Pregão nº XXXX/2008
A empresa .................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
ANEXO “ I “
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
REF. Pregão nº XXXX/2008
A empresa .................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa
de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e, que inexistem fatos supervenientes de conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO “ J “
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/2007
(publicada no D.O.C. em 11/08/2007 – págs. 1/2)
PREF XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, trouxe normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere, entre outros temas, ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos;
CONSIDERANDO que a referida Lei já se encontra em vigor, estando sua aplicabilidade no que tange ao tema licitações, apenas sujeita a edição de atos normativos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, posto que a fruição dos benefícios licitatórios independe da habilitação da empresa para a obtenção do regime tributário simplificado, bastando para este fim sua mera qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei;
CONSIDERANDO que a grande maioria das Licitações no âmbito deste Município de São Paulo, são processadas na modalidade pregão, inclusive por força do quanto determinado no Decreto 45.689/05; e,
CONSIDERANDO, finalmente, o relatório parcial apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 775/2007- PREF.G, instituído com a incumbência de dar continuidade aos estudos objetivando definir a forma de veiculação das regras que devem ser estabelecidas e seu conteúdo, bem como viabilizar a edição do ato normativo de natureza regulamentar, necessário à efetiva aplicabilidade da Lei Complementar 123/06, no que tange ao tema licitações;
RESOLVE:
1. Nas licitações, na modalidade Pregão Presencial, do Município de São Paulo, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da mesma Lei, devendo para tanto ser observadas as regras estabelecidas nesta Orientação Normativa.
2. Nos editais de licitação, na modalidade Pregão Presencial, deverá constar indicação da Lei Complementar 123/06, juntamente com as demais legislações pertinentes, bem assim dos benefícios e procedimentos que seguem.
3. Por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas/empresários licitantes, a empresa/empresário deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos já exigidos, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo o pregoeiro, finda a fase de credenciamento, comunicar aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
4. A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, será feita mediante apresentação de
o Ficha de inscrição no CNPJ com a indicação desta qualidade; e,
o Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação
5. Nos editais deve restar especificado que a falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
6. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei. Caso tenha a licitante pretendido se utilizar do benefício da regularidade fiscal "a posteriori" e não tenha sido qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitada, e, por isso, poderá optar em não apresentar seus envelopes, ou, em continuar no certame, e, no momento oportuno poderá apresentar recurso.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com as exigências do edital, mesmo que sem qualquer ressalva, posto que do edital deverão constar as exigências próprias para quem pretender se utilizar deste benefício, ficando, portanto, implícita a ressalva.
8. Anunciadas as licitantes credenciadas e dentre estas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas, o pregoeiro continuará o procedimento licitatório normalmente, até o encerramento da etapa de lances.
9. Antes da classificação definitiva de preços, deverá o pregoeiro verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou de empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada. Em caso positivo, deve prosseguir normalmente o procedimento, conquanto dispõe o
§ 2o do artigo 45 da Lei Complementar 123/06 que o disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. Caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o pregoeiro verificar se ocorreu a hipótese de empate do artigo 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, isto é, se há preços ofertados por microempresas e/ou empresas de pequeno porte até 5% superiores ao menor preço alcançado.
11. Havendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06, devendo o pregoeiro conceder o prazo máximo de 5 minutos para tanto, sob pena de preclusão.
12. O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam outros preços ofertados por empresas normais.
13. Durante a sessão pública do pregão, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2º do artigo 44 da referida Lei Complementar , e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
16. Caso não haja etapa de lances e haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, no intervalo de até 5% superior, deve o pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para fins de exercício do benefício do empate ficto.
17. Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para passar a fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto.
18. Alcançado o preço final, deverá o pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade e negociação, se o caso.
19. Definida a fase competitiva do certame, deve o pregoeiro prosseguir com a análise da documentação de habilitação.
20. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada, deverá a mesma apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição.
21. Nesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a microempresa/empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, improrrogável, de 04 dias úteis, contados da data da homologação do certame, sem prejuízo dos demais saneamentos já admitidos no transcorrer da sessão pública do pregão.
22. O prazo começa a fluir da ciência da empresa/empresário efetiva ou presumida, através de publicação no Diário Oficial da Cidade.
23. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos no edital respectivo para a fase de habilitação.
24. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e as autoridades competentes deverão, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novos atos, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (homologação e adjudicação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
25. As sanções cabíveis são as estabelecidas na legislação específica do pregão e na Lei Federal 8.666/93, posto que o próprio artigo 81 desta última Lei, mencionado no §. 2º do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, remete às penalidades legalmente estabelecidas.
26. Nas licitações, na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema COMPRASNET, do Decreto Municipal 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/06, cujos benefícios deverão ser mencionados expressamente no edital.
26.1. Dadas as peculiaridades do Pregão Eletrônico, em ocorrendo a constatação da apresentação de documentação com restrição por microempresa/empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, a sessão deverá ser suspensa, concedendo-se o prazo de 04 dias úteis, improrrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada.
27. Nas licitações nas demais modalidades, não havendo o necessário ato normativo arrolando as regras disciplinadoras dos procedimentos, permanece o entendimento de não ser a Lei Complementar 123/06, auto-aplicável.
A N E X O “ K “
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº
Processo Administrativo nº 2008-0.016.639-2
Publicado no D.O.C. de:
Validade:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU GRUPO (CONSÓRCIO) ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA COLETA, TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO, MONITORAMENTO DE IMAGENS DE VÍDEO, COM SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO, BUSCA E ARMAZENAMENTO DAS MESMAS, GERADAS POR MEIO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA A SEREM DISPONIBILIZADAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Aos ............... dias do mês de ....................... do ano de dois mil e , a Prefeitura do Município
de São Paulo, pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, situada na rua Líbero Badaró, nº 425 – 3º andar, nesta Capital, aqui representada, nos termos da Portaria nº 028/SMG.G/2007 de 10/03/2007, por sua Coordenadora, Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXX, e a empresa ............., situada na rua ............... nº ........, CNPJ nº ..............
– neste ato representada por seu ....................., ............, portador do RG nº e inscrito no
CPF sob nº ................., nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 41.772/02, nº 44.279/2003, e nº 46.662/05, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e Decretos Federais nºs. 3.555/2000 e 3.722/2001, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº XXXX/2008-CGBS e deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada às fls. .........e HOMOLOGADA às fls. ........., ambas do processo administrativo nº 2008- 0.016.639-2, referente ao Pregão Presencial nº .XXXX/2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços dos itens dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, do artigo 3º e seguintes da Lei Municipal 13.278/02.
1.1.1. Objeto: Contratação de empresa ou grupo (consórcio) especializado na prestação de serviços, com fornecimento de equipamentos necessários para coleta, transmissão, recepção, monitoramento de imagens de vídeo, com sistema informatizado de gerenciamento, busca e armazenamento das mesmas, geradas por meio de câmeras de segurança a serem disponibilizadas e instaladas no município de São Paulo / SP.
1.1.2. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos e instalados:
1.1.2.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, consoles para gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LCD ou plasma, workstations, servidores, storages, switches, encoders / decoders, fontes, filtros, no break, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica e outros.
1.1.2.2. Softwares e respectivas licenças;
1.1.2.3. Console de monitoramento em área pré-definida pelo cliente e opcionalmente espelhada na Guarda Civil Metropolitana. Este sistema de console é detalhado no ANEXO 3 – Características do Sistema de Gerenciamento, Controle e Gravação Digital.
1.1.2.4. Infra-estrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a-ponto ao usuário/GCM, com velocidade de transmissão mínima de 384 kbps por acesso.
1.1.2.5. Sistema de gravação de imagem em disco rígido (qualidade digital), com fornecimento dos links em velocidade compatível com o SLA previsto.
1.1.3. Deverá ser efetuada a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos fornecidos em conjunto à solução.
1.1.4. Caso haja descontinuidade de algum equipamento ou componente, quando da entrega / instalação, o mesmo deverá ser substituído por modelo ou versão superior, desde que não haja majoração de preço e com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
1.2. Locais de instalação e quantidades estimadas:
1.2.1. Deverão ser instaladas câmeras nas Unidades Requisitantes constantes do ANEXO “M”, do presente Edital, bem como as demais U.R.’S que vierem a aderir à presente Ata de Registro de Preços.
1.3. Condições de Execução e Prazo de Contratação
1.3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão contratados mediante Registro de Preços (ARP), cuja adesão poderá ser realizada por qualquer órgão da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.3.2. Os preços ofertados, de acordo com o modelo de planilha constante do Anexo 4, serão registrados em Ata de Registro de Preços.
1.3.3. Os contratos serão firmados pelos órgãos municipais pelo prazo inicial de 24 meses, podendo ser prorrogados por até 48 meses.
1.4. Escopo dos Serviços a serem contratados:
1.4.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo do sistema que deverá apresentar diagramas de interligação, lay-outs, detalhes de instalação e um memorial descritivo completo descrevendo todo o sistema e detalhando a infra-estrutura que será fornecida tais como, mas não limitada a: sistema de energia (no break, banco de baterias, etc.), posteamento, caixas para acomodar os equipamentos, aterramento, protetores de surto, etc.
1.4.2. A solução apresentada deverá obedecer a dois (2) padrões de nível de serviço (SLA) distintos apresentados no ANEXO 1 – Opções de Nível de Serviço, deste Termo, e deverão oferecer doze (11) diferentes classes de serviço, de acordo com o ANEXO 2 – Classes de Serviço, em função das diversas características e necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura.
1.4.3. Os serviços deverão prever o armazenamento contínuo de imagens para um período de
10 dias e as ocorrências, devidamente qualificadas pelo usuário, deverão ser armazenadas por um período de 5 anos.
1.4.4. As imagens deverão ser disponibilizadas no órgão requisitante, bem como, opcionalmente, espelhadas na Guarda Civil Metropolitana.
1.4.4.1. Os links de interligação de todos os pontos envolvidos deverão fazer parte da prestação dos serviços.
1.5. Facilidades requeridas.
1.5.1. Anunciar via software, toda e qualquer tentativa de violação dos equipamentos;
1.5.2. Necessidade de visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas no município de São Paulo;
1.5.3. Visualização em tela cheia de qualquer uma das câmeras e em qualquer tempo;
1.5.4. Visualização em tela cheia, Quad-screen e Multscreen (até 16 câmeras selecionáveis por software, a qualquer tempo e em qualquer um dos monitores dos operadores);
1.5.5. Possibilidade de visualização de qualquer câmera a partir de microcomputador ou console específico, via comunicação do tipo TCP/IP, observando:
1.5.5.1. Deverá dispor de sistema de gestão de usuários/senhas para definição de perfil de controle das câmeras;
1.5.5.2. Os microcomputadores e Workstations poderão estar localizados na GCM, na contratante ou no próprio usuário;
1.6. Detalhamento da manutenção corretiva e preventiva
1.6.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir o SLA acordado, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar o sistema de monitoramento.
1.6.2. A manutenção corretiva deverá ser concluída de acordo com o Nível de Serviços escolhido pelo CONTRATANTE (ANEXO 1), contada a partir da abertura do chamado no Service Desk, de modo a manter o sistema operacional.
1.6.3. Através da manutenção, os equipamentos, assim como todas as conexões (Links) e acessórios ao sistema deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, incluindo o sistema de console.
1.6.4. Havendo a necessidade de remoção dos equipamentos do local de sua instalação, para manutenção ou reparo, um sistema de back-up com características idênticas deverá ser instalado de forma a garantir a prestação do serviço e atender o Nível de Serviço escolhido (ANEXO 1).
1.7. Detalhamento da prestação de serviços de acessos (Links)
1.7.1. Características mínimas para a transmissão de imagens:
1.7.1.1. Atraso máximo de 1 segundo entre o ponto de origem e o ponto de gerenciamento das imagens.
1.7.1.2. Conexão mínima de 384 kbps, com 100% de garantia de banda e Qualidade de Serviço (QoS).
1.7.1.3. O protocolo de transmissão dos eventos de acesso deverá ser TCP/IP.
1.7.2. Características gerais e de topologia da rede.
1.7.2.1. Os acessos deverão possuir ponto de concentração na operadora e deverão ser trazidos ao ponto de monitoramento apresentado pela CONTRATANTE (este ponto poderá não ser único). Os acessos (links) de comunicação para as câmeras deverão ser dedicados, sem redundância, exclusivos e possuir segurança integrada com firewall e QoS nos concentradores de acesso. O meio de transmissão ficará a cargo do PROPONENTE, ressalvado o atendimento a todas as especificações requeridas e ao SLA (ANEXO 1) escolhido. Alternativamente, todas as imagens poderão ser trazidas diretamente à GCM, com garantia de atendimento idêntico à solução acima exposta.
1.7.2.2. Instalação e manutenção de infra-estrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a-ponto para a GCM, caso necessário.
1.7.2.3. O sistema deverá possuir conjuntos concentradores / firewall e quaisquer conversores ou adaptadores de protocolo, necessários à topologia da rede adotada.
1.7.2.4. A energização do conjunto, link e equipamentos de bastidor, faz parte do escopo deste edital. A responsabilidade dos contatos com a Concessionária de Energia Elétrica, bem como os custos resultantes (e conseqüente pagamento das faturas) ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.7.2.5. Os links deverão ser do tipo ponto-a-ponto. Explicitamente não serão aceitas conexões do tipo “VPN” ou qualquer outra que passe por uma rede pública (Internet).
1.7.2.6. O protocolo de rede a ser utilizado nos links deverá ser exclusivamente o IP, com endereçamento a ser determinado pela CONTRATANTE.
1.7.2.7. Os firewalls deverão ser do tipo “stateful” e suportar a carga imposta; deverão estar presentes em todos os concentradores de acesso e serem configurados e gerenciados pela CONTRATADA, de acordo com detalhamento fornecido pela CONTRATANTE.
1.7.2.8. Os adaptadores ou conversores visam a compatibilização do formato de saída das câmeras de vídeo e não podem ser localizados fisicamente no CONTRATANTE, devendo ser tratado por equipamentos (hardware) acoplados diretamente às câmeras.
1.7.2.8.1. Os adaptadores ou conversores não devem degradar, de forma a comprometer, a qualidade do sinal.
1.7.2.8.2. Os endereços de instalação das câmeras serão definidos pelo CONTRATANTE e os acessos deverão ser fornecidos num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
1.7.2.9. As imagens das câmeras serão transmitidas, pelo canal de comunicação acoplado, até o local solicitado pelo CONTRATANTE, via rede IP.
1.7.2.10. Todos os componentes necessários à prestação de serviços (incluindo as miscelâneas como cabos, fios elétricos, caixas, postes, conectores, racks, etc.), recursos e equipamentos necessários à conectividade entre as câmeras e o local de monitoramento, bem como o espelhamento, quando solicitado, assim como a gravação de imagens, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.7.2.11. A instalação de serviços de firewall e equipamento(s) concentrador(es) e demais terminais dar-se-ão às custas da CONTRATADA e sob responsabilidade da mesma.
1.7.2.12. Todos e quaisquer equipamentos a serem fornecidos devem ser novos e sem utilização prévia.
1.7.2.13. O fornecimento deverá possuir segurança integrada e sigilo das informações.
1.7.2.14. As atividades de gestão do monitoramento a serem praticadas pela CONTRATANTE são as seguintes:
1.7.2.14.1. Visualização, em tempo real, do status dos acessos;
1.7.2.14.2. Acompanhamento do tráfego medido por acesso (Total de GByte); 1.7.2.14.3. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por
acesso;
1.7.2.14.4. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
1.7.2.14.5. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
1.7.2.15. As informações a serem monitoradas deverão estar co-relacionadas com os acessos, seus desempenhos e ocorrências, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
1.7.2.16. As informações de status dos acessos disponíveis deverão abranger, no mínimo, os itens abaixo:
1.7.2.16.1. Localização física; 1.7.2.16.2. Padrão de Acesso;
1.7.2.16.3. Endereço IP das interfaces de cada terminal;
1.7.2.16.4. Horário da última verificação realizado pelo sistema de gerenciamento;
1.7.2.16.5. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
1.7.2.16.6. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
1.7.2.16.7. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência; 1.7.2.16.8. Andamento das soluções de cada ocorrência;
1.7.2.16.9. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
1.7.2.17. As informações apresentadas deverão apresentar a visão topológica da Rede utilizada, com atualização dinâmica, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário.
1.7.2.18. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os relatórios de desempenho e tráfego dos acessos, bem como os SLA´s obtidos.
1.7.3. Nível dos Serviços (SLA)
1.7.3.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes níveis de serviços (SLA) de acordo com a escolha de cada CONTRATANTE, atendendo ao exposto no ANEXO 1 deste termo.
1.8. Service Desk
1.8.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer chamados do usuário.
1.8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de recepção de chamadas com gratuidade nos moldes dos números 0800 ou similares, para fins de abertura de chamado, acompanhamento de chamados e ordens de serviços.
1.8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE unidades de Sistema de Monitoramento para: visualização e acompanhamento das chamadas, status de funcionamento das câmeras, bem como do SLA das mesmas.
1.8.4. Será no mínimo 1 (uma) unidade de Sistema de Monitoramento para cada CONTRATANTE. Sendo a quantidade de câmeras contratadas superior a 2000 (duas mil) câmeras deverá ser acrescida 1 (uma) unidade a cada 2000 (duas mil) câmeras contratadas.
1.8.5. À CONTRATANTE é facultado o direito de alocar funcionários para supervisão do Service Desk da CONTRATADA, nas instalações desta.
1.8.6. O Dimensionamento da quantidade de PAs (ponto de atendimentos) é de responsabilidade da CONTRATADA visando evitar quaisquer ocorrências de espera no atendimento.
1.9. Sistema de monitoramento
1.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware e licenças de software necessárias para a execução do sistema de monitoramento, cabendo a CONTRATADA o dimensionamento destes, para a garantia do SLA dos equipamentos em questão, definidos no Anexo 1. O sistema de monitoramento deverá possuir as seguintes funcionalidades:
1.9.1.1. ser capaz de listar a situação operacional das câmeras e dos links de comunicação.
1.9.1.2. ser capaz de listar a situação de atendimento de chamados e ocorrências abertos pela CONTRATANTE.
1.9.1.3. deverá registrar histórico de quedas de comunicação e falhas de componentes de hardware, para fins de aferição dos níveis de serviço.
1.9.1.4. deverá permitir pesquisas de dados (situação operacional, histórico de ocorrências ou histórico de falhas) por unidades da PMSP, por câmera, por endereço de instalação, permitindo a formação de grupos para pesquisa a posteriori. Estas pesquisas poderão ser salvas em formato CSV (comma separated values), Excel, ou PDF.
