MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA-GO
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA
Goiás , 31 de Julho de 2018 • Diario Municipal de Goiás • ANO VII | Nº 1651
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA-GO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2018
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA, COM NO MÁXIMO 10(DEZ) ANOS DE USO E TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000(DEZ MIL) LITROS, COM MOTORISTA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA CATEGORIA “C”.
VENCEDOR:
EMPRESA: GGR SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI ME
CNPJ: 27.621.763/0001-06 VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00
MAIORES INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
Código Identificador:EABC582E
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA
PORTARIA-SPAS Nº 014 DE 30 DE JULHO DE 2018.
“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das legais atribuições e as concedidas através do Decreto nº 005, de 02 de janeiro de 2017, tendo em vista o interesse do Município;
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B354ED69
MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA-GO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL.
VENCEDORES
EMPRESA: AV LOCADORA LTDA - ME
CNPJ: 21.510.616/0001-82 VALOR GLOBAL: R$ 69.472,20
LINHA 09: Faz. Maringá, Faz. Caticheré, Xxxx Xxxxxx, Sitio Olhos D'água, Tomazini, Baroni e Setor Aeroporto.
LINHA 19: Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Faz. Xxxxx Xxxx, P. Alvorada, Faz. Zé de Lima, Faz. Deric e Alexânia
EMPRESA: ÚNICA PRESTADORA EIRELI-ME
CNPJ: 22.469.527/0001-00 VALOR GLOBAL: R$ 112.954,80
LINHA 25: Morada do Sol, C. Tibá, Barraca da Serra, Parque Alvorada, Barraca da Serra e Alexânia.
MAIORES INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, responsável pela Coordenação do CRAS, lotado na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, empreendera viagem no dia 31 de julho de 2018, no veículo LOGAN, placa OGM 5988, à cidade de Goiânia – GO, para se informar sobre os recursos Estaduais na Secretaria Cidadã.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária(s),a quantia de R$ 90,00 (noventa reais),conforme autoriza o item 2.1 do Art. 1º do Decreto n.º 160, de 04 de Abril de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
“CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE” SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:66B8E491
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE ARAGARÇAS
Expediente:
Associação Goiana de Municípios-AGM
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM Presidente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Hidrolândia/GO
Diretor Financeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX é uma ferramenta simples, moderna e sustentável que atende à demanda de transparência, agilidade e economicidade das administrações municipais.Solicite sua adesão gratuita peloagm@agm- go.org.brAssociação Goiana de Municípios – AGM Desde 24 de janeiro de 1958
NÓS SOMOS GOIÁS!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 33/2018
O Município de Aragarças, Estado de Goiás, torna público que fará realizar no dia 13 de Agosto de 2018, às 09h00min, na modalidade “Pregão Presencial” “MAIOR OFERTA OU LANCE”, cujo objeto é Contratação de instituição bancária pública ou privada, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 1
provenientes da folha de pagamento dos Servidores Públicos Ativos do Município de Aragarças – GO. Edital e informações junto à Comissão de Licitação, em horário de expediente, pelo fone (00) 0000-0000 ou no xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE AURILÂNDIA
Código Identificador:E09D1364
expediente, ou pelo fone (00) 00000000 e email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:D0E800DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2017
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2017
DATA: 26 DE JULHO DE 2018.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILÂNDIA GOIÁS CNPJ/MF: 02.320.364/0001-84
CONTRATADO: IBET – INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA-ME CNPJ Nº 10.460.738/0001-95
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto retificar o valor do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 050/2017 de 20/03/2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 002/2018
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 002/2018
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXX - XX, através de sua Presidente da CPL, torna público que fará realizar em sua sede, na Xxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – GO, às 09h30min do dia 10 de agosto de 2018, Licitação na Modalidade Carta Convite nº 002/2018, do tipo menor preço por global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da construção da Academia da Saúde de acordo com a proposta n° 11301.1120001/17-701, conforme especificações e quantitativos constante do Edital e seus anexos. Todos os critérios e condições do Certame constam do referido Edital, que se encontram afixados no Placard Oficial da Prefeitura, em outros lugares de afluência pública, e à disposição dos interessados na sala de licitação das 8h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min, para as informações necessárias e no site oficial xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Fica retificado o valor do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviço nº 050/2017,o passando de R$ 93.815,30 (noventa e três mil, oitocentos e quinze reais e trinta centavos), para o valor de R$ 46.295,00 (quarenta e seis mil e duzentos e noventa e cinco reais), tendo que já foi concluído um parte dos serviços contratados;
Campestre de Goiás-Go, 30 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente CPL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PERIODO: 01 de janeiro a 31 de outubro de 2018.
VALOR DO TERMO ADITIVO R$: 46.295,00 (quarenta e seis mil e duzentos e noventa e cinco reais).
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL E IBET-INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA – ME XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – CONTRATADA.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5B99DE0E
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO
ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 0047/2018
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA, estado de Goiás, torna se público que em virtude de alterações na data do, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0047/2018, a sessão de licitação pública que seria realiza no dia 01/08/2018, às 13:30 hs, objetivando AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, foi
remarcada para o dia 07/08/2018, às 08:30 hs, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Adelino Paula de Oliveira, nº 116, centro, Cachoeira Alta - GO, CEP: 75.870-000. O Edital com as devidas alterações e informações poderá ser solicitado em horário de
Código Identificador:1F102BBB
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
DECRETO Nº 112
DECRETO Nº 112 de 27 de julho de 2018.
Cria em parceria com o CBMGO a Brigada Florestal Mista contra Incêndio no âmbito do município de Campos Belos, de forma emergencial por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e de urgência, na forma da lei e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Campos Belos, Estado de Goiás no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXVII, para salvaguardar o disposto no inciso XXXVIII do artigo 4º todos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais, e ainda,
CONSIDERANDO, as propostas apresentadas pelo Corpo de Bombeiro Militar, através do Plano de Ação já entregue a esta administração, que visa atender as ocorrências de incêndios florestais (resposta nível I) no município de Campos Belos;
CONSIDERANDO, recomendação e orientação do Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria local, para que a
Administração crie mecanismos de combata a queimadas no âmbito dos limites do Município;
CONSIDERANDO, o período tido como crítico em que focos de incêndios são constantes na vegetação existente na região do município de Campos Belos;
CONSIDERANDO, os fatos ocorridos no ano de 2017 na região da Chapada dos Veadeiros e Campos Belos, regiões estas, castigadas severamente pelas queimadas incontroláveis que deteriorou mais de 20% da região no ano de 2017 (xxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxx- nacional/noticia/2017/10/queimadas-ja-consumiram-20-da-chapada- dos-veadeiros-em-goias.html);
Considerando, a necessidade de criação de mecanismos que visem evitar as queimadas e que atuem de forma preventiva no combate aos incêndios;
Considerando, que a Prefeitura de Campos Belos não tem servidores disponíveis com aptidão para integrar o quadro de Brigadistas para comporem a Brigada Florestal Mista a ser criada;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, em atendimento a situação emergência, no âmbito do município de Campos Belos, a Brigada Florestal Mista contra Incêndio, composta por 1 (um) Bombeiro Militar e 4 (quatro) brigadista municipais, que terá suas atividades iniciadas na data de assinatura dos contratos dos brigadista e findar-se-á em 06 de novembro de 2018.
Art. 3º - Fica autorizada a imediata abertura de processo de contratação direta de forma emergencial, por tempo determinado, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e de urgência, de pessoal para compor a BRIGADA FLORESTAL MISTA.
Art. 3º - O período de vigência da contratação será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da discricionariedade do Prefeito.
Art. 4º - O quantitativo de contratação será de 4 (quatro) vagas, com vencimento equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal.
Art. 5º - A responsabilidade e a coordenação do processo de contratação direta do pessoal que comporá a Brigada Florestal Mista será da Secretaria de Administração em conjunto com o CBMGO, que promoverá os atos e criará diretrizes para a seleção.
§ 1º - A seleção será feita em duas fases:
I – Analise de curriculum; II – Teste Físico;
“a” – Os candidatos classificados na análise de curriculum, somente poderá submeter ao teste físico, mediante a apresentação do atestado médico de capacidade física;
“b” – Os critérios de pontuação da análise dos currículos obedecerá a pontuação descrita no anexo I;
“c” – Os critérios de seleção do teste físico aplicado, deverá obedecer as diretrizes do último edital de contratação por concurso público do CBMGO, com exceção da prova de natação;
“d” – Fica estabelecido idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos;
DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Art. 6º - A entrega dos currículos será feita na Secretaria de Administração, situada no prédio da Prefeitura Municipal do dia 30 de julho à 1º de agosto de 2018, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas;
Art. 7º - O resultado da análise de currículo e convocação para o teste físico será publicado no placar e site da Prefeitura no dia 03 de agosto de 2018.
§ 1º - O teste físico será aplicado no dia 5 de agosto de 2018, às 08:00 horas, a realizar-se no Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
§ 0x - Xxxxx aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação na somatória das notas de análise de currículo e teste físico;
§ 3º - O resultado dos aprovados no teste físico, será publicado no dia 06 de agosto de 2018, no placar e site da prefeitura, para imediato engajamento.
Art. 8º - As responsabilidades dos entes integrantes da Brigada Florestal Mista, sendo Prefeitura de Campos Belos e CBMGO, estão elencadas no Anexo A do Plano de Ação que agora faz parte integrante deste Decreto.
Art. 9º - Todos os atos praticados no processo criação da Brigada Florestal Mista temporária e contratação dos Brigadista em caráter temporário deveram ser encaminhados à Promotoria Local via ofício.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xxxxxx Xxxxx, aos 27 dias do mês de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:13B545BB
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 052, DE 30 JULHO DE 2018
“Dispõe sobre a alteração do art. 7º, da Lei Complementar nº 46, de 20/11/2017, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º, da Lei Complementar 46, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir na vigência deste orçamento, os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1.º e 2.º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 27 de março de 1.964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA, aos
trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (30/07/2018).
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:05C7C63B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 50/2018. Objeto: Aquisição de 01 (uma) AMBULÂNCIA de simples remoção para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Iporá. Vencedor: MAGNUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº
28.248.510/0001-00, estabelecida em Xxx Xxxx Xxxx, X/X, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxx 00, CEP: 74.593-300, Jardim Balneário Xxxx Xxxxx, Goiânia – Go. Valor Total da licitação: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Inteiro Teor em xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
Iporá, 27 de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2F7F7147
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2018
Tornam públicos o extrato do contrato referente ao Pregão nº 50/2018, objeto: “Aquisição de 01 (uma) AMBULÂNCIA de simples remoção para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Iporá”. Data da Assinatura: 30/07/2018. Vigência: 30/07/2018 a 31/12/2018. Dot. Orçamentária: 13.13.10 301.1132.1.173-4.4.90.52 fichas 182 – Aquisição de Ambulância/UTI Móvel/ Veículo. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ-GO. Contratada: MAGNUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 28.248.510/0001-00.
Valor: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Iporá-Go, 30 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F670BCBF
MUNICÍPIO DE IPORÁ-GO
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2018
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E154519D
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JAUPACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA VIAGEM Nº 158/PMJ/2018
PORTARIA N.º 158/PMJ/2018
Jaupaci, 30 de Julho de 2018.
“CONCEDE DIÁRIA (S) A SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAUPACI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de deslocar o
(a) Servidor (a): XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Assessor de Secretaria, lotado na Prefeitura Municipal, com finalidade de ir a GOIANIA-GO para tratar de assuntos de interesse desta.
RESOLVE:
I – Determinar ao Setor de Finanças desta Prefeitura o pagamento da importância de R$100,00 (cem reais) com pernoite para cobrir despesa, relativa a 01 (uma) diária correspondente ao valor de R$100,00 (cem reais cada), para o dia 30 de julho de 2018.
II – Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas às disposições em contrario.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaupaci, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de julho de 2018.
LAERTE DOURADO DOS SANTOS
Prefeito Municipal RECIBO
Recebi da Prefeitura Municipal de Jaupaci, a quantia supra de R$100,00 (cem reais) conforme determinação do Sr. Prefeito Municipal.
Jaupaci, 30 de julho de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
O Município de Iporá - GO, através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto nº 25/2018, torna público o Edital de Licitação, conforme descriminado: Modalidade: Pregão Presencial nº 55/2018, processo: 009520/2018, com objetivo de “Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria ambiental para execução de estudo de viabilidade, estudo técnico, acompanhamento dos critérios ambientais e demais atividades inerentes ao processo de criação da unidade de conservação ambiental.”. Tipo: Menor preço por item. Data de abertura: 15/08/2018 às 08h30min. Leis Pertinentes: Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Obtenção do edital: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/ Informações: Fone: (00) 0000-0000 – Av. São José nº 11, Centro, Iporá – GO – Sala de Licitações.
Município de Iporá, 30 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:69F0D2EF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1036/2018
DECRETO N.º 1036/2018 XXXXX XXXXX-XX, 00 XX XXXXX XX 0000
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
no dia 21 de Julho de 2018 (sábado), data em que é comemorada a emancipação política de Lagoa Santa;
as festividades em celebração à emancipação política da cidade de Lagoa Santa acontecerão nos dias 28 e 29 de Julho;
em retribuição a este esforço e também para garantir o merecido descanso aos servidores públicos municipal, a decretação de ponto
XXXXXXX X. X. X.
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:586984E2
facultativo municipal é medida que se impõe e ainda trará economia aos cofres públicos municipais;
é caso de conveniência administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia
30 de Julho 2018 (segunda-feira).
Parágrafo único. Deverão permanecer em regime de plantão os departamentos de Saúde, Turismo, Limpeza Pública, Arrecadação e outros que se fizerem necessários para o bom atendimento aos cidadãos e turistas que visitarem a Cidade.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA,
Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
O município de Montes Claros de Goiás - GO, CNPJ 01.767.722/0001-39, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, faz saber aos interessados que no dia 16 de agosto de 2018, às 08:00, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços tipo menor preço global, para a construção de passeio(calçadas) nos logradouros públicos do distrito de Lucilandia, situado no município de Montes Claros de Goiás - Convênio 830007/2016, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e deste Edital. Maiores informações através do telefone (000) 0000-0000 das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00. E no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Montes Claros de Goiás, 30 de julho de 2018.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F5E9A811
XXXXXXX X. X. MACHADO
Presidente da CPL
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EA05C543
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA – CONCORRENCIA Nº 01/2018
AVISO DE ERRATA – CONCORRENCIA Nº 01/2018
O município de Montes Claros de Goiás - GO, CNPJ 01.767.722/0001-39, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, faz saber aos interessados que fica corrigido o Número de Processo 201700042004490, passando a vigorar com o seguinte Número 201700042001495/Secretaria de Estado de Governo. Maiores informações através do telefone (000) 0000-0000 das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00. E no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Montes Claros de Goiás, 30 de julho de 2018.
XXXXXXX X. X. MACHADO
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0D1465B6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros de Goiás, CNPJ nº. 07.816.633/0001-11, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, faz saber aos interessados que no dia 13 de agosto de 2018, às 08:00, realizará Pregão Presencial para registro de preço - menor preço por item, para aquisição de medicamentos (inclusive de Ordem Judicial), materiais (Farmacológicos, Hospitalares, Proteção e Equipamentos) e outros, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, 10.520/02 e deste Edital. Maiores informações através do telefone (000) 0000-0000 das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00. E no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Montes Claros de Goiás, 30 de julho de 2018.
GABINETE DA PREFEITA MONTIVIDIU DO NORTE - DECRETO Nº. 051
MONTIVIDIU DO NORTE, 30 DEJULHO DE 2018.
“Estabelece o valor da terra nua por hectare de imóvel rural no município de Montividiu do Norte para fins de cobrança e fiscalização, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa 1.562, de 29 de Abril de 2015, o Município deverá informar os Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal do Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare;
DECRETA:
Art. 1º. Os Valores constantes na tabela abaixo referida serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informação.
Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2018 | 3.500,00 | 3.400,00 | 2.400,00 | 3.500,00 | 2.400,00 | - |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, AOS TRINTA DIAS DE JULHO DE 2018 (30/07/2018).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Código Identificador:E0F1A44D
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS
ADMINISTRACAO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL 33/2018
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor preço por ITEM. Onde se Lê
O Fundo Municipal de Saúde – FMS torna público, para conhecimento dos interessados, que fará no dia 31 de julho de 2018, às 16h00min (dezesseis horas), na sede Administrativa do Município, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
Leia se: O Fundo Municipal de Saúde – FMS torna público, para conhecimento dos interessados, que fará no dia 14 de agosto de 2018, às 09h00min (nove horas), na sede Administrativa do Município, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A retificação se faz necessário para adequação do Termo de Referencia.
Mutunópolis Goiás, 30 de julho de 2018.
THACIANA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Código Identificador:305EEA07
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 57/2018 FMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 57/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1567/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2018. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIAS. CONTRATADO: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO; CONSTITUI O OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CALIBRAÇÃO / PARAMETRIZAÇÃO NO EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA E CALIBRAÇÃO DO MAMÓGRAFO E DO RAIO-X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS; AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ORIUNDOS DA RECEITA PRÓPRIA E SALDO SUFICIENTE OU PERCENTUAL AUTORIZADO QUE POSSIBILITE A SUPLEMENTAÇÃO DO OBJETO, ATRAVÉS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.10.301.2023.2.057.3.3.90.39, FICHA: 473-17. CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS; E, SE NECESSÁRIO, PODERÁ SER PRORROGADO MEDIANTE COMUM ACORDO E ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO ADITIVO PELAS PARTES INTERESSADAS, PODENDO SER REAJUSTADO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO; O VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE R$ 5.882,78 (CINCO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). SIGNÁTARIOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE MOURA - SECRETÁRIO E PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 145/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2385/2018 E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS. CONTRATADO: MC3 PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO; CONSTITUI O OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA 31ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PALMEIRAS DE GOIÁS DO ANO DE 2018, COM O CANTOR XXXX XXXXXXXX, NO DIA 31 DE JULHO DE 2018, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H40MIN., NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, ATENDENDO O GABINETE. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO; CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONSTATADOS NO CONTRATO Nº 145/2018, FIRMADO AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2018, PARA QUE ONDE ESTA ESCRITO: “PARECER JURÍDICO Nº 521/2018”, NO PREÂMBULO DO CONTRATO ORIGINAL; LEIA-SE: “PARECER JURÍDICO 621/2018”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO; PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO. SIGNÁTARIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS – PREFEITO XXXXX XXXXX XXXXX E MC3 PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Dourado Código Identificador:1D7914A2
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Dourado Código Identificador:70741AC2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018
O MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS – GO, faz saber aos
interessados, que estará realizando na sua sede, sito na Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx, nº 395, Centro, nesta cidade, no dia 31/08/2018, às 08:00h, Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICIPIO DE
PALMINÓPOLIS/GO regida pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, pela Art. 102§ 1º da Lei Orgânica e pela Lei Municipal Nº 040, de 20/04/2010 e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Maiores informações poderão ser obtidas na sede desta Prefeitura, no endereço acima citado ou fone 64 3675 1167, no horário de expediente das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00.
Palminópolis-GO, 30 de Julho de 2018. Publique-se.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:15F06572
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA DECRETO Nº067/2018 DE 26 DE JULHO DE 2018.
Decreto nº067/2018 DE 26 de julho de 2018.
“Disciplina a utilização de veículos oficiais da Prefeitura do Município de Perolândia, na forma que especifica".
O Prefeito Municipal de Perolândia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar os procedimentos de uso, guarda e conservação da frota de veículos do Poder Executivo Municipal, fortalecendo os mecanismos de controle interno e a política disciplinar dos condutores;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos oficiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no presente Decreto.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto consideram-se:
I – veículos automotores oficiais: São considerados veículos oficiais os veículos de propriedade da Prefeitura do Município de Perolândia e utilizados exclusivamente em serviço público.
II – frota: o conjunto de veículos necessários aos serviços de órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;
Art. 3º. Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por servidor municipal devidamente habilitado, ocupante ou não do emprego de Motorista, designado a partir de instruções da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é a responsável pelo gerenciamento da frota de veículos, cabendo à mesma:
I - receber e analisar as solicitações para utilização de veículos;
II - expedir autorização, por meio de o Secretário titular da Pasta, para a utilização dos veículos;
III - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos;
IV - manter sob sua guarda, de forma sempre utilizada, planilha contendo o registro, características gerais e outras informações dos veículos;
V - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo cota mensal de consumo, com o intuito de acompanhar e controlar os gastos com combustível;
VI - tomar as providências necessárias para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos legais.
Art. 6º. Os veículos oficiais são destinados ao uso dos Secretários e servidores municipais desta Prefeitura, cuja utilização deverá ser precedida de solicitação por escrito, assinada pelo servidor solicitante e seu superior hierárquico, ou pelo Secretário, protocolada junto à Secretaria Municipal de Administração, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para fins de agendamento.
§1º. Em casos urgentes e pontuais, a juízo do Secretário Municipal de Administração, a solicitação referida no caput deste artigo poderá ser feita em menor prazo.
§2º. A solicitação a que se refere o caput deste artigo seguirá o modelo constante do ANEXO I deste Decreto.
§3º. Referida solicitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento imediato pelo Secretário Municipal de Administração, as seguintes informações:
I - dia, horário e local da saída; II - destino;
III - finalidade da viagem, com menção objetiva da missão institucional ou da finalidade pública a ser atendida com a mesma, mencionando, entre outros detalhamentos que o caso exigir, o assunto, nome e cargo da pessoa com quem irá tratar;
IV - menção aos documentos com que pretende comprovar a finalidade pública da viagem ou razões que evidenciem a impossibilidade de fazê-lo por meios documentais.
§4º. Não sendo caso de indeferimento imediato, o Secretário Municipal de Administração retornará, por meio de comunicação interna, a solicitação para a Secretaria onde se encontra lotado o servidor solicitante, para manifestação do titular da Pasta.
§5º. Retornando o expediente, o Secretário Municipal de Administração deferirá ou indeferirá a solicitação, declinando, por escrito e motivadamente, sua decisão.
§6º. O deferimento da solicitação não isentará o solicitante de prestar maiores esclarecimentos após a realização da viagem, a critério do Secretário Municipal de Administração, sempre por ato administrativo escrito e motivado.
Art. 7º. Eventual ausência do Secretário Municipal de Administração não obstará a regular utilização dos veículos, devendo, neste caso, a solicitação ser submetida ao Diretor do Departamento da Administração e, na falta deste, ao Secretário Municipal Geral.
Art. 8º. As disposições constantes do presente Decreto aplicam-se igualmente às viagens administrativas para outros Municípios, realizadas por todas as Secretarias, exceto pela Secretaria da Saúde, para as quais deverão ser solicitados os veículos diretamente à Secretaria da Administração, respeitadas as normas ora estabelecidas. Parágrafo único. Excetua-se do previsto no caput deste artigo as viagens destinadas ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º. Para os fins deste Decreto, consideram-se documentos quaisquer materiais capazes de subsidiar a análise e decisão do Secretário Municipal de Administração, tais como cartas, convites, e- mails, fotografias, protocolos, declarações de presença, entre outros. Art. 10º. Compete ao condutor do veículo oficial:
I - atentar-se para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação;
II - dirigir o veículo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito;
III - utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ao qual pertença, sob pena de responsabilidade;
IV - não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;
V - o preenchimento do relatório SEMANAL DE VIAGENS, conforme modelo constante do ANEXO II deste Decreto, indicando:
a) marca/modelo e placa do veículo;
b) quilometragem inicial e final do veículo;
c) data, destino, horário de saída e de chegada;
d) nome do servidor solicitante e a Secretaria na qual se encontra lotado.
VI – inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso;
VII – requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente: a) lubrificação;
b) lavagem e limpeza em geral;
c) reapertos;
d) cuidados com pneumáticos, baterias, acessórios e sobressalentes;
e) reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleo; VIII – efetuar reparações de emergência durante o percurso; IX – prestar assistência necessária em casos de acidentes;
X – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
Parágrafo Primeiro- A manutenção a cargo do condutor limitar-se-á ao uso das ferramentas e do equipamento do próprio veículo.
Parágrafo Segundo. O condutor do veículo oficial responderá administrativamente pelas faltas que porventura venha a praticar e ficará sujeito ao ressarcimento aos cofres públicos e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imperícia ou imprudência.
Art. 11º. No cumprimento dos deveres de que trata este decreto, os órgãos administrativos da Prefeitura deverão zelar pela devida celeridade e eficiência dos procedimentos, comunicando, incontinente, à Secretaria Municipal de Administração qualquer irregularidade.
Art. 12º. Constatada, posteriormente, irregularidade na prestação de contas das despesas da viagem, serão, em expediente administrativo, liquidados os prejuízos sofridos pelos cofres públicos, comunicando o interessado para que proceda o ressarcimento, sob pena das medidas cabíveis.
Art. 13º. Ao final do expediente, bem como nos dias e horários em que não houver a utilização dos veículos, os mesmos deverão permanecer recolhidos no estacionamento Da Garagem Municipal, de
onde sairão somente com a autorização da Secretaria Municipal de Administração.
§1º. As chaves dos veículos ficarão guardadas em quadro próprio, localizado nas dependências da Garagem Municipal.
§2º. Excetuam-se do previsto no caput deste artigo os veículos utilizados pela Secretaria de Saúde quais permanecerão recolhidos em sua sede.
Art. 14º. A manutenção dos veículos será realizada na Garagem Municipal, sob a coordenação da Secretaria da Administração.
Art. 15º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é proibido:
I - usar o veículo oficial sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Administração;
II - guardar o veículo oficial em garagem residencial;
III - usar o veículo, sob qualquer pretexto, para fins particulares;
IV - usar o veículo para deslocar-se, em horário de almoço, até a residência;
V - usar o veículo para transporte individual da repartição pública à residência e vice-versa.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação competente, incluindo aquela de natureza disciplinar.
Art. 16º. O departamento responsável deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração, relatório das viagens realizadas.
Art. 17º. A Secretaria Municipal de Administração expedirá circular informando aos Secretários Municipais o teor do presente Decreto, os quais deverão levar ao conhecimento dos seus respectivos funcionários.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito aos 26 dias de julho de 2018
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE POSSE
Código Identificador:8B8BABC0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 70,00 (setenta reais) ao Servidor, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Formosa – GO no dia 09/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Buscar sangue no Hemocentro de Formosa, para a paciente Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. ( Placa do veiculo OMW 5879)
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:52CAB27B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1194/2018
PORTARIA FMS Nº 1194/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia- GO no dia 11/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de um paciente Xxxxx Xxxxx Xxxxx com IAM para o XXXX em Goiânia.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1209/2018
PORTARIA FMS Nº 1209/2018
Posse 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do Cargo de Motorista com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de estadia e alimentação em Goiânia-GO no dia 03/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3648AE6A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1220/2018
PORTARIA FMS Nº 1220/2018
Posse 11 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F33D37B9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1191//2018
PORTARIA FMS Nº 1191//2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia- GO no dia 06/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de um paciente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com fratura de fíbula para o CRER em Goiânia.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F16A72DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1205/2018
PORTARIA FMS Nº 1205/2018
Posse 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , ocupante do Cargo de Motorista com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia-GO no dia 29/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção do paciente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para o Hospital HUGO. (Placa do Veiculo OMK 3404)
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5DACA050
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1202/2018
PORTARIA FMS Nº 1202/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXX XXXXX XX XXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia-GO no dia 22/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de paciente Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx com Aminiorexe prematura para o Hospital Materno Infantil em Goiânia.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F8AA54D2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1197/2018
PORTARIA FMS Nº 1197/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia- GO no dia 16/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de um paciente Xxxxxxxx Xxxxx xx Xx com Xxxxxx Xxxxx para o Hospital e Maternidade Dona Iris em Goiânia.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2E7D2CBB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1203/2018
PORTARIA FMS Nº 1203/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a Servidora, XXXXXXX XXXXX XX XXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Brasília-DF no dia 25/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de paciente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Maria com abcesso Peri orbitário para Hospital de Base.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DDC9A0EB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1192/2018
PORTARIA FMS Nº 1192/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXX XXXXX XX XXXX, ocupante do Cargo de Enfermeira, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia-GO no dia 07/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de paciente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com AVC Hemorrágico para XXXX em Goiânia.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2F436901
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1193/2018
PORTARIA FMS Nº 1193/2018
Posse 03 de Julho de 2018.
“Concede diária a Servidora”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Servidora, XXXXXXX XXXXX XX XXXX , ocupante do Cargo de Enfermeira, com Lotação na Secretaria Municipal de
saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia-GO no dia 09/06/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de paciente Alef dos Xxxxxx Xxxxxxx com HD de Leishimaniose visceral para o HDT em Goiânia.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:957CDE77
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1207/2018
PORTARIA FMS Nº 1207/2018
Posse 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do Cargo de Enfermeiro com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de estadia e alimentação em Goiânia-GO no dia 15/06/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de Paciente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx com Intoxicação Exógena.( Ambulância de Divinópolis-GO)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1E33A064
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1212/2018
PORTARIA FMS Nº 1212/2018
Posse 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de estadia e alimentação em Goiânia-GO no dia 27/06/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar os pacientes para tratamento especializado em Hospitais de Goiânia. (Placa do Veiculo PRR 5404).
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D5EE7B0D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1213/2018
PORTARIA FMS Nº 1213/2018
Posse 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de estadia e alimentação em Goiânia-GO no dia 01/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar os pacientes para tratamento especializado em Hospitais de Goiânia. (Placa do Veiculo PRR 5404).
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AB63DF1E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1216/2018
PORTARIA FMS Nº 1216/2018
Posse 09 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia – GO no dia 04/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar os pacientes para tratamento especializado em Hospitais de Goiânia. ( Placa do veiculo PRR 5404)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:61F8E249
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1236/2018
PORTARIA FMS Nº 1236/2018
Posse 17 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia – GO no dia 09/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar pacientes para consultas diversas em Goiânia. ( Placa do veiculo PRR 5404)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1159E52F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1237/2018
PORTARIA FMS Nº 1237/2018
Posse 17 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia – GO no dia 12/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar pacientes para consultas diversas em Goiânia. ( Placa do veiculo PRR 5404)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:486666CA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1238/2018
PORTARIA FMS Nº 1238/2018
Posse 17 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 70,00 (setenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Formosa – GO no dia 13/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção de membros do Sindicato dos Servidores Públicos, para reunião em Formosa-GO. ( Placa do veiculo PRR 5404)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:65296F48
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1239/2018
PORTARIA FMS Nº 1239/2018
Posse 17 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia – GO no dia 16/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar pacientes para consultas diversas em Goiânia. ( Placa do veiculo PRR 5404)
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C01B11AE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1218/2018
PORTARIA FMS Nº 1218/2018
Posse 11 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao Servidor, XXXX APARECIDO XXXXXXX XXX XXXXXX , ocupante do Cargo de motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Brasília-DF no dia 05/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar o paciente Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, para tratamento de hemodiálise na Clinica NEPHON.(placa do veiculo OMW 5879)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:19876373
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1223/2018
PORTARIA FMS Nº 1223/2018
Posse 13 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao Servidor, XXXX APARECIDO XXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Brasília – DF no dia 10/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar o paciente Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, para tratamento de hemodiálise na Clinica NEPHON. ( Placa do veiculo NVS 6186)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2F17796C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1225/2018
PORTARIA FMS Nº 1225/2018
Posse 13 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Servidor, XXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do
Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Goiânia – GO no dia 11/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Remoção da paciente, Maura da Paixão Santa, para tratamento especializado no Hospital HDT em Goiânia- GO. ( Placa do veiculo NWD 6275)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2F468F78
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POSSE PORTARIA FMS Nº 1227/2018
PORTARIA FMS Nº 1227/2018
Posse 13 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 DE 24/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao Servidor, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Brasília – DF no dia 12/07/2018, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Levar o paciente Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, para procedimento cirúrgico no Hospital XXXXX e deixar a farmacêutica Xxxxxx Xxxxx Echer em Formosa-GO, para buscar medicamentos de alto custo. ( Placa do veiculo NGL 0291)
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1EE30C5B
MUNICÍPIO DE POSSE PORTARIA ADM Nº 1411/2018
PORTARIA ADM Nº 1411/2018
Posse, 04 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 822 de 14/08/01, artigo 73, e Decreto 081 de 24/07/17 e Decreto nº 221 de 03/07/18.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e Sessenta reais) ao Servidor, XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do Cargo de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC a titulo de custeio de estadia e alimentação em Goiânia-GO nos dias 29/06/18 a 30/06/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Conduzir a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx para tratar de assuntos referentes a convênio municipal. (Placa do Veiculo PQH 8924).
