CONTRATO
N.º Cliente N.º Local de consumo
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
CONTRATO
1.º Outorgante:
VIMAGUA – EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E.I.M. S.A. pessoa colectiva
n.º 505 993 082 com sede na Xxx Xxx xx Xxxx, x.x 000, xx Xxxxx das Freguesias de Oliveira, S. Xxxxxxxxx x
Capital Social €500.000 Conservatória do Registo Comercial de Guimarães Matricula n.º 2
S. Paio, 0000-000 Xxxxxxxxx.
2.º Outorgante
contribuinte fiscal n.º residente em
.
Local de Consumo:
Rua/Lugar: Freguesia: Concelho: Código postal:
Outros dados:
Tipo de cliente:
Tarifa: Calibre: Telefone:
Pelo presente contrato, o 1.º Outorgante obriga-se a prestar ao 2.º Outorgante, mediante o pagamento dos valores apresentados pela VIMAGUA e referente ao processo acima indicado, os serviços de fornecimen- to de água/saneamento, sendo este contrato regulado pelo Regulamento n.º 99/2019 e demais legislação aplicável.
Vimágua, de de .
O Cliente Vimagua, e.I.M. S.A
(1) Assinatura reconhecida por conferência na VIMAGUA pela exibição do bilhete de identidade, ou documento emitido por entidade pública ou suas cópias. Tratando-se de pessoa colectiva ou entidade equiparada, a assinatura do representante deve ser reconhecida ou conferida pela VIMAGUA nessa qualidade. Tratando-se de pessoa colectiva de direito público deve ser aposto o selo branco ou carimbo em uso sobre a assinatura de pessoa com poderes para o acto.
– A preencher pela Vimágua
Mod. 001/GC.1
N.º Cliente: N.º Apólice:
pág. 1/6
CONTRATO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS
Utilizadores com medição de caudal de saneamento
1.ª
Objeto do Contrato. Obrigações de serviço público essencial
1. O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, para utilizadores com medição de caudal de saneamento.
2. A Vimágua observará no exercício da sua atividade o disposto no Regulamento do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas e demais legislação aplicável em matéria de obrigações de serviço público, nomeadamente, no que se refere às condições de recolha, regularidade, qualidade e preços do serviço, bem como à proteção do ambiente.
3. A Vimágua obriga-se a proporcionar uma adequada rejeição de águas residuais e o Utilizador obriga-se a fazer uma utilização adequada do serviço, de acordo com as normas regulamentares e ao respetivo pagamento nos termos das exigências legais e regulamentares em vigor.
4. A obrigação de proporcionar uma adequada rejeição de águas residuais só existe quando as redes prediais estiverem devidamente licenciadas e mantidas em bom es- tado de conservação e funcionamento, nos termos das disposições legais aplicáveis, e efetuada a respetiva ligação às redes públicas de saneamento.
2.ª
Duração do Contrato
O contrato considera-se em vigor a partir da data em que o mesmo é subscrito, ter- minando a sua vigência quando denunciado.
3.ª
Medição e leitura
1. Os equipamentos de medição são fornecidos e instalados pela Vimágua ou pela Entidade Gestora de saneamento em alta, a quem está acometida a responsabilidade da sua manutenção.
2. A Vimágua deve assegurar que a leitura dos equipamentos de medição se faça, no mínimo, de 2 em 2 meses.
3. Nos casos em que não existam leituras dos equipamentos de medição, podem ser utilizados métodos para estimar a utilização do serviço:
I. Em função do valor médio apurado entre duas leituras reais efetuadas pela Vimágua;
II. Em função dos valores médios de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do caudalímetro.
4. Pelo menos duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de 8 meses, é obrigatório que o utilizador faculte o acesso ao caudalímetro, sob pena de suspensão do serviço.
5. Os erros de medição, resultantes de qualquer anomalia verificada no equipamen- to de medição, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigi- dos em função da percentagem de erro verificada no controlo metrológico.
Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M. S.A.
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
6. Esta correção, para mais ou para menos, afeta apenas os meses em que os valores se afastem mais de 25% do valor médio relativo:
a) ao período de 6 meses anteriores à substituição do contador;
b) ao período de funcionamento, se este for inferior a 6 meses.
7. Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impos- sível o acesso ao instrumento de medição, o utilizador será avisado por carta regis- tada, da data e intervalo horário, com a amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação em que incorre de sus- pensão do serviço de abastecimento de água no caso de não ser possível a leitura e da aplicação de uma sanção pecuniária diária, no valor de 5£/dia, caso não seja possível a interrupção do fornecimento
4.ª
Faturação
1. A faturação é, nos termos da lei, mensal.
2. As faturas conterão os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados, incluindo a sua desagregação.
3. Os serviços prestados serão faturados, nos termos do ponto III da Estrutura Tar- ifária, anexa ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas
4. Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente, pelas seguintes situações:
a) anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
b) procedimento fraudulento;
c) faturação baseada em estimativa, correção de erros de medição, leitura e faturação.
5. A informação de alteração de tarifário acompanhará a primeira fatura subse- quente.
6. Para efeitos de acertos, no início e no final do contrato, envolvendo faturações que abranjam um período inferior ao acordado para faturação, considerar-se-á uma distribuição diária uniforme dos encargos com valor fixo mensal.
5.ª
Pagamento
1. O pagamento das faturas é efetuado nos locais que a Vimágua coloca à disposição do utilizador e nas modalidades de pagamento acordadas entre as partes.
2. O prazo limite de pagamento é mencionado na correspondente fatura.
3. O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o utilizador em mora e pode fundamentar a interrupção do serviço, conforme consta da cláusula 8ª.
4. Os atrasos de pagamento ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
5.ªA
Cobrança coerciva
A cobrança de dívidas provenientes do serviço de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos são co- ercivamente cobradas em processo de execução fiscal, nos termos e para os efeitos do disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, sendo os respe- tivos processos tramitados pela Autoridade Tributária
6.ª
Caução
1. Os utilizadores não domésticos estão obrigados ao pagamento de uma caução para garantia dos valores aplicáveis à drenagem de águas residuais.
2. Poderá, ainda, ser exigida uma atualização ou reforço da caução aos utilizadores que não satisfaçam pontualmente as suas obrigações contratuais.
3. Em caso de denúncia do contrato, a caução será reembolsada somente após a liquidação de todos os débitos.
7.ª
Tarifas e Preços
1. A Vimágua fixa anualmente, por deliberação do órgão competente nos termos dos respetivos Estatutos e da Lei, as tarifas e preços correspondentes aos serviços de saneamento de águas residuais urbanas, os quais são aprovados pela Entidade Titular
2. Na falta dessa deliberação, as tarifas e preços sofrerão uma atualização automática, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com a exceção da hab- itação, para que os novos montantes entrem em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano civil.
3. No ato de celebração do contrato, será entregue ao utilizador o tarifário em vigor.
8.ª
Continuidade e interrupção da recolha e restabelecimento da recolha
1. O serviço de saneamento de águas residuais urbanas deve ser permanente e contínuo, só podendo ser suspenso ou interrompido nas situações previstas no Regu- lamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, designadamente, por casos fortuitos ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, por acordo com o utilizador ou por facto que lhe seja imputável.
2. A Vimágua pode suspender a recolha de águas residuais urbanas, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações:
a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de recolha de águas re- siduais urbanas e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço e não seja possível a interrupção do abastecimento de água;
b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a interrupção;
c) Quando forem detetadas ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pela Vimágua para regularização da situação;
d) Quando forem detetadas ligações indevidas ao sistema predial de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente, pluviais, uma vez decorrido prazo razoável definido pela Vimágua para a regularização da situação;
e) Quando forem detetadas descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorri- do um prazo razoável definido pela Vimágua para a regularização da situação;
f) Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
g) Em outros casos previstos na lei e no Regulamento de Serviço.
3. A interrupção da recolha de águas residuais urbanas, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não priva a Vimágua de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o rece- bimento das importâncias devidas e, ainda, de impor as coimas que ao caso couber.
4. A interrupção da recolha de águas residuais, com base na alínea f), só pode ocor- rer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data que venha a ter lugar e deve ter em conta os impactos previsíveis na saúde pública e na proteção ambiental.
5. Não podem ser realizadas interrupções do serviço em datas que não permitam, por motivo imputável à Vimágua, que o utilizador regularize a situação no dia ime- diatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização.
6. A suspensão do serviço não exclui a responsabilidade civil e criminal em que o utilizador haja incorrido.
7. O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas, interrompido por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
8. No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende do prévio paga- mento de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de paga- mento, conforme regras definidas pela Vimágua, considerando-se como dívida todas as faturas cuja data limite esteja ultrapassada na data do pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de encargos de processo de corte.
9. O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo de 24 horas após a regular- ização da situação que originou a interrupção, sem prejuízo das situações em que tal prazo se revele insuficiente por razões de complexidade técnica atendíveis.
9.ª
Cessação do Contrato
1. A cessação deste contrato pode verificar-se:
a) Por denúncia, a todo o tempo, do utilizador, com fundamento na desocu- pação da instalação;
b) Por morte do titular deste contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, ou extinção da entidade titular deste contrato, desde que estes factos sejam comunicados por escrito à Vimágua.
2. O presente contrato resolve-se, automaticamente, quando, no período de ses- senta dias, a contar da data da suspensão do serviço, não for regularizado o motivo da suspensão, presumindo-se, nestas situações, a perda de interesse na manutenção do contrato por parte do utilizador, ou incumprimento definitivo do mesmo.
10.ª
Reclamações e resolução de conNitos
1. As reclamações decorrentes deste contrato podem ser apresentadas por escri- to (e-mail, fax ou carta), por telefone ou pessoalmente nas instalações da Vimágua e deverão conter a identificação, a morada da instalação, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que possam facilitar o seu tratamento.
2. Das decisões do Presidente do Conselho de Administração cabe recurso para o Conselho de Administração, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da notifi- cação das referidas decisões.
3. Sem prejuízo do recurso aos tribunais, nos termos da lei, se não for obtida junto da Vimágua uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver sat- isfatoriamente a reclamação apresentada, o utilizador pode solicitar a intervenção das entidades com competência na resolução extrajudicial de conNitos, designada- mente, o Centro de ConNitos de Consumo do Vale do Ave.
4. A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR I.P.) tem por missão a regulação dos setores dos serviços de abastecimento de água, de sanea- mento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.
11.ª
Dados Pessoais
1. Os dados pessoais relativos ao utilizador, recolhidos no âmbito do presente con- trato, são processados automaticamente e destinam-se à sua execução e à prestação de serviços afins, podendo os interessados devidamente identificados, exercer os direitos que decorrem da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD), junto da Vimágua EIM SA, enquanto entidade responsável pelo tratamento.
2. Qualquer alteração dos elementos constantes do contrato, relativos à identificação, residência ou sede do utilizador, deve ser comunicada por este à Vimágua, através de quaisquer dos meios de contacto disponíveis ou junto dos nossos serviços no prazo de 30 dias a contar da data da alteração, devendo, ainda, o utilizador, apresentar com- provativos da alteração verificada, quando tal lhe for exigido pela Vimágua.
12.ª
Legislação aplicável
1. Este contrato submete-se às disposições constantes do Regulamento do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais e à demais legislação aplicável, nomeadamente, a Lei n.º 23/96 de 26 de julho, altera- da pela Lei 12/2008 de 26 de fevereiro; o Decreto-lei 194/2009 de 20 de agosto e o Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.
2. Em caso de dúvida ou de divergência, considera-se que o sentido interpretativo das condições deste contrato é o que resultar da prevalência das disposições legais e regulamentares enunciadas.
13.ª
Integração
1. Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modifi- cações, decorrentes das normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas.
Assinatura do Utilizador
Declaro que tomei conhecimento
Pela Vimágua
Política Geral da Proteção de Dados Pessoais
A Vimágua assegura o cumprimento das obrigações legais decorrentes da entra- da em vigor do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD) e demais legislação vigente e conexa à matéria de proteção de dados pes- soais, no âmbito da recolha e tratamento dos dados pessoais que venha a efetuar.
I. Quem é o «Responsável» pelo tratamento dos meus dados pessoais?
II. Para que finalidade vão ser tratados os meus dados pessoais e qual o funda- mento de licitude?
III. Que dados pessoais são tratados?
IV. Como é que os meus dados pessoais vão ter tratados?
V. Quem são os destinatários dos meus dados pessoais?
VI.Durante quanto tempo vão ser tratados os meus dados pessoais?
VII. Que direitos tenho sobre os meus dados pessoais
VIII. Quem posso contactar para obter resposta a todas as minhas questões?
I.
Quem é o «Responsável» pelo tratamento dos meus dados pessoais?
A Vimágua, empresa de água e saneamento de Guimarães e Vizela EIM SA é a res- ponsável pelo tratamento.:
II.
Para que finalidade vão ser tratados os meus dados pessoais e qual o fundamento de licitude?
O tratamento dos dados pessoais dos utilizadores tem como finalidade principal a gestão de pedidos de fornecimento de água e saneamento de águas residuais urba- nas e fundamenta-se em diligências pré-contratuais ou na execução de um contrato existente entre os utilizadores e a Vimágua.
III.
Que dados pessoais são tratados?
No contexto da celebração de contrato de fornecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas, a Vimágua procederá à recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais dos utilizadores:
1. Dados de identificação e de contacto
2. NIF
3. Dados relativos à instalação (prédio)
4. Dados de pagamento e/ou informações no contexto de resposta a quaisquer questões, solicitações ou reclamações por parte do utilizador.
Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M. S.A.
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
IV.
Como é que os meus dados pessoais vão ser tratados?
Os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores serão tratados pela Vimágua no con- texto das finalidades antes indicadas, de acordo com a sua política e as normas in- ternas e com recurso a medidas técnicas e organizativas adequadas para promover a respetiva segurança e confidencialidade, nomeadamente em relação ao tratamento não autorizado ou ilícito dos seus dados pessoais e à respetiva perda, destruição ou danificação acidental.
V.
Quem são os destinatários dos meus dados pessoais?
I. «Subcontratantes»
Os dados pessoais dos utilizadores podem ser facultados às empresas encarregues da prestação de serviços e produtos à Vimágua.
Estas empresas estão vinculadas à Vimágua por contrato escrito, apenas podem tra- tar os dados pessoais dos utilizadores para os fins especificamente estabelecidos acima e não estão autorizadas a tratar os dados pessoais dos utilizadores, direta ou indiretamente, para qualquer outra finalidade, em proveito próprio ou de terceiro.
II. «Terceiros»
Em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, os dados pessoais poderão também ser transmitidos a autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias e ainda a entidades que realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estatísticos.
VI.
Durante quanto tempo vão ser tratados os meus dados pessoais?
Os dados pessoais dos utilizadores serão conservados:
• Pelo período de 10 (dez) anos após a cessação do contrato, sem prejuízo da conservação dos dados pessoais por um período mais alargado para o cumpri- mento de obrigações legais;
VII.
Que direitos tenho sobre os meus dados pessoais?
Os utilizadores têm o direito de:
I. solicitar e receber todas as informações pertinentes a respeito do tratamento de dados pessoais efetuado pela Vimágua;
II. solicitar o acesso aos seus dados pessoais, designadamente, obter a confir- mação de que os seus dados pessoais são objeto de tratamento;
III. retificar, apagar ou restringir o tratamento dos dados pessoais por parte da Vimágua.
Os utilizadores têm igualmente o direito de apresentar queixa junto da autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, se considerarem que o tratamento realizado aos dados pessoais viola os seus direitos e/ ou as leis de proteção de dados aplicáveis.
VIII.
Quem posso contactar para obter resposta a todas as minhas questões?
Os utilizadores poderão a qualquer momento, por escrito:
Assinatura do Utilizador
Declaro que tomei conhecimento
Pela Vimágua
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
ADESÃO À FATURA ELETRÓNICA
Número de Cliente/Conta /
Capital Social €500.000 Conservatória do Registo Comercial de Guimarães Matricula n.º 2
Nome Morada NIF
Endereço Eletrónico
CONDIÇÕES DE ADESÃO
1. Ao aderir à faturação eletrónica passa a receber o aviso de emissão da fatura disponível para pagamen- to, através do endereço de e-mail aqui indicado, deixando automaticamente de receber o documento em papel.
2. A fatura eletrónica será disponibilizada em formato PDF aposto de Assinatura Eletrónica Avançada de acordo com os requisitos legais.
3. A fatura eletrónica é certificada, tem validade fiscal e serve de recibo após boa cobrança.
4. A Vimágua declina qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem e-mail, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo utente ou sistema de transmissão de e-mails, nomeadamente caixa de correio cheia, alteração de endereço eletrónico, etc.
/ /
(assinatura conforme o documento de identificação)
1Os dados pessoais recolhidos, no âmbito do presente pedido, são processados automaticamente e destinam-se à sua execução e à prestação de serviços
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO SEPA
- Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Vimágua a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Vimágua.
Capital Social €500.000 Conservatória do Registo Comercial de Guimarães Matricula n.º 2
- Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco.
- O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta.
- Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.
Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor.
Identificação do Devedor:
*Nome do devedor:
*Nome da rua e número: Código Postal: Cidade: País:
*Número de Conta - IBAN:
*BIC SWIFT:
Identificação do Credor:
**Nome do Credor: Vimágua
**Código de Identificação do Credor: PT61ZZZ111450
**Nome da rua e número: Rua Rei do Pegú, 172 Código Postal: 0000-000 Xxxxxxxxx
País: Portugal
*Tipo de Pagamento: Pagamento recorrente
*Local de assinatura:
*Assinatura: Os seus direitos, referentes à autorização de débito direto são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.
Código de Identificação do Devedor: (NIF)
Rua Rei do Pegú, 172 4810–025 Guimarães
NIPC 000 000 000
Tel 000 000 000
Fax 000 000 000
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado: Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre a Vimágua e outra pessoa (p.e. quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa.
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento: Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar co- branças em representação de outra entidade.
Informações de Contrato: Cliente/Conta: / Descrição do contrato: