AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93) CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 14/2020/ÔMEGA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0037.558031/2019-56
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 1º,2º e 3º níveis, cumprimento de Diretrizes Técnicas (SB´S, SA`s, SN´s, DA´s, etc.), fornecimento e aplicação de peças, acessórios, componentes, ferramental, capotaria e pintura, controle técnico informatizado de célula, motor e componentes, para o helicóptero marca Robinson modelo R66 Turbine, operado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 02/ 04 /2020 ÀS 10H00MIN - (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
As propostas serão encaminhadas a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação.
Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Ômega, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 30 de março de 2020.
Maria do Carmo do Prado Pregoeira Ômega/ SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado, Pregoeiro(a), em 30/03/2020, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010904424 e o código CRC F1689A18.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0037.558031/2019-56 SEI nº 0010904424
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE OFICINA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA DEVIDAMENTE HABILITADA
EM HELICÓPTEROS RONBINSON MODELO R66 TURBINE, E HOMOLOGADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A PERFEITA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
1.2. Departamento: Núcleo de Operações Aéreas - NOA-SESDEC.
2. DO OBJETO
O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 1º, 2º e 3º níveis, cumprimento de Diretrizes Técnicas (SB´s, SA´s, SN’s, DA´s, etc.), fornecimento e aplicação de peças, acessórios, componentes, ferramental, capotaria e pintura, controle técnico informatizado de célula, motor e componentes, para o helicóptero marca Robinson modelo R66 Turbine, operado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania
3. DO OBJETIVO
O presente objeto visa a manutenção a ser realizada no helicóptero Xxxxxxxx X00, no período de um ano, visando manter as condições de aeronavegabilidade segura da aeronave, autorização de voo por parte da ANAC, visando o emprego da mesma em operações de segurança pública através do Núcleo de Operações Aéreas, principalmente visando o policiamento especializado a ser desenvolvido na capital e interior do Estado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
4.1. O serviço de manutenção aeronáutica abarcado no presente projeto é composto por toda a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 1º, 2º e 3º níveis conforme previsto nos Manuais de Manutenção do Fabricante e o cumprimento das diretrizes técnicas [boletins de Serviço (SB), Notícias de Segurança (SN), Alertas de Segurança (AS), Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA), constantes nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx (Publications) e xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/XX/XX.xxx, bem como o fornecimento e aplicação de peças, acessórios, componentes, ferramental, capotaria e pintura para o helicóptero Robinson modelo R66 Turbine, de matrícula PR-SIX, operada pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania por um período de 12 meses.
4.2. Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
4.2.1. O objeto deverá ser coberto por garantia mínima de 03 (três) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de recebimento definitivo do bem;
4.2.2. A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o Código de Defesa do
Consumidor;
4.2.3. A Contratada deverá garantir os serviços executados, respondendo nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa
A presente demanda está em conformidade com o atual Plano Estratégico em vigor na SESDEC, que tem como um dos objetivos ampliar a capacidade de resposta imediata.
As aeronaves operadas pelo NOA, sejam elas próprias ou fruto de convênios, atuam em diversos tipos de missões, tais como: radiopatrulhamento aéreo, resgates aéreos, bloqueios, interceptações, cercos, escoltas, patrulhamento aéreo de trânsito urbano e rodoviário, apoio às ações policiais perante rebeliões em presídios, fuga de presidiários de penitenciárias, de delegacias, evacuações aeromédicas e outras ações de defesa civil, são consideradas como equipamentos de alta versatilidade no contexto da segurança pública.
Essas missões desenvolvem-se de forma continua, ou seja, dia a dia, mês a mês, ano a ano, dadas as suas características de serviço público essencial. Assim, este este de operação gera um desgaste natural e acentuado às aeronaves em consequência do elevado número de horas voadas. Deste modo, para sanar os desgastes naturais, ou aqueles ocorridos em virtude da fadiga de materiais, existem as Manutenções, que podem ser corretivas ou preventivas. Esses tipos de manutenções de uma aeronave são o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a aeronavegabilidade (autorização legal de poder aeronavegar, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC), a disponibilidade e o desempenho da aeronave. Elas incluem o monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da aeronave, tais como, definidos nos diferentes manuais, tendo em conta as informações que o fabricante possa ser levado a transmitir ao operador (boletins de serviço, diretivas técnicas, telex de serviço, telex de informação, cartas de serviços e etc.), todos podendo aumentar ou diminuir o tempo de manutenção.
A aeronavegabilidade desta aeronave em questão, falcão 03, possibilitará um maior apoio aéreo ao interior do Estado, haja vista que sua capacidade permite realizar policiamento aéreo, permitindo assim o emprego do mesmo diretamente em missões fora da capital, ou mesmo possibilitando o deslocamento do Falcão 02 (esquilo), aeronave com maior capacidade operacional, apoiar operações programadas.
Da mesma maneira, ressalta-se que toda aeronave deve estar em consonância com as normas vigentes no país, como o Código Brasileiro Aeronáutico, que define.
A responsabilidade supracitada encontra respaldo legal no Código Brasileiro Aeronáutico,
in verbis:
"CAPÍTULO III Art. 70.
[...] § 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado.
§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção."
Portanto, a SESDEC precisa estar em conformidade com a legislação aeronáutica brasileira,
mantendo suas aeronaves aeronavegáveis e manutenidas de acordo com os Manuais dos fabricantes dos modelos por ela operados. Outrossim, a relevância para a Administração é vislumbrada quando se fala em segurança operacional de voo, tema este que é de responsabilidade não só dos tripulantes, como também, dos gestores de todo serviço aéreo, in verbis:
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de
aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica no território brasileiro.
Por fim, ressaltando a importância do referido Projeto, vale asseverar que ele busca manter a capacidade operacional do helicóptero Robinson modelo R66 Turbine, de matrícula PR-SIX, aeronave recentemente cedida ao Estado pela Justiça Federal, de forma que possa realizar as missões policiais como plataforma de observação aérea e instrução de tripulação com ênfase nas ações de patrulhamento urbano e ambiental, monitoramento de grandes eventos, de áreas de distúrbios civis, de ações humanitárias e de defesa civil, apoio a outras unidades policiais e outras missões Típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública na capital e interior do Estado.
6. DAS QUANTIDADES
Primeiramente, cumpre destacar que os valores aqui estimados baseiam-se nas homem- hora trabalhada e estimativa de material a ser empregado na manutenção.
6.1. Estimativa de Serviços
6.1.1. Conforme estimado no Quadro do ANEXO A, que contém a relação dos serviços a serem executados nos moldes de mapa informativo de itens controlados de célula e motor, a quantidade em hora/homem trabalhada para a realização dos serviços das inspeções, para o esforço médio de 270 horas de voo por ano na aeronave é de 157 horas/homem, para inspeções preventivas e corretivas para a aeronave Xxxxxxxx operada pelo NOA.
6.1.2. Entende-se por “Hora/homem trabalhada” os serviços executados por um mecânico de manutenção aeronáutica, ou inspetor de manutenção aeronáutica. Não há relação com o tempo necessário para a manutenção da aeronave, ou seja, pode haver vários profissionais trabalhando ao mesmo tempo no helicóptero. Por exemplo, um serviço executado por 4 (quatro) mecânicos e 1 (um) inspetor durante um período de 8 (oito) horas corresponde ao total de 40 hora/homem, sendo que a aeronave permaneceu apenas 8 horas em manutenção.
6.2. Estimativa de material
6.2.1. Em decorrência da impossibilidade de se apontar, com precisão, as peças que necessitarão de substituição ao longo da vigência do contrato, tendo em vista a correção de discrepâncias/panes, adotou-se o valor estimado operacional de custo para Revisão Geral apresentado pela fabricante do helicóptero, baseado nos custos operacionais da fabricante Xxxxxxxx, podendo ser acessado através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xx- content/uploads/2019/01/r66_eoc.pdf, proporcionais a 270 horas, produzindo o valor de US$106,80, referente a reserva por hora para revisão geral com peças, somados ao custo operacional estimado com lubrificantes U$ 0,66, totalizando o valor de U$ 107,46, convertendo em reais, em R$433,07 (quatrocentos e trinta e três reais e sete centavos).
6.2.2. Lembrando que, o valor, em reais, acima apresentado baseou-se na conversão com o dólar na quantia de R$ 4,030 (cotação do dia 30/12/2019).
6.2.3. Portanto, considerando o total de 270 horas de voo anuais, adotados para emprego do helicóptero nas missões policiais, com o valor de R$ 433,07 por hora/voo acima relatado, perfaz- se um total de R$116.928,90 (cento e dezesseis mil novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos) em gastos com peças.
6.2.4. Ressalte-se que ao valor total em peças acima estimado de R$116.928,90 deve-se acrescentar uma sobretaxa referente aos custos gerais que as empresas no brasil têm para o fornecimento dessas peças (Lucro, importação, impostos). A sobretaxa média foi orçada em 41,25% considerando as propostas encaminhadas pelas empresas, constante no (ANEXO B). Dessa forma, o valor de referência a ser praticado para a aquisição de peças, acrescido da sobretaxa média de 41,25% sobre o price list, é de R$165.162,08 (cento e sessenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais e oito centavos).
6.2.5. Importante ressaltar que o valor base das peças é o estipulado pelo fabricante, através da lista de preços de peças – price list, podendo ser acessado através do
site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/x00_xxxxx_xxxx.xxx, é sobre estes valores que poderá incidir a sobretaxa apresentada.
6.2.6. Acerca dos serviços, com base nos valores apresentado pelas Empresas (ANEXO B), o valor unitário médio da hora homem trabalhada estimado para os serviços de 1º, 2º e 3º níveis foi o de R$650,75 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), que multiplicado pelo quantitativo de homem/hora total, 157 h/h, conforme ANEXO A, tem–se o valor de R$102.167,75 (cento e dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) com gastos em serviços.
6.2.7. Portanto, o valor total estimado foi de R$267.329,83 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), que representa a soma dos valores estimados com serviços e aplicação de peças para 12 meses, com previsão de 270 horas de voo.
6.2.8. Onde que, o valor do homem/hora a ser considerado, deverá ser indistinto para todos os serviços relacionados à manutenção preventiva e corretiva das aeronaves, incluindo a revisão geral, seus componentes e acessórios.
7. EXECUÇÃO
7.1. Do Local e Forma de Entrega
7.1.1. Os serviços deverão ser executados e as peças aplicadas/entregues no hangar do Núcleo de Operações Aéreas do Estado de Rondônia, sito a Avenida Amazonas, nr 8371, Bairro Escola de Polícia, XXX 00000-000, Porto Velho-RO, ou, somente em casos de emergência, em outro local do Estado, quando plenamente justificada a necessidade.
7.1.2. Excepcionalmente, de acordo com a necessidade técnica, mediante aquiescência da Contratante, obedecendo às exigências técnicas, devidamente fundamentadas pela contratada, os serviços de manutenção preventivas e corretivas, poderão ser realizados fora de Rondônia, na sede ou filial da contratada, em virtude de condições mais apropriadas para a sua realização, conforme prevê a legislação aeronáutica vigente (RBAC 43 e 145 da ANAC).
7.2. Do Prazo
7.2.1. Além das obrigações constantes do Edital, das regulamentações da ANAC e das legalmente impostas a Contratada obrigar-se-á a atender as solicitações formais de prestação de serviço ou fornecimento de peças, dentro dos seguintes prazos:
7.2.1.1. Em um prazo não superior a 5 (cinco) dias, para a prestação dos serviços não AOG (aircraft on ground), após a devida aprovação de uma proposta comercial emitida pela empresa e aceita pelo executor do contrato;
7.2.1.2. Em um prazo não superior a 5 (cinco) dias, para o fornecimento de peças existentes em seu estoque, para aeronave não AOG (aircraft on ground). Caso tenha que fazer a importação do material, a contratada deverá apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas, relatório fundamentado, informando à Contratante os motivos do atraso, solicitando prazo suplementar, que será estabelecido entre a Contratada e pelo Executor do Contrato.
7.3. Das Condições/Recebimento
7.3.1. Com relação ao recebimento e vistoria do bem, após o término de prestação do serviço ou fornecimento das peças solicitadas, a aeronave/peças será(ão) recebida(s) e conferida(s) pela comissão de recebimento designada para o Contrato, com auxílio técnico do NOA, para certificarem a correta realização do serviço e certificação das peças fornecidas, cabendo-lhe a conferência de itens, de acordo com a Lei 8.666/93
7.3.2. O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores do setor requisitante, que receberá provisoriamente em até 03 (três) dias e definitivamente em um prazo de até 10 (dez) dias a entrega do(s) serviços em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade do Artigo 73, inciso II letra “a” e “b” da lei 8.666/93.
7.3.3. Todo o serviço constatado em desconformidade com este termo de referência será lavrado Termo de Recusa, e o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em até 48 (quarenta e oito horas) para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados
7.4. Do acompanhamento e fiscalização
7.4.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.4.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s)
a. Programa Atividade: 2154
b. Elemento de Despesa: 3.3.90.39
c. Fonte 100 – Tesouro Estadual.
9. ESTIMATIVA DE DESPESA
9.1. Considerando que não existe nenhuma unidade aérea pública que opere o modelo de helicóptero previsto neste termo, não foi possível basear-se em contratos públicos vigentes, assim a estimativa de despesa se deu conforme descrito detalhadamente no item 6 e ainda com as cotações enviadas pelas empresas constantes do anexo B, ficando conforme quadro abaixo:
Tabela de Valores | |||||
Empresas cotantes | Homem-hora unidade R$ | total h-h R$ | aplicação de peças % sobre price list | total peças R$ | total do contrato |
Empresa cotante "A" | 398,00 | 62.486,00 | 30% | 152.007,57 | 214.493,57 |
Empresa Cotante "B" | 1.500,00 | 235.500,00 | 55% | 181.239,80 | 416.739,80 |
Empresa Cotante "C" | 395,00 | 62.015,00 | 35% | 157.854,02 | 219.869,02 |
Empresa Cotante "D" | 310,00 | 48.670,00 | 45% | 169.546,91 | 218.216,91 |
Valores Médios | 650,75 | 102.167,75 | 41,25% | 165.1620,08 | 267.329,83 |
valor estimado total do contrato | R$267.329,83 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) |
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária promovidos no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no item 9.5 e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA;
10.3. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx, a descrição do objeto, número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela comissão de recebimento;
10.4. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE, a partir da análise da Controladoria Geral do Estado - CGE, para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior;
10.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame;
10.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Para que haja subcontratação, a contratada deverá Solicitar à contratante autorização para subcontratação de serviços, de comunicação e navegação, pintura, instrumentos, acessórios/componentes elétricos, mecânicos e eletrônicos da aeronave modelo XXXXXXXX X00, mediante apresentação de orçamento prévio, no qual deverá conter quantidade de homem/hora e material estimado a ser gasto e também que a empresa e ser subcontratada cumpre os requisitos legais e da ANAC.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
12.2. Se a futura contratada recusar-se a não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
12.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
12.9. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.10. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do serviço, o que ensejará a rescisão do objeto.
12.11. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
12.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
12.13. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
12.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do acordo decorrente dessa licitação:
a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DEVERES
13.1. DA CONTRATADA/FORNECEDOR:
13.1.1. A Contratada caberá a adoção de medidas preventivas necessárias para evitar danos em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive, nos serviços prestados por terceiros.
13.1.2. A Contratada será a única responsável a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviços ou aplicação de materiais.
13.1.3. Registrar em cadernetas de motor e célula todas as inspeções e serviços realizados na aeronave, conforme determinação da ANAC;
13.1.4. Garantir a qualidade da mão de obra e das peças aplicadas na manutenção;
13.1.5. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial;
13.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos seus funcionários, comissões, salários, combustíveis, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou indiretamente incidirem no objeto contratual.
13.1.7. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE
13.1.8. Garantir na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos e originais e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave
13.1.9. Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
13.1.10. Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
13.1.11. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto
nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
13.1.12. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
13.1.13. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
13.1.14. Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
13.1.15. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
13.1.16. prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizados pelo CONTRATANTE;
13.1.17. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do serviço;
13.1.18. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
13.2. DA CONTRATANTE:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
13.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
13.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
13.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
13.2.5. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
13.2.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
13.2.7. Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
13.2.8. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Habilitação Jurídica
15.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação, ou conforme o caso:
15.1.2. Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil,.
15.1.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
15.1.4. Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
15.1.5. Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).
15.2. Qualificação Técnica
15.2.1. Ser centro de serviço autorizado Robinson Helicopters e Certificado de Organização de Manutenção válido, expedido pela Agencia Nacional da Aviação Civil (ANAC) para os serviço listados no item 2. para a marca e modelo do helicóptero Robinson R66 e motores Rolls Royce Corp. Modelo 250-C300/A1 (RR300) que equipa o aparelho.
15.2.2. Certificado de Homologação de Empresa - CHE, emitido do pela Agência Nacional de Aviação Civil nos termos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145, constando, como mínimo necessário, as categorias e classes especificados abaixo, para o helicóptero do objeto deste:
15.2.2.1. Categoria Célula Classe 3 - Manutenção, manutenção preventiva e alteração de aeronaves fabricadas em estrutura metálica, com peso máximo de decolagem aprovado até 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros;
15.2.2.2. Categoria Motor Classe 3 - Manutenção, manutenção preventiva e alteração de motores a turbina
15.2.2.3. Adendo ao CHE que informe que a empresa está capacitada realizar manutenções descritas neste termo, em aeronaves modelo ROBINSON R66
15.3. Qualificação Econômico Financeira
15.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
15.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
15.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
15.3.4. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
15.4. Regularidade Fiscal
15.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
15.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
15.4.4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
15.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
15.4.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.4.7. Ao que se referem às certidões especificadas nos subitens anteriores, para fins de habilitação no certame, também serão aceitas certidões de regularidade fiscal POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data do início da execução do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17. DO REAJUSTE DO CONTRATO
17.1. O valor dos serviços consignados em contrato, desde que solicitado pela Contratada e observados interregno mínimo de 01 (um) ano, poderá ser reajustado visando à adequação a novos preços praticados no mercado.
17.2. Para reajuste do valor dos serviços, caso solicitado pela contratada e aprovado pela contratante, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M.
18. DO REAJUSTE DO CONTRATO
18.1. O valor dos serviços consignados em contrato, desde que solicitado pela Contratada e observados interregno mínimo de 01 (um) ano, poderá ser reajustado visando à adequação a novos preços praticados no mercado.
18.2. Para reajuste do valor dos serviços, caso solicitado pela contratada e aprovado pela contratante, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M.
19. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL Nº21.675/2017
Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Ainda, para os de realização das manutenções e para a aquisição de peças, materiais, acessórios e equipamentos a serem adquiridos da Contratada, necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave, deverão estar de acordo com o price list do fabricante ROBINSON, documento este que contém a relação de peças devidamente rastreadas (numeradas) que podem ser utilizadas na manutenção da aeronave. As peças a serem usadas na manutenção das aeronaves deverão ser “genuínas”, devendo estar com Certificado de Liberação Autorizada- CLA (SEGVOO 003) - ANAC, que atesta a aeronavegabilidade de produtos aeronáuticos, representando uma garantia governamental sobre o produto
21. DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520/02, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
22. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO "A"
Padrão para realização das revisões previstas no “PROGRAMA RECOMENDADO DE MANUTENÇÃO” * Para o helicóptero modelo ROBINSON 66 Turbine com previsão de 270 horas de voo
Item | Descrição serviço | Qtd Inspeções | Qtd H/H por inspeção | Total h/h |
01 | Inspeção de 100 hrs de célula | 2 | 28 | 56 |
02 | Inspeção 200 hrs de motor | 2 | 18 | 36 |
03 | Inspeção anual de manutenção | 1 | 25 | 25 |
04 | Inspeção 300 horas/01 ano célula | 1 | 10 | 10 |
05 | Provisão para correção de discrepância e instalação de peças de Célula ou motor | 1 | 30 | 30 |
Total homens/hora | 157 |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: Secretário e/ou Secretário Adjunto:
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Revisão técnica:
Evanilso Xxxxxxx Xxxxxxxx - DPC
Chefe do NOA
Elaboração:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Major PM
Chefe do Controle Técnico de Manutenção
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Major, em 30/03/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Núcleo, em 30/03/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHA, Secretário(a), em 30/03/2020, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010896736 e o código CRC 54B5D01B.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0037.558031/2019-56 SEI nº 0010896736
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS | |||||
Órgão Requisitante: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC-RO. Fonte de Recurso: 100 – Recurso do Tesouro Estadual Programa Atividade: 2154 Elemento Despesas: 3.3.90.39 Exposição de Motivo: Contratação de Empresa para manutenção aeronáutica (helicóptero Xxxxxxxx X00). | |||||
Item | Descrição | Especificação | Quantidade | Valor | Valor total |
01 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva com aplicação e peças para helicóptero Robinson R66 Turbine | Serviço: Homem/Hora para manutenção preventiva e corretiva, em R$* | homens-hora estimado para 12 meses | Estimado por homem-hora | Em R$ |
157 | |||||
Sobretaxa sobre o Price List da Xxxxxxxx, em % ** | Valor de peças estimado para 12 meses | Estimado de sobretaxa em % | Em R$ | ||
R$116.928,90 | |||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável da empresa pela Cotação: Assinatura: | |||
Data: | Fone: | ||||
Banco: Agência: C/C: | Outras Informações: | Valor da Proposta: | |||
E-mail: | Validade: | ||||
Obs.: | 01) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços. 02) Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao Processo, CD-R com as informações. 03) Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. 04) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Previdência Social, Municipal e Dívida Ativa Estadual e Certidão Negativa Trabalhista, todas devidamente atualizadas. | Prazo de Entrega: |
Xxxxx Xxxxx, 00 de março de 2020.
EVANILSO XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe do Núcleo de Operações Aéreas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Núcleo, em 18/03/2020, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010734925 e o código CRC BB40E108.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0037.558031/2019-56 SEI nº 0010734925