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 948/06 Decreto 221 de 03/07/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Servidor, XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de alimentação em Brasília-DF no dia 11/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Viagem á Brasília para embarque para São Paulo buscar ambulância para secretária municipal de saúde.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:996528C1
MUNICÍPIO DE POSSE PORTARIA ADM Nº 1229/2018
PORTARIA ADM Nº 1229/2018
Posse 13 de Julho de 2018.
“Concede diária ao Servidor”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Municipal 948/06 Decreto 221 de 03/07/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Servidor, XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, com Lotação na Secretaria Municipal de saúde, a titulo de custeio de estadia e alimentação em São Paulo-SP nos dias 12/07/18 a 13/07/18, para onde se desloca a serviço desta Municipalidade.
I – Finalidade da Viagem: Buscar ambulância para secretária municipal de saúde.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:586C5A66
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIAS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XX XXXXX- FMS
PORTARIA 334
PORTARIA Nº 334/2018 Xxxxx Xx xx Xxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000.
“Dispõe sobre concessão de diárias e da outras providencias”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e as concedias através do Decreto nº 186/2017 de 17 de Outubro de 2017, tendo em vista o interesse do Município.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:30FBBF39
MUNICÍPIO DE POSSE PORTARIA ADM Nº 1228/2018
PORTARIA ADM Nº 1228/2018
Posse 13 de Julho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista que o servidor publico municipal Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00,
ocupante do cargo de Assessor Especial II, empreendeu viagem no dia 30 de Xxxxx xx 0000, x xxxxxx xx Xxxxxxx para levar paciente para consultas e exames, conforme comprovante em anexo.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento autorizada a disponibilizar o Valor de uma diária a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), conforme o Art. 1º do Decreto nº 186/17.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA FE DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de Julho de 2018.
Publique-se e registre.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Gestor do FUNPASA Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA
Código Identificador:5E60BD89
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretaria Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:6D5E2BA4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018
Processo Administrativo: 3703/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS PORTARIA 090
DECRETON.º090/2018. DE 30 DE JULHO DE 2018.
“Retifica o Decreto nº 086, de 16/07/2018, que retifica o Decreto nº 061, de 07/05/2018, que concedeu Pensão por Morte em favor de XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX,
esposa do servidor aposentado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, e dá outras disposições”.
A PrefeitA do Município de Santa Fé de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do §7º do artigo 40 da Constituição Federal, do artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012) e dos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 360/2008, que reformula o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Fé de Goiás e reestrutura o Fundo de Previdência Social de Santa Fé de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida Pensão por Morte, em caráter vitalício, à Sra. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, esposa do servidor aposentado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de Vigilante, sendo que o benefício terá valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), assim discriminado:
Salário (Base: mínimo legal) R$ 937,00
Proventos de Pensão R$ 937,00
Art. 2° - A Pensão por Morte se enquadra no artigo 40, §7º, inciso I da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – critério da paridade.
Art. 3° – O pagamento do benefício de Pensão por Morte fica a cargo do Fundo de Previdência Social de Santa Fé de Goiás - FUNPASA, conforme a Lei Municipal nº 360/2008 e suas respectivas alterações.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do óbito (01/01/2018).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XXXXX XX XX XXXXX, XXX 00 XXXX XX XXX XX XXXXX XX 0000.
XXXXX ERLY DA SIILVA SIQUEIRA
Certifico que foi publicado nesta data, mediante afixação no Placar de avisos da Prefeitura Municipal.
Santa Fé de Goiás, 30/07/2018.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018
1.1. O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA, Estado de, Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.067.990/0001-48, com sede administrativa no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx nº 790, centro, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 97/2018, com fundamento no artigo 22 inciso III e parágrafo §3º e demais disposições da Lei Federal nº 8666/93, vem tornar pública a deflagração do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 012/2018, tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria ambiental com habilitação específica em engenharia ambiental, em conformidade com as especificações técnicas com profissionais em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Os interessados deverão apresentar a proposta e demais documentações no dia 16 de agosto de 2018 até às 09h00min diretamente ao Presidente da CPL na sala da CPL situada no prédio da prefeitura municipal de Santa Rita do Araguaia, no endereço supra. Cópia do Edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Na aba “Editais de Licitações” . Esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitações somente através do email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Santa Rita do Araguaia, 30 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:D844BD52
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2018
– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Trindade, Goiás através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto n° 026/2018, torna público a data de abertura do PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2018 – SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS, através do processo n° 2018012592, tipo menor preço por item, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS – ITENS FRACASSADOS (PEDRISCO E BRITA ZERO) PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS SETORES DO
MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO, de acordo com as descrições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2018, às 09h00min. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Departamento de Licitação e Contratos situado no Centro Administrativo Municipal de Trindade - Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 420, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX
00.000-000, em Trindade/GO em horário comercial, em dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelos fones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail:xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade/GO, 30 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:17203E9D
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 092/2018
– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Trindade, Goiás através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto n° 026/2018, torna público a data de abertura do PREGÃO PRESENCIAL N° 092/2018 – SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS, através do processo n° 2018012593, tipo menor preço por item, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS – ITENS FRACASSADOS (PEDRISCO E BRITA ZERO) PARA OPERAÇÃO TAPA-BURACO EM DIVERSOS SETORES DO
MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO, de acordo com as descrições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2018, às 14h00min. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Departamento de Licitação e Contratos situado no Centro Administrativo Municipal de Trindade - Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 420, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Trindade/GO em horário comercial, em dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelos fones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail:xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade/GO, 30 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:213D8A13
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2018
O Município de Trindade, Goiás através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto n° 026/2018, torna público a data de abertura do PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2018, através do processo n° 2018012606, tipo menor preço por item, tendo como objeto:
AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRÂNSITO E TRANSPORTE, de acordo com as descrições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2018, às 09h00min. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Departamento de Licitação e Contratos situado no Centro Administrativo Municipal de Trindade - Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 420, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Trindade/GO em horário comercial, em dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelos fones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail:xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade/GO, 30 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:EB9F1E4C
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE DECISÃO - INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2018
O Município de Trindade, Goiás torna público a DECISÃO tomada a partir de denúncia anônima onde foram realizadas diligências quanto a documento apresentado na habilitação em nome do Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, onde verificou-se que o código de validação do atestado de antecedentes criminais apresentado pelo mesmo, trata-se na verdade de documento pertencente a outro, portanto configurado FALSIFICAÇÃO. Diante do descumprimento das regras editalícias, com fulcro no item 7.1, alínea “b” e “c”, resolvo INABILITAR o Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, para o certame referente ao edital Concorrência Pública n° 006/2018, informando ainda que demais providências cabíveis serão tomadas posteriormente. Saliento ainda que o uso de documento falso para fraudar o caráter competitivo de uma licitação está previsto no artigo 90 da Lei de Licitações n° 8.666/1993, bem como o artigo 29 do Código Penal. Maiores informações (00) 0000-0000 e pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Trindade/GO, 30 de julho de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6F8A50CD
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.079/18 - DE 30 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal admitido pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG para compor o Corpo Docente do Centro Universitário de Goiatuba - UniCerrado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal admitido pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba – FESG para compor o Corpo Docente do Centro Universitário de Goiatuba - UniCerrado.
Art. 2º - Serão consideradas atividades do Pessoal Docente do Ensino Superior:
I - a regência e demais atividades pertinentes ao ensino, pesquisa, e extensão que, indissociáveis, visem a produção do conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II - as atividades inerentes aos cargos e funções de gestão e de assessoramento, além de outras determinadas pela legislação vigente, pela Reitoria ou Conselho Universitário - CONSUNI.
Art. 3º - As atividades do Ensino Superior e o Plano de Carreira e Remuneração reger-se-ão pela presente lei, pela legislação educacional vigente no País e por outras disposições complementares, baixadas por autoridades competentes, às quais se adequam ao Plano de Desenvolvimento Institucional, aos estatutos e regimentos da instituição e aos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Art. 4º - Na distribuição de encargos e atividades ao corpo docente da UniCerrado será considerado:
I - a competência e referência do mesmo na área de sua formação científica;
II - sua capacidade didático-pedagógica e eficiência no magistério;
III - os objetivos do Projeto Político-Pedagógico e Administrativo da IES;
IV - a disponibilidade, assiduidade, disciplina e o comprometimento com a IES;
V - a adequação do profissional ao perfil que a instituição exigir para o exercício da atividade ou função.
Art. 5º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - regência: a carga horária de aula ministrada em sala física ou virtual;
II - investidura: ato em que o candidato aprovado em concurso público toma posse no cargo;
III - cargo de lotação: é o cargo efetivo da carreira ao qual o docente está administrativamente vinculado, em virtude da área de conhecimento do cargo corresponder à vaga oferecida no edital de concurso público que deu origem à investidura do docente na carreira;
IV - enquadramento: ato administrativo que aloca o docente efetivo no cargo de lotação correspondente;
V - classe de lotação: é a divisão da carreira em que o docente será alocado conforme cumprimento dos requisitos de progressão;
VI - lotação: ato administrativo de alocação dos docentes estáveis na classe correspondente;
VII - intitulação: ato administrativo de distribuição de disciplinas entre os docentes efetivos tornando-os titular de cadeira(s) no seu cargo de lotação, conforme critérios definidos em regulamento, respeitando-se as regras dos editais de concurso e a ordem de classificação para os docentes do mesmo concurso e mesmo cargo de lotação.
Art. 6º - A implantação e a administração do presente Plano se darão por atos e regulamentos do Conselho Superior de Gestão da FESG - CSG.
TÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º - O corpo docente da UniCerrado será composto com pessoal permanente e temporário, distribuídos nos seguintes quadros:
I - um quadro de docentes efetivos;
II - um quadro de docentes temporários; III - um quadro de docentes convidados; IV - um quadro de preceptoria médica; V - um quadro de cargos comissionados.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE DOCENTES EFETIVOS
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º - O quadro de docentes efetivos é composto pelos cargos de lotação de Docente do Ensino Superior, criados em diferentes áreas do conhecimento, de provimento efetivo, e denominados da seguinte forma:
I - Docente do Ensino Superior de Administração;
II - Docente do Ensino Superior de Administração ou Áreas Afins;
III - Docente do Ensino Superior de Agronomia;
IV - Docente do Ensino Superior de Arquitetura;
V - Docente do Ensino Superior de Artes ou Áreas Afins; VI - Docente do Ensino Superior de Biblioteconomia; VII - Docente do Ensino Superior de Biologia;
VIII - Docente do Ensino Superior de Biomedicina;
IX - Docente do Ensino Superior de Ciências Contábeis;
X - Docente do Ensino Superior de Direito;
XI - Docente do Ensino Superior de Economia;
XII - Docente do Ensino Superior de Educação Física;
XIII - Docente do Ensino Superior de Educação Física ou Áreas Afins;
XIV - Docente do Ensino Superior de Enfermagem;
XV - Docente do Ensino Superior de Engenharia Civil;
XVI - Docente do Ensino Superior de Engenharia de Alimentos; XVII - Docente do Ensino Superior de Engenharia Elétrica; XVIII - Docente do Ensino Superior de Engenharia Química; XIX - Docente do Ensino Superior de Farmácia;
XX - Docente do Ensino Superior de Filosofia;
XXI - Docente do Ensino Superior de Física;
XXII - Docente do Ensino Superior de Fisioterapia; XXIII - Docente do Ensino Superior de Geografia; XXIV - Docente do Ensino Superior de Geologia; XXV - Docente do Ensino Superior de História;
XXVI - Docente do Ensino Superior de Informática ou Áreas Afins;
XXVII - Docente do Ensino Superior de Letras;
XXVIII - Docente do Ensino Superior de Matemática;
XXIX - Docente do Ensino Superior de Matemática ou Áreas Afins;
XXX - Docente do Ensino Superior de Medicina;
XXXI - Docente do Ensino Superior de Medicina Veterinária;
XXXII - Docente do Ensino Superior de Nutrição; XXXIII - Docente do Ensino Superior de Odontologia; XXXIV - Docente do Ensino Superior de Pedagogia; XXXV - Docente do Ensino Superior de Psicologia; XXXVI - Docente do Ensino Superior de Química;
XXXVII - Docente do Ensino Superior de Relações Internacionais;
XXXVIII - Docente do Ensino Superior de Zootecnia.
Art. 9º - Fica mantida a quantidade de vagas dos cargos existentes, sendo 45 (quarenta e cinco) vagas criadas pela Lei nº 1.935/2001, 30 (trinta) vagas criadas pela Lei nº 2.111/2003, 20 (vinte) vagas criadas pela Lei nº 2.717/2012, 11 (onze) vagas criadas pela Lei nº 2.770/2013, 97 (noventa e sete) vagas criadas Lei nº 2.897/2015.
Art. 10 - Fica criado o cargo efetivo denominado Docente do Ensino Superior de Biomedicina, com 05 (cinco) vagas, ficando criadas também mais 10 (dez) vagas no cargo de Docente do Ensino Superior de Direito, 40 (quarenta) vagas no cargo de Docente do Ensino Superior de Medicina, 28 (vinte e oito) vagas no cargo de Docente do Ensino Superior de Odontologia, passando o quadro de cargos e vagas a vigorar na forma descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 11 - A partir da publicação desta lei, a criação de novos cargos de Docente do Ensino Superior ou de novas vagas para os cargos existentes, bem como a oferta de vagas em concurso público para provimento efetivo deverão ocorrer, prioritariamente, na mesma área de conhecimento dos cursos de graduação da UniCerrado que serão atendidos.
Parágrafo Único - A diretriz estabelecida no caput poderá ser dispensada se eventualmente houver comprovada situação em que essa exigência não atender as necessidades do curso.
Art. 12 - O docente que já se encontrar efetivo por ocasião da publicação da presente lei, afastado ou em exercício, deve ser enquadrado, por ato do CSG, no cargo de lotação correspondente.
Parágrafo Único - A alocação dos docentes efetivos em seu respectivo cargo de lotação será requisito para aferir as situações de vacância e para futuras ofertas de vagas em concurso público.
Art. 13 - Será requisito de investidura nos cargos efetivos de Docente do Ensino Superior a apresentação do título de graduação na mesma área de conhecimento do respectivo cargo de lotação e também do título de pós-graduação na mesma área de conhecimento exigida para graduação ou em área afim.
Parágrafo Único - O Docente que for enquadrado na forma do art. 12, terá prazo de 05 (cinco) anos para conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado, de forma a atender os requisitos de pós-graduação na mesma área de conhecimento exigida para graduação ou em área afim.
