ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA COLETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí - CIMVI, no âmbito de suas atribuições, especialmente para viabilizar as compras compartilhadas dos municípios participantes do consórcio, entende como necessidade comum a aquisição das embalagens plásticas para a coleta seletiva, de modo a padronizar o material distribuído, contribuindo com a otimização de recursos e estímulo da população para a prática da coleta seletiva, no âmbito do programa de educação ambiental “Vale Muito Cuidar”, mantido pelo CIMVI.
2.2. Não obstante, para a correta aquisição e regular fornecimento dos materiais, necessário se faz o estabelecimento dos requisitos mínimos a serem considerados em conformidade com este Termo de Referência.
2.3. Porém, a observância e cumprimento deste Termo de Referência não exime a licitante vencedora de qualquer procedimento adicional necessário para a correta execução do objeto, e tampouco servirá de pretexto para ilidir ou afastar sua responsabilidade pela execução contratual.
2.4. Assim, o presente Termo de Referência visa estabelecer preceitos e procedimentos mínimos a serem contemplados, e fornecer informações que permitam a elaboração e formalização das propostas para participação no certame.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificação básica das embalagens tipo saco para coleta seletiva de materiais recicláveis:
a) Produzido em base de polietileno proveniente de processo de reciclagem;
b) Cor amarelo claro, conforme modelo definido pelo CIMVI;
c) Impressão de textos e símbolos na cor preta conforme layout a ser fornecido pelo CIMVI, sendo a arte individualizada para cada município – modelo anexo. A impressão poderá
conter um layout por saco, ou ser contínua, desde que cada saco contemple um layout por inteiro;
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d) Deverá conter na arte impressa na embalagem o nome do fabricante e CNPJ, nome do Responsável Técnico com número do registro no CREA/CRQ, número do Lote de fabricação, dimensões, capacidade nominal (litro/kg) e peso mínimo da embalagem;
e) Dimensões: largura de 750 mm com tolerância de ± 10 mm, e altura mínima de 1.050 mm;
f) Espessura mínima: 0,070 mm (70 μ);
g) Peso mínimo por embalagem: 49,60 g;
h) Volume útil mínimo: 100 litros;
i) A entrega do pedido deverá ser feita nas duas opções seguintes conforme definição do município ao encaminhar ordem de compras:
I. As embalagens deverão ser entregues dobradas e embaladas em pacotes transparente em kit de 05 (cinco) unidades, tamanho da dobra aproximadamente 30x20cm, compondo fardos de 100 unidades. (ACRESCIDO CUSTO DO ITEM 2 – O valor do item 2 será pago conforme quantidade de embalagem de coleta seletiva)
II. As embalagens deverão ser entregues dobradas ao meio, compondo fardos com 200 unidades. (SEM CUSTO DO ITEM 2)
j) Em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, a licitante deverá fornecer amostra do material, fornecendo um fardo com 100 unidades para cada município CONTRATANTE e para o CIMVI, que deverão ser entregues em suas respectivas sedes para verificação e aprovação do material.
k) A licitante apresentar Laudo de Ensaio Técnico do produto a ser entregue, previsto na NBR 9191:2008. Deverá apresentar laudo comprovando a micragem mínima de 0,070 mm (70 μ).
LOTE 01
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade | Preço de Referência Máximo | |
Unitário | Total | ||||
1 | Embalagem plástica para coleta seletiva de materiais recicláveis, conforme termo de referência. | 4.535.000 | un | R$ 0,740 | R$ 3.355.900,00 |
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2 | Embalagem em pacote transparente do ITEM 1 conforme item i.I do termo de referência | 4.535.000 | un | R$ 0,030 | R$ 136.050,00 |
TOTAL MÁXIMO ESTIMADO | R$ 3.491.950,00 |
3.2. Quantitativo anual de embalagens por município:
Município | Quantidade Anual | Pedido Mínimo (% do Total) |
Apiúna | 150.000 | 50% |
Ascurra | 180.000 | 50% |
Benedito Novo | 130.000 | 50% |
Botuverá | 80.000 | 50% |
Doutor Pedrinho | 90.000 | 50% |
Guabiruba | 325.000 | 33% |
Ilhota | 200.000 | 50% |
Indaial | 1.400.000 | 20% |
Ituporanga | 350.000 | 33% |
Massaranduba | 380.000 | 33% |
Rio dos Cedros | 150.000 | 50% |
Rodeio | 100.000 | 50% |
Timbó | 1.000.000 | 20% |
Total | 4.535.000 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer o(s) objeto(s) de acordo com a Proposta Comercial apresentada e com todas as exigências constantes no Edital, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
4.2. Aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Termo de referência.
4.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de referência.
4.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta licitação.
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4.6. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
4.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do Contrato, ficando, ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício.
4.8. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
4.9. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
4.9.1. O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
4.10. Em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, a licitante deverá fornecer amostra do material, fornecendo um fardo com 100 unidades para cada município CONTRATANTE e para o CIMVI, que deverão ser entregues em suas respectivas sedes para verificação e aprovação do material.
4.11. A licitante apresentar Laudo de Ensaio Técnico do produto a ser entregue, previsto na NBR 9191:2008. Deverá apresentar laudo comprovando a micragem mínima de 0,070 mm (70 μ).
4.12. A contratada deve considerar no seu preço todos os custos, taxas, impostos e demais despesas relativas ao fornecimento dos materiais. O material deverá ser entregue em local especificado devidamente acondicionado para evitar quaisquer danos decorrentes do seu carregamento e descarregamento.
5. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1. Os bens deverão ser entregues com certificado e relatório de ensaio do lote evidenciando a conformidade com todos os requisitos do termo de referência, através de laboratório certificado.
6. ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA
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6.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s), que anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências, participando a contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. De cada entrega poderão ser retiradas amostras pelo Fiscal/Gestor do contrato, na proporção definida pela Tabela 6 do item 5. Amostragem da Norma Técnica ABNT 9191 para realização de testes e aferições dos itens solicitados nas especificações do produto.
6.2.1. Caso a média das amostras indique divergência para quaisquer das características especificadas no item 3 deste Edital, a contratada deverá realizar a retirada desse material em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas.
6.2.2. Caso seja constatada qualquer das divergências relacionadas às características especificadas no item 3 deste Edital, a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para fornecimento de nova remessa dentro das condições previstas, sob pena de cancelamento do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.3. Caso o item fornecido, comprovadamente, não seja mais comercializado durante a vigência do contrato, a licitante deverá apresentar amostra de produto em substituição, similar ou de qualidade superior ao já aprovado, para avaliação da comissão.
6.2.4. Não serão aceitos produtos que apresentarem suas embalagens de transporte danificadas, amassadas, rasgadas, sujas, molhadas, que apresentem sinais de queda, entre outros problemas que possam afetar a qualidade e uso ao qual o produto se destina.
6.3. A Contratante poderá, a qualquer momento da vigência do contrato, encaminhar uma amostra do objeto fornecido pela contratada para laboratório credenciado, para realização de um novo Laudo de Ensaio Técnico do produto conforme a NBR 9191:2008, às custas da contratada, com o intuito de comprovar o cumprimento das características do produto que está sendo fornecido.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento se dará até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e Certificação de que atendeu as exigências do Edital. O prazo para certificação será de até 05 dias úteis após a entrega da nota fiscal.
8. LOCAL DE ENTREGA
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8.1. Os materiais licitados deverão ser entregues pelo proponente vencedor na sede de cada município solicitante do referido material, em endereço a ser informado no momento da emissão da Ordem de Compra e/ou Nota de Xxxxxxx.
8.2. O horário de entrega é das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas, somente em dias úteis.
9. CRONOGRAMA DE ENTREGA
9.1. O fornecimento do(s) objeto(s) será de forma parcelada, sendo que o prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do envio da Ordem de Compras.
9.2. Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente certame somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à contratada e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
9.3. O Pedido mínimo por município CONTRATANTE é definido na tabela do item 3.2.
9.4. A CONTRATADA deve ter capacidade de produção mínima de 600.000 un por mês. Pedidos novos que ultrapassem a quantidade de 600.000 un no mês poderão ser reprogramados para entregar no próximo mês.
9.5. A entrega do pedido deve ser integral conforme ordem de compras.
9.6. A entrega, incluindo transporte e descarga do material será de responsabilidade da contratada, ficando sob sua responsabilidade a equipe necessária para descarga do material quando da entrega.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses de contratação, contados da data de assinatura do contrato. Após, poderão ser reajustados pelo INPC/IBGE.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações previstas neste Edital e seus anexos, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na execução das obras, prestação dos serviços, bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte da CONTRATADA, bem como das
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obrigações constantes deste Edital e seus anexos, ensejará aplicação de multa correspondente aos valores abaixo, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis:
11.1.1. MULTA DE 200 UMA´S (duzentas Unidades Monetárias Ambientais) para o caso de:
11.1.1.1. Não assinar o contrato no prazo previsto no Edital ou não apresentar a documentação de regularização no prazo fixado quando no exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar Nacional nº 123/06;
11.1.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
11.1.1.3. Os casos de má-fé e/ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte CONTRATADA;
11.1.1.4. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.1.5. A dissolução do CONTRATADO;
11.1.1.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.1.2. MULTA DE 50 UMA´S (cinquenta Unidades Monetárias Ambientais) para o caso de:
11.1.2.1. Entrega de fardo que não contenha quantidade especificada – multa por embalagem identificada;
11.1.2.2. Entrega de carga com peso menor que o peso mínimo – multa por kg faltante;
11.1.2.3. Atraso na entrega do pedido – por dia de atraso.
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe imputada, também, a multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, quando da ocorrência de eventual descumprimento de qualquer cláusula do presente Edital ou do Contrato, cuja multa não esteja especificada no item subsequente ou contenha previsão específica no Edital.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL: A comprovação da capacidade técnica operacional dar-se-á através de Atestado emitido por empresa de direito
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público ou privado, comprovando que a proponente forneceu no mínimo 1.100.000 un no período de 01 (um) ano de produto pertinente e compatível ao deste Termo de Referência e que o mesmo atendeu as necessidades da emissora do atestado.
12.1.1. Quantitativo dos atestados de 25% do total licitado.
12.2. Prova de registro da empresa proponente e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Química (CRQ). Caso a empresa seja de outro estado da federação, e sagrar-se vencedora do certame, deverá obter visto no Conselho Regional – SC.
12.3. As proponentes deverão apresentar cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO e a cópia do Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA, relativos à unidade industrial responsável pela fabricação do produto, respeitadas suas validades.
12.4. Declaração de possuir capacidade operacional para produção e logística para entrega mínima mensal de 600.000 un nos municípios CONTRATANTES.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Químico do CIMVI CREA/SC nº 154910-2
MODELO IMPRESSÃO
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