EDITAL DE CONCORRÊNCIA N º 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Quilombo
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N º 2/2015
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Maior Oferta para Concessão de Uso de Bens Públicos, conforme descrito no objeto do presente edital, e que estará recebendo as propostas até às 9h do dia 09 de fevereiro de 2015, junto ao Setor de Protocolo do Departamento de Licitações e Compras desta municipalidade, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, atualizada pela Lei 8.883 de 08/06/1994 e demais alterações e, em especial, pelo contido no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de concorrência tem por objeto a Concessão de Uso de espaço público, nas dependências do Centro de Eventos, destinado a exploração comercial para venda de alimentos e bebidas, durante os dias 14, 15, 16 e 17 do mês de fevereiro de 2015, durante o evento Carnaval Quilombo, edição 2015, sito na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Quilombo/SC, de acordo com a descrição abaixo:
Item |
Descrição |
Quant |
Unid |
01 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 01) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo.
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1 |
un |
02 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 02) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo.
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1
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un |
03 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 03) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo.
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1
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un |
04 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 04) destinado à exploração comercial de bebidas junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 48 m2, conforme layout anexo.
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1
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un |
1.2. O prazo para início da Concessão será do dia 13 de fevereiro de 2015, até o dia 18 de fevereiro de 2015.
1.2.1. O licitante declarado vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias, a contar da homologação da proposta e adjudicação do objeto em seu favor.
1.3. Os encargos e obrigações do concessionário estão descritos na minuta do contrato de concessão que faz parte integrante do presente edital (ANEXO II).
1.4. A proposta mínima aceitável como contraprestação da concessão de uso, para os itens 01, 02, 03 e 04, será de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) cada item.
1.5. A licitante vencedora do item 04 fica obrigada, ainda, ao pagamento dos valores de incentivos estipulados aos blocos, nos termos dos Regulamentos do Carnaval de Quilombo, edição 2015, no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
1.6. Os valores da contraprestação pelo uso do espaço público e os da premiação deverão ser repassados à Comissão do Carnaval, edição 2015, até o dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2015, impreterivelmente, sob pena de rescisão do contrato com as cominações legais aplicáveis.
1.7. O uso dos bens que constituem o objeto da concessão deve respeitar sua destinação específica, com a observância do regulamento próprio, das demais normas municipais, em especial da legislação sanitária e de posturas e da legislação federal pertinente, vedada a utilização para outros fins não autorizados expressamente pelo Município.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação:
2.1.1. Todos os interessados que atenderem as exigências do edital.
3. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1.A documentação para a habilitação das pessoas jurídicas licitantes a ser entregue no envelope nº 01 compreende:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
k) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
l) Prova de regularidade junto ao FGTS;
m) Declaração de que a Proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, ANEXO I deste Edital.
n) Declaração de que visitou o local e conhece as áreas construídas, objeto desta licitação, para as quais está apresentando a proposta, ANEXO IV deste edital.
3.2. No ato da abertura do certame, o representante da licitante deverá apresentar, apartado do envelope da documentação, procuração ou credencial da empresa licitante, outorgando-lhe poderes para praticar atos decisórios em nome da concorrente, se esta se fizer representar por procurador ou preposto ou por sócio sem poderes de administração, nos termos do ANEXO III deste Edital.
3.2.1. No caso do representante da licitante se tratar de sócio administrador da empresa, deverá estar munido de documento de identificação.
3.3. A documentação exigida no item 3.1 poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Licitações e Compras, devidamente designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.4.1. As certidões emitidas via internet não necessitam estar autenticadas, porém terão sua validade condicionada à verificação da sua legitimidade perante o sistema de informações on-line no site do órgão expedidor.
3.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.6. O envelope nº 01, contendo a documentação da habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01
A: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
DOCUMENTAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2/2015
NOME/RAZÃO SOCIAL
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL / FORMA DE PAGAMENTO
4.1. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, em 1 (uma) via, datilografa ou manuscrita, desde que legível, incluindo-se nela os tributos e todos os demais custos, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO V deste edital, devendo ser entregue no prazo previsto neste edital.