Art. 14 - Fica autorizada a realização de concurso público, de provimento efetivo para o cargo de Docente do Ensino Superior, com a oferta de vagas com exigência de titulação específica de modo a atender as necessidades da UniCerrado, podendo o edital de concurso exigir apenas uma ou mais das seguintes titulações:
I - título de Especialização na área de graduação ou área afim;
II - título de Mestrado na área de graduação ou área afim;
III - título de Doutorado na área de graduação ou área afim;
IV - título de Pós-Doutorado na área de graduação ou área afim.
§1º - Os candidatos que desejarem se inscrever no concurso com o título expedido por universidades estrangeiras, somente terão seu título aceito caso o mesmo já esteja efetivamente convalidado, para fins definitivos, por universidade brasileira que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, devendo o título ser na mesma área de graduação exigida para posse em seu cargo de lotação, ou em área afim.
§2º - Caberá ao Presidente da FESG promover a abertura e a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento efetivo no quadro de cargos efetivos de Docente do Ensino Superior, observando-se as necessidades da UniCerrado e as diretrizes desta lei.
SEÇÃO II
DAS CLASSES DA CARREIRA
Art. 15 - A carreira dos cargos efetivos de Docente do Ensino Superior é composta por sete Classes diferentes, com a possibilidade de promoção entre Classes, fundamentada no tempo de serviço com efetivo e regular desempenho das atividades inerentes ao cargo, na seguinte forma e ordem:
I - Classe A; II - Classe B; III - Classe C; IV - Classe D; V - Classe E; VI - Classe F;
VII - Classe G.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a Classe A para o início da carreira de todos os cargos efetivos de Docente do Ensino Superior e para o cumprimento dos requisitos necessários para alcançar estabilidade no serviço público.
Art. 16 - Cada classe da carreira docente se divide nos seguintes níveis de titulação:
I - especialista;
II - mestre;
III - doutor;
IV - pós-doutor.
SEÇÃO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 17 - O ingresso na carreira docente dar-se-á sempre para preenchimento de vaga existente, com a possibilidade de formação de cadastro de reserva técnica, mediante prévia habilitação em concurso público de provas e títulos com provimento originário em cargo vago, na Classe A, desde que cumpridos os requisitos de investidura previstos em lei e no edital de concurso.
Parágrafo Único - O provimento inicial na carreira de docentes efetivos obedecerá ao quantitativo de vagas oferecidas no edital de concurso público de provas e títulos.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO NA CARREIRA
Art. 18 - A promoção na carreira docente dar-se-á entre as Classes, observando-se a sequência das Classes estabelecida no art. 15 da presente lei observando os seguintes requisitos:
I - requerimento individual apresentado pelo docente;
II - não ter sofrido qualquer sanção administrativa ou reprovação em avaliação periódica que tenha ocorrido nos 03 (três) anos que antecederem a mudança de Classe;
III - comprovação, mediante certidão, do tempo de serviço público prestado à FESG, sendo devida uma mudança de classe para cada 03 (três) anos de efetivo exercício devidamente averbado;
IV - não se encontrar em afastamento e estar no exercício da regência mínima exigida nesta lei no momento da concessão da promoção;
V - ter cumprido com as exigências de capacitação docente eventualmente estabelecidas pela Instituição;
VI - estar o Índice Geral de Cursos da UniCerrado maior ou igual a 3.
§1º - Após a publicação da presente lei será feita contagem de tempo de serviços prestados à FESG, de ofício pela Administração ou a requerimento do interessado, devendo a respectiva certidão comprobatória expedida pelo setor de pessoal ser utilizada para lotação dos docentes na respectiva Classe da carreira, observando-se para esta lotação apenas o requisito previsto no inciso III do presente artigo e para as mudanças de Classes posteriores, o cumprimento de todos os requisitos previstos nesta Lei.
§2º - Os docentes em estágio probatório poderão requerer a mudança de Classe somente depois de alcançarem estabilidade na carreira.
§3º - A contagem do tempo de serviços prestados à FESG, estabelecida no §1º deste artigo deverá ser feita em dias efetivamente trabalhados na própria instituição e convertida em anos.
§4º - Em cada classe da carreira docente o docente deverá ser alocado conforme o seu nível de titulação.
§5º - A mudança de nível de titulação dentro de uma mesma classe dependerá da obtenção de titulação maior na mesma área de graduação exigida para posse em seu cargo de lotação, ou em área afim.
§6º - O título de pós-graduação previsto no parágrafo anterior somente será aceito para fins de mudança de nível de titulação na carreira, caso tenha sido expedido por instituição de ensino brasileira em programas devidamente avaliados e reconhecidos.
§7º - O título de pós-graduação expedido por Instituições de Ensino estrangeiras, somente serão aceitos para fins de mudança de nível de titulação na carreira, caso já esteja efetivamente validado por universidade brasileira que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento ou em nível equivalente ou superior, devendo o título ser na mesma área de graduação exigida para posse em seu cargo de lotação, ou em área afim.
SEÇÃO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 19 - O docente da carreira do ensino superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - tempo parcial;
II - tempo integral;
III - dedicação exclusiva.
§1º - No regime de tempo parcial o docente fica obrigado ao cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
§2º - No regime de tempo integral o docente fica obrigado ao cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§3º - No regime de dedicação exclusiva o docente fica obrigado ao cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, com ou sem vínculo empregatício, salvo os casos de:
I - participação em órgãos de deliberação colegiada, relacionada com as funções do magistério;
II - participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionada com ensino, pesquisa e extensão;
III - percepção de direitos autorais e correlatos;
IV - colaboração esporádica ou não habitual em atividades de sua especialidade, devidamente autorizada pelo colegiado do Curso no qual estiver lotado e com a anuência da Reitoria.
Art. 20 - Deverão ser adotadas políticas que privilegiem o regime de tempo integral com a permanência de no mínimo um terço dos docentes efetivos neste regime.
SUBSEÇÃO I
DA ALTERAÇÃO DE REGIME
Art. 21 - O regime de trabalho a ser cumprido pelo docente deverá ser autorizado, mantido ou alterado por ato da Reitoria e comunicado ao CSG, observando-se os interesses da instituição, podendo as alterações necessárias ocorrer nas seguintes condições:
I - alteração do Regime Parcial para o Regime Integral desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime Integral;
b) seja conveniente à Instituição que altere de ofício, com a determinação das atividades a serem cumpridas para preencher os requisitos do Regime Integral.
II - alteração do Regime Parcial para o Regime de Dedicação Exclusiva desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime de Dedicação Exclusiva;
b) seja conveniente à Instituição que altere de ofício, com a determinação das atividades a serem cumpridas para preencher os requisitos do Regime de Dedicação Exclusiva.
III - alteração do Regime Integral para o Regime de Dedicação Exclusiva desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime de Dedicação Exclusiva;
b) seja conveniente à Instituição que altere de ofício, com a determinação das atividades a serem cumpridas para preencher os requisitos do Regime de Dedicação Exclusiva.
IV - alteração do Regime Integral para o Regime Parcial desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime Parcial;
b) seja conveniente à Instituição que altere de ofício por faltar o preenchimento dos requisitos para o Regime Integral e faltar também os requisitos para o Regime de Dedicação Exclusiva, estando preenchidos requisitos apenas para o Regime parcial.
V - alteração do Regime de Dedicação Exclusiva para o Regime Integral desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime Integral;
b) seja conveniente à Instituição que altere de ofício por faltar o preenchimento dos requisitos para o Regime de Dedicação Exclusiva, porém que estejam preenchidos os requisitos para o Regime Integral.
VI - alteração do Regime de Dedicação Exclusiva para o Regime Parcial desde que:
a) haja solicitação do docente, a aprovação do plano de trabalho apresentado e concomitantemente sejam preenchidos requisitos que possibilitem o docente trabalhar no Regime Parcial;
b) seja conveniente à IES que altere de ofício por faltar o preenchimento dos requisitos para o Regime de Dedicação Exclusiva e faltar também os requisitos para o Regime Integral, estando preenchidos requisitos apenas para o Regime parcial.
SUBSEÇÃO II
DO CUMPRIMENTO DE REGIME
Art. 22 - A jornada semanal do regime de trabalho do docente será composta de atividades previamente autorizadas de regência em sala de aula física ou virtual e outras atividades extraclasse de ensino, pesquisa, extensão, planejamento, orientação de acadêmicos, gestão institucional e assessoramento.
Parágrafo Único - As atividades que o docente estiver obrigado deverão ser cumpridas na instituição ou em local previamente autorizado por esta, com a definição do horário de trabalho e o registro de ponto obrigatório.
Art. 23 - Com exceção dos casos previstos nesta lei, em qualquer regime de trabalho o Docente do Ensino Superior ficará obrigado a cumprir o mínimo de um terço da sua carga horária semanal com a atividade de regência em sala de aula.
§1º - A atividade de regência mínima em sala deve ser cumprida em disciplinas dos cursos superiores da UniCerrado, mediante a sua distribuição e intitulação entre o pessoal efetivo, observando-se para as disciplinas que o docente será titular, a área do conhecimento do seu cargo de lotação, os critérios de preferência em relação à outros docentes e a habilitação para as disciplinas conforme formação acadêmica.
§2º - Além das disciplinas inerentes ao cargo de lotação, o docente poderá excepcionalmente ministrar outras disciplinas de outra área do conhecimento, obedecidos os seguintes critérios:
I - estar habilitado na disciplina que pretenda ministrar;
II - possuir disponibilidade para cumprir com a(s) disciplina(s) pretendida(s), sem dispensar aquelas inerentes a sua intitulação e seu cargo de lotação;
III - estar a disciplina pretendida disponível no(s) semestre(s) em que o docente pretenda ministrá-la excepcionalmente.
§3º - Para cada hora aula semanal da atividade de regência efetivamente cumprida em sala de aula, deve ser computado na jornada semanal de trabalho uma hora aula semanal de planejamento como hora trabalhada, sendo vedado o pagamento de planejamento para outras atividades do ensino superior.
§4º - As horas de planejamento, pagas na forma prevista no parágrafo anterior, englobam as seguintes obrigações ao docente, sob pena de corte em caso de descumprimento:
I - a elaboração dos planos de ensino das disciplinas que o docente assumir;
II - a preparação de todas as aulas previstas no calendário;
III - a participação em todos os eventos e reuniões que o docente for convocado;
IV - a participação dos debates no âmbito do curso visando a criação e o cumprimento de metas para melhoria da qualidade das aulas e dos indicadores de avaliação dos cursos e da Instituição;
V - a preparação de todas as avaliações que forem estabelecidas no âmbito institucional ou do curso;
VI - o cumprimento de todas as obrigações nos prazos e horários estabelecidos nos calendários e regulamentos da UniCerrado;
VII - a preparação dos afastamentos que estiver autorizado por lei ou por ato da Reitoria, com a designação de docente substituto.
§5º - Durante o exercício das funções de Diretor de Curso ou Diretor Adjunto do Curso de Medicina o docente deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas em 5 (cinco) dias da semana e desempenhadas de segunda-feira a sexta-feira, prioritariamente nos horários de aulas do curso.
§6º - Durante o exercício das funções de Diretor de Curso, Diretor Adjunto do Curso de Medicina, Pesquisador Institucional - PI e o Presidente da Comissão Própria de Avaliação - CPA, o docente ficará autorizado a reduzir atividade de regência em sala de aula, prevista no caput deste artigo, para 8 (oito) horas semanais.
§7º - Durante o exercício das funções de Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor o docente deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na respectiva função, ficando facultado neste período o exercício da atividade de regência sem o prejuízo de qualquer benefício estabelecido na carreira docente que eventualmente exija o exercício dessa atividade.
§8º - O docente ocupante da função de Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor deverá ter disponibilidade para viajar, representando a UniCerrado em qualquer local do território nacional para participar de eventos, encontros ou negociação de parcerias institucionais.
§9º - O docente em regime integral ou de dedicação exclusiva que não cumprir com a regência que estiver obrigado deixará de preencher os requisitos para estes regimes de trabalho, devendo migrar para o regime parcial e ser destituído de funções ou atividades que não forem compatíveis com o seu novo regime.
Art. 24 - O Docente que exercer alguma função ou atividade de natureza estratégica, assim definidas em regulamento, ficará proibido de possuir vínculo de trabalho com outra Instituição de Ensino Superior, independente do regime de trabalho que se encontrar, sob pena de ser destituído da função ou atividade de natureza estratégica.
Art. 25 - Não haverá qualquer diferença de remuneração entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de gratificação prevista no art. 32, inciso III desta lei.
Art. 26 - É vedado ao docente assumir qualquer atividade do ensino superior que não tenha disponibilidade de carga horária semanal para o seu cumprimento, bem como compatibilidade de horários com suas demais atividades, devendo ser observado os interesses da instituição, os limites da legislação para cada regime de trabalho e se for o caso, feita a opção independentemente de notificação.
§1º - A UniCerrado estabelecerá em regulamento o rol de atividades que poderão ser utilizadas para compor a jornada docente, com a referência da carga horária máxima permitida para cada atividade, podendo criar no mencionado regulamento, critérios de pontuação para quantificar as atividades que corresponderá a cada hora a ser remunerada, bem como as atividades que eventualmente não poderão ser acumuladas.
§2º - A carga horária do pessoal docente deverá ser composta prioritariamente pelas atividades de regência e planejamento, em seguida por outras atividades de ensino, em classe ou extraclasse, para posteriormente a carga horária remanescente ser distribuída em outras atividades.
Art. 27 - É vedado o pagamento de carga horária superior a 40 (quarenta) horas semanais, bem como o desenvolvimento por parte do docente de carga horária não autorizada previamente.
§1º - A vedação prevista no caput poderá excepcionalmente ser afastada, mediante autorização do CSG, nos seguintes casos:
I - quando houver afastamento de algum docente e as suas atividades forem distribuídas temporariamente a outro que já possua carga horária cheia, devendo a situação ser corrigida com a redistribuição da atividade para docente que possua disponibilidade de carga horária, com a contratação imediata de outro docente, ou o retorno daquele que se afastou;
II - quando o pessoal docente for insuficiente para realização das atividades de ensino do curso, em classe ou extraclasse, desde que devidamente justificadas pelo Diretor de Curso e até que seja efetivada a contratação de pessoal para atender a demanda;
III - quando o docente atuar apenas com atividade regência e a sua jornada for realizada em mais de um turno superando a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, desde que mantida a qualidade de todas as aulas, o que deverá ser constantemente aferido pelos Diretores dos respectivos cursos;
IV - quando o docente desenvolver carga horária nos seguintes cursos:
a) cursos intensivos de Graduação em horários especiais;
b) cursos de Pós-graduação;
c) educação a distância;
d) cursos sequenciais;
e) cursos de verão;
f) cursos livres.
§2º - Em qualquer das situações previstas no parágrafo anterior o docente deverá comprovar que possui disponibilidade de tempo e compatibilidade de horário com as demais atividades do docente.
Art. 28 - Os docentes que estiverem em acumulação legal de cargos deverão compatibilizar os horários de trabalho e priorizar os horários, atividades e funções que for desempenhar na UniCerrado.
Art. 29 - As férias do pessoal Docente do Ensino Superior devem ser concedidas coletivamente no mês de julho de cada ano, salvo por motivo relevante, observando-se os interesses da UniCerrado.
SEÇÃO VI
DO VENCIMENTO BÁSICO E DAS VANTAGENS
Art. 30 - A hora aula da Classe A fica fixada, conforme o nível de titulação docente, da seguinte forma:
I - docente especialista no valor de R$ 21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos);
II - docente mestre no valor de R$ 27,99 (vinte e sete reais e noventa e nove centavos);
III - docente doutor no valor de R$ 34,45 (trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
IV - docente pós-doutor no valor de R$ 35,52 (trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único - Com exceção da Classe A que possui os valores de hora aula previstos nos incisos I a IV do presente artigo, o valor da hora aula de cada Classe da carreira, nos diferentes níveis de titulação, corresponde ao valor da Classe imediatamente anterior, acrescido de 8% (oito por cento).
Art. 31 - O Vencimento básico dos cargos de Docente de Ensino Superior é composto pela multiplicação do valor da hora aula da Classe da carreira que se encontrar o docente pela quantidade de horas semanais autorizadas e trabalhadas, e a multiplicação desse resultado pelo fator 4,5.
Parágrafo único - O docente que cumprir com todas as horas semanais correspondentes ao Regime de trabalho que estiver autorizado será remunerado conforme a tabela do Anexo II, devendo, em caso de descumprimento, ter o vencimento mensal calculado exclusivamente sobre o total de horas semanais efetivamente trabalhadas.
Art. 32 - Além do vencimento básico e das vantagens previstas nesta lei e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, poderão ser pagas aos Docentes do Ensino Superior, por ato do Presidente da FESG devidamente regulamentado pelo CSG, as seguintes vantagens:
I - gratificação pela Coordenação de Curso de Pós-Graduação que deve ser fixada no ato do CSG que aprovar a realização de cada curso e definir a remuneração dos demais professores do curso, sendo que as despesas com pessoal não poderão exceder 50% (cinquenta por cento) da receita obtida pelo curso, salvo por justificativa de relevância institucional acolhida pelo Presidente da FESG;
II - gratificação a ser fixada em regulamento, conforme as particularidades de cada caso, limitada ao valor correspondente até 30% (trinta por cento) do vencimento base do docente, devendo ser estabelecido o período de concessão da vantagem, que poderá ser concedida para as seguintes atividades:
a) elaboração, coordenação e desenvolvimento de Pesquisa com projeto previamente aprovado pelo órgão competente, autorizado pela Reitoria e em efetiva execução;
b) elaboração, coordenação e desenvolvimento de Extensão com projeto previamente aprovado pelo órgão competente, autorizado pela Reitoria e em efetiva execução;
c) atividades de assessoramento à FESG ou à UniCerrado autorizadas e em efetiva execução;
d) exercício em banca ou comissão especial de seleção em concurso para provimento de cargo efetivo, processo seletivo simplificado e comissão de vestibular para seleção de alunos.
III - gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento básico do docente que estiver em regime de dedicação exclusiva durante o exercício das atividades de Coordenador de Pesquisa ou Coordenador de Extensão.
IV - O Docente da carreira do Magistério Público Superior fará jus a um adicional por tempo de serviço, a razão de 5% (cinco por cento) a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, calculado sempre sobre o vencimento básico da classe que se encontrar, até o máximo de 30 (trinta) anuênios.
V - Ajuda de custo para pagamento de despesas com a publicação de livro e artigo de autoria de docente da UniCerrado em editora com corpo editorial, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
VI - Ajuda de custo para pagamento de despesas com apresentação de trabalho representando a UniCerrado em seminários, congressos, simpósios, e demais eventos de ordem acadêmica, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
§1º - O adicional previsto no inciso IV será aplicado a partir do mês em que completar o quinquênio, estendendo-se aos docentes que tenham prestado serviços em órgãos públicos do Município de Goiatuba antes do ingresso na carreira, desde que esse tempo anterior tenha sido averbado junto ao Departamento de Pessoal da FESG e não tenha sido utilizado concomitantemente em outros órgãos deste Município para a mesma finalidade, contando-se o tempo de serviço em dia, convertendo-se em anos.
§2º - Salvo o adicional permanente previsto no inciso IV, as demais vantagens previstas no presente artigo são provisórias e pagas exclusivamente em razão do efetivo desempenho da atividade exigida na lei para fundamentar a sua concessão.
Art. 33 - As funções de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Curso e Diretor Adjunto do Curso de Medicina serão remuneradas em valor estabelecido para cada função, conforme regulamento, tendo como referência a carga horária de 40 horas semanais com hora aula no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
§1º - O cálculo das remunerações previstas no caput deverá obedecer a hierarquia das funções, a titulação docente e, para as funções de Diretor de Curso obedecer também o cumprimento de critérios de produtividade, das metas e indicadores que forem apurados em cada curso, conforme estabelecido em regulamento.
§2º - A diferença entre o valor do vencimento base do docente ocupante de uma das funções previstas no caput e o valor estabelecido conforme os critérios previstos em regulamento para o exercício da respectiva função deverá ser realizada na forma de gratificação de função e não incorporará para fins previdenciários.
SEÇÃO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 34 - A capacitação do docente compreende a realização de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu e de atividades de pós-doutoramento, observando as necessidades da instituição.
Art. 35 - O CSG estabelecerá em regulamento o Programa de Capacitação Docente, o qual fixará as áreas prioritárias, o número de vagas que serão disponibilizas em cada período e os demais critérios para a participação dos docentes.
Art. 36 - O Programa de Capacitação Docente estabelecerá também:
I - situações e prazos de afastamento do docente, sem remuneração, por período não excedente ao prazo regular de duração do curso de pós- graduação stricto ou lato sensu ou de atividades de pós-doutoramento;
II - bolsa de estudos, financiamento estudantil ou ajuda de custo, totais ou parciais, para participação no Programa de Capacitação Docente, apenas quando os estudos forem realizados sem o afastamento do desempenho das atividades inerentes ao cargo de lotação;
III - termos de compromisso do docente com a UniCerrado;
IV - periodicidade para apresentação de relatórios;
V - composição do relatório demonstrando a regularidade do docente junto ao respectivo curso de capacitação e em relação aos critérios estabelecidos no regulamento;
VI - compromisso com carga horária e tempo de prestação de serviço no cargo de lotação na UniCerrado, quando do término da capacitação, igual ao dobro do período de recebimento do benefício, pelo menos;
VII - número de docentes a que poderão ser atendidos periodicamente pelo programa;
VIII - critérios de conveniência que privilegiem:
a) áreas de conhecimento com maior carência de pessoal stricto sensu;
b) docentes com capacitação inferior;
c) docentes com maior tempo de serviço no cargo de lotação da área a ser atendida;
d) docentes que ainda não tenham recebido qualquer benefício para capacitação.
§1º - Aplica-se aos afastamentos do Programa de Capacitação o disposto no art. 38 da presente lei.
§2º - Fica autorizada a abertura de vagas no Programa de Capacitação para capacitação stricto sensu em grupo de docentes por meio de turmas especiais, Mestrado Interinstitucional - Minter ou Doutorado Interinstitucional - Dinter, podendo para tanto, firmar convênio com outras instituições de Ensino Superior com cursos autorizados e avaliados pelo sistema de educação brasileiro.
§3º - No caso de celebração de convênio para realização de Minter ou Dinter, em que a UniCerrado seja a instituição receptora e responsável por repasses à Instituição Promotora, estará autorizada a estabelecer os valores que serão cobrados de todos os alunos do programa, a quantidade de parcelas financiadas e o valor da bolsa eventualmente concedida aos docentes efetivos inscritos no Programa de Capacitação Docente.
§4º - Em caso de desligamento dos cursos de capacitação por qualquer motivo, ou de seu desligamento funcional por qualquer motivo antes de cumprido o período de compromisso, ficará o Docente obrigado a restituir integralmente os valores dos benefícios obtidos no Programa de Capacitação além de eventuais prejuízos.
Art. 37 - O Programa de Capacitação integrará a política geral de pessoal da UniCerrado, devendo obedecer aos interesses da instituição e ainda aos princípios seguintes:
I - inserção das atividades do programa de capacitação no plano de atividades do docente;
II - manutenção de direitos e vantagens, na forma que dispor o Programa de Capacitação Docente;
III - que os benefícios concedidos no Programa de Capacitação não sejam acumulados com qualquer outro benefício para mesma finalidade e que, durante o período de afastamento, o docente não exerça qualquer outra atividade remunerada;
IV - a concessão de benefícios será exclusivamente para cursos avaliados e reconhecidos pelo sistema de educação brasileiro.
SEÇÃO VIII
DO AFASTAMENTO
Art. 38 - Ao Docente do Ensino Superior, além dos casos previstos no Regime Jurídico dos Servidores, poderá ser concedido afastamento de suas funções, com prazo e demais critérios pré-estabelecidos em ato do CSG, para:
I - aperfeiçoar-se em instituição de ensino ou de pesquisa, nacional ou estrangeira, em curso não superior a 10 (dez) dias;
II - prestar colaboração à outra instituição pública de ensino ou de pesquisa, com ônus para a instituição de destino;
III - comparecer a congresso ou eventos científicos e/ou culturais relacionados com as atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente;
IV - participar de órgãos de deliberação coletiva ou outros relacionados com funções acadêmicas;
V - realizar produção literária e/ou científica;
VI - participar de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu e de atividades de pós-doutoramento, observando as regras do Programa de Capacitação Docente;
VII - Licença por interesse particular, sem remuneração, pelo período de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, devendo o retorno às atividades coincidir, sempre com a semana do planejamento para o início do período letivo de cada semestre, sendo vedado o retorno do docente depois de iniciado o semestre letivo.
§1º - O descumprimento pelo docente do prazo previsto para afastamento acarretará na perda do cargo.
§2º - Novo afastamento do docente, estando ele cumprindo compromisso de permanência por afastamento anterior, poderá ocorrer após o docente cumprir o tempo de permanência obrigatória em seu retorno.
§3º - O docente poderá acumular o prazo de afastamento anterior e efetivar um novo afastamento, quando se tratar de oportunidade excepcional na continuidade de sua formação observando os interesses da UniCerrado.
SEÇÃO IX
DA VACÂNCIA
Art. 39 - Ocorrerá vaga no quadro de docentes efetivos em decorrência de:
I - criação de novos cargos e/ou ampliação do número de vagas;
II - exoneração; III - aposentadoria; IV - demissão;
V - morte.
Art. 40 - Ocorrerá exoneração:
I - a pedido do docente;
II - de ofício, pela Administração.
Art. 41 - A exoneração de ofício do docente ocorrerá:
I - quando em estágio probatório:
a) por falta de competência ou por incapacidade didática, devidamente comprovada;
b) por desídia reiterada no desempenho de suas funções acadêmicas;
c) por procedimento incompatível com as finalidades da instituição de ensino e com a vida universitária;
d) por incompatibilidade de horário de trabalho, após terem sido esgotadas todas as formas de conciliação;
e) por outros motivos previstos em lei.
II - a critério da autoridade competente, para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão.
Parágrafo Único - A exoneração de ofício ocorrerá conforme processo disciplinar administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao servidor envolvido.
Art. 42 - Os casos de demissão e aposentadoria do docente seguirão as normas reguladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
SEÇÃO X
DAS FUNÇÕES DE GESTÃO
Art. 43 - As funções de gestão e os cargos em comissão da UniCerrado destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo que o seu provimento, exercício e remuneração dar-se-ão em conformidade com o que o dispuser a legislação em vigor, estatutos e regulamentos da UniCerrado e da FESG.
Art. 44 - As funções de Reitor e Vice-Reitor serão exercidas exclusivamente por docentes efetivos e estáveis em seu cargo de lotação, com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento, eleitos e empossados na forma da legislação em vigor, estatuto e regulamentos da UniCerrado, devendo possuir, ao menos, o título de Mestre, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 45 - As funções de Pró-Reitor serão exercidas exclusivamente por docentes efetivos e estáveis em seu cargo de lotação, com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento, escolhidos e nomeados pelo Reitor na forma da legislação em vigor, Estatuto e Regulamentos da UniCerrado, devendo possuir, ao menos, o título de Mestre.
Art. 46 - As funções de Diretor de Curso serão exercidas por docentes efetivos, com formação acadêmica na mesma área de conhecimento do curso a ser dirigido, eleitos pelo colegiado do curso e nomeados pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, devendo possuir, ao menos, o título de Mestre, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§1º - Caberá à Pró-Reitoria de Ensino e Graduação promover a abertura e realização das eleições para funções de Diretor de Curso, quando necessário, garantindo a ampla oportunidade de conhecimento e participação da comunidade acadêmica.
§2º - Independentemente da forma de ingresso na função de Diretor de Curso ou de sua eventual continuidade, nenhum docente poderá exercer tal função por um período contínuo superior a 04 (quatro) anos, salvo por deliberação pelo Conselho Universitário ou se comprovadamente não houver outros interessados aptos a assumirem a função.
§3º - Observando também a exceção prevista no parágrafo anterior, o docente que por qualquer forma de acesso permanecer no exercício da função de Diretor de Curso, por período aproximado, igual ou superior a 04 (quatro) anos, fica impedido de exercê-la novamente por período equivalente ao prazo previsto para um mandato completo.
§4º - A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação poderá escolher e nomear docente efetivo, temporário, convidado ou mesmo Assessor Pedagógico, para assumir interinamente a função de Diretor de Curso até que seja realizada eleição ou caso não haja docentes efetivos aptos e interessados, observando os seguintes requisitos:
I - graduação na mesma área de conhecimento do Curso, permitindo-se excepcionalmente, quando não atendido este requisito, o preenchimento por docente com formação acadêmica em área com maior afinidade;
II - possuir disponibilidade para cumprir com uma jornada de 40 (quarenta) horas semanal, observando-se o disposto §5º do art. 23 da presente lei; III - apresentar semestralmente declaração de disponibilidade e compatibilidade para o cumprimento da função com a jornada de outro cargo ou função que esteja acumulando legalmente, observando-se prioritariamente os interesses da UniCerrado.
Art. 47 - A função de Diretor Adjunto do Curso de Medicina será exercida por docente efetivo, com cargo de lotação em qualquer área da saúde, escolhido e nomeado pelo Pró-Reitor de Ensino e Graduação, devendo possuir, ao menos, o título de Mestre.
Art. 48 - A função de Coordenador de Estágio, nos cursos em que for necessária, será exercida, preferencialmente pelo próprio Diretor de Curso, ou em caso de impossibilidade, por docente efetivo, com formação acadêmica compatível com a função, escolhido pelo Diretor do Curso e nomeado pelo Pró-Reitor de Ensino e Graduação.
Art. 49 - Em caso de prorrogação de mandato para as funções Reitor e Vice-Reitor ou Diretor de Curso, permanece a possibilidade de uma recondução consecutiva, desde que a prorrogação não tenha ocorrido já em mandato de recondução.
Art. 50 - O exercício da função de Direção de Curso, Diretor Adjunto do Curso de Medicina, Coordenação de Estágio, demais funções ou atribuições administrativas hierarquicamente subordinadas à Reitoria, encerra-se ficando o docente automaticamente destituído das funções nas seguintes situações:
I - pelo encerramento da vigência do mandato;
II - pela dispensa da atividade ou para substituição por outro servidor, quando a indicação for livre;
III - pela quebra do vínculo funcional;
IV - pelo afastamento de qualquer natureza;
V - pela suspensão ou extinção da função;
VI - pela prática de ato de insubordinação ou indisciplina, garantindo o direito de defesa;
VII - pela desídia com as atividades inerentes ao regular e eficaz funcionamento do curso ou atividade de sua responsabilidade;
VIII - a pedido do docente ocupante da função;
IX - pela demissão; X - pela exoneração; XI - pela morte.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS
Art. 51 - O quadro de docentes temporários é composto por docentes contratados em diferentes áreas do conhecimento para o exercício das seguintes atividades:
I - para atender demanda em que haja possibilidade e conveniência administrativa de concurso público para provimento efetivo, mantendo-se a contratação temporária até a conclusão do certame e posse dos aprovados, tratando-se de atividades de ensino permanentes já estabilizadas;
II - para atender demanda em que não haja possibilidade ou conveniência administrativa de concurso público para provimento efetivo, tratando-se de:
a) substituição de docente efetivo afastado;
b) atividades de ensino de natureza sazonal;
c) atividades de ensino ainda não estabilizadas;
d) atividades de ensino em cursos com demanda saturada ou em fase de encerramento;
e) para atividades de ensino em cursos ou turmas novas até a formatura da primeira turma.
§1º - Caberá à Pró-Reitoria de Ensino e Graduação e a Pró-Reitoria de Administração e Finanças a coordenação conjunta do processo de intitulação de disciplinas prevista no art. 23, §1º desta lei, bem como a classificação, quanto às situações previstas nos incisos I e II do presente artigo, das atividades que serão oferecidas à docente temporário.
§2º - Caberá ao Presidente da FESG promover a abertura e realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de docente, quando julgar necessário e de acordo com os casos e condições estabelecidas em lei.
§3º - Fica autorizada a contratação de docente para o quadro de docentes temporários, mediante processo seletivo simplificado, fundamentada no inciso I ou II do presente artigo, podendo ser realizado com a oferta de vaga e/ou exclusivamente para formação de reserva técnica.
§4º - O processo seletivo simplificado para contratação de docentes temporários poderá, conforme estabelecer o edital normativo, exigir apenas a avaliação de currículo com ou sem a realização de entrevista, ou a critério da UniCerrado, exigir também a realização de prova didática.
§5º - A contratação de Docente temporário vigorará para o período letivo a que for contratado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pelos mesmos motivos de sua contratação, preservando-se a continuidade do serviço público.
§6º - Havendo contratação de pessoal temporário para atender situação classificada na forma do inciso I deste artigo, deverá haver a deflagração de concurso público, para provimento efetivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de admissão do docente temporário.
§7º - Fica vedada a abertura de concurso público para provimento efetivo quando a contratação de docente temporário visar atender as situações previstas no inciso II do presente artigo.
Art. 52 - A remuneração do professor temporário será calculada observando o cálculo para apuração da remuneração do docente efetivo, de acordo com a carga horária semanal autorizada e trabalhada, com valor de hora aula equivalente ao estabelecido para o pessoal efetivo da Classe A, aplicando-se o disposto no §3º do artigo 23.
Parágrafo Único - O valor de hora aula disposto neste artigo não será aplicado ao docente temporário com formação acadêmica na área de Medicina Humana, o qual deverá ser remunerado de forma equivalente ao que for estabelecido em regulamento para o Docente Convidado da área de Medicina Humana, constante do art. 55, inciso II.
Art. 53 - Ao docente temporário que se refere essa lei não se aplica a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ficando o mesmo submetido a Regime Administrativo Especial, em que ficam fixados como direitos a percepção de Férias e Décimo Terceiro, com contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência.
Parágrafo Único - O docente temporário que realizar trabalho eventual em cursos de pós-graduação ou cursos livres exercerão suas atividades sem vínculo de trabalho e não terão direito a férias e décimo terceiro sobre essas atividades.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE DOCENTES CONVIDADOS
Art. 54 - O quadro de docentes convidados é composto pelos profissionais, brasileiros ou estrangeiros, contratados por mérito para cursos de Graduação, cursos de Pós-graduação e para cursos Livres conforme as necessidades da Instituição, observando-se o disposto nos artigos seguintes.
Art. 55 - Fica a UniCerrado autorizada a proceder a contratação de docentes convidados por mérito, sem concurso público ou processo seletivo, limitada ao seguinte número de vagas:
I - docente convidado da área do Direito, sendo 05 (cinco) vagas;
II - docente convidado da área de Medicina Humana, sendo 05 (cinco) vagas;
III - docente convidado da área de Odontologia, sendo 05 (cinco) vagas;
IV - docente convidado com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento, sendo 10 (dez) vagas;
V - docente convidado com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento, para atuar nos cursos de Pós-graduação em até 100% o número de docentes do curso;
VI - docente convidado com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento, para atuar nos cursos livres em até 100% o número de docentes do curso.
Art. 56 - O docente convidado será contratado por mérito, sem concurso público ou processo seletivo, a convite da Reitoria, tendo a contratação o objetivo de possibilitar a estruturação, fortalecimento e competitividade do Ensino, Pesquisa e Extensão dos cursos em que as contratações se destinam a atender.
Art. 57 - O Docente Convidado deverá propiciar o intercâmbio acadêmico, profissional, científico ou cultural no âmbito institucional, bem como atender as necessidades de diversificação das áreas de atuação profissional dos membros do quadro de docentes do curso em que atuarão, de modo a aliar o conhecimento empírico ao teórico nas respectivas áreas.
Art. 58 - O Docente Convidado por Mérito somente será contratado se possuir uma das seguintes titulações:
I - graduação na área que for convidado e título de Mestre na área ou área afim;
II - graduação na área que for convidado e título de Doutor na área ou área afim;
III - graduação na área que for convidado e título de Pós-Doutor na área ou área afim;
IV - graduação na área que for convidado e título de Livre-Docente na área ou área afim;
V - profissionais considerados de alta qualificação ou notório saber na área que for convidado.
§1º - Entende-se por alta qualificação ou notório saber o título desta natureza obtido por Instituição Pública de Ensino Superior ou quando a lei assim definir.
§2º - Para os fins dessa lei presume-se como de alta qualificação ou notório saber jurídico os profissionais que ocupem cargos das carreiras jurídicas, municipal, estadual ou federal, da Magistratura, Representantes do Ministério Público, Delegados de Polícia, Defensores Públicos, Procuradores Públicos ou equivalente, estando em exercício ou mesmo que licenciados ou aposentados no cargo, desde que possuam título de especialização ou titulação superior.
Art. 59 - Na contratação Docente Convidado será avaliado:
I - plano de trabalho a ser desenvolvido;
II - currículo atualizado do Docente Convidado;
III - demonstração de que a contratação do docente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo Único - O Docente Convidado por Mérito somente será contratado após aprovação de seu plano de trabalho pela Diretoria do Curso.
Art. 60 - A contratação de Docente Convidado por Mérito vigorará para o período letivo a que for contratado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pelos mesmos motivos de sua contratação, preservando-se a continuidade do serviço público.
§1º - O não cumprimento do plano de trabalho pelo Docente Convidado por Mérito deverá ser comunicado pela Diretoria do Curso, o que implicará na rescisão imediata do contrato.
§2º - O Docente Temporário que estiver em exercício na data de vigência da presente Lei e que cumprir as condições por esta estabelecidas, poderá ser enquadrado imediatamente como Professor Convidado por Mérito mediante assinatura de termo aditivo.
Art. 61 - Deverá ser estabelecido em regulamento específico para cada curso, a remuneração do Docente Convidado por Mérito que atenderá o respectivo curso, observando a carga horária a ser cumprida e a hora aula no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 62 - Ao Docente Convidado por Mérito que se refere essa lei não se aplica a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ficando o mesmo submetido a Regime Administrativo Especial, em que ficam fixados como direitos a percepção de Férias e Décimo Terceiro, com contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência.
Parágrafo Único - O Docente Convidado por Mérito que realizar trabalho eventual em cursos de pós-graduação ou cursos livres exercerão suas atividades sem vínculo de trabalho e não terão direito a férias e décimo terceiro sobre essas atividades.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PRECEPTORIA MÉDICA
Art. 63 - O quadro de preceptoria médica é composto pelos profissionais selecionados para Preceptoria Médica I e/ou Preceptoria Médica II.
§1º - A Preceptoria Médica consiste em uma atividade de supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação técnico-pedagógica nos cenários de ensino e aprendizagem prática dos médicos atribuída aos profissionais em sua área de atuação.
§2º - A Preceptoria possui atuação de apoio às disciplinas de Medicina Integrada à Comunidade (MISCO), disciplinas que demandam atividades em cenários de aprendizagem prática, no Internato, Residência Médica ou especialização se for o caso, constituindo-se em uma assistência direta ao acadêmico.
§3º - A Preceptoria Médica I será destinada ao atendimento dos acadêmicos do curso de Medicina da UniCerrado que estiverem matriculados entre o nono e o décimo segundo semestre.
§4º - A Preceptoria Médica II será destinada ao atendimento dos acadêmicos do curso de Medicina da UniCerrado que estiverem matriculados entre o primeiro e o oitavo semestre.
Art. 64 - O período de vigência das bolsas de preceptoria será de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado havendo interesse de ambas as partes.
Art. 65 - As bolsas de preceptoria serão custeadas pela FESG e pagas mediante depósito bancário, mensalmente na conta da instituição conveniada ou diretamente na conta do Preceptor, conforme for ajustado em convênio.
Art. 66 - Deverá ser estabelecido em regulamento específico, o valor mensal a ser pago para as bolsas de preceptoria I e de preceptoria II, devendo observar como critérios o número de alunos atendidos na preceptoria, a carga horária semanal cumprida por cada aluno e a fixação do valor da hora semanal de preceptoria em até R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 67 - A percepção da Bolsa Preceptoria Médica não gera vínculo empregatício ou previdenciário, não havendo incidência de pagamento de 13º salário, férias, e nem qualquer obrigação trabalhista, caracterizando-se como atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço no curso de graduação em medicina da UniCerrado.
Art. 68 - A distribuição dos acadêmicos aos preceptores selecionados será realizada pela Direção do Curso de Medicina da UniCerrado.
Art. 69 - A seleção dos Médicos Preceptores ficará a cargo da Direção do curso de Medicina da UniCerrado ou da Instituição Conveniada, desde que o bolsista atenda aos seguintes requisitos:
I - ser profissional médico da área pretendida para atuação em atividades de disciplinas que demandem cenários de aprendizagem prática, nos estágios curriculares e internato da graduação e nos Programas de Residência Médica ou especialização se for o caso;
II - apresentar ao Departamento de Pessoal da UniCerrado certidão negativa atualizada expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente e, ou, de imposição de pena disciplinar de qualquer natureza;
III - para Residência Médica apresentar certificado de conclusão de residência médica credenciada pelo MEC e/ou título de especialista emitido pela respectiva sociedade de classe da área em que pretende atuar e possuir competência e ética profissional;
IV - ter disponibilidade para cumprimento integral da carga horária de preceptoria previamente definida.
Art. 70 - São atribuições do profissional preceptor:
I - responsabilizar-se pelos discentes do curso de Medicina da UniCerrado em estágio ou atividades curriculares que são de sua atribuição, ou residentes médicos, se for o caso;
II - acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos discentes dos cursos de graduação, ou residentes médicos, se for o caso, durante a Preceptoria Médica I e/ou Preceptoria Médica II;
III - realizar as avaliações de desempenho dos residentes ou discentes do curso de medicina, sob sua responsabilidade, previstas no projeto pedagógico do curso, nos prazos previstos no calendário da UniCerrado;
IV - apurar a frequência dos discentes ou residentes sob sua responsabilidade;
V - participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento profissional contínuo e de planejamento, proporcionadas pela UniCerrado.
Art. 71 - A concessão da bolsa poderá ser revogada quando houver interesse de qualquer uma das partes e ainda:
I - quando houver descumprimento das atribuições de preceptoria previstas nesta lei;
II - quando findar o convênio com a instituição conveniada;
III - quando por qualquer motivo deixar de preencher os requisitos de preceptoria previstos nesta lei.
Art. 72 - As atividades desenvolvidas pelos bolsistas, no âmbito das instituições conveniadas, serão executadas exclusivamente dentro da proposta pedagógica da Preceptoria.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 73 - O quadro de cargos comissionados da FESG destinados a atender a UniCerrado passa a ser composto pelos seguintes cargos:
I - Assessor Pedagógico I;
II - Assessor Pedagógico II.
§1º - São atribuições do cargo comissionado de Assessor Pedagógico I a prestação de assessoramento na área médica, contribuindo para o aprimoramento, a continuidade e o desenvolvimento das atividades de ensino em cenários teóricos ou práticos, pesquisa, extensão e gestão acadêmica do curso de Medicina da UniCerrado.
§2º - São atribuições do cargo comissionado de Assessor Pedagógico II a prestação de assessoramento na área de formação que consistir a necessidade da UniCerrado, contribuindo para o aprimoramento, a continuidade e o desenvolvimento das atividades de ensino em cenários teóricos ou práticos, pesquisa, extensão e gestão acadêmica dos cursos oferecidos pela UniCerrado.
§3º - Os cargos comissionados criados por esta lei serão providos por ato da Presidência da FESG a pedido da Reitoria da UniCerrado.
Art. 74 - Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Assessor Pedagógico I e 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo Assessor Pedagógico II, passando o quadro de cargos comissionados com a carga horária, atribuições e a remuneração dos cargos a vigorar na forma descrita nos Xxxxx XXX desta Lei.
TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 - Fica autorizada a correção anual das mensalidades pagas pelos acadêmicos dos cursos da UniCerrado e a correção anual de todos os valores previstos nesta lei, pelo mesmo índice, ficando fixado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tendo como data base o mês de janeiro de cada ano, estendendo-se aos servidores administrativos da Instituição a mesma correção concedida aos docentes, mantendo-se, deste modo, as garantias constitucionais da revisão geral anual e o equilíbrio econômico e financeiro da Instituição.
Art. 76 - Aos casos omissos desta lei aplicar-se-á o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Art. 77 - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 78 - Revogam-se as disposições em contrário, ficando revogada, em especial, a Lei Municipal n°2.717/2012 de 10 de abril de 2012, Lei Municipal n° 2.770 de 15 de outubro de 2013, Lei Municipal n° 2.897/2015 de 28 de maio de 2015, Lei Municipal n° 3.019 de 19 de abril de 2016 e o Parágrafo 7º do art. 24 da Lei Municipal n° 3.047/2017 de 11 de julho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (30/07/2018).
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Art. 10 do Plano de Carreira e Remuneração do Corpo Docente da UniCerrado)
QUADRO DOS CARGOS DE DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR COM QUANTITATIVO DE VAGAS | ||||||||
ITENS | ART. 8º DESTA LEI | VAGAS EXISTENTES E MANTIDAS | VAGAS CRIADAS NESTA LEI | TOTAL | ||||
INCISOS | CARGOS | Leis nº 1935/2001 2111/2003 | Lei nº 2717/2012 | Lei nº 2770/2013 | Lei nº 2897/2015 | |||
1 | I | Docente do Ensino Superior de Administração | 10 | -- | 5 | 2 | -- | 17 |
2 | II | Docente do Ensino Superior de Administração ou Áreas Afins | 3 | -- | -- | -- | -- | 3 |
3 | III | Docente do Ensino Superior de Agronomia | 7 | 2 | -- | 6 | -- | 15 |
4 | IV | Docente do Ensino Superior de Arquitetura | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
5 | V | Docente do Ensino Superior de Artes ou Áreas Afins | 1 | -- | -- | -- | -- | 1 |
6 | VI | Docente do Ensino Superior de Biblioteconomia | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
7 | VII | Docente do Ensino Superior de Biologia | 4 | -- | 3 | 3 | -- | 10 |
8 | VIII | Docente do Ensino Superior de Biomedicina | -- | -- | -- | -- | 5 | 5 |
9 | IX | Docente do Ensino Superior de Ciências Contábeis | 6 | -- | -- | -- | -- | 6 |
10 | X | Docente do Ensino Superior de Direito | 14 | -- | -- | 16 | 10 | 40 |
11 | XI | Docente do Ensino Superior de Economia | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
12 | XII | Docente do Ensino Superior de Educação Física | 7 | -- | 3 | 1 | -- | 11 |
13 | XIII | Docente do Ensino Superior de Educação Física ou Áreas Afins | 1 | -- | -- | -- | -- | 1 |
14 | XIV | Docente do Ensino Superior de Enfermagem | -- | 10 | -- | 4 | -- | 14 |
15 | XV | Docente do Ensino Superior de Engenharia Civil | -- | -- | -- | 10 | -- | 10 |
16 | XVI | Docente do Ensino Superior de Engenharia de Alimentos | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
17 | XVII | Docente do Ensino Superior de Engenharia Elétrica | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
18 | XVIII | Docente do Ensino Superior de Engenharia Química | -- | -- | -- | 3 | -- | 3 |
19 | XIX | Docente do Ensino Superior de Farmácia | -- | -- | -- | 3 | -- | 3 |
20 | XX | Docente do Ensino Superior de Filosofia | 2 | -- | -- | 2 | -- | 4 |
21 | XXI | Docente do Ensino Superior de Física | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
22 | XXII | Docente do Ensino Superior de Fisioterapia | -- | 8 | -- | -- | -- | 8 |
23 | XXIII | Docente do Ensino Superior de Geografia | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
24 | XXIV | Docente do Ensino Superior de Geologia | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
25 | XXV | Docente do Ensino Superior de História | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
26 | XXVI | Docente do Ensino Superior de Informática ou Áreas Afins | 2 | -- | -- | 3 | -- | 5 |
27 | XXVII | Docente do Ensino Superior de Letras | 7 | -- | -- | -- | -- | 7 |
28 | XXVIII | Docente do Ensino Superior de Matemática | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
29 | XXIX | Docente do Ensino Superior de Matemática ou Áreas Afins | 2 | -- | -- | -- | -- | 2 |
30 | XXX | Docente do Ensino Superior de Medicina | -- | -- | -- | 10 | 40 | 50 |
31 | XXXI | Docente do Ensino Superior de Medicina Veterinária | -- | -- | -- | 10 | -- | 10 |
32 | XXXII | Docente do Ensino Superior de Nutrição | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
33 | XXXIII | Docente do Ensino Superior de Odontologia | -- | -- | -- | 2 | 28 | 30 |
34 | XXXIV | Docente do Ensino Superior de Pedagogia | 7 | -- | -- | 2 | -- | 9 |
35 | XXXV | Docente do Ensino Superior de Psicologia | 2 | -- | -- | -- | -- | 2 |
36 | XXXVI | Docente do Ensino Superior de Química | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
37 | XXXVII | Docente do Ensino Superior de Relações Internacionais | -- | -- | -- | 1 | -- | 1 |
38 | XXXVIII | Docente do Ensino Superior de Zootecnia | -- | -- | -- | 2 | -- | 2 |
TOTAL DE VAGAS | 75 | 20 | 11 | 97 | 83 | 286 |
ANEXO II
(Art. 31, Parágrafo Único do Plano de Carreira e Remuneração do Corpo Docente da UniCerrado)
TABELA DEMONSTRATIVA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DOCENTE | ||||||||
Titulação | Jornada | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | Classe G |
Especialista | 20 | R$ 1.937,70 | R$ 2.092,72 | R$ 2.260,13 | R$ 2.440,94 | R$ 2.636,22 | R$ 2.847,12 | R$ 3.074,89 |
40 | R$ 3.875,40 | R$ 4.185,43 | R$ 4.520,27 | R$ 4.881,89 | R$ 5.272,44 | R$ 5.694,23 | R$ 6.149,77 | |
Mestre | 20 | R$ 2.519,01 | R$ 2.720,53 | R$ 2.938,17 | R$ 3.173,23 | R$ 3.427,09 | R$ 3.701,25 | R$ 3.997,35 |
40 | R$ 5.038,02 | R$ 5.441,06 | R$ 5.876,35 | R$ 6.346,45 | R$ 6.854,17 | R$ 7.402,50 | R$ 7.994,70 | |
Doutor | 20 | R$ 3.100,32 | R$ 3.348,35 | R$ 3.616,21 | R$ 3.905,51 | R$ 4.217,95 | R$ 4.555,39 | R$ 4.919,82 |
40 | R$ 6.200,64 | R$ 6.696,69 | R$ 7.232,43 | R$ 7.811,02 | R$ 8.435,90 | R$ 9.110,77 | R$ 9.839,64 |
Pós-Doutor | 20 | R$ 3.197,21 | R$ 3.452,98 | R$ 3.729,22 | R$ 4.027,56 | R$ 4.349,76 | R$ 4.697,74 | R$ 5.073,56 |
40 | R$ 6.394,41 | R$ 6.905,96 | R$ 7.458,44 | R$ 8.055,12 | R$ 8.699,52 | R$ 9.395,49 | R$ 10.147,13 |
ANEXO III
(Art. 74 do Plano de Carreira e Remuneração do Corpo Docente da UniCerrado)
CARGO: | ASSESSOR PEDAGÓGICO I | ||||
NATUREZA: | CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | ||||
VAGAS: | 25 | ||||
ATRIBUIÇÕES: | São atribuições do cargo comissionado de Assessor Pedagógico I a prestação de assessoramento pedagógico na área médica, contribuindo para o aprimoramento, a continuidade e o desenvolvimento das atividades de ensino em cenários teóricos ou práticos, pesquisa, extensão e gestão acadêmica do curso de Medicina da UniCerrado. | ||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA: | BACHAREL EM MEDICINA E PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA OU ÁREA AFIM. | ||||
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO CONFORME TITULAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL | |||||
TITULAÇÃO | 4hs | 8hs | 12hs | 16hs | 20hs |
ESPECIALISTA | R$ 1.937,70 | R$ 3.875,40 | R$ 5.813,10 | R$ 7.750,80 | R$ 9.688,50 |
MESTRE | R$ 2.325,24 | R$ 4.650,48 | R$ 6.975,72 | R$ 9.300,96 | R$ 11.626,20 |
DOUTOR | R$ 2.519,01 | R$ 5.038,02 | R$ 7.557,03 | R$ 10.076,04 | R$ 12.595,05 |
PÓS-DOUTOR | R$ 2.615,90 | R$ 5.231,80 | R$ 7.847,70 | R$ 10.463,60 | R$ 13.079,50 |
CARGO: | ASSESSOR PEDAGÓGICO II | ||||
NATUREZA: | CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | ||||
VAGAS: | 25 | ||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA: | GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO NA RESPECTIVA ÁREA OU ÁREA AFIM. | ||||
ATRIBUIÇÕES: | São atribuições do cargo comissionado de Assessor Pedagógico II a prestação de assessoramento pedagógico na área de formação correspondente à necessidade da UniCerrado, contribuindo para o aprimoramento, a continuidade e o desenvolvimento das atividades de ensino em cenários teóricos ou práticos, pesquisa, extensão e gestão acadêmica dos cursos oferecidos pela UniCerrado. | ||||
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO CONFORME TITULAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL | |||||
TITULAÇÃO | 8hs | 16hs | 24hs | 32hs | 40hs |
ESPECIALISTA | R$ 954,00 | R$ 1.550,16 | R$ 2.325,24 | R$ 3.100,32 | R$ 3.875,40 |
MESTRE | R$ 1.007,64 | R$ 2.015,28 | R$ 3.022,92 | R$ 4.030,56 | R$ 5.038,20 |
DOUTOR | R$ 1.240,20 | R$ 2.480,40 | R$ 3.720,60 | R$ 4.960,80 | R$ 6.201,00 |
PÓS-DOUTOR | R$ 1.278,72 | R$ 2.557,44 | R$ 3.836,16 | R$ 5.114,88 | R$ 6.393,60 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C581C2A5
SETOR DE CONTRATOS ERRATAO AO CONTRATO DE Nº 065/2018
Ref.Pregão Presencial nº 006/2018
Fica realizada as correções nos preços dos produtos HD – onde o valor total correto é de R$ 1.433,60 e no item “mão de obra” o valor total correto é de R$ 2.471,27.permanecendo inalterado o valor total do contrato de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e as demais clausulas do contrato, conforme a planilha de preços descrita abaixo:
ITEM | QTD | UNIDADE | EQUIPAMENTO | ESPECIFICACÃO | VLUNIT | VL TOTAL |
01 | 2 | UNI. | HD | HD DE VIGILANCIA. Especificações: Capacidade: 2TB; Fator de forma: 3.5 polegadas; Purple 24/7; Formato avançado; Cumpre as normas RoHS. - Recursos do produto: Câmera suportadas Até 64; Número máximo de compartimentos para unidades suportado 8 - Desempenho: Cache: 64 MB; Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM; - Taxa de transferência da interface (máx) Buffer para host 6 Gb/s; Host para/desde drive (mantido): 145 MB/s. - Confiabilidade/Integridade dos dados: Ciclos de carga e descarga: 300.000; Carga de trabalho nominal anualizada: 180 TB/ano ; Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: Gerenciamento de energia: Leitura/Gravação: 4,4; Ocioso: 4,1; Standby e dormindo: 0,4; Especificações ambientais: Temperatura (°C na base da unidade): Em operação: 0 a 65; Fora de operação: -40 a 70 - Choque (Gs) - Funcionamento (2ms, leitura/gravação): 30; Operacional (2ms, leitura): 65; Fora de operação (2 ms): 250 Acústica (dBA): Ocioso: 23; Seek (média) : 24 | 716,80 | 1.433,60 |
2 | UNI. | DVR | Quantidade canais: 16 Canais BNC + 2 IP Resolução: 1080p (2 mega); Tecnologias Suportadas: HD-TVI, AHD, analógicas e IP Entrada áudio: 1ch RCA(2.0 Vpp,1KΩ)(usando a entrada de áudio); Saida de áudio: 1ch RCA Saida de video: Saída HDMI / VGA simultânea com resolução de até 1920 × 1080 Rede Protocolos: TCP/IP, PPPoE, DHCP, Hik Cloud P2P, DNS, DDNS, NTP, SADP, NFS, iSCSI, UPnP™, HTTPS, ONVIF Fonte de Alimentação: 12V USB: 2 entradas Acesso Remoto: NUVEM, Visualização Acesso: Tablet, Celular, Desktop ou Notebook (Android e IOS). | 1.368,00 | 2.736,00 | |
25 | UNIDADE | Câmera | IR HD 20M M 2.8; BULLHET FULL HD; MATERIAL: METAL ; especificações: 2 megapixel high performance CMOS Analog HD output, up to 1080presolution; Day/Night switch; Smart IR; IP to 20 m IR distance; Switchable TVI/AHD/CVI/CVBS/IP66 | 243,25 | 6.081,25 | |
2 | UNIDADE | POWER ballun | Balun Full HD 16 Canais | 1.520,00 | 3.040,00 | |
25 | UNIDADE | CAIXA | CAIXA PADRAO PARA CANALETAS 20 E 40MM | 10,00 | 250,00 | |
25 | UNIDADE | TAMPA | TAMPA PLACA CEGA | 1,00 | 25,00 | |
3 | UNIDADE | Cabo hdmi | CABO HDMI 20 METROS 1.4 4K HD | 191,63 | 574,89 | |
52 | UNIDADE | Conector | CONECTOR RJ45 CAT 5E GTS | 1,40 | 72,80 | |
1 | UNIDADE | TV | SMART TV LED 40" FULL HD | 2.000,00 | 2.000,00 | |
1 | UNIDADE | RACK | rack PISO de 44 x 870 mm profundidade | 2.734,79 | 2.734,79 | |
4 | UNIDADE | REGUA | REGUA 12 TOMADAS PARA RACK | 113,75 | 455,00 | |
3 | UNIDADE | Bandeja | Bandeja 800 mm P/ RACK | 151,00 | 453,00 | |
2 | UNIDADE | Cabo | CABO PARA BATERIA EXTERNA | 130,00 | 260,00 | |
1 | UNIDADE | Nobreak | NOBREAK 1400VA/980W FX BIV/115V 5T PRETO 27285 NET4+ | 1.110,00 | 1.110,00 | |
2 | UNIDADE | Cabo Rede Cat5e Preto 305m Bobina Ftp Externo Dc Blindado | Com 305 metros; Isolação: Termoplástica (DUPLA CAPA) eBLINDADO; Tipo de cabo: 4 pares de cabos trançados ( 8 vias ); Cor: PRETO Cat5e, CCA (ALUMÍNIO ACOBREADO); FTP,Diâmetro dos condutores: 0,50mm ( AWG 24 ). | 1.120,00 | 2.240,00 | |
52 | UNIDADE | KIT MF PORCA E GAIOLA PRETA | KIT MF Porca e Gaiola preta | 1,20 | 62,40 |
1 | Prest.Serv. | Mão de obra | Mão de Obra de instalação do circuito de câmeras e programação do aceso remoto total no prédio da Prefeitura municipal de Goiatuba. Garantia dos serviços de instalação no mínimo de 180 dias. | 2.471,27 | 2.471,27 | |
Valor Global | 26.000,00 |
Goiatuba - GO, 30 de julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Goiatuba
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8E414828
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ PREGÃO SRP Nº 06/2018
ATA DE PREGÃO
PROCESSO Nº 853/2018 MUNICÍPIO DE IPORÁ/GO PREGÃO PRESENCIAL 6/2018
1. Abertura da Sessão
Às 13h11min do dia 30 de julho de 2018 na sede do(a) CAMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, sito à RUA SAO JOSE, BAIRRO SAO FRANCISCO, reuniram-se o(a) pregoeiro(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e o(s) membro(s) da equipe de Apoio, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, WECHILLA XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, nomeados pelo decreto 27/2018 de 3 de Abril de 2018, com base na Lei nº 10.520 Art. 3º Inciso IV §§ 1º, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 6/2018, tipo menor preço por item. Nenhuma empresa solicitou o edital. Inicialmente o(a) Pregoeiro(a) declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2. Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 6 de 16/07/2018. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICACAO |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | SIM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | SIM | 16.509.678/0001-34 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3. Entrega dos Envelopes
Em seguida o(a) Pregoeiro(a) solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
4. Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) franqueou o acesso de todos ao conteúdo das mesmas aos interessados, solicitando que as rubricassem. Após, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, considerando que todas as propostas estavam adequadas. Passou-se, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
LOTE Nº 1 - LOTE 01
ITEM: 1 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 553CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE ABERTA - TOTAL: 4,33M. HORIZONTAL: 7 REPARTIÇÕES INTERCALANDO A 1ª FILA COM 8 REPARTIÇÕES COM 52CM x 39CM (LxA) E OUTRA COM 4 REPARTIÇÕES COM 1,04CM x 39CM (LxA). VERTICAL: 4 COLUNAS FORMADAS POR TRÊS BASES. PARTE FECHADA - TOTAL: 1,20M x 2,40M (LxA). COM 4 PORTAS C/ CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, COM ABERTURA A PARTIR DO CENTRO. REPARTIÇÃO INTERNA - PARTE SUPERIOR: DUAS PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA). PARTE INFERIOR: 1 COLUNA COM 2 PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA) E 1 COLUNA COM 3 GAVETAS PARA ARQUIVO, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. | Quantidade: 1,0000 | |||||
ORDEM | PROPONENTE | CNPJ | MARCA | VALOR UNIT. | PROPOSTA | CLASS. |
1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 7.480,0000 | 7.480,0000 | Sim | |
2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 7.500,0000 | 7.500,0000 | Sim | |
ITEM: 2 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 70CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE SUPERIOR E INFERIOR: COM 1 PORTA COM CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, ABERTURA PARA A DIREITA. | Quantidade: 1,0000 | |||||
ORDEM | PROPONENTE | CNPJ | MARCA | VALOR UNIT. | PROPOSTA | CLASS. |
1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 1.220,0000 | 1.220,0000 | Sim | |
2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 1.240,0000 | 1.240,0000 | Sim | |
ITEM: 3 - MESA PARA ESCRITÓRIO MDF AMADEIRADO, EM ÂNGULO APROXIMADAMENTE DE 45°, 60CM x 75CM (LxA). PÉS REFORÇADO DE ALUMÍNIO. PARTE EXTERNA COM RECÚO DE 20CM, BASE APROXIMADAMENTE 60CM. PARTE INTERNA COM ESPAÇO PARA DOIS ASSENTOS, DOIS REPARTIMENTOS PARA CPU E NOBREAK, DUAS REPARTIÇÕES COM TRÊS GAVETAS C/ CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. SENDO UM GAVETEIRO E ESPAÇO P/ CPU E NOBREAK LOCALIZADO AO LADO DIREITO DE UMA ASSENTO E OUTRO DO LADO ESQUERDO DO OUTRO ASSENTO. PORTA ACOMPANHADO A ALTURA DA MESA COM CHAVE OU TRANCA PARA IMPEDIMENTO DE PASSAGEM ACOPLADA A MESA. | Quantidade: 1,0000 | |||||
ORDEM | PROPONENTE | CNPJ | MARCA | VALOR UNIT. | PROPOSTA | CLASS. |
1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 2.640,0000 | 2.640,0000 | Sim | |
2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 2.680,0000 | 2.680,0000 | Sim | |
ITEM: 4 - ARMÁRIO MDF BRANCO, ABERTO COM REPARTIÇÕES E DIVISÕES PARA ARQUIVO DE PASTA AZ E ARQUIVO MORTO, | Quantidade: 1,0000 |
SEGUINDO AS MEDIDAS DA SALA PROPOSTA SENDO (185CM x 280CM, 185CM x 280CM, 266CM x 280CM e 71CM x 280CM). | ||||||
ORDEM | PROPONENTE | CNPJ | MARCA | VALOR UNIT. | PROPOSTA | CLASS. |
1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 6.062,0000 | 6.062,0000 | Sim | |
2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 6.080,0000 | 6.080,0000 | Sim |
4.1. Desclassificação
5. Etapa de Lances
Declarou o(a) Pregoeiro(a) aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
5.1. LOTE 1 - LOTE 01
5.1.1. ITEM 1 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 553CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE ABERTA - TOTAL: 4,33M. HORIZONTAL: 7 REPARTIÇÕES INTERCALANDO A 1ª FILA COM 8 REPARTIÇÕES COM 52CM x 39CM (LxA) E OUTRA COM 4 REPARTIÇÕES COM 1,04CM x 39CM (LxA). VERTICAL: 4 COLUNAS FORMADAS POR TRÊS BASES. PARTE FECHADA - TOTAL: 1,20M x 2,40M (LxA). COM 4 PORTAS C/ CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, COM ABERTURA A PARTIR DO CENTRO. REPARTIÇÃO INTERNA - PARTE SUPERIOR: DUAS PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA). PARTE INFERIOR: 1 COLUNA COM 2 PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA) E 1 COLUNA COM 3 GAVETAS PARA ARQUIVO, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO.
ITEM: 1 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 553CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE ABERTA - TOTAL: 4,33M. HORIZONTAL: 7 REPARTIÇÕES INTERCALANDO A 1ª FILA COM 8 REPARTIÇÕES COM 52CM x 39CM (LxA) E OUTRA COM 4 REPARTIÇÕES COM 1,04CM x 39CM (LxA). VERTICAL: 4 COLUNAS FORMADAS POR TRÊS BASES. PARTE FECHADA - TOTAL: 1,20M x 2,40M (LxA). COM 4 PORTAS C/ CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, COM ABERTURA A PARTIR DO CENTRO. REPARTIÇÃO INTERNA - PARTE SUPERIOR: DUAS PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA). PARTE INFERIOR: 1 COLUNA COM 2 PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA) E 1 COLUNA COM 3 GAVETAS PARA ARQUIVO, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. | Quantidade: 1,0000 | |||
RODADA | CLASS. | EMPRESA | CNPJ | LANCE |
1 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 7.400,0000 |
1 | 2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 7.450,0000 |
2 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 7.400,0000 |
2 | Desistente | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 7.450,0000 |
5.1.1a. Direito Preferência
Não foi aplicado o direito de preferência pois o vencedor já é uma micro empresa.
5.1.1b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | NEGOCIAÇÃO |
1º | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 7.300,0000 |
5.1.2. ITEM 2 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 70CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE SUPERIOR E INFERIOR: COM 1 PORTA COM CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, ABERTURA PARA A DIREITA.
ITEM: 2 - ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 70CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE SUPERIOR E INFERIOR: COM 1 PORTA COM CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, ABERTURA PARA A DIREITA. | Quantidade: 1,0000 | |||
RODADA | CLASS. | EMPRESA | CNPJ | LANCE |
1 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 1.190,0000 |
1 | 2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 1.195,0000 |
2 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 1.190,0000 |
2 | Desistente | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 1.195,0000 |
5.1.2a. Direito Preferência
Não foi aplicado o direito de preferência pois o vencedor já é uma micro empresa.
5.1.2b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | NEGOCIAÇÃO |
1º | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 1.190,0000 |
5.1.3. ITEM 3 - MESA PARA ESCRITÓRIO MDF AMADEIRADO, EM ÂNGULO APROXIMADAMENTE DE 45°, 60CM x 75CM (LxA). PÉS REFORÇADO DE ALUMÍNIO. PARTE EXTERNA COM RECÚO DE 20CM, BASE APROXIMADAMENTE 60CM. PARTE INTERNA COM ESPAÇO PARA DOIS ASSENTOS, DOIS REPARTIMENTOS PARA CPU E NOBREAK, DUAS REPARTIÇÕES COM TRÊS GAVETAS C/ CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. SENDO UM GAVETEIRO E ESPAÇO P/ CPU E NOBREAK LOCALIZADO AO LADO DIREITO DE UMA ASSENTO E OUTRO DO LADO ESQUERDO DO OUTRO ASSENTO. PORTA ACOMPANHADO A ALTURA DA MESA COM CHAVE OU TRANCA PARA IMPEDIMENTO DE PASSAGEM ACOPLADA A MESA.
ITEM: 3 - MESA PARA ESCRITÓRIO MDF AMADEIRADO, EM ÂNGULO APROXIMADAMENTE DE 45°, 60CM x 75CM (LxA). PÉS REFORÇADO DE ALUMÍNIO. PARTE EXTERNA COM RECÚO DE 20CM, BASE APROXIMADAMENTE 60CM. PARTE INTERNA COM ESPAÇO PARA DOIS ASSENTOS, DOIS REPARTIMENTOS PARA CPU E NOBREAK, DUAS REPARTIÇÕES COM TRÊS GAVETAS C/ CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. SENDO UM GAVETEIRO E ESPAÇO P/ CPU E NOBREAK LOCALIZADO AO LADO DIREITO DE UMA ASSENTO E OUTRO DO LADO ESQUERDO DO OUTRO ASSENTO. PORTA ACOMPANHADO A ALTURA DA MESA COM CHAVE OU TRANCA PARA IMPEDIMENTO DE PASSAGEM ACOPLADA A MESA. | Quantidade: 1,0000 | |||
RODADA | CLASS. | EMPRESA | CNPJ | LANCE |
1 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 2.550,0000 |
1 | 2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 2.600,0000 |
2 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 2.550,0000 |
2 | Desistente | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 2.600,0000 |
5.1.3a. Direito Preferência
Não foi aplicado o direito de preferência pois o vencedor já é uma micro empresa.
5.1.3b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | NEGOCIAÇÃO |
1º | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 2.500,0000 |
5.1.4. ITEM 4 - ARMÁRIO MDF BRANCO, ABERTO COM REPARTIÇÕES E DIVISÕES PARA ARQUIVO DE PASTA AZ E ARQUIVO MORTO, SEGUINDO AS MEDIDAS DA SALA PROPOSTA SENDO (185CM x 280CM, 185CM x 280CM, 266CM x 280CM e 71CM x 280CM).
ITEM: 4 - ARMÁRIO MDF BRANCO, ABERTO COM REPARTIÇÕES E DIVISÕES PARA ARQUIVO DE PASTA AZ E ARQUIVO MORTO, SEGUINDO AS MEDIDAS DA SALA PROPOSTA SENDO (185CM x 280CM, 185CM x 280CM, 266CM x 280CM e 71CM x 280CM). | Quantidade: 1,0000 | |||
RODADA | CLASS. | EMPRESA | CNPJ | LANCE |
1 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 6.000,0000 |
1 | 2 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 6.040,0000 |
2 | 1 | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 6.000,0000 |
2 | Desistente | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 6.040,0000 |
5.1.4a. Direito Preferência
Não foi aplicado o direito de preferência pois o vencedor já é uma micro empresa.
5.1.4b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | NEGOCIAÇÃO |
1º | FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | 5.900,0000 |
6. Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro(a) considerou:
EMPRESA | CNPJ/CPF | SITUAÇÃO | MOTIVO |
FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA | 16.509.678/0001-34 | Aprovado |
7. Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o(a) Pregoeiro(a) avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
8. Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o(a) pregoeiro(a) da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) Pregoeiro(a) da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
9. Observações
-
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Membro da Equipe de Apoio
WECHILLA XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Representante Legal
Fabrica e Com de Moveis e Equip Boa Esperança LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2213694C
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO SRP Nº 06/2018 PROCESSO Nº 853/2018 MUNICÍPIO DE IPORÁ - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS DEVIDAMENTE MONTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ – GO.
O(A) XXXXXXXXXX XX XXXXXX xx(x) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XX, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
FABRICA E COM DE MOVEIS E EQUIP BOA ESPERANÇA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.509.678/0001-34, estabelecida na XX. XXXXXXX, XX 00 XX 000 XXXX XXXXXXXX, XXXXX-XX, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, na função atual de Representante Legal, portador do CPF nº 000.000.000-00, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1/1 | ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 553CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE ABERTA - TOTAL: 4,33M. HORIZONTAL: 7 REPARTIÇÕES INTERCALANDO A 1ª FILA COM 8 REPARTIÇÕES COM 52CM x 39CM (LxA) E OUTRA COM 4 REPARTIÇÕES COM 1,04CM x 39CM (LxA). VERTICAL: 4 COLUNAS FORMADAS POR TRÊS BASES. PARTE FECHADA - TOTAL: 1,20M x 2,40M (LxA). COM 4 PORTAS C/ CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, COM ABERTURA A PARTIR DO CENTRO. REPARTIÇÃO INTERNA - PARTE SUPERIOR: DUAS PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA). PARTE INFERIOR: 1 COLUNA COM 2 PRATELEIRAS 60CM x 38CM (LxA) E 1 COLUNA COM 3 GAVETAS PARA ARQUIVO, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. | 1,0000 | UN | 7.300,0000 | 7.300,0000 | |
1/2 | ARMÁRIO MDF AMADEIRADO (L: 70CM x A: 290CM). BASE EM VOLTA DO ARMÁRIO MDF AMADEIRADO COM ESPESSURA 45MM; RODAPÉ COM PEDRA OU CERÂMICA. PARTE SUPERIOR E INFERIOR: COM 1 PORTA COM CHAVE, PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO, ABERTURA PARA A DIREITA. | 1,0000 | UN | 1.190,0000 | 1.190,0000 | |
1/3 | MESA PARA ESCRITÓRIO MDF AMADEIRADO, EM ÂNGULO APROXIMADAMENTE DE 45°, 60CM x 75CM (LxA). PÉS REFORÇADO DE ALUMÍNIO. PARTE EXTERNA COM RECÚO DE 20CM, BASE APROXIMADAMENTE 60CM. PARTE INTERNA COM ESPAÇO PARA DOIS ASSENTOS, DOIS REPARTIMENTOS PARA CPU E NOBREAK, DUAS REPARTIÇÕES COM TRÊS GAVETAS C/ CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PUXADOR PERFIL EM ALUMÍNIO. SENDO UM GAVETEIRO E ESPAÇO P/ CPU E NOBREAK LOCALIZADO AO LADO DIREITO DE UMA ASSENTO E OUTRO DO LADO ESQUERDO DO OUTRO ASSENTO. PORTA ACOMPANHADO A ALTURA DA MESA COM CHAVE OU TRANCA PARA IMPEDIMENTO DE PASSAGEM ACOPLADA A MESA. | 1,0000 | UN | 2.500,0000 | 2.500,0000 | |
1/4 | ARMÁRIO MDF BRANCO, ABERTO COM REPARTIÇÕES E DIVISÕES PARA ARQUIVO DE PASTA AZ E ARQUIVO MORTO, SEGUINDO AS MEDIDAS DA SALA PROPOSTA SENDO (185CM x 280CM, 185CM x 280CM, 266CM x 280CM e 71CM x 280CM). | 1,0000 | UN | 5.900,0000 | 5.900,0000 | |
TOTAL DO FORNECEDOR .: | 16.890,00 |
PUBLIQUE – SE
IPORÁ, 30 de Julho de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
000.000.000-00
Pregoeiro(a)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÁ
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A6087603
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 8346/2018 MUNICÍPIO DE IPORÁ/GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 50/2018 “Aquisição de 01 (uma) AMBULÂNCIA de simples remoção para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Iporá. destinados a MANUT. DAS ACOES E SERVICOS DE SAUDE deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de IPORÁ/GO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
MAGNUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.248.510/0001-00, estabelecida em XXX XXXX XXXX, 0, X. 19, L. 02, SL 01 - JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA - GO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01/01 | Veículo AMBULÂNCIA de simples remoção; - Zero km; - Ano/modelo: 2018/2018, ou superior; - Potência máxima (vc) 85 (G), 88 (E), a 5.750 rpm; - Torque máxima (kgf.m): 12,4 (G)/ 12,5 (E) a 3.500 rpm; - Capacidade de carga 650 kg; - Tanque de combustível (litros) 58; - Comprimento do veículo (mm) 4384,0; - Largura do veículo (mm) 1926,4; - Altura do veículo (mm) 1900,0; - Entre-Eixos (mm) 2717,0; - Altura do Solo (mm) 174,0; - Capacidade volumétrica de carga (litros) 3100; - Bancos dianteiros reclináveis; - Bancos revestidos em tecidos; - Barra de proteção nas portas; - Bolsa porta objetos nas portas; - Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos; - Console porta objetos no teto; - Rodas de aço estampado 5.5 x 14” + Pneus 175/70 R14 (baixa resistência a rolagem); - Ar condicionado; - Direção hidráulico; | FIAT/FIORINO | 1,0000 | un | 97.000,0000 | 97.000,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ | 97.000,0000 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 8346/2018 MUNICÍPIO DE IPORÁ/GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018.
R$ 97.000,00
TOTAL DO CERTAME..........
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 13.13.10.301.1132.1.173.4.4.90.52 - Aquisição Ambulância/UTI Movel/Veículo, Elementos da Despesa: Equipamentos e Material Permanente
PUBLIQUE-SE.
IPORÁ/GO, aos, 27 de Julho de 2018
XXXXXXX XXXXXX
CPF : 000.000.000-00
Secretaria de Saude
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DADFDE5A
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N° 3291/2018
PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 021/2018
PROCESSO Nº 3291/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRANHAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2018, REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento e a adjudicação procedidos pela Pregoeira, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2018, objetivando, a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL., para o cumprimento das atribuições da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRANHAS, apresentando-se como propostas mais vantajosa(s) a(s) da(s) Empresa(s):
CENTRAL OXIGÊNIO E EQUIPAMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.353.689/0001-91 estabelecida na XX. XXXXXX XXXXXXX
xx 000 Xxxxxx XXXXX XXXXXXXX PIRANHAS, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Oxigênio Medicinal | 3600 | und | R$ 23,40 | R$ 84.240,00 |
R$ 84.240,00
TOTAL DO FORNECEDOR
R$ 84.240,00
TOTAL DO CERTAME
Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 84.240,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais), cuja despesa deverá correr a conta da Dotação Orçamentária:
PUBLIQUE-SE.
PIRANHAS, 27 DE JULHO DE 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5F3FCC33