CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022-CMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022-CMU
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMARA MUNICIPAL DE URUARÁ, E A EMPRESA D. LARA MOTO PEÇAS ME.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUARA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.041.049/0001-98, com sede no Poder Legislativo Municipal localizado no prédio da Câmara Municipal de Uruará, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, X/Xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx- Pará, representada neste ato por pelo Presidente do Legislativo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, paranaense, casado, servidor público, portador do RG nº 2660277 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 nascido em 08/05/1976, residente e domiciliado na Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/Xx, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa D. XXXX XXXX PEÇAS ME-CNPJ nº 10.838.462/0001-36, Inscrição Estadual Nº 15.286.268-4 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX-XXX 68.140-000 neste ato representada pelo seu proprietário Sr Davi Lara, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de identidade nº 2061718 2ªvia PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX–CEP 68.140- 000, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças, acessórios e manutenção de motocicletas para atender a demanda da Câmara Municipal de Uruará, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Eletronico nº 2021-00010-SRP e seus Anexos. Itens da licitante em Anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 80.639,50 (Oitenta Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), conforme planilha de quantitativos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais.
3.3 - Verificar se o objeto entregue corresponde aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
4.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
4.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Câmara Municipal de Uruará, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Camara municipal de uruará referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas;
4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
4.5 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO/EXECUÇÃO:
5.1- Os valores devidos em função deste instrumento serão pagos em até 20 (vinte) dias, posterior a entrega e a apresentação da Nota Fiscal e recibo, devidamente atestada por servidor qualificado.
5.2- A entrega dos materiais será na sede da contratante no máximo 02 (dois) dias, e a prestação dos serviços será imediata após contratação, mediante documento denominado “requisição de compras” expedida pelo Departamento de Compras e orientações de entrega feita pelo mesmo.
5.3 – A contratada deverá oferecer os produtos, mantendo para tanto, atendimento ininterrupto de segunda a domingo, devendo ainda indicar um número de telefone e e-mail para atendimento;
5.4 - - Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão ser considerados como referência, jamais com caráter impositivo para o fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1-As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1-O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1-As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
9.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
9.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.4 – A contratante poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro - Fornecedor, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1- O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRONICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b)impedimento em licitar e contratar com a Câmara Municipal de Uruará e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da Câmara Municipal de Uruará, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Uruará, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
f) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1- Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1- A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1- O presente contrato é de caráter pessonalissimo e não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1- O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2- Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FICALIZAÇÃO
16.1 - A contratante designa o Servidor (a) Sr XXXX XXXXXXX XXX – MATRICULA nº 130020-2 Portaria de nomeação nº 004/2021-CMU para fiscalizar integralmente a execuação do presente contrato, em observancia a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1-Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digitaUl ruará/PA, 18 de janeiro de 2022.
por XXXXXX XXXXXXX
MILANSKI:586081 33253
MILANSKI:58608133253 Dados: 2022.01.18
11:19:28 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE URUARÁ
CNPJ nº 23.041.049/0001-98
Contratante
D LARA MOTO
Assinado de forma digital por D XXXX XXXX
PECAS:108384 PECAS:10838462000136
62000136
Dados: 2022.01.18
11:12:46 -03'00'
D. LARA MOTO PEÇAS
CNPJ nº 10.838.462/0001-36
Contratada
Testemunhas:
01:
02:
Anexo ao Contrato Administrativo nº 002/2022-CMU
Item | Quant | Unid | Descrição | MARCA | V. Unit | V. Total | |
1 | 13 | Unid | ANÉIS NXR BROS 160 | original | 55,00 | 715,00 | |
2 | Unid | ARVORE DE COMANDO NXR BROS 160 | mhx | 90,00 | 900,00 | ||
10 | |||||||
3 | 10 | Unid | BATERIA NXR 160 | heliar | 155,00 | ||
1.550,00 | |||||||
4 | 8 | Unid | BENGALA NXR 160 | dannix | 135,00 | 1.080,00 | |
5 | 20 | Unid | CABO EMBR. NXR 160 | trilha | 14,00 | 280,00 | |
6 | 20 | Unid | CAIXA DIREÇÃO NXR 160 | hamp | 75,00 | 1.500,00 | |
7 | 13 | Unid | CAPA BANCO NXR160 | rosendo | 30,00 | 390,00 | |
8 | 14 | Unid | CAPA CORRENTE NXR 160 | trilha | 22,00 | 308,00 | |
9 | 4 | Unid | CARENAGEM FAROL NXR 160 | paramoto s | 95,00 | 380,00 | |
10 | 1 | Unid | CARENAGEM COMPLETA NXR 160 BROS | paramoto s | 490,00 | 490,00 | |
11 | Unid | CARCAÇA DO PAINEL INFERIOR NXR 160 BROS | trilha | 55,00 | 440,00 | ||
8 | |||||||
12 | 8 | Unid | CARCAÇA DO PAINEL SUPERIOR NXR 160 BROS | trilha | 55,00 | 440,00 | |
13 | 1 | Unid | MODULO NXR 160 | original | 680,00 | 680,00 | |
14 | 7 | Unid | CHAVE DE LUZ NXR 160 | mhx | 85,00 | 595,00 | |
15 | 3 | Unid | CHICOTE COMPLETO NXR 160 | magnetro n | 270,00 | 810,00 | |
16 | 13 | Unid | COLETOR ADMIÇÃO NXR 160 | original | 25,00 | 325,00 | |
17 | 3 | Unid | COPO DA BENGALA NXR 160 | dannix | 130,00 | 390,00 | |
18 | 13 | Unid | CORRENTE COMANDO NXR 160 | original | 130,00 | 1.690,00 | |
19 | Unid | CUBO RODA DIANT. NXR 160 ESD | trilha | 100,00 | 800,00 | ||
8 | |||||||
20 | 10 | Unid | EIXO CAMBIO NXR 160 | original | 65,00 | 650,00 | |
21 | 10 | Unid | EIXO PINHÃO NXR 160 | ww3 | 65,00 | 650,00 | |
22 | 10 | Unid | EIXO RODA TRAS. NXR 160 | trilha | 18,00 | 180,00 | |
23 | 10 | Unid | EIXO RODA DIANTEIRO. NXR 160 | trilha | 18,00 | 180,00 |
24 | 5 | Unid | ENGRENAGEM PRIMARIA 3 NXR 160 | original | 95,00 | 475,00 | |
25 | Unid | ENGRENAGEM PRIMARIA 4 NXR 160 | original | 95,00 | 475,00 | ||
5 | |||||||
26 | Unid | ENGRENAGEM SECUNDARIA 3 NXR 160 | original | 90,00 | 450,00 | ||
5 | |||||||
27 | Unid | ENGRENAGEM SECUNDARIA 4 NXR 160 | original | 90,00 | 450,00 | ||
5 | |||||||
28 | 5 | Unid | ESPELHO FREIO TRAS. NXR 160 | trilha | 95,00 | 475,00 | |
29 | 10 | Unid | ESTATOR NXR 160 | mhx | 130,00 | 1.300,00 | |
30 | 15 | Unid | FAROL NXR 160 | trilha | 85,00 | 1.275,00 | |
31 | 4 | Unid | GARFO DIANT. DIR. COMPLETO NXR 160 | embus | 340,00 | 1.360,00 | |
32 | 4 | Unid | GARFO DIANT. ESQ. COMPLETO NXR 160 | embus | 340,00 | 1.360,00 | |
33 | 20 | Unid | GUIA CORRENTE TRANS. NXR /160 | mhx | 18,00 | 360,00 | |
34 | Unid | IGNIÇÃO NXR 160 | sct | 75,00 | 1.125,00 | ||
15 | |||||||
35 | 15 | Unid | INTERRUPTOR FREIO TRAS. NXR | trilha | 13,00 | 195,00 | |
36 | 15 | Unid | JOGO DE JUNTA NXR 160 | vedamot os | 18,00 | 270,00 | |
37 | 10 | Unid | JOGO RAIO DIANT. NXR 160 | trilha | 45,00 | 450,00 | |
38 | 10 | Unid | JOGO RAIO TRAS. NXR 160 | trilha | 55,00 | 550,00 | |
39 | 15 | Unid | JUNTA TAMPA VALVULA NXR 160 | trilha | 6,00 | 90,00 | |
40 | 7 | JOGO | KIT CILINDRO ANEIS PISTÃO NXR 160 | kmp | 370,00 | 2.590,00 | |
41 | 15 | Unid | KIT COROA PINHÃO NXR 160 | max | 180,00 | 2.700,00 | |
42 | 5 | Unid | KIT EMBRAGEM NXR 160 | original | 180,00 | 900,00 | |
43 | 13 | Unid | LAMEIRA NXR 160 | rosendo | 13,00 | 169,00 | |
44 | 25 | Unid | LAMPADA DO FAROL NXR 160 | original | 22,00 | 550,00 | |
45 | 20 | Unid | MANETE EMBR. NXR 160 | trilha | 10,00 | 200,00 | |
46 | 20 | Unid | MANETE FREIO NXR 160 | trilha | 10,00 | 200,00 |
47 | 20 | Unid | MANICOTO EMBR. NXR 160 | trilha | 12,00 | 240,00 | |
48 | 20 | Unid | MANICOTO FREIO NXR 160 | trilha | 12,00 | 240,00 | |
49 | 20 | Unid | MOLA CAVALETE NXR 160 | trilha | 4,00 | 80,00 | |
50 | 20 | Unid | MOLA PEDAL FREIO NXR | trilha | 4,00 | 80,00 | |
51 | 4 | Unid | MOTOR PARTIDA NXR 160 | embus | 200,00 | 800,00 | |
52 | 1 | Unid | PAINEL NXR 160 | original | 570,00 | 570,00 | |
53 | 5 | Unid | PARALAMA NXR 160 | paramoto s | 65,00 | 325,00 | |
54 | 20 | Unid | PASTILHA FREIO TRAZ. NXR 160 | mhx | 18,00 | 360,00 | |
55 | 20 | Unid | PASTILHA FREIO DIANT. NXR 160 | mhx | 18,00 | 360,00 | |
56 | 3 | PAR | PEDALEIRA DIANT. NXR | original | 35,00 | 105,00 | |
57 | 30 | Unid | PISCA COMPLETO NXR 160 | trilha | 25,00 | 750,00 | |
58 | 5 | Unid | PISTÃO NXR 160 | original | 55,00 | 275,00 | |
59 | 25 | Unid | RETENTOR BENG. XLR NXR 160 | trilha | 7,00 | 175,00 | |
60 | 24 | Unid | RETENTOR VALVULA NXR 160 | original | 8,00 | 192,00 | |
61 | 5 | Unid | RETIFICADOR BATERIA NXR 160 | original | 180,00 | 900,00 | |
62 | PAR | RETROVISOR NXR 160 | audax | 22,00 | 286,00 | ||
13 | |||||||
63 | 10 | Unid | ROLAMENTO AMORTECEDOR NXR 160 | trilha | 18,00 | 180,00 | |
00 | 00 | Xxxx | XXXXXXX XXXXXXX NXR | trilha | 45,00 | 585,00 | |
65 | 13 | Unid | SOQUETE FAROL NXR 160 | trilha | 9,00 | 117,00 | |
66 | 10 | Unid | SUPORTE PLACA NXR | trilha | 55,00 | 550,00 | |
67 | 13 | Unid | TAMPA CARTE NXR 160 | trilha | 4,00 | 52,00 | |
68 | 13 | Unid | VALVULA ADMIÇÃO NXR 160 | trilha | 35,00 | 455,00 | |
69 | 13 | Unid | VALVULA ESCAPE NXR 160 | trilha | 35,00 | 455,00 | |
70 | 15 | Unid | VELA DE IGNIÇÃO NXR 160 | original | 24,00 | 360,00 | |
71 | 25 | Unid | CAMARA DE AR TRAS. 160 | max | 25,00 | 625,00 | |
72 | 15 | Unid | PNEU 460-17 TRAS. NXR 160 | rinaldi | 280,00 | 4.200,00 | |
73 | 15 | Unid | PNEU 90-90-19 DIANT. NXR 160 | rinaldi | 250,00 | 3.750,00 |
74 | 13 | Unid | BRAÇO FREIO | trilha | 10,00 | 130,00 | |
75 | 15 | Unid | CACHIMBO VELA | ngk | 13,00 | 195,00 | |
76 | 13 | Unid | CORRENTE 428UO 116 COM RETENTOR | max | 120,00 | 1.560,00 | |
77 | 13 | Unid | CORRENTE 428UO 126 COM RETENTOR | max | 120,00 | 1.560,00 | |
78 | Unid | CORRENTE 428UO 130 COM RETENTOR | max | 140,00 | 1.820,00 | ||
13 | |||||||
79 | 13 | Unid | CORRENTE 428UO 132 COM RETENTOR | max | 140,00 | 1.820,00 | |
80 | 15 | Unid | EIXO ABRE PATIN FREIO | trilha | 10,00 | 150,00 | |
81 | 20 | Unid | EMENDA CORRENTE 428UO | trilha | 5,00 | 100,00 | |
82 | 22 | Unid | LAMPADA FREIO | mhx | 2,50 | 55,00 | |
83 | 21 | Unid | LAMPADA PAINEL | mhx | 1,00 | 21,00 | |
84 | 47 | Unid | LAMPADA PISCA | mhx | 1,50 | 70,50 | |
85 | 20 | PAR | MANOPLA DO GUIDAO | trilha | 8,00 | 160,00 | |
86 | 100 | Unid | PARAFUSO 10 MM | trilha | 0,50 | 50,00 | |
87 | 100 | Unid | PARAFUSO 6MM | trilha | 0,40 | 40,00 | |
88 | 100 | Unid | PARAFUSO 8MM | trilha | 0,50 | 50,00 | |
89 | 30 | Unid | PARAFUSO CAVALETE LAT. | trilha | 4,00 | 120,00 | |
90 | 100 | Unid | PINHAO 17D | trilha | 10,00 | 1.000,00 | |
91 | 50 | Unid | REGULADOR DE CABO | trilha | 4,00 | 200,00 | |
92 | 20 | Unid | ROLAMENTO 28BSC | rcc | 35,00 | 700,00 | |
93 | 23 | Unid | ROLAMENTO 35BC07S56 | rcc | 45,00 | 1.035,00 | |
94 | 50 | Unid | ROLAMENTO 6203 | sct | 9,00 | 450,00 | |
95 | 10 | Unid | ROLAMENTO 63\28 | rcc | 22,00 | 220,00 | |
96 | 50 | Unid | ROLAMENTO 6301 | sct | 9,00 | 450,00 | |
97 | 50 | Unid | ROLAMENTO 6302 | sct | 10,00 | 500,00 | |
98 | 50 | Unid | ROLAMENTO 6303 | sct | 9,00 | 450,00 | |
99 | 50 | Unid | ROLAMENTO BALANÇA | mhx | 15,00 | 750,00 | |
100 | 18 | Unid | ROLAMENTO F11334207 | rcc | 35,00 | 630,00 | |
101 | 21 | Unid | VARETA FREIO | trilha | 14,00 | 294,00 | |
102 | 50 | Unid | TROCA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR | serviço | 9,00 | 450,00 | |
103 | 50 | Unid | SERVIÇOS ELETRICOS | serviço | 35,00 | 1.750,00 | |
104 | 45 | Unid | SERVIÇOS DE MOTOR DE PARTIDA | serviço | 22,00 | 990,00 |
105 | Unid | SERVIÇOS DE SUSPENSSÃO TRASEIRA | serviço | 22,00 | 1.100,00 | ||
50 | |||||||
106 | 88 | Unid | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO | serviço | 4,00 | 352,00 | |
107 | Unid | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR | serviço | 4,00 | 300,00 | ||
75 | |||||||
108 | 40 | Unid | SERVIÇOS DE TROCA DE JOGO DE RAIOS | serviço | 28,00 | 1.120,00 | |
109 | 35 | Unid | SERVIÇO DE MOTOR | serviço | 75,00 | 2.625,00 | |
110 | 25 | Unid | SERVIÇO DE BIELA | serviço | 45,00 | 1.125,00 | |
111 | 51 | Unid | SERVIÇO DE SUSPENSSÃO DIANTEIRA | serviço | 18,00 | 918,00 | |
112 | 50 | Unid | SERVIÇO DE TROCA DE DISCO DE EMBREAGEM | serviço | 22,00 | 1.100,00 | |
113 | Unid | SERVIÇO DE REGULAGEM DE VALVULA | serviço | 14,00 | 770,00 | ||
55 | |||||||
114 | 40 | Unid | SERVIÇO DE REVISÃO GERAL | serviço | 75,00 | 3.000,00 | |
Valor Total | 80.639,50 | ||||||
**Oitenta Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos** |
Uruará/PA, 18 de janeiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE URUARÁ
CNPJ nº 23.041.049/0001-98
Contratante
PECAS:10838462000
D LARA MOTO
Assinado de forma digital por D XXXX XXXX XXXXX:10838462000136
136
Dados: 2022.01.18 11:13:26 -03'00'
D. LARA MOTO PEÇAS
CNPJ nº 10.838.462/0001-36
Contratada