1.9.1.5. A implementação de canal seguro SSL deve ser obrigatória, sendo o trafego por rede pública e/ou rede privada.
1.9.1.6. Deverá implementar controle de acesso através de usuário e senha de operador.
1.10. RESPONSABILIDADES:
1.10.1. Compete à CONTRATADA:
1.10.1.1. A execução de quaisquer obras e reformas que vierem a ser necessárias para a entrega do serviço e manutenção do SLA;
1.10.1.2. CONTRATADA deverá possuir e fornecer, em conjunto com a solução e no prazo de vigência deste contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
1.10.1.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 dias corridos após o encerramento do pregão, submeter o projeto executivo para a aprovação da CONTRATANTE.
1.10.1.4. A CONTRATADA será a única responsável pela operação do sistema nas condições ambientais encontradas no município de São Paulo, não sendo permitida a cessão ou transferência do objeto deste contrato a terceiros.
1.10.1.5. A CONTRATADA deverá prover o sistema de armazenamento das imagens geradas pelas câmeras com sistema de busca.
1.10.1.6. A CONTRATADA deverá prover mudanças de local de instalação das unidades de Serviço de Monitoramento e/ou links, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação. Essas mudanças serão sem ônus para a CONTRATANTE.
1.10.1.7. No fim do período de contrato, a CONTRATADA deverá garantir a transferência dos dados para equipamentos informados pela CONTRATANTE.
1.10.1.8. A CONTRATADA deverá prover acesso a base de dados a qualquer momento que for requisitado.
1.10.2. Compete à CONTRATANTE:
1.10.2.1. Formalizar o termo de aceite dos equipamentos e serviços.
1.10.2.2. Emitir o documento de "ACEITE" ao final da implantação de cada fase do projeto. Este documento será imediatamente CANCELADO a partir do momento que em que tenha sido detectada alguma anormalidade ou discordância com os termos deste EDITAL.
1.10.3. Compete à PRODAM:
1.10.3.1. Caberá à PRODAM a assessoria, consultoria técnica do processo licitatório, da contratação, assim como o armazenamento das ocorrências, devidamente qualificadas pelos usuários, pelo período de 5 anos;
1.10.3.2. Os serviços de assessoria e consultoria técnica compreendem: 1.10.3.2.1. Suporte gerencial e auxilio na tomada de decisões técnicas;
1.10.3.2.2. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente a termos técnicos, características de equipamentos ou tecnologias empregadas pela CONTRATADA;
1.10.3.2.3. Reuniões presenciais ou telefônicas;
1.10.3.2.4. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente às topologias de rede empregadas pela CONTRATADA;
1.11. CONFIDENCIALIDADE
1.11.1. Os direitos de autoria e cópia total ou parcial, de qualquer natureza, dos dados são de propriedade da CONTRATANTE.
1.11.2. É expressamente proibida a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações obtida, direta ou indiretamente, pela prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, sem a prévia anuência do CONTRATANTE ou seu representante legal.
ANEXO 1 – Opções de Nível de Serviço (SLA)
1. Câmeras e acesso (Links): Serão criados 2 níveis de serviços, conforme a tabela abaixo:
• Nível Padrão – nível mínimo de operação para atendimento aceitável, com foco nos serviços de menor impacto das ocorrências.
• Nível Super – nível de atendimento com qualidade e confiabilidade superior. Foco nos serviços prioritários e com ocorrências de grande impacto, segundo avaliação do CONTRATANTE.
Service Level Agreement (SLA) | Padrão | Super |
1º atendimento (manutenção corretiva) | 4 horas | 2 horas |
Conclusão do atendimento (tempo máximo para resolução de problemas) | 12 horas | 4 horas |
Disponibilidade Mínima do Serviço | 95,0 % (até 36 horas/mês) | 99 % (até 7,2 horas/mês) |
Disponibilidade das imagens após solicitação (on-line x off-line) | máximo de 2 horas off-line por evento | máximo de 1 hora off-line por evento |
2. Acessos (links) concentradores: as unidades concentradoras deverão ter SLA de 99,9%.
3. Sistema de Monitoramento: Deverá estar disponível pelo menos 99,9% do tempo.
O cálculo da disponibilidade deverá ser feito pela seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo as ocorrências que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
A taxa de erro deverá ser:
• menor que 1.10-6 para velocidades de transmissão de até 1 Mbps
• menor que 1.10-7 para velocidades entre 1 e 2 Mbps e
• menor que 1.10-8 para velocidades acima de 2 Mbps.
A quantidade máxima de ocorrências por mês não poderá ser maior que 2 para todo o sistema instalado. Caso este valor seja superado, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no edital / contrato.
Os serviços devem estar disponíveis 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
A CONTRATADA, visando otimizar o atendimento ao SLA deverá realizar as seguintes ações:
• Deverá prover um telefone e um endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados.
• Deverá nomear um GESTOR do projeto.
• O GESTOR do projeto deverá acompanhar os atendimentos e a critério da CONTRATANTE, poderá abrir chamados, encaminhando-os aos setores responsáveis, monitorando-os até a sua conclusão.
• O GESTOR poderá ser solicitado a comparecer em reuniões de acompanhamento.
• Na ausência do GESTOR, a CONTRATADA nomeará um substituto, informando previamente o CONTRATANTE, que poderá aceitá-lo, ou não.
ANEXO 2 – Classes de Serviço em função da combinação das necessidades abaixo (vide tabelas)
Serão criadas 11 classes diferentes de serviços para atender à demanda existente na prefeitura de São Paulo.
As classes devem ser compostas para formar a solução que melhor atenderá a demanda solicitada. As classes foram criadas em conformidade com as solicitações vigentes nos órgãos da prefeitura. Classes de serviço em função da necessidade:
• Classe Outdoor: utilização em ambientes externos;
• Classe Indoor: utilização em ambientes internos;
• Classe Outdoor Transportável: utilização em eventos temporários de demandas específicas;
• Categoria Simples: visa demandas de baixa complexidade e uso de equipamentos fixos de coleta de imagens;
• Categoria Complexa: atendimento de demandas com maior valor agregado e necessidade de movimentação da imagem;
• Zoom: necessidade ou não de aproximação;
• Completa: uso de câmeras de alta resolução e com elevada capacidade de zoom.
Câmeras - Requisitos Mínimos
• Todas as câmeras deverão ser digitais ou possuir conversor A/D para utilizarmos o sinal de saída digital;
• Possuir capacidade de transmissão mínima de 30 quadros por segundo;
• Compressão de dados em JPEG – “MPEG 4” ou superior;
• As câmeras deverão ser equipamentos profissionais, não se admitindo micro-câmeras, e deverão ser de procedência conhecida de mercado;
• Pixels Total / Efetivos 410K;
• Controle de Íris automáticas;
• Ajuste de Foco automático;
• Controle de Ganho automático;
• Balanço de Branco automático
• Sinal DSP (Digital Signalling Processor)
• Sistema de varredura de tela: Entrelaçamento de Quadros
• Sistema de sincronismo Interno
• Freqüência de captura 60Hz;
Características das Classes de Serviço:
• Câmera Tipo 1: fixa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento fixo, sem recurso de aproximação.
• Câmera Tipo 2: fixa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento fixo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 3: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação média.
• Câmera Tipo 4: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 5: fixa, utilizada em ambientes internos, local de monitoramento fixo, sem recurso de aproximação.
• Câmera Tipo 6: fixa, utilizada em ambientes internos, local de monitoramento fixo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 7: rotativa, utilizada em ambientes externos, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 8: rotativa, transportável, para eventos esporádicos e/ou reforço de segurança, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação média.
• Câmera Tipo 9: rotativa, utilizada em ambientes genéricos, totalmente escuros, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação baixa.
• Câmera Tipo 10: rotativa, utilizada em ambientes genéricos, totalmente escuros, local de monitoramento rotativo, com recurso de aproximação máxima.
• Câmera Tipo 11: fixa, utilizada em veículos e ambientes externos escuros, sem recurso de aproximação.
Outdoor | ||||
Classes de Serviço | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 | 640 x 480 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 000 | 0000 x 000 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 18x | mínimo 25x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 120º / 70º | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | opcional | bi-direcional |
Indoor | |||
Classes de Serviço | Tipo 5 | Tipo 6 | Tipo 7 |
Simples sem zoom | Simples com zoom | Complexa completa | |
Tipo de câmera | Fixa | Fixa / Zoom controlável | Pan / Tilt / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 |
Iluminação Mínima | 0,5 Lux | 0,5 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | não | mínimo 8x | mínimo 8x |
Ângulos de giro | não | não | mínimo 360º / 90º |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional |
Outdoor Transportável | Infravermelho | Outdoor Móvel | ||
Classes de Serviço | Tipo 8 | Tipo 9 | Tipo 10 | Tipo 11 |
Complexa completa | Simples com zoom | Complexa completa | Simples sem zoom | |
Tipo de câmera | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Pan / Tilt / Zoom | Fixa |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD | CCD | CCD | CCD |
Resolução Mínima | 320 x 240 | 640 x 480 | 640 x 480 | 320 x 240 |
Resolução Máxima | 640 x 000 | 0000 x 000 | 1024 x 768 | 640 x 480 |
Iluminação Mínima | 0,01 Lux | 0 Lux | 0 Lux | 0,5 Lux |
Zoom (óptico) | Mínimo 18x | Mínimo 8x | Mínimo 18x | não |
Ângulos de giro | mínimo 360º / 90º | mínimo 120º / 70º | mínimo 120º / 70º | não |
Áudio | opcional | opcional | bi-direcional | Opcional |
ANEXO 3 – Características do Sistema de Gerenciamento, Controle e Gravação Digital
- O sistema a ser fornecido deverá ser baseado em tecnologia “topo de linha” e permitir a exibição, gravação, arquivamento e recuperação instantânea de imagens em qualidade digital de todas as câmeras.
- Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e de modelos que estejam em linha de fabricação na data de entrega das propostas;
- Os equipamentos deverão possuir alta capacidade de processamento e serem específicos para as operações de imagens: gravação e geração, sem prejuízo, lentidão ou perda de continuidade à atividade em tempo real por parte do operador;
- Cada console instalado nas dependências do usuário (local ou centralizado) deverá possibilitar o monitoramento de até 36 câmeras (cada operador, a principio, deverá monitorar no máximo, 12 câmeras), através de 1 monitor central de 42” e 2 monitores auxiliares de 17”, no mínimo, além de 1 workstation através da qual as imagens selecionadas poderão ser encaminhadas à GCM. As ocorrências deverão ser encaminhadas a GCM, que por sua vez possuirá um mínimo de 3 (três) consoles, podendo chegar a 1% (hum por cento) do total de consoles instalados, compostos igualmente ao descrito acima que, a seu critério, poderá remeter uma determinada imagem à PRODAM para armazenamento. Cada console deverá possibilitar o armazenamento contínuo de imagens, durante um período máximo de 10 dias, alem de que deve prover capacidade de gravar e reproduzir DVD´s nos formatos usuais. Poderá ser utilizado controle de imagens através de matriz virtual.
- O sistema deverá trabalhar sobre plataforma Windows e usar a tecnologia de compressão de vídeo “MPEG4”, “MPEG4 Extensão 10, H.264 ou superior.
- O sistema deverá ser capaz de trabalhar automaticamente com o padrão de vídeo NTSC.
- As imagens deverão ser gravadas com um identificador eletrônico que possibilite o acesso instantâneo às informações, através de comandos simples referentes ao dia e horário, ou por correlação com um evento pré-programado (gravação de pré-alarme na detecção de movimento).
- O sistema deverá ser compatível com o utilizado por GCM, tanto na visualização de imagens como no controle das câmeras.
- O sistema deverá ter a capacidade de configurar “Motion Detection” para cada câmera, com ativação da gravação em Hard Disk a partir do momento em que for detectado movimento em um campo previamente configurado pelo operador.
- O sistema deverá ter a capacidade de gravação ON-LINE de todas as câmeras, durante um período de 10 (dez) dias, no mínimo. As ocorrências deverão ser armazenadas por um período de 5 (cinco anos).
- O sistema deverá ser capaz de efetuar auto-diagnóstico e informar o “status” de todos os seus integrantes, inclusive os sítios remotos. Neste sentido, o sistema deverá supervisionar o estado de funcionamento dos equipamentos, identificar aqueles que apresentarem mal funcionamento e tomar as seguintes providências:
• Localização do equipamento através do painel apresentado no monitor de vídeo do microcomputador da console;
• Disparo do alarme sonoro/visual.
- O sistema deverá permitir comunicação Ethernet (via TCP/IP) , para visualização das imagens através de rede local ou Internet (via browsers usuais disponíveis no mercado).
- O sistema deverá ser aberto e modular, permitindo fácil expansão e interfaceamento com outros sistemas similares, mesmo que de outros fornecedores.
– O Rack do Centro de Controle e os microcomputadores localizados em outras salas, também contendo o software de operação do sistema, serão interligados através da rede local (LAN) existente (TCP/IP ; 10/100Mbps) e , de forma transparente e a qualquer tempo, deverão importar imagens para exposição em tela cheia, em Quad e Multscreen (16 câmeras).
- O programa aplicativo deverá oferecer, no mínimo, as seguintes facilidades operacionais ao sistema e ao operador:
a) Deverá dar suporte à seleção de imagens, ou seja a permissão de alocação de imagens de qualquer uma das câmeras em qualquer um dos microcomputadores;
b) Deverá dar suporte ao comando das câmeras, ou seja, autorizar a movimentação das câmeras através de cada um dos microcomputadores, obedecendo aos níveis preestabelecidos;
c) Deverá promover automaticamente os seqüenciamentos de exibição cíclica das imagens obtidas de um grupo pré-selecionado de câmeras, oferecendo, no mínimo as seguintes facilidades:
• Seleção das câmeras para um seqüenciamento através da ação do operador da console;
• O tempo e a ordem de exibição das imagens deverá ser definido a critério do operador;
• Os seqüenciamentos poderão ser gerais envolvendo todas as câmeras ou particularizados a critério do operador;
• Deverão ser passíveis de programação e seqüenciamentos por áreas, ou seja, por grupos;
• Cada seqüenciamento por área será feito através de programação preestabelecida. Através deste processo, o operador poderá monitorizar visualmente várias áreas supervisionadas;
• Quando estiver sendo executado um seqüenciamento o operador deverá ter opção de selecionar uma imagem de uma câmera específica;
d) Xxxxxx ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras, para visualização nos monitores:
• Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização;
• Data na forma de dia, mês e ano (dd/mm/aaaa).
e) Deverá ser capaz de posicionar as câmeras numa determinada posição ou “preset”. OBSERVAÇÕES:
No momento da configuração do sistema, a CONTRATANTE definirá as posições de “preset”, levando em consideração o seguinte:
• Localização das câmeras;
• Áreas a serem supervisionadas;
• Região a ser monitorizada, dentro das várias áreas de maior interesse ou importância; e outras considerações.
f) O “software” aplicativo deverá gerenciar os alarmes, com previsão para:
• Alocar na Workstation a sinalização de alarmes a partir das informações;
• Permitir ao operador restabelecer ou anular a sinalização de alarme, através da Workstation;
g) Além das funcionalidades citadas, o sistema deverá ser capaz de:
• Apresentar o menu de operação do sistema;
• Apresentar os quadros sinópticos representando a localização das câmeras;
• Indicar quais câmeras estão conectadas a quais monitores de vídeo;
• Indicar o “status” de operação dos equipamentos.
• Permitir sua programação através da tela.
h) O sistema deverá efetuar auditoria, ou seja, registrará todos os acessos realizados, informando o seguinte:
• Identificação do responsável;
• Tipo de intervenção realizada;
• Data e horário (formato: 24 horas) da intervenção; e
• Identificação do terminal utilizado.
i) O sistema deverá apresentar tabela de ícones de todas as câmeras, correlacionando-as com as áreas supervisionadas, de forma a facilitar a chamada de qualquer uma;
j) Caso ocorra um evento, este será registrado e poderá ser recuperado através de uma busca através de data e hora, porém, não poderá ser modificado ou comentado. Para se modificar ou comentar essa imagem, deve-se utilizar softwares de edição de imagens (fornecidos com o sistema), com recursos de inserção de relatórios;
k) O sistema deverá ser de fácil manipulação pelo operador (“user friendly”), ou seja, disponibilizará textos de ajuda;
l) O sistema deverá possuir janelas mostrando todas as câmeras instaladas.
- O sistema deverá ser capaz de importar e exportar dados em protocolo aberto.
- O Sistema deverá fornecer meios de panoramização das imagens das câmeras, ou seja, após a seleção de uma câmera, o operador terá acesso através do teclado ou “joystick” apropriado aos movimentos de PAN, TILT, ZOOM e FOCO da mesma.
- Após sua manipulação, a câmera deverá retornar automaticamente a uma posição preestabelecida (“preset”). Deverá permitir ativação de preset, pattern.
- A gravação de imagens poderá ser ativada através de programação, alarmes ou por acionamento manual do operador que selecionará o sinal a ser gravado. Nesse sentido, o sistema deverá ser capaz de gravar segundo uma agenda, onde serão introduzidos os dados referentes à hora, dia, semana e tempo de gravação. Em caso de alarme o sistema poderá enviar notificações por e-mail.
– O sistema deverá ser capaz de efetuar gravação, exibição ao vivo, e reprodução, simultaneamente.
- O sinal de vídeo a ser gravado poderá ser:
• A imagem isolada de uma câmera;
• Outras opções.
