EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
Tomada de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de fibra ótica, com fornecimento de rede de transmissão, serviço de conexão à internet a serem disponibilizados em dois pontos na área rural do Município de Estação/RS, nas Comunidades de Santa Lúcia e de Caixa d’Agua.
HUMILDES DE XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Estação, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 29 (vinte e nove) de Novembro de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Estação, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, a Comissão Municipal de Licitações estará reunida com a finalidade de receber propostas de empresas que pretendam participar desta Licitação, a ser realizada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Estação, que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para o recebimento das propostas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e à forma estabelecida no presente Edital.
1. DO EDITAL
1.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I
a) Planilha Orçamentária;
b) Cronograma Físico-Financeiro;
c) Cálculo do BDI.
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menores;
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação;
Anexo V - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento e Submissão;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
1.2. O Edital e Anexos estarão disponíveis para serem retirados na Prefeitura Municipal de Estação - RS, sita na Rua Fiorelo Piazzeta, nº 95, na cidade de Estação – RS, de segunda à sexta-feira das 7h às 13h, ou no portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas via e-mail: xxxxxxxxx00.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo telefone (00)0000-0000 ou no portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de fibra ótica, com fornecimento de rede de transmissão, serviço de conexão à internet a serem disponibilizados em dois pontos na área rural do Município de Estação/RS, nas Comunidades de Santa Lúcia e de Caixa d’Agua.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 10 horas do dia 29 (vinte e nove) de Novembro de 2018, junto a sede da Prefeitura Municipal de Estação - RS, sita na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, na cidade de Estação - RS.
3.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO - RS não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem a hora e local determinado no item 3.1 deste Edital.
3.3. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Estação - RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 26 (vinte e seis) de Novembro de 2018, a seguinte documentação:
4.1.1. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
4.1.2. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Cédula de identidade dos sócios da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
4.1.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1 ) Do domicilio da sede do licitante.
2 ) Da sede do Município Contratante (Estação).
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.5. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação pela empresa licitante, de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos invólucros, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços e obras, objeto do presente Edital. A comprovação supracitada deverá ser feita por meio da apresentação:
a1) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
a2) do Contrato Social, no caso do sócio da empresa; ou
a3) da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA; ou
a4) do Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços.
b) Documento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, autorizando o proponente a explorar os serviços de Comunicação Multimídia;
c) Atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou diretamente com características compatíveis ao objeto da presente licitação, serviços com fornecimento de disponibilidade de conexão com a internet no interior, demonstrando que a empresa proponente possui experiência anterior satisfatória e bom desempenho;
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, deverão apresentar no envelope nº 01, comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. O credenciamento do licitante como microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP” somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
4.5. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
4.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. Empresas não-cadastradas junto ao Município que tenham interesse em participar do processo licitatório em voga, poderão obter o Certificado de Registro Cadastral, se atenderem a TODAS as condições exigidas para cadastramento, no prazo estabelecido no § 2° do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar os documentos exigidos para o cadastramento.
4.8. Os prazos máximos de validade das certidões de quitação ou regularidade acaso não constem das mesmas, serão de três (03) meses a contar da data de emissão.
4.9. Não poderão participar desta licitação:
4.9.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.9.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.9.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.9.4. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
4.9.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
4.9.6. Empresas distintas valendo-se de um único representante;
4.10. A aceitação das certidões via “Internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade, também via “Internet”, pela Comissão.
4.11. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.12. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
4.13. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, sendo que nesse último caso, os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão com 24 horas de antecedência da data prevista para a entrega dos documentos, sob pena da Prefeitura não se responsabilizar em efetuar a autenticação no prazo hábil.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, ou do instrumento particular de procuração
outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO lacrados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Envelope número 01 - Documentação
Conterá na parte externa, as seguintes indicações:
AO
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018
ENVELOPE N.º 01 - Documentos de Habilitação
------------------------------------ NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope nº 01 deverá conter a seguinte documentação:
6.2.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Licitações do Município de Estação, RS, devidamente atualizado.
6.2.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.3. Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas neste Edital, e de que possui conhecimento de todas as condições dos locais de execução dos serviços e dos elementos técnicos anexos ao Edital para cumprimento do Contrato, devidamente assinado pelo Responsável Técnico.
6.2.4 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.5 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1 ) Do domicilio da sede do licitante.
2 ) Da sede do Município Contratante (Estação).
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
OBS.: Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura do envelope nº 01
– Habilitação, para autenticação, assim como não serão aceitos documentos emitidos via fax símile.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Conterá na parte externa as seguintes indicações:
AO
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018
ENVELOPE N.º 02 – Proposta financeira
------------------------------------ NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope número 02 deverá conter a seguinte documentação:
6.3.1. PREÇOS
6.3.1.1. Deverá ser apresentada proposta, em papel timbrado da proponente, assinadas e rubricada pelo representante legal da empresa, em todas as suas folhas que contemplará, no mínimo, as seguintes condições:
a) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas;
d) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
6.3.2. VALIDADE DA PROPOSTA
Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.3.3.1. A proposta de preços deverá ter a Razão social e endereço do licitante, além de CNPJ/MF e ser entregue em 01 (uma) via, em português, preferencialmente datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras e constituída dos seguintes elementos:
a) Planilha de custos unitários em moeda nacional brasileira e quantidades de acordo com o
anexo I;
b) No valor total da proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, incluindo,
ainda, a responsabilidade pela regularidade referente a todos os encargos sociais, seguros, impostos, taxas, transportes, deslocamento de seus técnicos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários e inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, valendo a proposta apresentada como declaração de concordância das condições deste Edital, inclusive deste item.
6.3.4. Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.5. Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências mínimas deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4. Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na
reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.2.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as Cooperativas que se enquadrarem ao disposto neste edital, observando o que prescrevem os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
8.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
8.5. É fixado o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) como preço máximo, na forma do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
8.6. Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.10. O resultado do julgamento das propostas será fixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos previstos no Artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante petição digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Estação - RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, sita na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, na cidade de Estação - RS, no horário das 7h às 13h, em dias úteis, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Estação - RS, por meio de servidor devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização.
10.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a prestação dos serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital.
10.4. Compete à fiscalização da obra, entre outras atribuições:
10.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações solicitadas será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.4.3. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Estação - RS, e conforme disponibilidade financeira do município.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados pela Prefeitura Municipal de Estação/RS. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.2.1. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.3. Empregar boa técnica na execução dos serviços.
12.4. Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
12.9. Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
12.10. Outras obrigações constantes da minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
12.11. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.2. Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.6. Outras obrigações definidas na Minuta de Contrato, constante em anexo neste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
b1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato; b2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1. Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO
16.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 06.01.20.722.0014.1018 – Inclusão Digital no Meio Rural
06.01.20.722.0014.1018.4.4.90.51.99 (8067) – Outras Obras e Instalações Recurso: 1 Livre e 1119 Consulta Popular
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas pelo Município.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo Artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
21.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
21.3. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.5. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado na Prefeitura Municipal de Estação – RS, na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, em Estação – RS. As empresas que considerarem necessárias informações adicionais a respeito do objeto
licitado, deverão entrar em contato com o Setor de Engenharia. Esclarecimentos na área de habilitação e cadastro serão obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Estação.
21.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.17. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios oriundos da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 09 de Novembro de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica.
Data: / / .
Assessoria Jurídica
Registre-se e Publique-se.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A empresa com sede na Rua/Av.
inscrita no CNPJ sob o nº abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da Tomada de Preços N° 006/2018.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de fibra ótica, com fornecimento de rede de transmissão, serviço de conexão à internet a serem disponibilizados em dois pontos na área rural do Município de Estação/RS, nas Comunidades de Santa Lúcia e de Caixa d’Agua. |
- Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que o preço unitário por nós ofertado será para executar a obra conforme as exigências da Prefeitura Municipal de Estação e descrito no Edital de Tomada de Preços 006/2018.
- Declaramos que entregaremos a obra dentro dos prazos estipulados pelo Município;
- Declaramos que o preço unitário da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de mão de obra e materiais necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
Data: / / .
Carimbo do CNPJ da empresa:
Nome e CPF do Representante Legal
Assinatura
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação na Tomada de Preços acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
f). Não possuímos entre nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 006/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à através de seu
Diretor ou Responsável Legal, Sr.(a) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores firmamos o presente.
, de de 2018.
Nome completo e assinatura do declarante CPF E RG
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa inscrita no CNPJ sob nº sediada na neste ato representada pelo (a) Sr.(a) , portador da cédula de
identidade nº residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade nº
, e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a Credenciante perante a Prefeitura de Estação/RS, na Licitação Modalidade Tomada de Preços nº , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2018.
Credenciante (reconhecer firma)
Credenciado (reconhecer firma)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, através do seu representante legal, abaixo identificado, DECLARA para os devidos fins, ter pleno conhecimento das disposições contidas no Edital modalidade Tomada de Preços nº 006/2018, com seus anexos, de suas condições, bem como de pleno conhecimento, submissão e conformidade com as condições do edital da licitação acima mencionada e de que possui conhecimento de todas as condições dos locais de execução dos serviços e dos elementos técnicos anexos ao edital para cumprimento do contrato.
, , de de 2018.
Assinatura do responsável técnico da Empresa licitante
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA, COM FORNECIMENTO DE REDE DE TRANSMISSÃO, SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET A SEREM DISPONIBILIZADOS EM DOIS PONTOS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO/RS, NAS COMUNIDADES DE SANTA LÚCIA E DE CAIXA D’AGUA.
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de fibra ótica, com fornecimento de rede de transmissão, serviço de conexão à internet a serem disponibilizados em dois pontos na área rural do Município de Estação/RS, nas Comunidades de Santa Lúcia e de Caixa d’Agua, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº, e CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, sita na Rua, Centro, na cidade de, neste ato representada por xxxxxxxx, portador do CPF n.º, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 006/2018 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de prestar os serviços de acesso à internet por meio de fibra ótica, com fornecimento de rede de transmissão, serviço de conexão à internet a serem disponibilizados em dois pontos na área rural do Município de Estação/RS, nas Comunidades de Santa Lúcia e de Caixa d’Agua.
1.1. DA LOCALIZAÇÃO
Os serviços descritos acima, devem ser realizados nas Comunidades de Santa Lúcia e na Comunidade de Caixa d’Agua, interior do município de Estação/RS
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 006/2018 e seus anexos, cujo extrato será publicado de acordo com o que prescreve o art. 21 da Lei nº. 8.666/93, e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo, será recebido pela Secretaria competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber o objeto licitado nas condições avençadas; II - Efetuar o pagamento;
III - Dar ao contratado condições necessárias para a execução dos serviços.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Prestar os serviços de acordo com as cláusulas deste Contrato.
II - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento do objeto, o Município pagará mensalmente à Contratada a importância de R$ (...) . Os pagamentos serão após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Estação - RS, e conforme disponibilidade financeira do município.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
e) Advertência, por escrito;
f) Multa:
b1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato; b2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
g) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.20.722.0014.1018 – Inclusão Digital no Meio Rural 06.01.20.722.0014.1018.4.4.90.51.99 (8067) – Outras Obras e Instalações Recurso: 1 Livre e 1119 Consulta Popular
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral decontratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação/RS, ... de de 2018.
Município Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: