CONTRATO Nº 000036/2018
CONTRATO Nº 000036/2018
AJUSTAM O PRESENTE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES À DEMOLIÇÃO DAS UNIDADES INATIVAS DO SAAE-ARACRUZ, CONFORME TOMADA DE PREÇOS 004/2017.
PROCESSO Nº: 081/2017 TOMADA DE PREÇOS 004/2017
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Municipal, criada pela Lei n° 10 de 20/04/67, inscrita no CNPJ nº 27.108.141/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado legalmente pelo seu Diretor Geral Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF- MF nº 000.000.000-00 e RG 413.146 SPTC ES, com sede a Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX e a empresa RV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.170.344/0001-50, neste ato representada pela sócia Srª. Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO para a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES À DEMOLIÇÃO DAS UNIDADES INATIVAS DO SAAE- ARACRUZ (RESERVATÓRIO DE VILA DO RIACHO, RESERVATÓRIO DE COQUEIRAL, RESERVATÓRIO DE ITAPARICA E RESERVATÓRIO DE SANTA CRUZ- MORRO DO CRUZEIRO), nos termos da
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2017 - PROCESSO nº 081/2017 parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA datada de 27/12/2017, ficando porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto DEMOLIÇÃO DAS UNIDADES INATIVAS DO SAAE ARACRUZ
(RESERVATÓRIO DE VILA DO RIACHO, RESERVATÓRIO DE COQUEIRAL, RESERVATÓRIO DE ITAPARICA E
RESERVATÓRIO DE SANTA CRUZ- MORRO DO CRUZEIRO), sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL conforme descrito no edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fazem parte deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a proposta da CONTRATADA, seus Anexos e demais elementos constantes no referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
2.1 Pela execução do objeto aqui ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, um valor global de R$ 72.728,47 (setenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) referente aos itens 1, 2, 3 e 4 pelo período contratado.
PARAGRÁFO 1º - Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA FINANCEIRO
3.1 As medições poderão ser requeridas no mínimo a cada 30 (trinta) dias, através de oficio protocolado junto ao SAAE - Aracruz que terá o prazo de 10 dias para analisar o objeto do requerimento acompanhado da seguinte documentação:
a) Planilha de medição elaborada pela empresa.
b) Cópia do diário de obras;
c) Certidões Negativas de Débito de INSS, FGTS e CNDT;
d) Comprovante de vencimentos dos funcionários devidamente atualizados;
e) Cópia do comprovante de recolhimento dos encargos (GPS e SEFIP), de acordo com a matrícula da obra no INSS (CEI).
3.2 Os pagamentos serão realizados após a entrega e avaliação de cada etapa dos serviços, tendo o SAAE, um prazo para pagamento de até 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal.
3.3 Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal, o prazo para o respectivo pagamento correrá da data em que esta for substituída pela correta.
3.4 O pagamento da primeira medição está condicionado à apresentação da ART de responsabilidade técnica de execução da obra objeto deste Edital e instalação da placa de obra em local especificado pela contratante.
3.5 Deverá ser apresentada Nota Fiscal em duas vias, onde deverão conter o número da conta corrente, agência e banco, na qual, após ser certificado o recebimento, será autorizado o pagamento.
3.6 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o SAAE.
3.7 O valor correspondente as Notas Fiscais vencidas e não pagas pelo SAAE, na forma prevista, sofrerá a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitando a sua aplicação ao valor total desta, exceto se o atraso for causado por erro do fornecedor.
3.8 Se necessário, serão feitos replanilhamentos a cada 03 (três) medições.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de execução para cada item será de 30 (trinta) dias CUMULATIVAMENTE contados da assinatura
da ordem de execução dos serviços. O Licitante vencedor terá um prazo máximo de 03 (três) dias para assinatura da referida ordem após convocação. Os prazos de execução e conclusão da obra admitem prorrogação sendo mantidas às demais cláusulas do contrato, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Diretor Geral do SAAE.
CLÁUSULA QUINTA 5 - DOS RECURSOS
5.1 - A dotação orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação ocorrerá à conta do Orçamento vigente, a saber: 00049 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (002001.1751200022.002.33903900000.20000000)
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - COMPETE A CONTRATADA:
A. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações do SAAE para o fiel desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues para execução da obra;
B. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou subcontratadas para execução dos serviços;
C. A eventual aceitação dos serviços por parte do contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusivas da Contratada;
D. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato, sem prévia e expressa anuência do SAAE;
E. Cadastrar junto ao INSS o objeto deste contrato e efetuar todos os recolhimentos no CEI desta obra/serviço, nos termos da legislação vigente;
F. Apresentar para a Contratante, na data de início da execução do contrato, uma lista de funcionários admitidos para a execução dos serviços, e mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento e recolhimento dos encargos sociais destes funcionários para efeito de liberação de pagamento dos serviços executados. Havendo troca ou aumento do número de funcionários deverá comunicar imediatamente a Contratante e adotar as mesmas condutas anteriormente citada;
G. Manter registro de ponto dos funcionários na obra a fim de controlar os horários de trabalho;
H. Pagar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução
do contrato;
I. Comprometer-se como única empregadora de seu pessoal, a segurá-los contra riscos de acidentes de trabalho, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas; Convenções Coletivas e Previdenciárias ou correlatas em vigor no país. Deverá ainda, dar condições de segurança aos mesmos fornecendo todos os equipamentos de proteção individual, necessários aos trabalhos a serem executados, conforme as normas legais regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho;
J. Dirigir, sob sua inteira e total responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta toda a responsabilidade;
K. Reforçar sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, tudo dentro do prazo previsto;
L. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
M. Utilizar-se de pessoal capacitado para todos os serviços técnicos, devendo, obrigatoriamente, dispor de engenheiro habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, como responsável pelos serviços ante o contratante, conforme capacidade técnica exigida no Edital;
N. Responder pela solidez, segurança e perfeição da obra e serviços executados durante o prazo de 05(cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente atestado, nos termos do Código Civil;
O. Responder pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, o fato de ser fiscalizada pelo CONTRATANTE;
P. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários de acordo com as normas de segurança, medicina do trabalho e especificações do SAAE, responsabilizando-se pela utilização dos mesmos durante a execução dos serviços respondendo com multas e sanções administrativas oriundas da não observância deste item;
Q. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos;
R. Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado entre as partes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
S. Designar preposto para representar a contratada durante a vigência do contrato e comunicar o nome deste por escrito ao SAAE, para acompanhar a fiscalização do SAAE sempre que seja necessário, bem como, para receber notificações sobre a obra;
T. Aceitar, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, observando que o prazo de garantia dos componentes ou serviços será contado a partir do seu recebimento definitivo. A quantidade a ser acrescida será calculada pelo SAAE e o valor dos
itens acrescidos será retirado das tabelas de referência de preço utilizadas pelo SAAE. A Tabela a ser utilizada deverá ser a mais atual possível;
U. Providenciar, após assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA-ES pela execução da obra, e enviar uma cópia da mesma ao SAAE - Aracruz e esta obrigação se mantêm em caso de aditivos de preços;
V. Pagar todos os impostos, taxas e demais despesas que direta e indiretamente decorrem da execução do contrato;
W. A inadimplência da contratada em referência aos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e/ou comerciais não transfere a administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e uso da obra/serviço;
6.2 - COMPETE A CONTRATANTE:
a) Convocar a empresa vencedora para assinar contrato no prazo máximo de 05 dias, mediante comprovação do depósito da garantia da execução do contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme item 11, quando cumpridas as obrigações estabelecidas neste edital e contrato;
c) Acompanhar, fiscalizar, e verificar o desenvolvimento dos serviços;
d) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DAS PENALIDADES
7.1 A Contratada deverá observar as condições estabelecidas para o cumprimento do Edital/Contrato, sujeitando- se ás penalidades constantes no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.2 Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total da proposta.
7.3 A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
7.4 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, poderá ser penalizada a empresa vencedora pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes. A penalidade poderá ser aplicada na forma abaixo segundo a gravidade da falta:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, que será calculada proporcionalmente a quantidade de
dias em inadimplência sobre o valor da obrigação, limitado a 10% do valor da ordem de serviços.
b) Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas deste Edital;
7.5 Cancelamento da contratação e/ou suspensão temporária ao direito de licitar com o SAAE de ARACRUZ, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de NÃO MANTER A PROPOSTA ou do descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento/ ou atraso na entrega do objeto.
7.6 As multas serão cobradas/executadas após regular processo administrativo e/ou judicial, observando o que prevê o artigo 86, parágrafo 3º e artigo 87, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
7.7 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAAE-ARA.
7.8 Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, bem como as demais irregularidades, este poderá sofrer:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com os Órgãos Públicos nos termos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.9 O prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazos estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA 8 - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão contratual realizar-se-á conforme previsto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA 9 - DA GARANTIA
9.1 Como garantia à execução do Contrato, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do Contrato, o comprovante de sua prestação de garantia da contratação, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º. do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, no valor equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o valor da proposta apresentada.
9.2 Caso o Licitante não apresente a garantia, o ato de homologação em favor deste será anulado e a licitante será desclassificada e aplicado às penalidades cabíveis. Após, será convocada a Licitante seguinte que detiver a melhor proposta válida, para se manifestar sobre o interesse em contratar com o SAAE nas condições da 1ª classificada, e assim sucessivamente.
9.3 - A garantia prestada servirá para cobrir possíveis multas que forem aplicadas à Contratada, bem como
para o ressarcimento de custos e despesas da Contratante em razão do inadimplemento do Contrato.
9.4 - Caso a garantia não seja usada nos termos do item anterior, poderá ser liberada após fornecimento do termo de entrega definitiva da obra contratada, sendo necessário para tanto, um requerimento da Contratada solicitando a liberação da mesma. Após o pedido a Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias para a sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução da obra será feita pela Contratante no local, através de um representante a ser indicado através de portaria, de forma a fazer cumprir, os projetos, os prazos e condições do presente Edital.
10.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o contrato, com as normas técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
10.3 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
10.4 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 Ao término da obra, a contratante emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será fornecido após análise e verificação de todos os itens executados, desde que não sejam verificadas ocorrências e falhas de ordem técnicas ou construtivas na obra que denunciem problemas. Caso ocorram será de total responsabilidade da empresa Contratada executar os serviços de reparo.
11.2 Na hipótese da necessidade de correção, depois de entrega da OBRA/SERVIÇO, será estabelecido um prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega do Termo Provisório para que a contratada, as suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços e/ ou fornecimentos rejeitados.
11.3 O Termo de Recebimento Definitivo será emitido ao final da verificação das especificações técnicas pelos fiscais, mediante apresentação da baixa da obra no CREA/ES e no INSS. Após a emissão do termo definitivo a responsabilidade civil por parte da empresa contratada seguirá a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DA VIGÊNCIA
12.1 O Contrato terá início na data da sua assinatura e permanecerá vigente por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Caso o Licitante seja vencedor de mais de um item, o prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a mais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Aracruz/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx (ES), 09 de abril de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx