Processo Administrativo n° 231/2020
Processo Administrativo n° 231/2020
1° Termo Aditivo ao Contrato N° 106/2020
~ OBJETO:
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO LARGO E DA TRAVESSA XXXX XXXXXX NO DISTRITO DECAFUNDÓ.
~ UNIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
~ CONTRATADA:
ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES ElREU
~ OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
28 DE DEZEMBRO DE 2020 A 28 DE FEVEREIRO DE 2021.
~ DATA:
28 DE DEZEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX-00000-000- XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N." 14.147.482/000 i-l1 FONE (FAX)?0 000-0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Itapitanga/BA, 15 de dezembro de 2020.
Of. na 021/2020
GABINETE DO PREFEITO DO MUNiCíPIO DE ITAPITANGAlBA
Alt. Exmo. Prefeito Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Precos n°, 002/2020
Assunto: Alteração Contrato Administrativo
Exmo. Prefeito,
Utilizamos desse expediente para requerer se digne este gabinete a deflagrar os procedimentos necessários para a prorrogação, mediante Termo Aditivo do Contrato Administrativo nO 106/2020, cujo objeto e a EXECUÇAO DA OBRA DE PAVIMENTAÇAO DA XXX XX XXXXX X XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXX, firmado com a empresa ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI.
A solicitação em epígrafe se faz necessária, uma vez que o referido contrato se encerra no dia 29 de dezembro de 2020, sendo a prorrogação, portanto, indispensável para a continuidade da execução dos serviços.
Ressalte-se, por oportuno, que existiram imprevistos durante a execução do contrato, conforme relatado pela empresa.
Diante de todo exposto, se possível for e estando Vossa Excelência de acordo, solicito que seja promovida a prorrogação do Contrato Administrativo n° 106/2020, pelo periodo de 60 (Sessenta) dias, conforme ofício encaminhado ~ela empresa, que segue anexo.
É nossa justificativa.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N".10612020
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA XXX XX XXXXX X XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIcíPIO DE ITAPITANGA, E A EMPRESA ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n'. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.' 0000000000 SSPIBA, CPF n.O984.491.095-15, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, n' 93 Centro, nesta cidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI, pessoajuridica de direito privado, inscrita no CNPJ n'. 26.737.483/0001-03, com sede na Xxxxxxx XX - 000,0000", Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx - Xxxxx, CEPo 45.602-672, neste ato representada pelo administrador Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade n'. 11.571.762-59, Expedida pela SSP-BA, e do CPFIMF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Duque de Caxias, n' 257, I' Andar, Apt" 102, Centro, ltabuna- Bahia, CEPo 45.600-211, de acordo com o Processo Administrativo n° 07912020 composto pela TOMADA DE PREÇOS N° 00112020, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, em conformidade com a Lei 8.866/93, e as alterações introduzidas posteriormente, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PWMEIRA - OBJETO
I - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA XXX XX XXXXX X
XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX, conforme especificações constantes na licitação TOMADA DE PREÇOS N° 00112020, e proposta de preços apresentada pela Licitante, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA-PRAZO
1 - O prazo para conclusão das obras e serviços é de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000- xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.oI4,147.48210001-II-FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo na 106/2020 - FL. 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
II - o contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado, caso se verifique as condições previstas no parágrafo 1° do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5° do ar!. 79, da Lei nO8.666/93, alterada pela de n° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUCÃO E REMUNERAÇÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preços unitários, conforme previsto na Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial.
II - As obras e serviços serão pagos com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pela CONTRATANTE, através da medição das obras e Serviços Executados e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE.
m - EventUais serviços extracontratUais, só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE e lavratura do respectivo Termo de Aditamento, sendo remunerados conforme segue:
IV - Caso os preços a ser adotado não constarem da Planilba de Preços, a CONTRATADA apresentará planilha com demonstrativo de preços, os quais serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
v - Caso os preços constem da Planilba de Preços, este serão utilizado, respeitando os limites contidos no Artigo 65 da Lei 8666 de 21106/1993;
CLÁUSULA OUARTA - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
1 • O valor total para execução do objeto deste contrato, é de RS 168.869,28 (Cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais, vinte e oito centavos);
II - Os recursos para o pagamento das obrigações contratUais são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: 01- SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
órgão: 13 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
Projeto Atividade: 1.024 - Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Praças do Municlpio Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte: 44 - Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré Sal CLÁUSULA OUINTA - MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
I - Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no perlodo, para efeito de faturamento;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N .• 14.147.482/0001-11 - FoneIFax: 00 0000-0000
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[J - A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega da ART da Obra.
1lI • Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
IV • O prazo para o pagamento das medições será de até IO (dez) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE e aprovado pela Fiscalização da Prefeitura a quem competirá providenciar sua aceitação ou não.
v - No prazo de até 30 (trinta) dias de apresentação das faturas referentes à medição final, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as comprovações finais dos recolhimentos das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
I • A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência minima de 10 (dez) dias corridos;
II - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraldos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade; .
III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e10u empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto;
IV - Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA;
v - Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
VI • As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e10u subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.141.48210001-1I-FonelFax: 00 0000-0000
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VII - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
\ a) Sua negligência, imperícia, imprudência e10uomissão;
b) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
c) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele;
vrn - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração;
IX- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
x -Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários até os limites previstos no Art. 65, Paragrafo I., da Lei n° 8.666/93, no valor inicial atualizado do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerados a natureza dos mesmos.
b) Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme Edital.
d) Declarar as obras e serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO CONTRATO
8.1 Em garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor anual total do Contrato, nos termos previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente da Prefeitura Municipal de ltapitanga, a ser indicada pela Divisão de Tesouraria desta Prefeitura;
• Títulos da Dívida Pública;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.oI4.147.48210001-1J -Fone/Fax: 00 0000-0000
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• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária.
• O valor correspondente a garantia será calculado confonne abaixo, o qual deverá ser renovado anualmente:
VG= 5 xVCA
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VCA - VALOR CONTRA TO ANUAL VG - VALOR GARANTIA
~ 1° - No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA
deverá apresentar à Gerência de Compras da Prefeitura Municipal o documento comprobatório da . garantia prestada, sob pena de aplicação de muIta de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento),que poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA.
~ 2° O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para a apresentação da garantia, autoriza a Prefeitura Municipal de ltapitanga a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a titulo de ganuitia, sem direito a nenhum tipo de compensação financeira.
~ 3. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, prorrogação parcial ou utilização da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo de 05 (cinco) dias contados, respectivamente, da assinatura do Tenno Aditivo, sob pena de aplicação de muIta e retenção de pagamentos dispostas no ~ 1° e ~ 2° desta Cláusula.
~ 4° O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; dos prejuízos causados a Prefeitura Municipal de ltapitanga e a terl:eiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO; e por todas as muItas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
~ 5° A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato, quando será liberada ou restitulda, nos termos da lei e em observância ás demais disposições contratuais.
~ 6° A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
~ 7° No caso de prestação de garantia na modalidade "Seguro Garantia", a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de ltapitanga, juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento do respectivo prêmio. Caso a Contratada opte em parcelar o pagamento do prêmio, deverá apresentar juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento da la parcela do respectivo prêmio, e posterionnente, após o pagamento das demais
parcelas.
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Contrato Administrativo nó 106/2020 - FL. 5
CLÁUSULA NONA - DAS SANCÕES
I. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Primeira deste Contrato e disposto no parágrafo l° do artigo 86, da Lei Federal n° 8.666/93, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor global do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso para início dos serviços ou entrega dos serviços conclusos;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias para início dos serviços ou entrega dos serviços conclusos, sendo considerado o contrato rescindido após 60 (sessenta) dias de atraso ou paralização da obra, sem motivo aceito pelo Contratante;
II - A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da Contratante, ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, sendo aplicada multa de I 0010 (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
fi -Nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração, será aplicada à CONTRATADA pena de Suspensão do direito de licitar e contratar com o município, pelo prazo de 02 (dois) anos. .
IV - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administraçlo Pública será aplicada à CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior ou em caso de cometimento de fraude ou ato ilicito.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas elou danos que do seu ato venham acarretar;
Parágrafo Segundo: As multas previstas no item anteriores não serão aplicadas de modo cumulativo.
Parágrafo Terceiro: As multas de que trata este capitulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. Elas também poderão ser descontadas da CONTRATADA em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
.extrajudicial e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença; Parágrafo quarto: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra;
Praça Dois Poderes, 06 - Centro- 45645-000- Itapitanga- Bahia
CNPJ N.o 14.147.482/0001-11- FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo nO 106/2020 - FL. 6
CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVICOS
I - O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo "Termo de Recebimento Provisório";
11- O "Termo de Recebimento provisório" será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pela CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido i~ente aprovada;
III - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado "Termo de Impugnação", conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada;
IV - Ocorrida à hipótese de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem que se caracterize operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão, conforme o disposto no inciso 11;
v - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas;
VI - O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes;
VII - Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o Recebimento definitivo será efetuado após o seu cumpriínento integral, a juízo da CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente "Termo de Recebimento Definitivo";
VIII - A Inspeção Final, aprovação da totalidade e a conseqüente emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão efetivadas no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no inciso VI, acima;
IX - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei. .
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
li - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente;
III - Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas aliquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
I - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
b) A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações da CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
d) Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
e) O deslitendimento às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
f) O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante da CONTRATANTE;
g) A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
h) A dissolução da CONTRATADA;
i) A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, para que traga quaisquer prejuízos a CONTRATANTE e/ou a execução deste contrato.
II - A rescisão contratual poderá ser;
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Contrato Administrativo nO 106/2020 - FL. 8
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
a) Administrativa, por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos previsto no inciso I;
b) Judicial, nos termos da legislação em vigor;
c) Amigável, por acordo entre as partes;
Parágrafo Primeiro: Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta;
Parágrafo Segundo: Em caso de a rescisão ser resultante de inadimplemento contratual por qualquer dos CONTRATANTES, deverá a parte prejudicada ser indenizada, nos termos do disposto no parágrafo 2° do art. 79, e nos incs. IH e IV do art. 80 da lei N° 8.666/93;
Parágrafo Terceiro: Rescindindo o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido;
Parágrafo Quarto: Constituem também, motivos para rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, além dos casos já remunerados, todos os demais elencados nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nO8.666/96.
Parágrafo Xxxxxx: Em qualquer caso de rescisão contratual, serão assegurados à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
I - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
11 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente em majoração ou minoração de seus encargos.
m-Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos tequisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
IV - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados' de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variaçãO inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPI N .• 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo nO 106/2020 - FL. 9
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
v -Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos,
incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
VI - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Departamento Juridico do município.
vn - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias após o período de 12(meses) de contratação, utilizando-se como parâmetro o índíce Geral de Preços (lGP-M) apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
vm- Os encargos relacionados com a remuneração da mão de obra serão reajustados em conformidade com convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
IX - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8°, da Lei Federal n°. 8.666/93.
x - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equíUbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como indice de correção a aUquota prevista na lei respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CQNDICÕES GERAIS
I - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
II - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
III - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário a conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
Praça Dois Poderes, 06 - Centro- 45645-000- Itapitanga- Bahia. CNPJN.o 14.147.4821000I-ll-FonelFax: 733246-2445
Contrato Administrativo nO 106/2020 - FL. 10
N - Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital, e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA. .
CLAUSULA DECIMA QUINTA - COMUNICAÇÕES
I - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULADECIMASEXTA-FORO
I - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro Comarca de Coaraci-BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itapitanga, 29 de setembro de 2020.
MUNIC~ITANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx XxXxxxxxx Prefeito
r4 ~ e6 Aa"I<.Q
OROF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Administrador
Testemunhas:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo nO 106/2020 - FL. 11
ESTADODA BAHIA PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPITANGA
GABINDE DO PREFEIT.o
ORDEM DE SERVIÇO
A Prefeitura Municipal de ltapitanga, inscrita no CNPJ sob nO. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, que tem como responsável técnico o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, registro profissional CREA/BA nO 82832, AUTORIZA a empresa ORDF CONSTRUÇOES E
EDIFICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídiCa de direito privado, inscrita no CNPJ nO. 26.737.483/0001-03, com sede na Xxxxxxx XX - 000, 0000x,
Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEPo 45.602-672, que tem como responsável técnico o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Engenheiro Civil, registro profissional xX XXXXxXX sob o nO 051523325- O, o inicio da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO LARGO E DA
TRAVESSA XXXX XXXXXX, no Distrito de Cafundó, Município de Itapitanga-BA.
O serviço, ora autorizado, deverá ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do 10 dia útil da data de assinatura desta ordem de serviço.
Itapltanga - Bahia, 29 de Setembro de 2020.
Xxxx XXxx~n~;to;s;eito
Tolentino
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.• 14.147.482/0001-11 -FONE (FAX) 00 000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
AUTUAÇÃO
Aos dezessete dias do mês de dezembro 2020, eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidora da Prefeitura de Itapitanga, autuei com o N° 231/2020 o Processo Administrativo, onde consta solicitação exarada pelo Secretário Municipal de Obras, solicitando o aditamento do prazo do contrato nO 106/2020 firmado com a empresa ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI.
~
Jamile Brandã~xxxxxxxx Xxxxxxx
Servidora Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 -XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001-11- FONE (FAX) 00 000-0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 231/2020.
ADITAMENTO AO CONTRATO: N° 106/2020.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA XXX XX XXXXX X XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
1- RELATÓRIO:
O Expediente discriminado na EMENTA refere-se ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nO 106/2020, celebrado com a empresa ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI, e tem por objeto a prorrogação de sua vigência por 90 (Noventa) dias.
11- FUNDAMENTOS:
Sobre prorrogação/renovação de contratos, a Lei 8.666/93 estabelece:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Prorrogação do prazo de inicio: de conclusão, entrega e execução.
~ 1° Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
11- superveniência de fato excepcional ou imprevisivel, estranho á vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
111- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
~ 2° Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
[grifamos]
A cerca da matéria, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx preleciona:
1) Prazo de validade contratual
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001-1 I - FONE (FAX) 00 000-0000
1.1) Os contratos de execução instantânea (ou de escopo)
Os contratos de execução instantânea impõem á parte o dever de realizar uma conduta específica e definida. Uma vez cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (excluídas as hipóteses e vícios redibitórios, evicção, etc.) ...
1.2) Os contratos de execução continuada
Já os contratos de execução continuada impõem á parte o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo ...
... Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro. Logo, é perfeitamente possível que um serviço contínuo não apresente maior essencialidade ...
Por outro lado e na medida em que a necessidade a ser atendida é permanente, torna-se muito problemático interromper sua execução, risco que poderia ser desencadeado se houvesse necessidade de promover licitação a cada exercício orçamentário.
111- PARECER:
Confrontando o expediente com a legislação coligida, concluímos que a proposição se configura regular, posto que atende ao disposto no art. 57, ~ 10 da Lei 8.666/93.
Portanto, abstraindo-se dos detalhes técnicos alheios a sua área de atuação, esta Assessoria Jurídica se manifesta favorável á celebração do referido Termo Aditivo, pertinente a sua prorrogação, tendo em vista a justificada previa da necessidade, conforme preceitua o referido diploma legal, no art. 57, da Lei 8.666/93.
Retorne-se com este Parecer ao setor competente.
É o parecer, s.m.j
Itapitanga - BA, 24 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 -XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001 -11 - FONE (FAX)?0 000-0000
ESTADODA BAHIA PREFEITURAMUNICIPDAELITAPITANGA
DESPACHO
Processo Administrativo n°. 231/2020
Contrato Administrativo n°. 0106/2020
Recebida a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Obras, acerca da prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n°. 106/2020, encaminhem-se os autos ao Jurídico para a emissão de parecer acerca da legalidade do solicitado, e o setor de contabilidade para que seja informada a disponibilidade de dotação orçamentária.
Itapitanga/Ba, 23 de dezembro de 2020.
Xxxx XXxx~xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
PRAÇA DOIS PODERES, 06 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-000
ESTADO DA BAHIA PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPITANGA
DESPACHO
Processo Administrativo n°. 231/2020
Contrato Administrativo n°. 0106/2020
Em face da manifestação formulada pelo juridico e o setor de contabilidade, autorizo a elaboração do termo aditivo solicitado.
Itapitanga/Ba, 28 de dezembro de 2020.
Xxxx XXxxxx~os Tolentino
Prefeito
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-000
XXXXX XXXXX XXXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/02/1996, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nO065.516.275-52, CARTEIRA DE IDENTIDADE nOMG-21.808.615, órgão
expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - MG, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000, X XXXXX XXXX 000, XXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX, titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES ElRELI, com sede na Xxxxxxx Xx-XXx , 0000X, Xx 000,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000000, com Ato Constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia- JUCEB, sob o NlRE nO29600164041, inscrita no CNPJ sob nO26.737.483/0001-03, resolve alterar e transformar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ElRELI em Sociedade Empresaria Ltda.
Cláusula Primeira - Fica transformada esta Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Sociedade Limitada, sob o nome empresarial ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA, com sub-rogaçãode todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula Segunda- O capital desta Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, no valor de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), passa a constituir o capital da Sociedade Limitada mencionada na cláusula anterior.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx.xx neste ato o sócio XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 18/10/1997, SOLTEIRO, COMER]CIANTE, CPF n° 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nO 14.314.781-13, órgão expedidor SECRETARIA DE
SEGURANÇA PúBLICA. BA, residente e domiciliado no(a) XXX X (XXX XX XXXXXX), 000, XXXX XXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00.000-000, BRASIL.
Para tanto, firma nesta mesma data, o Contrato Social de constituição por transformação de Empresa Individualde Responsabilidade Limitada.
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃODE EMPRESA INDIVIDUALDE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- ElRELI EM SOCIEDADEEMPRESÁRIA LIMITADA ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 18/10/1997, SOLTEIRO, COMER]CIANTE, CPF nO 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nO
14.314.781-13, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - BA, residente e domiciliado no(a) RUA A (LOT XX XXXXXX), 000, XXXX XXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00.000-000, XXXXXX.
XXXXX XXXXX XXXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/02/1996, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nO065.516.275-52, CARTEIRA DE IDENTIDADE nOMG-21.808.615, órgão
expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA PúBLICA. MG, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000, 0 XXXXX XXXX 000, XXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX
Resolvemconstituir a Sociedade empresária Limitada, conforme cláusulas e condições a seguir.
Cláusula Primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA, do qual constará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura uLTDA~I).
Cláusula Segunda - A sociedade tem sede na Xxxxxxx Xx-x00 , 0000X, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx, XX, XXX 00000000. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em
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IUC••
certifico o Registro sob o nO 29204746881 em 30/06/2020
Protocolo 204094810 de 17/06/2020
Nome da empresa ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTOA NIRE 29204748881
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por Xxxxx Xxxxxx M G de Araujo - Secretária-Geral
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTOA .
qualquer parte do pais,' se assim, em conjunto, decidirem os sócios, mediante alteração contratual assinada por todos.
Cláusula Terceira - O objeto da sociedade é
./ SERViÇOS DE ENGENHARIA;
./ REPOVOAMENTO OU REFLORESTAMENTO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS PARA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DESMATADAS;
./ FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM
SÉRIE E SOB ENCOMENDA;
./ APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À
EXTRAÇÃO;
./ FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS;
./ SERVIÇOS DE CONFECçÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO
./ CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE;
./ COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS;
./ CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS,
PRÉDIOS, EDIFÍCIOS, EDIFICAÇÕES, CONDOMÍNIOS E RESID~CIAS;
./ OBRAS DE ASFALTO, PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS;
./ PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS;
./ CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS;
./ OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS;
./ CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, XXXXXX.XX ESGOTO E CONSTRUÇÕES, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; .
./ OBRAS PORTUARIAS, MARÍTIMAs E FLUVIAIS;
./ MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS;
./ CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS;
./ OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL;
./ DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E ESTRUTURAS;
./ OBRAS DE TERRAPLENAGEM;
./ SERViÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO;
./ INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA;
./ INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS;
./ INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, DE
VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO;
./ INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO;
./ MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PúBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS;
./ IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
./ INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIos EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
./ SERViÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS
./ APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
./ OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
./ OBRAS DE FUNDAÇÕES;
./ OBRAS DE XXXXXXXXX
./ TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIo FIXO,
MUNICIPAL;
./ SERViÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM
MOTORISTA;
./ ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS;
.~
luas
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por Xxxxx Xxxxxx X X xx Xxxxxx - Secretária-Geral
./ SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS
./ SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA
./ SERVIÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL - TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS;
./ LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR;
./ ALUGUEL DE AR CONDICIONADO;
./ ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
./ ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
./ SERVIÇOS DE VISTORIA DE AUTOMÓVEIS;
./ CONSERTO DE AR CONDICIONADO DOMÉSTICO;
./ TRANSPORTE ESCOLAR.
7112-0/00 | SERVICOS DE ENGENHARIA |
9521-5/00 | REPARAÇAO E MANUTENÇAO DE EQUIPAMENTOS |
4921-3/01 | ELETROELETRÓNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM |
ITINERÁRIo FIXO, MUNICIPAL | |
4399-1/03 | OBRAS DE XXXXXXXXX |
4391-6/00 | OBRASDEFUNDACQES |
4330-4/99 | OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUCÃO |
4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E |
EXTERIORES | |
4330-4/04 | SERVICOS DE PINTURA DE EDIFICIOS EM GERAL |
4330-4/02 | INSTALAÇAO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMARIOS |
EMBUTIDOS DE OUALOUER MATERIAL . | |
4330-4/01 | IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL |
4329-1/04 | MONTAGEM E INSTALAÇAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E |
4923-0/02 | AEROPORTOS SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇAO DE |
AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA | |
4924-8/00 | TRANSPORTE ESCOLAR |
8299-7/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE |
ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
8130-3/00 | ATIVIDADES PAISAGISTICAS |
7732-2101 | ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO |
7729-2102 | SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES ALUGUEL DE MOVEIS, UTENSILIOS E APARELHOS DE USO |
DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS | |
7711-0/00 | LOCACAO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTOR |
7120-1100 | TESTES E ANALISES TECNICAS |
7119-7/03 | SERVIÇOS DE DESENHO TECNICO RELACIONADOS A ARQUITETURA |
E ENGENHARIA | |
5229-0/02 | SERVICOS DE REBOOUE DE VEICULOS |
5223-1/00 | ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS |
4322-3/03 | INSTALACOES DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO |
CNAEFlSCAL
4322-3/02 INSTALACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR
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4211-1102
CONDICIONADO, DE VENTILA O E REFRIGERA
PINTURA PARA SINALIZAÇ O EM PISTAS AS E
4211-1101 | AEROPORTOS CONSTRU O DE RODOVIAS E FERROVIAS |
4120-4/00 | CONSTRU O DE ED1F CIOS |
3811-4100 | COLETA DE RES UOS NO-PERIGOSOS |
3011-3/01 | CONSTRU O DE EMBARCA ES DE GRANDE PORTE |
2599-3/01 | SERVIÇOS DE CONFECÇ O DE ARMAÇ ES MET LICAS PARA A |
2511-0/00 | CONSTRU ÃO FABRICA O DE ESTRUTURAS METALICAS |
2391-5/02
2330-3/01
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇAO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRA ÃO
4212-0/00 | ARMADO EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA CONSTRU O DE OBRAS.DE-ARTE ESPECIAIS | |
4213-8100 | OBRAS DE URBANIZA O - RUAS, PRA AS E CAL ADAS | |
4222-7/01 | CONSTRUÇ O DE REDES DE ABASTECIMENTO DE GUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE | |
4322-3101 | IRRIGA Ao | |
0000-0/00 | XXXXXXX X X XXXXXXX XX XX | XX |
0000-0/00 4313-4100 | SERVIÇOS DE PREPARAÇ O DO TERRENO N O ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE OBRAS DE TERRAPLENAGEM | |
4311-8/01 | DEMOLI O DE EDIFICIOS E OUTRAS ESTRUTURAS | |
4299-5199 4299-5/01 | OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL N O ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE CONSTRU AO DE INSTALA ES ESPORTIVAS E RECREATIVAS | |
4292-8/01 | MONTAGEM DE ESTRUTURAS MET LICAS | |
0000-0/00 | XXXXX XXXXXXXXXX, XX TIMAS E FLUVIAIS | |
0230-6100 | ATIVIDADES DE APOIO PRODU O FLORESTAL |
FABRICAÇ O DE ESTRUTURAS P -MOLDADAS DE CONCRETO
INSTALA ES HIDRAULICAS SANIT
Cláusula Quarta - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
! sócIo. | P~reeDtual | N° de Quotas | Valor |
IENZOBLOISI BORGETTO LUCAS | 90% | 540.000 | RS 540.000,00 |
xXXXX XXXXX DANTAS | 10% | 60.000 | RS 60.000,00 |
Cláusula Quinta - O capital social será de RS 600.000,00 (seiscentos mil reais), divididos em 600.000 quotas, no valor nominal de RS 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente, distribuindo-se entre os sócios da seguinte forma:
! TOTAL 100% 600.000 RS 600.000,00
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CCf2002.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Xxxxx(a) XXXX XXXXXX BORGETTO XXXXX, ISOLADAMENTE a(o) Xxxxx(a) XXXXX XXXXX DANTAS com
os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente,
certifico o Registro sob o nO 29204748681 em 30/06/2020
Protocolo 204094810 de 17/0612020
Nome da empresa ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTOA NIRE 29204748881
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx Chancela 215055641579115
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• Al TERAÇAO POR TRANSFORMAÇAo DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI) EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES l TDA
podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
Cláusula Oitava - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Nova - O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e continuará sendo gerida pelo sócio remanescente ou pelos herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
Cláusula Décima Primeira - Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa segundo artigo 1.085 do CC/2002.
Xxxxxxxx Xxxxxx Segunda - O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está incurso em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividade empresarial conforme artigo 1.011, 1°do CC/2002.
Cláusula Décima Terceira - As partes elegem o foro lTABUNA BA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual,bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resu1tantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em via única. ITABUNA BA, 13 de janeiro de 2020.
&v,.~ 'B&dc. ~ 1wO':>
XXXX~XXXXX XXXXX XXXXX.
CPF: 062.355,675-88
Certifico o Registro sob o nO 29204748881 em 30/06/2020
Protocolo 204094810 de 17/06/2020
Nome da empresa ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA NIRE 29204748881
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx Chancela 215055641579115
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/0712020
por Xxxxx XxxxXx X X xx Xxxxxx - Secretária-Geral
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO
1111111111111111
204094810
NOME DA EMPRESA | ORDF CONSTRUCOES | E | EDlFICACOES | LTDA |
PROTOCOLO | 204094810 - 1710612020 | |||
ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
EVENTO 046 - TRANSFORMACAO
MATRIZ
TIANA REGILA M G DE ARAÚJO
Secretária-Geral
1
.~
IUC.B
Junta Comerciai do Estado da Bahia 01/07/2020 Certifico o Registro sob o n' 29204748881 em 30/06/2020
Protocolo 204094610 de 17/06/2020
Nome da empresa ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA NIRE 29204748881
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx Chancele 215055641579115
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/0712020 por Xxxxx Xxxxxx X X xx Xxxxxx - Secretária-Geral
•
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•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
26.737.483/0001.03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/1212016
"'NO;•"o•"';PM;;";EO'"'ESA""'O""AL" ,
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA
T TUlO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VIDA MED CONSTRUTORA
C DIGO e OESCRIÇ o DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOM!CAS SECUNDARIAS
02.3~-GO - Atividades de apolo ê produção florestal
23.30-3-01 • Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 23.91-5-02 a Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
25.11..()..()O• Fabricaçio de estnrturas metálicas
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 30.11-3-01 a Construção de embarcações de grande porte
38.11-4-00. Coleta de resrduos não-perigosos 41.20-4.00. Construção de ediffcios
42.11.1-01 • Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1-02. Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.12-0-00. Construçlo de obras de arte especiais
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.22.7.Q1 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.91.Q-oO - Obras portuárias, marltimas e fluviais
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 43.11~1- Demolição de ediffcios e outras estruturas
43.13-4.00 • Obras de terraplenagem
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno nlo especificados anteriormente
DIGO E DESCRI O DA NATUREZA JURIDJCA
I
206-2 • Sociedade Empresária Limitada
LOGRADO. UOO
I
I I
RODBR 101
ICOMPLEMENTO
I
I
KM504
XXX
00.000-000
ENDEREÇO ELETRONlCO
BAlRROIOISTRITO
SAO LOURENCO
IMUNIClplO
I~
ITABUNA
TELEFONE I
I~
FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
IMOTDIVESOITUACÇAÁDOASTRAL
I~O ESPECIAL
(00) 0000-0000
I
I
I IDATA DA SJTUAÇ,l,o CADASTRAL
I
19/1212016
I I~ SITUAÇÃO ESPECIAL I
~.'
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n' 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/12/2020 às 15:23:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/3
1/3
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
COMPROVANTE OE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO D'T'DEAB'RTURA
CADASTRAL 19/1212016
'""NO"M".".•"•"M".P".".'"'."L---------------.,... ,
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA
'"CÓ"D"'G"'O"""D"'''''''CRl''ÇÁ=O''DA'''''"'''''''V••1"C'''D'"UA"QNED="'''SA''"''.''"C'.O""'.'N---''-'O--'-'M---;-;-;-'C--A--=--'-"--,
43.21-5~O.Instalaçio e manutenção elétrica
43.22-3-01 ~Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22-3-02 -Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilaçio e refrigeraçlo 43.22-3-03 -Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.29.1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
43.30~1 -Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4-02 -Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.30-4-04. Serviços de pintura de edificios em geral
43.304-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4-99 ~Outras obras de acabamento da construção
43.91-&-00~Obras de fundações
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros. com itinerário fixo. municipal 49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros ~locação de automóveis com motorista 49.24-8-00 ~Transporte escolar
52.23.1-00. Estacionamento de veiculos
52.29-0-02 • Serviços de reboque de vefculos
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
71.20-1.00 - Testes e análises técnicas
77.11.0-00 - Locação de automóveis sem condutor
r;:;CO""'''G''O;;.''D'''.:•;.;•SNC.i"'i':Rrul;;;;;.Ç'''EÁZ'inAOT"..XXXX"."'I'''''c''.----------------------------..,
I
I
206-2 • Sociedade Empresária limitada
LOGRADOURO
I
~OD BR 101
c,p 45.602-lõ72
ENDEREÇO ELETRONICO
BAIRRO/DiSTRITO
I I
SAO LOURENCO
IMUNlciPIO
ITABUNA
ITELEFONE
COMPLEMENTO
KMS04
~
~
I~ FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
I
I
SITUAÇÃO CAOASTRAL
. ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇAo CADASTRAL
I~O ESPECIAL
(00) 0000-0000
OATA DA SITUA O CADASTRAL
19/1212016
I I~ SITUAÇÂÕ ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n' 1.863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/1212020 às 15:23:59 (data e hora de Brasllia). Página: 213
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N•UMERO DE INSCRIÇÃO 26.737.483/0001-03 MATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATAOEABERTURA
CADASTRAL 19/1212016
NOME EMPRESARIAL
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇAo DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS
77.29.2-02. Aluguel de móveis, utensilios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 77.32-2-G1 - Aluguel de mãqulnas e equipamentos para construçlo sem operador, exceto andaimes
81.30-3..00 • Atividades paisagfsticas
82.99.7-99. Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anterionnente 95.21.5-00 • Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletr6nicos de uso pessoal e doméstico
I
LOGRADOURO
I
ROD BR 101
CEP
45.602.j;72
ENDEREço ELETRONICO
BAIRRO/DISTRITO
I I
SAO LOURENCO
IMUNletPIO
I
ITABUNA
TELEFONE
ICOMPLEMENTO
KM504
~
~
I
I~ FEDERATIVO RE5PONSAVEL (EFR)
SlTUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
IMOTIVO OE SITUAÇÃO CADASTRAL
I~O ESPECIAL
(00) 0000-0000
I IDATA DA SITUAÇÃo CADASTRAL
19/12/2016
I I~ SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18112/2020 às 15:23:59 (data e hora de Brasília). Página: 313
3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
ALVARA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
(
Cod. Contribuinte 0033212
(
Insc. Municipal 33212
Concedido a
Alvará/Exercício
J 198/2020
(
)
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI - ME J
Nome Fantasia
VIDA MED CONSTRUTORA
CNPJ 26.737.483/0001-03
Insc. Estadual [
'---------/
Endereço
CPF )[ INEP )
XXXXXXX XX 000, XXX XXXXXXXX, -XX 000, Xx 0000/X, CEP:
Descrição da Atividade CONSTRUÇÃO DE EDIFíCIOS
[ )
ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA FUNCIONAMENTO NOS SEGUINTES HORARIOS:
[ )
Horárío de Funcionamento Horário Especial De 08:00 as 18:00 hs. De as hs.
)
Data Inicio Atividade Data Emissão 19/12/2016 21/01/2020
(
ALVARÁ VALIDO ATÉ 31/01/2021
)[
Aviso
CLASSIFICAÇÃO FISCAL C
Impressão de Alvará em 2021, sob condição de fiscalização das demais Secretarias como também atendendo ao disposto na Lei Federal 10098/2000 (acessibilidade).
Desrespeitar ou Prejudicar o Idoso é Crime.
A autenticidade deste documento poderé ser confirmada no endereço; b1tp:/twww jtabuna ba g.mt.brl através do código de validaçao 0010201332122020000198
Data da Consulta: 18/12/2020
SINTEGRAIICMS - Consulta Pública
Consulta Pública ao Cadastro do Estado da Bahia
Número da Consulta:
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ: '26.737.483/0001-03 hnscriçlio E_dual: 1142.892.374
Razão Social: IORDF CONSTRUCOES E EDIFICACDES LTDA
IUF: IBA
ENDEREÇO | ||||||
Logradouro: IRODOVIABR 101 | ||||||
Número: 19994A Complementó: TKM | 504 | 'Bairro: | TSAO | LOURENCO | ||
UF: IBA Munldpio: IITABUNA | CEPo | 145602672 |
Endereço Eletrbnico: XXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX Telefone: 0(00 ) 00000000
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | ||
Atividade Econ6mica: Tservl+os de engenharia | ||
Data da Inscrição Estadual: 124/08/2017 | Usuário SEPD : 1------ | |
Sltuaçlo Cadastral Atual: TNão Habilitado | Data desta Situaçlo Cadastral: | 116/11/2017 |
Condiçlio: TMICROEMPRESA | ||
Observações: I . |
Regime de Apuração de ICMS: I SIMPLES NACIONAL Observações:
Os dados acima são baseados em informações existentes na base de dados da Sefaz-Bahia e demonstra a situação cadastral do contribuinte nesta data.
Voltar para nova seleção de contribuinte (BA)
Acessar cadastro de outro Estado
https:/Xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxx.xxx 1/1
Data ela consulta: 1811212020 15:18:56
Identificação do Contribuinte - CNP J Matriz
CNPJ: 26.737A83/0001~3
Aopção pelo Simples Naàonal elou SIMB abrange todos os eslabelecim~ntos da empresa
- _o; _,_ •• ='..p~_.• ,' ,
Nome EmpreSarial: OROF.CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA .
f •...• '-,..... •.•••••• t•• ...:•~..••_'.C'_y ": .• _" .;,;.._ ..•.1,.;••. , _ -••• li;.1
\
Situação Atual
- ,-;lofT" _ •
Situação no Simples Nadonal: Optante pelo Simples Nacional deSde 19/12/2016'
Situação no SIMEI: N.Ão en.q.uadrado no SIMEl ~',..' '- ••
l+ Mais informações I
.
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples NaclOIIalem IPeriodosAnteriores: Não Exlstem'~
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..
Enquadramentos no SIMEl em Períodos Anteriores: Não~~stenl
.
-~~...•.. \ ~ -.
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I
r
J
_[ E~:ntos F~ros (Simples Nacional)
...
'.Não Exlstllm ,
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, .
Eventos Futuros (SIMEI) Não Existem'
- Gerar PDf
II'J
Consulta ao Cadastro
TRIBUTOS' OONSUL. TAS' CONSULTA filO CADASTRO
Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia
Identificação
CNPJ: 26.737.483/0001-03
Dados da empresa
Inscrlç&o Estadual: 142.892.374 ME
Raz&o Social: ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA
Nome Fantasia: VIDA MED CONSTRUTORA
Natureza Jurídica: SOOEDAOE EMPRESARIA UMITADA Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORAP SUL Unidade de Fiscalização:. INFAZ COSTA DO CACAU
Endereço
Logradouro: XXXXXXX XX 000 Xxxxxx: 0000X
Xxxxxx/Xxxxxxxx: XXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx: ITABUNA
Telefone: (00) 00000000
Referência: PROXIMO AO GUINCHO GRAPIUNA
Complemento: KM 504
CEPo 45602-672 UF:BA
E-maU: XXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXxX.XXX
LocaUzaç&o: ZONA URBANA
Informações Complementares
Data de Inclusio do Contribuinte: 24/08/2017 Atividade Econômica Principal:
7112000 - Serviços de engenharia
Atividade Econômica secundária
230600 - Atividades de apoio à produção florestal
2330301 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 2391502 - Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2511000 - Fabricação de estruturas metálicas
2599301 - Serviços de confe!=ção de armações metálicas para a construção 3011301 - COnstrução de embarcações de grande porte
3811400 - Coleta de resíduos não-perigosos 4120400 - Construção de edifícios
4211101 - Construção de rodovias e ferrovias
4211102 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 4212000 - Construção de obras de arte especiais
4213800 - Oblãs de urbanização - ruas, praças e calçadas
4222701 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de Irrigação
4291000 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 0000000 - Xxxxxxxx de estruturas metálicas
4299501 - Construção de instalações esportivas e recreativas
4299599 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 4311801 - Demolição de edifícios e outras estruturas
4313400 - Obras de terraplenagem
4319300 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4321500 - Instalação e manutenção elétrica
4322301 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
https:/Xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx 1/3
18/1212020 | Consulta ao Cadastro | ||
4322302 | - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||
4322303 | - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | ||
4329104 aeroportos | - Montagem e Instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, | portos | e |
4330401 | - Impermeabilização em obras de engenharia civil | ||
4330402 | - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | ||
4330404 | - Serviços de pintura de edifícios em geral | ||
4330405 | - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | ||
4330499 | - Outras obras de acabamento da construç2io | ||
4391600 | • Obras de fundações | ||
4399103 | - Obras de alvenaria | ||
4921301 | ~Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | ||
4923002 | - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | ||
4924800 | • Transporte escolar | ||
5223100 | - Estacionamento de veículos | ||
5229002 | ~ Serviços de reboque de veículos | ||
7119703 | - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | ||
7120100 | - Testes e análises técnicas | ||
7711000 | - Locação de automóveis sem condutor |
7729202 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 7732201 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 8130300 - Atividades paisagísticas
8299799 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
9521500 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Unidade: UNIDADE PRDDUTIVA
Forma de Atuação
- ESTABELECIMENTO FIXO
Condição: MICROEMPRESA
Forma de pagamento: SIMPLES NACIONAL
Situação Cadastral Vigente: BAIXADO
Endereço: RODOVIA BR 101
Referência:
Bairro: SAO LOURENCO
Município: ITABUNA
Data desta Situação Cadastral: 16/11/2017
Endereço de Correspondência
Complemento: KM504 Número: 9994A
CEP: 45602672
UF:BA
Classificação CRC:
Nome:
Responsável pela organização cont'bil Classificação CRC:
Nome:
Endereço Endereço:
Número: Bairro:
Referencla:
Telefone: O Celular: O
Informações do Contador
CRC:
CRC:
Município: CEP:
Fax: O
Tipo CRC:
Tipo CRC:
UF:
E-maU:
htlps:/Xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxXx/xxxxxx.xxx 2/3
18/12/2020 Consulta ao Cadastro
Nota: 05 dados acima são baseados em infonnações fornecIdas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco
Data da Consulta: 18/12/2020
htlpS:/Iwww.sefaz.ba.gov.brlscriptslcadastro/cadastroBalresult.asp 3/3
22/1212020 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF
Inscrição: Razão Social: Endereço:
26.737.483/0001-03
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIREU
XXX XX-000 0000 X XX 0000 XXX XXXXXXXX XxXXXXXX 0 XX 145602-672
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servi co - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/12/2020 a 10/01/2021
Certificação Número: 2020121201462048168666 Informação obtida em 22/12/2020 11:01:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
h1tps:llconsulta-crf.caixa .xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
GOVERNO DO ESTADO DA DAmA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 23/11/2020 08:58
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981. Código Tributário do Estado da Bahia)
RAZÃO SOCIAL | |
ORDF CONSTRUCOES E EDWICACOES LTDA INSCRIÇAo ESTADUAL | CNPJ |
Certidão N': 20203467880
142.892.374 - BAIXADO 26.737.483/0001-03
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa ftsica ou jurldica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Drvida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia
. cobrar quaisquer déb~os que vierem a ser apurados posterionmente.
Emitida em 23/11/2020, confonme Portaria n' 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO hltp:/Xxxx.xxxxx.xx.xxX.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA FAZENDA MUNICIPAL - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
CERTIDÃO NJ:GATIVA DE DÉBIIO&
Número da Certidão 2134419
Código
C.N.P.J
26737483000103
SAO LOURENCO
Código Geral 1279829
Nome/Razão Social
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI - ME Insc. Est. C.P.F R.G
Endereço
RODOVIA BR 101, N°; 9994/A-
ITABUNA BA
, Prefeitura Municipal de ltabuna - BA, conforme preceitua o Art. 273 da Lei Municipal n' 2.173 de 1/10/2010 - Código Tributário Municipal, certifica para os devidos fins que, NÃO CONSTA DIOBITO ertencentes ao contribuinte. E, para constar, foi extrafda a presente certidão, cuja validade e de 90 Noventa' dias contados a Dartir da data de sua emissão.
As certidões fornecidas não excluem o direito da Fazenda Municipal cobrar, quaisquer débttos que posteriormente venham a ser apurados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefenura Municipal de Itabuna na Internet, no endereço htlp:/Xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
Emitida em 09111/2020
Validade 90 dias
Chave de Validação: 20202134419
Av. Princesa Xxxxxx, N° 678 São Caetano
CEP: 45.607.001 -Itabuna-Bahia
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA CNPJ: 26.737.483/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nO5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Olvida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas allneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n" 8.212, de 24 de julho de 1991.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:17:17 do dia 02/09/2020 <hora e data de Brasflia>.
Válida até 01/03/2021.
Código de controle da certidão: 771 D.13AA.A821.5E7E Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 26.737.483/0001-03
Certidão nO: 19745520/2020 Expedição: 10/08/2020, às 18:05:45
Validade: 05/02/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 26.737.483/0001-03, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, .a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
22/12/2020
004643501
TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERACÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL - 10 GRAU
CERTIDÃO N°: 004643501 FOLHA: 1/1
A autenticidadedesta certidão poderá ser confirmada pela internet no alte do Tribunal de Justiça (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxx.xx).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos clveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 22/12/2020, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES l TOA ME, portador do CNPJ: 26.737.483/0001'()3, eslabelecida
na XXX XX 000, xX 0000X, XX 000, XXX XXXXXXXX, eEP: 45602-672, ltabuna. BA. U"''''''olIoUAAUU*,A lo"
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário. A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo perlodo de 20 (vinte) anos.
Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.
Saivador, terça-feira. 22 de dezembro de 2020.
PEDIDO N°:
004643501
1111111111111111111111
• Páginal/I
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CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA JURIDICA
CREA-BA I
NO73701/2020
Lei Federal N° 5194 de 24 de Dezembro de 1966
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia
Emissão: 04/12/2020
Validade: 31/03/2021
Chave:9wwxl
CERTIFICAMOS que a Empresa mencionada encontra-se registrada neste Conselho, nos Termos da Lei 5.194/66, conforme os dados impressos nesta certidão. CERTIFICO, ainda, face ao estabelecido nos artigos 68 e 69 da referida Lei, que a pessoa jurídica mencionada, bem como seus responsáveis técnicos e membros do quadro técnico nao se encontram em débito com as anuidades do CREAlBA.
Interessado(a) _
Empresa: ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇOES LTOA CNPJ: 26.737.48310001-03
Registro: 0010056122 Categoria: Matriz
Capital Social: R$ 600.000,00
Data do Capital: 19/1212016
Faixa: 4
Objetivo Social: SERVIçoS DE ENGENHARIA CIVIL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRI: MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SI:RIE E SOB ENCOMENDA; APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO Á EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; SERViÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAçOES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO;
COLETA DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS; CONSTRUÇAO DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, PRI:DIOS, EDIFlcIOS, EDIFICAÇOES, CONDOMINIOS E RESID~NCIAS; OBRAS DE ASFALTO; PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS; PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO _ RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS CONSTRUçAo OE REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA; COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇOES, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; OBRAS PORTUÁRIAS, MARITIMAS E FLUVIAIS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; CONSTRUÇAO DE INSTAlAÇOES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; DEMOLIÇÃO DE EDIFICIOS E ESTRUTURAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; SERViÇOS DE PREPARAÇAO DO TERRENO; INSTAlAÇÃO ELI:TRICA EM BAIXA TENSÃO EM EDIFlcIOS; INSTALAÇOES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS EM EDIFICIOS; INSTALAÇOES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INC~NDIO; SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; IMPERMEABILlZAÇAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INSTAlAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL; SERViÇOS DE PINTURA DE EDIFICIOS; APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES; OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE FUNDAÇOES;
OBRAS DE XXXXXXXXX; SERViÇOS DE DESENHO TI:CNICO RELACIONADOS Á ENGENHARIA CIVIL; SERViÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL - TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS. OBJETIVO SOCIAL SOMENTE NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL
Restrições do Objetivo Social:
Endereço Matriz: XXXXXXX XX-000, 0000X, XX 000, XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, 00000000
Tipo de Registro: DEFINITIVO ( EMPRESA) Data Iniciai: 09/0212017
Data Final: Indefinido
Registro Regional: 0000010057738A
Descrição _
CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇAO PESSOA JURIDICA
Infonnaç6es I Notas
- A capacidade técnico-proflsslonal da empresa é comprovada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais constantes de seu quadro técnico.
- Esta certid80 perderi a validade, caso ocorra qualquer alteração posterior dos elementos cadastrais nela contidos
Última Anuidade Paga _
Ano: 2020 (313)
Autos de Infraç80 _
Nada consta
Responsáveis Técnicos
Profissional: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Registro: 0515233250
CPF: 000.000.000-00
Data Inicio: 09/0212017
Data Fim: Indefinido
Data Fim de Contrato: Indefinido Titulas do Profissional:
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuição: Artigo 7. da Resolução n. 218173 DO CONFEA.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuição: ARTIGO 4° DA RESOLUÇÃO 359/91 DO CONFEA
Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TI:CNICO
A autenticidade desta Certidão pode ser verificads em: htlp:/xxxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, com a chave: 9wwx1
Impresso em: 0411212020 às 10:03:06 por: adapt, ip: 45.71.109.35
£••
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
TERMO ADITIVO
"lO Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nO. 10612020, oriundo da Tomada de Preço nO. 00112020, que promove alterações na sua vigência e dá outras providências."
Considerando o Poder Discricionário do Poder Público, que pennite ao agente público orientar-se livremente com base no binômio conveniência-oportunidade, alterando a,scondições originárias dos contratos administrativos, sem afastar-se dos ditames legais e do interesse público a que se destina; Considerando o estrito atendimento aos preceitos nonnativos insertos nos art. 57, parágrafo 10, da
Lei n°. 8.666/93, que pemlitem à Administração prorrogar justificadamente dos contratos celebrados;
Considerando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato nO. 106/2020, que prevê a possibilida;de de prorrogação do prazo disposto naquele instrumento; .
Considerando o efetivo atendimento aos Principios Administrativos da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Isonomia e Eficiência, que norteiam os atos dessa gestão.
Pelo presente instrumento, de um lado a o MUNIcíPIO DE IT APIT ANGA, pessoa juridica de Direito Público interno, inserita no CNPJ 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exce!entíssimo Senhor Prefeito XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.O 0000000000 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, nO93 Centro, Município de Itapitanga _BA e de outro lado a empresa ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 26.737.483/0001-03. com sede na Xxxxxxx XX _ 000,0000., Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx - Xxxxx, CEPo 45.602-672, neste ato representada pelo administrador Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade n°. 11.571.762-59, Expedida pela SSP-BA, e do CPFIMF nO.000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xX000, Xx Xxxxx, XxxX000, Xxxxxx, xxxxxxx- Xxxxx, CgP. 45.600-211, adiante denominado CONTRATADO, de acordo com os tennos dispostos ~o
processo licitatório Tomada de Preços n°. 00112020, bem como em atendimento aos preceitos nonnativos insertos na Lei Federal n°. 8.666/93, celebram o presente TERMO ADITIVO mediante as Cláusulas e condições ora estabclecidas. '
X.XXXXXXX PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - Altera-se a vigência do presente contrato que
sofre~á Prorrogação por 60 (sessenta dias), com inicio em 30 de dezembro de 2020,.e ténnino ~m 28 de fevereiro de 2021.
CLAUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais CláUS~UI e condições do Contrato Primitivo, não especificamente alteradas por este TERMO ADITI\l:
,
XXXXX XxXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 45645,000 - ITAPIT ANGA _ BAlllA
CNPJN.o 14.147.482/0001_11_ FONE (FAX)?) 000-0000 :
ESTADO• DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
•
E estando assim, justos e contratados, as partes firmam o presente Aditivo em três viàS de igual teor e forma, que será assinado também pejas testemunhas abaixo.
Itapitanga - BA, 28 de dezembro de 2020.
MUNICíPIO DE ITAPITANGAlBA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx To!entino Prefeito
•
. irÇOES E EDIFICAÇÕES EIRELI
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx i\dministrador
Testemunhas:
Nome.;. ~_-------
Nome:, _
DOIS PODERES 06 - CENTRO- 45645-000 - ITAPITANGA - BAijIA PRAÇA CNPJ N." 14.147.48210001-11- FONE (FAX) 00 000-0000
29 de Dezembro de 2020 4-AnoVIII-N'2012
Itapitanga
ESTADO DA BAHIA .iiíiW.ii ..•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
EXTRATO DO I' TERMO ADITIVO AO CONTRA TO |
N° 106/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N' 23112020 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n'. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x'. |
00 - Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: ORDF CONSTRUÇOES E EDIFICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n'. 26.737.483/0001-03, com sede na Xxxxxxx |
XX - 000,0000', Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEPo 45.602-672. |
PROCESSO VINCULADO: Tomada de Preco n' 001/2020. OBJETO: Contratação de empresa da área de engenharia para execução da obra de |
navimentacão da Xxx xx Xxxxx x xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato existente entre as partes, |
com inicio em 30 de dezembro de 2020, e término em 28 de fevereiro de 202 J. |
FUDAMENTO LEGAL - Art. 57, oaráorafo I', da Lei nO. 8.666/93. |
DATA: 28 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 -FONE (FAX) 00 000-0000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XE58T+HU3/IM8BHKTXDNAA
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