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CONTRATO Nº. 031/2012 CONVITE N.º 003/2012 PROCESSO Nº. 003/2012
Contratação de instrutor para ministrar oficinas do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a senhora Cleoni da Luz
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 13.446.904/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pela Gestora Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, nesta cidade, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 24.531.905-0 (SSP-SP) e, do outro lado, o Sra. Xxxxxx xx Xxx, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxx, XX xx 4.227.127-6 – SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste a contratação de instrutor de oficinas do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços objeto deste contrato serão prestados na forma de 12 (doze) aulas de artesanato semanais, perfazendo o total mensal de 48(quarenta e oito) horas/aulas.
3. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á de sua assinatura e encerrar-se-á em 180 (cento e oitenta) dias (art. 62 caput da Lei 8.666/93), podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da lei 8.666/93.
4. DO PREÇO. O preço total deste contrato é estimado em R$4.176,00 (quatro mil, cento e setenta e seis reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$696,00 (seiscentos e noventa e seis reais)
4.1. O preço real será apurado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivos e comprovadamente prestados à Administração, mediante a anuência do Fundo Municipal de Assistência Social.
4.2. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente a apresentação do serviço, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, desde que a respectiva Nota de Empenho seja processada atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo à Gestora do Fundo proceder a liquidação do empenho observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação:
⮚ PAIF – PF → 02.9301.082.4301.222092. 3390.3699-564.
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1. Do Município:
7.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nos itens 4, 5 e 6.
7.1.2. Manter preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando no verso das respectivas notas fiscais o recebimento de acordo com os serviços e preços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providências cabíveis caso não atendam as especificações da requisição.
7.1.3. Notificar o fornecedor, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
7.2. Do Contratado:
7.2.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes no item 2 deste instrumento;
7.2.2. Permitir e facilitar à fiscalização e o cumprimento do contrato, prestar todas as informações e especificações dos serviços, no ato da prestação;
7.2.3. Participar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar a prestação, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
7.2.4. Prestar os serviços conforme as especificações e normas estabelecidas pelo contratante e pelas agências reguladoras de mercado e/ou fiscalização;
7.2.5. Realizar os ajustes necessários a prestação do serviço, caso não sejam aceitos pelo Controle Interno da Administração;
7.2.6. Havendo desacordo com as especificações e condições licitadas, a contratada será notificada, sob pena de multa moratória;
7.2.7. Responsabilizar-se por seu transporte de vinda e ida de sua origem até o local das aulas, sem nenhum custo adicional;
7.2.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação prescritas no art. 27 e seguintes da Lei 8.666/93, promovendo a atualização do Cadastrado de Fornecedores sempre que houver alteração contratual ou vencimento da documentação de regularidade tributária.
8. DAS GARANTIAS. A contratante poderá a qualquer tempo exigir garantias de execução do presente contrato, facultando a contratada de escolher a modalidade da caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fiança bancária.
8.1. A garantia, caso exigida, será devolvida após a execução deste contrato, quando declarado cumprido em todos os termos deste instrumento e aditivos, se houver.
9. DA ALTERAÇÃO. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
10. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia.
10.1. O atraso superior a dez dias ensejará além da multa, o cancelamento do contrato e demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
10.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização, as demais sanções, da competência privativa do Prefeito Municipal, sendo, em qualquer hipótese, assegurados os princípios do contraditório, da ampla defesa prévia e do devido processo legal.
11. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8666/93.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Gestora do Fundo, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
14. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 30 de abril de 2012
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Cleoni da Luz Contratada