CONTRATO 013/2023
CONTRATO 013/2023
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, COM A FINALIDADE DE PROFERIR PARECER JURÍDICO NA ÁREA DO DIREITO ADMINSTRATIVO/EMPRESARIAL/CÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ
– CEASA/PR E PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, CONFORME PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20.281.854-4.
Pelo presente instrumento, de um lado a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ
X.X. XXXXX/ PR, sociedade de economia mista, de CNPJ nº. 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seus Diretores Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX , portador do RG nº 6.486.882-9 e do CPF nº 000.000.000-00, Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX portador do RG nº 1.178.639-1/PR e do CPF nº 358.668.459- 20, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, sociedade de advocacia, com sede em Curitiba na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx x.x 000, Xxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.726.128/0001-49, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob o n.º 36.363, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portado do RG 6.324.719-7 e doravante denominada CONTRATADO, acordam em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes na Dispensa de Licitação 010/2023, nos termos do protocolo n° 20.281.854-4, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de serviço técnico especializado de consultoria e assessoria jurídica, com a finalidade de proferir parecer jurídico a respeito das reconduções dos mandatos da Diretoria Executiva das Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR, envolvendo a matéria de DIREITO ADMINSTRATIVO/ EMPRESARIAL/CÍVEL, com o intuito de esclarecer matéria abordada e dar direção à tomada de decisão administrativa para a recondução dos Diretores da CEASA/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, podendo ser renovado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pela CEASA/PR, mediante apresentação de Nota Fiscal redigida com as seguintes informações: Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, CNPJ n.º 75.063.164/0001-67. Deverá ser adimplida até o 15° (décimo) dia útil do mês subsequente, contados da sua apresentação, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
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Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, os valores unitário e total, ser emitida no último dia útil do mês da prestação dos serviços ora contratados e acompanhada das Certidões exigidas, consoante Lei nº 9.656/98, que deverão estar válidas na data do efetivo pagamento. A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada à Divisão Administrativa para devido pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
São próprios, advindos da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE, em atendimento à legislação em vigor, designa como Gestor do Contrato Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG n. º 10.637.156-3, inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00 e como Fiscal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
portador do RG n. º 5.409.502-3 e inscrito no CPF sob o n. º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
1. Manter todas as condições de qualificação e regularidade documental exigidas, durante todo contrato e, seguir as diretrizes técnicas da CEASA/PR, a qual se reportará, se necessário, bem como às disposições legais, regulamentares e normas da CEASA/PR, sem que isso se constitua em restrição a sua independência profissional.
2. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos e, ainda, dar continuidade e assistência a todos os processos já instaurados, conforme as relações contidas no contrato, bem como em todos aqueles que surgirem no seu decorrer nos quais a CEASA/PR ou seus funcionários figurar no exercício das suas atividades profissionais, em ocorrências havidas no interior da Unidade Atacadista ou na sede administrativa.
3. Utilizar todos os meios legais e processuais possíveis no direito, visando a defesa dos interesses da CEASA/PR, somente se eximindo desta responsabilidade, caso a CEASA/PR autorize por escrito.
4. Emissão de pareceres escritos ou respostas verbais às consultas que lhe forem dirigidas, em prazos nunca superiores a 48 (quarenta e oito) horas, tudo para o cabal desempenho, quer judicial, quer extrajudicial dos serviços contratados.
5. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação, bem como não se pronunciar em nome da CEASA/PR á órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma e/ou sobre os processos que patrocina e, ainda, não utilizar fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e matérias encaminhados pela CEASA/PR
6. Abster-se de patrocinar causas de clientes com interesses opostos aos da CEASA/PR, sob pena de caracterizar infração contratual grave, ensejadora de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas em contrato e, ainda, observar os princípios de ordem ética e moral esculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
7. Xxxxxx controle rigoroso sobre os prazos legais e os estabelecidos no contrato.
8. Apresentar a relação de profissionais que trabalham no escritório.
9. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CEASA/PR, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na
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execução do contrato, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10. Indenizar a contratante por quaisquer danos causados a esta, relacionados à prestação de serviços de advocacia objeto do contrato, em caso de ação ou omissão de seus Advogados ou prepostos, inclusive despesas processuais, se a contratante precisar socorrer-se da via judicial para garantir o adimplemento contratual.
11. Substituir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independentemente de justificativas por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
12. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal Federal, Estadual e Municipal, Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial.
14. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CEASA/PR a responsabilidade de seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do contrato.
15. Permitir, por parte do Gestor ou Xxxxxxxx da contratante, a fiscalização de qualquer processo em curso em seu escritório ou perante órgão judicial competente, prestar quando solicitada, as informações pertinentes, visando o bom andamento dos serviços, sendo que, a fiscalização pela CEASA/PR não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade da CEASA/PR, de seu gestor, Advogado ou prepostos.
16. Informar com antecedência de 10 (dez) dias, as datas das audiências designadas, de modo que a CEASA/PR possa convocar testemunhas e marcar reunião com o Advogado responsável pela ação para tratar de assuntos necessários para a boa condução do processo, inclusive reunião com testemunhas, vítimas, funcionários que estiveram presentes ao ato, bem como para colher todas as informações e documentos necessários à defesa
17. No caso de perícias judiciais, o assistente técnico deverá ser prévia e expressamente aprovado pela CEASA/PR, quando não for por esta indicado.
18. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da assinatura deste Contrato:
a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) comprovação de regularidade para com a seguridade social (INSS), demonstrando situação regular, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o fornecimento da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos Negativos;
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal da sede da proponente;
d) Certidão negativa de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da contratada;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de Curitiba, da sede da contratada;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
19. Comprovar a habilitação jurídica, através da apresentação do Contrato Social, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil com as respectivas
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alterações havidas e Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
20. Tomar ciência do Regulamento de Mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades legais previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei federal 13.303/16, pelo não cumprimento regular das obrigações contratuais assumidas, convencionando-se que a multa a incidir, será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Isto ocorrerá, no caso de infração de qualquer destas disposições contratuais, passiveis de desconto da própria fatura.
Parágrafo único - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito através de guia própria, à CEASA/PR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da penalização.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas na legislação em vigor. Para isto a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização em eventuais falência, dissolução ou insolvência do CONTRATADO ou morte de seu titular.
Além das hipóteses previstas na Lei Federal n. 13.303/2016, poderá o contrato ser rescindido:
a) unilateralmente, pela CONTRATANTE quando o CONTRATADO conduzir dolosamente ou não cumprir as suas determinações;
b) bilateralmente, atendida a conveniência às partes contratantes.
c) em casos excepcionais, configurados como de força maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CEASA/PR e a CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público qualquer que seja ou à terceira pessoa;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, modificando ou prorrogando o presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n.º 12.846/2013 (conforme alterações), do Decreto n.º 8.420/2015 (conforme alterações), do “U.S. Foreign Cor- rupt Practices Act “de 1977 (conforme alterações) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras previstas na Lei Federal nº. 13.709/18 - Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 14 de abril de 2023.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2023.04.17 12:03:58
-03'00'
PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2023.04.17 12:03:39
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Socio - Administrador
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
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Documento: CONTRATO0132023PIRONTIADVOGADOSECONSULTORESASSOCIADOS.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 17/04/2023 16:02, Xxxx Xxxx Xxxx em 17/04/2023 17:08.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em 17/04/2023 12:03, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em 17/04/2023 12:03.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.567.789-XX) em 17/04/2023 15:17 Local: CEASA/ASJUR, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.748.089-XX) em 18/04/2023 15:10 Local: CEASA/DRH.
Inserido ao protocolo 20.281.854-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 17/04/2023 15:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.