TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC 78/2019, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA, PARA PROVIMENTO DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS, QUE DEVERÃO ESTAR DESENVOLVIDAS EM “AMBIENTE WEB”, INCLUINDO...
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC 78/2019, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA, PARA PROVIMENTO DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS, QUE DEVERÃO ESTAR DESENVOLVIDAS EM “AMBIENTE WEB”, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA, BEM COMO DESENVOLVIMENTO DE MELHORIAS, SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ALOCAÇÃO DOS SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
No dia 29/07/2021, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Gilberto dos Passos, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Empresa IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.982.200/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo.
I – DAS ALTERAÇÕES:
Fica alterado no Preâmbulo do contrato PMC 78/2019, firmado em 13 de Junho de 2019, que tem por finalidade esclarecer e formalizar os direitos e deveres das partes signatárias quanto às disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18), a LGPD tem por objetivo proteger os direitos dos titulares de dados em face ao tratamento realizado por pessoas físicas ou jurídicas, tanto em meio físico como em ambiente digital, a CONTRATADA, no âmbito do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que, inevitavelmente, envolvem o tratamento de dados pessoais, as partes firmam as seguintes alterações conforme memorando nº 15.766/2021 enviado pela Secretaria Municipal de Educação:
CLÁUSULA OITAVA – (DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES) 1 - TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
1.1 - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, tratará os dados pessoais exclusivamente em nome e
sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, obrigando se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a LGPD.
1.2 - Os dados pessoais serão tratados em conformidade com este Contrato para prestação dos serviços pertinentes ao Contrato Principal, bem como para atender outras instruções e solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com as especificações e limitações ali previstas.
1.3 - A CONTRATADA cessará o tratamento de dados pessoais, notificando a CONTRATANTE, em caso de qualquer instrução que viole a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
2 – SUB CONTRATAÇÃO DE OPERADORES
2.1 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais para um ou mais terceiros (Sub operadores). Neste caso, a contratada deverá celebrar um contrato escrito com o Sub operador para:
2.1.1 - obrigar o Sub operador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos serviços subcontratados, e
2.1.2 - descrever os serviços subcontratados.
2.2 - Neste contrato, a CONTRATANTE já autoriza o tratamento de dados pelos seguintes Sub operadores:
ARTIA, MOVIDESK, JIRA, ORACLE.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATANTE obriga-se pela coleta e transferência dos dados pessoais necessários à execução do Contrato Principal, disponibilizando à CONTRATADA conforme Lei de Proteção de Dados aplicável, inclusive
informado aos titulares a respeito das características relevantes do tratamento e compartilhamento com a CONTRATADA.
3.2 - A CONTRATANTE se compromete a cumprir com os Direitos dos Titulares garantidos pela LGPD.
3.3 - A CONTRATANTE comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 48 da LGPD, em caso de incidente.
3.4 - A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h, a respeito:
3.4.1 - de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
3.4.2 - de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais;
3.4.3 - de qualquer violação de segurança na Contratada ou nos seus Sub operadores;
3.4.5 - de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais;
3.4.6 - de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente, que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato;
3.4.7 - de reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais.
3.5 - A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão, bem como as necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado.
3.6 - A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – (DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS) 10 - REGISTRO DE ATIVIDADES
10.1 - A CONTRATADA manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, incluindo qualquer atividade relativa à dados pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
10.2 - Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de:
10.2.1 - cumprir as obrigações do Contrato;
10.2.2 - resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e
10.2.3 - cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
10.3 - Após a extinção das relações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a CONTRATADA poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
11 - MONITORAMENTO DE CONFORMIDADE
11.1 - A Contratada se compromete a monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais em relação aos serviços prestados.
11.2 - A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE as informações razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade com este Contrato.
11.3 - A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE realize auditora anual a fim de verificar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante notificação prévia e escrita, sendo a CONTRATANTE a responsável por todos os custos de auditoria.
12 - COLABORAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE:
12.1 - adotando as medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer incidente envolvendo o tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, bem como minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares;
12.2 - prover a CONTRATANTE com as informações necessárias e razoáveis à apuração do ocorrido.
13 - PROPRIEDADE DOS DADOS E CONFIDENCIALIDADE
13.1 - A CONTRATANTE é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste Contrato.
13.2 - A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
13.3 - A CONTRATADA tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
II – DA RATIFICAÇÃO
E, por estarem acordes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram.
MUNICIPIO DE CANOINHAS IDS DESEN. DE SOFT. E ASS. LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx dos Passos Mauri Xxxxx Xxxxx
Prefeito Representante legal
Visto: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Nome: Nome:
CPF: CPF: