DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Carta-Contrato n° 2012/188.0 Brasília, 02 de outubro de 2012. Ref.: Processo n° 138.752/11
À
DEPARISON CONSULTORIA LTDA. - MAVEN CNPJ n° 10.781.434/0001-20
Comunicamos ter sido autorizada a contratação dessa empresa, daqui por diante denominada CONTRATADA, para a prestação de serviços de hospedagem de páginas HTML para a Câmara dos Deputados, daqui por diante denominada CONTRATANTE, em Brasília/DF, em conformidade com as condições e especificações constantes da proposta dessa empresa, datada de 6/7/12, daqui por diante denominada PROPOSTA, do Anexo n. 1 a esta Carta- Contrato e do processo em epígrafe.
Em consequência, fica a avença formalizada pela presente Carta- Contrato, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente LEI, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n° 80, de 07/06/01, publicado no D.O.U. de 05/07/01, daqui por diante denominado simplesmente REGULAMENTO, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO: Prestação de serviços de hospedagem de páginas HTML, por um período de 12 (doze) meses, para a CONTRATANTE, em conformidade com as especificações e demais condições definidas na PROPOSTA, no processo em referência e no Anexo n. 1 a esta Carta- Contrato.
2. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da LEI, correspondente ao artigo 20, inciso II, do REGULAMENTO.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução dos serviços objeto desta contratação observará rigorosamente às condições descritas na PROPOSTA e no processo em referência, bem como no Anexo n. 1 a esta Carta-Contrato.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS: Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte do sistema de conversão de PDF em HTML e hospedagem de páginas HTML.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA as previstas neste instrumento.
5.1 A CONTRATADA dará início à prestação dos serviços imediatamente após a assinatura deste instrumento.
5.2 Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Carta-Contrato.
5.3 A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como correclamada.
5.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução desta Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
5.5 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.6 A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no subitem anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a sua rescisão, nos termos do disposto no artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
6. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.894,00 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), composto das seguintes parcelas:
- parcela única de R$ 1.342,00 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais) referente à configuração e ativação dos serviços;
- 12 parcelas mensais de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) relativos à operação, manutenção e suporte do sistema pelo período de 12 (doze) meses.
7. DO PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado mensalmente por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada. A
agência bancária e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
7.1 As duas vias da nota fiscal/fatura deverão vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro dos prazos de validade neles expressos.
7.2 Os pagamentos serão efetuados com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada ou do aceite definitivo dos serviços objeto desta contratação, prevalecendo a data que ocorrer por último.
7.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, calculados pela fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= _ i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.4 Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
7.5 Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no subitem anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
7.6 As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, execução insatisfatória dos serviços, atraso na
execução, omissão ou outras faltas, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, serão aplicadas ao CONTRATADO as multas e demais sanções administrativas, observado, ainda, o disposto nos artigos 77 a 80 c/c 86 a 88 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128, c/c os 134 a 136 do REGULAMENTO.
8.1 O atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para a realização do Leilão e/ou prestação de contas, observado o prazo estipulado no subitem 3.8 do Título 3 desta Carta-Contrato, sujeita o CONTRATADO à multa cumulativa sobre o valor a ser arrecadado dos arrematantes, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
8.2 Caso o CONTRATADO não cumpra a obrigação assumida, será instaurado processo para apuração de responsabilidade, do qual poderão resultar suspensão do direito de participar de licitação e o impedimento de contratação com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.3 Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 49, de 1º de abril de 2004, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
8.4 Não se aplica o disposto no subitem anterior, quando verificada, num período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10. NOTAS DE EMPENHO: 2012NE002326.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL: De 02/10/12 a 01/10/13.
12. RESCISÃO: Esta Carta-Contrato poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
13. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Coordenação Jornal da Câmara da CONTRATANTE que indicará os servidores responsáveis pelos atos de acompanhamento e fiscalização da presente Carta-Contrato.
14. FORO: Justiça Federal, Brasília-DF.
Assim, encaminhamos a presente Carta-Contrato que, assinada pelas partes, formalizará o acordo celebrado, conferindo-lhe força contratual no período de vigência acima referido, com observância das condições contidas neste instrumento, no processo em referência e na PROPOSTA.
Brasília, 02 de outubro de 2012.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do DEMAP Diretora CPF nº
Testemunhas: 1)
2)
CCONT/JJ
ANEXO N. 1
Item 1 - 32744 - CONVERSÃO DE ARQUIVOS PDF EM HTML E HOSPEDAGEM DE PÁGINAS HTML RESULTANTES
Subitem 1.1 - 42224 - SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS DE INTERNET: CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO
CARACTERÍSTICA(S):serviço de hospedagem de páginas W3C HTML 5, incluindo a conversão de arquivos ISO PDF para a interface W3C HTML 5, com efeitos animados de virada de página, compreendendo os seguintes itens:- conversão de doze meses do histórico do Jornal da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias úteis;- disponibilização dos arquivos resultantes, em formatos padrão W3C (HTML, JavaScript, CSS) e ISO (PNG), completos, para eventual hospedagem pela própria Câmara dos Deputados em servidor HTTP em caso de interrupção de serviços, em frequência ao menos mensal. Todo o conteúdo gerado e hospedado permanecerá sob direito autoral e patrimonial da Câmara dos Deputados;- interface administrativa que permita carregar arquivos ISO PDF para conversão imediata, verificação do resultado da conversão, publicação e eventual retirada de publicação, com controle de acesso individualizado, permitindo identificação de vários servidores para operação mediante nome de usuário e senha;- busca por palavras-chave por edição, por faixas de datas ou faixas de edições ou em todo o acervo de edições;- interface para impressão das páginas PDF visualizadas e para visualização ou descarga dos arquivos ISO PDF originais e de texto puro ISO Unicode UTF-8 em caso de falha na interface primária, seja devido a limitações do dispositivo ou do navegador do usuário (por exemplo, uso de leitores de tela por portadores de deficiência visual) ou a eventuais falhas de serviço da interface principal, assim atendendo aos princípios e normas atinentes a acessibilidade para portais governamentais;- interface para ampliação da imagem da página, até o limite da resolução do arquivo PDF original, via acionamento duplo do dispositivo apontador (clique duplo de mouse ou trackball) ou gestos de interfaces de toque (afastamento de dedos ou toque duplo);- documentação do uso da interface;- interface de operação (publicação) em português ou inglês e de uso em português do Brasil;- interface de usuário final (para busca e leitura) inserida na página do Jornal da Câmara dos Deputados
<xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx> como formato adicional de publicação de conteúdo, preservando a integridade e a navegação do portal.- conteúdo indexável pelas ferramentas internas da Câmara dos Deputados, via interface de programação de aplicações (API) ou arquivos
de indexação em formato aberto e documentado (XML ou equivalente funcional) e por buscadores externos como Google, Yahoo! ou Bing, por exemplo;- conformidade aos padrões visuais da Câmara dos Deputados.- manter todos os dados (nomes de usuário, dados cadastrais, senhas) em sigilo absoluto, sob pena de incorrer em multa de 10% do valor global do contrato, sem prejuízo de sanções penais e das demais sanções previstas na Lei 8666/93;- manter cópias de segurança de todos os arquivos;- manter atualizadas as páginas para compatibilidade com novas versões dos padrões W3C e ISO e dos navegadores mais utilizados;- manter suporte telefônico das 8 às 20h, de segunda a sexta-feira;- assegurar que não haja acessos não autorizados, ataques virtuais e outros tipos de ameaças;- garantir o acesso simultâneo por, pelo menos, 250 usuários;- manter os serviços disponíveis 24h por dia, 7 dias por semana: 99%, das 8h às 20h dos dias úteis; 90% no restante, devendo agendar períodos de manutenção para entre as 20h e as 8h e comunicá-los com ao menos 1 (um) dia útil de antecedência à Câmara dos Deputados.
OBJETIVO GERAL: publicar as edições atuais e históricas do Jornal da Câmara dos Deputados de maneira atraente e acessível ao usuário.
PÚBLICO-ALVO: usuários de Internet.
COMPATIBILIDADE: via padrões W3C e ISO, com todos os dispositivos em uso corrente para acesso gráfico à Teia Mundial (World Wide Web), desde computadores pessoais GNU/Linux, Apple Mac OS X e MS Windows, até computadores portáteis e telefones celulares Google Android, Apple iOS, MS Windows Phone e Meego GNU/Linux, sem necessidade de módulos (plugins) externos aos navegadores.
Subitem 1.2 - 39574 - OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE CONVERSÃO DE PDF EM HTML E HOSPEDAGEM DE PÁGINAS HTML
CARACTERÍSTICA(S):operação assistida do serviço de hospedagem de páginas W3C HTML 5, incluindo a conversão de arquivos ISO PDF para a interface W3C HTML 5, com efeitos animados de virada de página, conforme os itens do subitem 1.1 acima e acrescentando:- assistência na conversão do histórico do Jornal da Câmara, desde seu primeiro número (janeiro de 1999).
OBJETIVO GERAL: publicar as edições atuais e históricas do Jornal da Câmara dos Deputados de maneira atraente e acessível ao usuário.
PÚBLICO-ALVO: usuários de internet.
COMPATIBILIDADE: via padrões W3C e ISO, com todos os dispositivos em uso corrente para acesso gráfico à Teia Mundial (World Wide Web), desde computadores pessoais GNU/Linux, Apple Mac OS X e MS Windows, até computadores portáteis e telefones celulares Google Android, Apple iOS, MS Windows Phone e Meego GNU/Linux, sem necessidade de módulos (plugins) externos aos navegadores.
ANEXO N. 2
TABELA DE MULTAS
1. Em caso de inexecução ou execução parcial do objeto contratual, as infrações serão consideradas em grau de importância – grau 1 ou grau 2 – e serão aplicadas multas em percentuais do valor mensal desta Carta-Contrato.
1.1 A somatória da aplicação das multas listadas não deverá ultrapassar o percentual de 10 % do valor total desta Carta-Contrato.
GRAU | VALOR |
01 | 0,1% |
02 | 0,15% |
03 | 0,25% |
04 | 1,0% |
05 | 2,5% |
EVENTOS VERIFICADOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO | GRAU DA MULTA |
Atraso no atendimento a chamado de alta gravidade, por hora | 5 |
Atraso na solução dos chamados de alta gravidade, por hora | 5 |
Descumprir exigência ou obrigação contratual ou legal, ou incorrer em falta sem multa específica, por ocorrência | 4 |
Não atingir os índices de disponibilidade mensal, por dia ou fração de indisponibilidade além do admitido, por ocorrência mensal | 4 |
Atrasar a disponibilidade do serviço, por dia | 4 |
Não atender a acessos simultâneos de 250 consulentes | 4 |
Quebra do sigilo dos dados dos operadores cadastrados: Sem prejuízo de sanções penais previstas em lei | Rescisão contratual e multa prevista em lei. |
1.1.1 São considerados chamados de alta gravidade: falha no servidor; falha na atualização do arquivo PDF; erro que impeça a manipulação ou visualização do jornal digital; e falha na atualização de arquivos anteriores.