- Nível de Monitoramento: o operador poderá executar as funções abaixo:
• Seleção de qualquer câmera;
• Seleção de qualquer seqüenciamento, com a respectiva determinação do intervalo de cada câmera;
• Programação dos seqüenciamentos;
- Nível de Supervisão: neste nível, o acesso será permitido mediante senha (“password”) somente aos supervisores autorizados. Além da configuração do sistema e mudança de senhas, as seguintes operações serão acessíveis neste nível:
• Todas as operações do nível de operação;
• Conexão de qualquer câmera ao teclado ou joystick de panoramização, localizado na Workstation;
• Configuração das programações diárias;
• Configuração dos modos de gravação;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços têm caráter orientativo (preço máximo), e referem-se aos seguintes itens:
Classes de Serviços | Nível de Serviço Padrão | Nível de Serviço Padrão Super | ||
ESTIMATIVA DE CONSUMO | Preço Unit. | ESTIMATI VA DE CONSUM O | Preço Unit. | |
Tipo 1 | 420 | R$ | 74 | R$ |
Tipo 2 | 350 | R$ | 10 | R$ |
Tipo 3 | 0 | R$ | 123 | R$ |
Tipo 4 | 2000 | R$ | 1227 | R$ |
Tipo 5 | 0 | R$ | 15 | R$ |
Tipo 6 | 355 | R$ | 18 | R$ |
Tipo 7 | 6000 | R$ | 25 | R$ |
Tipo 8 | 0 | R$ | 65 | R$ |
Tipo 9 | 0 | R$ | 57 | R$ |
Tipo 10 | 0 | R$ | 13 | R$ |
Tipo 11 | 10 | R$ | 0 | R$ |
Console com Armazenamento Diário no Usuário | Preço Unitário | R$ |
Espelhamento | Preço da rede espelhada | R$ |
Armazenamento de Ocorrências (5 anos) | Prodam | R$ |
2.2. O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à detentora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
3.2. A detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
3.3. À Administração, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, observando, porém, o prazo limite de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1. O(s) fornecimento(s) deverá(ao) obedecer às solicitações das unidades requisitantes, efetuadas através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile” nos termos do Item 12.2. da Cláusula-Décima-Segunda da presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
4.3. Se, durante o prazo de validade da Ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Administração.
4.4. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da Ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.5. O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Os Locais de entrega serão determinados pela unidade requisitante, cuja relação segue abaixo: UNIDADES REQUISITANTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OGMSP Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;
SGM Secretaria do Governo Municipal;
SNJ Secretaria dos Negócios Jurídicos;
SEPED Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
SEPP Secretaria Especial para Participação e Parceria;
SEHAB Secretaria Municipal da Habitação;
SMS Secretaria Municipal da Saúde;
SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
SECOM Secretaria Executiva de Comunicação;
SMSP Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
SMC Secretaria Municipal de Cultura;
SME Secretaria Municipal de Educação;
SEME Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
SF Secretaria Municipal de Finanças;
SMG Secretaria Municipal de Gestão;
SIURB Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
SEMPLA Secretaria Municipal de Planejamento;
SMRI Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
SES Secretaria Municipal de Serviços; SMTRAB Secretaria Municipal de Trabalho; SMT Secretaria Municipal de Transportes;
SVMA Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão
Subprefeitura de Butantã Subprefeitura de Campo Limpo Subprefeitura de Capela do Socorro
Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha Subprefeitura de Cidade Ademar Subprefeitura de Cidade Tiradentes Subprefeitura de Ermelino Matarazzo Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia Subprefeitura de Guaianases
Subprefeitura de Ipiranga Subprefeitura de Itaim Paulista Subprefeitura de Itaquera Subprefeitura de Jabaquara
Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé Subprefeitura de Lapa Subprefeitura de M’Boi Mirim Subprefeitura de Mooca Subprefeitura de Parelheiros Subprefeitura de Penha Subprefeitura de Perus Subprefeitura de Pinheiros Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá Subprefeitura de Santana /Tucuruvi Subprefeitura de Santo Amaro Subprefeitura de São Mateus
Subprefeitura de São Miguel Paulista Subprefeitura de Sé
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme Subprefeitura de Vila Mariana Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CMSP Câmara Municipal de São Paulo
CET Companhia de Engenharia de Tráfego;
COHAB-SP Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo;
PRODAM Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;
EMURB Empresa Municipal de Urbanização; HSPM Hospital do Servidor Público Municipal; IPREM Instituto de Previdência Municipal;
SP TRANS São Paulo Transportes S/A
SP TURIS São Paulo Turismo S/A
SFMSP Serviço Funerário do Município de São Paulo; Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste
Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Após formalização do pedido, nos termos do Item 12.2. da presente Ata de Registro de Preços, a empresa detentora da Ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no D.O. C.
6.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou para a assinatura de contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata deverá apresentar a seguinte documentação:
6.2.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
6.2.4. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do ANEXO “ G “ do edital de Pregão que precedeu este ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. As penalidades são as elencadas no artigo 81 e seguintes do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Intimação.
7.2. Caberá multa de 20% sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em retirá-la, em assinar a Ata de Registro de Preços e os Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos.
7.3. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, na condição de órgão gestor da Ata de Registro de Preços.
7.3.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por dia de atraso na execução do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, período após o qual configura-se a inexecução parcial da obrigação.
7.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
a) atraso na execução do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
b) execução meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas no Edital de Pregão que precedeu este ajuste e seus Anexos, até o 30º dia contado do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
7.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a detentora, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
7.3.4.1. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.
7.3.5. Multa diária pelo atraso na assinatura da Ata de Registro de Preços ou na retirada da Nota de Empenho de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual;
7.3.6. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a detentora deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
7.3.7. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.3.8. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
7.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal-fatura dos documentos a seguir elencados, dos comprovantes do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
8.1.1. A contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela contratada:
8.1.1.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
8.1.1.2. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
8.1.1.2.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos do Modelo constante do ANEXO “ F ” do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.
8.1.1.2.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
8.1.1.2.2.1. Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da lei municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05.
8.1.1.3. Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
8.1.1.4. Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
8.1.1.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
8.1.1.6. Guias de recolhimento GFIP e GPS;
8.1.1.7. Recibo da conectividade social.
8.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da documentação acima exigida.
8.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 46.528 publicado no D.O.C. do dia 21 de Outubro de 2005.
8.4. Nenhum pagamento isentará a contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
8.5. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
8.6. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços acordados poderão ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 25.236/87, na forma sintética, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice específico o INPC- FIPE, publicado pela Secretaria das Finanças, conforme portaria SF 104 de 27 de julho de 1994.
9.2. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
9.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
9.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
10.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
10.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
10.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços;
10.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
10.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
10.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
10.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 10.2., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
10.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima da presente Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
10.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
10.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 8.1.1. do edital de Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
11.1. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
11.2. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta Ata.
11.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
11.4. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata.
12.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
12.3. Os preços registrados, têm caráter orientativo (preço máximo).
12.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do registro preferência em igualdade de condições.
12.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
12.6. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da Ata, o mesmo será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas no subitem 7.3.6. da Cláusula Sétima desta Ata.
12.7. O preço a ser pago pela Administração é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação de preços, de acordo da Cláusula Nona da presente Ata de Registro de Preços, nesse intervalo de tempo.
12.8. Na hipótese de a detentora da Xxx se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
12.9. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
12.10. A detentora da Ata deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços
– DGSS toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
12.11. A detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
12.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de São Paulo, Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. A detentora recolheu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ xxxxx ( ), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura da presente Ata de Registro de Preços.
São Paulo, de de 2.008.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da SMG
TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº:
NOME:
R.G.nº:
ANEXO “ L “ MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGÃO SMG nº XXXX/2008 –CGBS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR: R$ XXXXXX (XXXXXXXXX)
CONTRATANTE : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
CONTRATADA:
Aos ( ) dias do mês de de 2.008, presentes, na Xxx , xx , , Xxx Xxxxx/XX, na sede da Secretaria Municipal de
– , neste ato, representada, por
, Senhor (a). , a seguir designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede situada na - , inscrita no CNPJ sob o nº , neste
ato representada por seu senhor , devidamente
qualificado nos autos do Processo Administrativo nº , a seguir designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a execução deste instrumento, o que fazem com base no disposto na Ata de R.P. nº /2008 CGBS, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 45.689/2005, nº 46.662/2005 e nº 47.014/2006, conforme autorização contida no despacho exarado às fls. , do processo em epígrafe, bem como observadas as Cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão nº XXXX/2008 e na Ata de Registro de Preços nº XXX que integram o presente independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do estabelecido na Ata de R.P. nº XXXX/2008 - CGBS.
1.1.1. Deverão ser observadas, ainda, todas as especificações contidas na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços nº XXXXXX e a Proposta da contratada encartada inserta no Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXX, que ora fazem parte integrante do presente contrato para todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O prazo para a entrega do(s) do objeto deverá obedecer ao determinado no Item 4.2. da Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº XXXX/2008 CGBS.
2.2. No ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) XXXXX, com as especificações mínimas descritas na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços nº XXXXXX, será emitido Termo de Recebimento Provisório, pela Contratante.
2.3. O referido objeto deverá ser entregue acompanhado da fatura ou nota fiscal fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser entregue pela contratada, na
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (meses ) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses (de acordo com subitem 3.3. do instrumento que deu origem a este ajuste – vide CLÁUSULA DA ATA).
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX), onerando a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXX, conforme demonstra a Nota de Empenho nº XXXXXXX.
5.2. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal-fatura dos documentos a seguir elencados, dos comprovantes do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
5.2.1. A contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela contratada:
5.2.1.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
5.2.1.2. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
5.2.1.2.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos do Modelo constante do ANEXO “ F ” do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.
5.2.1.2.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
5.2.1.2.2.1. Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05.
5.2.1.3. Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
5.2.1.4. Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
5.2.1.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
5.2.1.6. Guias de recolhimento GFIP e GPS;
5.2.1.7. Recibo da conectividade social.
5.3. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da documentação acima exigida.
5.3.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 46.528 publicado no D.O.C. do dia 21 de Outubro de 2005.
5.5. Nenhum pagamento isentará a contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
5.6. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
5.7. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, na condição de órgão gestor da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, período após o qual configura-se a inexecução parcial da obrigação.
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
6.1.2.1. atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
6.1.2.2. entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas na presente contratação, até o 30º dia contado do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
6.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
6.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a contratada, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
6.1.4.1. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.
6.1.5. Multa diária pelo atraso na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.6. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
6.1.7. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.
6.1.8. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
6.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas naquela lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBORDINAÇÃO DESTE CONTRATO
8.1. Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº /2008 CGBS, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e aos preceitos de direito público.
8.2. Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Exercerá condição de gestor do presente contrato, (nome) , portador(a) do R.F. nº , a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
10.1.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.1.2. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
10.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
10.1.4. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do ANEXO “ G “ do edital de Pregão que precedeu este ajuste.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº XXXX/2008 CGBS, seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA inserta no Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXX, e a Ata de Registro de Preços nº xxxxxxxxxx
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
10.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
10.5. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93.
10.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.7. A Contratada exibiu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ xxxxx ( ), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2.008.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G.: Nº R.G. Nº
ANEXO “ M “ UNIDADES REQUISITANTES
O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas unidades administrativas dos órgãos abaixo relacionados, bem como por quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, durante sua vigência, inclusive da Administração Indireta, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s):
UNIDADES REQUISITANTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OGMSP Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;
SGM Secretaria do Governo Municipal;
SNJ Secretaria dos Negócios Jurídicos;
SEPED Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
SEPP Secretaria Especial para Participação e Parceria;
SEHAB Secretaria Municipal da Habitação;
SMS Secretaria Municipal da Saúde;
SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
SECOM Secretaria Executiva de Comunicação;
SMSP Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
SMC Secretaria Municipal de Cultura;
SME Secretaria Municipal de Educação;
SEME Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
SF Secretaria Municipal de Finanças;
SMG Secretaria Municipal de Gestão;
SIURB Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
SEMPLA Secretaria Municipal de Planejamento;
SMRI Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
SES Secretaria Municipal de Serviços; SMTRAB Secretaria Municipal de Trabalho; SMT Secretaria Municipal de Transportes;
SVMA Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão
Subprefeitura de Butantã Subprefeitura de Campo Limpo Subprefeitura de Capela do Socorro
Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha Subprefeitura de Cidade Ademar Subprefeitura de Cidade Tiradentes Subprefeitura de Ermelino Matarazzo Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia Subprefeitura de Guaianases
Subprefeitura de Ipiranga Subprefeitura de Itaim Paulista Subprefeitura de Itaquera Subprefeitura de Jabaquara
Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé Subprefeitura de Lapa Subprefeitura de M’Boi Mirim Subprefeitura de Mooca Subprefeitura de Parelheiros Subprefeitura de Penha Subprefeitura de Perus Subprefeitura de Pinheiros Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá Subprefeitura de Santana /Tucuruvi Subprefeitura de Santo Amaro Subprefeitura de São Mateus
Subprefeitura de São Miguel Paulista Subprefeitura de Sé
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme Subprefeitura de Vila Mariana Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CMSP Câmara Municipal de São Paulo
CET Companhia de Engenharia de Tráfego;
COHAB-SP Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo;
PRODAM Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;
EMURB Empresa Municipal de Urbanização; HSPM Hospital do Servidor Público Municipal; IPREM Instituto de Previdência Municipal;
SP TRANS São Paulo Transportes S/A
SP TURIS São Paulo Turismo S/A
SFMSP Serviço Funerário do Município de São Paulo; Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste
Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul
FIM