4.1.2. O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02
À: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PROPOSTA - CONCORRÊNCIA Nº 2/2015
NOME/RAZÃO SOCIAL
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento da contraprestação pela concessão do espaço deverá ser depositado na conta corrente do Município até o dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2015.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. Na data, hora e local indicados neste edital a Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas, sendo que os mesmos abertos às 9h10 do dia 09 de fevereiro de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Compras.
5.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o edital ou a substituição dos mesmos.
5.3. Os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos demais o exame e rubrica dos mesmos.
5.4. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
5.5. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de licitação que tenham satisfeito as exigências contidas no item 3 deste edital, após prazo recursal ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos, com a devolução dos envelopes contendo as propostas dos licitantes considerados inabilitados e que expressamente tenham desistido de ingressar com recurso.
5.6. Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e facultativamente pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
5.7. Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando julgamento das propostas, sem a presença de todos os participantes.
5.8. O não comparecimento de qualquer representante não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital, levar-se-á em conta a maior oferta.
6.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes.
6.3. O julgamento das propostas será realizado POR ITEM.
6.4. Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate o sorteio, observado anteriormente o disposto nos Incisos I, II e III do Parágrafo 2º, do Art. 3º, e considerando o Parágrafo 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de 08.06.94.
6.5. O licitante declarado vencedor do certame deverá assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias após a convocação, que ocorrerá após a homologação e adjudicação do objeto em seu favor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 5% sobre o valor da proposta;
7.1.3. Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
7.1.4. Declaração de Inidoneidade.
7.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência, após a assinatura do Contrato.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de 08/06/94, cabem neste Processo Licitatório:
8.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação e inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão de contrato;
f) aplicação de penas de advertência, suspensão temporária e multa;
8.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
8.1.3. Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.
8.1.4. O recurso previsto no item 8.1.1. letra "a" e "b" terá efeito suspensivo, e os demais recursos terão efeito devolutivo.
8.1.5. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.1.6. Os recursos previstos neste edital deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) ser assinado por representante legal da recorrente e ou procurador devidamente habilitado.
8.1.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. Os licitantes poderão examinar e retirar o presente edital no Departamento de Licitações e Compras, na Prefeitura Municipal de Quilombo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Quilombo - SC, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
9.2. As demais informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente processo, poderão ser obtidas no endereço fixado no item 9.1, ou através do telefone (00) 0000-0000.
9.3. A empresa licitante adjudicada do objeto do presente edital, comprometer-se-á integralmente pelos materiais que fornecer, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor
9.4. O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
9.5. O Presente processo reger-se-á pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Lei 8.883 de 08/06/94, e pelo disposto no presente edital.
9.6. O prazo de validade das propostas apresentadas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias.
9.7 O valor recebido pela Comissão do Carnaval, respeitante a concessão dos espaços públicos, deverá ser depositado em conta corrente do Município, e o valor vinculado ao incentivo aos blocos será repassado aos mesmos, obrigando-se a Comissão a prestar contas em até 10 (dias), contados do encerramento do evento.
9.8. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes Anexos:
9.8.1. ANEXO I - Minuta de Declaração que não emprega Menores;
9.8.2. ANEXO II - Minuta de Contrato de Concessão de Espaço Público;
9.8.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
9.8.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Conhecimento dos Locais;
9.8.5. ANEXO V - Modelo de Proposta Comercial;
9.8.6. ANEXO VI - Layout dos Espaços Públicos.
Quilombo, 05 de janeiro de 2015.
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 2/2015
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9h10 do dia 09 de fevereiro de 2015, na sede da municipalidade, reunir-se-á a Comissão Municipal de Licitações para proceder a abertura e julgamento das propostas referente o Edital de Concorrência nº 2/2015, tipo Maior Oferta, para a concessão de uso de espaço público nas dependências do Centro de Eventos, destinado a exploração comercial de alimentos e bebidas, durante o período do Carnaval Quilombo 2015, sito na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Quilombo – SC, cujo processo Licitatório rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e, em especial, pelas normas contidas neste Edital. As propostas serão recebidas, mediante protocolo, a partir desta data até às 9h do dia 09 de fevereiro de 2015.
QUILOMBO, 05 de janeiro de 2015.
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
_________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º ________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________________________________
(data)
_________________________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO N.º xx/2015
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Quilombo/SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.021.865/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na xxxxxxxxxxx, na cidade de ----------, Estado de ---------, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. -------, inscrito no CPF/MF sob nº --------, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de uso de espaço público nas dependências do Centro de Eventos (PONTO ...), destinado a exploração comercial do(s) produto(s) a seguir descrito(s):
Item |
Descrição |
Quant |
Unid |
01 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 01) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo. |
1 |
Un |
02 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 02) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo. |
1
|
un |
03 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 03) destinado à exploração comercial de alimentos junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 12 m2, conforme layout anexo. |
1
|
un |
04 |
Concessão de uso de espaço físico (PONTO 04) destinado à exploração comercial de bebidas junto à quadra coberta na Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com área de 48 m2, conforme layout anexo. |
1
|
un |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO
2.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao MUNICÍPIO, a título de contraprestação pelo direito de uso do espaço cedido, o valor de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para exploração comercial durante o período do Carnaval de Quilombo, edição 2015.
2.1 Além do valor da contraprestação, a CONCESSIONÁRIA, vencedora do item 04 (PONTO 04), obriga-se, por este instrumento, a pagar o valor dos incentivos destinados aos blocos, nos termos dos Regulamentos do Carnaval de Quilombo, edição 2015, no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os valores da contraprestação pelo uso do espaço público e os da premiação deverão ser repassados à Comissão do Carnaval, edição 2015, até o dia 16 (dezesseis) do mês de fevereiro de 2015, impreterivelmente, sob pena de rescisão do contrato com as cominações legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 O valor ora ajustado não será objeto de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O prazo da Concessão de uso do Espaço Público será do dia 13/02/2015 a 18/02/2015.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) mobiliar e equipar o espaço físico com todos os equipamentos, móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis ao bom atendimento do público;
b) obter as licenças exigíveis para desempenho da atividade pertinente ao objeto da concessão, quitando as taxas correspondentes;
c) responsabilizar-se por todas as obrigações relativas aos contratos firmados com as pessoas que venham a executar serviços decorrentes do objeto desta concessão;
d) não mudar a destinação dos bens concedidos sem a anuência do MUNICÍPIO, sob pena de rescisão de contrato;
e) manter o local em perfeitas condições de higiene e limpeza, inclusive as áreas externas próximas, cabendo à Administração Municipal a fiscalização;
f) devolver o imóvel no término da concessão, nas condições recebidas;
g) manter as instalações em boas condições de uso, promovendo as manutenções e consertos que se fizerem necessários durante o período da concessão, às suas expensas;
h) responsabilizar-se pela guarda dos bens instalados no espaço concedido;
i) observar as normas da vigilância sanitária;
j) praticar preços condizentes com os de mercado;
k) atender ao público com urbanidade, cortesia e atenção, mantendo compostura adequada ao ambiente;
l) cooperar na organização de eventos realizados no local;
m) não permitir, no local, qualquer publicidade político-partidária, nem atentatória aos bons costumes e à legislação vigente;
n) responder civilmente na hipótese de danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros durante a vigência do contrato de concessão;
o) oferecer ao público, no mínimo, 4 (quatro) marcas de cerveja, dentre elas, obrigatoriamente, a marca SKOL, BRAHMA e ANTARCTICA, em lata com 350 ml, devidamente gelada, bem como copos e canudos descartáveis;
p) oferecer ao público diversas marcas de refrigerantes, dentre elas a COCA COLA e de água mineral, gelados e fora do gelo, quando a pedido do público;
q) o preço da cerveja, independente da marca, não poderá exceder o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e o do refrigerante e água mineral não poderá superar o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
r) Os CONCESSIONÁRIOS vencedores dos pontos de alimentação poderão comercializar os seguintes tipos de lanches (coxinhas, pasteis, espetinhos, mini-pizzas, xis, cachorro-quente, churros e creps.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
7.1 Cabe ao Município:
a) fiscalizar o uso dos bens concedidos;
b) promover a retomada dos bens públicos em caso de utilização em fins diversos do estabelecido ou em caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo Concessionário.
c) fiscalizar a utilização do local concedido no que tange ao cumprimento da Lei de Posturas;
d) fiscalizar, nos limites de sua competência e através do órgão competente, as condições sanitárias do estabelecimento;
e) Definir cronograma prévio de uso, considerando as atividades de interesse Público e Social ;
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL E CASOS OMISSOS
8.1 Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos, serão regidos pela Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
9.1 O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade de CONCORRENCIA Nº 2/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato somente se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 8666/93 e alterações, podendo ser unilateral, amigável ou judicial.
10.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do MUNICÍPIO;
c) Modificar a destinação do objeto concedido.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará na retomada imediata dos bens, valendo-se dos meios legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) - Advertência:
b) - Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
c) - Declaração de Inidoneidade.
d) - Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
11.2 Sem prejuízo das sanções anteriores, aplicar-se-á à CONCESSIONÁRIA a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de 6 (seis) meses e por maiores prazos em função da gravidade da falta cometida.
11.3 Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO, independente de demais sanções cabíveis.
11.4 A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado ampla defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
12.2. A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONCESSIONÁRIA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
12.3. É vedada a subcontratação da concessão de uso objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Quilombo, ____ de ___________________ de 2015.
NEURI BRUNETTO Representante legal
Prefeito Municipal Contratada
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
“CREDENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 2/2015”
A Proponente..............................................................................................
(nome da empresa ou pessoa física participante)
estabelecida............................................................................................
(endereço completo da empresa ou pessoa física)
CNPJ/MF ou CPF n°..................................Inscrição Estadual ou C.I. n°....................................,XXXXXXXXX o (a) Sr(a)................................na qualidade de........................ (gerente, sócio, representante, procurador, etc), portador da Cédula de Identidade n°..........................para participar da Concorrência nº 2/2015, com poderes para assinar documentos, propostas e termos de desistência de recursos e para pratica atos decisórios em nome da empresa.
______________________, _____ de _____________________ de ______
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal da empresa c/ firma reconhecida)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS
A Proponente........................................................................................,
(nome da empresa ou pessoa física participante)
CNPJ/MF....................... e Inscrição Estadual ou C.I. n°........................, participante do Edital de Concorrência nº 2/2015, DECLARA, que conhece o local para o qual está apresentando a proposta para obter a concessão, bem como todos os termos e condições do Edital.
______________________, _____ de _____________________ de ______
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa ou pessoa física c/firma reconhecida)
(Carimbo do CNPJ da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Município de Quilombo/SC
Comissão de Licitações
Objeto: Concorrência nº 2/2015
--------------------- Qualificação da Proponente ---------------------
Razão Social: _________________________________________
CNPJ: _______________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ______________________
ENDEREÇO COMPLETO: ___________________________________________
____________________________________________________________________
Representante Legal: _______________________________________________
Telefone: ___________________
PROPOSTA COMERCIAL
DESCRIÇÃO DO ESPAÇO PRETENDIDO |
VALOR PROPOSTO |
PONTO 01 |
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PONTO 02 |
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PONTO 03 |
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PONTO 04 |
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______________________, _____ de _____________________ de ______
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa ou pessoa física c/ firma reconhecida)
ANEXO VI
LAYOUT DOS ESPAÇOS PÚBLICOS