O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS,
EDITAL – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de SIMÃO DIAS
Comissão Permanente de Licitações CREDENCIAMENTO PÚBLICO No 001/2023
O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de SIMÃO DIAS – SE, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 11.634.081/0001-06, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de SIMÃO DIAS, situada no endereço supracitado, nesta, que se fará realizar o Edital de Credenciamento no 001/2023, cujo objeto é a seleção e contratação de pessoa(s) jurídica(s) assim denominadas Clínicas Médicas para a prestação de serviços na realização de consultas, exames e cirurgias médicas nas áreas de especialidades oftálmicas no atendimento de pacientes e usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS do município de Xxxxx Xxxx, compreendendo a disponibilização de especialistas médicos nas áreas expostas, realização de exames médicos e cirurgias especificados no Anexo I deste Edital para pacientes públicos do município, com sujeição aos artigos 30, 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal no 8.080 de 1990, Lei Federal no 8.666 de 1963, e pelas condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão recebidos no endereço constante no preâmbulo, Setor de Licitações e Contratos, na sessão pública de processamento do presente Edital de Credenciamento, que será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações.
O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Credenciamento; b) Análise da habilitação; c) Divulgação dos nomes das Clínicas habilitadas e, d) Adjudicação e Homologação.
1.1. PRAZO:
A partir da publicação deste edital por um período de 12 (doze) meses, diariamente, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 no Setor de Licitações e Contratos, fará o recebimento da documentação relativa à habilitação das empresas candidatas ao Credenciamento.
A abertura e análise dos documentos de HABILITAÇÃO se dará a partir do dia 19/05/2023 as 09h até que se conclua o período de credenciamento já exposto neste Edital.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital de Credenciamento tem por objeto a seleção e possível contratação de pessoa(s) jurídica(s) assim denominadas Clínicas médicas para a prestação de serviços na realização de consultas, exames e cirurgias médicas nas áreas de especialidades oftálmicas no atendimento de pacientes e usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS do município de Simão Dias, compreendendo a disponibilização de especialistas médicos nas áreas expostas, realização de exames médicos e cirurgias especificados no Anexo I deste Edital para pacientes públicos do município.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste.
3.1.1. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.1.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao Setor de Licitações e Contratos, endereço no preâmbulo, Município de SIMÃO DIAS – SE, no horário das 08:00hs às 12:00h, ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer custo para o interessado, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo IV), assinar e encaminhar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal de SIMÃO DIAS no horário acima descrito ou pelo telefone (00) 0000.0000
3.1.4. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A documentação exigida para habilitação deve ser apresentada em envelopes opacos, lacrados, na Setor de Licitações e Contratos, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ e com os seguintes dizeres:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/2023
ENVELOPE “I” – HABILITAÇÃO (razão social do proponente – CNPJ)
3.3. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.4. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.5. Não será permitido a participação neste Credenciamento:
3.5.1.- Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.5.3. – Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7o da Lei 10.520/02;
3.5.4. – Empresas declaradas inidôneas junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e não reabilitadas;
3.5.5. – Empresas em processo de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.5.6. – Empresas cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9o da Lei Federal no 8.666/93.
3.5.7. – Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de XXXXX XXXX - SE.
4. DA HABILITAÇAO (ENVELOPE “I”)
4.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos sejam apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos membros no ato de sua apresentação.
4.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de Sociedades Empresárias ou Simples, o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
4.4. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débito) ou CPD-EN (Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa);
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho.
4.5. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.6. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) registro ou inscrição da Clínica no conselho Regional competente e que comprove a autorização de funcionamento na área proposta – Clínica médica;
b) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do ofertante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público.
c) lista dos profissionais com suas respectivas especialidades disponíveis para o atendimento médico aqui exigido e exposto no Anexo I deste Edital, indicando, também, o registro destes profissionais, no Conselho Competente de suas atuações médicas;
4.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo VI.
4.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
4.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.3. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
5.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Credenciamento, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto às declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando o interessado apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão Permanente de Licitação diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.4.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do interessado.
5.5. A verificação será certificada pela Comissão Permanente de Licitações, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o interessado será inabilitado.
5.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à adjudicação ao proponente habilitado.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente procedimento, dentro do prazo legal, protocolizando o pedido na Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de SIMÃO DIAS - SE, 08:00hs às 12:00hs.
6.1.1. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.2. Caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias da data e horário do Protocolo.
6.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
6.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
6.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital,
implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7. DOS RECURSOS
7.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde para a competente deliberação.
8. REGIME DE EXECUÇÃO:
8.1. Os serviços serão executados em conformidade com o Anexo I, dentro dos melhores padrões, normas científicas vigentes e atualizadas e com o necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de SIMÃO DIAS efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada da requisição de compras/serviços e relação nominal dos pacientes e seus respectivos atendimentos contidos na guia de autorização, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. Havendo erro na Fatura, Nota Fiscal, Recibo ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
9.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos serviços prestados não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Publicada a homologação do processo, a Contratada deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer na Divisão de Expediente da Secretaria Municipal de Saúde para realizar a assinatura do referido contrato, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré- estabelecida neste Edital.
10.2. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá atender o requisito de habilitação do presente Edital.
11. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:
11.1. Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o contrato antes, poderá rescindi-lo independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se:
- não obedecer às especificações da CONTRATANTE;
- transferir no todo ou em parte o presente contrato;
- em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da CONTRATADA.
11.2. No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 15 (quinze) dias.
11.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
11.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da empresa das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação segundo a gravidade da falta das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de SIMÃO DIAS;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia no atraso injustificado na execução do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, caso haja recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX,
d) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade.
11.5. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação, conforme artigo 109 da Lei 8666/93.
11.6. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX - SE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o
valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
11.7. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade.
11.8. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA PRESTADORA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O valor estimado é de R$ 502.484,51 (quinhentos e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para a contratação da presente licitação, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2023:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
30101 | 2023 | 33903900 | 17100000 |
13.1. A Comissão Permanente de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, na Prefeitura Municipal de SIMÃO DIAS.
13.2. As clínicas que forem credenciadas terão cotas para realização das consultas, conforme determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em consideração, nessas cotas, a escolha dos usuários do serviços ou através de sorteio na presença dos credenciados, sendo que serão divididos por mês a realização dos atendimentos nas clínicas credenciadas.
13.3. A divulgação deste aviso, do tipo de serviço e preço de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de SIMÃO DIAS o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas que não atenderem as condições aqui estabelecidas.
13.4. As empresas Credenciadas serão convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde para início de execução dos serviços, após a devida habilitação.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações com base na legislação vigente.
13.6. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e § 1o da Lei Federal no. 8.666/93 estão impedidos de participar deste Credenciamento Público, por determinação do artigo 9o, inciso III, da respectiva Lei.
13.8. Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas nos anexos deste edital;
13.9. De acordo com a legislação a contratada é obrigada a executar o objeto de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
14. DA ANÁLISE TÉCNICA
14.1. A visita de vistoria será realizada nas sedes das Credenciadas, por comissão multidisciplinar, nomeada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS através de portaria publicada no Diário Oficial do Município e tem por objetivo dar ao FUNDO DE SAÚDE a certeza e a comprovação de que todos os ofertantes conhecem integralmente o objeto deste Credenciamento Público, via de consequência, que suas propostas possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a SAÚDE MUNICIPAL de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação e execução do objeto.
14.2. A análise de que trata essa cláusula poderá desqualificar a empresa credenciada que perderá o direito de fornecimento do objeto deste processo, caso não seja comprovada a competência da licitante no atendimento médico de interesse desse município.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX XXXX - SE, para dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de Quantidades e Preços (incluso do TR);
Anexo III – Normas de Medição e Pagamento;
Anexo IV – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Ordem de Início dos Serviços.
XXXXX XXXX, 25 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitações
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público, Inscrita no CNPJ sob o nº 11.634.081/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, vem através deste elaborar Termo de Referência para credenciamento de empresa especializada em prestação de serviços médicos na área de oftalmologia.
1. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços médicos de Oftalmologia clínica e cirúrgica, nas diversas subespecialidades, mediante a remuneração estabelecida nas tabelas em anexo no presente Elemento técnico, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, em regime de mutirão, com realização de consultas, exames complementares e cirurgia na rede de saúde do Município de Xxxxx Xxxx - SE para atendimento aos usuários do SUS, com remuneração de acordo com a tabela anexada.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
É finalidade da secretaria de saúde do Município, planejar e executar ações e serviços de saúde, em todos os níveis de atenção, observada a regionalização, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com as Políticas Públicas de Saúde do Município, Estado e União, incluindo:
I- a Atenção Primária em Saúde (APS) e a Atenção Especializada (AESP);
II- a média e a alta complexidade;
Vinculando-se a atribuição a ela designada, o presente projeto foi iniciado, após um acumulado de solicitações registradas junto à Secretaria de Saúde do Município de Xxxxx Xxxx - SE, na qual foram identificadas semelhança quanto ao problema relatado, qual seja, necessidades de tratamentos na área de oftalmologia, onde há demanda reprimida de consultas, exames diagnósticos e cirurgias.
Identificado o problema, agrupando as queixas da população, e fazendo uma filtragem específica a fim de apurar de fato a demanda existente.
A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do poder público, garantido mediante políticas públicas que visem tanto a redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Os serviços a serem ofertados obedecem aos princípios de: (i) universalidade de acesso em todos os níveis de assistência; (ii) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (iii) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos na prestação de serviços de assistência à saúde.
Xxxxx Xxxx teve um aumento populacional nos últimos dez anos. Entre 2010 e 2021, este desenvolvimento foi de aproximadamente dois mil habitantes, crescimento de 5,22%, segundo Censo realizado em 2010, a população habitacional de Simão Dias era de 38.702 habitantes, já em 2021 registrou 40.724 moradores. Da mesma forma, cresceram as demandas assistenciais em saúde. Entretanto, a organização e ampliação da capacidade instalada das ações em saúde para atender a crescente demanda não acompanha a mesma inclinação do crescimento populacional. A criação de novos serviços implica em planejamento técnico e orçamentário que antecede em meses, e por vezes anos, à construção, compra de equipamentos e mobiliários, contratação de recursos humanos, entre outras providências, para o oferecimento do serviço completo à população.
Considerando a Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que subsidia o planejamento e a programação dos serviços de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, a partir de parâmetros de referência para a população, adequamos o
planejamento sugerido à realidade das necessidades de saúde de Xxxxx Xxxx para a atenção primária do município. Para tanto, foram considerados dados demográficos como a população atual estimada e sua distribuição por sexo e idade. Os parâmetros propostos pela Portaria acima citada também foram adequados às especificidades dos usuários, levando em consideração a realidade epidemiológica, os protocolos adotados no município, a disponibilidade atual.
Os critérios e parâmetros da PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 para o planejamento e a programação das ações e serviços de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS são referenciais quantitativos indicativos utilizados para estimar as necessidades de ações e serviços de saúde, constituindo-se em referências para orientar os gestores do SUS dos três níveis de governo.
Neste sentido, existe uma demanda grande de oftalmologia a ser suprida, que vem tanto da parte de pacientes idosos que já necessitam de intervenções cirúrgicas, passando-se pela população adulta.
Segundo dados da Central de Regulação do Município de Xxxxx Xxxx, somente no ano de 2022, a demanda reprimida na espera por procedimentos de saúde (exames e cirurgias) relacionados à questão oftalmológica chega a aproximadamente 300 (trezentos) procedimentos.
Ainda no diapasão do alcance desde projeto, é sabido que algumas doenças oftalmológicas tendem a atingir com maior ênfase o público mais idoso, acima dos 65 anos. No Município de Simão Dias, segundo dados obtidos no Relatório de Cadastro Individual do E-SUS (2023), são aproximadamente 5.168 (cinco mil, cento e sessenta e oito) idosos com idade igual ou superior aos 65 anos atendidos pela rede de saúde municipal.
Surgem no País cerca de 120 mil novos casos de catarata ao ano. O último levantamento do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) do qual o médico faz parte também mostra que hoje a catarata rouba a visão de 769 mil brasileiros. São 49% dos 1,57 milhão que não enxergam. Ao contrário do que muitos imaginam, Xxxxxxx Xxxx afirma que
a catarata não é uma exclusividade do envelhecimento, embora esta seja a maior causa. Para se ter ideia, a relação entre a doença e a faixa etária é de:
- 17% dos 55 aos 65 anos.
- 47% dos 65 aos 75 anos.
- 73% aos 75 anos ou mais.
Um estudo recente realizado pela Xxxxxxx & Johnson Vision, empresa em saúde ocular que integra a Johnson & Johnson Medical Devices Companies, realizado em 8 países, mostrou que a pandemia fez com que as pessoas adiassem seus cuidados oftalmológicos.
A pesquisa revelou que o Brasil foi o país onde a pandemia teve o maior impacto na saúde ocular preventiva. Segundo os dados, o “medo de exposição à Covid-19” foi o principal argumento utilizado pelos entrevistados para não comparecerem a uma consulta oftalmológica.
A pandemia tornou mais clara a necessidade de alertar as pessoas sobre a importância da saúde preventiva dos olhos. No Brasil, 64% dos entrevistados expressaram medo de perder a visão, ou que um dos seus familiares perdesse a visão devido a catarata. Contudo, 44% não sabiam que a doença pode ser detectada com um exame anual e 51% não tinha conhecimento que a cirurgia de catarata demora, em média, 10 minutos.
As cirurgias de catarata no Brasil tiveram uma redução de 47,2% no país durante o primeiro ano da pandemia, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Penido Burnier – hospital especializado em doenças dos olhos desde 1920. O levantamento, feito com base nos relatórios do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), mostra que 202,9 mil cirurgias para eliminar a catarata foram realizadas de janeiro a agosto de 2020, contra 384,4 mil procedimentos no mesmo período de 2019.
Com o objetivo então de atender às Diretrizes do SUS, dar qualidade de vida à população e proporcionar a saúde integral do indivíduo, a Secretaria de Saúde de Xxxxx Xxxx
- SE entende que deve ofertar, entre outros serviços, acesso a toda população aos serviços oftalmológicos (exames e cirurgias). O serviço deve estar disponível de maneira sistemática, mesmo aqueles residentes em áreas distantes e/ou de difícil acesso, possibilitando melhor qualidade de vida à população simão-diense.
Os dados acima vieram a tona para dar embasamento a este projeto, que foi pensado para dar esse suporte aos serviços de oftalmologia, permeando o tratamento em adultos com foco na cirurgia de catarata que acomete a população idosa por sua maioria e causa sérias consequências.
A atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS), que tem a função de promover coordenadamente serviços especializados em saúde, oferecendo à população acesso qualificado e em tempo oportuno, sofre com a insuficiência de oferta e a demanda excessiva pelas ações especializadas fazem com que este ponto da atenção se torne um gargalo do sistema
Um dos problemas consiste na fragmentação da forma como se organizam hoje os pontos de atenção na Atenção Especializada. Isso traz também o segundo problema que é ainda a insuficiência da oferta que temos nessa área, fazendo com que o acesso seja precário.
Consiste ainda em um grande desafio ampliar e qualificar o acesso no tempo oportuno de forma integral a consultas, exames e a tratamentos especializados pelo Sistema Único de Saúde, o que faz com que os gestores tenham que procurar alternativas para minimizar o problema.
A oftalmologia se destaca nesse processo como umas das duas especialidades onde todos relatam dificuldade de acesso, com base na dificuldade apontada, é que este Município adotará como projeto para ampliação do acesso, a contratação de pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços médicos em regime de larga escala, a fim de que seja dada vazão à demanda reprimida no que tange aos procedimentos de oftalmologia.
Dentro desta perspectiva, visando assistência aos serviços oftalmológicos dentro do município, foi idealizado o Projeto Mutirão da Catarata. A ideia principal é atender a demanda reprimida referente a cuidados oftalmológicos da população adulta e idosa do município, além de seguir os princípios da economicidade e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para implantação de ações de saúde. Assim, o Mutirão de atendimentos oftalmológicos e cirurgia de Catarata, Pterígio e demais necessidades, devidamente preparado para esta finalidade, atenderá às diversas áreas mapeadas dentro do município
levando atendimento oftalmológico de saúde, garantindo assim o seu acesso ao tratamento e ao correto acompanhamento de suas necessidades de saúde.
Mutirão de atendimentos oftalmológicos e as cirurgias serão operacionalizados por empresas que detenham a capacidade técnica para este padrão de atendimento, sendo que iniciará com consultas especializadas e de triagem, realização de procedimentos oftalmológicos necessários para diagnóstico, condução dos procedimentos e realização de cirurgias. Desta forma, e a partir de ciclos de atendimento contínuos e sistemáticos, a equipe terá a capacidade de atender, de forma consistente, as regiões que hoje possuem dificuldades em relação aos serviços de saúde oftalmológicos dentro de Simão Dias, dando um fôlego no que tange a esta grande demanda acumulada e acelerando o processo de normalização dos atendimentos.
Análise:
Em visita técnica realizada às instituições de saúde no intuito de identificar o gargalo, percebeu-se que a defasagem reside na parte de mão de obra e de equipamentos, que deixam os centros desfalcados. Em contrapartida, observou-se que há possibilidade da retaguarda Municipal no que tange ao estabelecimento de saúde, como proposta sugerida a Unidade Básica de Saúde, Clinica de Saúde da Família Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Além de todos os dados apresentados, sabe-se que a Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever dos entes públicos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto a redução do risco de doença e de outros agravos, quanto o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de direito garantido em constituição, é que se deve dar máxima atenção e prioridade, não sendo uma opção desta secretaria solucionar o problema e sim uma obrigação, como parte desse sistema assistencial.
Portanto, da seguinte análise ficou identificado as raízes e causas do problema, de modo que passamos a uma proposta de solução.
Conclui-se pela contratação de Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos, com expertise em realização de consultas especializadas, exames e cirurgias oftalmológicas, que possua equipamentos especializados e disponibilize mão de obra médica, e equipe multiprofissional, com a devida experiência em prestação de serviços dessa natureza. Propõe-se também que sejam fornecidos todos os insumos, materiais e medicamentos pela empresa contratada.
Escopo da solução:
Em resposta à grande demanda reprimida identificada por esta Secretaria, resolve-se pela adoção de um Chamamento Público, por regime de Credenciamento de Serviço, seguido da contratação de empresas com expertise em realização de atendimentos ambulatoriais, exames e cirurgias em larga escala, de forma que alcance o maior número de cidadãos em curto espaço de tempo, que se responsabilizem a dar vazão a demanda acumulada e ocasionalmente triada, limitando-se ao teto orçamentário.
3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Para a execução do serviço serão determinadas as obrigações da contratada e da contratante, especificando inclusive a forma de fiscalização do contrato.
A Solução Integrada de Serviços será composta por 4 fases: 1- Consultas especializadas em oftalmologia;
Etapa que consiste em realizar consultas oftalmológicas, com objetivo de atender pacientes adultos e idosos, sendo feita a triagem dos idosos com necessidade de realização de facoemulsificação com implante de LIO.
2- Exames.
Etapa que consiste em exames de diagnóstico e pré-operatórios.
Tonometria: exame destinado a identificar alterações da pressão intraocular ligadas a patologias como o glaucoma, condição que em casos mais avançados pode inclusive se agravar com a cirurgia de catarata; esse exame tem, portanto, o objetivo de identificar
algumas contraindicações à cirurgia e logo, trata-se de exame essencial para a triagem pré- operatória;
Mapeamento de retina: exame do segmento posterior do olho que avalia a retina em toda sua extensão, desde a região central até a periferia retiniana, identificando patologias que possam impedir uma melhora da acuidade visual com a cirurgia de catarata, como retinopatias diabéticas mais avançadas, descolamentos da retina e cicatrizes retinianas por lesões prévias, e também alterações da periferia retiniana que podem indicar um potencial risco de dano durante a cirurgia, como pequenas lesões retinianas que podem levar ao descolamento da retina durante a cirurgia ou nos primeiros dias subsequentes, com consequente diminuição da acuidade visual e prognóstico visual reservado;
Biometria ultrassônica: na cirurgia de catarata é realizada a retirada do cristalino, que é substituído por uma lente intraocular artificial; essa lente tem um poder óptico específico para corrigir a ametropia pré-existente, que depende de características físicas do olho de cada paciente; esse exame é indicado para medir o diâmetro axial do globo ocular, medida essa que influencia no cálculo do poder óptico da lente intraocular a ser implantada durante a cirurgia; esse cálculo não pode ser realizado sem essa medida, o que torna esse exame essencial e de grande importância para o resultado cirúrgico final;
Microscopia especular: é um exame indicado para a análise quantitativa e qualitativa das células do endotélio corneano; o endotélio corneano tem uma quantidade fixa de células desde o nascimento, e ao longo da vida sofre a perda de uma parte dessas células; as células remanescentes precisam se reorganizar para suprir o espaço deixado pelas células perdidas, mudando sua morfologia para conseguir esse resultado; se o número de células no endotélio é muito reduzido, a morfologia das células remanescentes se apresenta muito alterada, e são portanto células com uma estrutura comprometida, com menor resistência ao stress cirúrgico; o risco para esse paciente é alto numa cirurgia de catarata com facoemulsificação, podendo levar à descompensação endotelial e possível perda da visão do olho operado; mais uma vez portanto esse é um exame de grande importância para a triagem dos pacientes a serem operados;
3- Etapa cirúrgica: Após realizadas as consultas de triagens e já atualizados os exames pré-operatórios, o paciente chega à etapa 3 apto a operar. O ato operatório é realizado pelo cirurgião oftalmológico, com acompanhamento do anestesista, apoio dos enfermeiros e instrumentadores da equipe de dentro do centro cirúrgico.
4- Pós operatório. O paciente será avaliado no pós operatório e acompanhado até a completa recuperação. A contratada é responsável por todas as revisões necessárias e todos os tratamentos que sejam necessários em caso de intercorrências, desde que sejam diretamente ligados à cirurgia realizada.
Na tabela do ANEXO I estão contidos todos os procedimentos englobados por esta ação, compreendendo as consultas em especialidades, exames e cirurgias pretendidas.
Devido à carência da rede hospitalar Municipal e também pela própria estratégia do serviço ao qual se pretende contratar, será também de obrigação da contratada o fornecimento de todos os aparelhos médicos descritos no ANEXO II.
4. PREÇO
Em que pese se tratar de serviços de saúde voltado aos usuários do sistema SUS, sabe- se que o seu subfinanciamento é um problema crônico e data de sua criação, os recursos destinados nunca foram suficientes e as tabelas de remuneração não atendem as expectativas dos prestadores, o que acaba gerando uma defasagem.
O referido subfinanciamento do SUS retarda todas as tentativas de aprimorar seu desempenho nos seus 31 anos de existência, compromete as estratégias definidas e o impede de cumprir os preceitos da universalidade, integralidade e da equidade.
Somado ao problema do subfinanciamento, a atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS), que tem a função de promover coordenadamente serviços especializados em saúde, sofre com a insuficiência de oferta e a demanda excessiva. Todas essas nuances fazem com que esse ponto da atenção se torne um gargalo do sistema.
Consiste ainda em um grande desafio ampliar e qualificar o acesso no tempo oportuno de forma integral a consultas, exames e a tratamentos especializados pelo Sistema Único de
Saúde, o que faz com que os gestores tenham que procurar alternativas para minimizar o problema.
Portanto já é sabido tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelos Tribunais de Contas, que para viabilizar projetos complementares é necessário que haja um complemento deste valor por parte da administração.
Pensando justamente nisso, o próprio MS disciplinou através da portaria de consolidação nº 6/2017 a possibilidade de livre pactuação de valores repassados a unidades contratualizadas pelas diversas esferas governamentais.
Vejamos:
Art. 1140. Os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. (Origem: PRTMS/GM 1606/2001).
Um processo de contratação de serviços deve sempre prezar para que a cautela seja adotada no sentido de se evitar a inviabilização e o injusto benefício do fornecedor, independente da tabela de preços utilizada como referência. A tabela tida como parâmetro deve refletir o real preço de mercado para serviços médicos, devendo a autoridade competente certificar-se da veracidade de tais informações.
É inegável que, caso fosse viável o uso da tabela do SUS como referência de preços de mercado para os serviços médicos, esta seria a primeira opção. Todavia, o próprio TCU traz a utilização dessa tabela com preocupação para a remuneração dos serviços médicos.
Importante citarmos esse exemplo para ilustrarmos em verdade que o valor referenciado como justo não deve ser o que está na “tabela SUS”, mas aquele que seja o praticado pela coletividade. Vejamos o Acórdão n° 1991/2015 - Plenário:
25. Adicionalmente ao apontamento da equipe de auditoria, faço uma breve consideração relacionada ao uso da tabela do SUS como referência de preços de mercado para os serviços médicos, pois me parece ser uma prática recorrente a contratação de procedimentos por preços superiores aos pagos pelo SUS, tanto que o próprio Ministério da Saúde editou a Portaria — GM/MS 1606, de 11 de setembro de 2001, definindo que os municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar exclusivamente recursos próprios municipais, sendo vedada a utilização de verbas federais para essa finalidade.
26. A esse respeito, existem diversas críticas e notícias afirmando que os procedimentos hospitalares incluídos na Tabela do SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde, estão defasados. Portanto, vejo com alguma reserva o uso de tal tabela como uma referência válida de mercado. (...)
30. Idêntica situação foi constatada no Contrato ( ... ), celebrado com a empresa (...). Os valores ajustados foram calculados com base na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) em vez da tabela do SUS.
Sabe-se que o Tribunal de Contas é um dos órgãos de maior fiscalização e controle, e como visto no acórdão acima, a tabela CBHPM foi eleita pela próprio Tribunal como uma das opções para a composição de preços que diferem os da tabela SUS nos serviços de saúde.
Um processo de contratação de serviços deve sempre prezar para que a cautela seja adotada no sentido de se evitar a inviabilização e o injusto benefício do fornecedor, independente da tabela de preços utilizada como referência. A tabela tida como parâmetro
deve refletir o real preço de mercado para serviços médicos, devendo a autoridade competente certificar-se da veracidade de tais informações.
Estados, Distritos e Municípios podem praticar um preço diferenciado, desde que financie com recursos próprios.
Há que se considerar que a atividade que será exercida pela contratada não é atividade puramente fim, ou seja, atividade médica pura e simples, há ainda incluso no preço toda a logística inerente à atividade, equipamentos médicos tanto para os exames pré-operatórios, como os do centro cirúrgico, além dos insumos, o que justificam a tabela diferenciada.
Ou seja, o valor do SUS para um procedimento de oftalmologia, geralmente contemplam só a parte da mão de obra médica, o que não é o caso aqui no projeto desenvolvido.
Vale ressaltar que alguns destes itens obrigatórios para execução do projeto, vem de uma fragilidade do Município em oferecê-los com êxito.
Levemos em consideração os fatores que compõe o preço proposto:
- Honorários médicos (ambulatorial, cirurgião e anestesista)
- Honorários da equipe (instrumentador e equipe administrativa)
- Fornecimento de todo os equipamentos (consultórios, exames e facoemulsificador), compreendendo manutenção, seguro, transporte.
- Fornecimento de insumos, material e medicamento.
Estes custos foram contabilizados para a formatação do preço final de cada procedimento.
Nesse diapasão é que colecionamos a tabela abaixo para um melhor entendimento, em breve estudo, foram coletados os preços da tabela CBHPM de 2015, aplicado um deflator de 10%, visto que o grande volume possibilita esse desconto. Além do mais, foram listados os insumos necessários para a realização dos procedimentos e listados de acordo com as explicações que trataremos mais abaixo.
PROCEDIMENTOS | VALOR UNITÁRIO CBHPM 5 EDICAO - 2015 | VALOR UNITÁRIO CBHPM 5 EDICAO - 2015 - DEFLATOR 10% | ||
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | R$ | 108,54 | R$ | 97,69 |
CIRURGIA DE PTERÍGIO | R$ | 198,73 | R$ | 178,86 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ | 83,97 | R$ | 75,57 |
FACOEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | R$ | 2.104,47 | R$ | 1.894,02 |
MAPEAMENTO DA RETINA | R$ | 69,55 | R$ | 62,60 |
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ | 162,52 | R$ | 146,27 |
TONOMETRIA | R$ | 40,71 | R$ | 36,64 |
ULTRASSONOGRAFIA DO GLOBO OCULAR OU DE ÓRBITA | R$ | 155,38 | R$ | 139,84 |
VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ | 1.302,13 | R$ | 1.171,92 |
Dentro da tabela CBHPM constante acima já estaria precificado:
1. Cirurgião Principal baseado em Porte de 1 a 14 – A, B e C
2. Cirurgião auxiliar A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares.
3. Anestesista O porte anestésico é classificado de 1 a 8, e mantém correspondência com os demais portes.
4. UCO (Unidade de Custo Operacional) Refere-se aos custos de depreciação dos equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento, e outras despesas associadas aos procedimentos médicos. É baseada em um coeficiente associado a cada procedimento, multiplicado por um valor monetário atualizado anualmente.
Materiais e Medicamentos – Foi realizada uma lista de materiais e medicamentos necessários para realização de cada um dos procedimentos, referenciados nos preços praticados no mercado
Desta forma teríamos como REFERÊNCIA o seguinte valor final:
PROCEDIMENTOS | VALOR FINAL |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | R$ 36,36 |
CIRURGIA DE PTERÍGIO | R$ 314,33 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 50,00 |
FACOEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRAVEL | R$ 1.157,40 |
MAPEAMENTO DA RETINA | R$ 36,36 |
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ 36,36 |
TONOMETRIA | R$ 5,06 |
VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ 571,62 |
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Como sabemos, conforme dispõe o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, as contratações públicas devem ser precedidas do regular procedimento licitatório, o qual é dispensável ou inexigível apenas nos casos previstos em lei.
O legislador verificou ainda, que em algumas situações não havia possibilidade de competição e, portanto, não se poderia EXIGIR que o administrador realizasse a licitação. Dessa espécie de contratação direta surgem duas possibilidades: contratar diretamente o fornecer único, ou abrir um Chamamento Público denominado de Credenciamento, para contratar todos que atenderem às normas do edital de convocação, uma vez que o interesse da administração é contratar o maior número de prestadores possível.
Vejamos que diferentemente da dispensa, na inexigibilidade não há possibilidade de disputa, seja porque só existe um prestador ou porque a administração pública pretende contratar todos os prestadores que se habilitarem.
No caso em tela, a melhor opção para atender ao modelo proposto é um CREDENCIAMENTO, visto que dá mais transparência ao processo, por não haver disputa, e a intenção é contratar todas as empresas que tiverem expertise e requisitos comprovados.
6. DA HABILITAÇÃO
Comprovação de Habilitação jurídica, cópia:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados;
c) No caso de instituições sem fins lucrativos, ato constitutivo, estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria
d) Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes ao ato.
e) Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
Comprovação de Regularidade Fiscal e econômica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a
existência ou não de restrição de regularidade fiscal, mediante apresentação de declaração.
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
i. Certidão negativa de falência e concordata;
ii. Balanço Patrimonial, Speed contábil e prova de recibo de entrega, comprovando que possui patrimônio igual ou superior a 10 % do valor global do contrato.
Comprovação de Habilitação técnica:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica condizente com o objeto da contratação, comprovando que possui experiência superior a 3 (três) anos na atuação demandada.
b) Prova de inscrição da empresa no órgão fiscalizador competente de seu domicílio, no caso, Conselho Federal de Medicina assim como a prova de sua regularidade financeira.
c) Alvará de funcionamento da empresa assim como alvará de vigilância sanitária.
d) Inscrição no CNES;
e) Lista de profissionais médicos que constituem os quadros da empresa, assim como a prova de sua habilitação técnica (diplomas, títulos, CRM)
f) Documentos do responsável técnico da empresa.
g) Comprovação de que possui todos os equipamentos médicos listados no ANEXO II.
h) Deverá comprovar a oferta de quantitativos de procedimentos na proposta de execução, de no mínimo 30% da sua capacidade instalada, comprovada em atestados de capacidade técnica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Contratar às suas expensas os recursos humanos necessários, adequados e suficientes
para realização dos procedimentos contratados, responsabilizando-se inclusive pela parte patronal.
b) Prestar o serviço em consonância com todos os protocolos de atendimento, assim como os manuais de ética no exercício da medicina e usuários do sistema único de saúde. Além disso, executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas.
c) Manter os documentos da empresa em dia, assim como seus alvarás, certidões, licenças e todos os documentos requeridos na habilitação.
d) Dispor de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários, suficientes e adequados para realização dos procedimentos contratados.
e) Além dos pacientes que serão encaminhados pela Secretaria, promover etapas de triagem dos pacientes do SUS e, quando o serviço for cirúrgico, deve ainda responsabilizar-se pela realização de todos os exames pré-operatórios.
f) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado a Secretaria de Saúde e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados ou qualquer indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.
g) Não empregar menores de 18 anos no exercício das atividades e nem pessoas que por algum motivo, sejam grupo de risco ou não possam exercer atividades insalubres.
h) Apresentar à Secretaria de Saúde, para efeito de pagamento, ficha de admissão com dados de identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, contato telefônico e etc.) contendo prova do procedimento realizado.
i) cumprir as disposições legais, as normas, especificações e diretrizes técnicas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária;
j) manter atualizado o prontuário médico do paciente, observando os requisitos previstos em lei;
k) Observar as questões de sigilo profissional, zelando pela preservação dos preceitos éticos, na forma prevista em lei, código ou regulamento, garantindo ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência, cumprindo ainda os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
l) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato.
m) Apresentar nota fiscal de sua fatura, sempre que solicitada pela Secretaria de Saúde. até o dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar o zelar pelo bom andamento do contrato.
b) Disponibilizar o espaço físico para os atendimentos e procedimentos realizados, de acordo com sua natureza.
c) Disponibilizar o local para a realização da parte ambulatorial e cirúrgica do projeto, fornecendo inclusive a estrutura de apoio necessária, no que tange a mesa, cadeiras, toldos, disciplinadores.
d) Estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados;
e) Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
f) Efetuar os devidos pagamentos ao CONTRATADO, na forma e condições ajustadas com os descontos e recolhimentos previstos em Lei;
g) Auditar a planilha de faturamento em até 7 (sete) dias de seu recebimento e efetuar o pagamento.
9. DA FISCALIZAÇÃO
Para critérios de avaliação e fiscalização, a Secretaria de Saúde deve designar uma um servidos para ser o fiscal do contrato, o qual fara auditorias e vistorias.
A vistoria poderá ser realizada durante a execução de qualquer das etapas listadas no início e deve ser seguida de relatório conclusivo. A avaliação do desempenho da empresa e
resultados obtidos devem ser apurados, de acordo com indicadores pré-estabelecidos pela comissão, que tenham embasamento teórico.
A Vistoria não é obrigatória, podendo ser feita por amostragem, se realizada e sem a necessidade de aviso prévio.
Finda a primeira etapa proposta por este programa, deverá ser apresentado pela comissão um relatório com os indicadores apresentados, contendo a parte conclusiva sobre a efetividade do projeto, o alcance do objetivo e apresentação dos números.
10. PENALIDADES
DA MULTA
O contratado se sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa injustificada do adjudicatário em receber os pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da do serviço não realizado;
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
As multas previstas neste item não excluem o pagamento da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas pela CONTRATA
DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
O distrato com o prestador poderá ocorrer ainda, quando:
a. O contratado deixar de atender à cota definida sem motivo justo, previamente informado;
b. O contratado deixar de atender as exigências elencadas inicialmente no curso do contrato.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
A contratada poderá requerer administrativamente a rescisão do contrato, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, sem prejuízo da conclusão dos serviços já iniciados.
Xxxxx-Xxxx/SE - 24 de abril de 2023
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 2.754 de 01/01/2021
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS PROPOSTOS
PROCEDIMENTOS | VALOR FINAL |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | R$ 36,36 |
CIRURGIA DE PTERÍGIO | R$ 314,33 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 50,00 |
FACOEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRAVEL | R$ 1.157,40 |
MAPEAMENTO DA RETINA | R$ 36,36 |
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ 36,36 |
TONOMETRIA | R$ 5,06 |
VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ 571,62 |
ANEXO III
NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1- Essa norma de medição se refere aos itens constantes na “Planilha de Quantidades e Preços
– Anexo II” que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX se propõe a remunerar a CONTRATADA pelos serviços prestados.
2- Os serviços devem ser executados conforme Especificação Técnica anexa.
3- Nos preços estão inclusos todos os custos relativos à mão-de-obra, as horas de atendimentos eventuais, tributos, insumos, encargos sociais, trabalhistas, taxas e impostos de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, seguros, EPI’s, transporte, treinamentos, materiais diversos, reagentes, residências e alojamentos, despesas gerais com documentação e demais custos diretos ou indiretos necessários à realização dos serviços contratados.
4- Os serviços serão remunerados conforme Planilha de Quantidade de Preços - Anexo II.
5- Os pagamentos devidos pelos serviços executados serão efetuados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX, após a entrega das medições dos serviços executados mensalmente, através de Nota(s) Fiscal(is)/faturas mensais acompanhada da requisição de compras/serviços e relação nominal dos pacientes e suas respectivas consultas contidas na guia de autorização referentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pela CONTRATANTE.
XXXXX XX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Credenciamento Público n° 001/2023 – Seleção e possível contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a: Prestação de serviços na realização de consultas, exames e cirurgias médicas nas áreas de especialidades oftálmicas no atendimento de pacientes e usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS do município de Xxxxx Xxxx, compreendendo a disponibilização de especialistas médicos nas áreas expostas, realização de exames médicos e cirurgias especificados no Anexo I deste Edital para pacientes públicos do município.
Razão Social:
CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Recebemos, através do acesso à página XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: XXXXX de XXXXXXXX de 2023
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Licitações e Contratos, por meio do endereço eletrônico licitcao@simaodias.se.gov.br.A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo de Credenciamento.
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante).
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ sob no (
), na cidade de ( )
Estado (------------ ----), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-----------
----------------------), portador(a) do RG. n° ( ), DECLARO, sob as penas da lei,
que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Credenciamento Público no 001/2023, realizado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante).
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ sob no (
), na cidade de ( )
Estado (------------ ----), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-----------
----------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), interessada em participar do Credenciamento Público nº 001/2023, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de SIMÃO DIAS, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO n° /2023 CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de SIMÃO DIAS – SE, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.634.081/0001-06, representada neste ato pelo GESTOR DA SAÚDE, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de XXXXX XXXX, SERGIPE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (---------------), CNPJ. no ( ), com
sede na (---------), na cidade (-----------), Estado (---------), neste ato representado por (-------
------), portador do CPF (---------) e do RG ( ), doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, que será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a: Prestação de serviços na realização de consultas, exames e cirurgias médicas nas áreas de especialidades oftálmicas no atendimento de pacientes e usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS do município de Xxxxx Xxxx, compreendendo a disponibilização de especialistas médicos nas áreas expostas, realização de exames médicos e cirurgias especificados no Anexo I deste Edital para pacientes públicos do município, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, em regime de credenciamento, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar o(s) serviço(s) relacionado(s) no Anexo II com as mesmas características e preços constantes do Credenciamento Público no 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o edital e seus anexos constantes no Credenciamento Público no 001/2023, parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços dentro dos melhores padrões e normas científicas vigentes e atualizadas, e com o necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA fica obrigada a manter pessoal devidamente qualificado para atendimento das consultas solicitadas.
PARAGRÁFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar as consultas médicas e exames conforme definido no Termo de Referência que deu origem ao presente contrato, de acordo com a necessidade e solicitação da Administração das Unidades de Saúde ou pessoa credenciada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX.
PARAGRÁFO QUARTO
A CONTRATADA fica obrigada a garantir a execução dos serviços contratados durante a vigência do presente contrato, de forma a não prejudicar e retardar os procedimentos médicos necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Convencionam as partes contratantes que a vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, com início a partir da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOA
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valores em conformidade com a planilha de quantidades e preços referente aos serviços devidamente executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dá-se ao presente contrato o valor correspondente ao total de consultas a serem prestados no período de vigência, até o limite de R$ ( ), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A despesa onerará a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
30101 | 2023 | 33903900 | 17100000 |
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço constante no Parágrafo Primeiro, conforme Planilha de Quantidade de Preços, desta Cláusula, inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, inclusive as horas de atendimentos eventuais, tributos, insumos, encargos sociais, trabalhistas, taxas e impostos, seguros, EPI’s, transporte, treinamentos, materiais diversos, reagentes, residências e alojamentos, despesas gerais com documentação, que sempre correrão por conta da CONTRATADA, sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Os serviços serão remunerados conforme Planilha de Quantidade de Preços do Edital de Credenciamento.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA apresentará à Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde, a cada decêndio, fatura parcial acompanhada das guias devidamente preenchidas e autorizadas, e respectivas consultas realizados, para conferência administrativa e técnica. As faturas parciais dos três decêndios, mantidas ou corrigidas após conferência administrativa e técnica, comporão a fatura mensal de serviços realizados.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante dos serviços executados mensalmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Para efeito do disposto no PARÁGRAFO QUARTO a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos a seguir relacionados, referentes ao mês da prestação dos serviços:
a) Relação nominativa dos empregados utilizados nos serviços objeto deste contrato, acompanhada da folha de pagamento individualizada onde constem apenas os nomes desses empregados;
b) Cópia autenticada da guia de recolhimento do FGTS;
c) O documento de cobrança respectivo deverá ser entregue, impreterivelmente até o dia 2o (segundo) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, e os demais documentos exigidos impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos ou serviços não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Os atendimentos serão realizados conforme a necessidade do município de SIMÃO DIAS, observando rigorosamente o que está determinado no Termo de Referência (Projeto Básico) do Credenciamento 001/2023 que deu origem ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93, será assim disposta:
1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
2) O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia na execução dos serviços,
3) Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a Contratada não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
PARAGRÁFO PRIMEIRO
As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Contrato; 2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 - comportar-se de modo inidôneo; 4 - fizer declaração falsa;
5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação, conforme Artigo 109 da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de XXXXX XXXX - SE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, cobrada extrajudicialmente ou judicialmente respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação que deu origem a presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA
No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Se houver reajuste de preços divulgado por órgãos competentes para as especialidades de interesse desse município, o custeio será repassado na competência de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA
Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, os Anexos do Credenciamento Público no 001/2023, como se o mesmo aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não tem validade devendo obrigatoriamente constar como referência o número da presente contratação.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX XXXX - SE, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas abaixo.
XXXXX XXXX, (---) de ( ) de 2023.
MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
( )
RG. ( )
CPF. ( )
Contratada
Testemunhas:
ANEXO IX
ORDEM DE INÍCIO DO SERVIÇO
Autorizo o início dos serviços, objeto do CONTRATO No. 001/2023, referente à: Prestação de serviços na realização de consultas, exames e cirurgias médicas nas áreas de especialidades oftálmicas no atendimento de pacientes e usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS do município de Simão Dias, compreendendo a disponibilização de especialistas médicos nas áreas expostas, realização de exames médicos e cirurgias especificados no Anexo I deste Edital para pacientes públicos do município.
XXXXX XXXX(SE), XX de XXXXXXX de 2023.
Secretário Municipal de Saúde.
CIENTE E DE ACORDO
Em XX de XXXXXXXX de 2023.
Empresa: Representante: RG nº.