CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0212/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0212/2022
Contr 0212 Standard
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.127.072/0001-02, estabelecida na Servidão Colibri Verde, nº 76, na cidade de Florianópolis-SC, neste ato representada pela Sra. ARACI FIDELIS RESENDE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 5047435, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Têm por objeto este contrato Aquisição de lousas digitais com fornecimento de mão de obra para instalação dos equipamentos nas salas de aula, destinado às EMEBs: Xxxx e Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Pequeno Trabalhador, Pequeno Príncipe, São Jorge e Vista Alegre, conforme especificações e quantidades abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Unid. | Valor Uni. R$ | Valor Total R$ |
01 | LOUSA DIGITAL SUPERFICIE E DIMENSÕES MINÍMAS ✓ Apresentar uma superfície adequada a operacionalização e projeção de imagens com diagonal mínima no tamanho de 110 polegadas, em widescreen isto é; na proporção de projeção da largura por comprimento de 16:9, e 3 anos de garantia. ✓ Que o Quadro Interativo funcione como quadro branco, permitindo escrita com canetão, como tela de projeção e como lousa digital interativa. ✓ Que seja feito de material a prova de umidade e instalado na mesma altura que um quadro tradicional, permitindo a ergonomia a escrita do professor e visibilidade aos alunos na sala. ✓ Apresentar portabilidade de todos os componentes eletrônicos da Solução quadro Interativo; FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA DIGITALIZAÇÃO Dispor de meios que permita a digitalização das interações e escritas feitas pelo usuário sobre a imagem projetada de forma que: ✓ Que este meio de digitalização, digitalize pelo menos 120 posições por segundo com erro inferior a 1 milímetro; ✓ Que sombras geradas pelo usuário na imagem não interfiram neste meio de digitalização; ✓ Que este meio de digitalização transmita as | 55 | Un | R$ 13.400,00 | R$ 737.000,00 |
informações ao processador por uma conexão sem fio; FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DO SOFTWARE Dispor de meios que permitam a digitalização das interações e escritas feitas pelo usuário sobre a imagem projetada de forma que: ✓ Que este software seja capaz de criar a imagem de uma lousa virtual; ✓ Que o software permita que o quadro interativo tenha uma barra virtual ao longo de toda sua extensão inferior permitindo ao professor, em qualquer posição ao longo da lousa, com um único toque arrastar o painel virtual da lousa para cima ou para baixo até uma altura ergonômica para a escrita (ou interação), como a obtida em quadros com painéis móveis; ✓ Que o software permita que esta lousa virtual tenha uma barra flutuante de ferramentas e que nesta barra flutuante constem as ferramentas: “caneta e borracha” com várias opções de cores, espessuras do traço e tamanho de borracha com uso similar ao uso em um quadro analógico, isto é, com a ferramenta caneta selecionada o professor ao tocar na lousa passa a escrever, com tinta virtual, como faria tocando a ponta de uma caneta ou com o giz; ✓ Que além das ferramentas caneta e borracha nesta barra flutuante, o software permita criar um computador “touch” virtual, dentro da lousa, que é uma cópia ativa do computador do professor; ✓ Que este computador virtual, cópia do computador do professor, possa ser redimensionado e movimentado pelo professor de forma a permitir a maior visibilidade por todos os alunos da classe e facilitar a interação do professor com os conteúdos digitais; ✓ Que o computador do professor possa ser controlado pelo toque do professor sobre ícones neste computador virtual, como feito em qualquer computador “touch screen”. ✓ Que o professor possa manter este computador visível enquanto escreve comentários na lousa virtual. Por exemplo, o professor deve ser capaz de apresentar um arquivo tipo “Power Point” neste computador virtual e simultaneamente fazer comentários adicionais na lousa virtual. ✓ Que o professor possa selecionar qualquer região ou documento dentro deste computador virtual e arrastar uma cópia desta região ou documento para dentro da lousa gerando uma imagem desta região ou |
documento na lousa virtual sobre a qual o professor pode adicionar comentários ou fazer modificações; Que permita salvar todas as alterações feitas na lousa digital no formato PDF. Marca/modelo: Tawboard 120 |
Serviços:
A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao serviço de instalação para o funcionamento da Lousa Digital Interativa e demais materiais de instalação, instalando em perfeito funcionamento o kit integrado de Lousa Digital Interativa nos locais elencados pela contratante, sendo de sua responsabilidade a totalidade das operações.
Para todas as instalações deverão ser utilizados Películas Interativas Digitais novas, dotados de todos os elementos necessários para execução da prestação do serviço sendo responsabilidade da contratada quanto ao fornecimento do Kit de materiais para instalação (conduítes, eletrodutos, tomadas, plugues, cabos HDMI de 12 e 15 m), conforme este termo de referência.
A empresa contratada deverá coordenar sua equipe sendo responsável pela operacionalização das instalações das salas de aula, providenciando hospedagem, alimentação e deslocamentos de sua equipe.
Será obrigação da empresa contratada durante todo o período de garantia, sempre que ocorrer a paralisação do funcionamento em sendo acionada pela
Contratante, providenciar os reparos.
Deverá ser utilizado profissional devidamente treinado e capacitado.
FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados por técnicos da contratada nas unidades determinadas pela contratante da seguinte forma:
Considerar o ambiente e suas variáveis para passagem de cabos, canaletas e tomadas, montagem e pré- montagem dos equipamentos além da configuração de softwares com aplicação de testes;
Pré-montagem e montagem; nesta etapa, todos os equipamentos são previamente testados antes da instalação; Instalação de Películas Interativa Digitais nas paredes conforme indicativo técnico do fabricante;
Instalação do suporte de projetores multimídia no teto; Instalação do projetor;
Instalação do Software da Película;
Calibragem e regulagem do Projetor na Lousa Digital Interativa e caneta ótica conforme indicativo técnico do fabricante;
Treinamento operacional local do conjunto instalado.
INSTALAÇÕES
É responsabilidade da CONTRATADA mediante prévia definição e autorização da CONTRATANTE, a definição da disposição dos equipamentos;
É responsabilidade da CONTRATADA sua instalação, com fornecimento de materiais a perfeita instalação, configuração;
É responsabilidade da CONTRATADA o perfeito funcionamento; Outros equipamentos e/ou acessórios a serem fornecidos e instalados:
Material de instalação: Conectores;
Material de infraestrutura: canaletas, parafusos, abraçadeiras.
Material de suporte e conexão: suporte de projetor e cabo HDMI de 12 ou 15m.
Todos os técnicos, envolvidos na execução dos serviços em campo, deverão estar portando crachá de identificação da empresa contratada.
TREINAMENTO
Ao termino das instalações a empresa contratada deverá ministrar 1 (um) treinamento de uso operacional e prático no local e que consiste no ensinamento do uso dos recursos do kit integrado de Lousa digital Interativa, de forma operacional (professores), e técnicos de informática relacionados a configurações.
A CONTRATADA é responsável pela execução do treinamento a ser executado nas dependências da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deve garantir a disponibilidade da própria sala de aula equipada com kit de Lousa Digital Interativa para os treinamentos.
A carga horária total de treinamento estará prevista em média 3 horas aula por local ou grupo de locais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0105/2022 – Pregão Eletrônico nº 0016/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O fornecedor obriga-se a fornecer o objeto deste edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, nos seguintes endereços, conforme constas na Autorização de Fornecimento:
a) XXXX Xxxx xx Xxxx x Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
b) XXXX Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
c) XXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
d) EMEB Pequeno Príncipe, Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX;
e) EMEB Pequeno Trabalhador, Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX;
f) EMEB São Jorge, Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
g) EMEB Vista Alegre, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado conforme Decreto n° 002/2022 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc;
b) Comprometer-se integralmente pelos materiais e/ou serviços que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
c) Executar os serviços decorrentes desta contratação nas formas e condições determinadas neste Termo de Referência e Minuta de Contrato;
d) Deverá realizar a instalação também dos projetores e sistema de som, inclusive fornecendo materiais necessários para a referida instalação (conduítes, eletrodutos, tomadas, plugues, cabos HDMI de 12 e 15m), instalando em perfeito funcionamento o kit integrado de Lousa Digital Interativa nos locais elencados pela contratante, sendo de sua responsabilidade a totalidade das operações;
e) Deverá fornecer um treinamento e capacitação para os professores e técnicos de informática do município, conforme descritivo no Anexo I;
f) O vencedor do Lote 01 deverá utilizar profissional(is) devidamente trainado(s) e capacitado(s);
g) Os vencedores do Item 1 deverá apresentar para a Secretaria de Educação, declaração do fabricante de que está autorizada a fornecer e instalar os equipamentos;
h) Prestar o fornecimento dos materiais e os serviços na forma ajustada;
i) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
j) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar comprimindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comercial;
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados;
m) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
n) Xxxxxx, durante todo o prazo de execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato firmado;
o) Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para definir com a Contratante um cronograma para início do trabalho contratado.
p) A empresa vencedora será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salário, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o contratante.
q) Cumprir com o prazo de entrega estabelecido no Edital;
r) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento dos serviços solicitados e encaminhar ao fornecedor, indicando o local em que será entregue e instalado/montado o item;
b) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Efetuar análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento;
d) Efetuar o pagamento de forma ajustada no instrumento contratual;
e) Garantir o acesso da contratada as dependências para instalação dos materiais;
f) Garantir a disponibilidade de energia elétrica no local das instalações;
g) Garantir a prévia retirada de quadros, cartazes, molduras ou quaisquer outros empecilhos localizados na área das paredes de instalação dos equipamentos.
h) Garantir a convocação dos treinandos e disponibilização de infraestrutura para o treinamento.
i) Fornecer a lista dos locais para instalação com endereço completo.
j) Cumprir com as demais obrigações na minuta de contrato, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato.
k) Garantir a disponibilização de tomada de energia elétrica no novo padrão ABNT;
l) Aprovar os procedimentos apresentados previamente pela Contratada para a realização das instalações;
m)Realizar o pagamento à Contratada o preço ajustado.
n) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
o) Fiscalizar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
07.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.4.4.90.00.00 |
07.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.4.4.90.00.00 |
07.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.4.4.90.00.00 |
07.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.4.4.90.00.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Edital, a Sra. Cláudia Siviane Favero para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 14 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA EPP |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |