ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2012
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001697/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 31/08/2010 MR044381/2010 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46215.026050/2010-82 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/08/2010 |
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.
40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA,
CNPJ n. 34.260.596/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional do CREA-RJ, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
REAJUSTE SALARIAL
O CREA-RJ concederá a todos(as) os(as) funcionários(as), o aumento de 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento) incluídas as perdas passadas e a inflação do período de maio de 2009 a abril de 2010, cujo percentual será pago da seguinte forma:
a) 8% a partir de 1º de maio de 2010;
b) 1,25% a partir de 1º de setembro de 2010;
c) 2% a partir de março de 2011;
d) No mês de maio de 2011, o CREA pagará o índice de inflação de maio de 2010 a abril de 2011 medido pelo INPC.
e) 2% no mês de outubro de 2011, referente a saldo das perdas passadas zerando assim as mesmas.
AUMENTO REAL
O CREA-RJ pagará em maio de 2011, o índice de 1% (um por cento) a título de aumento real, referente a maio de 2010 a abril 2011.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O CREA-RJ pagará todos os salários devidos até o dia 27 de cada mês.
HORAS EXTRAS
As horas trabalhadas extraordinariamente, serão pagas de acordo com o disposto na CLT.
a)O CREA-RJ liquidará no prazo de 60 dias as horas extras pendentes até a presente data liquidando assim o ativo e passivo uma vez que o banco de horas já foi extinto.
b)O CREA-RJ concederá aqueles que por necessidade de serviço, formalmente comprovada trabalharem em horário extraordinário e posterior às 22hs, serviço de transporte particular (táxi ou van), para deslocamento entre o local de trabalho e residência/domicílio do trabalhador.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outros Auxílios
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIOS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
O CREA-RJ concederá a partir de 1º de maio, a todos os funcionários, 22 (vinte e dois) Vale-Refeição no valor facial de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), a qual sofrerá o mesmo reajuste aplicado aos salários em maio de 2011, pago inclusive nos períodos de férias e faltas justificadas, bem como no período a que se refere a cláusula onze, com custeio pelo servidor no valor de até 8% (oito por cento) para quem ganha até 10 (dez) SM e 18% (dezoito por cento) acima de 10 SM
a) O CREA-RJ manterá o benefício da cesta natalina, pago em Vale-Alimentação no mês de dezembro, no valor correspondente ao do auxílio refeição.
PREVIDENCIA PRIVADA
O CREA-RJ criará uma Comissão para estudar a possibilidade de se Implantar Plano de Previdência Complementar para o corpo funcional do CREA-RJ. A Comissão será formada por representantes do CREA-RJ e de representante indicados pelos servidores para, no prazo de 180 dias a contar da assinatura do presente Acordo, realizar pesquisa de Plano de Previdência Complementar Fechado existente no mercado, visando identificar as taxas de administração sobre as contribuições dos participantes para custeio do plano e sua sustentabilidade.
ASSISTÊNCIA MÉDICA
O CREA-RJ concederá Plano básico de Assistência médica aos seus funcionários, na
modalidade de convênio, extensivo aos cônjuges, companheiros, filhos de até 21 anos e 24 se cursando o nível superior ou portadores de deficiência, incluídas as relações homo afetivas, observadas as seguintes formas de participação:
a) O CREA-RJ continuará a custear integralmente o plano de saúde para os servidores, conjugues, companheiros (inclusive relações homo-afetivas), filhos até 21 anos e 24 se cursando nível superior ou portadores de deficiência dos servidores, que tenham seus dependentes, para os que recebam até 04(quatro) salários mínimos nacionais. Para os que recebam acima de 4 (quatro) e até 8 (oito) salários mínimos nacionais, o CREA-RJ custeará 85%(oitenta e cinco por cento) e para quem ganha acima de oito salário mínimos o CREA-RJ custeará 65% sessenta e cinco por cento.
b) Os servidores que venham a se aposentar a partir da presente assinatura do Acordo Coletivo de trabalho, terão assegurados a sua continuidade no plano de saúde oferecido pelo CREA_RJ, com custeio total pelo interessado e desde que aceito pelo plano em vigor no CREA-RJ.
VALE TRANSPORTE
O CREA-RJ concederá a partir de 1º de maio a todos os funcionários, auxílio-transporte em pecúnia, para os que desejarem, correspondente as despesas de deslocamento residência/trabalho/residência.
a) Será descontado do salário de cada funcionário o valor de até 6(seis) por cento por mês, a titulo de ônus para a concessão do benefício.
AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
O CREA-RJ pagará aos funcionários que entrarem em licença doença, durante os três (3) primeiros meses a diferença entre o valor pago pelo INSS e sua remuneração no CREA-RJ, mediante a apresentação do recibo de pagamento do INSS.
AUSENCIAS LEGAIS
O CREA-RJ aceitará os comprovantes de ausência ao trabalho, de acompanhamento hospitalar de mãe, pai, companheiro e dependentes legais e medico hospitalar para filhos menores de idade, devendo o respectivo atestado consignar a necessidade do referido acompanhamento.
TRIÊNIO
Continua valida a disposição do Acordo Coletivo de 2009/2010 no tocante ao triênio, o qual tem seu termo inicial, para fins de contagem do tempo,o mês de novembro de 2009.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM COBERTURA DE FUNERAL
O CREA-RJ concederá aos seus servidores Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, com cobertura de funeral, nos mesmos moldes hoje existentes e divulgar o contrato aos servidores.
AUXÍLIO-CRECHE
O CREA-RJ reembolsará os(as) funcionários(as) que mantenham suas crianças a partir de 6 (seis) meses de idade até o mês de dezembro do respectivo ano que completarem 9 (nove) anos de idade, a exceção dos que completem nove anos nos meses de janeiro, fevereiro e março. em creches ou escolas de primeiro grau durante sua jornada normal de trabalho,
garantindo-lhes o ressarcimento até o valor de R$ 300,00(trezentos reais).
GRATIFICAÇÃO DECENAL
O CREA-RJ continuará a conceder a todos os(as) funcionários(as), a cada 10 (dez) anos de Contrato de Trabalho no CREA-RJ, Gratificação Decenal equivalente a 01 (um) salário mensal do(a) trabalhador(a), de uma só vez e computada a contagem do decênio a partir da vigência do Acordo Coletivo de 2009/2010..
BONIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O CREA-RJ concederá o pagamento de bonificação de aniversário a todos os seus funcionários, no valor correspondente a 50% do salário base do servidor, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário do funcionário.
ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
O CREA-RJ concorda em abonar faltas de funcionário(a) estudante para prestação de provas e exames escolares, referente a curso de primeiro e segundo grau (ensino médio), terceiro grau e pós-graduação cursados em Instituição oficialmente reconhecida e desde que comprovada sua realização em dia e horário incompatível com a permanência do funcionário no local de trabalho e sem prejuízo da remuneração e benefícios.
CURSOS DE APRIMORAMENTO QUALITATIVO
O CREA-RJ estudará a possibilidade de oferecimento de cursos de aprimoramento aos servidores, além dos já hoje oferecidos, de acordo com os interesses e necessidades do Conselho.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O CREA-RJ concederá Licença sem Vencimentos, com validade de até 6(seis) meses, podendo ser renovada por mais um período, sempre a critério da Diretoria, ouvida a Gerência respectiva, mantido o Plano de Saúde desde que pago integralmente pelo funcionário.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal CLÁUSULA QUINTA - NORMAS DE PESSOAL
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
O CREA-RJ se compromete a implantar o novo PCCS até fevereiro de 2011, retroativo a novembro de 2009, ficando garantida a participação dos funcionários do Crea-RJ eleitos na Assembléia convocada pela Intersindical, na Comissão Técnica a ser composta para acompanhar e analisar todo trabalho realizado pela empresa que elaborar o PCCS.
ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS (ART'S )
O CREA-RJ se compromete a providenciar o competente registro das ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica de Cargo e Função) de todos os servidores da Autarquia, que sejam profissionais de nível superior e médio em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e demais áreas jurisdicionadas ao Sistema Confea/Crea's, relativas aos serviços técnico-profissionais exercidos no âmbito do próprio CREA-RJ.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CREA-RJ se compromete a viabilizar, no novo Plano de Cargos a ser elaborado nos termos deste Acordo, que da nomenclatura dos cargos referente as profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA conste o título profissional, tais como, apenas exemplificando, engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro xxxxxxxxx, geólogo, meteorologista, geógrafo e outros. O CREA-RJ, da mesma forma procederá com os demais cargos de nível superior.
PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS E DEMAIS SERVIDORES
O CREA-RJ mantém o pagamento do valor de 9 (nove) Salários Mínimos para a jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho , como já vem praticando, a todos os profissionais integrantes do sistema CONFEA/CREAs, sendo remetido para o PCS faixas superiores a da referida clausula.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição de cargo de chefia, por prazo não inferior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados e consecutivos, será garantido ao substituto designado pela Administração do CREA-RJ, o pagamento da gratificação de chefia, proporcional ao tempo de substituição, excluídas as substituições de quem já receba qualquer gratificação.
HOMOLOGAÇÕES
As ocorrências de demissão de servidor serão homologadas pelo SINSAFISPRO. Opcionalmente as homologações poderão ser realizadas pelo SENGE ou pelo SARJ, desde que o funcionário integre a respectiva categoria.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA SEXTA - FERIAS E LICENÇAS
FÉRIAS
O CREA-RJ permitirá, no ato da marcação das férias do(a) funcionário(a), o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) da mesma em abono pecuniário, bem como obter o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, estabelecendo também que o início do período das férias a serem gozadas pelo funcionário não coincida com sábados, domingos e feriado.
a)Desde que requerido com a antecedência de 30 (trinta) dias, será permitido também o parcelamento do período de férias em 2 (duas) vezes.
LICENÇA-MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O CREA-RJ garantirá a servidora gestante ou adotante, a prorrogação da Licença- Maternidade por mais 60 dias de sua licença, totalizando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com base no Decreto 6.690/2008.
a) O CREA-RJ concederá ainda a redução em 2 (duas) horas da jornada laboral diária da servidora lactante, a contar da data de retorno da Licença-Maternidade concedida, até que seu(s) novo(s) dependente(s) complete(m) 12 (doze) meses de idade, para permitir o aleitamento materno.
LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS
O CREA-RJ concederá Licença de 7 (sete) dias corridos aos servidores, a contar da data de nascimento de seus filhos e/ou do casamento, preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.
LICENÇA POR ÓBITO
O CREA-RJ concederá Licença por Óbito de 07 (sete) dias corridos, contados da data do evento, pelo Falecimento de Cônjuge, Companheiro(a), Ascendentes e Descendentes Diretos, preservada ao funcionário o direito de retornar antecipadamente se assim lhe convier e 2(dois) dias para colaterais de segundo grau, avós e netos.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais CLÁUSULA SÉTIMA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DIREITO DE DEFESA
O CREA-RJ concorda em garantir o direito constitucional de defesa aos funcionários(as) em processo administrativo, em qualquer situação que envolva a relação trabalhista.
PREVENÇÂO DE DOENÇAS
O Crea-RJ se compromete a revisar e divulgar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando controlar as situações de periculosidade, insalubridade e penosidade, reconhecidas nos ambientes de trabalho do Conselho, inclusive das Inspetorias e Coordenações Regionais.
PROGRAMA DE VACINAÇÃO
O CREA-RJ manterá programa de vacinação anual contra a gripe, a ser realizado por empresa especializada, voltada para todos os servidores e seus dependentes, entre os períodos de janeiro a maio de cada ano.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÕES SINDICAIS
LIBERAÇÃO DE REUNIÃO
O CREA-RJ assegurará o uso compatível do Auditório do Edifício-Sede da Autarquia, sem qualquer ônus, para a realização das Assembléias e ou Reuniões dos funcionários do CREA- RJ com o SINSAFISPRO/ASCREA-RJ/SENGE/SARJ, devendo a ocupação ser precedida de solicitação com dia e hora para fins de agendamento e reserva, segundo a disponibilidade, exceto aos sábados e domingos.
a) O CREA-RJ não impedirá a participação dos funcionários nas assembléias devidamente convocadas, restrita ao limite de 90 minutos (quando dentro do horário do expediente do Conselho) inclusive os servidores do atendimento, aos quais serão garantidos a participação
mínima de 10% de seu contingente.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
O CREA-RJ liberará, integralmente, 01 (um) dirigente do SINSAFISPRO para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial, sem qualquer tipo de perda em relação aos demais servidores.
QUADRO DE AVISOS
O CREA-RJ autoriza a afixação de comunicados dos componentes da intersindical SINSAFISPRO/ASCREA/SENGE/SARJ em seus quadros de avisos, de interesse geral dos trabalhadores, vedada a afixação na entrada principal de acesso ao prédio do CREA-RJ.
ENTRADA DE DIRIGENTES SINDICAIS NO CREA-RJ
Sempre que se fizer necessário, os representantes da SINSAFISPRO terão acesso aos locais de trabalho para distribuição de boletins, convocatórias e para efetuar sindicalizações, o que não elide a identificação na Portaria segundo os padrões de segurança adotados pelo CREA- RJ, com comunicação antecipada à GIFE Gerência de Infraestrutura.
DESCONTOS E REPASSES
O CREA-RJ praticará o Desconto em Folha de Pagamento, daqueles valores individualmente autorizados para Desconto das Mensalidades Associativas, empréstimos, capitalizações e convênios do SINSAFISPRO/COOPFISPRO/ASCREA/SENGE/SARJ.
TAXA ASSISTENCIAL
O CREA-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor do SINSAFISPRO, podendo os funcionários optarem por um dos outros componentes da Intersindical (Senge, Sarj ou Ascrea), desde que integre a respectiva categoria. Fica ressaltado o direito ao servidor de oferecer oposição ao referido desconto, por escrito a Coordenação de Recursos Humanos do CREA-RJ, em até 10 dias corridos, contados da data de assinatura do presente ACT.
CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES/PARTICIPAÇÃO DA INTERSINDICAL
A Comissão de Negociação, formada por representantes do CREA-RJ e do SINSAFISPRO, XXXXXX, SENGE e XXXX se reunirão sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, com o CREA_RJ em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
VIGÊNCIA DO ACT
O presente ACT vigorará pelo prazo de 2 anos, a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2012.
a) Não havendo assinatura de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a próxima data-base, em 1º de maio de 2012, continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado.
b) O SINSAFISPRO, XXXXXX, SENGE e SARJ, integrantes da intersindical e o CREA-RJ, voltarão a se reunir até 30 dias antes da data base da categoria, 1º de maio de 2012, para negociação do novo Acordo Coletivo.
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da Autarquia que pertencem a categoria abrangida pelo INTERSINDICAL e aos admitidos após a data base.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O SINSAFISPRO é eleito, entre os componentes da intersindical como o competente para propor em nome da categoria ação de cumprimento em qualquer jurisdição, em relação as cláusulas do acordo coletivo de trabalho, conforme o disposto no capítulo II, do artigo 8º, da Constituição Federal.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .