CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 33/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA.
PROCESSO 04600.003540/2020-99
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna Substituta, Fabiana Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 2.194.082 - SSP/DF, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 358, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ sob o nº 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade sob o nº 1.805.516 – SSP/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Dispensa de Licitação nº 46/2020, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE para apoio à execução, por meio da gestão administrativa e financeira, do projeto de desenvolvimento web de cursos a distância contemplados no TED 03/2020 firmado entre Enap e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - SRFB.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. A contratação da FUNAPE visa o apoio à gestão administrativa e financeira para a execução do projeto de desenvolvimento web de 22 (vinte e dois) cursos a distância contemplados no TED 03/2020 (0450531) firmado entre Enap e SRFB, com formatos e carga horária distintos previstos no TED 03/2020, conforme Plano de Trabalho ( 0450532), produzidos diretamente no ambiente de desenvolvimento de cursos da EV.G conforme os requisitos constantes dos respectivos Roteiros de Atividade Educacional (RAE), Roteiros de Elaboração de Objeto Audiovisual (REOA), Roteiros de Conteúdos para Implementação (RCI) e documentação complementar definidos pela Enap.
2.2. As pessoas físicas ou jurídicas que deverão atuar na produção web dos cursos a distância diretamente no ambiente de desenvolvimento da EV.G devem ter competências técnicas que contemplem conhecimento da plataforma Moodle, diagramação, ilustração, revisão de texto, animação, design instrucional, design web entre outras competências necessárias à produção web dos cursos.
2.3. Entregas Previstas
2.3.1. 22 (vinte e dois) cursos a distância com formatos e carga horária distintos (previstos no TED 03/2020 - 0450531 e no seu respectivo Plano de Trabalho - 0450532), produzidos diretamente no ambiente de desenvolvimento de cursos da EV.G conforme os requisitos constantes dos respectivos Roteiros de Atividade Educacional (RAE), Roteiros de Elaboração de Objeto Audiovisual (REOA), Roteiros de Conteúdos para Implementação (RCI) e documentação complementar definidos pela Enap.
2.3.2. Relatório Final
2.4. Cronograma de Execução
2.5. O cronograma a seguir detalha as fases a serem percorridas para o desenvolvimento de cada curso que ocorre sob demanda da Enap.
Meta | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||
Unid. | Qtde | Início | Término | ||
1 | Realização de Oficina de alinhamento com vistas ao planejamento, organização e treinamento da Equipe Enap e FUNAPE que atuará na condução do curso. | Unid. | 1 | Após a demanda de desenvolvimento de um curso pela Enap | Na data agendada, com duração máxima de 2 horas. |
2 | Oficina com o Designer Instrucional para alinhamento da demanda | Unid. | 1 | Após contratação do Designer Instrucional | Na data agendada, com duração máxima de 4 horas. |
3 | A partir do conteúdo e da documentação padronizada disponibilizada pela Enap, desenvolvimento dos objetos digitais de aprendizagem do curso e implementação na plataforma EaD utilizada pela Enap. | Unid. | 1 | Após a entrega do material pela Enap | 2 meses após a entrega do material pela Enap |
4 | Após a oferta piloto, realização de ajustes nos cursos EAD produzidos conforme relatórios apresentados pela Enap | Unid. | 1 | Após a oferta da turma piloto | 1 mês após as solicitações de ajustes pela Enap |
5 | Encerramento do Projeto | Unid. | 1 | Após a revisão de todos os cursos | 1 mês após a entrega do último curso revisado |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto previsto neste Contrato dar-se-á, exclusivamente, na forma do Projeto Básico (SEI nº 0449937) e Plano de Trabalho (SEI nº 0449471), partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
3.1.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, no todo ou em parte, do núcleo do objeto do presente contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações das partes:
4.1.1. Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
4.1.1.1. Implementar as ações necessárias à execução do objeto contratual, na forma e condições definidas no presente Contrato, responsabilizando-se pelo seu perfeito e integral cumprimento, em conformidade com o Projeto Básico e Plano de Trabalho;
4.1.1.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.1.1.3. Responsabilizar-se pelo controle e pagamento das despesas geradas com a execução do Projeto e outras atividades de gestão que se façam necessárias à perfeita execução do objeto do Contrato;
4.1.1.4. Elaborar os relatórios parciais e finais;
4.1.1.5. Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira dos recursos a serem repassados pela CONTRATANTE, movimentando-os na conta bancária específica deste Contrato, a ser informada no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Instrumento;
4.1.1.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da CONTRATANTE;
4.1.1.7. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto do presente Contrato, na forma prevista no Projeto Básico e Plano de Trabalho;
4.1.1.8. Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula Primeira;
4.1.1.9. Responder pelos prejuízos causados à CONTRATANTE, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
4.1.1.10. Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;
4.1.1.11. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos à execução do Contrato (administrativos, contábeis, financeiros e fiscais), pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ou conforme a lei dispuser;
4.1.1.12. Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei nº 8.958, de 1994 e o Decreto nº 7.423, de 2010, incluindo a fiscalização pelo órgão de controle interno competente;
4.1.1.13. Responsabilizar-se pela aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto, observando o disposto na Lei Federal nº 8.958, de 1994 e no Decreto nº 8.241, de 2014;
4.1.1.14. Transferir, de imediato, à CONTRATANTE, a posse e uso dos
materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
4.1.1.15. Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste Contrato. Na hipótese de a CONTRATANTE ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a CONTRATADA;
4.1.1.16. Apresentar a prestação de contas anual e final dos recursos aplicados, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, em conformidade com o disposto no inciso l, do art. 3º, da Lei nº 8.958, de 1994 e Decreto nº 7.423, de 2010.
4.1.1.17. Restituir à CONTRATANTE, ao final do contrato, eventual saldo remanescente, acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na conta de sua titularidade.
4.1.1.18. Divulgar a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza e a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência da execução do presente Contrato, nos termos do art. 4º, inciso III e IV da Lei nº 8.958, de 1994.
4.1.2. Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
4.1.2.1. Disponibilizar os recursos para a execução do Contrato;
4.1.2.2. Permitir à CONTRATADA o acesso a instruções que sejam indispensáveis à execução deste contrato;
4.1.2.3. Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do Projeto apoiado;
4.1.2.4. Examinar e aprovar as notas fiscais/faturas, referentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;
4.1.2.5. Receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
I - provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA sobre a conclusão dos serviços;
II - definitivamente, em até 90 (noventa) dias, nos termos da alínea "b", do inciso l, do art. 73, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.2.6. Exercer o controle e a fiscalização a que se referem os incisos II e III, do art. 3º da Lei nº 8.958, de 1994;
4.1.2.7. Elaborar relatório final, nos termos do § 3º , do art. 11, do Decreto nº 7.423, de 2010.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO
5.1. Os empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA que, em função do objeto deste Contrato, estiverem executando atividades para a CONTRATANTE não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ 671.903,54 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e três reais e cinquenta e quatro centavos).
6.2. Desse montante, o valor de R$ 610.821,40 (seiscentos e dez mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos) será aplicado integralmente na execução do Projeto, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho (0449471) e da Planilha Financeira (0452407). Os custos relativos ao desenvolvimento das ações do projeto em si correspondem:
6.2.1. à quantidade e complexidade dos cursos e à dedicação dos profissionais, a serem remunerados por bolsa, que realizam os serviços de desenvolvimento web como diagramação, design web, implementação Moodle, implementação Articulate, desenho instrucional web, design instrucional e revisão de texto
6.2.2. aos dos custos de audiovisual que contemplam a contratação de empresas para produção de podcast, vídeo e animação.
6.3. O restante dos recursos caberá à FUNAPE, no valor correspondente de R$ 61.082,14 (sessenta e um mil, oitenta e dois reais e catorze centavos) destinado ao ressarcimento de suas despesas operacionais de caráter indivisível, geradas com a disponibilização de sua infraestrutura física e de pessoal, insumos e materiais necessários à execução das atividades de gestão administrativa e financeira do Projeto. O detalhamento desse valor encontra-se no Demonstrativo de Despesas Administrativa e Operacionais - DAO (0456490), que contém as despesas operacionais da Fundação de Apoio para a execução do objeto do Contrato, espelhadas em planilha financeira.
6.4. Os recursos do projeto serão repassados à FUNAPE e movimentados em conta bancária específica.
6.5. Os pagamentos da despesa, referentes às atividades de desenvolvimento
do projeto em si, ocorrerão após a realização das atividades.
6.6. O ressarcimento à Fundação, pelos custos decorrentes da sua atividade de apoio ao desenvolvimento do projeto, ocorrerá após a execução do objeto contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária classificada no Elemento de Despesa:
7.1.1. Nota Empenho: 2020NE800758 (SEI - 0461997)
7.1.2. Programa de Trabalho nº 04.125.0032.20VF.0001 - Fortalecimento Institucional - Nacional.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o artigo 1º , da Lei nº 8.958, de 1994.
9. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE
9.1. Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da CONTRATANTE. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da CONTRATANTE, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
10.1. O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, por acordo das partes, mediante justificativa e celebração de Termo Aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, vedada a modificação do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas elou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela
CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III - multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada pela divisão do valor total do contrato pelos dias previstos para execução integral do serviço;
IV - multa de 10% (dez cento) do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
V - multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. O pagamento não será liberado enquanto a CONTRATADA não fizer prova do recolhimento da importância correspondente à multa que lhe for aplicada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE ocorrendo a inadimplência de quaisquer das obrigações contratadas, bem assim com fundamento nas disposições dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e na inexistência de culpa da CONTRATADA, esta poderá invocar a rescisão fundada nos incisos XIII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das consequências previstas no art. 80 da referida Lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, por iniciativa e a expensas da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Contrato deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato está vinculado à Dispensa de Licitação nº 46/2020, ratificada em 29/12/2020, ao Projeto Básico e ao Plano de Trabalho.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
16.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATADA
(Assinado eletronicamente)
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor Executivo – FUNAPE
CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora de Gestão Interna - Substituta
Nome: (Assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
Nome: (Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, Substituto(a), em 31/12/2020, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 31/12/2020, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 31/12/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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14/01/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/01/2021 | Edição: 9 | Seção: 3 | Página: 58
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.003540/2020-99.
Dispensa Nº 46/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: A contratação da fundação de apoio à pesquisa - funape para apoio à execução, por meio da gestão administrativa e financeira, do projeto de desenvolvimento web de cursos a distância contemplados no ted 03/2020 firmado entre Enap e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - SRFB.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 31/12/2020 a 01/07/2021. Valor Total: R$ 671.903,54. Data de Assinatura: 31/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU Extrato do Contrato nº 33/2020 (0463795) SEI 04600.003540/2020-99 / pg. 6