PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
1. PREÂMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
1.1. O MUNICÍPIO DE BELMONTE, inscrito no CNPJ sob nº 80.912.108/0001-90, torna público e lavra o presente Termo de Dispensa para a contratação dos serviços constantes no item 04 - OBJETO, de acordo com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Os serviços objeto do presente Termo serão executados para todas as Secretarias Municipais.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Anexo III: Documento de Formalização de Demanda
Anexo IV: Termo de Ratificação
Anexo V: Minuta do Contrato
2 – Do Objeto e do Valor:
CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E BORGES DE MEDEIROS, RUA XXXXXX XXXXXX TRECHO ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE RÉUS TRECHOS XXX XXXXXX XXXXXX X XX 000, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², COM RECURSOS DO PROCESSO SCC 11957/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº004/2023, DE 29/09/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202332350003, PROGRAMA 09032023, PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-031269 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA E RECURSOS PRÓPRIOS DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO, conforme segue:
Item | Quant | UND | Especificação dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO e | R$ | R$ |
RECAPEAMENTO ASFÁLTICA, | 30.173,86 | 530.173,86 | |||
LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX | |||||
XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX | |||||
XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX | |||||
XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX | |||||
XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE |
XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX RUA XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. |
3 – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Considerando que, o município de Belmonte-SC é um ente consorciado ao CONDER, conforme Lei Municipal nº Lei 1650/2014.
Considerando a criação do Programa Mais Asfalto no âmbito do CONDER conforme deliberação em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2021, registrada em Ata nº 05/2021, bem como, sua instituição através da Resolução n° 12/2022;
Considerando a adesão do município de Belmonte- SC ao Programa Mais Asfalto, através a Lei Municipal nº 2.202/2022 e Contrato de Programa 108/ 2023, emitido pelo CONDER;
Considerando que, o CONDER trata-se de consórcio público formado por entes federados, criado para prover a gestão associada de serviços públicos, dentre eles, a prestação de serviços e execução de projetos de infraestrutura rodoviária, abrangendo pavimentação, drenagens pluviais, pintura e sinalização de vias, execução de meios fios, manutenção e conservação de vias e espaços públicos no perímetro urbano e rural e demais serviços específicos;
Considerando ainda que, a execução da obra para pavimentação asfáltica visa uma prestação de serviço mais racional, eficiente e econômica de serviços públicos de interesse comum, num compartilhamento de servidores, máquinas e equipamentos, saber tecnológico e capacidade administrativa;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005:
“Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação”.
Considerando que o Contrato de Consórcio Público dispõe dos objetivos do CONDER, conforme segue:
“6.2. São objetivos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER:
(...)
II. Executar ações e outras atividades de planejamento e infraestrutura, dentre as quais, elaborar estudos, projetos, pesquisas, planos de desenvolvimento, atividades e ações administrativas de planejamento, atividades e ações administrativas de infraestrutura, inclusive de instalação de usina de beneficiamento asfáltico e britagem, usinagem asfáltica envolvendo gestão, assessoramento, produção, aplicação, transporte, remoção, sinalização viária, recomposição de pavimentos, construção de passeios, praças, estacionamentos e outros espaços públicos, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, serviços de macrodrenagem e gabião, enrocamentos de pedras, serviços de base e sub-base, cortes de taludes, serviços de arborização e ajardinamento, serviços de britagem, compactação, imprimação, terraplanagem, canais extravasares, execução de medidas mitigadoras, de contenção e/ou de recuperação de danos causados por fatores anormais adversos quer sejam climáticos, atmosféricos, geológicos ou psicossociais, entre outros ligados a prestação e melhoramentos dos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e rural, que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto de atuação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER no âmbito dos municípios consorciados, com a promoção de toda e qualquer comercialização de matéria prima e/ou produtos derivados do funcionamento de empreendimentos criados, revertendo para o Consórcio os valores arrecadados”;
Considerando que o Contrato de Consórcio Público traz ainda no item 6.6 que:
“6.6. Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, no cumprimento de seus objetivos, autorizado a:
(...)
III. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, dispensada a licitação”;
Diante de todo o exposto acima, justifica-se a contratação através de dispensa de licitação.
4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, que dispõe:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de
serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Sobre esse assunto, leciona, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, in verbis1:
O objetivo fundamental do consórcio público é a gestão associada de serviços públicos. Diferentes entes federativos associam-se a fim de somar esforços para a prestação conjunta dos serviços públicos. Essa gestão associada de serviços públicos é disciplinada pelo denominado Contrato de Programa, que define as obrigações de cada membro do consórcio público, na linha do estatuído no artigo 13 da Lei nº 11.107/2005.
Além disso, seguindo os trâmites do art. 72 da Lei 14.133/2021, a Administração Pública tem a necessidade de justificar o contrato, como a razão da escolha do contratado, a justificativa do preço, além de condições prévias de formalização de demanda, estimativa de despesas, compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, os requisitos de habilitação e qualificação necessários.
Com isso, a dispensa de licitação com as justificativas definidas na legislação é a medida que se impõe, e a mesma se torna importante para justificar o interesse público para a formalização do contrato.
5– DOS DADOS DO FORNECEDOR:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, Consórcio
Público Multifinalitário, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP sob nº 89.900-000.
6 – JUSTIFICATIVAS
6.1 DO INTERESSE PÚBLICO
O Município de Belmonte - SC, é participante do Programa MAIS ASFALTO, inclusive rateando despesas para seu funcionamento sendo autorizado o ingresso e adesão ao programa acima referido pela Lei Municipal 2.202/2022, o qual é gerido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, do qual o município é integrante.
O rateio tem por finalidade custear as ações do consorcio no âmbito do programa “MAIS ASFALTO”, na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional.
Ainda, com o início das atividades da Usina de Asfalto, o Município poderá começar a economizar na aquisição desse item, para serviço de asfaltamento de ruas e operações de tapa-buracos, dessa
1 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx et al. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2021. 1. 291p
forma, faz-se necessária a realização dessa dispensa de licitação
A aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) pelo município desempenha um papel crucial na eficiência das operações de tapa-buraco e nas melhorias de ruas e avenidas. Essa escolha estratégica não apenas visa atender às demandas imediatas de reparo, mas também promove benefícios a longo prazo para a infraestrutura urbana.
O CBUQ, por ser um material asfáltico de alta qualidade, proporciona uma camada resistente e duradoura nas vias urbanas. Sua aplicação em operações de tapa-buraco não apenas soluciona problemas emergenciais, como buracos e irregularidades nas vias, mas também contribui para a prevenção de futuros danos. A resistência do CBUQ às condições climáticas e ao tráfego intenso é fundamental para garantir a durabilidade das intervenções realizadas.
Além disso, ao optar pela aquisição de CBUQ, o município investe na segurança viária e no conforto dos cidadãos. Ruas e avenidas bem mantidas não apenas facilitam o deslocamento da população, mas também impactam positivamente na valorização das áreas urbanas e no bem-estar da comunidade. A qualidade do pavimento reflete diretamente na experiência de quem utiliza as vias diariamente, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e segura.
Ao considerar a importância do CBUQ, o município não apenas atende às necessidades imediatas de manutenção, mas também estabelece um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência a longo prazo. A escolha por materiais de qualidade na pavimentação das vias urbanas é um investimento que promove a resiliência da infraestrutura, reduzindo custos recorrentes com reparos e beneficiando a comunidade como um todo. Assim, a aquisição de CBUQ se revela uma decisão estratégica que impacta positivamente a qualidade de vida dos cidadãos e a vitalidade da cidade.
Cumpre esclarecer por fim, que a aquisição se dará de forma parcelada, de acordo com a demanda do Município e é apenas uma previsão para o ano de 2024.
6.2 - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER é o legitimo representantes dos Municípios a ele vinculados em razão da ratificação do protocolo de intenções celebrado em 08 de maio de 2014.
Considerando que, o Consórcio cumpre com todos os requisitos legais e jurídicos para a contratação e possuiu plenas condições de atender a municipalidade na atividade em que se propõem a realizar trazendo economicidade ao município, bem como o desenvolvimento regional.
Considerando que atualmente o Consórcio já possui a Usina de Asfalto e diversas máquinas, podendo prestar o serviço público de asfaltamento de ruas, pintura de faixas, e o objeto deste certame que é o fornecimento de CBUQ para tapa-buracos e que há grande vantajosidade no custo- benefício.
6.3 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para o ano de 2024, o valor que o Município de pagará para cumprimento do objeto, foi fixado a partir da metodologia de valores definidos pela assembleia geral, registrada sob a Ata nº 03/2023, e dispostos na Resolução nº 51/2023, entendido este como preço justo e suficiente para o objeto.
Faz-se necessário destacar que no Pregão vigente do objeto, o preço da tonelada do CBUQ retirado
está R$ 590,00, o que acarreta numa diferença por tonelada de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), que irá resultar numa economia aos cofres públicos.
4 -. OBJETO
4.1 - Constitui-se como objeto do presente Termo:
4.1.1 - Contratação de Consórcio Público Multifinalitário (CONDER) para fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) retirado na usina de asfalto e Imprimação entregue no local solicitado, conforme projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais anexos integrantes deste processo, conforme segue:
4.1.2 - A quantidade é apenas estimativa, sendo um valor referencial, não importando em compromisso de consumo do contrato;
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos orçamentários para o cumprimento desta contratação serão oriundos de Recursos PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR, TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA E RECURSOS PRÓPRIOS conforme segue:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE Órgão 007 SEC MUN DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS.
Unidade: 002 – OBRAS, URBANISMO INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS. Projeto/Atividade: 1.012 – AQUISIÇÃO, CONST., AMPLIAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO.
Código Reduzido: 81
Natureza da Despesa: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos Fonte de Recursos: 1.500.0000. – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 2.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 1.701.0000. _ Outras transf. De convênios do Estado Fonte de Recursos: 1.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 2.500.0000. – SF - Recursos Ordinários
6 - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as disposições contidas nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.
Os serviços deverão ser iniciados seguindo o cronograma de execução do consórcio, definido e ajustado entre as partes, mediante a emissão da ordem de serviço pelo município e o recebimento desta pelo CONDER.
O consórcio deverá apresentar ao município ao iniciar os serviços a Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução - ART.
O CONDER deverá manter atualizado o Diário ou Registro de Obra ou documento equivalente.
O CONDER deverá cumprir com as normas de segurança e saúde ocupacional durante a execução da obra. Será de responsabilidade do consórcio fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento adequado e medidas de segurança no local da obra.
A fiscalização será exercida no interesse do município por servidor técnico designado e quando necessário pelo fiscal do contrato.
Os fiscais da obra e do contrato terão acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhes, ainda:
I. Xxxx e decidir soberanamente perante ao CONDER acerca da execução do objeto contratado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os memoriais, projetos e planilha orçamentária;
II. Notificar por escrito o CONDER e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
III. Acompanhar o Diário ou Registro de Obra ou documento equivalente, onde deverão ser registrados:
a) Pelo CONDER:
I - As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II - As consultas à fiscalização;
III - As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado; IV - Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
V - Números de empregados presentes;
VI - Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
b) Pela Fiscalização do MUNICÍPIO:
I - Atestação da veracidade dos apontamentos efetuados pelo CONDER; II - Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
III - Juízos ou restrições a respeito do andamento dos serviços;
IV - Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
Poderá ser emitido o Laudo de Medição para pagamento no valor proporcional aos serviços executados de cada etapa da obra.
Concluída todas as etapas da obra, o objeto será recebido PROVISORIAMENTE pelo fiscal da obra e do contrato.
O termo de recebimento provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo Município e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo o CONDER, depois de atendidas todas as exigências, solicitar o recebimento da obra.
Após o decurso do prazo de vistoria que comprove que os serviços atendem todos os termos contratuais, o MUNICÍPIO lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
O objeto deverá ser fornecido ao Município pelo valor aprovado neste contrato, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor acordado.
A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens, ensejará a revogação do Contrato e aplicação das sanções legais previstas.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, de qualidade ou documentação técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste contrato, verificadas posteriormente.
O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021.
7. PENALIDADES
O licitante/contratado, será responsabilizado administrativa pelas infrações descritas no art. 155 da Lei 14.133/2021
No caso de prática de qualquer infração prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
8 - DO FORO
O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Descanso/SC.
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=17920590000173,
GIUMBELLI:
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:
Belmonte-SC, 15 de abril de 2024.
79601960953
79601960953
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024-04-15 15:46:39
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XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TEREZINHA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico AB/SC nº. 36.087
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 19/2024
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE
/SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², COM RECURSOS DO PROCESSO SCC 11957/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº004/2023, DE
29/09/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202332350003, PROGRAMA 09032023, PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-031269 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA E RECURSOS PRÓPRIOS DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. conforme segue:
2
Item | Quant | UND | Especificação dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICA, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX RUA XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. | R$ 530.173,86 | R$ 530.173,86 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Belmonte- SC, é participante do Programa MAIS ASFALTO, inclusive rateando despesas para seu funcionamento sendo autorizado o ingresso e adesão ao programa acima referido pela Lei Municipal 2.292/2022, o qual é gerido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, do qual o município é integrante.
O rateio tem por finalidade custear as ações do consorcio no âmbito do programa “MAIS ASFALTO”, na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional.
Ainda, com o início das atividades da Usina de Asfalto, o Município poderá começar a economizar na aquisição desse item, para serviço de asfaltamento de ruas e operações de tapa- buracos, reperfilagem e outros serviços correlatos, dessa forma, faz-se necessária a realização dessa dispensa de licitação.
A execução de pavimentação asfáltica, com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) pelo município desempenha um papel crucial na eficiência das operações recapeamento em massa asfáltica, drenagem, sinalização, obras complementares melhorias das da ruas. Essa escolha estratégica não apenas visa atender às demandas imediatas de reparo, mas também promove benefícios a longo prazo para a infraestrutura urbana.
O CBUQ, por ser um material asfáltico de alta qualidade, proporciona uma camada resistente e duradoura nas vias urbanas. Sua aplicação em operações de recapeamento o não apenas soluciona problemas emergenciais, como buracos e irregularidades nas vias, mas também contribui para a prevenção de futuros danos. A resistência do CBUQ às condições climáticas e ao tráfego intenso é fundamental para garantir a durabilidade das intervenções realizadas.
Além disso, ao optar pela aquisição execução de pavimentação asfáltica, o município investe na segurança viária e no conforto dos cidadãos. Sendo necessária manutenção das mesmas devido a trafegabilidade e o asfalto estar desgastado, com as melhorias previstas não apenas facilitam o deslocamento da população, mas também impactam positivamente na valorização das áreas urbanas e no bem-estar da comunidade. A qualidade do pavimento reflete diretamente na experiência de quem utiliza as vias diariamente, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e segura.
Ao considerar a importância da execução de pavimentação asfáltica, o município não apenas atende às necessidades imediatas de manutenção, mas também estabelece um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência a longo prazo. A escolha por materiais de qualidade na pavimentação das vias urbanas é um investimento que promove a resiliência da infraestrutura, reduzindo custos recorrentes com reparos e beneficiando a comunidade como um todo. Assim, a execução de pavimentação asfáltica se revela uma decisão estratégica que impacta positivamente a qualidade de vida dos cidadãos e a vitalidade da cidade.
Cumpre esclarecer por fim, que a aquisição se dará de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais anexos integrantes deste processo, de acordo com a demanda do município é apenas uma previsão para o ano de 2024.
2.5 Justifica-se assim encaminhamento de processo licitatório do referido objeto.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 A solução é a gestão de forma consorciada de recursos públicos, visando ofertar os itens dessa dispensa por um valor menor do que o preço de mercado para a Administração Pública e a sociedade em geral, compreendendo uma economicidade dos recursos públicos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Considerando que, o Consórcio cumpre com todos os requisitos legais e jurídicos para a contratação e possuiu plenas condições de atender a municipalidade na atividade em que se propõem a realizar trazendo economicidade ao município, bem como o desenvolvimento regional.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução se dará de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais anexos integrantes deste processo, conforme a necessidade da municipalidade, sendo que o Município emitirá Autorização de Fornecimento e conder ficará responsável pela execução de pavimentação asfáltica, de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 001/202, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Belmonte/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados, onde acompanhara planilha de custo conforme cronograma físico financeiro, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
9.1. Para o ano de 2024, o valor que o Município de pagará para cumprimento do objeto, foi fixado a partir da metodologia de valores definidos pela assembleia geral, registrada sob a Ata nº 03/2023, e dispostos na Resolução nº 51/2023, entendido este como preço justo e suficiente para o objeto.
Faz-se necessário destacar que no Pregão vigente do objeto, o preço da tonelada do CBUQ retirado está R$ 590,00, o que acarreta numa diferença por tonelada de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), que irá resultar numa economia aos cofres públicos.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE Órgão 007 SEC MUN DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS.
Unidade: 002 – OBRAS, URBANISMO INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS. Projeto/Atividade: 1.012 – AQUISIÇÃO, CONST., AMPLIAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO.
Código Reduzido: 81
Natureza da Despesa: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos Fonte de Recursos: 1.500.0000. – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 2.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 1.701.0000. _ Outras transf. De convênios do Estado Fonte de Recursos: 1.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 2.500.0000. – SF - Recursos Ordinários
11. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
11.1. Por ser uma compra de alto valor e os serviços serão prestados de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, optou-se pela celebração de Contrato.
Belmonte – SC, 15 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Mat. 308/01
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Município de Belmonte/SC
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Município de Belmonte é participante do Programa MAIS ASFALTO, inclusive rateando despesas para seu funcionamento sendo autorizado o ingresso e adesão ao programa acima referido pela Lei Municipal 2.202/2022, o qual é gerido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, do qual o
município é integrante.
O rateio tem por finalidade custear as ações do consorcio no âmbito do programa “MAIS ASFALTO”, na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional.
Ainda, com o início das atividades da Usina de Asfalto, o Município poderá começar a economizar na aquisição desse item, para serviço de asfaltamento recapeamento de ruas e operações de tapa-buracos, dessa forma, faz-se necessária a realização dessa dispensa de licitação.
A aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) pelo município desempenha um papel crucial na eficiência das operações de tapa-buraco e nas melhorias de ruas e avenidas. Essa escolha estratégica não apenas visa atender às demandas imediatas de reparo, mas também promove benefícios a longo prazo para a infraestrutura urbana.
O CBUQ, por ser um material asfáltico de alta qualidade, proporciona uma camada resistente e duradoura nas vias urbanas. Sua aplicação em operações de tapa-buraco não apenas soluciona problemas emergenciais, como buracos e irregularidades nas vias, mas também contribui para a prevenção de futuros danos. A resistência do CBUQ às condições climáticas e ao tráfego intenso é fundamental para garantir a durabilidade das intervenções realizadas.
Além disso, ao optar pela execução de pavimentação e recapeamento asfáltica pela usina de asfalto do CONDER, o município investe na segurança viária e no conforto dos cidadãos. Ruas e avenidas bem mantidas não apenas facilitam o deslocamento da população, mas também impactam positivamente na valorização das áreas urbanas e no bem-estar da comunidade. A qualidade do pavimento reflete diretamente na experiência de quem utiliza as vias diariamente, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e segura.
Ao considerar a importância da execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, o município não apenas atende às necessidades imediatas de manutenção, mas também estabelece um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência a longo prazo. A escolha por materiais de qualidade na pavimentação das vias urbanas é um investimento que promove a resiliência da infraestrutura, reduzindo custos recorrentes com reparos e beneficiando a comunidade como um
todo. Assim, a aquisição de CBUQ se revela uma decisão estratégica que impacta positivamente a qualidade de vida dos cidadãos e a vitalidade da cidade.
Cumpre esclarecer por fim, que a execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, de acordo de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e a demanda do Município e é apenas uma previsão para o ano de 2024.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida não está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Belmonte/SC.
Justifica-se pelo fato do Município de Belmonte não possuir o Plano de Contratações
Anual.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1.1. Da Habilitação Fiscal, Social e trabalhista:
Serão exigidos os documentos previstos no Art. 68 da lei 14.133/2021
3.1.2. Da Habilitação Econômica/Financeira:
Será exigida a Certidão de Falência e Concordata, conforme art. 69, inc. II da Lei 14.133/2021.
3.2 DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.2.1 Prazo de entrega/ execução:
O município emitirá a autorização de fornecimento na sua totalidade, os serviços seguram a cronograma físico financeiro, projeto, e demais documentos deste edital.
A contratada deverá executar os serviços de acordo com a ordem cronológica de contratações do Programa Mais Asfalto.
A contratada deverá informar ao município a previsão de início dos serviços que serão prestados, para acompanhamento e fiscalização do contratante.
O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade é a estimada para o ano de 2024.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
É comum o uso de tais contratos para a junção de Municípios de forma consorciada para determinado fim, em que os Municípios se unem, neste caso específico para a gestão consorciada de uma Usina de Asfalto, sendo que para haver uma vantajosidade, o Município deve aproveitar o que a Usina traz de economicidade, neste caso específico com o fornecimento de CBUQ e imprimação por um valor abaixo do preço de mercado.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para o ano de 2024, o valor que o Município de pagará para cumprimento do objeto, foi fixado a partir da metodologia de valores definidos pela assembleia geral, registrada sob a Ata nº 03/2023, e dispostos na Resolução nº 51/2023, entendido este como preço justo e suficiente para o objeto.
Faz-se necessário destacar que no Pregão vigente do objeto, o preço da tonelada do CBUQ retirado está R$ 590,00, o que acarreta numa diferença por tonelada de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), que irá resultar numa economia aos cofres públicos.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução é a gestão de forma consorciada de recursos públicos, visando ofertar os itens dessa dispensa por um valor menor do que o preço de mercado para a Administração Pública e a sociedade em geral, compreendendo uma economicidade dos recursos públicos.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Dessa forma, a presente licitação será por itens.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, alcançar o propósito descrito na solução (item 7.)
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) designação de agente de contratação/pregoeiro equipe de apoio, comissão de licitação;
c) elaboração de minuta da Ata de Registro de Preço;
d) encaminhamento do processo para análise jurídica;
e) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer;
f) publicação e divulgação do edital e anexo;
g) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
h) realização do certame, com suas respectivas etapas;
i) realização de empenho; e
j) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os impactos ambientais decorrentes da usinagem é de responsabilidade do Consórcio, enquanto da aplicação é responsabilidade do Município, sendo que em ambos os casos deverá ser observada a legislação ambiental do tema.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Belmonte/SC, 15 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº 308/01
Responsável pela Formalização da Demanda
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA |
Órgão: MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC |
Setor requisitante: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos |
Responsável pela Demanda: Nome do designado para fazer a requisição: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: recepcionista |
1. Objeto: Contratação de Consórcio Público Multifinalitário (CONDER) para execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, de acordo de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e Imprimação entregue no local solicitado, conforme estabelecido no Termo de Dispensa de Licitação. |
2. Justificativa da necessidade da contratação: O Município de Belmonte, é participante do Programa MAIS ASFALTO, inclusive rateando despesas para seu funcionamento sendo autorizado o ingresso e adesão ao programa acima referido pela Lei Municipal 2.202/2022, o qual é gerido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, do qual o município é integrante. O rateio tem por finalidade custear as ações do consorcio no âmbito do programa “MAIS ASFALTO”, na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional. Ainda, com o início das atividades da Usina de Asfalto, o Município poderá começar a economizar na aquisição dos itens, para serviço de asfaltamento, recapeamento de ruas e operações de tapa-buracos, dessa forma, faz-se necessária a realização dessa dispensa de licitação. A aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) pelo município desempenha um papel crucial na eficiência das operações de execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, de acordo de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, nas melhorias de ruas. Essa escolha estratégica não apenas visa atender às demandas imediatas de reparo, mas também promove benefícios a longo prazo para a infraestrutura urbana. O CBUQ, por ser um material asfáltico de alta qualidade, proporciona uma camada resistente e duradoura nas vias urbanas. Sua aplicação em operações de tapa-buraco não apenas soluciona problemas emergenciais, como buracos e irregularidades nas vias, mas também contribui para a prevenção de futuros danos. A resistência |
do CBUQ às condições climáticas e ao tráfego intenso é fundamental para garantir a durabilidade das intervenções realizadas. Além disso, ao optar pela execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, o município investe na segurança viária e no conforto dos cidadãos. Ruas bem mantidas não apenas facilitam o deslocamento da população, mas também impactam positivamente na valorização das áreas urbanas e no bem-estar da comunidade. A qualidade do pavimento reflete diretamente na experiência de quem utiliza as vias diariamente, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e segura. Ao considerar a importância do CBUQ, o município não apenas atende às necessidades imediatas de manutenção, mas também estabelece um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência a longo prazo. A escolha por materiais de qualidade na pavimentação das vias urbanas é um investimento que promove a resiliência da infraestrutura, reduzindo custos recorrentes com reparos e beneficiando a comunidade como um todo. Assim, a aquisição da execução de pavimentação e recapeamento asfáltica se revela uma decisão estratégica que impacta positivamente a qualidade de vida dos cidadãos e a vitalidade da cidade. Cumpre esclarecer por fim, que a aquisição se dará de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais anexos integrantes deste processo, e de acordo com a demanda do Município e é apenas uma previsão para o ano de 2024. |
2. Descrições e quantidades A quantidade é apenas estimativa, sendo um valor referencial, não importando em compromisso de consumo do contrato; |
5. Grau de prioridade da compra: Médio |
Ite m | Quan t | UND | Especificação dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO ASFÁLTICA, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX RUA XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. | R$ 30.173,86 | R$ 530.173,86 |
6. Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação: 01 de maio de 2024. |
7. Estimativa de valor: R$ 530.173,86 (quinhentos e trinta mil e cento e setenta e três reais e oitenta e seis centavos). |
8. Prazo de entrega/ execução: O município emitirá a autorização de fornecimento, constando a quantidade de toneladas, conforme sua necessidade. A contratada deverá executar os serviços de acordo com a ordem cronológica de contratações do Programa Mais Asfalto. A contratada deverá informar ao município a previsão de início dos serviços que serão prestados, para acompanhamento e fiscalização do contratante. O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021. |
9. Local e horário da entrega/execução: Na forma do item anterior e definido em assembleia. |
10. Vinculado ou dependente da contratação de outro Documento de Formalização de Demanda: Não |
11. Indicação do fiscal do contrato/ata de registro de preço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Arquiteto |
Belmonte/SC, 15 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº 308/01 Responsável pela Formalização da Demanda |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
Considerando a vista dos elementos contidos no presente termo de processo devidamente justificadas pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Considerando que o Parecer Jurídico prevê a dispensa em conformidade com o disposto no inciso Lei 14.133/2021, possui amparo, respectivamente, em seu artigo 53, §1º, inciso I e II c/c o artigo 72, inciso XI, que assim dispõem:
RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 18/2024, Processo Licitatório nº 38/2024 e Autorizo em consequência a proceder-se a formalização do contrato para a execução dos serviços ora nos termos justificados.
Do Fornecedor: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER,
Consórcio Público Multifinalitário, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX sob nº 89.900-000.
Dos serviços e valores:
Item | Quant | UND | Especificação dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX RUA XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. | R$530.173,86 | R$530.173,86 |
Registre e Publique-se na forma da lei.
Belmonte /SC, 15 de abril de 2024.
__________________________________________________ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DE CONTRATO Nº /
PROCESSO LICITATÓRIO N° 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2024
O MUNICÍPIO DE BELMONTE pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 80.912.108/0001-90, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 0.000.000-0, expedida pela SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, Estado de Santa Catarina, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 23.773.012/0001-54, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP sob nº 89.900-000, neste ato representado pelo Sr. VANDECIR DORIGON, brasileiro, solteiro, Prefeito de Guaraciaba, SC, portador da Carteira de Identidade nº 2.200.897, órgão expedidor SESP/SC, inscrito no CPF sob o nº 914.976.399 72, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, Presidente do CONDER, doravante denominado CONTRATADO, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 39/2024, instaurado sob a modalidade de Dispensa de Licitação nº 19/2024.
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133/21e Lei Federal nº 116/2002 e suas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições do edital, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E BORGES DE MEDEIROS, RUA XXXXXX XXXXXX TRECHO ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE RÉUS TRECHOS XXX XXXXXX XXXXXX X XX 000, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², COM RECURSOS DO PROCESSO SCC 11957/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº004/2023, DE 29/09/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202332350003, PROGRAMA 09032023, PLANO DE AÇÃO Nº 09032023- 031269 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA E RECURSOS PRÓPRIOS DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSOA SER RETIRADO NA USINA DE ASFALTO DO CONDER, conforme segue:
Item | Quant | UND | Especificação dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | OBRA | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO ASFÁLTICA, | R$ 30.173,86 | R$ 530.173,86 |
LOCALIZADA RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AS RUAS XXXXXXXXX XXXX E AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX ENTRE RUA XXXXXX XX XXXXXXXX E PADRE XXXX E RUA PADRE XXXX XXXXXXX RUA XXXXXX XXXXXX A SC 496, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC, COM ÁREA TOTAL DE 8.840,11M², DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES DESTE PROCESSO. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 01 de maio de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
2.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência do CONTRATANTE, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Fica contratado o valor global de R$ 530.173,86 (quinhentos trinta mil cento e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), entendido este como preço justo e suficiente pela execução do objeto deste contrato.
3.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da contratada, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
4.1. Este contrato não sofrerá reajuste anual durante sua vigência e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas e quaisquer encargos necessários à execução do objeto do contrato.
4.2. Os preços dos materiais e/ou serviços poderão sofrer alterações para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (oscilações de preços de
xxxxxxx devidamente comprovada), que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento deste contrato serão oriundos de Recursos COM RECURSOS DO PROCESSO SCC 11957/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº004/2023, DE 29/09/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202332350003, PROGRAMA 09032023, PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-031269 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA E RECURSOS PRÓPRIOS, conforme segue:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE Órgão 007 SEC MUN DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS.
Unidade: 002 – OBRAS, URBANISMO INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS. Projeto/Atividade: 1.012 – AQUISIÇÃO, CONST., AMPLIAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO.
Código Reduzido: 81
Natureza da Despesa: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos Fonte de Recursos: 1.500.0000. – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 2.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 1.701.0000. _ Outras transf. De convênios do Estado Fonte de Recursos: 1.700.3110. _ Outras transf. De convênios da União Fonte de Recursos: 2.500.0000. – SF - Recursos Ordinários
CLAÚSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE após a emissão dos laudos de medição dos serviços executados, nota fiscal eletrônica e demais documentos técnicos que se tornarem necessários, atestados pelo setor de engenharia municipal e encaminhado para contabilidade para proceder com o pagamento.
6.1.1. O prazo para realização do pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis, através de fatura eletrônica a ser emitido pelo CONTRATADO ou transferência bancária nos seguintes dados: Banco do Brasil, Ag: 0599-1 - C/C: 62.140-4 de titularidade do CONTRATADO (PMA - PRODUÇÃO).
6.2. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega do objeto ora contratado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento deste.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.4. Os pagamentos deverão cumprir integralmente o disposto neste contrato e no processo licitatório que deu causa a este, bem como os termos da Lei Federal n° 14.133/21e alterações posteriores.
CLAUSULA SETIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O município emitirá a autorizações de fornecimento/ordens de compra ou documento equivalente, constando a quantidade de toneladas, conforme sua necessidade.
7.2. A contratada deverá fornecer o material de acordo com a produção da usina em dias a ser ajustado com o município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
8.2. Fornecer ao município sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre a prestação dos serviços.
8.3. A Contratada é responsável direta pelo contrato de fornecimento e consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros.
8.4. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar para o fornecimento do objeto licitado.
8.5. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
8.6. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente contrato.
8.7. A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento ajustado.
9.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado.
9.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
10.1. De acordo com a Lei Federal n° 14.133/21, o contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) se houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) se for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, dentro dos limites permitidos;
II - por acordo entre as partes:
a) se for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) se for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
10.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 11.1, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
10.3. As hipóteses de extinção dos contratos são aquelas previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. De acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.133/21, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
13.2. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Descanso/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente.
Belmonte /SC, 15 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO CONDER
Contratante Contratada
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF:
Após análise do conteúdo do contrato, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
TEREZINHA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico AB/SC nº. 36.087